Parecer do Controle Interno de Aditivo Contratual
Parecer do Controle Interno de Aditivo Contratual
Primeiro Aditivo – Contrato nº 20212620
1
Processo: 005/2021 | Modalidade: Tomada de Preços |
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação das escolas Belarmino Lelo e Xxxxxx xxx Xxxxxx no município de Augusto Corrêa/PA. | |
Contrato: 20212620 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Contratado: ACACIO, LEITE COM. DE ALIMENTOS, REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA Valor: R$ 993.357,88 (novecentos e noventa e três mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Vigência: 17 de dezembro de 2021 à 05 de julho de 2022. | |
Primeiro Aditivo: Aditamento de prazo – Prorroga a vigência contratual de 05 de julho de 2022 à 21 de janeiro de 2023. |
1. Introdução
A Controladoria Geral do Município – CGM, por força do disposto no artigo
56 da Lei Orgânica do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, constitui-se no órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno, no âmbito do executivo municipal, devidamente regulamentado pela Lei 1.532 de 22 de março de 2005 e pela Lei 1.739 de 29 de dezembro de 2010, em atendimento ao disposto na Resolução Normativa nº 7.739/2005, editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/PA.
Enquanto órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno é de sua competência, dentre outras, examinar as fases de execução da despesa verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade. Sendo, portanto, sua atribuição, a fiscalização de todas as contas da administração municipal.
2. Analise do Processo
O presente parecer trata do pedido de aditamento ao Contrato nº 20212620, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa
ACACIO, LEITE COM. DE ALIMENTOS, REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ:
2
32.007.827/0001-13, originado da Tomada de Preços nº 005/2021, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação das escolas Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxxx xxx Xxxxxx no município de Augusto Corrêa/PA.
No dia 06 de junho de 2022, a empresa ACACIO, LEITE COM. DE ALIMENTOS, REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 32.007.827/0001-13,
solicitou a prorrogação do prazo de vigência do contrato alegando prejuízo no cronograma da obra em decorrência do período de chuvas intensas na região. A vigência atual do contrato compreende o período de 17 de dezembro de 2021 à 05 de julho de 2022. A empresa solicitou o aditamento de prazo de 120 dias.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, a prorrogação de prazo pode ocorrer se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 57, bem como nos §1º e §2º do mesmo artigo. Como se observa no trecho abaixo:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
[...]
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
(...)
§1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
3
§2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Dessa forma, e como se observa no presente texto, a prorrogação de prazo, além de se enquadrar nas hipóteses previstas, deve ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
No presente caso, se vislumbra tanto o enquadramento da situação, quanto o atendimento dos requisitos formais para a prorrogação de prazo. Haja vista a justificativa apresentada e a existência de interesse de ambas as partes na continuidade da prestação dos serviços.
Dessa maneira, o Contrato nº 20212620, passa a vigorar com um acréscimo de prazo que vai de 05 de julho de 2022 à 21 de janeiro de 2023. O Aditivo foi assinado no dia 05 de julho de 2022 e publicado no Diário Oficial da União em 07 de julho de 2022.
3. Recomendações
Não há recomendações.
4. Conclusão
Após a análise, por esta controladoria, do pedido de aditamento ao Contrato nº 20212620, originado da Tomada de Preços nº 005/2021, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação das escolas Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxxx xxx Xxxxxx no município de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, não foram encontradas quaisquer discrepâncias que venham a constituir irregularidades por parte da Administração Municipal, estando o aditamento contratual devidamente justificado e formalizado.
Diante do exposto, esta controladoria interna é de PARECER FAVORÁVEL, ao aditamento contratual supracitado, considerando tudo o que foi exposto no item 2 e observando as recomendações contidas no item 3 deste parecer.
É o parecer que remeto a considerações superiores.
Xxxxxxx Xxxxxx-PA, 08 de julho de 2022.
Responsável pelo Controle Interno:
4
XXXXXX XXXX XXXXXX Assinado de forma digital
XXXXXXXX:0114096627 por XXXXXX XXXX XXXXXX
8 TEIXEIRA:01140966278
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Controlador Geral Decreto nº 030/2021