PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
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PROCESSO Nº 026/2020 - CONVITE Nº 001/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, COMPREENDENDO O ASSESSORAMENTO, COORDENAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES, ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, ANÁLISES, ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, LAUDOS, LEVANTAMENTOS, PROJETOS DE ENGENHARIA, PARECERES, VISTORIAS, E OUTROS DE MESMA NATUREZA, NECESSÁRIOS À CONSECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS DEMANDADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
Data de Abertura: 28/05/2020 Horário: 09:00 horas Documentos recebidos:
01 - Edital;
02 - Minuta do Contrato (Anexo I); 03 – Projeto Básico (Anexo II);
Declaro ter recebido, na presente data, os documentos acima referidos.
Camocim de São Félix (PE), de de 2020.
Carimbo do CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome completo: Documentos de identidade:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DO CONVITE
1- PREÂMBULO:
PROCESSO Nº 026/2020 CONVITE Nº 001/2020
O Município de Camocim de São Félix, por ordem do seu Exmo. Sr. Prefeito e a fim de atender à solicitação da Secretaria de Infraestrutura, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas legais pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que até às 09:00 horas do dia 28 de maio de 2020, na sala da Comissão Permanente de Licitações, sito à ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, Centro, Camocim de São Félix (PE), perante a Comissão Permanente de Licitações – CPL, serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes, referentes aos documentos de habilitação e proposta de preços, a partir da referida data e horário, na modalidade CONVITE, do tipo “menor preço global” ofertado, para fornecimento do objeto do presente Edital.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário.
2 - OBJETO:
2.1 – A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços técnicos, compreendendo o assessoramento, coordenação, especificações, estudos de viabilidade técnica, análises, orçamentos, fiscalização de obras e serviços, laudos, levantamentos, projetos de engenharia, pareceres, vistorias, e outros de mesmas naturezas, necessários à consecução dos serviços e obras demandados pela Administração, conforme Termo de Referência (Anexo II) deste Edital.
3 – PRAZOS:
3.1 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura deste certame licitatório, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo até sua ulterior decisão.
3.2 – O prazo para execução do objeto desta licitação será até 31.12.2020, contado a partir da data de assinatura do Contrato.
3.3 – A licitante vencedora será convocada para assinar o instrumento de Contrato, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
4 – RECURSOS FINANCIEROS:
4.1 Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação será oriundo da seguinte dotação orçamentária:
1.02.09.01.04.122.0021.2053.0000.3.3.90.39.00
5 – COMPONENTES DESTA EDITAL:
5.1 – Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:
5.1.1 – Minuta do Contrato (Anexo I);
5.1.3 – Termo de Referência (Anexo II):
5.1.4 – Modelo de Proposta de Preços (Anexo III);
5.1.5 – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo
IV).
6 – PARTICIPAÇÃO:
6.1 – Os envelopes lacrados contendo os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços poderão ser entregues por procurador legal da licitante, devidamente munido do instrumento de procuração ou por seu representante legal, mediante a comprovação através do Contrato ou estatuto social e/ou suas alterações, diretamente à Comissão Permanente de Licitação – CPL, no dia, hora e local referidos no preâmbulo deste Edital. Em caso de entrega por simples portador, a licitante não terá representação na sessão inauguração do certame, devendo os referidos envelopes conter, além do nome ou timbre da licitante, os seguintes sobrescritos em suas partes exteriores:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
PROCESSO Nº 026/2020 CONVITE Nº 001/2020
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX PROCESSO Nº 026/2020
CONVITE Nº 001/2020
6.1.1 – Os documentos mencionados no subitem 6.1 deste Edital, que dizem respeito à procuração e à prova da representação legal, no ato da entrega dos envelopes lacrados, deverão estar fora dos mesmos e permanecerão retidos em poder da Comissão Permanente de Licitações – CPL para instrução do processo.
6.2 - A procuração mencionada no subitem anterior poderá ser pública ou particular. Nesta última hipótese, deverá ser lacrada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante, de acordo com o modelo do ▇▇▇▇▇ ▇▇ deste Edital, ou conter, no mínimo, os poderes nela mencionados.
6.3 – Em caso de representação por procurador e/ou sócio, a pessoa indicada deverá entregar, juntamente com a representação legal mencionada nos subitens anteriores, seu documento de identidade de fé pública ou cópia devidamente autenticada.
6.4 – Os documentos exigidos para habilitação, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou por membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial, reservado à Comissão Permanente de Licitação – CPL o direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério.
6.4.1 – A autenticação de documentos por membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL, mencionada no subitem 6.5 deste Edital, dependerá sempre da disponibilidade de tempo deste, considerando o volume de serviços que estiver a cargo do mesmo e deverá ser providenciada pela licitante até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para entrega dos documentos de habilitação, observando- se que o documento autenticado já deverá estar no ato da entrega, contido no respectivo envelope lacrado.
6.4.2 – No caso da documentação ser autenticada no momento do certame licitatório, os originais deverão estar contidos, juntamente com as cópias, dentro do envelope lacrado, podendo ocorrer a necessidade de retenção dos originais pelo período de até 48 horas, dependendo da disponibilidade da Comissão Permanente de Licitação – CPL. As cópias serão vistadas por todas as licitantes e pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, porém, só poderão receber o carimbo de autenticidade no prazo previsto acima.
6.4.3 – Em se tratando de documentos obtidos pela licitante via internet, os mesmos poderão ser apresentados em cópias, considerando que suas autenticidades ficarão condicionadas à verificação (consulta pela Comissão Permanente de Licitação – CPL junto à internet).
6.5 – Somente poderão participar da presente licitação as licitantes que atendam às exigências do item 8 deste Edital e seus subitens.
6.6 – Não poderão participar desta licitação, consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas e jurídicas.
7 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 - Em se tratando de microempresa – ME e empresas de pequeno porte – EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, no ato da entrega dos envelopes lacrados, apresentar declaração, conforme Anexo VI deste Edital, está deverá estar fora dos mesmos.
7.2 – Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 41 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência na aquisição de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observadas as seguintes regras.
7.2.1 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.
7.2.2 – As microempresa e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para feito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
7.2.5 – O prazo para regularização de documentos de que trata o § 1º do art. 43, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica.
7.2.6 – Na presente licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresa e empresas de pequeno porte.
7.2.7 – Nesta modalidade (Convite), o intervalo percentual estabelecido no § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 será de até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço.
7.2.8 – Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma;
7.2.8.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.2.9 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1º e § 2 do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.10 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.11 – Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.2.12 – O disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
Para fins de habilitação a este Convite, deverão as licitantes interessadas apresentar os seguintes documentos:
8.1 – Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
8.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou alteração social consolidado devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.1.3 – Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercícios; e
8.1.4 – Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2 – Documentação relativa à Qualificação Técnica:
8.2.1 – Registro da empresa ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA;
8.3 – Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
8.3.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº 5.558, de 19 de novembro de 2005);
8.3.3 – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.3.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.3.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
8.4 – Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da respectiva emissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo a licitante apresentar juntamente com a certidão/documento a cópia da referida legislação ou dispositivo.
8.5 – A falta de veracidade de quaisquer das informações prestadas pela licitante implicará no indeferimento de sua habilitação, independente das sanções cabíveis.
8.6 – Os documentos exigidos nos subitens 8.1 e 8.4 deste Edital deverão, quando for o caso, serem apresentados datilografados ou impressos por qualquer processo eletromecânico, eletrônico ou manuscrito (quando fornecido nesta forma), perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras ou emendas, devidamente datados e assinados, quando necessário, em conformidade com o subitem 6.5 deste Edital.
8.7 – Não será concedida habilitação à licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.
9 – PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02
9.1 – As propostas de preços deverão ser redigidas no idioma português, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datilografadas ou impressas em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) vias de igual teor e forma, por qualquer processo eletromecânico ou eletrônico, rubricadas em todas as folhas, devendo a última ser assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da licitante ou procurador devidamente munido de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal, contendo indicações dos respectivos preços unitários e preço total.
9.2 – A proposta de preços deverá ser elaborada, tendo como base as condições estabelecidas no presente Edital e demais anexos pertinentes, devendo apresentar as seguintes indicações, sob penas de desclassificação:
9.2.1 – Prazo de validade da proposta conforme indicado no subitem 3.1 deste Edital;
9.2.3 – Os preços unitários deverão conter todas as despesas, quer seja para os respectivos encargos sociais, despesas com materiais e equipamentos, custos de transporte, despesas gerais e todas as outras que direta ou indiretamente incidam sobre a contração em questão, e lucro.
9.2.3.1 – A inobservância da disposição contida nos subitens anteriores ensejará a desclassificação da proposta.
9.3 – Não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas, depois de apresentadas, nem aceito pedido de desconsideração das mesmas após a fase de habilitação.
9.4 – Em caso de divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão sempre os primeiros, corrigindo-se os valores finais.
9.5 – Nas propostas não poderão ser incluídas parcelas que indiquem pagamentos antecipados.
9.6 – Qualquer cópia de documento que instrua a proposta, necessariamente terá que estar autenticada.
10 – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
10.1 – Os envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), recebidos simultaneamente com os envelopes nº 02 (PROPOSTA DE PREÇO), em sessão pública, serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, na presença das licitantes, sendo os documentos neles contidos rubricados pelas licitantes presentes que assim desejarem e pela mencionada Comissão Permanente de Licitação – CPL.
10.2 – Após a Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou à proposta apresentada.
10.3 – Nessa mesma sessão pública, a critério da Comissão Permanente de Licitação – CPL, poderão ser analisados os documentos contidos nos envelopes nº 01 e anunciado o resultado da habilitação, podendo a Comissão Permanente de Licitação – CPL proceder a abertura dos envelopes nº 02, desde que haja desistência expressa ao direito de recorrer, por parte de todas as licitantes, ou designar o dia e a hora da sessão pública em que serão abertos os envelopes nº 02 das licitantes habilitadas, respeitados os prazos recursais, devendo os envelopes nº 02 (PROPOSTA DE PREÇO), devidamente lacrados e rubricados externamente pelos presentes, permanecerem sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
10.4 – A(s) licitante(s) inabilitada(s) terá(ão) sua(s) respectiva(s) proposta(s) de preços, envelope(s) nº 02, devolvidas fechadas(s), contra recibo, após o término dos prazos recursais, ou após sua renúncia expressa, com registro em Ata da sessão pública.
10.4.1 – A(s) licitante(s) inabilitada(s) deverá(ao) retirar sua(s) proposta(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação do ato, caso não esteja(m) presente(s) na sessão em que foi(ram) declarada(s) inabilitada(s). Decorrido este prazo e o recurso, sem que a(s) proposta(s) seja(m) retirada(s), a Comissão Permanente de Licitação – CPL providenciará a sua destruição.
10.5 – Após a abertura do(s) envelope(s) nº 02, a(s) proposta(s) nele(s) contidas(s) será(ao) lida(s) pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, devendo em seguida ser(em) rubricada(s) folha a folha por todos os presentes.
10.6 – Em qualquer das fases do processo licitatório, a Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá exigir esclarecimentos por escrito, de qualquer licitante, desde que não resulte em alteração da documentação e da(s) proposta(s).
10.7 – Em cada uma das fases do certame licitatório, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, caso julgue conveniente, poderá suspender a respectiva sessão pública, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, se possível e necessário, nova data e horário em que voltará a reunir-se com as licitantes.
10.8 – Da(s) reunião(ões) da Comissão Permanente de Licitação – CPL que digam respeito ao recebimento dos envelopes nº 01 e nº 02; ao julgamento de habilitação e propostas; e/ou outros assuntos pertinentes, que se façam necessários, será(ao) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s), devendo esta(s) ser(em) assinadas(s) pela Comissão Permanente de Licitação – CPL e por todos os presentes.
10.9 – Todos os atos relativos ao processamento da presente licitação serão realizados na sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL, sito à ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇).
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
11.1 – As propostas de preços serão julgadas e classificadas obedecendo ao critério de “menor preço global” ofertado.
11.2 – Será desclassificada a proposta que apresentar preço total superior ao valor limite de R$ 59.500,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS).
11.3 – Verificada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL a viabilidade da proposta, será a mesma admitida a julgamento. Caso contrário, será desclassificada.
11.4 – Não serão tomadas em consideração nas propostas quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a de menor preço.
11.5 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas da causas que motivaram a decisão.
11.6 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
11.7 – Sempre que julgar necessário, a Comissão Permanente de Licitação – CPL solicitará parecer técnico e/ou jurídico sobre as propostas apresentadas, como também promover diligências.
11.8 – As propostas serão classificadas por ordem numérica crescente, a partir da que contiver o menor valor total.
11.9 – A Comissão Permanente de Licitação – CPL justificará a classificação para efeito de homologação e adjudicação pelo Prefeito de Camocim de São Félix, dentro dos critérios e normas definidos neste Edital.
11.11 – O resultado do julgamento da Comissão Permanente de Licitação – CPL somente será considerado definitivo depois de homologado pelo Prefeito de Camocim de São Félix.
12. RECURSOS:
12.1 – Dos atos da Comissão Permanente de Licitação – CPL ou do Prefeito de Camocim de São Félix, decorrentes da aplicação da legislação em que se fundamenta a presente licitação, cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
12.1.1 – Habilitação ou inabilitação da licitante;
12.1.2 – Julgamento das propostas; e
12.1.3 – Anulação ou revogação da licitação.
12.2 – A intimação dos atos referidos acima será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nos subitens 12.1.1 e 12.1.2 deste Edital, se presentes os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta às licitantes e lavrada em Ata.
12.3 – Os recursos previstos para os casos mencionados nos subitens 12.1.1 e 12.1.2 deste Edital terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos recursos interpostos referidos no subitem 12.1.3 deste Edital, eficácia suspensiva.
12.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderá impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
12.5 – O recurso será dirigido ao Prefeito de Camocim de São Félix, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada às licitantes.
13 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUCAÇÃO:
13.1 – Decidido(s) o(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), quanto ao julgamento das propostas, o resultado da licitação será submetido ao Prefeito de Camocim de São Félix para homologação e adjudicação do objeto da licitação à vencedora do certame.
13.2 – A licitante vencedora será convocada para assinar o respectivo instrumento contratual, de acordo com a minuta constante do Anexo I.
13.3 – Quando a licitante vencedora não assinar o termo do Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo referido no subitem 3.3 deste Edital, fica facultado ao Município de Camocim de São Félix convocar a(s) licitante(s) remanescente(s), por ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
14 – INSTRUMENTO CONTRATUAL:
14.1 – Este Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado entre o Município de Camocim de São Félix e a licitante vencedora, no qual ficará estabelecido que o foro do Município de Camocim de São Félix será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interpretação dos termos contidos no instrumento contratual.
15 – RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1 – Constituem motivos para a rescisão do Contrato os casos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
15.2 – Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78, da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos serviços corretamente executados.
15.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
15.3.1 – Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
16 – PAGAMENTO DA FATURA:
16.1 – O Município de Camocim de São Félix efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data do fornecimento do objeto licitado.
16.2 – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada no Índice Nacional da Construção Civil (INCC), publicado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇.
17 – PENALIDADE:
17.1 – Aplicar-se-á à Contratada multa moratória diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do Contrato pelo não cumprimento dos prazos fixados neste Edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa será recolhido à Tesouraria da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista neste edital, no instrumento contratual ou na Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução do objeto licitado.
17.2 – Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da Contratada, será aplicada à mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, independentemente das penalidades previstas em lei.
17.3 – Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
17.4 – Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções:
17.4.1 – advertência por escrito;
17.4.2 – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Camocim de São Félix, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
17.4.3 – declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inc. iv, LA Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
17.5 – Antes da aplicação de qualquer sacão ou penalidade à Contratada será assegurada à mesma o contraditório e a ampla defesa.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1 É facultado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações – CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo, ainda, solicitar amostras do material licitado.
18.2 Caso a empresa vencedora do certame licitatório se faça representar por procurador para a assinatura do contrato, a procuração deverá conter poderes especiais para tal fim.
18.3 Caso alguma sessão pública (para recebimento e abertura de envelopes, fase de lances etc.), seja suspensa, na continuação, as licitantes deverão se fazer representar pela mesma pessoa credenciada inicialmente. Caso seja necessária a substituição do representante da licitante, este deverá constar na documentação apresentada na fase de credenciamento, sob pena da representação da empresa ficar prejudicada.
18.4 Nos itens com valores estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva para empresas com enquadramento ME e EPP, de acordo com o Inc. I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/06.
18.5 Reserva-se à Administração o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
18.6 Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666/93.
18.7 Para fins de dirimir controvérsias decorrentes desta licitação será considerado domicílio contratual eleito pelas partes a cidade de Camocim de São Félix (PE), sendo unicamente competente o respectivo foro.
Camocim de São Félix (PE), 20 de maio de 2020.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Presidenta da CPL
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2020 CONVITE Nº /2020
TERMO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX E A EMPRESA
.
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento parcelado de peixes congelados, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX (PE), pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.766.129/0001-69, com sede à ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), neste ato representada por GIORGE DO CARMO BEZERRA, brasileiro, casado, RG SSP-PE e CPF , residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (▇▇), doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado como contratada a firma , estabelecida à _, na cidade de , inscrita no CNPJ , neste ato representada pelo Sr(a) CPF , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 O presente Contrato vincula-se ao certame licitatório na modalidade CONVITE Nº /2020, de acordo com a proposta vencedora, e será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
2.1 – A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços técnicos, compreendendo o assessoramento, coordenação, especificações, estudos de viabilidade técnica, análises, orçamentos, fiscalização de obras e serviços, laudos, levantamentos, projetos de engenharia, pareceres, vistorias, e outros de mesmas naturezas, necessários à consecução dos serviços e obras demandados pela Administração, conforme Termo de Referência (Anexo II) deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento referente à contratação será efetuado em até ( ) parcelas iguais, correspondentes ao período de maio a dezembro de corrente ano, exclusivamente em conta bancária, a ser fornecida pela CONTRATADA, sendo atestado pela Secretaria de Infraestrutura.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO
4.1. O prazo de duração deste instrumento de contrato será até 31.12.2020, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2 – A execução do objeto deste contrato deverá estar, obrigatoriamente, em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência e na Proposta Vencedora.
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
5.1 O valor total do presente contrato importa em R$ ( ).
5.2 Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
5.3 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
5.4 Para fazer frente às despesas do presente contrato existem recursos orçamentários empenhados, onerando a seguinte dotação orçamentária:
1.02.09.01.04.122.0021.2053.0000.3.3.90.39.00
CLÁUSULA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de fiscalizar o fornecimento objeto do presente contrato.
6.2 A execução do contrato será fiscalizada por responsáveis designados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Compete à CONTRATADA:
7.1.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, transportes e mão-de-obra, ou resultantes das obrigações da execução do contrato.
7.1.2 A CONTRATADA responderá por eventuais irregularidades devidamente comprovadas, que vierem a causar danos ao município.
7.1.3 A CONTRATADA fica sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas no presente ajuste e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, quando do não cumprimento das obrigações contratuais.
7.1.4 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA OITAVA
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 Compete à CONTRATANTE, através da fiscalização:
8.1.1 Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;
8.1.2. Expedir as requisições, determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
8.1.3. Acompanhar o contrato, verificando a sua perfeita execução e o atendimento das especificações, bem como solucionar problemas decorrentes;
8.1.4. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que o regem;
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, cumulativamente ou não, após análise da infração, quando for o caso:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor da requisição, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não executados;
b) pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) serviço(s);
c) pela demora em substituir o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não substituídos/corrigidos;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não executado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
9.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 9.1.
I - pelo descumprimento do prazo de execução;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção na execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III - pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
9.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
9.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
9.5 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
9.6 – Independentemente da aplicação das penalidades previstas, o licitante contratado se responsabilizará civil e criminalmente por qualquer dano causado à Contratante ou a terceiros pela inexecução irregular do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
10.1. Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002.
10.2. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, pelos preços e condições estabelecidos neste contrato, os acréscimos e supressões que lhe forem determinados, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
12.1. A ocorrência de caso fortuito ou força maior poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, suspensão ou rescisão do ajuste.
12.2. Na hipótese de suspensão, o prazo contratual recomeçará a correr, pelo lapso de tempo que faltava para sua complementação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Fica fazendo parte do presente instrumento de contrato O Termo de Referência e a Proposta Vencedora apresentada pela Contratada, com todas as especificações contidas, a qual integra o presente ajuste como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Elegem as partes o foro da Camocim de São Félix (PE), para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E por estarem justas e contratadas, exaram as partes suas assinaturas no presente instrumento, lavrado somente no anverso de laudas, sendo as primeiras rubricadas, e extraído em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, perante duas testemunhas.
Camocim de São Félix (PE), de de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
Contratado
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços técnicos, compreendendo o assessoramento, coordenação, especificações, estudos de viabilidade técnica, análises, orçamentos, fiscalização de obras e serviços, laudos, levantamentos, projetos de engenharia, pareceres, vistorias, e outros de mesmas naturezas, necessários à consecução dos serviços e obras demandados pela Administração, tudo em conformidade com as disposições deste Termo de Referência e seus Anexos, abaixo relacionados, que o integram e complementam.
DEVENDO PARA TAL A EMPRESA:
1.1 - Desenvolver os serviços de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Lei Federal 8666/ e demais Legislações e Normas Municipais, Estaduais e Federais pertinentes.
1.2 - Manter a disposição trabalhando em conjunto com o setor técnico da Secretaria de Infraestrutura técnicos da área para desenvolver os serviços exigidos;
1.3 - Responsabilizar-se junto aos Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) pelos serviços realizados emitindo as respectivas ART´s sempre que necessário.
JUSTIFICATIVA
O município com população inferior a 20 mil habitantes e uma arrecadação baixa, que depende das transferências Constitucionais, esta situação faz com que o município esteja entre os 15 últimos municípios do estado em relação a arrecadação per capta. Esta situação não deixa margem para o município faça grandes investimentos com recursos próprios e nem que o mesmo possa renovar seu quadro de funcionários, que atualmente não conta com profissionais de nível superior na área de engenharia e possui apenas um técnico em edificações. Sem poder de investimentos o município precisa conseguir convênios para realizar as obras públicas para seu desenvolvimento, e sendo assim necessita serviços especializados de engenharia para captar e fiscalizar a utilização de recursos estaduais e federais. Visto que a demanda desses serviços é incompatível com o quadro funcional existente na PMCF, faz-se necessário a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para auxílio à tão grande demanda. Este Termo de Referência visa orientar essa contratação dentro dos objetivos pretendidos pela Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix.
ATIVIDADES
a) Apoio à elaboração do planejamento estratégico da PMCSF.
b) Elaboração de projetos de engenharia sempre que determinada demanda de obra ou serviço de engenharia não possuir recurso de convenio destinado especificamente para elaboração dos mesmos.
c) Correção, revisão, adequação e detalhamento do passivo de projetos existentes em análise nos órgão governamentais de fomento.
d) Execução de Licenciamentos Ambientais.
e) Fiscalização de obras inclusive dos cronogramas físico-financeiros sendo responsável pela elaboração dos boletins de medições, relatórios fotográficos e reprogramações sempre que estas forem necessárias.
f) Planejamento das ações junto as Concessionárias de Serviços e Órgãos Ambientais de modo a evitar impedimentos e atrasos na execução das obras.
g) Prestar assessoria especializada, quando solicitado, na análise das reivindicações das construtoras para alteração de prazos, custos, métodos executivos, soluções técnicas, emitindo parecer conclusivo sobre o assunto.
h) Acompanhamento dos serviços topográficos necessários à execução das obras, de responsabilidade das Construtoras.
i) Verificar e fazer cumprir todas as normas da Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho de acordo com os dispositivos contratuais e as peculiaridades de cada obra, fazer cumprir o uso de uniformes, equipamentos individuais de segurança (EPI´s) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs).
j) Aprovar os locais e projetos dos canteiros de obra, bem como exigir sua manutenção durante a execução das obras.
k) Elaborar pareceres conclusivos sobre qualquer assunto que envolva alterações nos contratos, suspensão total ou parcial dos serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, alteração de preços unitários e/ou composições de custos de novos serviços, tendo em vista o impacto nos custos e nos prazos contratuais das obras.
l) Efetuar controle físico-financeiro dos contratos através de apontamentos de campo e da análise das medições mensais dos serviços executados pelas construtoras, em comparação com os cronogramas físico-financeiros dos contratos.
m) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão dos serviços das construtoras, com emissão de relatórios consubstanciados.
n) Fiscalização da qualidade das obras e serviços, incluindo sua conformidade com os projetos e especificações técnicas.
o) Fiscalização da qualidade dos materiais empregados, solicitando às Construtoras ensaios e inspeções técnicas, sempre que necessário.
p) Fiscalização da conformidade com os projetos e especificações dos equipamentos instalados.
q) Exigir os certificados de garantia dos equipamentos instalados, bem como dos manuais de instalação e instruções de uso.
r) Agendamento e participação de reuniões periódicas com as construtoras para avaliação do andamento das obras e serviços em comparação com o cronograma físico- financeiro.
s) Verificar o registro no Diário de Obra da empresa de todas as ocorrências verificadas nas obras bem como os serviços realizados.
t) Emitir dos Boletins de Medição dos contratos.
u) Exigir das Empreiteiras a apresentação de “as built” dos projetos das obras executadas, sempre que necessário;
v) Fazer a gerência técnica das empresas projetistas a serem subcontratadas conforme demanda e necessidades de outras Secretarias.
w) Avaliação Técnica de prédios e equipamentos públicos quanto a necessidade de recuperação/reforço estrutural, restauração e outros serviços correlatos.
x) Auxiliar na análise de pareceres de alvará de construção.
y) Emitir pareceres para defesa civil, sempre que necessário laudo de engenharia.
z) Acompanhar e representar conjunta e solidariamente o setor técnico da SEC.INFRA/PMCSF junto aos órgão de fomento e fiscalização.
Os produtos a serem fornecidos pela Empresa serão no mínimo:
a) ART de responsabilidade técnica pelos serviços prestados.
b) Execução de projetos de engenharia conforme normas da ABNT e dos agentes financiadores;
c) Relatórios e Documentos das Obras e Contratos devendo ser elaborados cronogramas de Avanço Físico acompanhamento das obras, relatório fotográfico dos serviços executados, Boletins de Medições e Notificações quando se fizerem necessários.
d) Laudos, Pareceres e informações pertinentes as atividades de avaliação de alvarás, defesa civil, dentre outras atividades.
e) Relatórios Mensais das Atividades do Contrato contendo todas as atividades realizadas pela contratada.
Quando dos locais e forma da execução dos serviços deverão ser observadas as seguintes disposições:
• Os grupo técnico de apoio na supervisão e fiscalização das obras deverão se sediar nas dependências da PMCSF, em local indicado pelo Setor Técnico SEC.INFRA.
• Caberá à Contratada, a inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços junto ao Contratante, devendo observar as normas técnicas e as competências profissionais pertinentes.
• Para o levantamento e coleta de dados e informações, o setor técnico da SEC.INFRA em parceria com a contratada estabelecerá contatos com outros órgãos da administração pública, instituições diversas e empresas no sentido da disponibilização dos estudos existentes. Em todos os casos, a contratada será responsável pelo recebimento, reprodução e devolução destes estudos.
• Todo o material recebido nas Secretarias e setores da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix devendo a contratada utiliza-lo única e exclusivamente para este Contrato, não podendo ser vendida ou disponibilizada total ou parcialmente para nenhum outro fim, ficando a contratada totalmente responsável por qualquer desvio/uso incorreto desse material.
• O engenheiro será responsável pela coordenação geral do Contrato a ser firmado com a PMCSF.
▇▇▇▇▇▇▇ Melo Secretário de Infraestrutura
TABELA DE PREÇOS MÉDIOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTD | PÇ MEDIO | PÇ TOTAL |
01 | Contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços técnicos, compreendendo o assessoramento, coordenação, especificações, estudos de viabilidade técnica, análises, orçamentos, fiscalização de obras e serviços, laudos, levantamentos, projetos de engenharia, pareceres, vistorias, e outros de mesmas naturezas, necessários à consecução dos serviços e obras demandados pela Administração, tudo em conformidade com as disposições deste Termo de Referência e seus anexos. | MÊS | 7 | 8.500,00 | 59.500,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 59.500,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS).
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretário de Infraestrutura
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – MODELO APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix Comissão Permanente de Licitações – CPL
Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo, referente ao PROCESSO Nº 026/2020 – CONVITE Nº 001/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, COMPREENDENDO O ASSESSORAMENTO, COORDENAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES, ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, ANÁLISES, ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, LAUDOS, LEVANTAMENTOS, PROJETOS DE ENGENHARIA, PARECERES, VISTORIAS, E OUTROS DE MESMAS NATUREZAS, NECESSÁRIOS À CONSECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS DEMANDADOS PELA ADMINISTRAÇÃO.
Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos serviços objeto desta licitação; que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital.
Declaramos que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
Declaramos que assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços, e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual, e que serão iniciados a partir da data de recebimento da ordem de serviço.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTD | PÇ MENSAL | PÇ TOTAL |
01 | Contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços técnicos, compreendendo o assessoramento, coordenação, especificações, estudos de viabilidade técnica, análises, orçamentos, fiscalização de obras e serviços, laudos, levantamentos, projetos de engenharia, pareceres, vistorias, e outros de mesmas naturezas, necessários à consecução dos serviços e obras demandados pela Administração, tudo em conformidade com as disposições deste Termo de Referência e seus anexos. | MÊS | 7 |
O VALOR TOTAL DA PROPOSTA É DE R$ ( )
Proponente/Razão Social: Endereço: CNPJ(MF) Nº:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
/UF, _ de de 2020
ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Comissão Permanente de Licitações
A empresa _, inscrita no CNPJ sob o nº
, domiciliada em
_ , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art.3º da Lei Complementar 123/2006, que:
a) Se enquadra como ( ) MICROEMPRESA-ME ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do §4º do art.3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_ Assinatura do fornecedor ou de seu representante legal
