TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 92/2020
TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 92/2020
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Prefeito Municipal, portador do RG nº 34.197.444-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP e ASSOCIAÇÃO VILAS BÔAS, com sede na Avenida Armelindo Trombini, nº 3320, Jardim Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, na cidade de Campo Mourão/PR, inscrita no CNPJ sob nº 09.194.360/0001-46 e Inscrição Municipal nº 15989, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Diretor-Presidente, o senhor XXXXXX XXXXX XXXXX VILAS BÔAS, brasileiro, divorciado, administrador, portador do RG nº 6.086.311-SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Campo Mourão/PR, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo ao Contrato nº 92/2020, firmado em 30/06/2020, que se comprometem fielmente cumprirem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes, em comum acordo, resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 92/2020 por mais 01 (um) mês, de acordo com o previsto no item 8.1 da Cláusula 8ª do referido instrumento, perfazendo o valor total de R$ 21.294,10 (vinte e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e dez centavos), conforme solicitação do Secretário Municipal de Operações Urbanas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária constante da ficha nº 990 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 02.20.01 - Coordenadoria de Limpeza Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA compromete-se, neste ato, a apresentar no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura deste termo aditivo, conforme previsto na Cláusula 4ª do Contrato nº 92/2020, nova Caução, ou aditar aquela anteriormente apresentada, para que haja a cobertura integral das novas obrigações ora pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 92/2020, firmado em 30/06/2020.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste Termo Aditivo, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, junto as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Xxxxxxxxxxx, 23 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX BÔAS XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Associação Vilas Bôas Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2020
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Associação Vilas Bôas CONTRATO Nº 92/2020 (Termo Aditivo nº 03)
OBJETO: Contratação de mão-de-obra braçal de 10 (dez) pessoas para a realização de serviços gerais em vias públicas, praças, parques, áreas verdes e demais áreas e próprios municipais.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxxxx, 23 de novembro de 2020.
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG: 34.197.444-4
Data de Nascimento: 09/06/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Bôas Cargo: Diretor-Presidente
CPF: 000.000.000-00
RG: 6.086.311
Data de Nascimento: 16/05/1968
Endereço residencial completo: Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Campo Mourão/PR. E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000 0000
Assinatura: