GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO Nº 09/2020
RELATIVO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO
PROCESSO SEI Nº 00055-00003895/2019-35
1. DAS PARTES
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAM Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.475.855/0001-79, neste ato representado por seu Diretor-geral, XXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da CI nº 942.446 SSP-DF, doravante denominado CONTRATANTE e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS – SERPRO, empresa pública federal, com sede no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada por seu Superintendente de Relacionamento com Clientes – Novos Negócios, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da carteira identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF/MF 000.000.000-00, designação nº 66225-001 de 01 julho de 2017 e pelo seu Gerente de Departamento de Negócio para o Governo Estadual e Municipal, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade RG nº 3.656.851 - SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, em razão da designação nº 50465-024 de 01 de junho de 2017, resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações posteriores e as cláusulas e condições seguintes:
2. DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviço de tecnologia da informação para monitoração gerenciamento e suporte de conexões à INFOVIA BRASÍLIA, conforme Modelo de Negócios vigente, para Conexão TIPO 1.
2.2. Conexão TIPO 1:
2.2.1. Consiste na conexão da rede local do órgão ou entidade à rede INFOVIA Brasília, com contingência física de fibras, utilizando 1 (um) switch de acesso, podendo contemplar um ou mais órgãos na mesma localidade. Ressalta-se que cada órgão ou entidade usuário da conexão no mesmo
prédio será considerado como uma conexão tipo 1 de até 1Gbps individualmente. Para esse tipo de conexão, caso o tráfego do equipamento chegue a 1 Gbps ao menos quatro vezes durante os 30 dias do mês de prestação do serviço, o SERPRO ativará a porta de 10 Gbps do switch de acesso,
limitada, inicialmente, a 2 Gbps no uplink do acesso ao nó central da rede, a fim de garantir a banda individual de 1 Gbps para cada órgão ou entidade contratante do serviço.
2.2.2. Detalhamento técnico da conexão: será disponibilizada uma porta física de 10/100/1000 Mbps no switch de acesso com capacidade de cursar tráfego garantido de até 1 Gbps. Essa porta poderá ser UTP ou ótica – Monomodo ou Multimodo com conectorização LC.
2.3. O serviço de Conexão Básica Tipo 1 contemplam ainda:
2.3.1. Atendimento técnico 24 horas por dia e 7 dias por semana;
2.3.2. Disponibilização e configuração de até 15 (quinze) VLANs (Virtual Local Area Network) ou 25 VLANs (somente conexões do Tipo 4 e 5) para cada localidade, sem a possibilidade de uso de VLANs remanescentes de uma localidade para outra, seja do mesmo órgão ou de outro órgão. Os VLAN ID que funcionarão diretamente na INFOVIA serão definidos pelo SERPRO;
2.3.3. Segurança básica nível 2 (por meio da separação do tráfego do cliente em VLANs privadas);
2.3.4. Acesso aos sistemas estruturantes do governo federal por meio da INFOVIA Brasília.
2.3.5. Gerenciamento de falhas e indicadores de disponibilidade: compreende o tratamento de falhas e interrupções com a geração e acompanhamento de indicadores de disponibilidade,
2.3.6. Relatórios Gerenciais de Indicadores disponibilizados no Portal de Gerenciamento de Tecnologia da Informação e Comunicações (GTIC) (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/):
2.3.6.1. Utilização de banda: relatório gráfico que apresenta o percentual de utilização da banda contratada na entrada e saída da porta do equipamento de acesso;
2.3.6.2. Relatório de desempenho consolidado: relatório que apresenta o comportamento dos indicadores de desempenho e tempo de propagação. Esse documento apresenta a média, o pico de utilização (separados por tráfego de entrada e saída) e o horário
em que o pico
ocorreu por tronco do nó de acesso;
2.3.6.3. Relatório do histórico de falhas: relatório que discrimina o histórico de todas as falhas ocorridas semanalmente;
2.3.6.4. Relatório de atendimento de nível de serviço: relatório que aponta o percentual de atendimento dentro e fora do prazo de atendimento técnico acordado, disponibilidade semanal e impactos ocorridos.
2.3.7. Canal de comunicação para dúvidas por meio do sítio xxxx://x0x.xxxx.xxx.xx , endereço para realização de questionamentos, sugestões e críticas aos serviços prestados no âmbito da INFOVIA Brasília.
3. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A INFOVIA BRASÍLIA está estruturada sobre uma malha de cabeamento de fibra ótica que interliga órgãos da Administração Pública Federal – APF.
3.1.1. Os serviços relativos à INFOVIA têm seu detalhamento no Modelo de Negócio INFOVIA, versão 4.0, publicado no sítio abaixo:
3.1.1.1. xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/
3.2. A Abrangência Geral do Serviço, contendo a descrição de cada item contratado, está descrita no Anexo I.
4. DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO
4.1. Prazos de Atendimento e Indicadores de Nível de Serviço:
4.1.1. Os prazos de atendimentos e indicadores de nível de serviços relativos à INFOVIA têm seu detalhamento no anexo Níveis Mínimos de Serviço, versão 4.0, publicado no sítio abaixo.
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/
4.2. Observações:
4.2.1. Os relatórios técnicos e gráficos de utilização serão disponibilizados no portal de gerência do cliente xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.2.2. O não cumprimento dos prazos acima descritos para cada tipo de serviço e reparo implicará desconto na nota fiscal posterior ao mês de ocorrência.
4.2.3. No dia 21 (vinte) de cada mês será feito um levantamento de todos os serviços entregues nos últimos 30 (trinta) dias e gerado um ateste de prestação de serviços para que seja emitida a nota fiscal dentro do mês vigente. No caso de serviços anteriores que não tenham sido possíveis de inclusão no último ateste, o serão em período subsequente.
4.3. Indisponibilidade Justificada. São justificadas as indisponibilidades nas ocorrências abaixo:
4.3.1. Períodos de manutenção por interesse do cliente e paradas acordadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
4.3.2. Para conexões Tipo 2, falhas/paradas elétricas ocorridas no órgão de conexão à INFOVIA;
4.3.3. Falta de condições ideais para funcionamento do switch e fibras de acesso no ambiente do cliente, tais como falta de redundância na alimentação elétrica, falta de climatização e de aterramento;
4.3.4. Acidentes causados na fibra ou switch de acesso não provocados pela CONTRATADA;
4.3.5. Falha de configuração, software e/ou hardware nos ativos de informática administrados pelo cliente que comprometam o acesso aos serviços prestados pela INFOVIA;
4.3.6. Falha na conexão com o distribuidor ótico da INFOVIA;
4.3.7. Motivos de força maior (guerras, terremotos, enchentes etc).
5. DO ITEM FATURÁVEL (IFA)
5.1. O item faturável refere-se à descrição do serviço que constará nas notas fiscais e será conforme descrito na tabela do Anexo II – ITENS FATURÁVEIS.
6. DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
7. DA FUNDAMENTAÇÃO
7.1. Este Contrato é celebrado por dispensa de licitação na hipótese do art. 24, inciso XVI, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
8. DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O presente contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
9. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços objeto do presente Contrato serão processados e realizados no estabelecimento da CONTRATADA e, para a correta tributação, as Notas Fiscais de prestação dos serviços serão emitidas, conforme determinação do fisco, com o CNPJ da unidade onde ocorrer o processamento dos serviços, conforme a seguir: SERPRO – Regional Brasília/DF, CNPJ Nº 33.683.111/0002-80, SGAN Av. X-0 Xxxxx Xxxxxx 000, xxxxxx X, Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000.
10. DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O prazo previsto para a ativação do(s) ponto(s) de acesso pela CONTRATADA, no caso da CONTRATANTE ainda não possuir o serviço ativado, é de até 06 (seis) dias úteis, após o aviso da CONTRATADA acerca da conclusão das obras de infraestrutura e após o recebimento pela CONTRATADA deste termo assinado.
10.2. As obras necessárias para a instalação dos equipamentos INFOVIA são de responsabilidade da CONTRATANTE.
11. DO ATESTE DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços serão atestados formalmente pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do relatório de comprovação dos serviços prestados, referente ao período do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do corrente mês da prestação dos serviços, o qual discriminará: os itens faturáveis, seus quantitativos, seus preços unitários e totais.
11.2. Decorrido o prazo para ateste dos serviços, sem que haja manifestação formal da CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá automaticamente as notas ficais referentes aos serviços prestados.
12. DA COMUNICAÇÃO
12.1. A CONTRATADA disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
12.2. O acionamento será via Central de Serviços SERPRO (CSS).
12.3. Os acionamentos que não forem solucionados pela CSS serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos por tipo de problema serão estabelecidos em conjunto com a CONTRATANTE.
12.4. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado entre as partes, para efeito no âmbito administrativo - aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços e tratamento de informações sigilosas):
12.4.1. Ofício ou e-mail destinado ou remetido por representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste contrato) de ambas as partes;
12.5. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado entre as partes, para efeito no âmbito operacional (simples requisições de serviço, registro de incidentes, resoluções de problemas), efetuada por meio da CSS por:
12.5.1. Quaisquer funcionários e/ou terceiros previamente indicados pela CONTRATANTE, responsabilizados por meio do Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo.
13. DAS ALTERAÇÕES DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/93.
13.2. Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser alterados em função de motivação da CONTRATANTE por meio de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo para prover as alterações conforme a seguir:
13.2.1. Quantitativas – Quando houver mudança nos volumes contratados.
13.2.1.1. Por acordo entre as partes, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem o objeto do presente contrato acima do limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/93.
13.2.2. Qualitativas – Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes.
13.3. As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual por meio da apresentação de documento específico.
13.4. A CONTRATADA é desobrigada a aceitar alterações qualitativas que sejam impraticáveis, seja por aspectos técnicos ou comerciais, ou ainda que ultrapassem os limites percentuais estipulados no neste contrato sobre o valor final monetariamente corrigido.
13.5. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, fazer as atualizações e mudanças necessárias na solução e em seu ambiente produtivo para manter as versões da solução atualizadas, incluir ou alterar funcionalidades, manter o bom funcionamento do serviço que está sendo produzido em suas instalações e garantir os níveis de serviço acordados.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
b) Solicitar formalmente qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços;
c) Atestar os serviços prestados conforme prazos estabelecidos, validando o atendimento nas especificações acordadas, autorizando os respectivos pagamentos à CONTRATADA nos valores, prazos e condições estabelecidas neste contrato;
d) Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados e atestados;
e) Manter log (registro) de acesso dos usuários finais pelo tempo mínimo de 5 anos; e
f) Observar as normas e restrições de acesso à informação, conforme previsto no Capítulo IV da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
g) Devolver uma via do documento contratual devidamente assinado à CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento, para o registro definitivo e ativação/reativação da prestação dos serviços, conforme o caso.
14.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços contratados em acordo com os níveis definidos;
b) Assegurar as condições necessárias para a correta fiscalização por parte da CONTRATANTE;
c) Apresentar à CONTRATANTE, comprovante discriminando os serviços prestados para ateste e posterior emissão das Notas Fiscais;
d) Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços; e
e) Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, a qual será comprovada por envio de certidões efetuada pela CONTRATADA nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública.
15. DO REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO
15.1. Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, atestar as faturas/notas fiscais e alocar os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
15.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção das medidas que couberem.
16. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa da CONTRATANTE, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
16.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços será feita pela CONTRATANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior a que firmou o referido contrato.
17. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO DIREITO AUTORAL
17.1. A propriedade intelectual e titularidade de direito autoral correlatos aos serviços deste contrato se darão conforme descrito a seguir:
17.1.1. A solução de tecnologia da informação desenvolvida pela CONTRATADA para atendimento exclusivo à CONTRATANTE é de propriedade intelectual da CONTRATANTE, assim como seus direitos autorais.
17.1.2. Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação desenvolvidos pela CONTRATADA a partir de necessidades identificadas pela empresa e que venham a ser utilizados como ferramenta de apoio ou estrutura de trabalho aos sistemas relacionados com os serviços contratados, sem que sua idealização decorra do disposto nos requisitos do sistema formulados pela CONTRATANTE, desde que sejam dispensáveis para o correto funcionamento e manutenção do sistema e afastada qualquer possibilidade de dependência na gestão e operação do sistema, constituirão propriedade da CONTRATADA.
17.1.3. De modo semelhante, os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação idealizadas e desenvolvidas pela CONTRATADA, anterior ou posterior ao contrato, sem vinculação com os serviços contratados, poderão, a qualquer tempo e mediante requisição formal da CONTRATANTE, serem utilizados na prestação dos serviços, sempre que possam vir a agregar funcionalidades ao objeto principal do contrato, mediante termo de cessão de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo da CONTRATADA.
17.2. A CONTRATADA deve se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados e informações dos sistemas da CONTRATANTE mantidas sob sua guarda, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
17.3. A internalização de soluções não desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser precedida de apresentação de meios comprobatórios de direito e propriedade das soluções, códigos-fonte, etc., devendo ser anexados na documentação contratual.
18. DO SIGILO E DA SEGURANÇA
18.1. A CONTRATADA garante o sigilo e a segurança das informações no âmbito de sua operação dentro dos limites aos quais se restringem os serviços que compõem o objeto deste contrato.
18.2. A CONTRATADA somente fará uso de informações obtidas da CONTRATANTE para finalidades não previstas neste contrato se previamente autorizada de forma expressa pela CONTRATANTE.
18.3. A CONTRATANTE é responsável pela destinação que der as informações fornecidas por meio da execução do objeto deste contrato.
18.4. Este termo contratual, bem como eventuais aditamentos, poderão ser objeto de posterior análise de outros entes da Administração para coleta de preços em processos administrativos.
18.5. A CONTRATADA disponibilizará os mecanismos de segurança eficazes à gestão e aplicação da Política de Segurança aos dados transportados pela rede, estando disponíveis os seguintes serviços:
a) “Firewall” Corporativo (conjunto de dispositivos e regras que implementam a Política de Segurança do ambiente intranet da Rede da CONTRATADA, definidas de acordo com o nível de segurança das aplicações da CONTRATANTE);
b) Zonas Desmilitarizadas (disponibilização de um ambiente seguro para hospedagem de Aplicações WEB);
c) GRA – Grupo de Resposta a Ataques (monitoração e bloqueio de tentativas de ataque e identificação de pontos que representam risco para segurança da informação);
d) Xxxxxx (garantia de tratamento sigiloso para os dados e informações da CONTRATANTE).
18.6. A CONTRATADA nos termos da Lei observará rigoroso sigilo quanto a documentação recebida e manipulada e aos serviços gerados.
19. DO VALOR
19.1. Os valores para a prestação dos serviços especificados neste contrato são definidos a seguir:
19.2. O valor anual previsto é de R$ 64.743,36 (sessenta e quatro mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos).
19.3. O valor mensal previsto é de R$ 5.395,28 (cinco mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos);
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. O recurso financeiro para pagamento das despesas decorrentes do objeto deste contrato está programado em dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, prevista no orçamento da CONTRATANTE para o exercício corrente, na classificação a seguir: fonte 220, função 06, Subfunção 126, Programa 6002, Meta 2557, SubTítulo 2564, Elemento de Despesa 339039 e Nota de Empenho nº 2019NE00924 (24784081).
20.2. Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura tão logo seja possível.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. Somente serão cobrados serviços efetivamente prestados no período medido.
21.2. O período de prestação de serviços contabilizado para efeitos de cobrança, será do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado no relatório, fatura de cobrança ou nota fiscal, impressa ou eletrônica.
21.3. O início do período para apuração será a partir da data efetiva de instalação e/ou a partir da assinatura deste termo para o caso de serviço já implantado.
21.4. Para contratos que iniciem e/ou terminem em dias diferentes dos supracitados e que a quantidade de dias não exceda 30 (trinta) dias, será feito o faturamento proporcional aos dias de prestação dos serviços.
21.5. Caberá à CONTRATADA apresentar as notas fiscais correspondentes aos serviços que compõem o objeto deste contrato enviando-as por meio eletrônico (e-mail e/ou aplicativos de protocolo eletrônico, etc) indicado pela CONTRATANTE no Anexo III - DADOS DA CONTRATANTE, o qual se responsabilizará pelo processo de pagamento:
21.6. Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria de Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Fazenda – MF.
21.7. O prazo para pagamento das notas fiscais e faturas compreende 20 (vinte) dias corridos, contado a partir de sua data de emissão.
21.8. Em caso de emissão de fatura com inconsistências, é total responsabilidade da CONTRATADA quaisquer inconsistências constantes de notas fiscais e faturas por ela emitidas, não repousando sobre a CONTRATANTE o ônus por tais problemas.
21.9. A CONTRATANTE poderá efetivar o pagamento conforme a seguir:
21.9.1. Para CONTRATANTE integrante da Administração Pública Federal que utilize de forma total o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
21.9.2. Para CONTATANTE não integrante da Administração Pública Federal ou, ainda, para os integrantes da Administração Pública Federal que não utilizem de forma total o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente preenchida e anexada à(s) nota(s) fiscal(is) impressa(s) ou eletrônica(s) enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dentro do prazo contratual.
21.10. Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
21.10.1. Juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor faturado, pro rata die, até o limite de 10%; e
21.10.2. Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
21.11. Os encargos financeiros devidos serão calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
D = P + E
E = ((J x N) + I) x P, onde: D = Valor devido;
P = Valor da parcela em atraso; E = Encargos financeiros;
J = Juros percentuais de mora diária (0,05/30);
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; I = Variação percentual mensal acumulada do IPCA.
21.12. Nos termos do art. 78 inc. XV da Lei 8.666/93, o atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando superior a 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, implica possibilidade de suspensão imediata dos serviços prestados pela CONTRATADA, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
22. DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
22.1. Conforme determinam as legislações tributárias, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar à CONTRATADA os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou para:
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO
Departamento de Gestão Tributária
Superintendência de Gestão Financeira
SERPRO-SEDE, SGAN 601 – Módulo V - Asa Norte – Brasília/DF - CEP: 70836-900
23. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
23.1. O reequilíbrio por meio de reajuste de preços dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
23.1.1. Haja vista que a apuração do IPCA é realizada mensalmente pelo IBGE, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
23.1.2. A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando- se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato);
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato);
Ir - índice de reajustamento;
R - valor do reajustamento procurado;
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado); V1 - preço final já reajustado.
23.1.3. No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio do IBGE localizado no seguinte endereço eletrônico:
xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/xxxxxxxxxxxxxXxxx.xxxx
23.1.4. Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
23.1.5. Assim que efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado à parte contratada no prazo máximo de 05 dias corridos contados da assinatura do documento.
23.1.6. De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
23.1.7. O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
23.2. Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
23.2.1. Dar-se-á em caso de mudança de caráter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
23.2.2. A aplicação do reajuste dar-se-á de forma periódica e automática, independentemente de solicitação da CONTRATADA ou de termo aditivo.
24. DA RESCISÃO
24.1. O presente contrato, desde que formalmente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser rescindido pelas partes por meio de termo específico.
24.2. Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.3. Em atenção ao art. 79 da Lei 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
24.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
24.5. Em conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
24.6. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual para ressarcimento à CONTRATANTE dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
25. DA VINCULAÇÃO
25.1. Integra este contrato, como se transcrito, naquilo em que não contrariar o presente instrumento, o termo que autorizou a celebração deste contrato (24325686) e a Proposta de Modelo de Negócios Infovia (17835401).
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
26.2. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE observado o princípio da proporcionalidade.
26.2.1. Constituirá:
26.2.1.1. Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;
26.2.1.2. Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência;
26.2.1.3. Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
26.2.1.4. Por inexecução parcial ou total deste contrato a CONTRATADA estará sujeita à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.3. Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
26.4. Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
a) 2% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada;
b) 10% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução total.
26.5. Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
26.6. Os valores devidos pela CONTRATADA serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará a CONTRATADA pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
26.7. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, a parte inadimplente por perdas e danos perante a parte prejudicada.
27. DOS RECURSOS
27.1. Os recursos e pedidos de reconsideração sobre os atos praticados pelas partes têm prazo de requisição de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação correlata, devendo seu julgamento ocorrer no mesmo prazo.
28. DA VIGÊNCIA
28.1. O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura, conforme prevê o art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
29. DO FORO
29.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988 e ao art. 55 § 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária da região da sede da CONTRATANTE.
30. DA PUBLICAÇÃO
30.1. A CONTRATANTE providenciará, por sua conta, a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do Parágrafo único do art. 61, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Pela CONTRATANTE XXXXX XXXX XX XXXXX
Pela CONTRATADA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Relacionamento com Clientes - Novos Negócios CPF nº 000.000.000-00
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Gerente de Departamento de Negócio para o Governo Federal CPF nº 000.000.000-00
XXXXX X – ABRANGÊNCIA GERAL DO SERVIÇO
I.1 - Serviços de Conexão
Serviço | Descrição Sucinta |
Conexão tipo 1 | Conexão da rede local do Órgão ou entidade à rede INFOVIA Brasília, com contingência física de fibras, utilizando 1 (um) switch de acesso, podendo contemplar um ou mais Órgãos na mesma localidade. Ressalta-se que cada Órgão ou entidade usuário da |
conexão no mesmo prédio será considerado como uma conexão tipo 1 de até 1Gbps individualmente. Para esse tipo de conexão, caso o tráfego do equipamento chegue a 1 Gbps ao menos quatro vezes durante os 30 dias do mês de prestação do serviço, o SERPRO ativará a porta de 10 Gbps do switch de acesso, limitada, inicialmente, a 2 Gbps no uplink do acesso ao nó central da rede, a fim de garantir a banda individual de 1 Gbps para cada Órgão ou entidade contratante do serviço. |
ANEXO II - ITENS FATURÁVEIS
Descrição dos Serviços | IFA (Proc. de Dados) | Preço Unitário | Unidade | Quantidade | Preço Total Mês |
Conexão Tipo 1 | Assinatura Básica Infovia – tipo 1 | R$ 5.395,28 | Parcela Mensal | 1 | R$ 5.395,28 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX - Xxxx.0251234-3, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 23/07/2020, às 14:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 29/07/2020, às 17:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx, Usuário Externo, em 03/08/2020, às 12:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 43919541 código CRC= 4BF99FCB.
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