GRADUAÇÃO DIGITAL
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2023.1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA, COM CLÁUSULA DE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM, EM QUE, CASO O CONTRATANTE, FACULTATIVAMENTE, CONCORDE COM A SUA INSTITUIÇÃO, HAVERÁ DECLARAÇÃO EXPRESSA DE SUA ANUÊNCIA.
Pelo presente Instrumento Particular
a) De um lado INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Xxx Xxxx-Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-050, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA – UNAMA, inscrita no CNPJ/MF nº 05.933.016/0006-85, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, estado do Pará, CEP 66.060-000, neste ato representada pelo Professor Xx. XXXX XXXXXXXX XXXXX DE AGUIAR, conforme contrato social, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE, doravante denominada CONTRATADA;
b) Por outro lado (ALUNO, PAI DO ALUNO OU RESPONSÁVEL LEGAL), devidamente qualificado no anverso da última folha deste Contrato ou nos termos da adesão on-line, doravante denominado CONTRATANTE, o qual teve seu REQUERIMENTO DE FORMALIZAÇÃO AO CONTRATO DE MATRÍCULA devidamente DEFERIDO, sendo o mesmo, parte integrante do presente CONTRATO, tem entre si, justa e contratada a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA, regida pelas cláusulas do presente instrumento.
CONSIDERANDO que:
a) O CONTRATANTE requereu e teve deferido o pedido de matrícula do Aluno (que é o próprio CONTRATANTE, FILHO (A) ou DEPENDENTE seu, ou pessoa sobre a qual ele é responsável) necessitando serem regulamentados os termos da prestação dos serviços educacionais na modalidade de ensino a distância ofertados pela CONTRATADA;
b) O CONTRATANTE tem o interesse em pactuar com a CONTRATADA a prestação dos serviços objeto deste Contrato, com o que concorda a CONTRATADA, desde que observadas as cláusulas adiante estabelecidas.
Ambas as partes, resolvem, mutuamente, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA, COM CLAUSULA DE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM, EM QUE, CASO O CONTRATANTE, FACULTATIVAMENTE, CONCORDE COM A SUA INSTITUIÇÃO, HAVERÁ DECLARAÇAO EXPRESSA DE SUA
ANUÊNCIA, sendo o Contrato regido pela legislação aplicável e pelas cláusulas e condições adiante estabelecidas:
1º.– LEGISLAÇÃO - O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.
2º.– OBJETO - O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais na modalidade de ensino a distância, a serem prestados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES) ao CONTRATANTE (na pessoa do Aluno), nos termos estabelecidos neste instrumento, no Regimento Geral da CONTRATADA e, ainda, no MIDDI - Manual Informativo do Docente e do Discente.
3º.- Declara expressamente o CONTRATANTE ter conhecimento dos seguintes documentos e informações que se encontram disponíveis na Página da CONTRATADA na Rede Mundial de Computadores (Internet), no seguinte endereço eletrônico https:/xxx.xxxxx.xx/, obrigando- se o Aluno a obedecê-los fielmente:
• Regimento Geral da IES
• MIDDI – Manual Informativo Do Docente E Discente
• Regulamento/Cartilha Financeira
• Projeto Pedagógico do Curso
• Código de Ética
• Regulamentos
• Portarias
4º.- Declara ainda, ter ciência de que o currículo do curso, calendário escolar, critérios de avaliação, registros de faltas, notas e demais procedimentos operacionais pertinentes ao curso, estão disponíveis na REGIMENTO GERAL DA IES, acessível no site da Instituição CONTRATADA, fazendo parte integrante deste Contrato, e que, em virtude de ter lido todas as cláusulas constantes deste Contrato, está ciente de todas elas, aceitando-as expressamente.
CONTRATANTE - CONTRATADA -
5º.- DA FORMALIZAÇÃO “ONLINE” A ESTE CONTRATO VIA INTERNET - ALUNOS NOVATOS: AS PARTES CONTRATANTES RECONHECEM A LEGITIMIDADE E VALIDADE DESTE CONTRATO, PELA SUA FORMALIZAÇÃO VIA INTERNET. A FORMALIZAÇÃO REALIZAR-SE-Á DO SEGUINTE MODO: A) PREENCHIMENTO VIA INTERNET POR MEIO DE ACESSO ON-LINE NO SITE DO PROCESSO SELETIVO; B) APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA CADA FORMA DE INGRESSO, CONFORME EDITAL, SENDO CONSIDERADO PLENO E EFICAZ APÓS SEU ACEITE ON-LINE; E C) PAGAMENTO REFERENTE A PRIMEIRA PARCELA DO CURSO, A QUAL CONFIGURA A MATRÍCULA (ADIANTAMENTO DE MATRÍCULA).
6º.- DA FORMALIZAÇÃO PRESENCIAL - Em casos excepcionais, a formalização ao contrato será realizada em caráter presencial, mediante comparecimento do CONTRATANTE à Secretaria da Unidade / Central de Relacionamento com o Aluno – CRA, para entrega da documentação obrigatória conforme Edital e/ou regulamentos e assinatura do contrato.
7º.- O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO ESTÁ CONDICIONADO AO ATENDIMENTO DOS ASPECTOS FORMAIS DE SUA CONSTITUIÇÃO. PARA ALUNOS NOVATOS, FICA SUBORDINADO À APROVAÇÃO DO ALUNO NO PROCESSO SELETIVO E AO PAGAMENTO DO VALOR DA PRIMEIRA PARCELA DO CURSO, DE MODO QUE, SE O ALUNO NÃO VIER A SER APROVADO NO PROCESSO SELETIVO OU O CONTRATANTE NÃO EFETUE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO CURSO, A PRESENTE AVENÇA NÃO CRIA QUALQUER OBRIGAÇÃO PARA A CONTRATADA, NEM GERA, SEQUER, EXPECTATIVA DE DIREITO PARA O CONTRATANTE, NÃO PRODUZINDO POIS, QUALQUER EFEITO, SENDO TIDO COMO INEXISTENTE. ESTANDO CIENTE DA NECESSIDADE DE INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS FINANCEIRAS OU DE DOCUMENTOS ANTERIORES, PERANTE A CONTRATADA.
CONTRATANTE - CONTRATADA -
8º.- FORMAS DE INGRESSO NA INSTITUIÇÃO – O INGRESSO NA INSTITUIÇÃO CONTRATADA PODERÁ SER REALIZADO ATRAVÉS DAS MODALIDADES DESCRITAS NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO, DISPONÍVEL PREVIAMENTE NO SITE DA INSTITUIÇÃO, DEVENDO O CONTRATANTE SEGUIR O PROCESSO, REGRAS E APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA, EM ACORDO COM A FORMA DE INGRESSO SELECIONADA.
9º.- DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DA CARGA HORÁRIA - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais na modalidade de ensino a distância no que concerne à fixação do calendário escolar, e da carga horária, designação dos professores, aulas e provas, além de outras providências que as atividades docentes exigirem e que serão realizadas de acordo com o exclusivo critério da CONTRATADA.
9.1. – O CONTRATANTE declara-se ciente de que o curso selecionado é subdividido em módulos e, em cada módulo, a rematrícula é automática, desde que presente os requisitos estabelecidos neste Contrato, mais especificamente na Cláusula 53.2.
10º.- A CONTRATADA está expressamente autorizada por força deste Contrato a: a)selecionar e designar locais onde serão ministradas as aulas teóricas e práticas, que poderão ser na sede da CONTRATADA, onde ela usualmente realiza suas atividades acadêmicas e administrativas, ou em outros locais distintos; b)substituir a qualquer tempo e discricionariamente, conforme sua autonomia administrativa, professores e funcionários; c)celebrar convênios com quaisquer outras instituições para a realização de aulas teóricas e práticas; d) alterar a qualquer tempo, o calendário acadêmico; e)ministrar aulas em qualquer dia da semana; inclusive aos sábados, ou quaisquer outros dias que se façam necessários para atender à exigência do Ministério da Educação para fins de cumprimento do calendário acadêmico; f)divulgar as notas dos discentes (por meio físico ou eletrônico, no PORTAL DO ALUNO); g)normatizar regras de funcionamento de laboratórios; h) realizar quaisquer ações pertinentes ao desenvolvimento do seu objeto social, ainda que não previstos neste Contrato.
11º.- A CONTRATADA deverá disponibilizar: a) acesso ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA) através de login e senha, após confirmação do pagamento da primeira parcela deste Contrato, a cada módulo pelo CONTRATANTE; b) material didático através do ambiente virtual de aprendizagem (AVA); c) apresentar conforme calendário acadêmico as aulas virtuais das disciplinas; d) disponibilizar o serviço de tutorial, que orientará a aprendizagem, a duração do curso através do ambiente virtual de aprendizagem (AVA), de e-mails, e outros meios de comunicação online para esclarecimento de dúvidas; e) coordenar administrativamente e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância; f) informar ao CONTRATANTE, as atividades programadas para o curso; g) substituir a qualquer tempo e de acordo com sua autonomia, professores e funcionários administrativos; h) celebrar convênios com quaisquer outras instituições para a realização de aulas teóricas e práticas; i) alterar a qualquer tempo, o calendário acadêmico; j) divulgar as notas dos discentes (PORTAL DO ALUNO).
11.1º- O CONTRATANTE declara estar ciente que a obtenção da via física de quaisquer materiais didáticos será mediante solicitação em ícone específico, disponível no PORTAL DO ALUNO, sendo de sua responsabilidade os custos com a postagem/frete do material obtido.
12º.- O CONTRATANTE tem ciência que, para a avaliação pedagógica do Aluno, faz-se necessária a realização de avaliações (conforme Regimento Geral da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES)). Nos casos em que o aluno não realize essas avaliações, oferecidas dentro do período letivo regular, e não apresentar justificativas em tempo hábil, tempo esse, que é definido no calendário acadêmico da CONTRATADA, o mesmo não poderá ofertar reclamações em desfavor dos professores ou da CONTRATADA.
13º.- O CONTRATANTE declara estar ciente que, nos cursos cuja matriz curricular contenha disciplinas com carga horária prática, estas serão, obrigatoriamente, realizadas de forma presencial, conforme previsão no calendário previamente divulgado.
13.1.- Considerando que o local da prestação de serviço e da transmissão das aulas se darão na cidade sede da CONTRATADA, bem como que o aluno poderá ter acesso as aulas à distância, de qualquer local onde esteja, o CONTRATANTE declara-se ciente que poderá realizar as atividades presenciais em qualquer polo mais próximo, conforme estabelecido e informado previamente pela CONTRATADA.
14º.- O CONTRATANTE declara estar ciente que, nos cursos em que for obrigatória a realização de estágio curricular, conforme previsão no Projeto Pedagógico, os mesmos serão, obrigatoriamente, realizados de forma presencial nos estabelecimentos conveniados.
15º. - Obriga - se o CONTRATANTE a: a) possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à internet e ter um e- mail e telefone para permanente contato; b) responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas; c) manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento sendo esta pessal e intransferível; d) não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil, criminalmente e administrativamente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE; e) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (I) violar a privacidade de outros usuários; (II) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de aprendizagem; (III) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de aprendizagem e de sites relacionados; (IV) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de aprendizagem e de sites relacionados; (V) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (VI) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
16º.- Em nenhuma hipótese será admitido que o Aluno deixe de cursar alguma das disciplinas previstas para a grade curricular para cada módulo, de qualquer dos cursos, salvo na hipótese em que este tenha cursado, anteriormente, a referida disciplina, e venha a ser dispensado da mesma, por aproveitamento da disciplina, a exclusivo critério da CONTRATADA.
16.1.- O CONTRATANTE declara-se ciente que, na hipótese de possuir na grade do curso escolhido disciplinas já cursadas em alguma das instituições de ensino integrantes do GRUPO SER EDUCACIONAL, tais disciplinas serão automaticamente aproveitadas/dispensadas, não possuindo o CONTRATANTE qualquer oposição a tal ato.
17º.- As disciplinas poderão ser ministradas por meio de aulas remotas, assim compreendidas como aquelas que utilizam todos os meios de tecnologia de informação e comunicação, em substituição temporária das aulas presenciais, nos termos regulamentados pelo Ministério da
Educação, ou por meio de metodologia de Ensino à Distância (EAD), com aulas presenciais ou semipresenciais, conforme modelo escolhido pela Instituição de Ensino Superior (IES), de acordo com a legislação em vigor e com o planejamento pedagógico/acadêmico da CONTRATADA.
18º.- Em caso de reprovação ou abandono por qualquer motivo, o Xxxxx poderá refazer a disciplina após o término do curso, de acordo com a disponibilidade e calendário acadêmico da CONTRATADA, em uma próxima turma da mesma disciplina, se possível, dentro do mesmo curso, nos termos do item 31º, fazendo-se necessário requerimento formal na central de relacionamento com o aluno (“CRA”), cujo deferimento ficará a critério da CONTRATADA, de acordo com a disponibilidade de vaga.
19º.- A oferta de disciplina de caráter especial - D.C.E. e similares, com finalidade de gerar nova oportunidade de integralização de disciplinas a alunos reprovados, será deliberada pela CONTRATADA mediante aval acadêmico pedagógico e de seu Regimento Geral e regulamento específico.
20º.- O CONTRATANTE dos cursos de Saúde da CONTRATADA, declara neste ato que tem conhecimento de que poderá estagiar ou ter aulas práticas em qualquer Hospital conveniado ou indicado pela Secretaria Federal, Estadual ou Municipal de Saúde.
21º.- A CONTRATADA poderá realizar aulas e estágios diurnos nos cursos noturnos de saúde de acordo com a sua disponibilidade, planejamento e oferta.
22º.– DO PRAZO DE ARQUIVAMENTO DAS PROVAS/TRABALHO -AS ATAS DE ASSINATURA DE PROVA/TRABALHO E DE RECEBIMENTO DESTAS, SERÃO ARQUIVADAS ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DO FECHAMENTO FORMAL DO SEMESTRE LETIVO EM QUE FORAM CONFECCIONADAS. FINDO ESTE PRAZO, AS PROVAS/ TRABALHOS SERÃO INUTILIZADAS E/OU DOADOS A INSTITUIÇÃO QUE OS POSSA APROVEITAR EM BENEFÍCIO DE GRUPOS NECESSITADOS.
23º.- O CONTRATANTE tem ciência e concorda expressamente que o acesso ao acervo dos livros da CONTRATADA será mediante cadastro prévio junto à Biblioteca da unidade e que os livros de consulta ou acervo de reserva não podem ser retirados e servem exclusivamente para consultas no local. Em caso de descumprimento do presente, fica o CONTRATANTE obrigado ao pagamento de uma multa diária na forma do ANEXO II deste instrumento.
24º.– Os requerimentos do CONTRATANTE deverão ser formalizados na Secretaria/ Central de Relacionamento com o Aluno – CRA, através dos canais de atendimento da Instituição, seja presencialmente (Atendimento Presencial) ou virtual (Portal do Aluno, Chat ou Telefonia), registrando em sistema próprio de solicitação acadêmica, financeira ou de documentos, conforme orientação constante no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/, indicando os canais específicos a serem utilizados para cada tipo de solicitação. NÃO SERÃO ACEITAS DE FORMA ALGUMA SOLICITAÇÕES TÁCITAS, VERBAIS OU POR FORMULÁRIOS DISTINTOS DAQUELES EXIGIDOS FORMALMENTE PELA CONTRATADA.
25º. O CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste Contrato, que foi exposto nos quadros de aviso da CONTRATADA e na Internet, conhecendo e aceitando-as todas de forma livre e espontânea.
25.1.- O CONTRATANTE tem ciência e aceita os termos e valores constantes neste Contrato, não podendo alegar imprevisão ou revisão contratual em razão do Covid-19 e/ou qualquer outro motivo, aceitando o valor proposto para a prestação do serviço, que não será alterado.
26º. A CONTRATADA poderá ceder no todo ou em parte o crédito advindo deste Contrato para Instituição ou Agente Financeiro, com o que o CONTRATANTE desde já manifesta o seu pleno consentimento.
27º. - VALOR DO CURSO, FORMA DE PAGAMENTO E BÔNUS PARA QUITAÇÃO EM VENCIMENTOS DIVERSOS - O
pagamento do valor dos serviços educacionais ora contratados, correspondente ao calendário escolar, compreende o valor total do curso, sendo escolhido o plano de pagamento pelo CONTRATANTE, em valores diferenciados, conforme parcelamento do pagamento, nas formas estabelecidas na Tabela constante do ANEXO I, parte integrante do presente contrato.
28º. OS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS TÊM PREÇOS DIFERENCIADOS EM 4 (QUATRO) FORMAS ALTERNATIVAS, CONFORME ESCOLHA DE PARCELAMENTO DO PAGAMENTO. A CONTRATADA EXPRESSA QUE, POR MERA LIBERALIDADE DELA, O CONTRATANTE PODE OPTAR POR UMA DAS 4 (QUATRO) FORMAS DE PAGAMENTO DESCRITAS, CIENTE DE QUE, PARA CADA UMA, EXISTE UM VALOR DE PARCELA CORRESPONDENTE, CONFORME O ITEM 29º E O ANEXO I DESTE CONTRATO.
29º.- Os valores pagos a título de mensalidade deste Contrato referem-se, EXCLUSIVAMENTE, à prestação de serviços constante do Projeto Pedagógico do Curso.
30º.– O valor pago pelo serviço prestado é calculado de acordo com o custo integral do curso na modalidade com maior número de parcelas disponível para o curso selecionado.
31º.– O VALOR POR DISCIPLINA ADICIONAL, EM CASO DE REPROVAÇÃO OU ABANDONO, SERÁ OBTIDO A PARTIR DA DIVISÃO DO VALOR INTEGRAL DO CURSO, ESTABELECIDO DE ACORDO COM O ITEM 30º ACIMA, PELO NÚMERO DE DISCIPLINAS CONSTANTES NA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO.
32º.- As disciplinas reprovadas, ou não cursada por qualquer motivo, poderão ser cumpridas no mês subsequente a conclusão do curso, de acordo com a disponibilidade de turmas e calendário acadêmico da CONTRATADA, após o período de conclusão.
33º.– Em caso de dispensa de disciplina, por qualquer razão, o Aluno ou o CONTRATANTE
DECLARA-SE CIENTE DE QUE NÃO HAVERÁ ABATIMENTO NA MODALIDADE DE PAGAMENTO ESCOLHIDA.
34º.- O fornecimento dos boletos para pagamento das parcelas mensais acontece até o final de cada mês anterior a competência, com vencimento para o dia 15 (quinze) de cada mês, estando sempre disponível no Portal Acadêmico, na aba “carteira digital”.
35º.- A falta de fornecimento de boleto ou aviso de cobrança pela CONTRATADA não justifica a ausência ou adiamento do pagamento da parcela no seu vencimento, ficando acordado que constitui obrigação do CONTRATANTE retirar o boleto para pagamento disponível previamente no Portal do Aluno e que este procedimento deve ser realizado pelo CONTRATANTE independentemente de aviso da CONTRATADA.
36º.- Caso haja indisponibilidade do boleto no Portal do Aluno, fica o CONTRATANTE ciente da obrigatoriedade de registro formal da solicitação do boleto, via requerimento eletrônico na secretaria acadêmica/Central de Relacionamento com o Aluno - CRA, sendo devida a mensalidade nos valores vigentes, para a data do pagamento, considerando a data definida pelo Aluno, bem como a quantidade de parcelas também definidas, obedecidos também os demais critérios fixados neste instrumento para atrasos e/ou inadimplências.
37º.- DO PAGAMENTO DO BOLETO EXCLUSIVAMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA OFICIAL - O pagamento dos
valores constantes no ANEXO I, parte integrante deste Contrato, somente poderá ser efetuado em AGÊNCIA BANCÁRIA OFICIAL, através de boleto bancário emitido para este fim, sendo vedado o pagamento por quaisquer outros meios ou de qualquer outra forma, tais como depósito em conta corrente, depósito efetuado pela Internet, depósito efetuado através de DOC
– transferência eletrônica, efetuado através de caixa automático e similar, sob pena de não ser dada quitação ao CONTRATANTE, que será tratado como inadimplente, sendo obrigado, portanto, a pagar novamente, isso à luz do contido no art. 308, do Código Civil Brasileiro.
38º.- DO NÃO PAGAMENTO EM CORRESPONDENTE BANCÁRIO - AS PARTES ACORDAM QUE NÃO PODERÁ
haver pagamentos das parcelas deste Contrato em correspondentes bancários, tais como: SERVICEPAG, MULT BANK, LEMON BANK, BANCO MATRIZ, bem como em farmácias, redes de
SUPERMERCADOS E SIMILARES; HAJA VISTA O GRANDE NÚMERO DE PARCELAS PAGAS NESSES LOCAIS QUE NÃO SÃO IDENTIFICADOS PELA CONTRATADA, GERANDO TRANSTORNOS E CONSTRANGIMENTOS PARA AS PARTES. FICA, AINDA, EXPRESSAMENTE VEDADO O PAGAMENTO DE QUALQUER DAS PARCELAS DA MENSALIDADE A PREPOSTOS OU FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA, RESSALVADO O DISPOSTO NO ITEM 26º E 39º.
39º.- INADIMPLEMENTO –Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.
40º.- Havendo necessidade de cobrança extrajudicial, o valor da(s) parcela(s) será atualizado monetariamente, com a aplicação da variação do IGP-M, ou na ausência deste, por outro índice similar e legalmente previsto, acrescido de multa de 2% (dois por cento), a título de cláusula penal moratória, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do vencimento até sua liquidação, bem como honorários advocatícios correspondentes a 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do novo Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Processo Civil, da Lei 8.906/94 e demais normais legais em vigor.
41º.- O CONTRATANTE, NESTE ATO, FICA CIENTE E CONCORDA EXPRESSAMENTE, QUE EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, PERDERÁ TODO E QUALQUER DESCONTO DE QUE SEJA EVENTUALMENTE BENEFICIÁRIO.
42º.- DA NEGATIVAÇÃO EM SPC E/OU SERASA E DAS COBRANÇAS - Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA poderá ainda: A) NEGATIVAR o devedor em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção de tal cobrança; B) Promover a cobrança extrajudicial através de advogados ou de empresas especializadas, sendo o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes de tal cobrança, inclusive honorários advocatícios na base de 20%(vinte por cento) sobre o valor da dívida; C) Promover a cobrança judicial, arcando o CONTRATANTE com honorários advocatícios correspondentes a 20% (vinte porcento) sobre o valor da dívida, valendo o presente Contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do CPC (Lei nº 13.105/2015), reconhecendo, as partes, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança previsto na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.
43º.– DA EXCLUSÃO DOS VALORES CONTRATUAIS - Ficam, desta forma, EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS DO
VALOR ORA CONTRATADO (que corresponde apenas aos serviços previstos no item 29º deste instrumento), aqueles valores referentes a outros serviços ou prestações fornecidas pela CONTRATADA e usufruídos pelo discente, os quais serão fixados para todo o prazo de vigência do Contrato, sendo divulgados neste ato para o CONTRATANTE, que fica ciente de seus valores, conforme disposto no ANEXO II ao presente Contrato.
44º.- TAXAS INTERNAS - Reserva-se a CONTRATADA o direito de cobrar pelo fornecimento de quaisquer serviços e ou documentos, de acordo com a tabela constante do ANEXO II deste Contrato, e em caso de omissão na presente tabela, de acordo com as tabelas afixadas nos quadros de avisos da CONTRATADA, distribuídos nos corredores da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES).
45º.- O CONTRATANTE declara estar ciente de a CONTRATADA disponibiliza, através do Portal do Aluno, declarações diversas e histórico escolar, com código de autenticidade, não sendo disponibilizados serviços de postagem dos documentos eventualmente solicitados.
46º.- Serão isentos de pagamento de valores os processos de análise administrativa e as apresentações de Aproveitamento de Disciplinas, quando os programas das disciplinas forem entregues na CRA, no ato do ingresso do Aluno na INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES). Os programas que forem entregues após a matrícula do aluno, estão sujeitos a todo o processo
administrativo de análise por parte do corpo docente da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES), o que acarretará a cobrança por tais serviços prestados, conforme a tabela descrita como XXXXX XX deste Contrato. Ou seja, será cobrado por pacote de disciplinas entregues.
47º.- O CONTRATANTE está ciente e concorda expressamente que todos os equipamentos de proteção individual (X.X.Xx) e materiais para as aulas práticas, a exemplo de luvas, seringas, kit´s de odontologia, alicates, materiais cirúrgicos, moldes, resinas, etc., e/ou indicados e solicitados pelos docentes para estudos curriculares, tais como livros, cópias de textos (ressalvados os que fazem parte do acervo da biblioteca da CONTRATADA), batas para uso em laboratórios, etc., para os alunos dos cursos de Saúde, a exemplo de Medicina e Odontologia, bem como de Gastronomia, Engenharias e demais cursos cabíveis, não estão incluídos neste contrato e são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, e por ele deve ser adquirido e utilizados nessas atividades, independentemente se local de realização das aulas práticas for dentro ou fora das instalações da CONTRATADA, a exemplo de hospitais e outras empresas conveniadas.
48º.- DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO - Os equipamentos de proteção individual e assemelhados, quando necessários às atividades acadêmicas, devidamente recomendados pelos professores responsáveis, deverão ser adquiridos pelo CONTRATANTE, sem nenhum ônus para a CONTRATADA.
49º.– DO USO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO - Os Alunos dos cursos que dependam do uso de laboratórios, não poderão ter acesso aos laboratórios sem os equipamentos adequados de proteção, tais como: roupas adequadas, bata, luvas, equipamentos de proteção individual, sapatos fechados e outros que sejam necessários.
50º.- OBTENÇÃO DE INSUMOS E MATERIAIS PARA PRÁTICAS ACADÊMICAS – O CONTRATANTE tem
ciência e concorda expressamente que todos os insumos e materiais de uso pessoal do Aluno, a exemplo de alimentos para o curso de gastronomia, e luvas para os cursos de saúde, ENTRE OUTROS, serão adquiridos diretamente pelo Aluno (CONTRATANTE) ou por meio de uma taxa, paga à INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES).
50.1 – Considerando as despesas caracterizadas como parte dos “insumos, práticas e estágios” essenciais e previstas nas grades curriculares, durante os 04 (quatro) últimos períodos em todos os cursos de saúde, terão cobranças adicionais no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) a serem pagas mensalmente pelo CONTRATANTE visando o custeio das atividades de prática.
51º.– DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONTRATANTE(E DO ALUNO) QUANTO AO USO DOS
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO - O CONTRATANTE (e o Aluno) assume(m) inteira responsabilidade por danos que venha(m) a sofrer ou causar fora ou dentro do estabelecimento da CONTRATADA, em razão das seguintes situações: a) Inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos- administrativos, ou pela não utilização e/ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência; b) Quando da utilização de equipamentos e instalações da CONTRATADA, ainda que esta tenha liberado os equipamentos e instalações, observado o disposto na cláusula 47º.
52º.- DA DEVOLUÇÃO DE VALORES E DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS - Concorda e aceita o
CONTRATANTE que em caso de requerimento solicitando devolução de valores de qualquer natureza, feitos em requerimentos próprios perante a Secretaria Acadêmica/Central de Relacionamento com o Aluno – CRA, e desde que aprovado expressamente pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deve informar no próprio requerimento, número de conta bancária, cuja titularidade deve ser a do responsável financeiro, para recebimento dos valores deferidos, o que se fará no prazo determinado no ato da resposta da solicitação realizada.
53º.– RESCISÃO - A prestação de serviços educacionais na modalidade de ensino a distância objeto deste Contrato, poderá ser rescindida: a) em virtude de cancelamento da matrícula, transferência de instituição ou trancamento do curso, conforme estipulado neste Contrato, no Regimento da CONTRATADA, os quais compõem este instrumento e são do conhecimento do CONTRATANTE; b) por acordo entre as partes; c) caso o(a) CONTRATANTE tenha débitos referentes a quaisquer outros contratos firmados com a UNINASSAU, UNAMA, UNINORTE, UNIVERITAS, UNG e UNINABUCO, todas mantidas pela SER EDUCACIONAL S.A., anteriores ou posteriores a confirmação do presente Contrato, em estrita observância ao art. 5º da Lei 9.870/99; d) por infração disciplinar prevista no Código de Ética, parte integrante e inseparável deste Contrato, que justifique, nos termos deste, e da legislação pertinente, seu desligamento do estabelecimento de ensino.
53.1.– O presente Contrato poderá ainda ser resolvido na hipótese de cancelamento preventivo da matrícula da CONTRATADA, caso sejam constatadas pela CONTRATADA: a) evidências de incongruências na documentação apresentada pela CONTRATANTE, tornando sem validade os estudos realizados, em função do processo utilizado estar em desconformidade ao que dispõe a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; ou b) evidências de inatividade de acesso ao ambiente virtual (AVA), por mais de 60 (sessenta) dias, somadas às evidências de inadimplência pelo mesmo período, sem prejuízo da cobrança de valores devidos pelo desenvolvimento das atividades e aplicação das demais disposições contratuais.
53.2.- Se o CONTRATANTE permanecer inadimplente por 4 (quatro) módulos, a rematrícula será indeferida, não possuindo mais acesso ao AVA, nem ao módulo seguinte, até o adimplemento da obrigação de pagar, nos termos do art. 5º da Lei n.° 9.870, de 23 de novembro de 1999, podendo ser resilido o presente Contrato, a critério da CONTRATADA.
54º.- A primeira parcela paga somente será devolvida nas hipóteses expressamente previstas neste instrumento e nos percentuais fixados expressamente.
55º.- DO CANCELAMENTO DO CURSO - Reserva-se à CONTRATADA o direito de cancelar o andamento e funcionamento de qualquer curso/turma cujo número de alunos matriculados no período, seja inferior a 40(quarenta), proporcionando ao Aluno, neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno e/ou curso compatível, desde que exista a turma e a vaga.
55.1.- Na hipótese prevista no caput desta cláusula, em não havendo formação de turma, se o aluno não optar por outro curso ou turma, o valor da(s) parcela(s) paga(s) será(ão) integralmente devolvido(s), desde que assim o requeira por escrito.
56º. Caso o CONTRATANTE formule requerimento de desistência ou de cancelamento da matrícula, ANTES DE INICIADAS AS AULAS DO CURSO, lhe será devolvido o montante equivalente a 70% (setenta por cento) do valor pago, sendo os 30% (trinta por cento) restantes utilizados para cobrir despesas com o pagamento da parcela inicial, tais como tributos e despesas administrativas.
57º.- Para a devolução do valor previsto no item 56º, o CONTRATANTE deverá formular requerimento eletrônico na Secretaria Acadêmica / Central de Relacionamento com o Aluno – CRA, neste sentido, com preenchimento e assinatura, com reconhecimento de firma, de termo específico disponibilizado pela CONTRATADA, indicando a conta em que deve ser creditado tal valor, ciente de que a referida conta deve ser de titularidade do responsável financeiro CONTRATANTE, na modalidade corrente ou poupança, sendo vedado o reembolso em conta- salário.
57.1.– Em casos excepcionais, se a conta fornecida tiver titularidade de terceiros, o CONTRATANTE deverá preencher e assinar o “termo de autorização para crédito em conta de terceiros”, devendo ainda, obrigatoriamente, reconhecer firma e indicar os dados completos do beneficiário.
58º.- Se o requerimento de desistência for formulado após o início das aulas, respeitando os procedimentos previstos nas cláusulas anteriores, o valor da(s) parcela(s) não serão restituíveis, sendo devido, ainda, o pagamento de todas as parcelas devidas com vencimento até o mês da data do requerimento de desistência.
58.1. - Na hipótese de cancelamento de matrícula, após o início das aulas, os valores das parcelas pagas não serão restituíveis, sendo indevido a partir do mês subsequente ao fim da prestação de serviços educacionais.
58.2. - Na hipótese de cancelamento de matrícula, após o início das aulas, para a modalidade de pagamento à vista, será restituído o valor proporcional.
59º.- Nas hipóteses de requerimento de Trancamento da Matrícula, não haverá restituição de valores pagos, pois o TRANCAMENTO consiste na guarda temporária de vaga no curso em questão, cujo período limite de reserva da vaga consta no Regimento Geral da IES, devendo, entretanto, formular requerimento eletrônico, neste sentido, na Secretaria Acadêmica / Central de Relacionamento com o Aluno – CRA da unidade, com preenchimento e assinatura, com reconhecimento de firma, de termo específico disponibilizado pela contratada, podendo ser solicitado conforme calendário acadêmico, respeitando os critérios estabelecidos nos respectivos Editais do Processo Seletivo.
60º.– DO TRANCAMENTO, DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO DO CURSO -Para o cancelamento de
matrícula, desistência e trancamento do Curso, o CONTRATANTE, deverá estar quite com todas as parcelas vencidas do presente Contrato, bem como pagar outros débitos eventualmente existentes para com a CONTRATADA.
61º.– Por se tratar de ato solene, a exemplo da matrícula do Aluno, o Requerimento de Trancamento, Desistência e Cancelamento do curso PODERÁ SER FEITO DE FORMA PRESENCIAL, NA SEDE DA CONTRATADA, JUNTO À SECRETARIA ACADÊMICA/CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O ALUNO - CRA, OU ELETRÔNICA, ATRAVÉS DO PORTAL DO ALUNO, NO PRAZO DO CALENDÁRIO ACADÊMICO, CASO EM QUE O CONTRATANTE (ALUNO OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO), PREENCHERÁ REQUERIMENTO PADRÃO, COM ASSINATURA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA.
CONTRATANTE - CONTRATADA -
62º.- Na hipótese de o CONTRATANTE obter financiamento das parcelas contratadas, seja de qual forma for, como o FIES (Programa de Financiamento Estudantil do Ministério da Educação), FUNDAPLUB (Fundação APLUB de Crédito Educativo), e EDUCRED (Crédito Universitário), inclusive mediante concessão de bolsa parcial ou total de estudos do Programa Universidade para Todos (PROUNI), ou qualquer outro tipo de bolsa, ficará obrigado a efetuar o pagamento dos valores que não tenham sido objeto de financiamento ou bolsas, nas datas de seus respectivos vencimentos, até a cessação do gozo do benefício obtido, nos moldes do item 27º deste instrumento contratual.
63º.- Está o CONTRATANTE ciente de que, caso no decorrer do seu curso, perca ele o direito a qualquer benefício de Financiamento Estudantil ou de Bolsa de Estudos, por qualquer motivo, ESTARÁ OBRIGADO A PAGAR AS PARCELAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA QUE NÃO TENHAM SIDO ALCANÇADAS POR FINANCIAMENTO ESTUDANTIL OU POR BOLSA DE ESTUDOS, NAS RESPECTIVAS DATAS DE VENCIMENTO.
64º.- O CONTRATANTE fica ciente, e aceita neste ato expressamente, que nos casos de ingresso do CONTRATANTE, na INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES) (CONTRATADA),
por meio de TRANSFERÊNCIA de outra INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES), na hipótese de o (Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE) não autorizar o valor do ADITAMENTO DE TRANSFERÊNCIA do Financiamento Estudantil em sua integralidade, a diferença dos encargos financeiros será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
65º.- Especificamente para o caso do FIES, ofertado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, a legislação (Portaria MEC nº 15/2011 e subsequentes) e os contratos relativos àquele financiamento preveem várias hipóteses que “constituem impedimentos à manutenção do financiamento”, dentre elas “a não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo FIES”, também conhecida como “rendimento insatisfatório”. Nesta hipótese, acaso o CONTRATANTE venha a renovar a matrícula estando ciente de que o Aluno não obteve rendimento satisfatório, fica expressamente informado de que terá que arcar, sem uso do financiamento, isto é, de forma direta, mensalmente, com as parcelas da mensalidade de seu curso, nos moldes do item 27º.
66º.- Exclusivamente na hipótese do item anterior, uma vez que a renovação de matrícula para os alunos que já sejam beneficiários do FIES se dá independentemente do pagamento da primeira parcela (matrícula – que será futuramente coberta pelo financiamento estudantil), e, por via de consequência, como a renovação do contrato de prestação de serviços educacionais na modalidade de ensino a distância se dá anteriormente à abertura do período de aditamento do FIES, fica expressamente consignado que, encerrado o prazo para aditamento do FIES e esgotadas as possibilidades de renovação excepcional do Financiamento Estudantil junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, inviabilizando, por qualquer motivo, a continuidade do seu Financiamento Estudantil, será o CONTRATANTE cobrado de todas as parcelas relativas ao curso não acobertado pelo Financiamento Estudantil, e pelo pagamento delas será responsável inteiramente.
67º.- O CONTRATANTE fica ciente, e aceita neste ato expressamente, que na hipótese de inclusão de disciplina, de qualquer natureza, além das previstas na grade curricular para o respectivo curso ou no caso de inclusão, que resulte no aumento de disciplina em relação ao semestre anterior, caso o (Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE), não aceite o acréscimo do valor dessa inclusão no financiamento (FIES), os encargos financeiros relativos à diferença do valor não acatado serão de responsabilidade do CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE seja pagante, bolsista ou beneficiário de qualquer programa de Financiamento Estudantil, será responsável financeiramente por essa inclusão de disciplina.
68º.- Declara o CONTRATANTE, ainda, ter tomado conhecimento prévio sobre os termos deste Contrato, que se encontra disponível na Internet, na Secretaria/Central de Relacionamento com o Aluno - CRA, e ter, por ocasião de sua matrícula, realizado o aceite on-line ou assinado cópia deste Contrato.
69º.- O presente Contrato foi confeccionado obedecendo à legislação em vigor, o Código de Defesa do Consumidor e as orientações do Ministério da Educação e sua eficácia está condicionada ao pagamento da primeira parcela deste Contrato e ao adimplemento integral de todos os valores em aberto pactuados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. A assinatura de novo contrato de prestação de serviços educacionais na modalidade de ensino a distância somente se efetivará mediante verificação de pleno cumprimento do presente Contrato e de contratos anteriores entre as partes.
70º. - A CONTRATADA terá direito a recusar a matrícula em qualquer outro curso por ela mantido, ou a inscrição em atividade desenvolvida pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES), mantida pelo Grupo Ser Educacional, quando o CONTRATANTE: 1. Estiver inadimplente, inclusive em relação à vinculação anterior, independentemente da origem e da espécie do débito e da manutenção do direito de cobrança das dívidas contraídas; 2. Não cumprir as determinações contidas no calendário acadêmico e no Regimento Geral da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES); 3. Estiver em débito para com obrigações junto ao Sistema de Bibliotecas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES); e 3. Estiver com pendência de documentos obrigatórios para formalização de matrícula junto à CONTRATADA.
70.1. - O CONTRATANTE dos serviços educacionais desta INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES) está ciente que a pendência da entrega de qualquer documento obrigatório de matrícula previsto em Edital de seleção, no prazo máximo de 30 dias após o início das aulas, ou na hipótese de qualquer evidência de incongruência da documentação posteriormente apresentada à IES, tem o direito de fazer o cancelamento preventivo da matrícula ou recusar- se a renova-la, tornando sem validade os estudos realizados, em função do processo utilizado está em desconformidade ao que se dispõe na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
71º.- DOS CURSOS SEQUENCIAIS – O CONTRATANTE TEM CIÊNCIA QUE OS CURSOS SEQUENCIAIS OFERTADOS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES), SÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS COM DESTINAÇÃO COLETIVA, SENDO REGULAMENTADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 44 DA LDB; SENDO QUE, CONFORME REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA, NÃO SERÃO EMITIDOS DIPLOMAS E SIM CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO.
72º.- DIREITO AO USO DA IMAGEM - O CONTRATANTE, NESTE ATO, AUTORIZA EXPRESSAMENTE A CONTRATADA, A TÍTULO GRATUITO, O DIREITO DE USO DE SUA IMAGEM, OU SENDO O CASO DO BENEFICIÁRIO (ALUNO) DO QUAL É RESPONSÁVEL LEGAL, PARA FIGURAR, INDIVIDUALMENTE OU COLETIVAMENTE, EM CAMPANHAS INSTITUCIONAIS OU PUBLICITÁRIAS DA CONTRATADA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EM QUALQUER CASO OBSERVADA A MORAL E OS BONS COSTUMES.
73º.– PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.
73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA.
73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente.
73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.
73.4.- Declarações e informações do contratante - Responsabiliza-se o CONTRATANTE pelas
informações pessoais fornecidas à CONTRATADA, bem como se compromete a atualizá-las junto à CONTRATADA, em caso de alteração.
CONTRATANTE - CONTRATADA -
74º.- O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato de matrícula, relativas à aptidão legal do Aluno para a frequência na série e graus indicados, quando for o caso, concordando, desde já, que observada a irregularidade nos documentos obrigatórios para matrícula, até 30 (trinta) dias corridos, contados do início das aulas, acarretará o automático cancelamento da matrícula na vaga aberta ao aluno, rescindindo- se o presente Contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente da inadimplência do Aluno, não cabendo ao CONTRATANTE (e ao Aluno) qualquer reembolso ou indenização.
75º.- SANÇÕES DISCIPLINARES – A CONTRATADA poderá aplicar procedimentos disciplinares ao Aluno, nos termos do seu Regimento Geral da IES, do MIDDI- Manual Informativo do Docente e do Discente, do Código de Ética, bem como na legislação pertinente à espécie.
76º.– RESPONSABILIDADE CIVIL - Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA, o CONTRATANTE, além da sanção disciplinar aplicável, está obrigado ao ressarcimento dos danos causados. O CONTRATANTE é responsável pela integridade física (conservação) de todos os livros recebidos a título de mútuo na biblioteca da CONTRATADA; está ciente que arcará com a reposição dos mesmos em caso de extravio ou através de indenização por danos materiais, mau uso e deformações (riscos, folhas arrancadas e outros); está ciente ainda que deverá pagar as respectivas multas, conforme ANEXO II, quando da falta de devolução dos livros nos prazos estabelecidos. Igual responsabilidade existe com relação a quaisquer outros materiais e/ou equipamentos da CONTRATADA utilizados pelo CONTRATANTE ou a ele emprestados.
77º.- DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE – O CONTRATANTE (ALUNO) TEM CIÊNCIA E CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE A CONTRATADA NÃO TEM NENHUM TIPO DE RESPONSABILIDADE POR OBJETOS DE USO PESSOAL, A EXEMPLO DE CELULARES, JÓIAS, RELÓGIOS, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS, LAPTOPS, NOTEBOOKS, IPODS E OUTROS ADORNOS E OU ACESSÓRIOS PERTENCENTES AO CONTRATANTE E QUE SEU USO DENTRO OU FORA DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA, É DE SUA INTEIRA E TOTAL RESPONSABILIDADE.
78º.– Para acesso às instalações da CONTRATADA, o Aluno deverá comprovar seu vínculo com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES) apresentando o meio de identificação definido pela CONTRATADA, a exemplo de carteiras de acesso.
79º.- O não comparecimento do Aluno aos atos escolares ora contratados ou à apresentação de documentos não o exime do pagamento das parcelas, tendo em vista a oferta do serviço colocado à sua disposição pela CONTRATADA.
80º.– DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Na hipótese do Aluno ser pessoa com deficiência, nos termos dos artigos 58 e 59 da lei 9.394/96, obriga-se o CONTRATANTE a informar expressamente e por escrito essa condição específica à CONTRATADA no ato da assinatura do presente Contrato.
81º.- A prestação dos serviços adicionais à pessoa com deficiência, será prestada de acordo com os seus interesses e efetiva verificação da necessidade. Caso o CONTRATANTE (Aluno), venha a se tornar pessoa com deficiência, no decorrer do curso, obriga-se ainda o CONTRATANTE a informar tal ocorrência, sob pena da CONTRATADA não se responsabilizar pelo
insuficiente desempenho do Aluno em razão da omissão do CONTRATANTE, a quem caberá toda a responsabilidade pela conduta omissa.
82º.- A CONTRATADA não se responsabilizará pelo insuficiente desempenho do Aluno em razão de omissão do CONTRATANTE em informar que o Aluno é pessoa com deficiência, pois nesse caso, não haverá a prestação de serviço de atendimento individual e/ou especializado ao Aluno.
83º.- Obriga-se também o CONTRATANTE a informar, no ato da assinatura do presente Contrato, que o Aluno é pessoa com deficiência que o impeça de praticar esportes ou atividades recreativas, ou, ainda, portador de alergias ou doenças que o impeçam de manipular certos materiais, principalmente nos cursos de saúde. Caso o CONTRATANTE não informe da doença e ou deficiência que impeça o Aluno de praticar esportes ou atividades recreativas, e/ou das alergias ou doenças que impeçam o Aluno de manipular certos materiais, não se responsabilizará a CONTRATADA por qualquer evento ocorrido em relação ao Aluno, caso em que caberá toda a responsabilidade, pela conduta omissiva, ao CONTRATANTE.
84º.– DOS ESPAÇOS PARA ESTACIONAMENTO – Tem ciência o CONTRATANTE que a CONTRATADA
NÃO disponibiliza espaços gratuitos para estacionamento. É cientificado, ainda, ao CONTRATANTE, que todos os espaços para estacionamentos são administrados por empresas terceirizadas, e que, para essas empresas garantirem a integridade física dos veículos são obrigados a contratar mão de obra especializada e empresas de seguros, e para tanto as mesmas cobram pelo serviço prestado, ficando a livre critério do CONTRATANTE aderir ou não ao serviço, e utilizar ou não, tais áreas.
85º.- O CONTRATANTE fica desde já cientificado que não faz parte deste Contrato o estacionamento eventualmente localizado no mesmo prédio da Instituição de ensino Superior (IES). Este serviço é oferecido e dirigido por empresa terceirizada, motivo pelo qual todo e
qualquer assunto ou contrato relativo ao estacionamento deve ser tratado direta e necessariamente com a empresa terceirizada, da mesma forma que a Instituição de ensino Superior (IES) não é responsável e não assumirá qualquer responsabilidade decorrente de eventuais danos, furtos, roubos ocasionados aos veículos, a objetos deixados em seu interior ou aos seus condutores.
86º.- VARIAÇÕES DO VALOR CONTRATUAL - Os valores dos serviços educacionais na modalidade de ensino a distância fixados neste Contrato poderão ser objeto de reajuste pela aplicação do IGP- M ou por qualquer outro índice oficial a ser escolhido pela CONTRATADA, e ao seu critério, quando houver alteração nas políticas econômicas e/ou salarial, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou Lei referente a salários do pessoal docente e auxiliar, bem como pela incidência de tributos e/ou contribuição previdenciária advindos de normas legais.
87º.- PACTUAÇÃO FACULTATIVA DE COMPROMISSO ARBITRAL NOS TERMOS DA LEI
9.307/96, SUBSCRITA POR INICIATIVA DO CONTRATANTE: FICA DE LOGO ESTABELECIDO, EM CARÁTER DEFINITIVO, QUE QUALQUER LITÍGIO ORIGINÁRIO OU RELACIONADO COM O PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA, SERÁ DEFINITIVAMENTE RESOLVIDO POR ARBITRAGEM, DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DE QUALQUER TRIBUNAL ARBITRAL COM SEDE NO MESMO MUNICÍPIO ONDE SEJA REALIZADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADA, OU, AINDA, NA CAPITAL DO RESPECTIVO ESTADO ONDE SEJAM PRESTADOS ESSES SERVIÇOS, ATRAVÉS DE UM OU MAIS ÁRBITROS NOMEADOS E A SENTENÇA POR
86.1. Os cursos que detém duração de até 18 (dezoito) meses, não sofrerão reajuste anual, considerando a modalidade ofertada e políticas financeiras definidas pela CONTRATADA.
ELE(S) PROLATADA PODERÁ SER EXECUTADA EM QUALQUER JUÍZO QUE SOBRE ELA TENHA JURISDIÇÃO.
CONTRATANTE-____________________________CONTRATADA- ____________________________________
88º.- QUALIFICAÇÃOCONTRATANTE e ALUNO.
DECLARAÇÃO DO CONTRATANTE. EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 46, DA LEI 8.078/90, DECLARA EXPRESSAMENTE O CONTRATANTE QUE, EM VIRTUDE DE TER LIDO TODAS AS CLÁUSULAS CONSTANTES DESTE CONTRATO, ESTÁ CIENTE DE TODAS ELAS, ACEITANDO-AS EXPRESSAMENTE E DE TER RECEBIDO CÓPIA DESTE CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS PARTES E PELAS TESTEMUNHAS.
CONTRATADA: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
XXXX XXXXXXXX XXXXX DE AGUIAR
Rubrica:
Belém/PA, de de .
CONTRATANTE:
Nome:
Data de nascimento:
/
/
Identidade nº.: Órg. Exp/UF:
CPF/MF:
Responsável Financeiro:
CPF/MF: Identidade nº.: Órg. Exp/UF:
Rubrica:
Testemunhas:
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
GRADUAÇÃO DIGITAL
2023.1
TABELA DE VALORES – ANEXO I
Parcelas | ||||||||
Cursos | 1 | 13 | 25 | 31 | 37 | 43 | 49 | 55 |
Formação Pedagógica Docente - Matemática | 2.245,10 | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
Formação Pedagógica Docente - Pedagogia | 2.245,10 | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
Segunda Licenciatura em Letras Espanhol | 2.953,36 | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
Segunda Licenciatura em Letras Inglês | 2.953,36 | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
Segunda Licenciatura em Letras Português | 2.953,36 | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
Segunda Licenciatura em Pedagogia | 2.953,36 | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Coach Digital | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Coaching e Mentoring | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Coding | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Data Science | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Design de Interiores | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Digital Security | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST E-Commerce | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST em Negócios Imobiliários | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Empreendedorismo Digital | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Experiência do Usuário e Modelagem de Projetos Inovadores | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Filmmaker | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Gestão Ambiental | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Gestão Comercial | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Gestão da Qualidade | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Gestão de Recursos Humanos | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Gestão de Trânsito | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Gestão Financeira | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Gestão Pública | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Inteligência Artificial | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Internet das Coisas | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Logística | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Marketing | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Processos Gerenciais | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Segurança Pública | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Service Design | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Streaming Profissional | 5.055,26 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Análise e Desenvolvimento de Sistemas | 4.266,64 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Computação em Nuvem | 4.266,64 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST em Agronegócio | 4.317,30 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Estética e Cosméticos | 4.480,96 | N/A | 256,40 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Game Design | 4.266,64 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Gastronomia | 6.666,72 | N/A | 337,40 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Gestão de Tecnologia da Informação | 4.317,30 | N/A | 215,90 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Podologia | 4.480,96 | N/A | 256,40 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
CST Gestão Hospitalar | 6.358,72 | N/A | N/A | 256,40 | N/A | N/A | N/A | N/A |
Teologia | 5.299,80 | N/A | N/A | 213,70 | N/A | N/A | N/A | N/A |
Administração | 7.589,44 | N/A | N/A | N/A | 256,40 | N/A | N/A | N/A |
Ciências Aeronáuticas | 13.183,84 | N/A | N/A | N/A | 445,40 | N/A | N/A | N/A |
Ciências Contábeis | 7.589,44 | N/A | N/A | N/A | 256,40 | N/A | N/A | N/A |
Ciências Econômicas | 7.589,44 | N/A | N/A | N/A | 256,40 | N/A | N/A | N/A |
Ciências Políticas | 7.589,44 | N/A | N/A | N/A | 256,40 | N/A | N/A | N/A |
Biomedicina | 16.250,56 | N/A | N/A | N/A | N/A | 472,40 | N/A | N/A |
Educação Especial - Licenciatura | 7.425,80 | N/A | N/A | N/A | N/A | 215,90 | N/A | N/A |
Geografia - Licenciatura | 7.425,80 | N/A | N/A | N/A | N/A | 215,90 | N/A | N/A |
História - Licenciatura | 7.425,80 | N/A | N/A | N/A | N/A | 215,90 | N/A | N/A |
Letras - Espanhol | 7.426,96 | N/A | N/A | N/A | N/A | 215,90 | N/A | N/A |
Letras - Inglês | 7.426,96 | N/A | N/A | N/A | N/A | 215,90 | N/A | N/A |
Letras - Português | 7.426,96 | N/A | N/A | N/A | N/A | 215,90 | N/A | N/A |
Matemática - Licenciatura | 7.425,80 | N/A | N/A | N/A | N/A | 215,90 | N/A | N/A |
Nutrição | 16.250,56 | N/A | N/A | N/A | N/A | 472,40 | N/A | N/A |
Pedagogia | 7.426,96 | N/A | N/A | N/A | N/A | 215,90 | N/A | N/A |
Arquitetura e Urbanismo | 17.459,68 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | 445,40 | N/A |
Ciências Biológicas - Licenciatura | 11.109,28 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | 283,40 | N/A |
Educação Física - Bacharelado | 15.872,08 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | 404,90 | N/A |
Educação Física - Licenciatura | 11.109,28 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | 283,40 | N/A |
Enfermagem | 19.400,08 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | 494,90 | N/A |
Engenharia Civil | 17.459,68 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | 445,40 | N/A |
Engenharia de Produção | 17.459,68 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | 445,40 | N/A |
Engenharia Elétrica | 17.459,68 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | 445,40 | N/A |
Engenharia Mecânica | 17.459,68 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | 445,40 | N/A |
Fisioterapia | 19.400,08 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | 494,90 | N/A |
Serviço Social | 18.760,10 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | 478,60 | N/A |
Farmácia | 20.785,60 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | 472,40 |
GRADUAÇÃO DIGITAL
2023.1
TABELA DE REQUERIMENTOS – ANEXO II
TAXA | 2023 |
2a Chamada por disciplina - No Portal Acadêmico – Internet | 29,81 |
2a Chamada por disciplina – Requerimento Presencial | 78,00 |
2a Revisão de Prova (Banca Examinadora) | 48,19 |
2a Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 00,00 |
2ª Via de Certificado de Congresso/Palestra | 39,32 |
2ª Xxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000,00 |
Processo Administrativo de Análise de Alteração da Data de Pagamento (Mensalidade) | 15,22 |
Processo administrativo de Análise para Acompanhamento Especial | 39,32 |
Processo Administrativo de Cancelamento de Matrícula | 76,73 |
Processo administrativo de Cancelamento de matrícula nas Disciplinas em Caráter Especial-DCEs | 76,73 |
2ª Via de Certificado de Curso de Extensão | 29,81 |
Processo Administrativo de Análise para Colação de Grau em Gabinete | 76,73 |
2ª VIA DE DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO | 48,19 |
2ª VIA DE DECLARAÇÕES DIVERSAS - GRADUAÇÃO | 31,07 |
Processo Administrativo de Análise para Dispensa/Aproveitamento de Disciplinas já Cursadas (pacote de disciplinas) | 48,19 |
Emissão de 2º via de Termo de Compromisso de Estágio | 48,19 |
2ª via de Histórico Escolar -* (1º Solicitação s/ custo no portal Acadêmico) | 39,32 |
Processo Administrativo de Análise de Inclusão de Atividade Prática | 93,86 |
Processo Administrativo de Análise para Mudança de Curso | 93,86 |
Processo Administrativo de Análise para Mudança de Turma | 76,73 |
Processo Administrativo de Análise para Mudança de Turno | 124,94 |
Processo Administrativo de Análise para Mudança de Pólo EAD | 65,95 |
Multa por Atraso na Devolução de Livro - Biblioteca (por dia de Atraso) | 5,08 |
Multa por Retirada Indevida de Livros de Consulta / acervo reserva (diária) | 65,95 |
Pedido de Dispensa de Mensalidade paga em outra IES | Isento |
Processo Administrativo de Análise de Pedido de Reembolso por não formação de Turma | Isento |
Processo Administrativo de Análise de Pedido de Reembolso outros motivos | 15,22 |
Processo Administrativo de Análise de Pedido de compensação de Crédito | 15,22 |
2º via de Programa de Disciplina/Estrutura Curricular/Ementas (1 disciplina) | 29,81 |
2ª via de Programa de Disciplina / Estrutura Curricular/Ementas (pacote de 2 a 10 disciplinas) | 145,22 |
2ª via de Programa de Disciplina / Estrutura Curricular/Ementas (pacote de 11 a 20 disciplinas) | 290,45 |
2ª via de Programa de Disciplina / Estrutura Curricular /Ementas (21 a 30 disciplinas) | 435,67 |
2ª via de Programa de Disciplina / Estrutura Curricular/Ementas (31 a 40 disciplinas) | 580,90 |
2ª via de Programa de Disciplina / Estrutura Curricular/Ementas mais de 40 disciplinas) | 726,12 |
Reingresso após Abandono | Isento |
Processo Administrativo de Análise de Solicitação de Desconto de Convênio /CONSUP | 15,22 |
Processo Administrativo Análise de Solicitação de Troca de Campo de Estágio ou Atividade Prática | 93,86 |
Processo Administrativo Análise para Inclusão de Atividades Complementares (Pacote de até 10 atividades) | 31,07 |
Processo Administrativo Análise de Bolsa de Monitoria | 15,22 |
Assinatura do Termo de Compromisso fora do Prazo (Retardatário) | 93,86 |
Taxa de Matrícula de Retardatário | 200,39 |
Trancamento de Matrícula | 76,73 |
Insumos e Materiais para Prática Acadêmica (Gastronomia) – Taxa Semestral | 211,18 |
Matrícula para Fins de Registro de Ativid. Complementares | 145,22 |
Mudança de Polo para Realização de Prova | 130,64 |