Nº 5815207: CONTRATO N°55.2024 PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO STAMMTISCH A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC NO DIA 14 DE ABRIL DE 2024
Terça-feira, 02 de abril de 2024 às 16:52, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 5815207: CONTRATO N°55.2024 PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO STAMMTISCH A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC NO DIA 14 DE ABRIL DE 2024
ENTIDADE
Prefeitura municipal de São Pedro de Alcântara
MUNICÍPIO
São Pedro de Alcântara
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO Nº 55.2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 42.2024.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA ASSINATURA.
Aos 22 dias do mês de março do ano de 2024, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, com sede na administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.101/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 066.071.219- 93 e RG nº 5.399.905, no uso de suas atribuições legais;
Nos termos da Lei 14.133/21 e da lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e as demais normas legais correlatas, conforme resultado homologado em 22/03/2024;
Resolve realizar a contratação dos itens constantes na proposta vencedora transcrita em anexo, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste contrato, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AGIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMBINADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.730.988/0001-59, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-106, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Pregão Presencial para contratação de empresa especializada para organizar o evento Stammtisch de São Pedro de Alcântara.
1.1.1. A descrição e a especificação detalhada do serviço e das tarefas que o compõem constam do Termo de Referência.
TABELA 1
CHOPP, CHOPEIRAS, GERADOR DE ENERGIA E MOBILIARIO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT |
1 | Litro de chopp pilsen incluindo serviço de instalação e reposição, envazado em 75 barris de inox com capacidade de 50 litros. | 3.750 |
2 | Stand em estrutura metálica com aterramento, tamanho 3 x 3 mt, cobertura piramidal com lona limpa e sem furos, parapeito de divisão entre barracas, incluindo montagem e desmontagem. | 75 |
3 | Chopeira elétrica 1 torneira e CO² para cada stand, montagem, desmontagem e troca em caso de defeito. | 75 |
4 | Geradores de energia: 1 stand by e 1 em funcionamento durante todo o evento e cabeamento com 1 tomada para cada stand, com capacidade de atender o uso dedicado as chopeiras e também a sonorização do evento (com eletrotécnico de plantão) O custo com o acionamento do gerador é por conta da empresa contratada. | 1 |
5 | kit composto por 2 mesas sendo 1 para a chopeira, 4 cadeiras, 1 fardo 100 copos 400ml e 2 sacos de lixo 100 lts por stand. | 75 |
TABELA 2 | ||
AGENTES DE SERVIÇOS, ESTRUTURAS, BANDAS, ETC | ||
1 | Disponibilizar extintores de incêndio 10 litros para uso em fogos classe A, B e C | 6 |
2 | Banheiros químicos, sendo um para PNE, com material de higiene pessoal para reposição durante todo o evento. | 26 |
3 | Agentes de segurança. | 18 |
4 | Agentes de serviços gerais (limpeza, organização, etc). | 6 |
5 | Contratação de brigadistas. | 2 |
6 | Fornecer toras de eucalipto seco, descascado, com 2 metros e diâmetro entre 12 a 15 centímetros para utilização no concurso de serrador. | 6 |
7 | Contratar equipe para realização do concurso do serrador. | 1 |
8 | Instalação de 1 palco coberto, tamanho 4x3, altura do palco 1 metro com fechamento preto nas laterais, escada para acesso. | 1 |
9 | Pagar as taxas do ECAD. | 1 |
10 | Sonorização em via pública, contendo 12 caixas de som em pedestal, 2 microfones sem fio, 1 notebook para reprodução de músicas, mesa de som, cabeamento e mão de obra técnica para instalação e operação durante o evento, sendo 2 caixas e 1 microfone instalados para uso dedicado no palco 4x3. | 1 |
11 | Banda típica alemã com mínimo 5 integrantes, percorrendo todo o perímetro dos stands, animando os grupos, utilizando instrumentos de sopro, metais e percussão. | 4 |
12 | Dupla para execução de músicas típicas alemãs na pré-stammtisch | 1 |
13 | Portal de treliça metálica q30 com altura de 3 metros para passagem de pedestres, 4 pés, 4 lados de 4 metros em formato para receber 4 lonas de tamanho 4x1. | 1 |
14 | Confecção de lonas tamanho 4x1, impressão colorida, instalada no portal de treliça. | 4 |
15 | Confecção de 20 canecos em acrílico para premiação dos participantes dos concursos de serrador e chopp em metro. | 20 |
16 | Confeccionar um bolo comemorativo (30 anos do Município de São Pedro de Alcântara) de 1.60 x 55 cm, aproximadamente 600 fatias, cobertura branca com logo do Município ao centro, sabor 4 leites, montado no local, com material incluso para o corte e guardanapos para servir ao público. | 1 |
Valor total dos dois lotes: R$ 135.300,00 (cento e trinta e cinco mil, trezentos reais)
⮚ A empresa vencedora do certame terá direito a exploração comercial de chopp durante o evento, com exclusividade na reposição de chopp dos stands, podendo ter um stand de até 9x3 para venda de chopp em copo para visitantes, (A Feira arte & Sabor terá o direito de vender chopp em no máximo 2 torneiras, como é de costume mensal da feira). Em contrapartida, se decidir explorar a reposição e o stand 9x3 para venda fracionada, deverá contratar para o evento:
⮚ 1 parque de diversões para as crianças, com monitor.
⮚ 1 profissional com equipamento próprio (câmera apropriada, não celular) para realizar o registro fotográfico do evento com entrega em alta resolução para a Assessoria de Imprensa da Prefeitura.
⮚ Contratação de salão de beleza para penteado e maquiagem da Rainha da Oktobertanz.
E como manutenção deverá cumprir no final do evento:
⮚ Jogar água nos locais que foram consumidos Chopp, para tirar o excesso do chão, para que não prejudique o comércio e moradores do entorno onde a festa acontece.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
2.1. O preço ofertado pela empresa contratada é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Nº 42.2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O contrato terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme art. 106 da lei 14.133/21;
4.2. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei 14.133/21
4.3. O preço contratado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou que de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao órgão gerenciador do contrato promover as necessárias negociações junto aos prestadores dos serviços.
4.4. Quando o preço inicialmente contratado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.1. Convocar o prestador de serviços visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
5.1. O prestador dos serviços terá o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições do contrato;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência do contrato;
5.1.6. Sofrer sanção prevista na lei que rege 14.133/21 e Diplomas Complementares, ou aquelas previstas.
5.2 O cancelamento do contrato, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
5.3 O cancelamento do contrato poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do mesmo, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
5.4. Em qualquer das hipóteses acima enumeradas, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do contrato do prestador dos serviços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de São Pedro de Alcântara convocará o vencedor para assinatura do contrato, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso nas condições estabelecidas;
6.1.1. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de entregas ou outro instrumento similar, conforme a lei nº 14.133/21
6.1.2.É facultado à administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.1.3. A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
6.2. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.3. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO
7.1 O contrato terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme art. 106 da lei 14.133/21;
7.2. O prazo de entrega, montagens e testes é 12 horas anterior ao início do evento, que no ano de 2024, realizar-se-á no dia 14 de abril, as 9h.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. A proposta de preço deve conter a indicação da melhor oferta ofertada pela empresa licitante referente ao item ganhador.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA EMPRESA CONTRATADA:
9.1.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seus anexos e do presente contrato, objetivando a prestação do serviço conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta;
9.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, as entregas
dos itens, em que se verificarem incoerências ou inconsistências, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
9.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros;
9.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos para a execução das entregas, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.5. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução da entrega, os quais devem estar devidamente identificados por meio de uniforme e/ou crachá;
9.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
9.1.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
9.1.8. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada quanto ao fornecimento dos itens descritos no edital;
9.1.9. Não permitir a realização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, nem mesmo na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
9.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na lei 14.133/21.
9.1.13. Imediatamente após a execução dos serviços objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, será notificada a contratada para devidas correções.
9.1.14. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.1.15. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.16. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execuçãodo contrato.
9.1.17. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
9.1.18. Informar à contratante quaisquer irregularidades que não possam ser sanadas nos termos do contrato;
9.1.19. É indispensável que para a prestação do serviço sejam rigorosamente observados os requisitos de pontualidade, continuidade, eficiência, segurança, higiene e cortesia, mantendo durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas na licitação.
9.1.20. Emitir os alvarás necessários para o funcionamento do evento.
9.1.21. Indicar, formalmente, preposto aceito pelo CONTRATANTE durante período de vigência do contrato para representá-la sempre que for necessário, para tratar de assuntos relacionados ao objeto do contrato.
9.1.22. Concluir a instalação e teste do material das TABELAS 1 E 2, com no máximo 12 horas de antecedência ao início do evento;
9.1.23. Fornecimento de cabos, conectores, tintas, fitas, delimitadores de espaço e acessórios necessários para instalação, organização das estruturas e restrição de espaços;
9.1.24. Transporte, movimentação, limpeza, organização, segurança e armazenamento de todo o material inerente ao evento;
9.1.25. Fornecimento de alimentação e hidratação para as equipes de trabalho contratadas, e para um staff de 20 pessoas (voluntários da prefeitura, policiais, etc) em trabalho no evento.
9.1.26. Apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para tendas, equipamentos de som, palco, gerador de energia e demais estruturas, conforme exigências dos órgãos fiscalizadores;
9.1.27. Prestação de suporte técnico na montagem, durante o evento e na desmontagem de todas as estruturas relacionadas na TABELAS 1 E 2;
9.1.28. Parametrização do gerador de energia para atender todas as chopeiras, com cabeamento chegando a cada um dos stands, para uso exclusivo da chopeira (e da estrutura de som, conforme TABELAS 1 E 2), permanecendo ligado e garantindo energia elétrica do início ao fim do evento; inclusive com eletrotécnico de plantão para atendimento geral do evento.
9.1.29. Fornecimento de técnico de som para execução das músicas conforme necessidade da comissão organizadora;
9.1.30. Apresentação dos nomes das bandas à Secretaria de Turismo para análise e aprovação;
9.1.31. Fornecimento de equipamentos de EPI a todos os funcionários.
9.1.32. Apresentar uma amostragem do chopp para a comissão organizadora realizar a degustação, tendo como principais critérios a leveza, cor do chopp, sabor e aroma, e, se for o caso, aprovação, seguindo para assinatura do contrato.
9.1.33. Responsabilizar-se pelo cálculo de consumo de energia elétrica e instalar, dentro das normas de segurança, o gerador de energia e cabeamento com equivalência para suprir a demanda das 80 chopeiras e equipamento de som, disponibilizando, se for o caso, sem ônus a contratante, gerador reserva para segurança do contrato, pois deverá manter energizado durante todo o evento.
9.1.34. Toda a equipe de trabalho deverá estar uniformizada para fácil identificação, com a possibilidade de trajes diferenciados por segmento (por exemplo, seguranças usam roupa social preta);
9.1.35. Os agentes de serviços gerais deverão atuar das 9:00 até realizarem a limpeza completa de todo o perímetro após o encerramento, que ocorre às 17:00 horas, fornecendo todo o material de limpeza necessário, inclusive, ao final, deve ser jogado água em todo perímetro para eliminar os resíduos de chopp e gordura.
9.1.36. A escala de agentes de segurança será definida pela Secretaria de Turismo.
9.1.37. Disponibilizar 6 Radio transmissores para comunicação entre as equipes ambulatoriais, de segurança e organização do evento.
9.1.38. Identificar todas as barracas com o número conforme croqui anexado nesse termo de referência, em fonte Arial tamanho 300, em papel plastificado ou adesivo (que cole na lona) e não apague ou borre com umidade.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar as entregas e o fornecimento de acordo com as determinações do contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
9.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos itens, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
9.2.5. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem as especificações do objeto contratado;
9.2.6. Fiscalizar o fornecimento do objeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicado as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
9.2.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato;
9.2.8. Designar equipe médico ambulatorial para atuar durante o evento.
9.2.9. Gerenciar em conta corrente de titularidade do município todos os recebimentos dos grupos que participarão do evento.
9.2.10. Passar as orientações necessárias aos grupos para a boa conduta e organização de seus integrantes durante o evento.
10. CLÁUSULA DEZ - DO PAGAMENTO
10.1. - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados da entrada da NF-e decorrente e diplomas complementares, sendo conferido pelo Setor Responsável do Município que efetivou o pedido. Após este processo, será feito o envio da documentação para o Setor de Contabilidade e Tesouraria, que procederá o pagamento.
10.2. Somente será efetivado O PAGAMENTO mediante apresentação da nota FISCAL/FATURA, que deverá ser emitida em nome do Município de São Pedro de Alcântara, devendo constar:
a) CNPJ da empresa e do Município;
b) número da licitação;
c) número do contrato;
d) número da AF (autorização de fornecimento);
10.2.1. Relatório dos ITENS entregues e\ou dos serviços prestado, assinado pelo servidor designado como responsável.
10.3 Os pagamentos serão efetivados depois de exame de adequação aos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de atendimento às condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais documentos inerentes ao processo licitatório.
10.4. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos itens fornecidos.
10.4.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.6. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.10. De acordo com a Lei no 9.430/1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, IN N°1234/2012 e Decreto municipal n°182/2023 (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF no 480 de 15/12/2004; OBS: As empresas deverão destacar na nota a retenção do imposto de renda conforme, IN N° 1234/2012, exceto as optantes pelo simples nacional.
11. CLÁUSULA ONZE - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matricula 4026, Chefe de Gabinete designado pela secretaria competente, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 117 da lei 14.133/21.
12. CLÁUSULA DOZE - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
De acordo com as disposições do artigo 156 da Lei nº 14.133/21, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
12.1. Não assinar o contrato, não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
12.2. Apresentar documentação falsa;
12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
12.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.6. Cometer fraude fiscal;
12.7. Fizer declaração falsa;
12.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
12.9. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos;
12.9.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.10. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/21, a Contratada que, no decorrer da contratação:
12.10.1. Inexecução total ou parcialmente desta ata de registro de preços;
12.10.2. Apresentar documentação falsa;
12.10.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.10.4. Cometer fraude fiscal;
12.10.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na ata de registro de preços.
12.11. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b) 1. Moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) 2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da ata de registro de preços.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
12.11.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.12. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
12.12.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.12.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.12.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/21.
12.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.15. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Órgão, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.15.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.16. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA TREZE – DO DIREITO DE RESERVA
13.1 O Município de São Pedro de Alcântara reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos da Lei de Licitações;
13.2 Aceitar os produtos, nos termos dispostos na lei 14.133/21 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação.
14. CLÁUSULA QUATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Presencial Nº 42.2024 e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21.
14.3. O foro para dirimir questões relativas à ata de registro de preços será o da Comarca de São José, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro.
São Pedro de Alcântara, 26 de março de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
AGIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMBINADOS LTDA
CNPJ nº 14.730.988/0001-59
Contratada