CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2018/PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2018/PMON
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE –PARÁ E A EMPRESA ALBARELLO & ALBARELLO LTDA REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL, localizada à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, inscrita no CNPJ; sob o nº 22.980.643/000l - 81, neste ato designada CONTRATANTE, por seu representante, o Prefeito Municipal ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Av. Rondônia, nº 2739, Azevec, cidade de Ourilândia do Norte - PA, portador do CPF sob o Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa ALBARELLO & ALBARELLO LTDA, Endereço: Av. das Nações, S/Nº – Centro – Ourilândia do Norte - PA; inscrito no Cnpj 13.364.628/0001-18, Representante legal: Vercidinei Albarello, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 9038413275 SSP/RS, e do CPF: nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominada CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e sua legislação subsequente e demais normas aplicáveis, conforme licitação por Pregão 059/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de materiais para reposição e manutenção de iluminação pública do município de OURILÂNDIA DO NORTE-PA, de acordo com o anexo I, deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 60.642,97 (Sessenta mil seiscentos e quarenta e dois mil reais e noventa e sete centavos), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme detalhamento de produtos unitários constantes no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega dos produtos deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
16 - URBANISMO
15.452.0007.2055.0000 - Manutenção das Atividades de Iluminação Pública;
3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$: 60.642,97
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Qualquer reajuste só ocorrerá mediante disposições do Art.65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto de que for vencedor;
b) Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o município poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 31/12/2018, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do Pregão nº 059/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Os casos omissos serão dissolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor.
Ourilândia do Norte - Pará em 23 de Outubro de 2018.
ROMILDO
09220585200
Assinado digitalmente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ E ▇▇▇▇▇: 09220585200
VELOSO E SILVA:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=ROMILDO VELOSO E SILVA:09220585200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2018-10-29 09:09:50
ALBARELLO E ALBARELLO LTDA: 13364628000118
Assinado digitalmente por ALBARELLO E ALBARELLO LTDA: 13364628000118
DN: C=BR, S=Para, L=Ourilandia do Norte, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=AR SOLIMOES CERTIFICADORA - BELEM, CN=ALBARELLO E ALBARELLO LTDA: 13364628000118
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2018-10-30 15:23:25
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ E ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ & ALBARELLO LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 087/2018/PMON
15.452.0007.2055.0000 - Manutenção das Atividades de Iluminação Pública;
3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$: 60.642,97
Item | Descrição do Produto/Serviço | UN | Valor UN | QT | Valor Total |
4 | CABO FLEX PP 1KV 3 X 10,00 MM | MT | R$ 13,43 | 50 | R$ 671,50 |
5 | CABO FLEX PP 1KV 3 X 16,00 MM | MT | R$ 21,02 | 50 | R$ 1.051,00 |
6 | CABO FLEXIVEL 2,5 MM | MT | R$ 0,73 | 50 | R$ 36,50 |
7 | CABO FLEXÍVEL 25 MM | MT | R$ 8,73 | 50 | R$ 436,50 |
8 | CABO FLEXÍVEL 35 MM | MT | R$ 12,03 | 50 | R$ 601,50 |
9 | CABO FLEXIVEL 6,MM PRETO | MT | R$ 2,06 | 50 | R$ 103,00 |
10 | CABO FLEXIVEL Nº 4,00MM | MT | R$ 1,34 | 51 | R$ 68,34 |
11 | CABO TRIPLEX 10 MM | MT | R$ 2,14 | 50 | R$ 107,00 |
12 | CABO TRIPLEX 16 MM | MT | R$ 3,08 | 50 | R$ 154,00 |
19 | DISJUNTOR TRIPOLAR 100A especificação: DISJUNTOR TRIPOLAR 90AMP | UN | R$ 79,73 | 50 | R$ 3.986,50 |
20 | DISJUNTOR TRIPOLAR 63A | UN | R$ 24,67 | 50 | R$ 1.233,50 |
27 | LAMP VAPOR METALICO TUBULAR 150W E- 40 BRANCA | UN | R$ 32,82 | 50 | R$ 1.641,00 |
28 | LAMP VAPOR METALICO TUBULAR 250W E- 40 BRANCA GOLDEN | UN | R$ 26,14 | 50 | R$ 1.307,00 |
1 | BASE RELE FOTOELETRICO BIVOLT | UN | R$ 8,78 | 150 | R$ 1.317,00 |
13 | CONECTOR DERIVAÇÃO PERFURANTE CDP-070 | UN | R$ 4,15 | 85 | R$ 352,75 |
48 | REFLETOR LED 100W | UN | R$ 126,99 | 30 | R$ 3.809,70 |
49 | REFLETOR LED 50W BRANCO | UN | R$ 68,74 | 30 | R$ 2.062,20 |
51 | ROLDANA PLASTICA C/ PREGO 36 X 36 | UN | R$ 0,41 | 89 | R$ 36,49 |
52 | SIRENE MECANICA 220V 117DB 3720 | UN | R$ 243,12 | 3 | R$ 729,36 |
53 | SOQUETE E-27 PORCELANA BR REFORÇADO | UN | R$ 4,53 | 52 | R$ 235,56 |
54 | SOQUETE E-40 PORCELANA REFORÇADO | UN | R$ 5,85 | 50 | R$ 292,50 |
55 | SOQUETE LAMP. TUBULAR FIXO DIVERSOS | UN | R$ 1,67 | 50 | R$ 83,50 |
56 | SOQUETE LAMP. TUBULAR MINI DIVERSOS | UN | R$ 4,08 | 85 | R$ 346,80 |
14 | CONTACTOR POT. 65A 3P BOB 220V CWM65-11-30D23 WEG | UN | R$ 217,14 | 55 | R$ 11.942,70 |
16 | DISJUNTOR CAIXA MOLDADA 125A | UN | R$ 208,57 | 25 | R$ 5.214,25 |
17 | DISJUNTOR CAIXA MOLDADA 150A | UN | R$ 208,57 | 26 | R$ 5.422,82 |
18 | DISJUNTOR CAIXA MOLDADA 225A | UN | R$ 210,00 | 50 | R$ 10.500,00 |
50 | RELE FOTOELETRICO 220V RM 74/N ILUMATIC | UN | R$ 23,00 | 300 | R$ 6.900,00 |
VALOR TOTAL | R$ 60.642,97 | ||||
