CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2019
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos Coordenação de Monitoramento de Contratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2019
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA CENTRAL DE COMPRAS E A EMPRESA VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA.
A União, por intermédio do Ministério da Economia, por meio da Central de Compras, com sede na Esplanada dos Ministérios, bloco "C", sala 110, sobreloja, na Cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.489.828/0051-14, neste ato representado(a) pelo(a) Diretora Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 11.134.596, expedida pela SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) em Brasília/DF, nomeada pela Portaria nº 1.079 de 30 de junho de 2015, publicada no D.O.U. de 1º de julho de 2015, doravante denominada CONTRATANTE, e a VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 2.605.452/0001-22, sediada no XXX Xxxxxx 00 X-00 Xxxx 000, Xxxxx X, Xx. Xxxxxxxx Shopping and Towers - Asa Norte - Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx, portador da Carteira de Identidade nº 540455, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, e a Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xx, portadora da Carteira de Identidade nº 688387, expedida pela SSP/DF, e CPF nº000.000.000-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico nº 01/2019, o que consta no Processo nº 05110.004912/2018-64 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de Setembro de 2018, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico - SRP nº 01/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal – APF, por demanda e no âmbito do Distrito Federal – DF.
1.2. O objeto acima definido poderá ser atendido mediante uso de qualquer meio regular e legalmente apto, inclusive agenciamento/intermediação de serviço de táxi ou de Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal – STIP/DF, ou prestação de serviço de transporte por locação de veículos, conforme condições e quantidades especificadas no Termo de Referência - TR.
1.2.1. A CONTRATADA deve disponibilizar solução tecnológica para a operação e a gestão do serviço em tempo real, por meio de aplicação web e aplicativo mobile, conforme requisitos e funcionalidades especificadas no TR.
1.3. A presente contratação terá como unidade de medida, para fins do art. 9º do Decreto nº 7.892/13, o quilômetro rodado.
1.3.1. Será assegurado à CONTRATADA a cobrança do valor de 2 (duas) vezes o quilômetro rodado contratado nas corridas realizadas até 2 (dois) quilômetros.
1.3.2. Será admitida a utilização de quaisquer soluções que não utilizem como medição o preço fixo por quilômetro rodado, como é o caso de tarifa dinâmica, por exemplo, bem como serão admitidas quaisquer formas de composição do preço, inclusive com bandeirada, tarifa horária, tarifa quilométrica, tarifa fixa por corrida e outros.
1.3.2.1. O valor unitário de cada viagem a ser faturado ao final de cada mês deverá ser igual ou inferior à cobrança da corrida pelo preço por quilômetro informado na Proposta de Preços, à exceção da cobrança assegurada no 1.3.1.
1.3.2.2. Deverá ser aplicado, no caso de práticas como o preço dinâmico, eventual cobrança de menor valor por quilômetro rodado do que aquele definido na proposta da CONTRATADA, em função de tarifas promocionais e descontos específicos advindos de datas e horários que a CONTRATADA adotar em seu modelo de negócio.
1.4. Deverão ser atendidas solicitações com origem e destino no Distrito Federal e, ainda, com destino para municípios componentes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, ou outra denominação advinda de nova legislação.
Item | Especificação | Quantidade km (a) | Total Corridas | Valor Unitário R$ (b) | Valor Total R$ (a x b) |
1 | KM (quilômetro) rodado | 1.839.729 | 248.612 | 2,9000 | 5.335.214,10 |
1.5. Os recursos do presente Contrato se esgotam com a utilização total da quantidade de quilômetros definida ou com o consumo total do valor alocado, o que ocorrer primeiro, após a aplicação, se for o caso, dos aditamentos e supressões permitidos pelo art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 05/06/2019 e encerramento em 05/06/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação; e
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação do Contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total desta contratação é de R$ 5.335.214,10 (cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e quatorze reais e dez centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 201057/00001 Fonte: 0100016002
Programa de Trabalho: 04.122.2110.2000.0001 Elemento de Despesa: 3390.33
PI: TXGOV2019
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no Contrato será reajustado anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA, estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 266.760,70 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta reais e setenta centavos), na modalidade de Seguro Garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital, com validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, em consonância com o estabelecido no item 16 do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos
casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do Anexo X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
Brasília/DF, junho de 2019.
Documento assinado eletronicamente
VIRGÍNIA BRACARENSE XXXXX
Diretora
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXXX XX XX
Representante Legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XX
Representante Legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CPF 000.000.000-00
XXXX XXXXXXXXX
CPF 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx, Usuário Externo, em 05/06/2019, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XX, Usuário Externo, em 05/06/2019, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 05/06/2019, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assistente, em 05/06/2019, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 06/06/2019, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva Atualização: Dezembro/2018