TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO
De um lado a empresa xxx., inscrita no CNPJ xxx, situada na xxx, CEP: xxx, neste ato representada pelo seu diretor, xxx, doravante denominado EMPREGADOR, e, de outro lado xxx , brasileiro, estado civil, carteira de identidade nº xxx, CPF xxx, portador da Carteira Profissional nº xxx, série xxx, residente e domiciliado na xxx, CEP xxx, doravante denominado(a) EMPREGADO(A), têm como justo e acertado o presente Termo Aditivo ao Contrato de Xxxxxxxx que se regerá através das cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Alteração do Contrato para o regime de teletrabalho
Por mútuo acordo entre as partes, a partir da assinatura do presente instrumento, o Contrato de Trabalho em epígrafe para a ser regido pelas normas do Teletrabalho previstas na Lei nº 13.467/2017, arts 62, III, 75-A, 75- B, 75-C, 75-D e 75-E, que passaram a fazer parte da Consolidação do Trabalho, observando, ainda, as cláusulas a seguir elencadas, nos termos do que prevê a MP 927/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: Vigência do aditivo ao Contrato de Trabalho
Este Aditivo ao Contrato de Xxxxxxxx decorre da necessidade da adoção de medidas para o enfrentamento de situação de força maior (vírus COVID-19). O aditivo visa, outrossim, reduzir as chances de contaminação e/ou propagação do vírus entre aqueles empregados que, por conta do tipo de atividade exercida, podem executá-las de local que represente menor risco de contágio. Por isso, este Termo Aditivo irá vigorar enquanto o EMPREGADOR, com base nas informações oficiais do Governo, entender que persiste o risco. Terminado ou reduzido este risco de contaminação, o regime de trabalho retornará àquele existente antes da sua assinatura. Entretanto, se for de interesse comum das partes, o presente aditivo poderá ser prorrogado por prazo indeterminado, observada a CLÁUSULA DÉCIMA.
CLÁUSULA TECEIRA: Natureza do contrato
A partir da assinatura do aditivo contratual em epigrafe, o contrato de trabalho por prazo indeterminado passa a ser Contrato de Teletrabalho, com a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da empresa e com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
CLÁUSULA QUARTA: Comparecimento do(a) Empregado(a) nas dependências da empresa:
Caso seja necessário o comparecimento do(a) EMPREGADO(A) nas dependências da empresa onde habitualmente prestava seus serviços para a realização de atividades específicas que exijam a presença do mesmo, não fica descaracterizado o regime de teletrabalho.
CLÁUSULA QUINTA: Função exercida pelo (a) Empregado(a)
O(a) EMPREGADO(A) continuará a exercer a função de xxx, percebendo igual remuneração e tendo as mesmas atribuições, contudo o trabalho será realizado fora das dependências da empresa.
CLÁUSULA SEXTA – Do ambiente de trabalho
O(a) EMPREGADO(A) declara que seu ambiente onde será realizado o teletrabalho se encontra adequado para o desempenho da atividade profissional em condições apropriadas e salubres, atendendo todas as exigências relativas à sua saúde e segurança, bem como, que está ciente das precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo(a) EMPREGADOR de modo a evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
CLÁUSULA SÉTIMA: Responsabilidade pela aquisição dos equipamentos necessários ao desempenho do trabalho:
Fica estabelecido que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto (home office) é de responsabilidade do(a) EMPREGADO(A). (VERIFICAR ESTA CLÁUSULA E §§ CASO A CASO)
PARÁGRAFO 1º: Fica estabelecido que durante o período em que o(a) EMPREGADO(A) prestar serviços na modalidade de teletrabalho (home office), lhe será pago valor mensal a título de ajuda de custo pelo EMPREGADOR, com fundamento no que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 457 da CLT, com vistas a fazer frente a todas as despesas decorrentes para a viabilizar o cumprimento de suas atividades profissionais.
PARÁGRAFO 2º: Qualquer outra despesa necessária ao desempenho do trabalho deverá ser aprovada previamente pela empresa, que caso concorde, procederá ao reembolso mediante prévia apresentação de nota fiscal pelo(a) EMPREGADO(A).
PARÁGRAFO 3º: O(a) EMPREGADO(A) se declara ciente e de acordo quanto a inexistência do direito à percepção da EMPREGADORA de quaisquer alugueres, ressarcimento e/ou indenização decorrente da utilização de parte de sua residência como estação de trabalho, à exceção de sua remuneração mensal.
CLÁUSULA OITAVA: Do Acesso e Monitoramento
O(A) EMPREGADO(A) declara-se ciente e de acordo que o EMPREGADOR tenha acesso e monitore todos os equipamentos e sistemas colocados à sua disposição para o exercício das atividades contratadas, sem que isto represente violação de correspondência, invasão de privacidade, intimidade ou assédio moral.
PARÁGRAFO ÚNICO: O acesso a e-mails, sites e mídias com conteúdo alheios à atividade do EMPREGADOR, bem como, a utilização ou envio desses conteúdos através de equipamentos e/ou sistemas por esta disponibilizados, tornará passível a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo da competente ação civil e/ou criminal que o caso vier a merece.
CLÁUSULA NONA: Ausência de Controle de Jornada
Com a assinatura do presente aditivo contratual, fica pactuado que o(a) EMPREGADO(A) fica isento de controle de jornada, nos moldes do artigo 62, inciso III, acrescentado à CLT através da lei nº 13.467/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA: Transição de regime
Poderá ser realizada a alteração do regime de tele trabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quarenta e oito horas, sem necessidade de o correspondente registro em novo aditivo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Manutenção das demais cláusulas contratuais
O contrato de trabalho fica ratificado em todos os seus termos, cláusulas e condições não expressamente alteradas por este documento, que àquele se integra formando um todo, único e indivisível para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do foro
Para dirimir quaisquer conflitos ou controvérsias oriundas do contrato de tele trabalho em apreço, será competente o foro da Comarca de MUNICÍPIO/UF, em consonância com o artigo 651 da CLT, que permanece inalterado.
Assinado por ambas as partes em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
MUNICÍPIO, xx de março de 2020.