Anexo IX - Termos Definidos
Anexo IX - Termos Definidos
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ADICIONAL DE DESEMPENHO | Montante a ser eventualmente pago pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE, a depender de seu desempenho, conforme estipulado no ANEXO III - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. |
ADJUDICATÁRIA | LICITANTE VENCEDORA à qual foi adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e do EDITAL |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios. |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO | Pessoa designada pela autoridade competente, por Portaria, a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir todos os procedimentos relativos à LICITAÇÃO |
ANEXOS | Conjunto de documentos, parte integrante do EDITAL e do CONTRATO. |
ÁREA DA CONCESSÃO | Área objeto de delegação mediante CONTRATO DE CONCESSÃO, cujo perímetro encontra-se descrito no ANEXO II – DESCRIÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO |
BENS DA CONCESSÃO | Bens afetados à CONCESSÃO, conforme CONTRATO e ANEXOS, cuja posse, guarda, manutenção, conservação e vigilância são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. |
CADE | Conselho Administrativo de Defesa Econômica. |
CADIN | Cadastro Informativo Estadual. |
CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR | Significa o evento extraordinário, imprevisível, inevitável e irresistível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, alheio às PARTES, cujos efeitos retardadores ou impeditivos da execução contratual não eram possíveis evitar ou impedir, provenientes de atos humanos nos casos fortuitos, tais como, sem limitação, atos de guerra, hostilidades ou invasão, subversão, protestos, rebelião, ou terrorismo, e, fatos alheios da vontade humana, na força maior, tais como, sem limitação, epidemias, radiações atômicas, fogo, raio, graves inundações, chuvas mensais com média superior aos últimos 10 (dez) anos do respectivo mês, ciclones, tremores de terra e outros cataclismas naturais, que diretamente afetem as atividades compreendidas na CONCESSÃO em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. |
CEIS | Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. |
CNEP | Cadastro Nacional de Empresas Punidas. |
CNIA | Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade |
CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE | O ESTADO DO PARANÁ. |
CONCESSÃO DE USO ou CONCESSÃO | Relação jurídica formada pela delegação das atividades objeto do CONTRATO, pelo ESTADO DO PARANÁ, à SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, pessoa jurídica de direito privado constituída pela ADJUDICATÁRIA, para que as exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante a obtenção de RECEITAS. |
CONCESSIONÁRIA | SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída pela LICITANTE VENCEDORA, que firma o CONTRATO com o CONCEDENTE |
CONCORRÊNCIA | Modalidade de licitação definida nos termos da LEI DE LICITAÇÕES e utilizada para a seleção da(s) proposta(s) apresentada(s) pelos LICITANTES no âmbito do presente certame. |
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | Documentos e respectivas condições observados e apresentados pelos participantes da CONCORRÊNCIA nº [ ]/2024, relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, na forma do EDITAL. |
CONSÓRCIO | Ajuste entre sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO que, em sendo vencedor do certame, constituirá a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, segundo as leis brasileiras. |
CONTRATO DE CONCESSÃO ou CONTRATO | Contrato de CONCESSÃO DE USO, por meio do qual é conferido, pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, o direito de uso da PEDREIRA DO ATUBA, pelo PRAZO DA CONCESSÃO, para fins de conservação, operação, manutenção e exploração econômica, observadas as condições estabelecidas na MINUTA DE CONTRATO e seus ANEXOS. |
CONTROLE ou CONTROLADORAS | Observados os termos do art. 116, da Lei Federal n° 6.404/1976, significa o direito de: (a) deter a maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e (b) usar efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar. |
CONTROLADORA DE DADOS PESSOAIS | Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, na forma da Lei Federal nº 13.709/2018 |
DADOS PESSOAIS | Informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. |
DATA DE ASSINATURA | Data da assinatura do CONTRATO, isto é [•] |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | Documentos que deverão ser apresentados pela LICITANTE no ENVELOPE de Habilitação, relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, na forma do EDITAL. |
DIOE/PR | Imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE |
EDITAL | O EDITAL de CONCORRÊNCIA nº [ ]/2024, o CONTRATO e todos os ANEXOS. |
ENVELOPES | Invólucros no qual encontram-se reunidos os conteúdos referentes à PROPOSTA ECONÔMICA, GARANTIA DA PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE exigidos nesta LICITAÇÃO |
ENVELOPE 1 | Invólucro contendo a GARANTIA DE PROPOSTA das LICITANTES. |
ENVELOPE 2 | Invólucro contendo a PROPOSTA ECONÔMICA das LICITANTES. |
ENVELOPE 3 | Invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das LICITANTES. |
ENCARREGADO | Xxxxxx indicada pelo CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS e pelo OPERADOR DE DADOS PESSOAIS para atuar como canal de comunicação entre o CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS, os TITULARES DOS DADOS PESSOAIS e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). |
ESTADO DO PARANÁ | É o PODER CONCEDENTE. |
EVENTO DE DESEQUILÍBRIO | Evento, ato ou fato, que desencadeia o desequilíbrio econômico - financeiro do CONTRATO e que enseja a recomposição do equilíbrio econômico - financeiro, considerando a alocação de riscos definida no APÊNDICE VIII.I. – MATRIZ DE RISCOS. |
FINANCIAMENTO | Todo e qualquer financiamento eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida, para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO. |
GARANTIA DE PROPOSTA | Garantia de cumprimento da PROPOSTA a ser apresentada pelas LICITANTES, nos termos do EDITAL. |
GRUPO ECONÔMICO | Compõem o GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE ou da CONCESSIONÁRIA as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil, e do artigo 243 da Lei Federal nº 6.404/1976. São igualmente considerados GRUPO ECONÔMICO as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, administradores, exceto conselheiros de administração, ou acionistas (estes |
últimos com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento. Finalmente, as empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. | |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | Documentação de cunho jurídico necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
INGRESSO ou INGRESSOS | Valores praticados pela CONCESSIONÁRIA para a entrada dos USUÁRIOS na PEDREIRA DO ATUBA ou para o acesso dos USUÁRIOS às edificações, serviços ou atividades especiais a serem disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão ou entidade análogo, quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiro |
INDICADORES DE DESEMPENHO | Conjunto de parâmetros, medidores da qualidade da execução do objeto do CONTRATO, que contribuirá, nos termos do ANEXO III – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, para determinar o valor a ser eventualmente pago, pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE, a título de ADICIONAL DE DESEMPENHO. |
INTERVENÇÕES | São todas as obras civis, atividades de restauro, montagem de estruturas ou qualquer outra forma de intervenção na PEDREIRA DO ATUBA. |
INVENTÁRIO | Arrolamento dos bens, investimentos e obras a ser elaborado e mantido atualizado pela CONCESSIONÁRIA durante o PRAZO DA CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO. |
INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS | São os investimentos obrigatórios exigidos da CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, os quais deverão ser realizados nos termos do ANEXO I – CADERNO DE ENCARGOS. |
INTERFERÊNCIAS | Instalações de utilidades públicas ou privadas de infraestrutura urbana, aéreas, superficiais ou subterrâneas, que possam vir a interferir ou sofrer interferência direta ou indireta com as atividades a cargo da CONCESSIONÁRIA. |
IPC/FIPE | Índice de Preços ao Consumidor, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | Significa a Lei Complementar Estadual nº 76/95 c/c a Lei Federal nº 8.987/95, no que for compatível; Decreto Estadual nº 10.086/22, Lei n.º 1.721/2, Decreto n°3.443/23 e, subsidiariamente, Lei nº 15.608/07 c/c a Lei Federal nº 14.133/21, e as demais leis federais |
e municipais, as normas infralegais e as normas aplicáveis, conforme vigentes, ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA, à CONCESSÃO ou as matérias tratadas no CONTRATO, conforme o caso; | |
LEI DE LICITAÇÕES | Significa a Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021; |
LICENÇAS AMBIENTAIS | Atos administrativos que autorizam a instalação do empreendimento ou atividade em determinado local e sua respectiva operação, de acordo com a legislação pertinente e as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes |
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MÍNIMO | Procedimento mínimo necessário perante os órgãos ambientais competentes para dar início aos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS detalhados no PLANO DE INVESTIMENTOS e aos SERVIÇOS OPERACIONAIS DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO OBRIGATÓRIOS estabelecidos no ANEXO I – CADERNO DE ENCARGOS, garantindo a observância das leis ambientais e a mitigação dos impactos ambientais associados às atividades em questão. |
LICITAÇÃO | O procedimento administrativo da Concorrência n. [●], que tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa com vistas à outorga da CONCESSÃO objeto do CONTRATO; |
LICITANTE ou LICITANTES | Significa a pessoa jurídica, isoladamente, ou o CONSÓRCIO que participe desta LICITAÇÃO |
LICITANTE VENCEDORA | LICITANTE declarada vencedora por ter apresentado a proposta mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. |
OUTORGA FIXA | Xxxxx ofertado na PROPOSTA DE PREÇO apresentada pela CONCESSIONÁRIA durante o certame licitatório, o qual foi pago pela ADJUDICATÁRIA ao CONCEDENTE como condição para assinatura do CONTRATO. |
OUTORGA VARIÁVEL | O percentual de 2% (dois por cento) das RECEITAS obtidas pela CONCESSIONÁRIA, cabível ao PODER CONCEDENTE, conforme estipulado e disciplinado pelo CONTRATO, em contrapartida à delegação da exploração da CONCESSÃO, nos termos e condições estabelecidos no CONTRATO. |
OUVIDORIA | Plataforma a ser disponibilizada pela CONCESSIONÁRIA para que os USUÁRIOS da PEDREIRA DO ATUBA possam formular críticas, sugestões e reclamações com vistas à prestação do SERVIÇO ADEQUADO. |
PEDREIRA DO ATUBA | Objeto da CONCESSÃO DE USO, cujo perímetro encontra-se descrito no ANEXO II – DESCRIÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO. |
PRAZO DA CONCESSÃO | O prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO. |
PROPOSTA ECONÔMICA ou PROPOSTA | Proposta na qual foi apresentado o valor da OUTORGA FIXA para exploração do objeto da CONCESSÃO, conforme regramento no EDITAL. |
PLANO DE INVESTIMENTOS | Plano a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA, contendo todas as INTERVENÇÕES, conforme a disciplina do CONTRATO. |
PLANO DE O&M | Plano de Operação e Manutenção a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA, que deverá dispor sobre o exercício dos SERVIÇOS OPERACIONAIS DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO OBRIGATÓRIOS, conforme a disciplina do CONTRATO e do ANEXO I – CADERNO DE ENCARGOS. |
PLANO DE SEGUROS | Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo a relação de todos os seguros de contratação obrigatória, nos termos do CONTRATO e ANEXOS, cujas apólices deverão permanecer válidas e vigentes durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, sendo passível de revisão nos termos do CONTRATO. |
PARTES | O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA. |
PARTES RELACIONADAS | Com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa do seu GRUPO ECONÔMICO, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes. |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
RECEITAS | Corresponde a todas as receitas brutas auferidas pela CONCESSIONÁRIA, sejam elas decorrentes de exploração direta ou indireta de atividades inerentes à exploração da CONCESSÃO. |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
REVISÕES ORDINÁRIAS | Revisão do CONTRATO, realizada quadrienalmente, a partir da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, com o escopo de adaptar as INTERVENÇÕES e os SERVIÇOS OPERACIONAIS DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO OBRIGATÓRIOS, o SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, os BENS REVERSÍVEIS e outros itens relevantes da CONCESSÃO. |
REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS | Revisão do CONTRATO, que poderá ser pleiteada por qualquer uma das PARTES, em face da materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes. |
SERVIÇO ADEQUADO | É o serviço que satisfaz às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação, dentro dos melhores parâmetros de qualidade, valendo-se de todos os meios e recursos para sua execução, aos padrões e procedimentos estabelecidos no CONTRATO, àqueles determinados pelo CONCEDENTE. |
SERVIÇOS OPERACIONAIS DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO OBRIGATÓRIOS | Os serviços que constituirão obrigações da CONCESSIONÁRIA perante o CONCEDENTE e os USUÁRIOS, indicados no ANEXO I – CADERNO DE ENCARGOS. |
SESSÃO PÚBLICA | Todas as sessões convocadas pela COMISSÃO para as etapas da LICITAÇÃO, incluindo a designada para a entrega dos ENVELOPES contendo a GARANTIA DE PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ECONÔMICA, na forma do EDITAL |
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO | O sistema destinado à permanente e constante avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio dos INDICADORES DE DESEMPENHO, conforme disposto no ANEXO III - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO; |
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE | Sociedade por ações, constituída na conformidade da lei brasileira, com a finalidade específica de executar as atividades objeto da presente CONCESSÃO. |
SUCESSORA | Concessionária, vencedora de processo licitatório já finalizado, que tenha por objeto, integral ou parcial, a ÁREA DA CONCESSÃO, ou órgão ou entidade da Administração Pública, que suceda a CONCESSIONÁRIA original. |
TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO | Documento assinado pelas PARTES que formaliza transmissão da posse direta e do direito de controle sobre a PEDREIRA DO ATUBA, permitindo o início de sua operação pela CONCESSIONÁRIA, correspondendo, também, ao termo inicial do PRAZO DA CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO. |
TRATAMENTO ou TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS | Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. |
TITULAR DE DADOS PESSOAIS | Pessoa natural a quem se referem os DADOS PESSOAIS que são objeto de TRATAMENTO. |
UNIDADES GERADORAS DE CAIXA ou UGC | Ativo ou grupo de ativos cuja exploração seja realizada no intuito de geração de RECEITAS. |
USUÁRIOS | Toda pessoa física que realize visita à PEDREIRA DO ATUBA. |
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO | Valor estimado do somatório dos investimentos e da OUTORGA FIXA mínima, nos termos do CONTRATO. |
VERIFICADOR INDEPENDENTE | Empresa contratada pela CONCESSIONÁRIA, cujas atribuições e qualificação mínima estão previstas no ANEXO VII – DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. |
VISITA TÉCNICA | Visita à PEDREIRA DO ATUBA com o objetivo de possibilitar ao interessado a obtenção de informações e subsídios técnicos que julgar convenientes para a elaboração da sua PROPOSTA ECONÔMICA. |