Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Chamada Pública BRDE/FSA Produção TV-VOD 2022
Perguntas Frequentes
Sumário
Questões Gerais 2
Condições para inscrição 5
Inscrições 14
Seleção 16
Contratação 20
Execução 20
QUESTÕES GERAIS
1. Qual o objetivo da Chamada?
Selecionar, para investimento do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, propostas de produção independente de obras audiovisuais brasileiras de ficção, animação, documentário, variedades e reality show com destinação inicial ao mercado de televisão, permitindo a exibição inicial em TV aberta, TV paga ou Vídeo por demanda, apresentadas por meio de produtoras brasileiras independentes. Assim, busca-se contribuir para a expansão da participação do conteúdo brasileiro nesses segmentos, além da regionalização da produção audiovisual e fortalecimento das empresas brasileiras do setor.
2. Que tipo de projeto poderá será contemplado nesse edital?
Podem ser inscritos projetos de produção de obra audiovisual brasileira seriada ou não seriada, de ficção, animação, documentário, variedades e reality show com destinação inicial ao mercado de TV aberta, TV paga ou Vídeo por demanda, apresentados por produtoras brasileiras independentes. Os projetos deverão contar com a aprovação para captação de recursos federais, solicitada ou aprovada, até a data de encerramento das inscrições (21/10/2022).
3. Existe limite de projetos para inscrição?
Sim. Cada produtora ou grupo econômico poderá inscrever 2 (dois) projetos na chamada, na mesma modalidade ou em modalidades diferentes, desde que sejam projetos diferentes. No caso de inscrição de mais de duas propostas, serão consideradas as duas últimas inscrições concluídas.
No caso de projetos iguais, mesmo que inscritos em modalidades diferentes, será considerado apenas o último projeto cuja inscrição tenha sido concluída no Sistema FSA/BRDE, sendo os demais inabilitados.
4. Qual o limite de investimento por projeto?
Será investido em cada projeto, no máximo, R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) em projetos da Modalidade Nacional e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em projetos da Modalidade Regional.
5. Haverá previsão de Cotas Regionais para a seleção?
Sim. Haverá duas modalidades de inscrição no edital:
a) Modalidade Nacional: propostas apresentadas por produtoras brasileiras independentes sediadas em quaisquer Estados;
b) Modalidade Regional: propostas apresentadas por produtoras brasileiras independentes sediadas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul ou nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Serão disponibilizados recursos financeiros no valor total de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais), sendo R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais) destinados à Modalidade Nacional e R$ 47.500.000,00 (quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais) destinados à Modalidade Regional.
Caso a produtora, ou o grupo econômico a qual ela pertence, participe das duas modalidades, os projetos inscritos deverão ser distintos.
6. Haverá indução por temática nesta chamada?
Sim. Os recursos disponíveis para as modalidades Nacional e Regional terão um percentual direcionado para as temáticas turismo, esporte e animação.
I — Na Modalidade Nacional:
a) No mínimo 10% (dez por cento) dos recursos disponíveis para esta modalidade para propostas que deverão abordar o turismo no Brasil;
b) No mínimo 10% (dez por cento) dos recursos disponíveis para esta modalidade para propostas que deverão abordar a prática de esporte no Brasil ou por atletas brasileiros;
c) No mínimo 10% (dez por cento) dos recursos disponíveis para esta modalidade para propostas do tipo animação, produzida principalmente através de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, sejam animados.
ll — Na Modalidade Regional:
a) No mínimo 10% (dez por cento) dos recursos disponíveis para esta modalidade para propostas que deverão abordar o turismo no Brasil;
b) No mínimo 10% (dez por cento) dos recursos disponíveis para esta modalidade para propostas que deverão abordar a prática de esporte no Brasil ou por atletas brasileiros;
c) No mínimo 10% (dez por cento) dos recursos disponíveis para esta modalidade para propostas do tipo animação, produzida principalmente através de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, sejam animados.
É importante observar que os temas turismo, esporte e animação são objeto de indução, o que não impede que os projetos de outros temas e tipologias, como estabelecido no objetivo da chamada, se inscrevam nas modalidades.
7. Como se dará a avalição para determinar se um projeto se enquadra ou não na indução por temática de turismo e esporte?
A comissão de seleção, durante a etapa de decisão de investimento irá avaliar a adesão dos projetos às temáticas de esporte e de turismo, desclassificando as propostas não aderentes.
As propostas deverão abordar o tema em sua estrutura essencial, conforme definida para cada tipologia de obra audiovisual no inciso XI do Art.2º da IN 158/2021.
“a) para obras de ficção ou animação: estrutura essencial da história com a descrição do(s) protagonista(s), objetivo e conflito;
b) para obras de documentário ou variedades: estrutura essencial da obra audiovisual com a indicação do objeto principal a ser abordado e a estratégia de abordagem; e
c) para obras de reality show: estrutura essencial do programa com a indicação do tema
central a ser abordado e das dinâmicas predeterminadas.”
A proponente também poderá apresentar, se achar necessário, elementos e justificativas sobre a aderência do projeto à temática declarada no Formulário da Proposta Audiovisual na inscrição.
8. Meu projeto apresenta a temática turismo ou esporte. É obrigatório concorrer dentro dos percentuais de indução do item 3.2 deste edital?
Não. Xxxx a proponente não queira concorrer na indução, mesmo que seu projeto apresente características de uma das temáticas, basta durante a inscrição no sistema BRDE não selecionar a declaração de “intenção de concorrer dentro do critério de indução”.
9. Haverá investimento em comercialização?
Não, o edital não prevê investimento em comercialização.
10. Existe limite para participação de empresas programadoras ou emissoras?
Não, o edital não prevê limite para a participação ou seleção de projetos de uma mesma programadora ou emissora.
11. Posso inscrever o mesmo projeto nas duas modalidades?
Não. A produtora ou seu grupo econômico poderá inscrever projetos nas duas modalidades, mas os projetos sempre devem ser distintos. Em caso de inscrição da mesma proposta, seja na mesma modalidade ou em modalidades distintas, será considerada a última proposta inscrita, sendo as demais inabilitadas.
12. Como tiro dúvidas sobre a Chamada Pública?
Caso após a leitura do Edital e anexos e deste FAQ, ainda persistam dúvidas, elas podem ser enviadas para os endereços eletrônicos abaixo, de acordo com a natureza da dúvida:
a) xxx.xxxx@xxxx.xxx.xx: para questões de suporte técnico ao sistema de inscrição eletrônica;
b) xxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre o processo seletivo;
c) xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a etapa de habilitação;
d) xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a contratação do projeto;
e) xxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a contratação do projeto no BRDE.
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
13. Apenas produtoras podem se inscrever na Chamada?
Sim. As propostas devem ser apresentadas por empresas produtoras brasileiras independentes, nos termos da Instrução Normativa nº 91, que estejam com registro regular na ANCINE e que tenham como atividade principal ou secundária pelo menos um dos seguintes CNAES:
a) 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;
b) 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;
c) 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
14. Quais documentos devo apresentar para fazer a inscrição?
A listagem dos documentos necessários para a inscrição está disponível no Anexo I do edital e traz:
a) Formulário de proposta de obra audiovisual, conforme modelo constante do Anexo III do edital;
b) Xxxxxxx, storyboard ou Estrutura de documentário;
c) Bíblia, para os projetos de animação, caso não tenha sido apresentado link de acesso no
“Formulário de proposta audiovisual”;
d) Contrato de licença do direito de comunicação pública da obra – licenciamento obrigatório;
e) Última atualização do Ato Constitutivo da produtora que envolva alteração da sede social, se aplicável;
f) Atos Constitutivos das empresas referidas no item 2.1.5.2 do edital, se aplicável. O envio é dispensável caso tais documentos já constem no registro de agentes econômicos do Sistema Ancine Digital;
g) Pedido de desistência, caso o projeto esteja concorrendo em outra chamada pública cujo resultado final ainda não tenha sido publicado, conforme item 3.1.3 do edital.
No caso de obras seriadas serão aceitos o roteiro do primeiro capítulo e a sinopse dos demais.
15. Xxxx apresentar obrigatoriamente o storyboard para obras de animação na inscrição do projeto?
Não, a proponente poderá apresentar roteiro OU storyboard.
Já a bíblia é documento obrigatório para os projetos de animação, caso não tenha sido apresentado
link de acesso no “Formulário de proposta audiovisual”.
16. Nos projetos de animação, quais itens devem constar da bíblia?
Não há itens obrigatórios que devam constar da bíblia para fins deste edital. Apesar disso, para melhor avaliação da comissão de seleção, a bíblia deve ser um documento capaz de conduzir a criação
do conteúdo necessário para produção da obra e ao mesmo tempo de comunicar claramente a possíveis investidores e/ou equipes de seleção o conteúdo do projeto. O documento deve apresentar os aspectos criativos como o tema, a sinopse, a estética (preferencialmente com referências), estratégias narrativas, esboços/desenhos do conceito de cenários/locações e perfil dos personagens principais com seu(s) arco(s) dramático(s) e quanto aos aspectos comerciais, deve apresentar o público-alvo e as estratégias de comercialização da obra. Por fim, como se trata de projeto de animação, é interessante trazer também ao menos parte do storyboard do projeto, com uma série de esboços em sequência das principais cenas.
17. O que compõe a “Estrutura” em caso de documentário?
Conforme o §1º do art. 28 da IN 158/2021, para os projetos de obras não ficcionais, poderão ser aceitos, como substitutivos do roteiro, os seguintes documentos que comprovem o conhecimento do tema e das condições de produção da obra proposta:
I - pesquisa sobre o tema;
II - fotos ou ilustrações sobre o tema, as locações, os cenários e/ou de personagens; III - descrição da dramaturgia e das técnicas a serem utilizadas; e
IV - texto contendo o resumo da obra proposta.
18. Quais as características os projetos devem ter para se inscreverem nesta chamada?
Podem se inscrever os projetos que atendam a todas as características abaixo:
a) Projeto de produção de obra audiovisual brasileira, seriada ou não seriada, de ficção, animação, documentário, variedade ou reality show com destinação inicial ao mercado de TV aberta, TV paga ou Vídeo por Demanda (VOD);
b) Projeto com aprovação para captação de recursos federais, solicitada ou aprovada, até a data de encerramento das inscrições;
c) Projeto em qualquer etapa de produção, desde que a obra audiovisual não tenha Certificado de Produto Brasileiro (CPB) emitido pela ANCINE.
19. É possível inscrever um projeto novo, que ainda não tenha sido aprovado pela Ancine anteriormente?
Sim. No entanto, o projeto deve ter a Aprovação para Captação solicitada ou aprovada até a data de encerramento das inscrições.
20. Preciso apresentar o contrato de licença do direito de comunicação pública da obra no momento da inscrição?
Sim, a apresentação do contrato de licença do direito de comunicação pública da obra é obrigatória no momento da inscrição, conforme Anexo I do edital.
A programadora ou emissora do projeto deverá apresentar registro regular na ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº 91, e apresentar como atividade principal ou secundária a subclasse CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômicas) 6021-7/00 – atividades de televisão aberta (TV aberta) ou 6022-5/01 – programadoras (TV fechada).
O contrato de licença do direito de comunicação pública da obra deverá prever a licença do segmento de TV aberta ou de TV paga no território brasileiro. O contrato poderá prever, opcionalmente, a licença do segmento de VOD.
A primeira exibição comercial da obra deverá ocorrer ou no segmento de TV aberta, ou no de TV paga ou no de VOD.
O direito de comunicação pública deverá ser licenciado por prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da primeira exibição.
O valor pago a título de remuneração pela licença do direito de comunicação pública da obra em um segmento de mercado deverá ser equivalente, ou maior, a 15% (quinze por cento) do total dos seus itens financiáveis.
O valor nominal pago a título de remuneração pela licença do direito de comunicação pública da obra por um mesmo grupo econômico, consideradas todas as reduções e aumentos, não poderá ser inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O cálculo do valor mínimo observará o procedimento previsto no ANEXO II - PROCEDIMENTO DE CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO DE LICENCIAMENTO.
21. Posso enviar a minuta do contrato de licenciamento?
Não, os contratos e quaisquer outros documentos enviados deverão conter a assinatura dos responsáveis legais dos agentes econômicos.
22. No caso de coprodução, serão aceitos contratos redigidos em língua estrangeira?
Não, para qualquer contrato originalmente redigido em língua estrangeira, deverá ser apresentada tradução juramentada para o português, admitido contrato bilíngue em duas colunas. No caso de outros documentos originalmente redigidos em língua estrangeira, deverá ser apresentada cópia simples em português.
23. Os projetos podem estar em qualquer etapa de produção?
Sim. Os projetos podem estar em qualquer etapa de produção, desde que a obra audiovisual não tenha Certificado de Produto Brasileiro (CPB) emitido pela ANCINE.
24. Projetos selecionados ou contratados em outras chamadas podem participar?
Sim, este edital não traz vedações à utilização de recursos de outras chamadas. No entanto, é necessário observar se os editais ou contratos anteriores limitam a participação em outros processos seletivos.
Caso o projeto já tenha sido contratado no âmbito do FSA, a proponente deverá ser a mesma produtora constante do contrato anterior e, se a programadora ou emissora apresentada nesta inscrição for diferente da licenciada anteriormente, será considerada na avaliação do projeto a programadora ou emissora apresentada na inscrição.
25. Projetos inscritos em outras Chamadas podem participar?
Não, projetos que estejam concorrendo em outras linhas de investimento do FSA não podem participar. Caso o projeto esteja concorrendo em outra chamada pública cujo resultado final da seleção ainda não tenha sido publicado, a proponente deverá apresentar pedido de desistência na outra chamada em que estiver concorrendo.
O pedido de desistência deverá ser apresentado na inscrição no sistema do BRDE/FSA, junto com os documentos de inscrição.
26. Posso continuar captando recursos após a inscrição do meu projeto na Chamada?
O Edital não traz vedação a novas captações, desde que respeitados contratos e orçamento apresentado.
27. Posso alterar o projeto?
Conforme item 3.4, durante o processo seletivo, é vedada solicitação de alterações da proposta apresentada. Qualquer alteração no projeto após a seleção estará condicionada à análise técnica da alteração, que avaliará a manutenção da elegibilidade do projeto no âmbito desta Chamada, a manutenção da pontuação do projeto nos patamares que geraram a sua classificação para a etapa de Decisão de Investimento, a aderência normativa dos contratos adicionais porventura envolvidos, bem como a adequação da alteração ao orçamento aprovado. Alterações não aprovadas incorrerão no arquivamento da proposta.
28. Posso alterar a programadora ou emissora?
Conforme item 3.4, durante o processo seletivo, é vedada qualquer solicitação de alteração da proposta apresentada, incluindo a programadora ou emissora. Após o processo seletivo, o item
3.4.1.1 traz informações sobre as possibilidades de alterações e as condições para a aprovação da solicitação. A alteração da programadora ou emissora seria um exemplo de alteração condicionada à análise técnica para aprovação.
29. Posso alterar a produtora?
Não. A alteração da produtora é vedada expressamente no edital. Conforme item 3.3.2, a única exceção seria nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja anuência do BRDE à alteração subjetiva, sejam mantidas as características da proposta e respeitadas as condições de elegibilidade e contratação.
30. Tenho um projeto de produção com um orçamento cujo valor total dos itens financiáveis é maior que R$ 4.500.000,00 para inscrição na modalidade nacional (ou R$ 3.000.000,00 para inscrição na modalidade regional). Ele pode ser inscrito nessa chamada?
Sim, desde que o valor a ser aportado pelo FSA através dessa chamada seja de, no máximo, R$ 4.500.000,00 (ou R$ 3.000.000,00). No entanto, lembramos que para a contratação do projeto, a proponente deverá comprovar uma captação mínima de 80% do total de Itens Financiáveis do
projeto, considerando a soma do valor a ser aportado nesta chamada pública, dos valores de contrapartida obrigatória (se aplicável) e das outras captações e investimentos já realizados pelo projeto, comprovados em consonância com o art. 32 da IN 158/2021.
31. Meu projeto está inscrito em outra chamada do FSA. Como solicito a desistência para participar da Chamada?
O pedido de desistência deverá ser apresentado na inscrição no sistema do BRDE/FSA, junto com os documentos de inscrição.
32. É possível solicitar 100% dos recursos nessa chamada?
Sim, é possível solicitar a totalidade dos itens financiáveis do orçamento de produção nesta chamada.
33. Coproduções internacionais podem ser minoritárias ou somente majoritárias, como as coproduções nacionais?
O edital não estabelece limites para a participação em coproduções internacionais. Importante observar que o orçamento, os limites e a comprovação de captação mínima serão considerados apenas sobre a parte brasileira.
34. No caso de coproduções que já possuam o RPCI (Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional), esse reconhecimento é entendido como aprovação para captação ou se faz necessária a solicitação ou aprovação do projeto para captação?
O processo de RPCI é distinto de projeto de aprovação para captação. Será necessário solicitar a aprovação para captação como determinado no edital.
35. Projetos com coprodução internacional precisam ter o RPCI emitido antes da inscrição na chamada?
Não é necessário. O RPCI é condição apenas para a Aprovação para Execução, conforme a Instrução Normativa nº 158/2021:
Art. 27. A aprovação para execução do projeto e a liberação dos recursos fica condicionada à verificação dos seguintes requisitos:
(...)
VII - para projetos realizados em coprodução internacional, o RPCI, emitido de acordo com Instrução Normativa específica.
No entanto, conforme item 6.4.5, propostas configuradas como coproduções internacionais - com Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional (RPCI) emitido - receberão 1 ponto extra na primeira etapa de seleção.
Por fim, informamos que qualquer outra declaração ou documento não substitui o RPCI.
36. Devo solicitar o redimensionamento do projeto para adaptar o orçamento Aprovado para Captação ao limite de investimento estabelecido no edital?
Se o projeto possui apenas o orçamento aprovado para captação, não é necessário solicitar o redimensionamento. A proponente poderá inscrever o projeto nesta chamada com um orçamento diferente, maior ou menor, do que o já aprovado para captação. Caso o projeto seja selecionado, a comprovação de captação mínima de 80% do total dos itens financiáveis, conforme item 7.2.2.5, recairá sobre o orçamento apresentado na Aprovação para Execução.
No entanto, caso o projeto já tenha Análise Complementar aprovada ou Aprovação para Execução (já nos termos da nova IN 158/2021), ao ter a obra selecionada com um orçamento diferente, a proponente deverá, além de comprovar todas as condições para contratação, solicitar o redimensionamento do orçamento nos termos da IN 158/2021 para adequar o orçamento já aprovado na Ancine ao orçamento apresentado, e selecionado, no processo seletivo da chamada. Caso o redimensionamento seja indeferido, a proponente deverá se manifestar sobre o interesse ou não de seguir com o processo de contratação com o valor do orçamento anteriormente aprovado na Análise Complementar/Aprovação para Execução, lembrando que o valor investido pelo FSA poderá ser reduzido. Para todos os fins, a comprovação de captação mínima de 80% do total dos itens financiáveis, conforme item 7.2.2.5, recairá sobre o valor do orçamento final, definido após a análise do redimensionamento.
37. Meu projeto foi selecionado na chamada com o mesmo orçamento Aprovado para Captação. Após a seleção, se for necessário, é possível alterar o orçamento quando for solicitar a Aprovação para Execução?
Sim. O orçamento aprovado para captação e selecionado na chamada é considerado uma estimativa de custos e, conforme art. 29 da IN 158/2021, pode ser diferente do apresentado na Aprovação para Execução sem que seja considerado um redimensionamento. Para todos os fins, a comprovação de captação mínima de 80% do total dos itens financiáveis, conforme item 7.2.2.5, recairá sobre o orçamento apresentado na Aprovação para Execução.
38. Um projeto de desenvolvimento que foi contratado em outra chamada pode ser inscrito como projeto de produção nessa chamada?
Sim. O projeto poderá ser inscrito para produção, desde que a Aprovação para Captação do projeto de produção esteja solicitada ou aprovada até a data de encerramento das inscrições e, caso o orçamento de produção contenha também despesas com desenvolvimento, estas deverão ser complementares às do projeto de Desenvolvimento já contratado.
39. Meu projeto já tem Aprovação para Captação. Posso alterar o valor das fontes de financiamento ao inscrever o projeto neste edital?
Sim. Os valores do plano de financiamento aprovados para captação podem ser diferentes dos valores aprovados para execução.
Portanto, se o projeto for selecionado, a proponente deverá apresentar na solicitação da Aprovação para Execução o novo plano de financiamento já com os valores pretendidos. Após a Aprovação para Execução, o novo quadro de fontes será publicado no DOU.
40. Qual valor meu projeto receberá se for selecionado?
Os recursos financeiros serão contemplados aos projetos sequencialmente, de acordo com a ordem de classificação, aportando os valores solicitados na inscrição no sistema BRDE, desde que respeitados os limites de investimento da chamada, até que não remanesçam recursos suficientes para contemplar o valor total solicitado pelo projeto subsequente.
41. Meu projeto foi Aprovado para Captação com a “Destinação inicial / Segmento de mercado” de Salas de Exibição. Preciso solicitar a alteração para TV aberta ou fechada para inscrever o projeto na chamada?
Não é necessário. A alteração poderá ser solicitada na Aprovação para Execução, caso o projeto seja selecionado. No entanto, o contrato de licenciamento apresentado durante a inscrição deverá observar o correto formato e segmento pretendido.
42. Se uma produtora, com sede em região de cotas, tem menos de 3 anos de constituição, ela pode se inscrever na chamada?
Sim. Não é exigido tempo mínimo de estabelecimento da empresa ou de seu registro na ANCINE para que o projeto possa se inscrever na chamada. No entanto, caso a empresa não comprove o mínimo
de 3 anos completos em região de atendimento às cotas regionais, como disposto no item 2.1.5, o projeto participará da seleção no grupo de ampla concorrência na modalidade nacional.
Para comprovação do quesito relacionado à sede da produtora, será considerado o endereço da sede social previsto no ato constitutivo da produtora e suas alterações posteriores.
INSCRIÇÕES
43. Qual o prazo para inscrição das propostas?
As propostas podem ser inscritas, exclusivamente pelo Sistema FSA/BRDE, de 25 de julho de 2022 (segunda-feira) até as 18 horas do dia 21 de outubro de 2022 (sexta-feira).
44. Qual o endereço do Sistema FSA/BRDE?
O sistema está disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx.
45. No momento de inscrição na chamada é necessário já estar com o projeto aprovado na Ancine com o número do SALIC?
O projeto deve ter aprovação para captação, solicitada ou aprovada, até a data de encerramento das inscrições (21/10/2022). Como o número SALIC só é emitido depois da aprovação do projeto, o campo SALIC no sistema de inscrição do FSA/BRDE pode ficar vazio, se for o caso.
Nos casos em que a Aprovação para Captação do projeto ainda estiver em análise na Ancine, sua reprovação incorrerá no arquivamento automático da proposta, a qualquer tempo no processo seletivo.
46. Como inscrevo meu projeto para captação de recursos federais de incentivos fiscais?
Um manual para apresentação de projetos está disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx- br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/passo-a-passo- sistemas/sad/ManualdeAcessoaoMdulodeFomento.pdf.
O e-mail para tirar dúvidas sobre apresentação de projetos no SAD é xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx.
47. Caso o projeto preveja em suas fontes recursos apenas FSA, como realizar a inscrição no Sistema Ancine Digital - SAD?
A Instrução Normativa 158/2021 redefiniu a forma como os projetos devem ser apresentados. Ao final da IN 158/2021, com acesso pelo endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-158, encontram-se os links para o “Perguntas Frequentes (FAQ) – IN 158” e para o “Manual de Acesso ao Módulo de Fomento” com orientações para acesso e correto preenchimento dos campos do sistema SAD/SANFOM, onde devem ser cadastrados os projetos para aprovação.
48. Um projeto já contratado em outra chamada do FSA antes da vigência da IN 158/2021 precisa solicitar a Aprovação para Captação para se inscrever nesse edital?
Não, projetos com análise complementar aprovada nos termos da Instrução Normativa nº 125/2015, e também projetos com aprovação para execução solicitada ou aprovada nos termos da Instrução Normativa nº 158/2021, estão dispensados da solicitação de Aprovação para Captação para inscrição nesse edital. Caso sejam selecionados, também estarão dispensados de nova Aprovação para Execução para contratação.
49. Como faço para comprovar a localização da sede da minha produtora para que ela seja incluída no critério de indução regional?
Para comprovação do quesito relacionado à sede da produtora, será considerado o endereço da sede social previsto no ato constitutivo da produtora e suas alterações posteriores. Poderá ser apresentada durante a inscrição eventual alteração do contrato social que tenha mudado o endereço da empresa e que ainda não esteja atualizado no Sistema Ancine Digital - SAD.
50. Como faço para comprovar a atuação profissional do sócio da minha empresa na região passível de ser incluída nos critérios de indução regional?
Para comprovação do quesito relacionado à atuação profissional de sócio, será considerada a participação societária em empresa da área audiovisual, cujo CNAE seja compatível com atividades audiovisuais de produção, distribuição, exibição ou programação de TV (Aberta ou por assinatura), incluída a produtora proponente, na região a qual esteja sendo pleiteada a indução regional pelo período mínimo de três anos a contar retrospectivamente da data de encerramento das inscrições, conforme declarado em formulário do ANEXO IV.
Para verificação das informações, serão utilizados os dados de registro de empresas constantes nos sistemas da ANCINE e contratos sociais encaminhados na inscrição, se a proponente julgar necessário.
51. O que será considerado como Item Financiável?
Serão considerados Itens Financiáveis do projeto de produção o conjunto das despesas relativas à produção da OBRA previstas nas Instruções Normativas ANCINE nº 116, 158 e 159, excluídas as despesas de agenciamento, coordenação e colocação pública de Certificados de Investimento Audiovisual.
Para projetos de coprodução internacional, será considerado o total de itens financiáveis de responsabilidade da parte brasileira.
52. A Tela "composição de receitas" do sistema de inscrições do FSA/BRDE exige apenas o preenchimento da participação sobre a RLP. Posso preencher os demais campos com o valor zero?
É possível concluir a inscrição com os itens preenchidos com zero caso a proponente não tenha criado cenários para retorno financeiro. Mas é importante observar que essas informações podem ser avaliadas durante o processo seletivo, como apontado no item 6.8.3 do edital da chamada.
SELEÇÃO
53. Como se dará a seleção?
A seleção será em regime de concurso público. Os projetos inscritos passarão pelas fases de (i) habilitação, (ii) avaliação dos projetos e (iii) decisão de investimento por uma Comissão de Seleção.
54. Como os projetos serão avaliados?
Após a fase de habilitação, que terá por finalidade averiguar a compatibilidade e adequação formal da proposta às condições desta chamada pública, os projetos serão selecionados em duas fases, separadamente para cada modalidade:
a) Avaliação dos Projetos: primeira etapa da seleção, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Decisão do Investimento: segunda etapa da seleção, de caráter eliminatório e classificatório.
Na fase de avaliação dos projetos, a pontuação dos quesitos será calculada pela área técnica da ANCINE, a partir dos métodos definidos no Regulamento de Pontuação, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx; dos marcos temporais de atualização das bases de dados definidos pelo edital e do critério de indução de coproduções internacionais.
55. Quais são os quesitos avaliados na etapa de Avaliação dos projetos?
Cada proposta receberá notas inteiras de 1 (um) a 10 (dez) para os Quesitos relacionados na tabela do item 6.4.2 do edital, reproduzida abaixo:
A nota geral do projeto utilizada para a análise comparativa com os demais concorrentes corresponderá à soma das notas atribuídas aos quesitos, ponderadas pelos respectivos pesos, conforme tabela do item 6.4.2, acrescida da pontuação referida no item 6.4.5 (indução de coprodução internacional). O resultado final terá duas casas decimais, considerando o critério matemático de arredondamento.
56. Qual a fonte de dados para gerar a pontuação dos projetos?
A pontuação dos quesitos 1.1 e 1.2 seguirão as determinações constantes do item 2.3 do Regulamento de Pontuação, utilizando as informações atualizadas no Sistema ANCINE Digital até o dia 31/01/2022, observados os termos da Instrução Normativa nº 119, de 16 de junho de 2015.
A pontuação do quesito 2.1 seguirá as determinações constantes do item 2.5 do Regulamento de Pontuação, utilizando as informações atualizadas no Sistema ANCINE Digital até o dia 31/01/2022.
57. Como faço para comprovar as informações para o cálculo da nota da proposta?
Somente o quesito 2 deverá ser comprovado através do Licenciamento Obrigatório, conforme ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO. Apenas serão considerados documentos carregados no Sistema FSA/BRDE na inscrição do projeto, conforme previsto no ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO deste edital.
Será atribuída a nota mínima 1 (um) aos quesitos sem comprovação adequada.
58. Quantas propostas serão classificadas para a segunda etapa da seleção?
Serão classificadas para a segunda etapa de seleção, de Decisão de Investimento, as propostas com maior pontuação até que a soma dos aportes solicitados alcance três vezes o valor disponível, até o limite de 130 (cento e trinta) projetos por modalidade.
No caso de haver empate de pontuações na última colocação para classificação, todos os projetos empatados nesta colocação serão convocados para a segunda etapa da seleção, ainda que seja ultrapassado o teto de 130 (cento e trinta) projetos.
59. Posso entrar com recurso na fase de Avaliação dos projetos?
Sim. Os relatórios de pontuação serão divulgados, indicando, para cada projeto, a nota atribuída a cada quesito. O BRDE publicará o resultado preliminar dos projetos classificados pela ANCINE para a etapa de Decisão de Investimento.
Caberá recurso da avaliação no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do resultado preliminar. O recurso deverá ser interposto exclusivamente através do Sistema FSA/BRDE, até às 18h (dezoito horas) do dia final. Não será aceita documentação complementar nem retificação da documentação apresentada na inscrição. Somente serão considerados os documentos apresentados no ato de inscrição. O resultado do julgamento pela ANCINE dos recursos interpostos será divulgado pelo BRDE juntamente à lista de projetos classificados para a etapa de Decisão de Investimento.
60. Existe nota de corte durante a avaliação?
Sim. Todas as propostas que obtiverem nota inferior a 5 (cinco) pontos serão desclassificadas.
61. Como será realizada a Decisão de Investimento?
A decisão de investimento será realizada por uma comissão de seleção mista, composta de forma paritária por servidores da Xxxxxx e por profissionais do setor audiovisual com notório saber. Todos os membros da comissão de seleção analisarão conjuntamente as propostas classificadas, que concorrem em igualdade de condições, sem vinculação às notas atribuídas na primeira etapa da seleção, exceto para desempate, visando atingir os objetivos determinados para o edital, devendo avaliar os seguintes critérios:
a) Projeto artístico, incluindo sinopse, visão do diretor e roteiro, storyboard ou Estrutura de documentário, além de bíblia para o caso dos projetos de animação;
b) Abrangência do tema, comunicabilidade e adequação da proposta ao público;
c) Estruturação físico-financeira: condições de conclusão da obra no prazo, observando estágio de produção, captação, licenciamentos e parcerias efetivadas;
d) Potencial de retorno comercial da obra audiovisual – licenciamentos.
A comissão de seleção pontuará cada um destes critérios com notas de 1 (um) a 5 (cinco), em números inteiros. A nota do projeto será a pontuação resultante da soma da nota de cada critério. Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação. A comissão de seleção irá avaliar a adesão dos projetos às temáticas de esporte e de turismo, desclassificando as propostas não aderentes. Caso haja empate na pontuação, os projetos serão ordenados segundo a maior pontuação na fase de avaliação de projetos. Caso persista o empate, os projetos serão ordenados segundo a maior pontuação no quesito programadora, na fase de avaliação de projetos. No caso da produtora ou grupo econômico que inscrever mais de uma proposta, após a ordenação, será desclassificado o projeto com a pior pontuação de cada modalidade.
Os recursos financeiros serão contemplados aos projetos sequencialmente, de acordo com a ordem de classificação e a modalidade de inscrição, aportando os valores solicitados, em conformidade com os limites de investimento da chamada, até que não remanesçam recursos suficientes para contemplar o valor total solicitado pelo projeto subsequente.
62. Como será divulgado o resultado da Decisão de Investimento?
Concluída a etapa de decisão de investimento, será disponibilizada individualmente no sistema de inscrições a pontuação de cada projeto em cada um dos quesitos avaliados pela Comissão de Seleção.
63. Caberá recurso da etapa de Decisão de Investimento?
Caberá recurso desta etapa no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do resultado preliminar. O recurso deverá ser interposto exclusivamente através do Sistema FSA/BRDE, até às 18h (dezoito horas) do dia final. Não será aceita documentação complementar nem retificação da documentação apresentada na inscrição. Somente serão considerados os documentos apresentados no ato de inscrição. A Comissão de Seleção será convocada a se reunir para julgamento dos recursos apresentados. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado pelo BRDE
64. Podem dois projetos distintos, de duas produtoras distintas, mas do mesmo grupo econômico, ser contemplados um em cada modalidade?
Sim, desde que os projetos sejam inscritos em modalidades diferentes, pois em cada modalidade, apenas um projeto (o com a melhor pontuação) poderá ser classificado por proponente ou grupo econômico.
As proponentes da região RJ/SP (modalidade nacional) podem inscrever dois projetos, mas o com a pior pontuação será desclassificado. Já as proponentes dos demais estados (que podem concorrer nas 2 modalidades), poderão ter dois projetos selecionados, desde que sejam em modalidades diferentes.
CONTRATAÇÃO
65. Em que momento será realizada a verificação da integralização mínima de 80% dos itens financiáveis do orçamento de produção? O valor solicitado entra no cálculo da integralização?
De acordo com o item 7.2, a comprovação da integralização será realizada durante a verificação das condições para contratação do projeto. O valor aportado nesta chamada, somado a outras captações, investimentos e contrapartida (se aplicável) irão compor o mínimo de 80% dos itens financiáveis do orçamento.
EXECUÇÃO
66. Qual o prazo para a conclusão do objeto após a contratação dos recursos da chamada?
Para os projetos de animação (com duração superior a 70 minutos) o prazo é de 36 meses e os demais projetos de produção o prazo é de 24 meses, ambos a contar da data da primeira liberação de recursos.
Para projetos com fomento indireto e direto (como FSA), observar-se-á o prazo que vencer por último e para projetos com mais de um contrato com o FSA, será observado o prazo contratual que vencer por último.
67. Qual o prazo de execução de despesas para os projetos selecionados nesta chamada?
a) Data inicial: data da publicação da aprovação do projeto para captação no Dario Oficial da União e;
b) Data final: até 180 dias após a data de conclusão da obra ou após o desembolso do investimento do FSA, o que ocorrer por último.