CONTRATO Nº 270/2016
CONTRATO Nº 270/2016
CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA E A EMPRESA TELEFONICA BRASIL S.A.
O MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA, Entidade Pública, inscrita no CNPJ/MF no 64.037.872/0001-07, sediada na Xx. Xxxxx Xxx, xx 00.000, Xxxxxxxxx Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, representada, neste ato, pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXX XXXX XXXXXXX, de ora em diante designado CONTRATANTE e a empresa TELEFONICA BRASIL S.A. , inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, XXX 00.000-000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, representada pelos Senhores: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, gerente, engenheiro, portador do documento de identidade RG nº 4.290.655-6 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 e o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xxxxxxx, Gerente, Administrador, portador do documento de identidade RG nº 27.638.106-3 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 na qualidade de vencedora do Pregão nº 18/16, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1- O presente contrato tem por objeto a prestação de Serviços telecomunicações na modalidade de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), Acesso Internet Banda Larga, DDG 0800, Acesso Internet Dedicado em conformidade com as especificações constantes do Anexo I nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), sob demanda, através da tecnologia 4G (onde houver disponibilidade), 3G, 2G e GPRS pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, em regime de comodato das 272 estações móveis (Aparelhos e Chip SimCard), oferecendo o serviço de ligações Local e Nacional, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet (modem USB), com tarifas intra-grupo e roaming nacional e internacional, junto a repartições públicas vinculadas a Administração da Prefeitura do Município de Ilha Comprida/SP. Referente ao Lote 02.
1.2- Considera-se parte integrante do presente instrumento em todos os seus termos, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Proc. nº 228/2016
a) Edital do Pregão nº 18/2016 e seus Anexos;
b) Proposta, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão nº 18/2016
1.3 - O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1- Os fornecimentos e serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá os Atestados de Realização dos Serviços;
2.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado.
2.2- A entrega dos aparelhos/terminais deverá ser agendada, junto a Comissão de Fiscalização e ocorrerá na Xx. Xxxxx Xxx, xx 00.000, Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx-XX. (se for o caso)
2.3- A ativação dos serviços dar-se-á em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos da assinatura do contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2.4- A CONTRATADA deverá substituir os terminais móveis a cada 12 (doze) meses a contar do início da vigência deste contrato. (se for o caso)
2.5- Somente serão expedidos os Atestados de Realização se o objeto estiver plenamente de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR , PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1- A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços constantes da sua oferta na sessão pública do pregão, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
3.2- O valor total do presente contrato é de R$336.534,00 (trezentos e trinta e seis mil quinhentos e trinta e quatro reais).
3.3- Os pagamentos serão efetuados mensalmente de acordo com o regulamentado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e após a expedição do Atestado de Realização dos Serviços;
3.3.1- Os preços da prestação de serviços de comunicação serão atualizados anualmente, com base no IST Índice de Serviços de Telecomunicações, informado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) acumulado dos últimos doze meses. O prazo de doze meses para o reajuste será contado a partir da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da Funcional Programática:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 02.11 – APOIO ADMINISTRATIVO– 02.11002 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO – 00.000.0000.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA CATEGORIA ELEMENTO - 3.3.90.39 FONTE DE RECURSOS – 1 - XXX.XX APLICAÇÃO – 110.000 - FICHA ORÇAMENTÁRIA Nº 360 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 02.11 – APOIO ADMINISTRATIVO– 02.11002 – MANUTENÇÃO DOS PREDIOS PUBLICOS – 00.000.0000.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA CATEGORIA ELEMENTO -
3.3.90.39 FONTE DE RECURSOS – 1 - XXX.XX APLICAÇÃO – 110.000 - FICHA ORÇAMENTÁRIA Nº 364
4.2- A CONTRATADA deverá entregar à Comissão de Fiscalização a nota fiscal/fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data de seu vencimento;
4.2.1- Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pela Comissão de Fiscalização.
4.3- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente do CONTRATANTE.
4.5- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias úteis;
4.5.1- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação;
4.6- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.7- O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, até o ato da atestação, os produtos ou serviços adquiridos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.8- O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
4.9- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto qualquer obrigação estiver pendente de liquidação, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA - VIGENCIA
5.1 - Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da ativação dos serviços, que deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja mais vantajoso para a Administração Municipal, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do inc. II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 - Além das obrigações e responsabilidades estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo I do edital, a CONTRATADA obriga-se a:
6.2 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento dos encargos assumidos na contratação e pelos demais encargos que lhe são atribuídos segundo a legislação vigente.
6.3 - Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
6.4- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as disposições do Memorial Descritivo - Anexo I do edital, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la.
6.5- Fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei.
6.6- Entregar ao CONTRATANTE os equipamentos em regime de COMODATO, conforme disposição no Memorial Descritivo - Anexo I do edital, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, nos termos e prazos estabelecidos naquele documento.
6.7- Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
6.8- Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
6.9- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
6.10- Responsabilizar-se por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos
CLÁUSULA SETIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ORGÃO CONTRATANTE
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por Comissão de Fiscalização especialmente designada.
7.3- Notificar, por escrito, as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e/ou demais irregularidades constatadas, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Em havendo a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto ora licitado, a empresa licitante vencedora ficará responsável perante a PREFEITURA pelas obrigações e ônus assumidos.
8.2- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com a subcontratada. Qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos serviços prestados pela subcontratada, será mantido exclusivamente com a CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Iguape Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito. Ilha Comprida, em 17 de outubro de 2016.
XXXXX XXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL P/ CONTRATANTE
TELEFONICA BRASIL S.A
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Spedo Gerente
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xxxxxxx Gerente
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª | 2ª |
VISTO E APROVADO:
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PROCURADORA JURÍDICO/MIC OAB/SP 78.725
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A CONTRATO N° (DE ORIGEM): 270/2016
OBJETO: Prestação de Serviços telecomunicações na modalidade de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), Acesso Internet Banda Larga, DDG 0800, Acesso Internet Dedicado em conformidade com as especificações constantes do Anexo I nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), sob demanda, através da tecnologia 4G (onde houver disponibilidade), 3G, 2G e GPRS pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, em regime de comodato das 272 estações móveis (Aparelhos e Chip SimCard), oferecendo o serviço de ligações Local e Nacional, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet (modem USB), com tarifas intra-grupo e roaming nacional e internacional, junto a repartições públicas vinculadas a Administração da Prefeitura do Município de Ilha Comprida/SP. Referente ao Lote 02.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Ilha Comprida, 17 de Outubro de 2016
CONTRATANTE
Nome e cargo: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Gerente
E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xxxxxxx – Gerente
E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A CONTRATO N° (DE ORIGEM): 270/2016
OBJETO: Prestação de Serviços telecomunicações na modalidade de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), Acesso Internet Banda Larga, DDG 0800, Acesso Internet Dedicado em conformidade com as especificações constantes do Anexo I nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), sob demanda, através da tecnologia 4G (onde houver disponibilidade), 3G, 2G e GPRS pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, em regime de comodato das 272 estações móveis (Aparelhos e Chip SimCard), oferecendo o serviço de ligações Local e Nacional, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet (modem USB), com tarifas intra-grupo e roaming nacional e internacional, junto a repartições públicas vinculadas a Administração da Prefeitura do Município de Ilha Comprida/SP. Referente ao Lote 02.
ADVOGADO(S): XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX E OUTROS
Nome | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 8.761.433 |
Endereço(*) | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxx/XX |
Telefone | (00) 0000-0000 Ramal: 7003 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Cargo | Procurador do Município |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Avenida Beira Mar, nº 11.000, Balneário Meu Recanto – Ilha Comprida/SP |
Telefone e fax | (00) 0000-0000/ Fax (00) 0000-0000 |
Ilha Comprida, 17 de Outubro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX/XXX XXX/XX 00.000