TERMO DE CONTRATO N° 049/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA.- EPP., OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE.
TERMO DE CONTRATO N° 049/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA.- EPP., OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE TABAPUÃ - SP, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Tabapuã, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 45.128.816/0001-33, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeita Municipal de Tabapuã, Estado de São Paulo, titular do RG n°
10.124.049 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, de outro, a Empresa LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA. - EPP, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, na cidade de Ribeirão Preto-SP, CEP: 14.098-010, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.070.370/0001-33 e Inscrição Estadual nº. 582.750.848.116, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Diretor, o Sr. EDER ROSA, titular do RG n° 14.017.156-3 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, de acordo com o que consta do Processo n° 033/2017, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a aquisição de produtos de limpeza e higiene para atender as necessidades da municipalidade, com entrega parcelada, de acordo com as especificações constantes do Anexo I, do Processo Licitatório n° 033/2017, na modalidade Pregão Presencial n°014/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do Pregão Presencial nº 014/2017 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ, constantes do Processo nº 033/2017, e, em especial, a Proposta e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente:
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02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO – 00.000.0000.0000 COORD. E MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA –
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 40 – FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL.
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 00.000.0000.0000 COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 68 – FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL –
02.06 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 77 – FONTE DE RECURSO 1 –
TESOURO MUNICIPAL
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 78 – FONTE DE RECURSO 5 –
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS / QSE. 12.365.0007.2018 MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO EM CRECHE
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 115 – FONTE DE RECURSO 1 –
TESOURO MUNICIPAL
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 116 – FONTE DE RECURSO 5 –
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS / QSE.
12.365.0007.2019 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ ESCOLA)
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 130 – FONTE DE RECURSO 1 –
TESOURO MUNICIPAL
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 131 – FONTE DE RECURSO 5 –
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS / QSE.
02.09 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
00.000.0000.0000 MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 130 – FONTE DE RECURSO 1 –
TESOURO MUNICIPAL
02.11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 209 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL
02.13 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
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3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 396 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO
02.16 DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVA, RECREATIVA E DE LAZER
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 534 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL.
02.17 DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 547 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, ocorrendo seu término em 24/04/2018 que por interesse e critério da Contratante, poderá ser prorrogado, mediante manifestação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência e consentimento de ambas as partes, devendo ser mantidas as mesmas condições pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os valores unitários referentes ao fornecimento dos produtos, serão os estipulados na proposta e registro na Ata da Sessão do Pregão apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo do Pregão nº 14/2017, vencedora do(s) item(ns) nº 1, 2, 5, 6, 11, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 24, 26, 27, 28, 32, 33, 46, 47, 55, 59, 60, 66, 69, no valor total de R$ 83.411,62 (Oitenta e Três Mil, Quatrocentos e Onze Reais e Sessenta e Dois Centavos).
5.2 - Os preços homologados são fixos e irreajustáveis, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
5.3 - Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de marca ou de distribuidora por parte da Contratada.
5.4 - O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
5.5 - O reajustamento apenas será efetuado no caso da Contratada demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
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5.6 - Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
5.7 - A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
5.7.1 - Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
5.8 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Tabapuã, em duas vias, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pela CONTRATANTE.
5.9 - O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1.
5.10 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
5.11 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
5.12 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - Do Local / Prazo de Entrega – Os materiais serão entregues conforme solicitação da contratante, não podendo ultrapassar as quantidades máximas estipuladas no Anexo I do Edital, exceto quando acrescido, através de Termo Aditivo na forma da Lei, no prazo de entrega em dias consecutivos, contados a partir da data da retirada da AF - Autorização de Fornecimento, ou da assinatura de seu respectivo Termo de Aceite, pela contratada, que deverá observar quanto aos locais de entrega o especificado abaixo:
LOCAL DE ENTREGA: Diversos setores da Prefeitura PRAZO DE ENTREGA: 15 dias a contar da solicitação
6.2 - O contratado deverá aceitar alteração de endereço para a entrega dos produtos, sem ônus para a CONTRATANTE, se esta vier a trocar de localização na região em que se encontra.
6.3 – O produto deverá ser entregue embalado em caixa de papelão resistente e indicar na embalagem a razão social da Contratada, o número deste Pregão, o número da Nota Fiscal e o número da Autorização de Fornecimento.
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6.4 - Para os produtos em que é exigido pela legislação vigente prazo de validade, o mesmo deverá constar na embalagem primária, não podendo ser inferior a 12 meses a contar da data de entrega.
6.5 – Após a entrega, aos setores da Prefeitura Municipal de Tabapuã terá 03 (três) dias úteis para examinar os materiais/produtos/bens entregues, exceto quando o aceite depender de laudo ou parecer técnico.
6.6 – A Contratante reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia do produto ofertado e entregue, proceder a análise técnica e de qualidade do produto, diretamente ou por intermédio de terceiros por ela escolhido. Se rejeitados, deverão ser substituídos imediatamente pela Contratada, sem qualquer ônus ou custo adicional para a Contratante.
6.7 – A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, ou do próprio produto, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.
6.8 – O aceite dos produtos pela Contratante, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no edital ou atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se à Contratante as faculdades previstas no artigo 18, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
7.2. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
7.3. A CONTRATADA se compromete a entregar os produtos de limpeza e higiene em conformidade com as exigências previstas no item 24 do Edital de Pregão Presencial n° 014/2017.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
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8.1. A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
9.1 - De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Tabapuã, à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso.
9.2 - A multa prevista no item 9.1 será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.3.
9.3 - Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto que lhe for adjudicado, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado as seguintes penalidades:
a) advertência em simples irregularidades que não apresentam prejuízo efetivo de ordem administrativa à Contratante, exceto situações previstas em outros locais do presente edital;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de Xxxxxxx/Autorização de Xxxxxxx, por dia, na hipótese de atraso injustificado da entrega do bem, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações. A presente multa será aplicada também nos dias de atraso nas substituições de produtos que não estejam em conformidade com o objeto licitado;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, pelo descumprimento de qualquer outra disposição do edital e seus anexos;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão do mesmo por culpa do contratado, sem prejuízo da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, por um ano;
e) declaração de inidoneidade nas hipóteses que caracterize fraude ou outro evento criminoso diretamente relacionado com a execução de contrato.
9.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;
9.5 - Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Xxxxx.
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9.6 - Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
9.7 - O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
9.8 - As multas de que trata o presente subitem não tem caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que esta opte pela rescisão contratual.
9.9. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, quando:
a) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos;
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos;
9.10. A aplicação da penalidade capitulada no item anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993 e previstas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1. Será competente o Foro da Comarca de Tabapuã-SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando- se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
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Tabapuã-SP, 25 de abril de 2017.
MUNICÍPIO DE TABAPUÃ CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX - Prefeita Municipal
LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA.- EPP CONTRATADA
EDER ROSA – Sócio Diretor
Testemunhas:
1ª Nome: XXXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXX CPF. 000.000.000-00
2ª Nome: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF. 000.000.000-00
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EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 049/2017; Respaldo legal: Processo de Licitação nº 033/2017 – Modalidade Pregão Presencial nº 14/2017 Contratante: Município de Tabapuã-SP; CNPJ. nº 45.128.816/0001-33; Contratada: LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA- EPP; CNPJ. nº 09.070.307/0001-33 e Inscrição Estadual nº 582.750.848.116; Objeto: Aquisição de produtos de limpeza e higiene para atender as necessidades da municipalidade, com entrega parcelada; Vigência: 12(doze) meses a contar da data de assinatura ocorrendo o término em 24/04/2018; Classificação Orçamentária: 3.3.90.30.22
– Material de Consumo / Material de Limpeza e Produto de Higienização, nas respectivas classificações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária do Exercício Valor Global Estimado: R$ 83.411,62. Data da assinatura: 25/04/2017; XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – Prefeita Municipal de Tabapuã - PUBLIQUE-SE.
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ-SP
CONTRATADA: LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA- EPP CONTRATO N° (DE ORIGEM): 049/2017
Objeto: Aquisição de produtos de limpeza e higiene para atender as necessidades da municipalidade, com entrega parcelada, de acordo com as especificações constantes do Anexo I, do Processo Licitatório n° 033/2017, na modalidade Pregão Presencial n°014/2017.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Tabapuã, 25 de abril de 2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Nome e cargo: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – PREFEITA MUNICIPAL
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATADA: LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA.- EPP
Nome e cargo: EDER ROSA – Sócio Diretor
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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Fornecedor: 7700 - LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - E
Item Cd. Produto Descrição
Marca Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Desconto Valor Imposto Valor Líquido
1 040.02927 ÁGUA SANITÁRIA. Produto para limpeza à base de hipoclorito de sódio e água, com teor de cloro ativo entre 2,00% p/p e 2,5% p/p. Produto biodegradável, bactericida e germicida. O produto deverá apresentar: rótulo indicando data de validade, dados do fabricante, marca, principio ativo e composição do produto e conteúdo líquido. Embalagem individual,
em plástico resistente (que não estoure no empilhamento e de acordo com ABNT/NBR 13390: 05/1995), de material flexível
e resistente, com 01 litro. Apresentar Registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA e Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE. No caso do licitante ser distribuidor, apresentar AFE/ANVISA como distribuidor. Apresentar Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico - FISPQ, de acordo com NBR 14725
TRIEX 3.414,0000 LT 1,2400 0,00 0,00 4.233,36
2 040.02239 ALCOOL EM GEL 70% . Produto para desinfecção, com ação antibacteriana, frasco com 500 gramas. Apresentar Registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA e Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE. No caso do licitante ser distribuidor, apresentar AFE/ANVISA como distribuidor. Apresentar Ficha de Informação de Segurança de Produto
Químico - FISPQ, de acordo com NBR 14725.
CICLOFARMA 803,0000 FR 3,8500 0,00 0,00 3.091,55
5 040.02347 Amaciante para roupas. Principio Ativo Liquido Viscoso Concentrado; Matéria Ativa Catiônica,coadjuvantes; (cores variadas); Floral; Em Bombona; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislação Atual Vigente. Validade de no mínimo 06 meses; Apresentar registro/notificação na entidade Competente ANVISA e autorização de funcionamento da
empresa Licitante - Galão de 5 litros
TRIEX 244,0000 GL 8,2000 0,00 0,00 2.000,80
6 040.02351 Balde P/uso Domestico; de Polipropileno. Com Capacidade de 11 Litros; Com ALCA Metálica, Aba e Encaixe para As Mãos Na Parte Inferior; Cor Preta
ARQPLAST 99,0000 PÇ 3,9200 0,00 0,00 388,08
11 040.02375 Creme para Cabelo Tipo Condicionador - Uso Infantil. Cabelo Normal; Uso Infantil; Essência; Água, Metolsulfato de Behenil Trimetil, Amonioalcool Cetoestearilico, Ciclometicone; Cloreto de Hidroxietil, Behenamidopropil Dimoniopolisorbato 20, Edta Dissodio; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela ANVISA; Galão de 5
litros; Validade de no mínimo 06 meses
GURY KIDS 51,0000 GL 41,4600 0,00 0,00 2.114,46
13 040.01871 DESINFETANTE PARA USO GERAL. Desinfetante, desinfeta, desodoriza, limpa e perfuma, inibe proliferação de microrganismos causadores de maus odores, deixa um agradável perfume que permanece após a aplicação do produto. AÇÃO FUNGICIDA E BACTERICIDA. Ideal para desinfecção de louças sanitárias, pias, latas de lixo e ladrilhos de sanitários.
Embalagem com 2 litros - fragrância a escolher no momento da emissão da AF. Apresentar Registro do produto junto ao
Ministério da Saúde/ANVISA e Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE. No caso do licitante ser distribuidor, apresentar AFE/ANVISA como distribuidor. Apresentar Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico - FISPQ, de acordo com NBR 14725
TRIEX 1.148,0000 FR 3,2300 0,00 0,00 3.708,04
14 040.02332 Desodorizador Ambiental. Aerosol; Floral; Propano e Butano,(ph Entre 6,5 e 8,5); Registro e Laudo Analitico do Fabricante; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. determinados Pela Anvisa. Lata com 360 ml.
ULTRA FRESH 622,0000 LATA 6,3000 0,00 0,00 3.918,60
15 040.02384 Detergente de uso geral para limpeza profunda sem agredir as superfícies, ajuda eliminar gordura. Fragrância Fresh Lemon; Rendimento de até 30 litros; Composição: ingredientes ativos; conservante tensoativo, corretor de PH, sequestrante, corantes, opacificante, espessante, fragrância e veículo, contém tensoativo aniônicos biodegradáveis;
Frasco com 500ml.
AJAX FRESH LEMON 446,0000 FR 5,5000 0,00 0,00 2.453,00
18 040.00380 DETERGENTE LÍQUIDO. Neutro, glicerinado, Indicado para lavagem manual de louças, talheres, copos e utensílios em cozinhas e limpeza em geral. Apresentar Registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA e Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE. No caso do licitante ser distribuidor, apresentar AFE/ANVISA como distribuidor.
Apresentar Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico - ISPQ, de acordo com NBR 14725. Caixa com 24
unidades de 500 ml.
LIMPOL 281,0000 CX 41,7600 0,00 0,00 11.734,56
19 040.02343 Escova para Limpeza. Geral; Modelo Oval; Base de Madeira; Medindo 12 cm; Com Cerdas Em Nylon Sintético; Sem ALCA; Madeira; Cabo Medindo 27cm; Na Cor Amarela; Mínimo de 15 Cerdas Por Tufos
DSR 150,0000 PÇ 1,4100 0,00 0,00 211,50
20 040.00213 ESPONJA DUPLA FACE. Esponja para lavagem de louças e limpeza em geral dupla face, sintética para limpeza - espuma de poliuretano, com abrasivo em uma face, antibactérias; formato retangular. Medidas aproximadas (variável 10%): 12 cm X 8 cm X 2 cm de espessura. Na Cor Verde/amarelo (limpeza Pesada).
FORTLIMP 1.918,0000 UN 0,4400 0,00 0,00 843,92
21 040.02377 Esponja para Banho. Fibra Tenra (vegetal); Cilíndrico; Medindo Aprox. (cinco Diâmetro e 12 Comprimento )cm; Na Cor Natural
TRIEX 81,0000 UN 2,8700 0,00 0,00 232,47
24 040.03217 Guardanapo de Papel; Medindo (30 x 32)cm (com variação de + ou -1cm); Em Folha Simples; Gofrado; Cor Branca; Alvura Superior a 70%, Conforme Norma Iso e 100% Celulose, de Primeira Qualidade; Maximo de 15mm2/m2, Conforme Norma Tappi T437 Om-90;
ANEPEL 547,0000 PCT50 1,3100 0,00 0,00 716,57
Item Cd. Produto Descrição
Marca Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Desconto Valor Imposto Valor Líquido
26 040.02337 Inseticida Doméstico Aerossol. Composto de D-aletrina 0,135%; D-tetrametrina 0,10%; Permetrina 0,10%; Sem Cfc, sem Querosene, sem Clorofuorcabono; Principio Ativo Biolaletrina 0,215%,bioresmetrina 0,038%; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela ANVISA; Validade no mínimo 12 meses; Embalagem
Apropriada de 300 ml
STRAIK 460,0000 LATA 7,9900 0,00 0,00 3.675,40
27 040.02346 Lã de aço. Composto de aço carbono, acondicionado em saco plástico, embalado de forma adequada; Fardo com 14 pacotes de 8 unidades cada; validade de 06 meses
QLUSTRO 172,0000 FD 14,0000 0,00 0,00 2.408,00
28 040.02378 Lenços Umedecidos para Higiene; a Base de Pano Não Tecido de Fibras Sintéticas. Composto Por Pano de Alta Maciez Impregnado Com Sabonete Desidratado; Embalagem com 400 Panos; Higiene Pessoal Ou de Terceiros de Forma Rápida Hepática; Não Estéril
USE IT 84,0000 BD 9,0000 0,00 0,00 756,00
32 040.03199 Luva de Seguranca; Em 100% Algodao, Tricota Em 4 Fios; No Tamanho Unico. Na Cor Cru; para Protecao de Usuario de Servicos Gerais; Cano Curto; Com Punho de 5cm Com Elastico e do Mesmo Material Da Luva; Dorso Normal; Palma Pigmentada Em Pvc Antiderrapante Na Cor Preta; Sem Forro; Acabamento Acabamento Tricotada Em Uma Unica Peca Sem
Costurae Acabamento Em Overlock; Devera Ter Certificado de Aprovacao do Ministerio do Trabalho e Emprego;
DANNY 100,0000 PAR 8,8500 0,00 0,00 885,00
33 040.03198 Luva de Seguranca; Em Raspa; No Tamanho Unico; Na Cor Cinza. Para Protecao de Usuario de Servicos Gerais; Cano Curto Com 7cm; Com Punho do Mesmo Material Da Luva; Dorso Normal; Palma Reforcada Em Raspa; Sem Forro; Reforco Em Raspa Nos Dedos; Com Tira de Reforco Externo Em Raspa Entre o Polegar e o Indicador; Acabamento Com Costura Em Fio de Algodao; e Suas Condicoes Deverao Atender a Norma Nbr 13712/96; Devera Ter Certificado de Aprovacao do Ministerio
do Trabalho e Emprego;
JH 100,0000 PAR 7,3500 0,00 0,00 735,00
46 040.02341 Pano Multiuso. Composição: flanela 100% algodão, medindo 58x40 cm, na cor laranja, em embalagem apropriada
RAINHA DO VALE 946,0000 PÇ 1,4400 0,00 0,00 1.362,24
47 040.02348 Papel Higiênico - Folha Dupla Classe 01. Fragrância Neutra; Na Cor Branca; Alvura Iso Maior Que 80%; Índice de Maciez Menor Que 6 Nm/g; Resistência a Tração Ponderada Igual Ou Maior Que 90 N/m; Quantidade de Furos Menor Que 100 Mm2/m2; Quantidade de Pintas Menor Que 200 Mm2/m2; Tempo de Absorção de Água Menor Que 6 S; Conforme Norma
Abtn Nbr 15464-1 e 15134; Características Complementares: Matéria Prima 100% Fibra Vegetal; Com Largura de 10 Cm -
Com Tolerância de 2%; Diâmetro No Maximo 11,7 Cm; Largura do Tubete 10 Cm - Com Tolerância de 2%; Diâmetro Interno Maior Que 4 Cm; Acabamento Gofrado; Picotado; Rotulagem Contendo: C/identificação Da Classe Marca, Quantidade de Rolos; Aroma,metragem do Papel; Nome do Fabricante e Fantasia, CNPJ; E-mail, Telefone do Sac; Embalagem Com Boa Visibilidade do Produto. fardo com 16 pacotes de 4 rolos cada; Comprimento do Rolo 30 m - Com Tolerância de 2%; Validade no mínimo 06 meses
QUALITE 430,0000 FD 63,0000 0,00 0,00 27.090,00
55 040.02385 Removedor Perfumado Multi Limpeza. Assoalho, manchas e tintas nos pisos, graxa e óleo; Composição: Hidrocarbonetos alifáticos saturados, aromáticos e perfume de lavanda. Frasco de 500 ml.
BUFALO 552,0000 FR 8,0700 0,00 0,00 4.454,64
59 040.02372 Sabonete Em Barra- Uso Infantil. Composto de Gordura Animal e Vegetal Saponificada, sacarose, glicerina, acido Esteárico, fragrância,edta; Ph Neutro, Com Hidratante, Tipo de Uso Infantil; 80 Gramas,embalado em Papel de Boa Qualidade Protetor Interno; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela ANVISA;
Validade de no mínimo 06 meses;
1,2,3 BABY 165,0000 UN 1,8800 0,00 0,00 310,20
60 040.02371 SABONETE LÍQUIDO. Ph neutro; Uso em qualquer tipo de saboneteira; Anti-séptico; Total solubilidade em água; Fragrância suave e volátil; Pronto para uso; Produto não tóxico e não irritante a pele; Rotulagem contendo nome, composição e conteúdo do produto, data de fabricação, validade, nome ou marca, CNPJ do fabricante e registro do produto ou
notificação. Embalagem em plástico rígido e de difícil ruptura. Deve ser bem vedada, com fechamento que impeça
vazamentos ou eventuais acidentes e de tal maneira que possa voltar a ser fechada várias vezes durante o uso, sem o risco de contato com o produto, dificultando a abertura acidental ou casual durante o período de utilização do produto. Marcas de referência: Prolim, Premisse, Becker. Prazo de validade mínimo exigido (após o recebimento): 18 meses. Galão de 5 litros.Produto registrado na ANVISA.
REVITAL 223,0000 GL 22,9000 0,00 0,00 5.106,70
66 040.02379 Talco Perfumado para Uso Infantil. Composto de Talco e Fragrância; Embalado Em Frasco Plástico, Tampa Dosadora; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela ANVISA; - Xxxxxx xx 000 xx.
XXXXX 00,0000 XX 10,7300 0,00 0,00 815,48
69 040.02350 TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA BRANCA. Confeccionada em 100% TNT (tecido não tecido), na cor branca, polipropileno, gramatura 20, selada pelo ultra-som e com elástico reforçado com três costuras. Validade de no mínimo 06 meses; Pacote com 100 unidades.
TALGE 27,0000 PCT 6,1500 0,00 0,00 166,05
Total do Fornecedor: 83.411,62
Total Geral: 83.411,62
Tabapuã, 25 de abril de 2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Nome e cargo: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – PREFEITA MUNICIPAL
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATADA: LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA.- EPP
Nome e cargo: EDER ROSA – Sócio Diretor
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx