CONTRATO Nº20210475- SEPOF
CONTRATO Nº20210475- SEPOF
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002605001/21 INEXIGIBILIDADE Nº 6/2021-260501
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A LOCAÇÃO DE SOFTWARE COM DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE TODOS OS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA NAS ÁREAS TRIBUTÁRIA, ARRECADAÇÃO, DÍVIDA ATIVA, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, TAXAS PERMISSÕES DE TAXISTAS, CONTROLE DE ALUGUEL DE IMOVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CONTROLE DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO COMPREENDENDO MIGRAÇÃO DE DADOS, PROGRAMAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO; NO MUNICIPIO DE JURUTI EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JURUTI, E XXXXX E S BEMERGUY EIRELI.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JURUTI, pessoa jurídica de direito público, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, situado Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX 000 – xx 00, x/xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – CEP: 68.170-000 – Juruti – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.522.514/0001-78, neste ato “representada” pelo Sr. Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, o Senhor XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, paraense, portador da Carteira de Identidade n.º 2587662– SSP/PA, inscrito no CPF sob o n.º 790.585.662-04.
CONTRATADO: A empresa XXXXX X X BEMERGUY EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 83.376.210/0001-06, com sede na Rua do Imperador, nº 516, Bairro Prainha – Santarém – Para., neste ato representada por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da RG nº 1393773-SSP-PA e CPF nº 550.653.942-53 residente e domiciliado nesta cidade de Santarém-Pa. Firmam o presente instrumento contratual na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços em tecnologia de informação voltada para a gestão tributaria, com desenvolvimento e manutenção e funcionamento de todos os softwares necessários para os controles de IPTU, ISS, ITBI, alvará, taxas permissões de taxistas, moto taxistas, controle de aluguel de imóveis da administração pública, bem como controle da dívida ativa e manutenção de hospedagem para emissão de nota fiscal eletrônica no município de juruti em atendimento as necessidades secretaria municipal de planejamento, orçamento e finanças, discriminados de acordo com o INEXGIBILIDADE nº 6/2021-260501, conforme especificações e quantidades contidas no termo de referencia da licitação e na proposta da vencedora.
1.1.1-Fica ressalvado o direito de a Administração contratar os serviços nas quantidades, parcialmente ou em sua totalidade, jamais ultrapassando os quantitativos dependendo da necessidade da CONTRATANTE, pelo fato de orçamento ser previsão e, não existe uma obrigatoriedade de ser requisitado todo o objeto do contrato, podendo ser a menor, a maior (com aditivo) e até mesmo nenhum.
1.1.2. A fundamentação legal esta baseada no Art. 25. da Lei nº. 8.666/93, atualizada é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
1.1.3. No caso presente, as atividades profissionais da empresa em tela, os serviços técnicos de software, estão enquadradas no Inciso III do artigo 13 da citada Lei, como se lê a seguir.
Art. 13. Para os fins desta Lei consideram-se serviços profissionais especializados os trabalhos relativos a: III
– assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributarias
1.1.4-Este contrato decorre do Despacho do Sr. Secretario Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, que foi RATIFICADO o Processo Licitatório Inexigibilidade nº 6/2021-260501
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE COM DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE TODOS OS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA NAS ÁREAS TRIBUTÁRIA, ARRECADAÇÃO, DÍVIDA ATIVA, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, TAXAS PERMISSÕES DE TAXISTAS, CONTROLE DE ALUGUEL DE IMOVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CONTROLE DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO COMPREENDENDO MIGRAÇÃO DE DADOS, PROGRAMAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO; NO MUNICIPIO DE JURUTI EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E | MÊS | 06 | 21.000,00 | 126.000,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 126.000,00 |
2.1. A empresa contratada deverá fornecer a licença de uso de sistema de informação publica para o portal, bem como promover a implantação do mesmo nas unidades indicadas pela Administração Pública Municipal.
2.2. No ato da implantação deve promover o treinamento dos agentes responsáveis indicados pela administração.
2.3. Executar, quando solicitado, a manutenção e atualização corretiva e evolutiva do serviço de licença de uso ora adquirido.
2.4- A Contratante se reserva ao direito de solicitar o objeto licitado, de acordo com suas necessidades, devendo fazê-lo através de ordem de serviço. O objeto da licitação deverá ser Executado de Forma Imediata, no local indicado pela Secretaria de ordenadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1- DA CONTRATANTE
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas Cláusulas Quarta e Quinta do presente Contrato.
b) caso necessário aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
c) À Administração, reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos fornecidos, se em desacordo com as especificações estabelecidas no Edital. Em caso de não conformidade, o servidor ou comissão, notificará ao responsável designado pela CONTRATADA, para as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à mesma;
d) A Contratante reserva – se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a solicitação de execução de serviços, contratado mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
3.2- DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Contrato;
b) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
d) A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
e) Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do serviço deste Contrato qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
f) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Contrato, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale- transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
g) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONTRATANTE;
h) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
i) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
j) Manter, durante o fornecimento do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia concordância do órgão licitador;
l) Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CND Municipal.
m) Indicar preposto para manter contato com a CONTRATANTE para o esclarecimento de dúvidas.
n) É de responsabilidade da contratada todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio do Município de Juruti ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representantes ou prepostos, em decorrência da execução dos serviços.
o) São de responsabilidade da contratada as obrigações sociais, trabalhistas, encargos previdenciários, inclusive seguro de acidentes de trabalho ou outros necessários ao fiel cumprimento do contrato.
p) Arcar com as despesas dos analistas e programadores, que não terão nenhum vínculo com a Prefeitura Municipal.
q) Colocar a disposição os bancos de dados que armazenarão as informações dos sistemas que deverão ser de licença livre, não trazendo nenhuma obrigação financeira adicional à Prefeitura Municipal;
r) Dispor de tecnologia atual e compatível com o parque de máquinas instalados e sistemas desenvolvidos na Prefeitura Municipal;
s) Comprometer-se que todas as regras dos sistemas de controle tributário deverão estar de acordo com o Código tributário Nacional
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1- A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no
artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
l) Fica designada servidor designado por esta administração, para acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais)
5.2. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da Nota Fiscal atestada pelo responsável do departamento recebedor competente pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e finanças, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor, observado a disponibilidade financeira da Contratante.
5.3. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e finanças, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, reabrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de apresentação da nova nota fiscal corrigida dos vícios apontados.
5.4. O pagamento realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e finanças não implica prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar nos produtos entregues, nem exclui as responsabilidades de que tratam a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
5.5. O pagamento efetuado não implica, ainda, reconhecimento pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e finanças de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste Anexo.
5.6. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta) emitida pelo órgão arrecadador;
b) Certidão Negativa de FGTS;
c) Certidão Negativa de Dívida Trabalhista;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida pelo órgão arrecadador (NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da circunscrição fiscal do estabelecimento licitante, emitida pelo órgão arrecadador;
f) E Outros, que sejam necessários para a realização do certame.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1- A despesa correrá à custa dos recursos oriundos da dotação orçamentária do
exercício atual e da dotação orçamentária do exercício seguinte:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||
PROJETO / ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA |
04 121 0066 2.015 | Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e finanças | 3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DE PREÇO
7.1- O valor contratado não sofrerá qualquer espécie de reajuste, exceto nos casos expressamente previstos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
8.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura Municipal de Juruti poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado; III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juruti, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
8.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a Secretaria, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
8.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Secretaria ou cobrada judicialmente.
8.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
8.8 - A recusa injustificada do contratante vencedor em assinar o contrato desobedecendo a Resolução 11.536/2014 – TCM ou retirada do instrumento equivalente com a Nota de empenho dentro do prazo estabelecido pela contratada, caracterizara o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades legalmente estabelecidas.
8.9 - As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1-Da aplicação das sanções definidas na Cláusula anterior caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1-O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato e no edital que antecedeu a contratação, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava.
10.1.1- Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx injustificado na execução do objeto contratado;
b) Paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
c) Subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, sem a prévia anuência do CONTRATANTE, bem como fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do presente Contrato;
d) Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como a de seus superiores;
e) Cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da empresa;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) Protesto de títulos ou emissão de benefícios sem a suficiente provisão, que caracterize a insolvência da CONTRATADA;
j) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
k) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato.
l) Demais casos fixados nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência de 06 (seis) meses, pelo período de 04 de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021, sendo improrrogável.
6.2. Se houver a finalização do processo licitatório antes do prazo final da vigência deste contrato, o mesmo será rescindido mediante aviso prévio da Contratante para a Contratada, devendo a Contratante quitar todos os débitos referente as aquisições do objeto já entregue pela Contratada
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
O prazo de entrega do objeto da licitação será de Forma Imediata contados da data da emissão da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor,
administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo Único: A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento do valor indevido e atualizado pelo índice IGP/M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, "pró rata temporis", desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.
Parágrafo Primeiro - A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução do objeto.
Para os propósitos deste caput definem-se as seguintes práticas:
I. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de Influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
IV. “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
V. “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública do Brasil ou de países
estrangeiros, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros a promover inspeção. Considerando os propósitos acima elencados, a CONTRATADA concorda e autoriza que a Administração Pública do Brasil possa inspecionar o local de sua execução e todos os documentos, contas e registros a ele relacionados, aplicando-se as disposições da Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CONTROLE
O CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de exemplares do presente CONTRATO à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e Setor de Contabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente CONTRATO será publicado no Diário Oficial, conforme o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – NORMA APLICADA
Aplica-se o presente CONTRATO as disposições constantes na Lei º 8.666/93 e alterações, assim como as regras estabelecidas no processo de Dispensa.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
O foro competente será o da Comarca de Juruti, Estado do Pará, para dirimir qualquer questão relativa ao presente CONTRATO.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente CONTRATO lavrado em quatro vias de igual teor e forma, assinado pelas partes Contratantes.
Juruti (PA), 04 de junho de 2021.
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
XXXXX E S BEMERGUY EIRELI CONTRATADA
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
CONTRATANTE
XXXXX X X BEMERGUY
Assinado de forma digital por XXXXX E S BEMERGUY
XXXXX XXXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX DA
EIRELI:8337621
0000106
EIRELI:83376210000106 Dados: 2021.06.04
12:41:55 -03'00'
XXXXX:79058566234 XXXXX:79058566234