TERMO DE CONTRATO Nº 071/2024
TERMO DE CONTRATO Nº 071/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, DERIVADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°005/2024 (PROCESSO 051/2024), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAFRA E O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO/FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS MEDIANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MAFRA, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 0x Andar Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro II Alto de Mafra, em Mafra - SC, CEP 89300-000, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.509/0001-72, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo XXXXXXX XXXX, portador do CPF nº XXX.622.949-XX e de outro lado o ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO/FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS, com sede na Xxxxxxx XX 000, XX 0, 0000, XXXXX 0, Xxxx Xxxxxx XX, - Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 , inscrita no CNPJ sob o nº 14.284.430/0001- 97, neste atorepresentada pelo Diretor do Arquivo Público de Santa Catarina, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº XXX.777.159-XX, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência da Inexigibilidade de Licitação nº005/2024 (Processo 051/2024), firmam o presente instrumento de contrato, regido de acordo com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, e pelas seguintes cláusulas e condições:
PREÂMBULO - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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1. A contratação será regida pela Lei federal nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável, em especial regulamentos estaduais editados para dar fiel execução à Xxx.
2. A ausência de transcrição de qualquer dispositivo legal ou regulamentar no presente instrumento em absolutamente nada prejudica a sua aplicação no curso da execução contratual. As partes manifestam conhecimento da legislação aplicável, em especial da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. As partes vinculam-se ao ato que autorizou a contratação direta e a respectiva proposta econômica que o acompanha.
4. Os casos omissos serão decididos pelas partes, segundo as disposições contidas na Leinº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, com a aplicação subsidiária de preceitos de direito público e disposições de direito privado, nesta ordem.
5. O contratado deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
6. O contratado deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
7. A proposta econômica apresentada pelo contratado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a: Contratação de Publicações no Diário Oficial do Estado dos atos da Prefeitura Municipal De Mafra, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência, na Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024, na Portaria nº 329/2023 Publicada no Diário Oficial – SC, Edição nº
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22.027 – A de 26/05/2023, ou a que vier substituí-la e nos documentos constantes no Processo 051/2024.
Lote | Item | Descrição do item | Unidade de Medida | Valor unitário | Valor estimado |
01 | 80 | 102743 - Publicação de atos oficiais no Diário Oficial do Estado (DOE), conforme modelos de textos a serem encaminhados. | 1 cm/coluna | R$ 41,22 | R$ 3.297,60 |
Valor total | R$ 3.297,60 |
1.2 A especificação do serviço será nos moldes do item 1 do Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO REAJUSTE, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAATUALIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO
2.1 Do Preço, Reajuste
2.1.1 O preço total para a prestação dos serviços, objeto da Inexigibildiade de Licitação nº005/2024, de acordo com o disposto na Portaria nº 329/2023 Publicada no Diário Oficial
– SC, Edição nº 22.027 – A de 26/05/2023 (ou a que vier a substituí-la), conforme discriminado na Cláusula Primeira deste termo.
2.1.2 O preço poderá ser reajustado observando o disposto na Portaria nº 329/2023 Publicada no Diário Oficial – SC, Edição nº 22.027 – A de 26/05/2023, definida como a data para a incidência do reajuste de preço (art. 25, parágrafo 7° da lei Federal n° 14.133/2021, a qual será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou o índice que vier a substituí-lo, acumulado nos últimos doze meses contados do marco inicial indicado.
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2.1.2.1. O reajuste será apurado e implementado independentemente de qualquer pedido da Contratada, formalizado mediante apostilamento, quando ocorrer alteração nos valores estabelecidos na Portaria nº 329/2023 ou a que vir substituí-la;
2.1.3 O prazo para resposta ao eventual pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiroserá de 15 (quinze) dias.
2.2. Condições de Pagamento
2.2.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação;
2.2.2. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo;
2.2.3. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor que recebeu os serviços, sendo identificada e efetuada as devidas retenções quando for o caso;
2.2.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
2.2.5. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e submetidos à apreciação da autoridade competente, que adotará as providências para eventual apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora;
2.2.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da
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situação, semônus ao contratante;
2.2.7. Os itens recebidos fora das especificações do objeto não serão considerados, e por consequência, não haverá pagamento até que o problema seja sanado.
2.3. Da Atualização por Inadimplemento
2.3.1. Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela Contratante, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo para o início da execução dos serviços será de até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir recebimento da Nota de Empenho;
3.1.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses com início a contar da data da assinatura do Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento do:
Unidade Orçamentária | Subação | Fonte | Natureza da Despeza |
8001 | 0 | 15000000 | 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Da Contratada
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a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato,limitada ao quantitativo de cada item;
b) executar o serviço, de acordo com as especificações constantes nesta contratação, em consonância com especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência na execução dos serviços objeto destacontratação;
d) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto da contratação;
e) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificaçõesexigidas na licitação;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
h) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso dealteração;
i) realizar cadastro no Portal Externo do SGP-e (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- externo/inicio) para que possa assinar eletronicamente com certificação digital TODOS os documentos firmados com a contratante (como realizar a assinatura digital: xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxx-xxxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx- digital-via-portal-externo/).
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5.2. Da Contratante
a) comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada naDispensa de Licitação e no Termo de Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, sob os aspectosqualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações no Termo de Contrato;
e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar à Contratada informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas pelos servidores indicados no processo administrativo instaurado para instrumentalizar a contratação, em conformidade com as disposições contidas no art. 117 da Lei federal nº 14.133, de 2021, e na Instrução Normativa SEA nº 11, de 2019.
6.2. Eventuais alterações dos gestores e fiscais do contrato serão realizadas por meio de ato administrativo inserido na instrução administrativa, dispensada qualquer alteração ou apostilamento contratual para sua produção de efeitos.
6.3. A fiscalização pela Contratante não exclui nem reduz a completa responsabilidade daContratada pela inobservância de qualquer obrigação assumida ou por vícios e defeitos
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no objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A alteração contratual, quando couber, será processada na forma e condições estabelecidas no artigo 124 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021.
7.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato se extingue naturalmente pela execução integral do objeto ou pelo transcurso do prazo nele estipulado, neste caso independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes quando não se tratar de contrato por escopo.
8.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou do transcurso do prazo nele fixado por qualquer dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3. Eventual extinção contratual observará as hipóteses e consequências estabelecidas nos artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A apuração de infrações e aplicação de sanções observará integralmente o Capítulo Ido Título IV da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Eventual ato normativo estadual promulgado durante a vigência do contrato, cujo objeto seja a regulamentação da apuração de infrações, dosimetria e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, ser-lhe-á imediatamente
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aplicado.
9.3. A imposição de Xxxxx observará a metodologia de cálculo seguinte:
(1) moratória de 0,33% (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto,calculado sobre o valor correspondente ao item contratado, até o limite de 9,9%;
(2) moratória de 10% em caso da não entrega do objeto ou rescisão contratual, por culpa daCONTRATADA, calculado sobre o valor correspondente ao item contratado;
(3) moratória de até 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor correspondente ao item contratado, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
10.1. Deve ser considerada confidencial toda e qualquer informação observada ou revelada,por qualquer meio, em decorrência da execução do contrato, contendo ou não a expressão “CONFIDENCIAL”.
10.2. O termo “INFORMAÇÃO” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ouobservada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: diagramas de redes, fluxogramas, processos, projetos, ambiente físico e lógico, topologia de redes, configurações de equipamentos, entre outras e que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a Contratada ter acesso durante ou em razão da execução do contrato.
10.3. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a Contratada deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizada expressamente pelo representante legal da Contratante, referido no contrato, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa da Contratante poderá ser interpretada como liberação de quaisquer dos compromissos ora assumidos.
10.4. A Contratada obriga-se a manter sigilo de toda e qualquer informação a que tiver acessoem função da prestação dos serviços previstos.
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10.5. A Contratada deverá assegurar o sigilo e segurança das informações, documentos e bancos de dados da Contratante, e adotar todas as providências necessárias para garantir o sigilo e segurança de toda e qualquer informação a que tiver acesso e armazenar em funçãoda prestação dos serviços.
10.6. A Contratada obriga-se a informar imediatamente ao Contratante qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes reconhecem, na sua integralidade, a vinculação deste contrato aos ditames da Lei federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, portanto, seu dever de conhecimento, observância e manutenção das boas práticas administrativas.
11.2. A Contratada cumprirá, a todo momento, as leis de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a Contratante em situação de violação de taisregras.
11.3. A Contratada somente poderá tratar dados pessoais dos usuários dos serviços contratados, nos limites e fins exclusivos do cumprimento de suas obrigações com base nopresente contrato e jamais para qualquer outro propósito.
11.4. A Contratada se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o presente contrato e com as leis de proteção de dados e eventuais instruções transmitidas pela Contratante sobre a presente cláusula, bem como se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados dos servidores da Contratante, assumam compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a obrigações legais de confidencialidade.
11.5. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações da Contratada relativas ao tratamento de dados pessoais, a Contratada
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submeterá esse pedido à apreciação da Contratante, não podendo, sem instruções prévias da Contratante, transferir, ou de qualquer forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais dos servidores da Contratante, que detenha por força do presente contrato.
11.6. A Contratada prontamente prestará assistência à Contratante no sentido de asseguraro cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, incluindopedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ouo exercício de quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas Leis aplicáveis à Proteção de Dados, não devendo realizar pagamentos de acesso que impliquem na inviabilidade de controle e dimensionamento de uso dos serviços contratados.
11.7. A Contratada prestará assistência à Contratante no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as leis de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência da Contratada e/ou nos casos em que for necessária a assistência da Contratada para que a Contratante cumpra as suas obrigações, incluindo aquelas relativas àsegurança do tratamento, violação de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção dedados, e consulta prévia a autoridade de proteção de dados.
Na hipótese de ocorrência de violação de dados pessoais a partir das bases sob guarda da Contratada, esta informará à Contratante, por escrito, acerca de tal violação, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação,incluindo nas informações:
(i) descrição da natureza da violação dos Dados Xxxxxxxx, descrevendo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o númeroaproximado de registro de dados implicados;
(ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos dados pessoais; e
(iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação de dados pessoais e para mitigar os possíveis efeitos adversos.
11.8. Quando solicitada, a Contratada fornecerá à Contratante todas as informações
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necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações da Contratada previstas neste contrato, inclusive para fins de elaboração de relatórios de impacto de proteção e riscos de uso de dados pessoais.
11.9. A Contratada indenizará a Contratante de qualquer responsabilidade, dano, prejuízo, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando, os honorários advocatícios, multas, e penalidades, ou custos investigativos relativos a demandas administrativas ou judiciais propostas contra à Contratante por conta de violação de proteção a dados pessoais ocorridodurante a vigência do presente contrato em razão do não-cumprimento por parte da Contratada das obrigações previstas na legislação aplicável à proteção de dados, quais sejam: todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PREVENÇÃO E DO COMBATE À CORRUPÇÃO
12.1. As partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
a) Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis nºs 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
b) Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados na alínea anterior e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
c) Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do presente contrato;
d) Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento decontrato, parte integrante do processo.
Florianópolis, 17 de Maio de 2024.
XXXXXXX XXXX
Prefeito de Mafra
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Testemunha 1:
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Fiscal de Contratos
CONTRATADA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
XXX XXXXX XXXXXXX
Gestor de Contratos
Testemunha 2:
XXXXXX XXXXXXX
Fiscal de Contratos Substituto
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Assinaturas do documento
Código para verificação: 92M5HGM7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX (CPF: 066.XXX.339-XX) em 17/05/2024 às 15:30:53
Emitido por: "AC Final do Governo Federal do Brasil v1", emitido em 07/02/2024 - 10:00:45 e válido até 06/02/2025 - 10:00:45. (Assinatura Xxx.xx)
XXX XXXXX XXXXXXX (CPF: 057.XXX.229-XX) em 17/05/2024 às 16:40:24
Emitido por: "AC Final do Governo Federal do Brasil v1", emitido em 17/05/2024 - 16:40:24 e válido até 17/05/2025 - 16:40:24. (Assinatura Xxx.xx)
XXXXXX XXXXXXX (CPF: 093.XXX.739-XX) em 20/05/2024 às 08:31:36
Emitido por: "AC Final do Governo Federal do Brasil v1", emitido em 05/09/2023 - 14:58:54 e válido até 04/09/2024 - 14:58:54. (Assinatura Xxx.xx)
XXXXXXX XXXX (CPF: 007.XXX.949-XX) em 21/05/2024 às 08:09:20
Emitido por: "AC Final do Governo Federal do Brasil v1", emitido em 01/06/2023 - 14:15:23 e válido até 31/05/2024 - 14:15:23. (Assinatura Xxx.xx)
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX (CPF: 063.XXX.139-XX) em 23/05/2024 às 13:41:59
Emitido por: "AC Final do Governo Federal do Brasil v1", emitido em 11/04/2024 - 17:14:18 e válido até 11/04/2025 - 17:14:18. (Assinatura Xxx.xx)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (CPF: 887.XXX.159-XX) em 23/05/2024 às 18:23:21
Emitido por: "SGP-e", emitido em 15/02/2023 - 15:02:19 e válido até 15/02/2123 - 15:02:19. (Assinatura do sistema)
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