Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
EDITAL SEDESE/SEE Nº 01/2022
Processo de seleção pública de entidade sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, para celebrar termo de parceria que tem como objeto o apoio à realização dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG e o fomento ao desporto e paradesporto educacional conforme definido neste Edital e seus Anexos.
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SUMÁRIO
EDITAL SEDESE/SEE Nº 01/2022 3
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 17
1. INTRODUÇÃO 17
2. DESCRIÇÃO ATIVIDADE/SERVIÇO A SER EXECUTADO XXX XXXXX XX XXXXXXXX 00
0. JUSTIFICATIVA PARA EXECUÇÃO VIA TERMO DE PARCERIA 32
4. OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS DO TERMO DE PARCERIA 34
5. LIMITES E DIRETRIZES FINANCEIRAS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA 36
ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 42
XXXXX XXX – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 55
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE PARCERIA E SEUS ANEXOS 57
ANEXO V – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO 104
ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM ADQUIRIDOS PELA OSCIP 108
ANEXO VII - BENS DISPONIBILIZADOS POR MEIO DE PERMISSÃO DE USO 137
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL SEDESE/SEE Nº 01/2022
Processo de seleção pública para celebração de termo de parceria
O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, e da Subsecretaria de Esportes - Subesp, com a interveniência da Secretaria de Estado de Educação – SEE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 23.304 de 2019, pelo Decreto Estadual nº 47.761 de 2019 e, considerando o disposto na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554 de 2018, e alterações posteriores, torna pública a abertura de Edital para recebimento de propostas de entidades sem fins lucrativos interessadas em participar de processo de seleção pública para celebração de termo de parceria, doravante denominadas PROPONENTES.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente processo de seleção pública para celebração de termo de parceria obedecerá às exigências constantes na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554 de 2018, bem como as condições fixadas neste Edital e nos respectivos Anexos que o compõem.
1.2. Este Edital encontra-se disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, no seguinte endereço: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxx
1.3. É dispensável a prévia qualificação da PROPONENTE como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip no Estado de Minas Gerais para a participação no presente processo de seleção pública.
1.3.1. Caso a PROPONENTE mais bem classificada no processo de seleção pública não tenha qualificação como Xxxxx, deverá encaminhar requerimento de qualificação para a Seplag, conforme procedimentos previstos na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554 de 2018.
1.4. As PROPONENTES assumem todos os eventuais custos relativos à preparação e apresentação das respectivas propostas e o Estado de Minas Gerais não será, em nenhum caso, responsável por esses custos.
1.5. Ao encaminhar a proposta, a PROPONENTE se compromete com a autoria, com a veracidade e autenticidade das informações apresentadas, podendo ser desclassificada e responsabilizada a qualquer momento, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a imprecisão ou falsidade de informações ou documentos apresentados.
1.6. O julgamento da documentação enviada pelas PROPONENTES será conduzido por comissão julgadora composta pelos representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese designados na Resolução Sedese nº 36/2022 publicada na(s) página(s) 09 do Diário Oficial dos Poderes do Estado do dia 08/07/2022.
1.7. Qualquer modificação no Edital exige alteração do seu texto original, por meio de retificação do documento publicado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
1.8. Integram o presente Edital, para todos os efeitos legais:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS;
c) XXXXX XXX – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA;
d) ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE PARCERIA E SEUS ANEXOS;
e) ANEXO V - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO
f) ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM ADQUIRIDOS PELA OSCIP
g) ANEXO VII - BENS DISPONIBILIZADOS POR MEIO DE PERMISSÃO DE USO
2. DO OBJETO, VALOR E VIGÊNCIA
2.1. Este Edital tem por objeto selecionar a melhor proposta apresentada pelas PROPONENTES no presente processo de seleção pública para celebração de termo de parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese que tem como objetivo o apoio na realização dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG e o fomento ao desporto e paradesporto educacional.
2.2. A especificação técnica das atividades e serviços de interesse público a serem desenvolvidos pelo termo de parceria oriundo do presente processo de seleção pública está descrita no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
2.3. Os critérios para análise e julgamento dos documentos encaminhados pelas PROPONENTES neste processo de seleção pública estão descritos no ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
2.4. A minuta do termo de parceria oriundo do presente processo de seleção pública está apresentada no ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE PARCERIA E SEUS ANEXOS.
2.5. O valor total estimado para este edital é de R$ 17.829.000,00 (dezessete milhões e oitocentos e vinte e nove mil reais), sendo R$ 16.629.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos e vinte e nove mil reais) a serem repassados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese e pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) de arrecadação de recursos, conforme condições previstas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
2.6. A despesa decorrente do termo de parceria a ser celebrado a partir do presente Edital está prevista nas Ações “4090 - Desenvolvimento do Esporte Educacional (Sedese)” e “4297 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental (SEE)” do Plano Plurianual de Ação Governamental
- PPAG.
2.7. A vigência do termo de parceria a ser celebrado será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Poderes do Estado, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 5 (cinco) anos.
2.8. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social -Sedese poderá celebrar termos aditivos ao termo de parceria, sem nova seleção pública de entidade sem fins lucrativos, nas hipóteses previstas no §3º do art. 22 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
2.9. O processo de seleção pública para celebração de termo de parceria definido neste Edital terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação do respectivo resultado no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
3.1. A PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, denominado “SEDESE – Formulário de Envio de Proposta”:
b) Balanço Patrimonial, do último exercício disponível;
c) Documentos de comprovação de experiência.
c.1) Serão considerados documentos de comprovação de experiência: acordos de cooperação técnica, contratos, contratos de gestão, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parceria, ou instrumentos jurídicos congêneres.
c.1.1 Todos os documentos para comprovação de experiência deverão ser celebrados entre um órgão signatário, seja este público ou privado, e a PROPONENTE.
c.2) Os documentos previstos na “alínea c.1.” serão aceitos para fins de comprovação de experiência, apenas quando acompanhados da comprovação de sua execução e regularidade, mediante apresentação de um dos documentos abaixo:
c.2.1) comprovante da aprovação da prestação de contas;
c.2.2) relatórios parciais de execução, acompanhamento ou de avaliação, caso previstos na legislação específica do instrumento jurídico apresentado, emitidos pelo órgão público competente ou pela parte signatária dos instrumentos jurídicos apresentados;
c.2.3) declaração ou atestado de execução e regularidade, emitido pelo órgão público competente ou pela parte signatária dos instrumentos jurídicos apresentados.
c.3) declaração de execução que conste o número de participantes do evento emitida pelo signatário do instrumento jurídico correspondente, para comprovação da experiência na execução de eventos esportivos conforme o número de participantes;
c.4) declaração de execução que conste a data dos eventos e número de municípios envolvidos, para comprovação de experiência na execução de eventos simultâneos em diferentes municípios.
c.5) Os documentos de comprovação de experiência deverão observar os requisitos do(s) respectivo(s) critério(s) constante(s) no “ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS”.
3.2. Todos os documentos previstos no item 3.1 deverão ser legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo todos os elementos exigidos neste Edital e poderão ser encaminhados em cópia simples, reservado à comissão julgadora o direito de exigir os originais para fins de cumprimento de diligências ou quaisquer verificações.
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
4.1. Poderão participar do processo de seleção pública para celebração de termo de parceria quaisquer entidades sem fins lucrativos, exceto aquelas que:
a) estejam em cumprimento de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual, por prazo não superior a dois anos;
b) estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o que ocorrerá sempre que o contratado ressarcir a administração pública pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
c) tenham pendências na prestação de contas de instrumento anteriormente firmado com a administração pública estadual.
d) tenham perdido a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Minas Gerais pelas hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 14 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, enquanto perdurar o impedimento de que trata o §2º do art. 14 da mesma lei.
e) sejam enquadradas nas hipóteses do art. 8º e no parágrafo único do art. 10 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
4.2. A entidade sem fins lucrativos que não possui o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Minas Gerais poderá requerê-lo a qualquer momento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, observado o disposto no item 10
deste Edital e conforme dispõe a Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e o Decreto Estadual nº
47.554 de 2018.
4.2.1. A entidade vencedora do processo de seleção pública deverá estar qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público em Minas Gerais no momento da celebração do termo de parceria.
4.3. Na hipótese da entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública ser sediada em outro Estado da federação, será obrigatória a constituição de filial, sediada em Minas Gerais, para execução do termo de parceria.
5. DA PUBLICIDADE DO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
5.1. O prazo para publicidade do Edital é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do extrato deste instrumento jurídico no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
5.2. Durante o prazo para publicidade deste Edital as PROPONENTES se obrigam a examinar cuidadosamente todos os documentos constantes neste Edital.
5.3. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese conjuntamente com a Secretaria de Estado de Educação - SEE realizará sessão pública de esclarecimentos para dirimir eventuais dúvidas acerca dos procedimentos para participação neste processo de seleção pública para celebração de termo de parceria, conforme data e horário previstos no ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA.
5.5. Até o prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do término do prazo para publicidade do Edital, os interessados poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos ou de impugnação, sendo vedado o prosseguimento para a fase de elaboração e entrega das propostas sem que todos os pedidos de esclarecimento ou de impugnação tenham sido devidamente respondidos.
5.5.2. Os interessados deverão se identificar (CNPJ e razão social, se pessoa jurídica, ou nome e CPF, se pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (e-mail)
nos respectivos pedidos de esclarecimentos ou de impugnação eventualmente encaminhados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
5.5.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data em que o pedido for encaminhado pelo interessado.
5.5.4. Os pedidos de impugnação serão respondidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data em que o pedido for encaminhado pelo interessado.
5.5.5. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese disponibilizará todos os pedidos de esclarecimentos e de impugnação bem como as respectivas respostas no sítio eletrônico:
xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxx
5.6. O encaminhamento de eventual pedido de impugnação não impedirá a participação da PROPONENTE neste processo de seleção pública para celebração de termo de parceria.
5.7. Findo o período de publicidade a que se refere o item 5.5, decai o direito das PROPONENTES de impugnarem o presente Edital, sendo que a apresentação de proposta pela PROPONENTE implica a aceitação integral e irretratável dos seus termos, condições, cláusulas e anexos.
5.8. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de desconhecimento dos termos, condições, cláusulas e anexos do presente Edital em qualquer fase do processo de seleção pública, bem como das normas dispostas na Lei Estadual nº 23.081, de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554, de 2018.
6. DO PRAZO DE ELABORAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
6.1. No dia útil subsequente ao término do prazo para publicidade do Edital, será iniciado o prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
6.2. O prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos é de 5 (cinco) dias úteis, contados na forma do item 6.1.
6.3. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese deverá dar ampla publicidade, no respectivo sítio eletrônico em que este Edital se encontra disponível, ao prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
7. FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1 A PROPONENTE deverá entregar os documentos previstos no item 3.1 deste Edital exclusivamente em meio digital, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
7.2. A PROPONENTE que não possuir cadastro de usuário externo no SEI deverá se cadastrar durante o prazo para publicidade deste Edital, conforme procedimentos disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx- informacoes
7.3. Durante o prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos, a PROPONENTE deverá iniciar o processo no SEI utilizando o tipo de peticionamento eletrônico denominado “SEDESE - Seleção pública de entidade sem fins lucrativos – Edital SEDESE/SEE nº 01/2022 – Lei Estadual nº 23.081, de 2018” e anexar cópia de todos os documentos previstos no item 3.1 deste Edital.
7.3.1 Xxxx a proponente identifique a necessidade de alterar sua proposta dentro do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos indicados no item 6.2, deverá realizar novo peticionamento completo, conforme item 7.3.
7.3.2 Caso a proponente realize mais de um peticionamento no mesmo processo de seleção pública, o(s) primeiro(s) será(ão) desconsiderado(s) e será considerado válido para julgamento como proposta somente o último peticionamento realizado.
7.4. No processo de anexação dos documentos no SEI, a proponente preencherá eletronicamente o formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “SEDESE – Formulário de Envio de Proposta”, a ser assinado eletronicamente, conforme modelo disponível no SEI.
7.5. Não serão considerados, para fins de avaliação da proposta por parte da comissão julgadora, documentos diversos dos que foram solicitados neste Edital.
7.6. Até o fim do prazo a que se refere o item 6.2, a administração pública estadual deverá garantir que o peticionamento eletrônico não seja acessado.
7.7. Após o fim do prazo a que se refere o item 6.2, a administração pública estadual deverá garantir que somente os representantes da comissão julgadora tenham acesso ao peticionamento eletrônico, até que seja publicada ata de julgamento de que trata o item 8.6.
7.8. É vedada a realização de peticionamento eletrônico e o envio de processo no SEI, contendo os documentos previstos no item 3.1 deste Edital, fora do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos, estabelecido no item 6.2, sob pena de desclassificação da PROPONENTE do presente processo de seleção pública.
7.9. Após o prazo para elaboração e entrega das propostas, é vedada a inclusão, retirada, substituição ou retificação de quaisquer documentos referentes ao item 3.1 deste Edital pela PROPONENTE.
8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para analisar e julgar as propostas recebidas, a comissão julgadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do fim do prazo de elaboração da proposta e entrega dos documentos.
8.2. A comissão julgadora zelará pelo julgamento objetivo e isonômico dos documentos apresentados pelas PROPONENTES, obedecendo aos critérios previstos neste Edital e às normas da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº 47.554 de 2018.
8.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, pessoal ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da imparcialidade entre as entidades sem fins lucrativos participantes.
8.4. A análise e o julgamento realizados pela comissão julgadora deverão ser fundamentados e registrados em ata de julgamento, demonstrando o resultado da análise dos documentos, a classificação e a pontuação atribuída a cada PROPONENTE, de acordo com os critérios constantes no ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, dentro do prazo previsto no item 8.1 deste Edital.
8.5. Será considerada mais bem classificada neste processo de seleção pública a PROPONENTE que obtiver a maior pontuação final.
8.6. Em caso de empate, deverá ser utilizada regra de desempate estabelecida no ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS deste Edital.
8.7. Finalizada a elaboração da ata de que trata o item 8.5, a comissão julgadora deverá encaminhar este documento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, que imediatamente deverá juntar a ata aos autos do processo de seleção pública e publicá-la no sítio eletrônico, no seguinte endereço:
xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxx
9. DOS RECURSOS
9.1. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da ata de julgamento.
9.2. Os recursos deverão ser direcionados ao dirigente máximo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
9.2.1. A PROPONENTE interessada em recorrer do julgamento deverá enviar e-mail obrigatoriamente para xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, fundamentando e inserindo os documentos relativos ao respectivo recurso.
9.2.2. A PROPONENTE deverá se identificar, por meio de CNPJ e razão social, e disponibilizar as informações para contato (e-mail) na respectiva interposição de recurso eventualmente encaminhada à Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social.
9.2.3. Os documentos enviados para fins de recursos deverão ser apresentados em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
9.3. Recebido o recurso, o dirigente máximo da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social
– Sedese terá até 3 (três) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para analisar e decidir.
9.4. O teor de cada recurso e a decisão do dirigente máximo da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social - Sedese deverão ser publicados no sítio eletrônico, no seguinte endereço: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxx
9.5. Não caberá, na esfera administrativa, a interposição de outro recurso em face da decisão do dirigente máximo da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social - Sedese.
10. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA E CONVOCAÇÃO DA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS VENCEDORA
10.1. A homologação do resultado deste processo de seleção pública, contendo a classificação das PROPONENTES, após a decisão de eventual recurso interposto, e a indicação da entidade sem fins lucrativos vencedora, deverá ser publicada pela Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social - Sedese no Diário Oficial dos Poderes do Estado e no seu sítio eletrônico, no seguinte endereço:
xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxx
10.2. A Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social - Sedese poderá convocar a entidade sem fins lucrativos vencedora para celebrar termo de parceria, por meio de ato publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado e de correspondência oficial, preferencialmente encaminhada pelo SEI, estabelecendo o prazo de 02 (dois) dias úteis para comparecimento, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da convocação.
10.3. Convocada, a entidade sem fins lucrativos vencedora deverá comparecer à Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, situada à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4143, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, de 09h às 12h e 13h às 17h, no prazo estabelecido no item 10.2.
10.3.1 Durante o prazo estabelecido no item 10.2, a entidade convocada poderá se apresentar por e-mail enviado para o endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx para que seja agendada a reunião de comparecimento em ambiente virtual pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
10.4. Na hipótese de a entidade sem fins lucrativos vencedora não possuir o título de Oscip do Estado de Minas Gerais, esta deverá encaminhar requerimento de qualificação para a Seplag, nos termos e condições da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e do Decreto Estadual nº
47.554 de 2018.
10.5. O requerimento a que se trata o item 10.4 deverá ser encaminhado à Seplag em até 10 (dez) dias úteis após a convocação da entidade sem fins lucrativos vencedora.
10.6. Caso a entidade sem fins lucrativos vencedora do certame não compareça no prazo previsto no item 10.2 deste Edital, se recuse a celebrar o termo de parceria, não apresente requerimento no prazo do item 10.5 ou na impossibilidade de deferimento da qualificação como Oscip para a entidade vencedora, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese poderá convocar a entidade sem fins lucrativos classificada em segundo lugar,
mantidas as condições da proposta estabelecida no processo de seleção pública, e assim sucessivamente, até que seja celebrado o termo de parceria, obedecido o prazo de validade deste processo de seleção pública.
10.7. O termo de parceria oriundo do presente processo de seleção pública está previsto para ser celebrado em 31/03/2023.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Quaisquer documentos, atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este processo de seleção pública que vierem a ser divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese no seguinte endereço: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxx, serão incorporados a este Edital para todos os efeitos.
11.2. Caso haja necessidade de retificação ao Edital, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese fará a devida avaliação e fundamentação e, havendo alteração das condições estabelecidas para a elaboração das propostas, deverá:
a) prorrogar o prazo para publicidade do edital se este prazo não estiver encerrado; ou
b) estabelecer novo prazo de publicidade do edital de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, se o prazo para publicidade do edital estiver encerrado.
11.3. É assegurado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese o direito de, de acordo com o interesse público, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente processo de seleção pública para celebração de termo de parceria, fundamentando sua decisão e dando publicidade ao ato, por meio de divulgação no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
11.4. As manifestações da comissão julgadora e as decisões do dirigente máximo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese deverão ser fundamentadas com os motivos que as ensejaram.
11.5. É facultado à comissão julgadora, ou ao dirigente máximo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, em qualquer fase deste processo de seleção pública, promover diligências, a fim de esclarecer ou complementar a instrução do mesmo.
11.6. Quando todas as PROPONENTES forem inabilitadas ou desclassificadas, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese poderá reabrir o prazo, para a apresentação de documentos por qualquer entidade sem fins lucrativos interessada, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do extrato de reabertura de prazo do Edital no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
11.7. Nos casos de ausência de interessados no presente processo de seleção pública e impossibilidade comprovada de repetição do processo sem prejuízo para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, esta poderá dispensar o procedimento, podendo firmar termo de parceria diretamente com determinada entidade qualificada com o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Minas Gerais, mantidas, neste caso, todas as condições estabelecidas neste Edital, conforme disposto no inciso IV do art. 17 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
11.8. A qualquer momento, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese poderá desclassificar as PROPONENTES, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração das regras deste Edital.
11.9. Na hipótese do item 11.8, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese poderá convocar para a celebração do termo de parceria a entidade sem fins lucrativos classificada em segundo lugar e assim, sucessivamente.
11.10. O programa de trabalho, constante no ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE PARCERIA E SEUS ANEXOS, poderá ser adequado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, em parceria com a entidade sem fins lucrativos, durante a celebração do termo de parceria, de acordo com o interesse público e desde que preservados os parâmetros definidos neste edital e na proposta da entidade sem fins lucrativos.
11.11. Ao encaminhar proposta neste processo de seleção pública, a PROPONENTE concorda com as diretrizes financeiras definidas neste Edital, sob pena de desclassificação.
11.12. O resultado deste processo de seleção pública não obriga a administração pública estadual a celebrar termo de parceria.
11.13. Durante a vigência do termo de parceria, poderão ser disponibilizados em uso pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, bens, instalações e equipamentos
públicos necessários ao cumprimento dos objetivos do termo de parceria à entidade sem fins lucrativos vencedora, nos termos dos arts. 34 e 35 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, incluindo aqueles já previstos no Anexo VII deste edital.
11.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo dirigente máximo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
11.15. Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, (dia) de (mês) de (ano).
XXXXXXXXX XXXX E XXXXX JACOMETTI SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este ANEXO apresenta a especificação técnica das atividades e serviços de interesse público a serem desenvolvidos pelo termo de parceria a ser celebrado oriundo do presente processo de seleção pública. De forma adicional, visa orientar a elaboração das propostas das entidades sem fins lucrativos, apresentando as diretrizes gerais para a execução da política pública em questão, bem como permitir o entendimento acerca do termo de parceria a ser celebrado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
2. DESCRIÇÃO ATIVIDADE/SERVIÇO A SER EXECUTADO VIA TERMO DE PARCERIA
O presente edital versa sobre a pactuação de políticas públicas e ações, em instrumento de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, que visem o apoio à realização dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG e o fomento ao desporto e paradesporto educacional.
Dessa forma, sendo o JEMG regulamentado pela Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998 a qual institui as normas gerais do esporte, o esporte escolar tem recursos garantidos pela legislação que regulamenta repasses de orçamento destinados ao esporte educacional e a programas finalísticos de cunho educacional e paradesportivos.
Ademais, no que diz respeito ao esporte educacional para as pessoas com deficiência, o art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Logo, conclui-se que, mais que uma obrigação legal, a inclusão de PcD no sistema esportivo educacional é um direito do indivíduo e por isso tem-se a necessidade que o Estado fomente as práticas de atividades físicas e esportivas adaptadas.
Com isso, ressalta-se, também, a importância do esporte educacional adaptado, que tem função de promover a relação entre os indivíduos, dentre todas as suas vertentes.
Dada a importância do esporte educacional, bem como do esporte adaptado e o dever do poder público em assegurar o seu acesso à população, esta Secretaria apresenta os Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG enquanto política pública que fomenta o desenvolvimento das atividades esportivas educacionais em Minas Gerais.
A seguir é apresentada o JEMG enquanto principal ação do almejado termo de parceria.
2.1 JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS - JEMG
A pretendida política pública de fomento ao esporte educacional e ao paradesporto visa atender ao disposto no artigo 7º da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que estabelece a destinação dos recursos oriundos do Ministério do Esporte, a saber:
“Art. 7º Os recursos do Ministério do Esporte terão a seguinte destinação:
I - desporto educacional;
II - desporto de rendimento, nos casos de participação de entidades nacionais de administração do desporto em competições internacionais, bem como as competições brasileiras dos desportos de criação nacional;
III - desporto de criação nacional (...)
VIII - apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência.”
Diante do exposto, e por se tratar de recursos advindos, em sua grande maioria, da “Fonte 38 - Transferências de Recursos da União Vinculados ao Esporte”, a política pública Jogos Escolares de Minas Gerais, a ser desempenhada sob a égide do Termo de Parceria, tem como objetivo promover ações nas dimensões esportivas supracitadas.
O “Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG" é uma política pública do Governo do Estado de Minas Gerais que consiste na mais tradicional competição esportiva estadual no âmbito escolar, desenvolvido pela Secretaria Estado de Desenvolvimento Social – Sedese, por meio da Subsecretaria de Esportes - Subesp, e a Secretaria de Estado de Educação – SEE, tendo como metas principais as que abaixo se encontram listadas:
● Fomentar a prática do esporte e do paradesporto com fins educativos;
● Contribuir para o adequado desenvolvimento do talento esportivo e paradesportivo;
● Contribuir para o desenvolvimento integral do estudante como ser social, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania;
● Estimular a prática esportiva nas instituições de ensino fundamental e médio das redes públicas (municipal, estadual e federal) e particular;
● Promover o intercâmbio socioesportivo entre os participantes e as comunidades envolvidas;
● Estabelecer um elo de identidade do educando com sua unidade de ensino;
● Indicar o representante do Estado de Minas Gerais nas modalidades e categorias, quando for o caso, em eventos promovidos pelo Ministério da Cidadania, Ministério da Educação, Confederação Brasileira de Desporto Escolar - CBDE, Comitê Olímpico do Brasil - COB e Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB.
Ademais, o Decreto Federal nº 7.984/2013, alterado pelo Decreto Federal nº 11.010/2022 para dispor sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas e para dar outras providências, o qual regulamenta as disposições da legislação federal de nº 9.615/1998, estabelece em seu artigo nº 36 a realização dos jogos escolares como uma das ações de destino dos recursos direcionados às secretarias estaduais, logo admite-se tal política pública como prioritária quanto à execução dos recursos, assentindo-se também sua aplicação em outras áreas do esporte educacional. Nesse sentido, por meio da Subsecretaria de Esportes - Subesp, a Diretoria de Incentivo ao Desporto Educacional - DIDE executa os Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG enquanto política de incentivo ao esporte educacional.
O JEMG é uma ferramenta pedagógica que valoriza a prática esportiva escolar e a construção da cidadania dos jovens estudantes-atletas do Estado de Minas Gerais, de forma educativa e democrática. É o esporte como instrumento da educação global dos estudantes. O aumento do vínculo estudante-atleta com a escola contribui na redução da evasão escolar, além de possibilitar o desenvolvimento de novos talentos esportivos. Por abranger diversas regiões do Estado, o JEMG atua como canal de integração, sociabilidade e aprendizado dos estudantes-atletas envolvidos nos Jogos. Por intermédio do desporto escolar, auxilia na formação de cidadãos mais críticos e conscientes, estimulando o pleno exercício da cidadania.
O grande contingente de estudantes-atletas e municípios inscritos impossibilita a realização de uma execução única de abrangência estadual. Nesse sentido, a competição é dividida em três fases: a Etapa Microrregional, com execuções em todas as Superintendências
Regionais de ensino da Secretaria de Estado de Educação - SEE e classificatória para a Etapa Regional; a Etapa Regional, com seis execuções geograficamente divididas ao longo da extensão territorial do Estado de Minas Gerais e classificatória para a Etapa Estadual; a Etapa Estadual, realizada em até dois municípios sede com a participação das equipes classificadas nas etapas Regionais e estudantes-atletas que se inscreveram em modalidades individuais e paradesportivas.
O público-alvo são estudantes-atletas de 12 a 17 anos, divididos em dois módulos (Módulo I – 12 a 14 anos e Módulo II – 15 a 17 anos), nos naipes masculino e feminino, matriculados em escolas da rede pública ou particular. As modalidades a serem disputadas na etapa microrregional são: basquetebol, handebol, futsal, voleibol e xadrez. As modalidades a serem disputadas na etapa regional são: basquetebol, handebol, futsal, voleibol, xadrez. As modalidades a serem disputadas na etapa estadual serão: atletismo, atletismo PcD, badminton, basquete, basquete em cadeiras de roda, bocha, ciclismo, futsal, futebol de 5 (masculino), futebol de 7, ginástica rítmica (feminino), goalball, halterofilismo, handebol, judô, xxxx XxX, karatê, luta olímpica, natação, natação PcD, parataekwondo, peteca, tênis de mesa, tênis de mesa PcD, tênis em cadeira de rodas, voleibol, vôlei de praia, voleibol sentado e xadrez.
Cabe ressaltar que modalidades podem ser incluídas ou excluídas em atendimento ao regulamento das competições nacionais, através de determinações do Comitê Olímpico do Brasil, Comitê Paralímpico Brasileiro e Confederação Brasileira do Desporto Escolar. Além disso, poderão ser excluídas modalidades que tiverem um número de inscrições inferior ao mínimo exigido no regulamento específico. Todas as alterações serão emanadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese à entidade parceira.
Para a consecução dos objetivos propostos, bem como para garantir a plena execução das competições a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, por meio da Subsecretaria de Esportes - Subesp, normalmente prevê, além dos gastos com diárias dos servidores e a própria realização das competições por meio de celebração de termo de parceria ao qual se refere o presente edital, o custeio de contrato para a prestação de serviços de arbitragem esportiva educacional para as modalidades coletivas, individuais e paradesportivas, que tem como objetivo garantir a qualidade da política pública, no que diz
respeito ao caráter esportivo das competições, e garantir o alinhamento dos jogos à dimensão do esporte educacional.
O presente edital prevê a realização do Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG ao longo dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, conforme as fases abaixo.
Fase microrregional |
Março a Maio |
Fase Regional |
Junho |
Fase Estadual |
Julho/Agosto |
2.1.1 Período de planejamento da Etapa Microrregional
No período anterior à execução da Etapa Microrregional, que corresponde aos meses de janeiro e fevereiro, a Oscip parceira deverá:
● Contratar profissionais em observância ao limite de Gasto com pessoal previsto no subitem 5.1 do presente Termo de Referência;
● Fomentar a participação do público-alvo, em conjunto com a Subsecretaria de Esportes - Subesp e Secretaria de Estado de Educação - SEE, que consiste na realização de contatos com os representantes municipais visando a inscrição dos municípios;
● Orientar o uso e gerenciar o sistema de inscrições online;
● Articular com os municípios sede das competições, o que consiste em realizar as negociações junto às prefeituras municipais para o recebimento de etapas do JEMG. Os municípios sede serão definidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese e pela Secretaria de Estado de Educação - SEE.
● Elaborar juntamente com a Subesp e com a SEE o regulamento geral, os regulamentos específicos por modalidade, o sistema de disputa e o projeto de sediamento do JEMG;
● Planejar, estruturar e executar os processos de compras de materiais e serviços necessários para a execução da etapa Microrregional do JEMG;
● Executar as Reuniões Técnicas das primeiras execuções da Etapa Microrregional do JEMG. Deverão ser realizadas, com 15 (quinze) dias de antecedência ao início das
disputas, reuniões técnica em cada município sede que receberá uma etapa do JEMG, com o objetivo de: (1) vistoriar aos locais de competição, alojamento e sede em que funcionará o Comitê da Organização; (2) confirmação e cancelamento da participação das escolas; (3) elaborar o chaveamento das competições; e (4) explanar os principais itens do regulamento de cada modalidade, bem como a apresentação de mudanças em relação ao regulamento passado;
2.1.2 Etapa Microrregional
Nesta etapa as disputas serão realizadas em no mínimo 47 (quarenta e sete) e no máximo 56 (cinquenta e seis) municípios sede, em um período de até oito semanas subsequentes. O número mínimo de 47 (quarenta e sete) municípios sede se refere ao número de Superintendências Regionais de Ensino – SRE distribuídas pelo Estado de Minas Gerais, sendo no mínimo uma sede por SRE. O número máximo de 56 (cinquenta e seis) está relacionado à necessidade de algumas SRE, devido à sua extensão geográfica, ser dividida em dois ou três locais de execução, a fim de reduzir as distâncias entre os municípios participantes e os municípios sede, fato este vital para a participação do maior número possível de estudantes-atleta.
Nesta etapa são disputadas as modalidades de basquete, futsal, handebol, voleibol e xadrez, nos naipes masculino e feminino, nos módulos I e II. O objetivo final da Etapa Microrregional é a classificação das equipes campeãs das disputas para a próxima fase, a Etapa Regional.
O calendário de realização do JEMG em todas as suas etapas será construído com base nos calendários das etapas nacionais elaborados pelo Comitê Olímpico do Brasil – COB, Paralimpíadas Escolares, organizadas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB e Confederação Brasileira de Desporto Escolar.
Para a execução da Etapa Microrregional a entidade parceira terá como responsabilidades:
● Executar as Reuniões Técnicas das demais execuções da Etapa Microrregional do JEMG . A reunião deverá ser realizada em formato que permita a interação dos participantes.;
● Planejar e executar a logística de distribuição, e recolhimento quando for o caso, de materiais esportivos, materiais de comunicação, uniformes de coordenação e premiação para todas as sedes de execução;
● Contratar, via Recibo de Pagamento Autônomo – RPA1, profissionais que atuarão na função de Coordenador de Execução (um por sede), Assistente de Execução (um por sede) e Representante de Execução (um por local de competição). Os requisitos para a contratação dos profissionais temporários são apresentados no ANEXO V - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO do presente Edital;
● Contratar serviços de alimentação, hospedagem e transporte para os profissionais que atuarem nas execuções;
● Planejar e executar, junto a cada município sede, com a devida antecedência, protocolos e programações no que tange ao cerimonial de abertura de cada etapa do JEMG assegurando que todos os documentos sigam o padrão determinado pelo governo de Minas Gerais. A confecção dos documentos, banner, folders, flyers e convites referentes aos eventos deverão seguir os padrões estabelecidos e resguardar a identificação das parcerias;
● Coordenar a execução das competições esportivas nas modalidades confirmadas nas reuniões técnicas em cada município sede (basquetebol, futsal, handebol, voleibol e xadrez);
● Elaborar relatórios de execução de cada sede, contendo informações sobre o número de municípios e estudantes-atletas participantes, modalidades disputadas e comentários da equipe de profissionais contratados acerca dos problemas vivenciados e/ou pontos positivos da execução;
● Lançar as súmulas da etapa Microrregional no sistema. 2.1.3 Etapa Regional
Esta etapa será disputada em 06 (seis) municípios sede. Participam desta Etapa todas as equipes campeãs das modalidades disputadas na etapa Microrregional e as equipes dos municípios sede da etapa Regional, conforme agrupamento abaixo:
Regional Vale do Aço | SRE ALMENARA SRE ARAÇUAÍ SRE CARATINGA SRE CORONEL FABRICIANO SRE GOVERNADOR VALADARES SRE GUANHÃES SRE MANHUAÇU | Regional Zona da Mata | SRE BARBACENA SRE CARANGOLA SRE JUIZ DE FORA SRE LEOPOLDINA SRE MURIAÉ SRE PONTE NOVA SRE SÃO JOÃO DEL REI SRE UBÁ |
1 O Recibo de Pagamento Autônomo é o documento que formaliza o vínculo entre uma empresa e o profissional autônomo ou liberal, utilizado quando o trabalhador é contratado apenas para realizar determinado trabalho, sem o estabelecimento de vínculo empregatício.
SRE NOVA ERA SRE TEÓFILO OTONI | |||
Regional Triângulo | SRE ITUIUTABA SRE MONTE CARMELO SRE PARACATU SRE PATOS DE MINAS SRE PATROCÍNIO SRE UBERABA SRE UBERLÂNDIA SRE UNAÍ | Regional Sul | SRE CAMPO BELO SRE CAXAMBU SRE ITAJUBÁ SRE PASSOS SRE POÇOS DE CALDAS SRE POUSO ALEGRE SRE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SRE VARGINHA |
Regional Norte | SRE CURVELO SRE DIAMANTINA SRE JANAÚBA SRE JANUÁRIA SRE MONTES CLAROS SRE PIRAPORA | Regional Centro | SRE CONSELHEIRO LAFAIETE SRE DIVINÓPOLIS SRE METROPOLITANA A SRE METROPOLITANA B SRE METROPOLITANA C SRE OURO PRETO SRE PARÁ DE MINAS SRE SETE LAGOAS |
Nesta etapa são disputadas as modalidades de basquete, futsal, handebol, vôlei e xadrez, nos naipes masculino e feminino, nos módulos I e II. O objetivo final da Etapa Regional é a classificação das equipes campeãs das disputas para a próxima fase, a etapa Estadual.
O calendário de realização do JEMG em todas as suas etapas será construido com base nos calendários das etapas nacionais elaborados pelo Comitê Olímpico do Brasil – COB, Paralimpíadas Escolares, organizadas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB e Confederação Brasileira de Desporto Escolar.
Para a execução da etapa Regional a entidade parceira terá como responsabilidades:
● Executar as Reuniões Técnicas da etapa Regional. A reunião deverá ser realizada em formato que permita a interação dos participantes;
● Planejar e executar a logística de distribuição, e recolhimento quando for o caso, de materiais esportivos, materiais de comunicação, uniformes de coordenação e premiação para todas as sedes de execução;
● Contratar, via Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, profissionais que atuarão na função de Assistente de Execução (dois por sede) e Representante de Execução (um por local de competição). Diferentemente da execução da Etapa Microrregional, não será necessária a contratação de profissional para a função de Coordenador de Execução, tendo em vista que as funções do cargo deverão ser desempenhadas por um agente técnico integrante do quadro de Recursos Humanos da entidade. Os requisitos para a contratação dos profissionais temporários são apresentados no ANEXO V - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO do presente Edital;
● Contratar serviços de alimentação, hospedagem e transporte para os profissionais que atuarem nas execuções;
● Coordenar a execução das competições esportivas das modalidades basquetebol, futsal, handebol, vôlei e xadrez, confirmadas nas reuniões técnicas em cada município sede;
● Planejar e executar, junto a cada município sede, com a devida antecedência, protocolos e programações no que tange ao cerimonial de abertura de cada etapa do JEMG assegurando que todos os documentos sigam o padrão determinado pelo governo de Minas Gerais;
● Elaborar relatórios de execução de cada sede, contendo informações sobre o número de municípios e estudantes-atletas participantes, modalidades disputadas e comentários da equipe de profissionais contratados acerca dos problemas vivenciados e/ou pontos positivos da execução;
● Lançar as súmulas da etapa Regional no sistema.
2.1.4 Etapa Estadual
Esta etapa será executada com disputas em até 02 (dois) municípios sede, com a participação das equipes campeãs da etapa Regional, equipes do(s) município(s) sede e atletas das modalidades individuais e paradesportivas. São modalidades da etapa Estadual: Atletismo, Atletismo PcD, Badminton, Basquete, Basquete em cadeira de rodas, Bocha, Ciclismo, Futsal, Futebol de 5 (masculino), Futebol de 7 (misto), Ginástica artística, Ginástica rítmica (feminino), Goalball, Handebol, Halterofilismo, Judô, Xxxx XxX, Karatê, Luta olímpica, Natação, Natação PcD, Parabadminton, Parataekowndo, Taekwon-do, Tênis de mesa, Tênis de mesa PcD, Tênis em cadeira de rodas, Voleibol, Vôlei de Praia, Voleibol Sentado e Xadrez, nos naipes masculino e feminino, nos módulos I e II.
O objetivo final da etapa Estadual do JEMG é a classificação das equipes e atletas campeões das disputas para os Jogos da Juventude – JJuv, organizado pelo Comitê Olímpico do Brasil – COB, Paralimpíadas Escolares, organizadas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB
e por fim nos Jogos Escolares Brasileiros - JEBs, organizados pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar, assim sendo, deverá ter seus calendários adequados para efetiva participação das delegações mineiras nas competições supracitadas.
O calendário de realização do JEMG em todas as suas etapas será construído com base nos calendários das etapas nacionais elaborados pelo Comitê Olímpico do Brasil – COB, Paralimpíadas Escolares, organizadas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB e Confederação Brasileira de Desporto Escolar.
Para a execução da etapa Estadual a entidade parceria terá como responsabilidades:
● Executar as Reuniões Técnicas da etapa Estadual. As reuniões deverão ser realizadas em formato que permita a interação dos participantes;
● Planejar e executar a logística de distribuição, e recolhimento quando for o caso, de materiais esportivos, materiais de comunicação, uniformes de coordenação e premiação para o(s) município(s) sede;
● Contratar, via Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, profissionais que atuarão nas funções de Coordenador de Modalidade (um por modalidade), Assistente de Execução (um por modalidade), Ajudante de Logística (oito colaboradores), Membro da Junta Disciplinar (três advogados), Classificador Funcional (dois por modalidade paradesportiva confirmada na reunião técnica) e Representante de Execução (um por local de competição). Os requisitos para a contratação dos profissionais temporários são apresentados no ANEXO V - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO do presente Edital;
● Contratar serviços de alimentação, hospedagem e transporte para os profissionais que atuarem na etapa;
● Planejar, com a devida antecedência, e executar, junto a cada município-sede protocolos e programações no que tange ao cerimonial de abertura de cada etapa do JEMG assegurando que todos os documentos sigam o padrão determinado pelo governo de Minas Gerais. A confecção dos documentos, banner, folders, flyers e convites referentes aos eventos deverão seguir os padrões estabelecidos e resguardar a identificação das parcerias;
● Coordenar a execução das modalidades confirmadas na reunião técnica;
● Elaborar relatório de execução, contendo informações sobre o número de municípios e estudantes-atletas participantes, modalidades disputadas e comentários da equipe de profissionais contratados acerca dos problemas vivenciados e/ou pontos positivos da execução;
● Lançar as súmulas da etapa estadual no sistema.
2.1.5 Período pós Etapa Estadual (Etapa Nacional e Planejamento do JEMG para o ano seguinte)
2.5.1.1 Etapa Nacional
No período que sucede a realização da etapa Estadual do Jogos Escolares de Minas Gerais, a entidade parceira deverá atuar no suporte à participação da delegação do Estado de Minas Gerais nas etapas nacionais, sendo elas:
Jogos da Juventude
Foi criado pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB em 2005, consistindo na maior competição estudantil do Brasil, reúne jovens de 12 a 14 anos (Módulo I) e de 15 a 17 anos (Módulo II), de escolas públicas e privadas de todo o país, em 14 modalidades: Atletismo, Badminton, Basquetebol, Ciclismo, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Handebol, Judô, Luta Olímpica, Natação, Taekwondo, Tênis de Mesa, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez.
Jogos Escolares Brasileiros
Os Jogos Escolares Brasileiros – JEBs têm por finalidade a participação dos estudantes- atletas brasileiros em atividades desportivas, promovendo a integração social, o exercício da cidadania e a descoberta de novos talentos. As competições contemplaram as Modalidades Coletivas e Modalidades Individuais: atletismo, atletismo adaptado, badminton, ciclismo, ginástica artística, judô, karatê, natação, taekwondo, tênis de mesa, wrestling e xadrez nos naipes feminino e masculino e, ginástica rítmica, no naipe feminino: basquetebol, futsal, handebol, voleibol e vôlei de praia nos naipes feminino e masculino.;
Paralimpíadas Escolares
A partir de 2022 a competição é realizada em três etapas regionais, distribuídas por estados da federação estabelecidas em regulamentos, sendo a etapa regional classificatória para a nacional. Há possibilidades de alterações no formato das competições, sendo de integral responsabilidade do Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB. A competição é destinada aos alunos do gênero masculino e feminino, com deficiência física, visual e intelectual, entre 12 e 17 anos, que estejam regularmente matriculados e frequentando escolas do Ensino Fundamental, Médio ou Especial, da rede pública ou particular do Estado em que estejam
representando, nas seguintes modalidades: Atletismo, Bocha, Basquete em cadeira de Rodas, Futebol de 5, Futebol de 7, Goalball, Halterofilismo, Judô, Natação, Parataekwondo, Tênis de Mesa, Tênis em Cadeira de Rodas e Voleibol Sentado. No ano de 2022 a competição teve em sua fase seletiva regional a disputa de 4 (quatro) modalidades específicas (Atletismo, Natação, Bocha e Goalball) das mencionadas. A etapa regional foi seletiva para as quatro modalidades significando a classificação e participação dos estudantes atletas na etapa nacional paralímpica. A etapa nacional possui demais modalidades previstas em regulamento. O formato das edições seguintes está sujeito a alterações conforme regulamentação do CPB.
A responsabilidade e as despesas com hospedagem, traslados internos nos municípios sede e alimentação durante os Jogos da Juventude, Paralimpíadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros ficam a cargo dos Comitês Organizadores – COB, Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB e a Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE cabem à entidade parceria, assim como:
● Planejar e executar a logística de participação dos estudantes-atleta mineiros nos Jogos da Juventude, Jogos Escolares Brasileiros e nas Paralimpíadas Escolares: com a execução do translado, ida e volta, dos atletas de suas cidades para Belo Horizonte (quando for o caso de vôo doméstico partindo de Belo Horizonte) e do deslocamento interno na capital mineira;
● Disponibilizar hospedagem dos atletas do interior do estado em Belo Horizonte (quando for o caso de voo partindo de Belo Horizonte);
● Adquirir passagens terrestres para estudantes-atleta e técnicos, partindo de suas cidades origem para Belo Horizonte;
● Adquirir passagens aéreas que sairão do Aeroporto Internacional de Confins para os municípios sede do Jogos da Juventude, Paralimpíadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiro para estudantes-atleta, técnicos e coordenadores da entidade que comporão a delegação de Minas Gerais nos Jogos da Juventude, Paralimpíadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros;
● Adquirir passagens terrestres para os municípios sede do Jogos da Juventude, Paralimpíadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros (quando a passagem terrestre for mais compatível com a distância entre o município origem e o município sede);
● Disponibilizar alimentação para os estudantes-atleta e técnicos durante o translado de sua cidade até o momento de partida do voo;
● Disponibilizar complementação da alimentação para os estudantes-atleta e técnicos durante a execução do Jogos (nos intervalos das refeições fornecidas pelo COB, CPB e CBDE);
● Contratar serviço de lavanderia, para higienização dos uniformes de todos membros da delegação durante a competição;
● Contratar mão de obra especializada para o atendimento médico/fisioterápico e cobertura jornalística para a delegação de Minas Gerais nas etapas nacionais. Os requisitos para a contratação dos profissionais temporários são apresentados no ANEXO V - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO do presente Edital.
● Adquirir uniformes para as equipes de Minas Gerais classificadas para os Jogos da Juventude, Paralimpíadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros;
2.5.1.2 – Planejamento JEMG para o ano seguinte
Nos meses de Novembro e Dezembro, a entidade parceira deverá atuar no planejamento da execução do “Jogos Escolares de Minas Gerais” para o ano seguinte, iniciando as tratativas com as prefeituras municipais para:
● Analisar os Cadernos de Encargos2 recebidos;
● Reestruturar os regulamentos após Congresso Técnico promovido pela Subsecretaria de Esportes - Subesp conjuntamente com a Secretaria de Estado da Educação – SEE;
● Fomentar a participação do público-alvo, em conjunto com a Subsecretaria de Esportes – Subesp e Secretaria de Estado de Educação - SEE, contatando representantes municipais para informar sobre os prazos de inscrição dos municípios.
2.5.1.3 – Planejamento JEMG 2026
Nos meses de novembro e dezembro, a entidade deverá atuar no planejamento da execução do “Jogos Escolares de Minas Gerais” para o ano de 2026, iniciando as tratativas com as prefeituras municipais para:
• Fomentar e divulgar o caderno de encargos de todas as etapas;
• Analisar os Cadernos de Encargos3 recebidos;
• Reestruturar os regulamentos após Congresso Técnico promovido pela Subsecretaria de Esportes - Subesp conjuntamente com a Secretaria de Estado da Educação – SEE;
2.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução de políticas públicas esportivo-educacionais está prevista nos instrumentos de planejamento de médio e longo prazos do Estados de Minas Gerais, a saber.
O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) de Minas Gerais, que estabelece as principais diretrizes de longo prazo para atuação do governo estadual, vigência 2019 - 2030, prevê que a execução das políticas públicas de esporte do Estado de Minas Gerais sejam orientadas para a promoção e o fortalecimento do Esporte Educacional através do Eixo 4.1.4 Desenvolvimento Social, estabelecendo que a política esportiva compõe o conjunto de políticas públicas transformadoras que agregam e contribuem para o desenvolvimento social dos indivíduos(as) mineiros(as), destacando a saber:
"A política sobre drogas e a política de esportes agregam os desafios de promover direitos e o desenvolvimento humano saudável, a partir
Para consecução da dimensão do esporte como ferramenta de desenvolvimento o instrumento de planejamento prevê ainda o estabelecimento de estratégia, que em linhas gerais, irá direcionar a atuação da Administração Pública com vistas a atender a implementação do eixo do Desenvolvimento Social através do esporte, qual seja:
Ambas as políticas públicas visam proporcionar o desenvolvimento de capacidades cognitivas, habilidades, percepção de direitos e deveres, interação social fomentar a prática do esporte e do paradesporto com fins educativos e ainda:
● Contribuir para o adequado desenvolvimento do talento esportivo e paradesportivo;
● Contribuir para o desenvolvimento integral do estudante como ser social, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania;
● Estimular a prática esportiva nas instituições de ensino fundamental e médio das redes públicas (municipal, estadual e federal) e particular;
● Promover o intercâmbio socioesportivo entre os participantes e as comunidades envolvidas;
● Estabelecer um elo de identidade do educando com sua unidade de ensino;
● Indicar o representante do Estado de Minas Gerais nas modalidades e categorias, quando for o caso, em eventos promovidos pelo Ministério da Cidadania, Ministério da Educação, Confederação Brasileira de Desporto Escolar - CBDE, Comitê Olímpico do Brasil - COB e Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB.
O divertimento promovido por meio das práticas esportivas contribui para o desenvolvimento social integral dos beneficiários que, a partir dos benefícios conquistados através do esporte educacional, seja possível introjetarem e exercerem a cidadania no âmbito da comunidade.
Já em relação ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG vigente (2020-2023), o Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG é executado através do Programa 43 - Fomento ao esporte, à atividade física e ao lazer e pela ação 4090 – Desenvolvimento do Esporte Educacional, que por sua vez, apresenta a seguinte descrição descrita abaixo:
“Estimular a prática esportiva nas instituições de ensino e proporcionar o aperfeiçoamento de capacidades e habilidades indispensáveis ao processo de formação e de desenvolvimento humano de todos os estudantes.”
Além disso, a Secretaria de Estado de Educação - SEE, na qualidade de órgão estatal interveniente operacionaliza, a título de repasse de recursos, por meio da ação 4297 que dispõe:
3. JUSTIFICATIVA PARA EXECUÇÃO VIA TERMO DE PARCERIA
O pretendido Termo de Parceria tem por objeto o apoio à realização dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG e o fomento ao desporto e paradesporto educacional. Nesse sentido, o JEMG enquanto produto entregue por meio dessa parceria terá como objetivo o desenvolvimento e aprimoramento das políticas esportivas educacionais em Minas Gerais.
Destaca-se que a Subsecretaria de Esportes - Subesp em parceria com a Secretaria de Estado de Educação – SEE, executam a gestão do JEMG por meio de Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público desde 2017, a partir do Edital SEESP 01/2016. O modelo se mostrou extremamente aderente à complexidade da política pública objeto, por se tratar de um evento que exige uma elevada capilaridade de atuação e uma considerável quantidade de pequenas contratações para a realização das etapas
Microrregional, Regional e Estadual da competição, bem como a participação da delegação mineira nas etapas Nacionais.
O JEMG é uma política esportiva que envolve mais de 90% (noventa por cento) dos 853 municípios mineiros, com a participação de aproximadamente 40.000 estudantes-atleta por ano, com execuções simultâneas em até oito municípios de diferentes regiões do estado de Minas Gerais, durante a etapa Microrregional.
Tal nível de serviço, como mencionado anteriormente, se mostra incompatível com o limitado quadro de recursos humanos da unidade técnica responsável pela ação, que responde também por demais ações de dimensão estadual, fazendo com que a contratualização de entidades seja necessária para garantir a boa qualidade das execuções. A equipe técnica, nesse formato, fica com a responsabilidade de regular e acompanhar o andamento das execuções, sempre primando pela qualidade do gasto e consecução de bons indicadores de desempenho por parte da entidade. Ressalta-se, ainda, a maior possibilidade de flexibilidade na previsão de indicadores de avaliação, o que se apresenta como contexto mais adequado aos produtos do objeto.
Nesse cenário, conforme assegurado pela Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, a Sedese vislumbra ser cabível e favorável a descentralização da execução dos serviços por meio do Termo de Parceria celebrado entre Estado e entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip. Isto pois, diante da complexidade e capilaridade da política pública proposta, verificou-se a oportunidade de melhoria dos serviços, além da eficiência, economicidade e flexibilidade decorrentes da execução das atividades pelo parceiro privado.
Tal ação posta, compreende-se que, disposta no pretendido Termo de Parceria, integra o objeto referente ao apoio à realização dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG e o fomento ao desporto e paradesporto educacional.
4. OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS DO TERMO DE PARCERIA
4.1 Objeto
O Termo de Parceria, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, terá por objeto o apoio à realização dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG e o fomento ao desporto e paradesporto educacional, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
4.2 Áreas Temáticas do Programa de Trabalho
ÁREA TEMÁTICA 1: ETAPAS MICRORREGIONAL, REGIONAL, ESTADUAL E NACIONAL
Compete a “Área Temática 1: ETAPAS MICRORREGIONAL, REGIONAL, ESTADUAL E NACIONAL”
os indicadores referentes às ações finalísticas dos Jogos Escolares de Minas Gerais, que mensuram a magnitude da participação de estudantes-atletas e municípios, a capilaridade dos beneficiários ao longo do estado de Minas Gerais, a capacidade de fomento ao paradesporto escolar e o grau de satisfação dos envolvidos em relação aos serviços prestados pela entidade.
Será avaliado o quantitativo de estudantes-atleta e escolas envolvidas, o número de municípios participantes e sua relação com o quantitativo de inscritos, o percentual de satisfação do público-alvo da política pública e os resultados da política de fomento ao paradesporto.
Em relação aos produtos, a entidade deverá trabalhar (1) no estabelecimento de um plano de ação para o exercício, contemplando todas as ações sob sua responsabilidade (2) na reformulação dos regulamentos, geral e específicos das modalidades, para possibilitar o início das competições esportivas, com auxílio da Subsecretaria de Esportes – Subesp e da Secretaria de Estado de Educação - SEE, (3) na elaboração de relatórios de execução das etapas do JEMG e da participação da delegação mineira nas competições escolares nacionais.
ÁREA TEMÁTICA 2: COMUNICAÇÃO
Compete à Área Temática 2: COMUNICAÇÃO os indicadores referentes às mídias sociais oficiais dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG, à relação com a imprensa local, estadual e nacional, bem como à comunicação oficial nas redes sociais do JEMG.
Será avaliado o número de inserções geradas por mídia espontânea impressa e digital em sítios eletrônicos, cadernos ou veículos impressos e o quantitativo de seguidores nas redes sociais do JEMG.
Em relação aos produtos, a entidade deverá elaborar um plano de comunicação para o exercício anual, com o estabelecimento do cronograma de ações de comunicação e publicidade a serem realizadas. Ao final do exercício, deverá ser entregue um relatório contendo a avaliação das ações realizadas e os resultados obtidos.
ÁREA TEMÁTICA 3: CAPTAÇÃO DE PARCERIAS
Compete à “Área Temática 3: CAPTAÇÃO DE PARCERIAS” os indicadores referentes às ações que visem a captação de parceiros, com auxílios qualitativos ou financeiros, para potencializar e incrementar o escopo do Termo de Parceria. Será avaliada a capacidade da entidade em estabelecer parcerias para a disponibilização de serviços (segurança, saúde, entre outros) e materiais necessários para a execução de competições esportivas (materiais esportivos, premiação, uniformes, entre outros), bem como captar recursos financeiros para novas ações vinculadas ao objeto e às necessidades emergenciais do instrumento. Dessa forma, os indicadores tratam do número de parcerias firmadas (qualitativas e financeiras), o número de projetos de captação submetidos, a efetividade dos pleitos e contatos feitos junto a potenciais patrocinadores e o valor efetivamente captado. O plano de marketing/marcas deverá ser elaborado pela Oscip e submetido ao crivo técnico da ASCOM, em articulação com a SUBESP e SEE/MG que aprovarão posteriormente.
Em relação aos produtos, a entidade deverá elaborar um plano de captação para o Termo de Parceria, com o estabelecimento do cronograma de ações e a padronização dos instrumentos a serem pactuados. A Oscip deverá instruir portfólio prevendo todos os modelos de ação para a arrecadação de recursos e a classificação de cada projeto de arrecadação conforme os modelos criados. Pretende-se com tal portfólio, que a Oscip apresente também os valores propostos para cada modelo de atividade de arrecadação e patrocínio, considerando aqueles praticados pelo mercado, relacionados à cada atividade do termo de parceria.
5. LIMITES E DIRETRIZES FINANCEIRAS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
O valor total estimado a ser repassado pela Sedese/Subsecretaria de Esportes - Subesp e pela Secretaria de Estado de Educação - SEE, por meio do termo de parceria, é de R$16.629.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e vinte e nove mil). O valor aqui estimado é correspondente à vigência integral do termo de parceria, de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
Poderão ser constituídas pela entidade sem fins lucrativos vencedora do presente processo de seleção pública, receitas arrecadadas previstas no termo de parceria, conforme disposto no art. 85 do Decreto Estadual nº 47.554 de 2018. Para fins do termo de parceria a ser celebrado, estima-se o valor de R$1.200.00,00 (um milhão e duzentos mil reais) referente às receitas arrecadadas previstas no termo de parceria.
A despesa decorrente, para os exercícios 2023-2025, do termo de parceria a ser celebrado a partir do presente Edital correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Sedese - Ação 4090 - Desenvolvimento do Esporte Educacional – Dotação:
1481.27.366.043.4090.0001.339039.46.1.38.1
SEE - Ação 4297 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Dotação:
1261.12.361.106.4297.0001 .339039.46.0.10.1
e as despesas dos exercícios subsequentes estarão acobertadas pelo PPAG 2024-2027, com dotações próprias a serem fixadas. A síntese do planejamento das receitas que irão compor o termo de parceria está apresentada na tabela a seguir.
Receita | Valor previsto (R$) por período | ||
Mês 1 a Mês 12 | Mês 13 a Mês 24 | Mês 25 a Mês 36 | |
Repasse da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social | R$ 4.700.000,00 | R$ 5.060.000,00 | R$ 4.880.315,00 |
Repasse da Secretaria de Estado de Educação | R$ 662.895,00 | R$ 662.895,00 | R$ 662.895,00 |
Receitas arrecadadas previstas no termo de parceria | - | R$ 600.000,00 | R$ 600.000,00 |
TOTAL POR PERÍODO (R$) | R$ 5.362.895,00 | R$ 6.322.895,00 | R$ 6.143.210,00 |
TOTAL NA VIGÊNCIA DO TERMO DE PARCERIA (R$) | R$ 17.829.000,00 |
As próximas seções detalham as diretrizes financeiras acerca da política pública e do objeto deste Edital. Após a homologação do resultado do edital, em fase de celebração, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão elaborar memória de cálculo e deverão ser observadas as diretrizes expostas neste anexo, sendo admitidas revisões, de acordo com o interesse público e desde que preservados os critérios para avaliação das propostas e os aspectos que norteiam este processo de seleção pública.
5.1 Gastos com Pessoal
Para fins deste Edital e da celebração do Termo de Parceria, o valor máximo permitido para o “Gasto total com Pessoal” é de R$4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil), para o período integral de vigência do termo de parceria.
O dimensionamento dos gastos com pessoal deverá ser apresentado pela entidade sem fins lucrativos somente no momento da celebração do termo de parceria. Quando da celebração do termo de parceria, a Sedese e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão, em comum acordo, desdobrar o valor correspondente ao “Gasto total com Pessoal”.
Os nomes dos cargos, as atribuições básicas, a quantidade de trabalhadores, a carga horária semanal, os valores de bolsa estágio, salários, encargos e benefícios deverão ser previstos, em instrumento próprio, após a convocação da entidade vencedora podendo ser ajustados entre os parceiros, observada a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT aplicável e o limite definido neste edital para o “Gasto total com Pessoal”.
A entidade PROPONENTE deve estar ciente de que o planejamento dos gastos com pessoal deverá estar de acordo com as legislações aplicáveis às relações de estágio e de trabalho, bem
como à CCT da categoria a qual está vinculada, com valores salariais compatíveis aos praticados no mercado na região e de acordo com o perfil dos cargos que atuarão no termo de parceria.
A compatibilidade entre o valor de cada cargo e o valor constante na(s) pesquisa(s) de salário será verificado posteriormente durante a celebração do termo de parceria. Considerar-se-á comprovada a compatibilidade de cada valor de remuneração (dos dirigentes e trabalhadores das entidades sem fins lucrativos) caso este esteja entre o valor mínimo e o valor máximo verificado na pesquisa de salário e/ou nas informações adicionais pertinentes à composição de cada valor proposto.
A pesquisa de salário deverá ser emitida em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital.
Para cada cargo, deverá ser calculado o valor dos respectivos encargos trabalhistas (para cada encargo, deverá ser demonstrada e calculada a alíquota e a base normativa e legal) e benefícios trabalhistas (para cada benefício, deverá ser demonstrado o fator de cálculo unitário).
No caso de a entidade vencedora do edital de seleção pública não possuir matriz ou filial sediada em Minas Gerais, nos termos do item 4.3 do Edital, a equipe do termo de parceria deverá ser alocada neste Estado.
5.2 Gastos Gerais
No momento da celebração do termo de parceria, a Sedese e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão prever os Gastos Gerais planejados para execução do instrumento jurídico. Estarão contempladas nesta categoria despesas relativas às atividades finalísticas, ligadas diretamente ao objeto do termo de parceria, e despesas típicas de área meio. As atividades finalísticas dialogam diretamente com as “Áreas temáticas” previstas no programa de trabalho do termo de parceria a ser celebrado, oriundo do presente processo de seleção pública. As “áreas temáticas” estão descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
As despesas típicas de área meio referem-se a todo serviço ou custo necessário para a execuçãodo objeto do termo de parceria, mas que não possui relação direta com as atividades
finalísticas e objetivos principais, previstos no Programa de Trabalho do instrumento jurídico. É o caso, por exemplo, de serviços administrativos, tais como Aluguel; Condomínio; IPTU; Energia Elétrica; Água e Esgoto; Serviços de Internet (Web Design, Hospedagem de Site, outros); Assessoria Contábil; Assessoria Jurídica; Auditoria Externa; Manutenção e Reparos em Redes e Computadores; Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica e Hidráulica; Manutenção e Reparos em Ar Condicionado; Locação de Equipamentos e Máquinas; Serviços de Manutenção em Equipamentos e Máquinas; Serviços de Motoboy; Serviços de Segurança; Despesas Bancárias; Material de Limpeza; Material de Copa e Cozinha; Material de Escritório; entre outros.
O Anexo V – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO trata da descrição da mão de obra terceirizada e, nesse sentido, define-se que o levantamento, a descrição e o quantitativo dos cargos e profissionais contratados na modalidade de Recibo de Pagamento Autônomo - RPA foram definidos com base nas necessidades do âmbito da execução e histórico de execução da política pública. No entanto, as descrições e quantitativos a serem descritos para cada profissional, bem como a realização de suas atividades, são exemplificativos, devendo ter acordo entre as partes no que tange o perfil do(a) profissional a ser contratado(a).
A seguir estão detalhadas as atividades a serem realizadas na execução do programa de trabalho do termo de parceria, relacionando-as ao perfil dos gastos planejados.
a) Atividade 1 - Etapa Microrregional do JEMG
Essa atividade foi criada com o intuito de consolidar e acompanhar todos os gastos realizados diretamente para a execução da etapa microrregional, tais como a aquisição de materiais esportivos, premiação e uniformes de coordenação, bem como contratação de serviços de mão de obra terceirizada, hospedagem, alimentação, transporte, frete e carretos, entre outros.
b) Atividade 2 - Etapa Regional do JEMG
Essa atividade foi criada com o intuito de consolidar e acompanhar todos os gastos realizados diretamente para a execução da etapa regional, tais como a aquisição de materiais esportivos, premiação e uniformes de coordenação, bem como contratação de serviços de mão de obra terceirizada, hospedagem, alimentação, transporte, frete e carretos, entre outros.
c) Atividade 3 - Etapa Estadual do JEMG
Essa atividade foi criada com o intuito de consolidar e acompanhar todos os gastos realizados diretamente para a execução da etapa estadual, tais como a aquisição de materiais esportivos, premiação e uniformes de coordenação, bem como contratação de serviços de mão de obra terceirizada, hospedagem, alimentação, transporte, frete e carretos, locação de itens esportivos entre outros.
d) Atividade 4 - Etapa Nacional do JEMG
Essa atividade foi criada com o intuito de consolidar e acompanhar todos os gastos realizados diretamente para a execução logística para a participação da delegação de Minas Gerais nos Jogos da Juventude, Jogos Escolares Brasileiros e Paralimpíadas Escolares (inclusa a previsão de despesas para translado, uniformes e demais despesas no âmbito da etapa Regional Paralímpica), tais como a aquisição de passagens aéreas e terrestres, alimentação e hospedagem durante o translado Belo Horizonte – cidade natal dos estudantes atleta, contratação de serviços de mão de obra terceirizada, entre outros.
e) Atividade 5 - Comunicação
Essa atividade foi criada com o intuito de consolidar e acompanhar todas as despesas ligadas à publicidade e comunicação oficial do JEMG, tais como a aquisição de peças gráficas e a contratação de serviços de filmagem e registro fotográfico das etapas.
5.3 Aquisição de bens permanentes
Quando da celebração do termo de parceria, a Sedese, a SEE e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão prever os bens permanentes para serem adquiridos para fins da execução do objeto do ajuste.
Esta categoria de gasto engloba a previsão para aquisição de bens necessários para a execução do termo de parceria, tais como Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial; Equipamentos de Comunicação e Telefonia; Equipamentos de Informática; Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico; Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Administrativo; Material Esportivo e Recreativo; Mobiliário; Veículos; Coleção e Materiais Bibliográficos; Material Didático; entre outros Materiais Permanentes.
Durante a vigência do termo de parceria, poderão ser disponibilizados pela Sedese bens, instalações e equipamentos públicos necessários ao cumprimento dos objetivos do termo de parceria à entidade sem fins lucrativos vencedora, observada a lista de bens já definidos no ANEXO VII - BENS DISPONIBILIZADOS POR MEIO DE PERMISSÃO DE USO, nos termos dos arts.
34 e 35 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018.
ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Quadro Geral de Critérios | |||
Item | Nº | Critério | Pontuação Máxima |
Capacidade Gerencial e operacional | 1.1 | Gestão eficiente de recursos | Classificatório |
Experiência da proponente | 2.1 | Quantidade de experiência comprovada na execução de atividades nas áreas de fomento do esporte | 5 |
2.2 | Quantidade de experiência comprovada na execução de atividades em parceria com o Poder Público | 10 | |
2.3 | Experiência comprovada na execução de eventos esportivos conforme o número de participantes | 15 | |
2.4 | Experiência comprovada na execução de eventos simultâneos em diferentes municípios | 15 | |
2.5 | Quantidade de experiência comprovada na realização de eventos paradesportivos | 15 | |
2.6 | Tempo de experiência comprovada na execução de atividades em parceria com o Poder Público | 10 | |
2.7 | Tempo de experiência comprovada na execução de atividades na área de fomento do esporte | 5 | |
2.8 | Experiência comprovada em arrecadação de recursos | 10 | |
2.9 | Quantidade de experiência comprovada na execução de atividades nas áreas de políticas sociais | 15 |
Cálculo da Nota Final:
A nota total final (NF) será calculada a partir da fórmula: ∑ pontuação obtida em cada critério
Critérios de desempate:
Em caso de empate entre duas ou mais PROPONENTES, será utilizado como critério de desempate a maior pontuação obtida no critério no critério 2.3, “Experiência comprovada em execução de eventos esportivos conforme o número de participantes”, do Quadro Geral de Critérios, apresentado acima. Persistindo o empate, será considerada vencedora a proponente que obtiver maior pontuação no critério 2.4, “Experiência comprovada na execução de eventos simultâneos em diferentes municípios”, do Quadro Geral de Critérios. Por fim, persistindo o empate será utilizado como último critério de desempate o critério 2.5, “Quantidade de experiência comprovada na realização de eventos paradesportivos” do Quadro Geral de Critérios, apresentado acima.
Regra geral para apresentação da proposta:
Como disposto no item 7. FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS deste edital, no processo de anexação dos documentos no SEI, a proponente preencherá eletronicamente o formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “SEDESE – Formulário de Envio de Proposta”. Neste formulário, a proponente deverá apontar quais documentos se referem a cada critério descrito nos itens 1.1 a 2.8 abaixo.
1. CAPACIDADE GERENCIAL E OPERACIONAL
1.1. Gestão Eficiente de Recursos
A comissão julgadora, de posse do Balanço Patrimonial, do exercício 2021, da entidade (alínea b do item 3.1 do Edital), deverá aplicar este critério, que avaliará a situação financeira da entidade proponente por meio do Índice de Liquidez Corrente. Esse índice corresponde ao cálculo da razão entre ativo circulante e passivo circulante. Pretende-se relacionar quanto a entidade possui disponível e quanto ela pode converter para pagar suas dívidas a curto prazo.
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑑𝑒 𝐿𝑖𝑞𝑢𝑖𝑑𝑒𝑧 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒 = 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
Caso o Índice de Liquidez Corrente, do exercício 2021, apresente o resultado inferior a 1, a PROPONENTE será desclassificada.
O documento apresentado pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve ser relacionado e identificado com o número deste critério no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “SEDESE – Formulário de Envio de Proposta”.
2. EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE
Cada documento apresentado para comprovação de experiência deverá ser identificado e relacionado ao número do(s) respectivo(s) critério(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “SEDESE – Formulário de Envio de Proposta”.
Os documentos apresentados para fins de pontuação poderão ser considerados para comprovação de experiência em mais de um dos critérios, observadas as restrições indicadas nas descrições dos critérios 2.1, 2.2, 2.6 e 2.7, desde que devidamente identificados e relacionados no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “SEDESE
– Formulário de Envio de Proposta”. Caso seja apresentado o mesmo documento para pontuação em mais de um dos critérios delimitados nas descrições esse documento será desconsiderado em todos os critérios.
2.1. Quantidade de experiência comprovada na execução de atividades nas áreas de fomento do esporte.
Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar a quantidade de experiência em execução de atividades na área de fomento do esporte, para demonstrar o número e a variedade de sua experiência.
Para comprovação da quantidade de experiência da PROPONENTE, serão aceitos instrumentos jurídicos de objetos diferentes, independente dos prazos de vigência, firmados entre a PROPONENTE e outras entidades públicas ou privadas. Considera-se como instrumento jurídico cada instrumento ou aditivos ao instrumento originário. Caso seja apresentado instrumento jurídico originário acompanhado de termo aditivo, este último não será pontuado. Ressalta-se que a execução de um mesmo objeto em diferentes edições não será considerada como objeto diferente, para fins de pontuação no presente critério.
Os instrumentos jurídicos originários, bem como seus termos aditivos apresentados pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério, NÃO poderão ser utilizados também para a comprovação de atendimento aos critérios 2.2 e 2.6.
A Comissão Julgadora deverá atribuir 01 (um) ponto para cada instrumento jurídico apresentado, conforme descrito neste critério, limitado à nota máxima de 5 (cinco) pontos. Serão aceitos instrumentos jurídicos celebrados nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado SEDESE – Formulário de Envio de Proposta” e atender aos requisitos do item “3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS” deste edital.
2.2. Quantidade de experiência comprovada na execução de atividades em parceria com o Poder Público.
Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar a quantidade de experiência em execução de atividades em parceria com o poder público nas esferas municipal, estadual ou federal, independentemente de sua área de atuação.
Para comprovação da quantidade de experiência da PROPONENTE, serão aceitos termos de parceria, contratos de gestão, convênios, acordos de cooperação técnica, termos de fomento e termos de cooperação que tenham objetos diferentes, independente dos prazos de vigência, cuja natureza jurídica esteja prevista em legislação federal, estadual ou municipal. Considera-se como instrumento jurídico cada instrumento ou aditivos ao instrumento
originário. Caso seja apresentado instrumento jurídico originário acompanhado de termo aditivo, este último não será pontuado. Ressalta-se, ainda, que a execução de um mesmo objeto em diferentes edições não será considerada como objeto diferente, para fins de pontuação no presente critério.
Os instrumentos jurídicos originários, bem como seus termos aditivos, apresentados pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério NÃO poderão ser utilizados também para a comprovação de atendimento aos critérios 2.1 e 2.7.
A Comissão Julgadora deverá atribuir 02 (dois) pontos para cada instrumento jurídico apresentado, conforme descrito neste critério, limitado à nota máxima de 10 (dez) pontos. Serão aceitos instrumentos jurídicos celebrados nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “SEDESE – Formulário de Envio de Proposta” e atender aos requisitos do item "3''. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS” deste edital.
2.3. Experiência comprovada na execução de eventos esportivos conforme o número de participantes
Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar a quantidade de experiência na realização de eventos esportivos de pequeno e médio porte, de acordo com o número de participantes. Será considerado como evento esportivo, a competição esportiva de duração determinada, que respeita regras estabelecidas e que é praticada com finalidade recreativa, profissional ou como um meio de melhorar a saúde.
Para fins de pontuação, será considerado o quantitativo de atletas participantes no evento apresentado, que por sua vez deverá comprovar a execução de ao menos duas modalidades esportivas/paradesportivas em seu escopo.
A Comissão Julgadora, então, analisará a experiência da entidade por meio do número de participantes alcançado durante a realização de um evento esportivo nos últimos 15 (quinze) anos, contados da data de publicação deste Edital, com a seguinte metodologia de pontuação:
Número de participantes do evento esportivo apresentado | Pontos atribuídos |
1 a 499 participantes | 10 |
500 a 999 participantes | 15 |
O número de participantes será contabilizado considerando que o mesmo indivíduo poderá ser contabilizado mais de uma vez, desde que participe em outra modalidade ou em diferentes fases de uma mesma competição.
Para comprovação do número de participantes no evento apresentado pela PROPONENTE, serão aceitos instrumentos jurídicos de objetos diferentes, independente dos prazos de vigência, firmados entre a PROPONENTE e outras entidades públicas ou privadas, desde que acompanhados de declaração que conste o número de participantes do evento emitida pelo signatário do instrumento jurídico correspondente. Caso seja apresentado instrumento jurídico sem a declaração de público do evento esportivo ou caso seja apresentada a declaração sem o instrumento jurídico, não será atribuída nota a nenhum deles.
Considera-se como instrumento jurídico cada instrumento ou aditivos ao instrumento originário. Caso seja apresentado instrumento jurídico originário acompanhado de termo aditivo, este último não será pontuado.
Caso seja comprovada a realização de mais de um evento por meio do mesmo instrumento jurídico, será considerado neste critério aquele evento que englobar o maior número de participantes.
O instrumento jurídico originário, bem como seus termos aditivos, apresentado pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério poderá ser utilizado também para a comprovação de atendimento aos demais critérios.
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “SEDESE – Formulário de Envio de Proposta” e atender aos requisitos do item
"3''. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS” deste edital.
2.4. Experiência comprovada na execução de eventos simultâneos em diferentes municípios Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar a experiência na realização de eventos esportivos realizados na mesma data e em mais de um município sede. Será considerado evento esportivo a competição esportiva de duração determinada, que respeita regras estabelecidas e que é praticada com finalidade recreativa, profissional ou como um meio de melhorar a saúde.
A entidade pontuará de acordo com o número de municípios em que houve a comprovação da execução de eventos simultâneos na mesma data ou período. Será considerado como evento simultâneo, portanto, os eventos realizados na mesma data de início e fim e em mais de um município sede. Caso seja comprovada mais de uma execução simultânea, será considerada a data que englobar o maior número de municípios sede envolvidos, com a seguinte metodologia de pontuação:
Número de municípios em que as competições foram realizadas simultaneamente | Pontos atribuídos |
Até 2 municípios | 10 |
De 3 a 5 municípios | 15 |
Para comprovação da data dos eventos e do número de municípios de sua realização, serão aceitos instrumentos jurídicos, independente dos prazos de vigência, firmados entre a PROPONENTE e outras entidades públicas ou privadas, desde que acompanhados de declaração que conste a data dos eventos e número de municípios emitida pelo signatário do instrumento jurídico correspondente. Caso seja apresentado instrumento jurídico sem a declaração da data dos eventos e número de municípios envolvidos ou caso seja apresentada a declaração sem o instrumento jurídico, não será atribuída nota a nenhum deles.
Considera-se como instrumento jurídico cada instrumento ou aditivos ao instrumento originário. Caso seja apresentado instrumento jurídico originário acompanhado de termo aditivo, este último não será pontuado. O instrumento jurídico originário, bem como seus termos aditivos, apresentado pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério poderá ser utilizado também para a comprovação de atendimento aos demais critérios.
Serão aceitos instrumentos jurídicos celebrados nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “SEDESE – Formulário de Envio de Proposta” e atender aos requisitos do item "3''. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS” deste edital.
2.5. Quantidade de experiência comprovada na realização de eventos paradesportivos
Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar a quantidade de experiência em realização de eventos paradesportivos.
Será considerado evento paradesportivo a competição esportiva de duração determinada, voltada para pessoas com deficiência, que respeita regras estabelecidas e que é praticada com finalidade recreativa, profissional ou como um meio de melhorar a saúde. Para que o evento apresentado seja válido, a entidade deverá comprovar a realização de competição desportiva com, ao menos, uma modalidade paradesportiva em seu escopo.
Para comprovação da quantidade de experiência da PROPONENTE, serão aceitos instrumentos jurídicos de objetos diferentes, independente dos prazos de vigência, firmados entre a PROPONENTE e outras entidades públicas ou privadas. Considera-se como instrumento jurídico cada instrumento ou aditivos ao instrumento originário. Caso seja apresentado instrumento jurídico originário acompanhado de termo aditivo, este último não
será pontuado. Ressalta-se que a execução de um mesmo objeto em diferentes edições não será considerada como objeto diferente, para fins de pontuação no presente critério.
O instrumento jurídico originário, bem como seus termos aditivos, apresentado pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério poderá ser utilizado também para a comprovação de atendimento aos demais critérios.
A Comissão Julgadora deverá atribuir 03 (três) pontos para cada instrumento jurídico apresentado, conforme descrito neste critério, limitado à nota máxima de 15 (quinze) pontos. Serão aceitos instrumentos jurídicos celebrados nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “SEDESE – Formulário de Envio de Proposta” e atender aos requisitos do item "3''. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS” deste edital.
2.6. Tempo de experiência comprovada na execução de atividades em parceria com o Poder Público
Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar tempo de experiência na execução de atividades em parceria com o Poder Público (municipal, estadual, distrital e/ou federal) para demonstrar a continuidade na execução, independentemente de sua área de atuação.
Para comprovação do tempo de experiência, serão aceitos termos de parceria, contratos de gestão, convênios, acordos de cooperação técnica, termos de fomento e termos de cooperação. Poderão ser apresentados diferentes instrumentos jurídicos originários com seus aditivos, independente dos prazos de vigência.
A Comissão Julgadora deverá atribuir 02 (dois) pontos para cada ano civil em que ocorreu execução, mesmo que esta não tenha ocorrido de forma ininterrupta, limitado à nota máxima de 10 (dez) pontos. Serão aceitos instrumentos jurídicos celebrados nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
Os instrumentos jurídicos originários, bem como seus termos aditivos apresentados pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério, NÃO poderão ser utilizados para a comprovação de atendimento ao critério 2.1 ou 2.7.
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “SEDESE – Formulário de Envio de Proposta” e atender aos requisitos do item "3''. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS” deste edital.
2.7. Tempo de experiência comprovada na execução de atividades na área de fomento do esporte.
Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar tempo de experiência na execução de atividades na área de fomento do esporte.
Para comprovação do tempo de experiência, serão apresentados diferentes instrumentos jurídicos originários com seus aditivos, independente dos prazos de vigência, firmados com entidades públicas ou privadas. Poderão ser apresentados diferentes instrumentos jurídicos originários com seus aditivos, independente dos prazos de vigência.
Os instrumentos jurídicos originários, bem como seus termos aditivos apresentados pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério, NÃO poderão ser utilizados para a comprovação de atendimento ao critério 2.2 ou 2.6.
A Comissão Julgadora deverá atribuir 01 (um) ponto para cada instrumento jurídico apresentado, conforme descrito neste critério, limitado à nota máxima de 5 (cinco) pontos. Serão aceitos instrumentos jurídicos celebrados nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “SEDESE – Formulário de Envio de Proposta” e atender aos requisitos do item "3''. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS” deste edital.
2.8. Experiência comprovada em arrecadação de recursos
A arrecadação de recursos é uma das premissas para execução do termo de parceria, conforme previsto no item 05 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Portanto, esse critério visa avaliar a capacidade da PROPONENTE quanto à sua capacidade de arrecadar recursos, em montante compatível com a captação prevista no termo de parceria objeto desta seleção pública.
A PROPONENTE deverá comprovar a arrecadação de recursos por meio de Leis de Incentivo ao Esporte ou de outras renúncias fiscais criadas pelo poder público (federal, estaduais ou municipais), contratos de patrocínios ou doações financeiras ou de materiais não incentivadas ou de materiais esportivos oriundos de pessoa física ou jurídica.
Para comprovação, devem ser apresentados instrumentos jurídicos originários com seus termos aditivos, independente dos prazos de vigência, que demonstrem a pactuação de responsabilidade entre as partes ou de obrigação da entidade em captar recursos nas modalidades citadas. Considera-se como instrumento jurídico cada instrumento ou aditivos ao instrumento originário.
Para a comprovação de arrecadação por meio de doações de materiais esportivos, o instrumento jurídico deverá conter o valor monetário correspondente ao quantitativo de materiais doados.
O instrumento jurídico originário, bem como seus termos aditivos, apresentado pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério poderá ser utilizado também para a comprovação de atendimento aos demais critérios.
A Comissão Julgadora deverá atribuir 02 (dois) pontos para cada R$50.000,00 (cinquenta mil reais) correspondente à arrecadação de recursos pela entidade, comprovados conforme indicação nos documentos comprobatórios de efetiva captação, tendo por limite a nota máxima de 10 (dez) pontos. Serão aceitos instrumentos jurídicos celebrados nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “SEDESE – Formulário de Envio de Proposta” e atender aos requisitos do item
"3''. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS” deste edital.
2.9 Quantidade de experiência comprovada na execução de atividades na área de política social.
Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar a quantidade de experiência em execução de atividades nas áreas de assistência social e de desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, para demonstrar o número e a variedade de sua experiência. Serão aceitos instrumentos que tenham como objetos a realização de políticas sociais voltadas para assistência social, educação, juventude, saúde, esporte e lazer com enfoque na vulnerabilidade social. Para comprovação da quantidade de experiência da PROPONENTE, serão aceitos instrumentos jurídicos de objetos diferentes, independente dos prazos de vigência, firmados entre a PROPONENTE e outras entidades públicas ou privadas. Considera- se como instrumento jurídico cada instrumento ou aditivos ao instrumento originário. Caso seja apresentado instrumento jurídico originário acompanhado de termo aditivo, este último não será pontuado. Ressalta-se que a execução de um mesmo objeto em diferentes edições não será considerada como objeto diferente, para fins de pontuação no presente critério.
O instrumento jurídico originário, bem como seus termos aditivos, apresentado pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério poderá ser utilizado também para a comprovação de atendimento aos demais critérios.
A Comissão Julgadora deverá atribuir 03 (três) pontos para cada instrumento jurídico apresentado, conforme descrito neste critério, limitado à nota máxima de 15 (quinze) pontos. Serão aceitos instrumentos jurídicos celebrados nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital.
O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “SEDESE – Formulário de Envio de Proposta” e atender aos requisitos do item "3''. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS” deste edital.
XXXXX XXX – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
EVENTO | DATA PREVISTA | |||||
Data da publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial dos Poderes do Estado | 24/12/2022 | |||||
Prazo para publicidade do Edital | 26/12/2022 a 06/01/2023 | |||||
Data da Sessão de Esclarecimentos, com os interessados em participar do processo de seleção pública | 04/01/2023 | |||||
Prazo para pedido de esclarecimentos | 26/12/2022 a 04/01/2023 | |||||
Prazo para pedido de impugnações | 26/12/2022 a 04/01/2023 | |||||
Prazo de elaboração documentos | da | proposta | e | entrega | dos | 09/01/2023 a 13/01/2023 |
Prazo para a comissão julgadora analisar e julgar as propostas | 16/01/2023 a 18/01/2023 | |||||
Prazo para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social divulgar, no sítio eletrônico, a ata elaborada pela comissão julgadora | 19/01/2023 | |||||
Prazo para interposição de recursos | 20/01/2023 a 26/01/2023 | |||||
Prazo para o dirigente máximo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social analisar e decidir sobre os recursos | 27/01/2023 a 31/01/2023 | |||||
Prazo para homologação do resultado do processo de seleção pública | 01/02/2023* | |||||
Prazo para publicação da convocação da entidade vencedora do processo de seleção pública | 01/02/2023* | |||||
Prazo para comparecimento da entidade sem fins lucrativas convocada | 03/02/2023* |
Prazo para a entidade vencedora do processo de seleção pública requerer a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no caso de a entidade ainda não possuir o título | 5 (cinco) dias úteis após a convocação da entidade sem fins lucrativos vencedora |
Data prevista para celebração do termo de parceria | 31/03/2023* |
Nota: * A Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social e Secretaria de Estado de Educação podem realizar a homologação do resultado do processo de seleção pública, publicação da convocação da entidade vencedora e celebração do termo de parceria até o encerramento da validade desse processo de seleção pública, conforme prazo previsto no item 2.9 deste Edital.
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE PARCERIA E SEUS
ANEXOS
TERMO DE PARCERIA Nº número/2022
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E O(A) NOME DA OSCIP, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO (OEP), CNPJ 05.465.167/0001-41, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.143 – 14º andar, Edxxxxxx Xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado pelo Subsecretário de Esportes, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 249.435.506-7, e o(a) nome da Oscip, doravante denominada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº número do CNPJ, conforme qualificação publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de dia/mês/ano, com sede na endereço completo da Oscip (rua, número, complemento, bairro, município, UF), neste ato representada na forma de seu estatuto pelo seu/sua cargo do dirigente máximo (ex.: Presidente), nome do dirigente máximo, CPF nº número do CPF, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL INTERVENIENTE
(OEI), com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.143 – 11º andar, Edxxxxxx Xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado pela Subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora da CI nº MG 13977981 - SSP/MG e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada em Belo Horizonte, com fundamento na legislação vigente, em especial na Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554, de 07 de dezembro de 2018, e demais instrumentos normativos e alterações, resolvem firmar o presente termo de parceria, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo de parceria, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, tem por objeto apoio à realização dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG e o fomento ao desporto e paradesporto educacional.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
2.1. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste termo de parceria:
2.1.1. Anexo I – Concepção da Política Pública;
2.1.2. Anexo II – Programa de Trabalho;
2.1.3. Anexo III – Da Sistemática de Avaliação do Termo de Parceria;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo de parceria vigorará por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
4.1. O termo de parceria vigente poderá ser aditado, por acordo entre as partes, mediante a celebração de termo aditivo, salvo quanto ao seu objeto, nas seguintes hipóteses:
4.1.1. para alterações de ações, metas e da previsão das receitas e despesas ao longo da vigência do termo de parceria, devido a fato superveniente modificativo das condições inicialmente definidas, considerando a utilização de saldo remanescente, quando houver;
4.1.2. para prorrogação da vigência para cumprimento do objeto inicialmente pactuado, considerando a utilização de saldo remanescente, quando houver.
4.2. A vigência do termo de parceria, incluindo seus aditivos, não poderá ser superior a cinco anos.
4.3. A celebração de termo aditivo ao termo de parceria deverá ser precedida de apresentação de justificativa pelo OEP, em que, dentre outros motivos, deve ser demonstrada em qual ou quais hipóteses previstas nos incisos do art. 58 do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018, o aditamento está enquadrado.
4.4. A alteração de dotação orçamentária e a correção de erros formais do termo de parceria poderão ser realizadas por meio de termo de apostila que deverá ser assinado pelo dirigente máximo do OEP, disponibilizado no sítio eletrônico do OEP e da Oscip e apensado à documentação do termo de parceria e de seus aditivos.
4.5. O presente termo de parceria poderá ser alterado por meio de termo de alteração simples, desde que não implique em modificação de valor, nas seguintes hipóteses:
4.5.1. modificações do quantitativo de metas dos indicadores descritos do ANEXO II deste termo;
4.5.2. modificações de prazos para os produtos descritos no ANEXO II deste termo.
4.6. O termo de alteração simples será precedido de justificativa da Oscip e de parecer técnico elaborado pela comissão supervisora.
4.7. O termo de alteração simples deverá ser assinado pelo OEP e Oscip, disponibilizado no sítio eletrônico do OEP e da Oscip e encaminhado para os membros da comissão de avaliação, sendo dispensada a publicação de extrato no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
4.8. A Oscip poderá, sem prévia celebração de termo aditivo ou termo de alteração simples, realizar o remanejamento de valores entre as subcategorias e categorias previstas na memória de cálculo durante a execução do termo de parceria, exceto para os gastos de pessoal.
4.9. A Oscip somente poderá efetuar quaisquer alterações dentre os gastos de pessoal caso o valor global planejado para esta categoria não sofra acréscimo, devendo encaminhar ao OEP as demonstrações necessárias.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR TOTAL, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. Para a implementação do Programa de Trabalho, constante no ANEXO II deste termo de parceria, foi estimado o valor total de 17.829.000,00 (dezessete milhões e oitocentos e vinte e nove mil reais), R$ 16.629.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e vinte e nove mil reais) a serem repassados conforme cronograma de desembolsos e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) de arrecadação de recursos.
Valor (R$) | Dotação Orçamentária / Fonte |
R$ 14.640.315,00 | 1481.27.366.043.4090.0001.339039.46.1.38.1 |
R$ 1.988.685,00 | 1261.12.361.106.4297.0001.339039.46.10.1 |
R$ 1.200.000,00 | Receitas arrecadadas previstas no Termo de Parceria |
5.2. Havendo saldo remanescente de repasses financeiros anteriores, o mesmo poderá ser subtraído do repasse subsequente previsto no Cronograma de Desembolsos constante no Programa de Trabalho, garantindo-se que será disponibilizado o montante de recursos necessários à execução do termo de parceria.
5.3. Não será computado como saldo remanescente o que corresponder a compromissos já assumidos pela Oscip para atingir os objetivos do termo de parceria, inclusive os recursos referentes às provisões trabalhistas.
5.4. À exceção das receitas previstas no § 7º do art. 85 do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018, todas as receitas arrecadadas pela Oscip previstas no termo de parceria serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do instrumento jurídico, devendo constar das prestações de contas anuais e de extinção.
5.5. As receitas arrecadadas pela Oscip, previstas no termo de parceria, que excederem às metas pactuadas deverão ser revertidas ao cumprimento do objeto social da entidade sem fins lucrativos, desde que aprovado previamente pelo OEP, OEI e pela Seplag.
5.6. Fica autorizada a realização de pagamento em espécie, cheque nominativo, ordem bancária ou outra forma de pagamento que não se enquadre nas regras dos §§ 2º e 3º do art. 83 do Decreto nº 47.554, de 2018, sendo necessária a previsão nos regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações, concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas da Oscip.
5.7. Caso haja a necessidade de realização de quaisquer despesas com consultorias ou assessorias externas não previstas no termo de parceria, as mesmas devem estar relacionadas ao objeto do instrumento jurídico e serem aprovadas prévia e formalmente pelo dirigente máximo do OEP.
5.8. É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos vinculados ao termo de parceria para finalidades diversas ao seu objeto, mesmo que em caráter de urgência, a título de:
5.8.1. taxa de administração, de gerência ou similar;
5.8.2. vantagem pecuniária a agentes públicos;
5.8.3. consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a agente público que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da administração pública estadual;
5.8.4. publicidade em que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, principalmente de autoridades, servidores públicos, dirigentes e trabalhadores da Oscip, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. São responsabilidades do ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO – OEP, além das demais previstas neste termo de parceria, na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e no Decreto Estadual nº 47.554, de 2018:
6.1.1. elaborar e conduzir a execução das políticas públicas executadas por meio do termo de parceria;
6.1.2. acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do termo de parceria, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos a ele vinculados;
6.1.3. prestar o apoio necessário e indispensável à Oscip para que seja alcançado o objeto do termo de parceria em toda sua extensão e no tempo devido;
6.1.4. repassar à Oscip os recursos financeiros previstos para a execução do termo de parceria de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no ANEXO II deste termo;
6.1.5. analisar as prestações de contas anual e de extinção apresentadas pela Oscip;
6.1.6. disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o termo de parceria e seus respectivos aditivos, memória de cálculo, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de acompanhamento e relatórios de avaliação no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.1.7. comunicar tempestivamente à Oscip e a OEI todas as orientações e recomendações efetuadas pela Controladoria-Geral do Estado - CGE e pela Seplag, bem como acompanhar e supervisionar as implementações necessárias no prazo devido;
6.1.8. fundamentar a legalidade e conveniência do aditamento do termo de parceria;
6.1.9. zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao termo de parceria, observando sempre sua vinculação ao objeto;
6.1.10. analisar, aprovar e encaminhar para aprovação pela Seplag, anteriormente à liberação da primeira parcela de recursos do termo de parceria, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas;
6.1.11. elaborar juntamente com a OEI e com a Oscip o regulamento geral, os regulamentos específicos por modalidade, o sistema de disputa e o projeto de sediamento do JEMG;
6.1.12. fomentar, juntamente com a Oscip e a OEI, a participação do público-alvo, quando necessário;
6.1.13. gerenciar, juntamente com a Oscip e a OEI, o sistema de inscrições, quando necessário;
6.1.14. articular, juntamente com a Oscip e a OEI, com os municípios sede das competições, quando necessário;
6.1.15. acompanhar o lançamento das súmulas dos jogos/lutas/provas por amostragem, de forma a atestar os números apresentados nos Relatórios das etapas.
6.1.16. Cada unidade administrativa interna do OEP assumirá as responsabilidades que lhe competem nos termos de suas atribuições, conforme previsão na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, no Decreto Estadual nº 47.554, de 2018 e em regulamento que dispõe sobre a organização administrativa do Órgão;
6.2. São responsabilidades do ÓRGÃO ESTATAL INTERVENIENTE - OEI, além das demais previstas neste termo de parceria, na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e no Decreto Estadual nº 47.554, de 2018:
6.2.1. Colaborar e atuar juntamente com o OEP no desenvolvimento das ações necessárias à plena execução do objeto do termo de parceria;
6.2.2. indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação do termo de parceria, de que trata o art. 32 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018;
6.2.3. zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao termo de parceria, observando sempre sua vinculação ao objeto;
6.2.4. elaborar juntamente com a OEP e com a Oscip o regulamento geral, os regulamentos específicos por modalidade, o sistema de disputa e o projeto de sediamento do JEMG e demais ações referentes à execução do JEMG;
6.2.5. arcar com despesas, tais como diárias e deslocamentos, dos servidores da OEI, quando necessário;
6.2.6. fornecer à Oscip as informações das escolas do Estado, permitidas pela legislação vigente, para o desenvolvimento das ações do Programa de Trabalho e fomentar institucionalmente, junto aos diretores escolares e às Superintendências Regionais de Ensino-SRE, as ações do Termo de Parceria;
6.2.7. disponibilizar as instalações das escolas estaduais, conjuntamente com o município sede, que serão utilizadas como alojamentos dos estudantes nas sedes do JEMG, adequando o calendário escolar ao calendário dos Jogos;
6.2.8. acompanhar vistorias das sedes do JEMG, prioritariamente das escolas que servirão como alojamentos para os estudantes;
6.2.9. realizar, quando possível, os reparos necessários nas escolas estaduais que servirão de alojamentos para os estudantes;
6.2.10. organizar a logística de distribuição dos estudantes nas escolas estaduais que servirão de alojamentos nas sedes do JEMG;
6.2.11. divulgar amplamente o calendário dos Jogos às escolas estaduais, adequando o calendário escolar das mesmas ao JEMG;
6.2.12. colaborar no fomento da execução das etapas seletivas municipais para o JEMG junto aos diretores escolares e às Superintendências Regionais de Ensino - SRE.
6.3. São responsabilidades da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP, além das demais previstas neste termo de parceria, na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e no Decreto Estadual nº 47.554, de 2018:
6.3.1. executar todas as atividades inerentes à implementação do termo de parceria, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade em suas atividades;
6.3.2. observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo OEP, pela Seplag e pelos órgãos de controle interno e externo;
6.3.3. responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução do termo de parceria, observando-se o disposto na alínea "J" do inciso I do art. 6º e do inciso II do art. 21 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
6.3.4. disponibilizar em seu sítio eletrônico, estatuto social atualizado, a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade sem fins lucrativos, ato da qualificação ou ato de renovação da qualificação da entidade sem fins lucrativos como Oscip, termo de parceria e a respectiva memória de cálculo, regulamentos próprios que disciplinam os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de acompanhamento e os relatórios da comissão de avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.3.5. assegurar que toda divulgação das ações objeto do termo de parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal do OEP e OEI, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado;
6.3.6. manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao termo de parceria;
6.3.7. permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, de membros do OEI e do conselho de política pública da área, quando houver, da comissão de avaliação, da Seplag, da CGE e de órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à execução do objeto do termo de parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
6.3.8. utilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com recursos do termo de parceria ou cedidos pela administração pública estadual para fins de interesse público, sem prejuízo à execução do objeto pactuado do instrumento jurídico;
6.3.9. zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao termo de parceria, observando sempre sua vinculação ao objeto pactuado;
6.3.10. prestar contas ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao termo de parceria e bens destinados à Oscip;
6.3.11. incluir em todos os contratos celebrados no âmbito do termo de parceria cláusula prevendo a possibilidade de sub-rogação;
6.3.12. comunicar ao OEP as alterações de quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais;
6.3.13. estabelecer e cumprir o regulamento próprio que discipline os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações, concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, que deverá ser submetido à aprovação, prévia e formal, do OEP e da Seplag;
6.3.14. manter o OEP, OEI e a Seplag informados sobre quaisquer alterações em seu estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos da Oscip, diretivos ou consultivos;
6.3.15. enviar as alterações estatutárias para a Seplag em até 10 (dez) dias úteis após o registro em cartório;
6.3.16. indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação, em até 5 (cinco) dias úteis após a celebração do termo de parceria;
6.3.17. abrir conta bancária exclusiva para repasse de recursos por parte da administração pública estadual, em instituição bancária previamente aprovada pelo supervisor do termo de parceria;
6.3.18. elaborar uma tabela de rateio de suas despesas, considerando os termos de parceria celebrados e demais projetos que utilizem a mesma estrutura, podendo adotar como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo por cada projeto, devendo a Oscip informar quaisquer alterações nas condições de rateio nas despesas, inclusive novos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados e alterem as condições inicialmente pactuadas;
6.3.19. quando da extinção do termo de parceria, a Oscip deverá entregar à administração pública estadual as marcas, o sítio eletrônico e os perfis em redes sociais vinculados ao objeto do termo de parceria;
6.3.20. cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969, de 2012;
6.3.21. fomentar a participação do público-alvo nas atividades desenvolvidas por meio da parceria;
6.3.22. gerenciar o sistema de inscrições do JEMG;
6.3.23. articular com os municípios sede das competições, no que diz respeito ao incentivo à participação e sediamento de etapas do JEMG;
6.3.24. apresentar, com a devida antecedência, o caderno de encargos ao município-sede das competições responsável por custear as despesas nele previstas;
6.3.25. elaborar, juntamente com a OEP e com a OEI, o regulamento geral, os regulamentos específicos por modalidade, o sistema de disputa e o projeto de sediamento do JEMG;
6.3.26. executar as etapas do JEMG em, no máximo, 56 (cinquenta e seis) sedes na etapa microrregional, 6 (seis) na etapa regional e 2 (duas) sedes na etapa estadual;
6.3.27. planejar, organizar, executar e acompanhar todos os procedimentos necessários para a participação da delegação do estado de Minas Gerais na etapa nacional dos jogos escolares, sendo eles os “Jogos da Juventude”, “Jogos Escolares Brasileiros” e as “Paralimpíadas Escolares”;
6.3.28. executar e acompanhar a aquisição de materiais esportivos, uniformes e premiação, com a posterior devolução dos materiais passíveis de reutilização ao Órgão Estatal Parceiro;
6.3.29. conservar os bens adquiridos com recursos do Termo de Parceria e responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção e conservação;
6.3.30. gerenciar e manter atualizado o sítio eletrônico do JEMG e as páginas da competição nas redes sociais;
6.3.31. planejar e executar a logística de fixação, retirada e armazenamento dos materiais de comunicação utilizados nas sedes do JEMG;
6.3.32. lançar, no sistema JEMG, as súmulas dos jogos/lutas/provas de todas as etapas da competição;
6.3.33. planejar, com a devida antecedência, e executar, junto a cada município-sede protocolos e programações no que tange ao cerimonial de abertura de cada etapa do JEMG.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OSCIP
7.1. Havendo indícios fundados de má administração de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e à Advocacia-Geral do Estado – AGE –, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e de seus dirigentes e de agente público ou terceiro que possam haver enriquecido ilicitamente ou causado danos ao patrimônio público, além da aplicação de outras medidas cabíveis, nos termos do art. 31 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018.
7.2. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações podem ser estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da Oscip, conforme art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
7.3. Os diretores, gerentes ou representantes de Oscip são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, ou estatutos, conforme art. 135, inc. III da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do objeto deste termo de parceria será acompanhada e fiscalizada pelo OEP e pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação.
8.2. A comissão supervisora, a que se refere o §2º do art. 26 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018 e o §1º do art. 43 do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018, representará o OEP na interlocução técnica com a Oscip e no acompanhamento e fiscalização da execução do termo de parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o OEP e OEI informados sobre o andamento das atividades.
8.3. A comissão supervisora representará o OEP em suas tarefas, e deverá realizar, trimestralmente, o acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os representantes da Oscip, para assegurar a adoção das diretrizes constantes do termo de parceria.
8.3.1. Deverão ser realizadas pela comissão supervisora, com o auxílio de representantes da unidade responsável pela análise de prestação de contas, checagens amostrais, com periodicidade mínima trimestral, sobre processos de aquisição de bens e serviços, contratação de pessoal e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, conforme metodologia definida pela Seplag.
8.4. No caso de o supervisor exercer seu poder de veto, nos termos do § 3º do art. 26 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, referente à execução de ação não prevista no programa de trabalho ou que esteja em desacordo com o termo de parceria ou com as diretrizes da política pública ou que não atenda ao interesse público, àquele deverá motivar sua decisão em justificativa fundamentada a ser juntada ao relatório de acompanhamento a que se refere o art. 49 do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018.
8.5. Para subsidiar as atividades realizadas pela comissão supervisora, a Oscip deverá apresentar relatório de resultados em até 10 (dez) dias úteis após o final de cada período avaliatório, conforme modelo disponibilizado pela Seplag.
8.6. A comissão supervisora deverá elaborar relatório de acompanhamento com informações sobre a execução física e financeira pertinentes ao período avaliatório analisado, conforme modelo disponibilizado pela Seplag.
8.7. Para auxiliar a comissão supervisora nas checagens amostrais, que serão realizadas trimestralmente, sobre processos de aquisição de bens e serviços, contratação de pessoal e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, conforme metodologia definida pela Seplag, o representante da unidade responsável pela análise de prestação de contas indicado pelo OEP será Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, MASP: 1.367.110-2, nos termos do art. 46 do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018.
8.8. O representante da Oscip indicado como responsável pela interlocução técnica com o OEP, nos termos do art. 38, XI do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018, será nome do representante da Xxxxx, CPF nº número do CPF.
8.9. As alterações do indicado pelo OEP para auxiliar a comissão supervisora e o representante da Xxxxx, definidos nos subitens 8.7 e 8.8 poderão ser efetuadas por meio de termo de apostila.
8.10. Os responsáveis pela fiscalização do termo de parceria, ao tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela Oscip, darão imediata ciência do fato ao TCEMG e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
9. XXXXXXXX XXXX – DA COMISSÃO SUPERVISORA
9.1. Fica designada comissão supervisora, composta por um supervisor e por um supervisor- adjunto:
9.1.1. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, MASP 1.526.519-2, como supervisor do termo de parceria;
9.1.2. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, MASP 1.122.982- 0, como supervisora-adjunta do termo de parceria.
9.2. As alterações dos membros da comissão supervisora deverão ser efetuadas por meio de termo de apostila.
9.3. Em caso de ausência temporária do supervisor do termo de parceria, seu adjunto assumirá a supervisão até o retorno do primeiro.
9.4. Em caso de vacância do cargo de supervisor, o seu adjunto assumirá interinamente a supervisão do termo de parceria por no máximo de 15 (quinze) dias a partir da data da vacância, quando o dirigente máximo do OEP deverá indicar novo Supervisor.
9.5. Em caso de ausência temporária ou vacância simultânea dos cargos de supervisor e adjunto, o dirigente máximo do OEP assumirá as funções de supervisão, devendo, em um prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da ausência ou vacância, indicar novo supervisor e supervisor adjunto.
9.6. Ocorrerá a vacância nos seguintes casos:
9.6.1. abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano;
9.6.2. falta injustificada a uma reunião da comissão de avaliação; e,
9.6.3. hipóteses de vacância do cargo público, previstas no art. 103 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
9.7. No caso de ausência temporária ou vacância do supervisor, o supervisor adjunto representará o OEP na comissão de avaliação do Termo de Parceria.
10. CLÁUSULA DEZ – DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. Os resultados atingidos com a execução do termo de parceria serão avaliados, no mínimo trimestralmente, de acordo com o cronograma de avaliações definido no Programa de Trabalho constante no ANEXO II deste termo de parceria, conforme previsto na Sistemática de Avaliação do termo de parceria constante no ANEXO III deste termo de parceria, por comissão de avaliação, nos termos do art. 32 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e do art. 51 a 55 do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018.
10.2. A comissão de avaliação não é responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo de parceria, devendo se ater à análise dos resultados alcançados, de acordo com a sistemática de avaliação definida no termo de parceria.
10.3. Para instituir ou alterar a comissão de avaliação, o OEP deverá publicar ato, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, contendo os nomes de seus integrantes, em até 10 (dez) dias úteis após a celebração do termo de parceria ou do ato que ensejou a alteração da comissão.
10.4. Para subsidiar a avaliação realizada pela comissão de avaliação, o supervisor deverá encaminhar, preferencialmente em meio digital, uma cópia do relatório de acompanhamento a que se refere o art. 49 do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018, para cada membro da comissão de avaliação com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da reunião.
10.5. Os membros da comissão de avaliação deverão analisar o relatório de acompanhamento, com vistas a subsidiar a avaliação sobre os resultados alcançados na execução do termo de parceria e poderão solicitar à Oscip ou ao OEP os esclarecimentos que se fizerem necessários.
10.6. A comissão de avaliação deverá elaborar relatório sobre a avaliação dos resultados alcançados, realizada de acordo com a sistemática de avaliação, de forma a demonstrar a nota obtida e registrar as recomendações para o próximo período, conforme modelo disponibilizado pela Seplag.
10.7. Sempre que necessário, qualquer membro integrante da comissão de avaliação poderá solicitar reuniões extraordinárias.
11. CLÁUSULA ONZE – DOS BENS PERMANENTES
11.1. Serão destinados à Oscip, por meio do Anexo VII - BENS DISPONIBILIZADOS POR MEIO DE PERMISSÃO DE USO, bens necessários ao cumprimento do objeto do termo de parceria, ressalvadas as hipóteses de inadimplência com a administração pública estadual ou de descumprimento das condições estabelecidas neste termo de parceria.
11.2. Na hipótese da Oscip adquirir bens permanentes, necessários ao cumprimento do termo de parceria, a aquisição deverá ser realizada exclusivamente com recursos vinculados a um único termo de parceria, não sendo permitido rateio de despesa para este fim.
11.3. Quando da extinção do termo de parceria, a comissão supervisora, com o apoio da unidade de patrimônio e logística do OEP, deverá conferir a relação de bens móveis adquiridos pela Oscip com recursos do termo de parceria, atestando ou não a conformidade da mesma.
11.4. Em caso de conformidade, o OEP poderá, nos termos do art. 38 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018:
11.4.1. incorporar o bem ao patrimônio do Estado por meio da sua inclusão no acervo patrimonial do OEP, mediante o seu registro no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - Siad -, com numeração própria gerada automaticamente pelo sistema;
11.4.2. não incorporar o bem, mantendo - o sob propriedade da Xxxxx, hipótese que deve ser precedida de justificativa contendo fundamentação técnica assinada pelo dirigente máximo do OEP.
Em caso de inconformidade, a comissão supervisora deve recomendar ao dirigente máximo do OEP a instauração de procedimento com vistas a apurar a existência de eventual dano ao erário.
11.5. Os procedimentos previstos no art. 76 do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018 poderão, a critério do OEP, ser realizados anteriormente à extinção do termo de parceria.
11.6. Na hipótese do OEP decidir por não incorporar o bem, a Oscip deverá conservar e não transferir o domínio do bem móvel permanente adquirido com recursos do termo de parceria até a aprovação da prestação de contas de extinção.
12. CLÁUSULA DOZE – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. A comprovação do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os os recursos financeiros e bens vinculados à este termo de parceria deverá ser realizada em prestação de contas, nos termos do art. 28 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, que deverão ser entregues pela Oscip nas seguintes situações:
12.1.1. ao término de cada exercício;
12.1.2. na extinção do termo de parceria;
12.1.3. a qualquer momento, por demanda do OEP.
12.2. As prestações de contas anuais a que se refere o inciso I serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados financeiros dos recursos vinculados ao termo de parceria no exercício imediatamente anterior.
12.3. A prestação de contas de extinção será realizada ao final da vigência do termo de parceria, sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados financeiros dos recursos vinculados ao termo de parceria, referente ao período em que não houve cobertura de uma prestação de contas anual.
12.4. A Oscip deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas anual em até 40 (quarenta) dias úteis após o término de cada exercício.
12.5. Oscip deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas de extinção em até 30 (trinta) úteis após o final da vigência do termo de parceria.
12.6. A prestação de contas encaminhada pela Oscip deverá ser instruída com os seguintes documentos:
12.6.1. relatório financeiro conforme modelo disponibilizado pela Seplag;
12.6.2. demonstração de resultados do exercício;
12.6.3. balanço patrimonial;
12.6.4. demonstração das mutações do patrimônio líquido social;
12.6.5. demonstração de fluxo de caixa;
12.6.6. notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
12.6.7. relação de bens permanentes adquiridos no período;
12.6.8. inventário geral dos bens em permissão de uso e adquiridos;
12.6.9. comprovantes de despesas reembolsadas;
12.6.10. extratos bancários de todas as contas de recursos vinculados ao termo de parceria;
12.6.11. comprovantes de todas as rescisões trabalhistas ocorridas no exercício, quando houver;
12.6.12. comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
12.6.13. parecer do conselho fiscal ou órgão equivalente da Oscip;
12.6.14. outros documentos que possam comprovar a utilização dos recursos repassados, conforme solicitação do OEP.
12.7. O OEP deverá juntar ao processo de prestação de contas encaminhado pela Oscip, para fins de demonstração do atingimento dos resultados:
12.7.1. cópia dos relatórios de acompanhamento;
12.7.2. cópia dos relatórios de checagem amostral;
12.7.3. cópia dos relatórios da comissão de avaliação.
12.8. Após o recebimento da prestação de contas, a OEP deverá analisar a documentação encaminhada conforme procedimentos e prazos previstos na Seção VI do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018.
12.9. Caberá ao dirigente máximo a decisão acerca da prestação de contas.
12.10. O OEP deverá publicar extrato da decisão do dirigente máximo acerca da prestação de contas do termo de parceria no Diário Oficial dos Poderes do Estado, conforme modelo disponibilizado pela Seplag, e notificar a Oscip.
12.11. Na hipótese de reprovação da prestação de contas, o OEP iniciará o PACE-Parcerias, de que trata o Decreto Estadual nº 46.830 de 2015.
13. CLÁUSULA TREZE – DA AÇÃO PROMOCIONAL
13.1. Em qualquer ação promocional relacionada ao presente termo de parceria serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações e diretrizes de identificação visual do Governo do Estado.
13.2. É vedada à Oscip a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto do termo de parceria sem o consentimento prévio e formal do OEP, sob pena de restituição do valor gasto à conta bancária do termo de parceria e o recolhimento do material produzido.
13.3. A divulgação de resultados técnicos e de ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou inovação tecnológica e metodológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito do termo de parceria, deverão apresentar a marca do Governo do Estado ou do OEP, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal do OEP.
13.4. O OEP deverá assegurar que em qualquer peça gráfica ou divulgação em meio audiovisual relativa ao termo de parceria, à política pública em execução e seus resultados, o Governo do Estado ou o OEP conste como realizador.
13.5. Quando a Oscip for titular de marcas e patentes advindas da execução do termo de parceria, esta deverá ser revertida à administração pública estadual, quando da extinção do instrumento jurídico.
14. CLÁUSULA QUATORZE – DA EXTINÇÃO
14.1. O termo de parceria poderá ser extinto por:
14.1.1. encerramento, por advento do termo contratual;
14.1.2. rescisão unilateral pelo OEP, precedida de processo administrativo;
14.1.3. acordo entre as partes.
14.2. Nos casos de encerramento, por advento do termo contratual, o OEP deverá arcar com os custos de desmobilização da Oscip, sendo que os mesmos deverão estar contemplados na memória de cálculo do termo de parceria.
14.3. As despesas para desmobilização poderão ser custeadas com receitas advindas do repasse do OEP, receitas arrecadadas pela Oscip previstas no termo de parceria e recursos da conta de reserva.
14.4. O termo de parceria poderá ser rescindido unilateralmente pelo OEP, conforme disposto no inciso II do art. 33 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, nas seguintes situações:
14.4.1. perda da qualificação como Oscip, por qualquer razão, durante a vigência do termo de parceria ou nos casos de dissolução da entidade sem fins lucrativos;
14.4.2. descumprimento de qualquer cláusula do termo de parceria ou de dispositivo da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, ou deste decreto;
14.4.3. utilização dos recursos em desacordo com o termo de parceria, dispositivo da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, ou deste decreto;
14.4.4. não apresentação das prestações de contas nos prazos estabelecidos, sem justificativa formal e coerente para o atraso;
14.4.5. apresentação de desempenho insatisfatório em avaliação de resultados do termo de parceria, sem justificativa formal e coerente;
14.4.6. interrupção da execução do objeto do termo de parceria sem justa causa e prévia comunicação ao OEP;
14.4.7. apresentação de documentação falsa ou inidônea;
14.4.8. constatação de irregularidade fiscal ou trabalhista, quando demonstrado, de forma inequívoca, que a irregularidade decorreu de ato doloso ou culposo dos(as) gestores(as) da Oscip.
14.5. Nos casos de rescisão unilateral previstos no subitem 14.4, é vedado o custeio das despesas relativas aos custos de desmobilização, aos contratos assinados e aos compromissos assumidos pela Oscip com recursos vinculados ao termo de parceria a partir da publicação do termo de rescisão.
14.6. A rescisão unilateral do termo de parceria implica a imediata devolução dos saldos em conta dos recursos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, e não desobriga a Oscip de apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos nos termos deste termo de parceria e do Decreto Estadual nº 47.554, de 2018.
14.7. O termo de parceria poderá ser rescindido unilateralmente conforme verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, mediante justificativa fundamentada do OEP.
14.8. Na hipótese do subitem 14.7, os custos de desmobilização da Oscip serão custeados com recursos vinculados ao termo de parceria, devendo o OEP elaborar documento, assinado pelo seu dirigente máximo, contendo a estimativa de valores a serem despendidos para este fim.
14.9. A extinção por acordo entre as partes será precedida de justificativa e formalizada por meio de termo de acordo entre as partes assinado pelos dirigentes máximos do OEP, do OEI, se houver, e seja necessário, e da Oscip, em que constarão as obrigações, responsabilidades e o respectivo
planejamento financeiro para custear os custos de desmobilização, as verbas rescisórias, indenizatórias, de pessoal, de contratos com terceiros e os compromissos assumidos pela Oscip em função do termo de parceria até a data do encerramento ou rescisão.
14.10. Deverão ser custeados, com repasse do OEP, receitas arrecadadas pela Oscip previstas no termo de parceria e recursos da conta de reserva, os custos de desmobilização, as verbas rescisórias de pessoal e de contratos com terceiros, as verbas indenizatórias e os demais compromissos assumidos pela Oscip em função do termo de parceria até a data da extinção por acordo entre as partes.
15. CLÁUSULA QUINZE – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O OEP deverá providenciar a publicação do extrato deste termo de parceria no Diário Oficial dos Poderes do Estado, conforme modelo disponibilizado pela Seplag.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
16.1. Fica eleita a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, prevista na Lei Estadual nº 23.172, de 2018, para a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas e questões controversas decorrentes do presente termo de parceria que as partes não puderem, por si, dirimir.
16.2. Permanecendo a necessidade de provimento judicial e, para todos os fins de direito, fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente termo de parceria na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Belo Horizonte, (dia) de (mês) de (ano).
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Subsecretaria de Esportes - Subesp
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Secretaria de Estado de Educação
Dirigente máximo da Oscip Nome da Oscip
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF Nº: CPF Nº:
ENDEREÇO: ENDEREÇO:
ANEXO I DO TERMO DE PARCERIA – CONCEPÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA
O Termo de Parceria tem como objeto o apoio à realização dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG e o fomento ao desporto e paradesporto educacional. Nesse sentido, o Termo de Parceria tem como objetivo desenvolver políticas públicas e ações que visem o fomento, desenvolvimento e potencialização do esporte educacional e paradesporto escolar no Estado de Minas Gerais por meio de competições esportivas. Espera-se, assim, que o Termo de Parceria contribua para a formação e desenvolvimento humano dos(as) indivíduos(as) mineiros por meio da socialização, saúde, promoção da autoestima e desenvolvimento das capacidades esportivas.
O fomento, desenvolvimento e potencialização do esporte e paradesporto educacional, enquanto objeto, compreende a realização de competições esportivas, distribuídas tradicionalmente em 3 (três) etapas, denominada Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG. O Jogos Escolares de Minas Gerais é a principal ferramenta de alinhamento do estado de Minas Gerais à dimensão educacional.
Conforme artigo 3º da Lei Federal nº 9.615/98, o desporto educacional é aquele “praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer”.
A pretendida política pública de fomento ao esporte educacional e ao paradesporto visa atender ao disposto no artigo 7º da Lei Federal Nº 9.615, de 24 de março de 1998, que estabelece a destinação dos recursos oriundos do Ministério do Esporte, a saber:
“Art. 7º Os recursos do Ministério do Esporte terão a seguinte destinação:
I - desporto educacional;
II - desporto de rendimento, nos casos de participação de entidades nacionais de administração do desporto em competições internacionais, bem como as competições brasileiras dos desportos de criação nacional;
III - desporto de criação nacional (...)
VIII - apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência.”
O Decreto nº 7.984/2013, alterado pelo Decreto 11.010/2022 para dispor sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas e para dar outras providências, o qual regulamenta as disposições da legislação de nº 9.615, estabelece em seu artigo 36º os jogos escolares como prioridade de destino dos recursos direcionados às secretarias estaduais, logo admite-se tal política pública como prioritária quanto à execução dos recursos, assentindo-se também sua aplicação em outras áreas, ainda que não prioritárias, do desporto educacional.
“Art. 36. Os recursos destinados às entidades a que se refere o inciso VII do caput do art. 22 da Lei nº 13.756, de 2018, serão aplicados prioritariamente na realização de jogos escolares de esportes olímpicos e paralímpicos, admitida sua aplicação nas destinações previstas nos incisos I, VI e VIII do caput do art. 7º da Lei nº 9.615, de 1998.”
Parágrafo único. Os jogos escolares mencionados no caput visarão à preparação e à classificação de atletas para competição nacional de desporto educacional.” (NR)
Ademais, no que diz respeito ao esporte educacional para as pessoas com deficiência, o art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Logo, conclui-se que, mais que uma obrigação legal, a inclusão de PcD no sistema
esportivo educacional é um direito do indivíduo e por isso tem-se a necessidade de que o Estado fomente as práticas de atividades físicas e esportivas adaptadas. Com isso, ressalta-se, também, a importância do esporte educacional adaptado, que tem função de promover a relação entre os indivíduos, dentre todas as suas vertentes.
Diante disso, e por se tratar de recursos advindos, em sua grande maioria, da “Fonte 38- Transferências de Recursos da União Vinculados ao Esporte”, as políticas públicas a serem desempenhadas sob a égide do Termo de Parceria tem como objetivo promover ações nas dimensões esportivas supracitadas.
No que se refere aos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG, realizado há mais de 40 (quarenta) anos, constitui-se a mais tradicional competição esportiva-educacional promovida pelo governo do estado de Minas Gerais, com a participação de mais de 40.000 (quarenta mil) beneficiários distribuídos por, em média, 700 (setecentos) municípios mineiros.
O JEMG é uma ferramenta pedagógica que valoriza a prática esportiva escolar e a construção da cidadania dos jovens estudantes-atletas mineiros, de forma educativa e democrática, aumentando o vínculo estudante-atleta com a escola e, assim, contribuindo para a diminuição da evasão escolar. Por abranger diversas regiões do Estado, o JEMG atua como canal de integração, sociabilidade e aprendizado dos estudantes-atletas envolvidos nos Jogos, além de possibilitar o surgimento de novos talentos esportivos ao longo de toda extensão territorial do estado.
O público-alvo são estudantes-atletas de 12 a 17 anos, nos naipes masculino e feminino, matriculados em escolas da rede pública ou particular.
Tradicionalmente, devido à sua magnitude, a execução do JEMG é dividida em três fases, sendo elas: a Etapa Microrregional, a Etapa Regional e a Etapa Estadual. As modalidades a serem disputadas na etapa microrregional serão: basquetebol, handebol, futsal, voleibol e xadrez. As modalidades a serem disputadas na etapa regional serão: basquetebol, handebol, futsal, voleibol, xadrez e vôlei de praia. As modalidades a serem disputadas na etapa estadual serão: Atletismo, Atletismo PcD, Badminton, Basquete, Basquete em cadeira de rodas, Bocha, Ciclismo, Futsal, Futebol de 5 (masculino), Futebol de 7 (misto), Ginástica Artística, Ginástica rítmica (feminino), Goalball, Handebol, Halterofilismo, Judô, Judô PcD, Karatê, Luta olímpica, Natação, Natação PcD, Parabadminton, Parataekwondo, Taekwondo, Tênis de mesa, Tênis de mesa PcD, Tênis em cadeira de rodas, Voleibol, Voleibol de Praia, Voleibol Sentado e Xadrez.
Ressalta-se, no entanto, que modalidades podem ser inseridas ou excluídas do escopo do JEMG, tendo em vista a necessidade de se seguir o rol de modalidades, designadas pelo Comitê Olímpico do Brasil, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro e pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar, constantes Jogos da Juventude, nas Paralímpiadas Escolares e nos Jogos Escolares Brasileiros respectivamente, bem como de atender às demandas por novas modalidades que sobrevêm do público-alvo.
Aparecem como principais ações a serem desenvolvidas: o fomento à participação do público- alvo; o gerenciamento do sistema de inscrições; a articulação com os municípios sede das etapas da competição; a aquisição de material esportivo, uniformes e premiação para a realização das etapas; a execução das etapas Microrregional, Regional e Estadual do JEMG; e o suporte logístico à participação da delegação mineira no “Jogos da Juventude”, “Jogos Escolares Brasileiros” e nas “Paralimpíadas Escolares”.
Tais ações, por sua vez, têm como resultados esperados:
- Fomentar a prática do esporte com fins educativos;
- Desenvolver o talento esportivo e paradesportivo;
- Desenvolver integralmente os estudantes-atleta como seres sociais, democráticos e ativos, estimulando o exercício da cidadania;
- Promover o intercâmbio socioesportivo entre os participantes e as comunidades envolvidas;
- Reforçar o elo de identidade do educando com sua unidade de ensino;
A consecução dos resultados esperados está intimamente ligada à atuação coordenada e integrada dos três atores envolvidos no Termo de Parceria, a saber.
Caberá à entidade parceira executar a gestão dos Jogos Escolares de Minas Gerais, desde o fomento à participação de municípios e escolas, e posterior gestão das inscrições, até a elaboração da prestação de contas, física e financeira, das metas e despesas pactuadas junto aos órgãos parceiros. Ao longo do exercício, então, a entidade deverá contratar recursos humanos, serviços inerentes à gestão administrativa e logística (consultoria jurídica, contabilidade, empresa de remessas, entre outras) e materiais necessários para a execução de competições esportivas (material esportivo, premiação e uniformes). Tais funções têm como objetivo possibilitar o cumprimento da principal atividade deste termo de parceria: realizar as etapas do JEMG em, no máximo, 56 (cinquenta e seis) sedes na etapa Microrregional, 6 (seis) na etapa Regional e até 2 (duas) sedes na etapa Estadual, compreendendo, bem como organizar, executar e acompanhar todos os procedimentos necessários para que a delegação de Minas Gerais participe dos Jogos da Juventude e Paralimpíadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros, que são as etapas nacionais das competições escolares.
O Órgão Estatal Interveniente, a Secretaria de Estado de Educação - SEE, tem como responsabilidade principal planejar e executar, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Sicial
– Sedese a logística de disponibilização das escolas estaduais que serão utilizadas como alojamentos pelos estudantes-atletas envolvidos no JEMG, fornecendo hospedagem e alimentação para os beneficiários da política pública. Além disso, cabe à SEE garantir a compatibilização do calendário escolar ao calendário dos Jogos e auxiliar, por meio das Superintendências Regionais de Ensino – SER, o processo de fomento à participação.
Para o desenvolvimento da ação, o Órgão Estatal Parceiro, a Sedese (por meio da Subsecretaria de Esportes - Subesp) tem o papel constante de orientar e acompanhar a atuação da entidade parceira, oferecendo suporte para questões técnicas do esporte e administrativas da gestão do Termo de Parceria. Caberá à Sedese, também, auxiliar a entidade no contato com representantes municipais, instituições esportivas (clubes, federações, Comitês Olímpico e Paralímpico, entre outras) e demais atores que porventura sejam necessários para o bom andamento das atividades e competições, como órgãos de segurança e saúde.
Cabe ressaltar que a execução do JEMG está prevista nos instrumentos de planejamento de médio e longo prazo do Estado de Minas Gerais, a saber.
O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) de Minas Gerais, que estabelece as principais diretrizes de longo prazo para atuação do governo estadual, vigência 2019-2030, prevê que a execução das políticas públicas de esporte do Estado de Minas Gerais sejam orientadas para a promoção e o fortalecimento do Esporte Educacional através do Eixo 4.1.4 Desenvolvimento Social, estabelecendo que a política esportiva compõe o conjunto de políticas públicas transformadoras que agregam e contribuem para o desenvolvimento social dos indivíduos(as) mineiros(as), destacando a saber:
"A política sobre drogas e a política de esportes agregam os desafios de promover direitos e o desenvolvimento humano saudável, a partir da dimensão socializadora e
da capacidade produtiva no campo profissional, possibilitando mudanças positivas na realidade de indivíduos e famílias” (MINAS GERAIS, p. 63, 2019)
Para consecução da dimensão do esporte como ferramenta de desenvolvimento, o instrumento de planejamento prevê ainda o estabelecimento de estratégia, que em linhas gerais, irá direcionar a atuação da Administração Pública com vistas a atender a implementação do eixo do Desenvolvimento Social através do esporte, qual seja:
“Racionalizar o uso de recursos, focando esforços na promoção do esporte como instrumento de desenvolvimento social.” (MINAS GERAIS, p. 63, 2019)
A referida política pública visa proporcionar o desenvolvimento de capacidades cognitivas, habilidades, percepção de direitos e deveres, interação social e o divertimento por meio das práticas esportivas contribuindo assim para o desenvolvimento social integral dos beneficiários que, a partir dos benefícios conquistados através do esporte educacional, seja possível introjetem e exercerem a cidadania no âmbito da comunidade.
Já em relação ao Plano Plurianual de Ação Governamental- PPAG vigente (2020-2023), todas as ações que constituem o objeto desta parceria são executadas pelo Programa 043 – Fomento ao Esporte, à Atividade Física e ao Lazer, o qual tem como objetivo:
“Estimular o desenvolvimento de atividades físicas, esportivas e de lazer em Minas Gerais, contribuindo para a redução da vulnerabilidade social, a melhoria da qualidade de vida da população, o desenvolvimento de hábitos saudáveis e o fortalecimento da imagem do estado nos cenários esportivos nacional e internacional.”.
A ação 4090 – Desenvolvimento do Esporte Educacional, a qual executa os Jogos Escolares de Minas Gerais por sua vez, apresenta a seguinte descrição abaixo relacionada:
“Estimular a prática esportiva nas instituições de ensino e proporcionar o aperfeiçoamento de capacidades e habilidades indispensáveis ao processo de formação e de desenvolvimento humano de todos os estudantes.”.
ANEXO II DO TERMO DE PARCERIA – PROGRAMA DE TRABALHO
1. OBJETO DO TERMO DE PARCERIA:
O Termo de Parceria, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, terá por objeto apoio à realização dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG e o fomento ao desporto e paradesporto educacional, conforme definido neste Termo de Parceria e seus Anexos.
2. QUADRO DE INDICADORES
Área Temática | Indicador | Peso (%) | Metas | Valor Acumulado | |||||||||||||
1°PA 01/23 a 03/23 | 2°PA 04/23 a 06/23 | 3°PA 07/23 a 09/23 | 4°PA 10/23 a 12/23 | 5°PA 01/24 a 03/24 | 6°PA 04/24 a 06/24 | 7°PA 07/24 a 09/24 | 8°PA 10/24 a 12/24 | 9°PA 01/25 a 03/25 | 10°PA 04/25 a 06/25 | 11°PA 07/25 a 09/25 | 12°PA 10/25 a 12/25 | ||||||
Número de | - | ||||||||||||||||
atletas | |||||||||||||||||
1.1 | participantes nas modalidades | 10 | - | 25.000 | 2.500 | - | - | 35.000 | 3.750 | - | - | 40.000 | 4500 | - | |||
coletivas e | |||||||||||||||||
individuais | |||||||||||||||||
Número de | - | ||||||||||||||||
atletas | |||||||||||||||||
1.2 | participantes | 10 | - | - | 150 | - | - | - | 200 | - | - | - | 350 | - | |||
nas modalidades | |||||||||||||||||
paradesportivas | |||||||||||||||||
1 | ETAPAS MICRORRE- GIONAL, REGIONAL, ESTADUAL E NACIONAL | 1.3 | Número de municípios participantes nas modalidades coletivas e individuais | 10 | - | 700 | 200 | - | - | 700 | 200 | - | - | 700 | 200 | - | - |
Número de | - | ||||||||||||||||
municípios | |||||||||||||||||
1.4 | participantes | 10 | - | - | 35 | - | - | - | 35 | - | - | - | 40 | - | |||
nas modalidades | |||||||||||||||||
paradesportivas | |||||||||||||||||
Percentual de | - | ||||||||||||||||
1.5 | satisfação dos | 10 | - | - | 80% | 85% | - | - | 80% | 85% | - | - | 80% | 85% | |||
beneficiários | |||||||||||||||||
Número de | - | ||||||||||||||||
1.6 | escolas participantes no | 10 | - | 1600 | 700 | - | - | 1600 | 700 | - | - | 1600 | 700 | - | |||
JEMG |
1.7 | Percentual de municípios participantes em relação aos inscritos | 7 | - | 80% | 80% | - | - | 80% | 80% | - | - | 80% | 80% | - | - | ||
2 | COMUNI- CAÇÃO | 2.1 | Número de inserções geradas por mídia espontânea impressa e digital em sítios eletrônicos, cadernos ou veículos impressos. | 10 | 50 | 150 | 350 | 650 | 750 | 850 | 1150 | 1350 | 1450 | 1500 | 1600 | 1700 | 1700 |
2.2 | Número de seguidores nas mídias sociais | 5 | 67.750 | 68.000 | 68.500 | 68.750 | 69.000 | 69.250 | 69.500 | 69.750 | 68.000 | 68.250 | 68.500 | 68.750 | - | ||
3 | CAPTAÇÃO DE PARCERIAS | 3.1 | Número de instrumentos de parcerias com entidades para apoio qualitativo à atividade do Termo de Parceria | 5 | - | 32 | 4 | - | - | 32 | 4 | - | - | 32 | 4 | - | - |
3.2 | Arrecadação acumulada de receita | 5 | - | - | - | - | - | R$600. 000,00 | - | - | - | R$1.200. 000,00 | - | - | R$1.200. 000,00 | ||
3.3 | Número de projetos de captação submetidos | 0 | - | - | 0 | - | - | - | 0 | - | - | - | - | - | - |
3.4 | Percentual de aprovação dos projetos de captação de recursos | 3 | - | - | - | 75% | - | - | - | 75% | - | - | - | - | - |
3. ATRIBUTOS DOS INDICADORES
ÁREA TEMÁTICA 1: ETAPAS MICRORREGIONAL, REGIONAL, ESTADUAL E NACIONAL
Compete a “Área Temática 1: Etapas Microrregional, Regional, Estadual e Nacional” os indicadores referentes à área finalística do Termo de Parceria, que tratam sobre o alcance e a abrangência da política de promoção ao esporte escolar, bem como a avaliação, por parte dos beneficiários da política pública, dos serviços prestados pela entidade contratada.
Indicador 1.1 - Número de atletas participantes nas modalidades coletivas e individuais
Descrição: O indicador irá mensurar o número de estudantes-atletas que participarem das etapas Microrregional e Estadual dos Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG, nas modalidades coletivas e individuais. Cada estudante-atleta será considerado apenas uma vez para fins de cálculos, independentemente do número de modalidades que o mesmo participe. É necessário medir o número de estudantes-atletas participantes para computar o cenário macro da realização dos jogos, identificando a dimensão do projeto e as oportunidades geradas para os mesmos.
A avaliação deste indicador deverá considerar:
● No segundo, no sexto e no décimo períodos avaliatórios os estudantes-atletas participantes da etapa Microrregional do JEMG.
● No terceiro, no sétimo e no décimo primeiro períodos avaliatórios os estudantes-atletas participantes da etapa Estadual do JEMG.
Fórmula de Cálculo: Soma do número de estudantes participantes do JEMG.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Relatório emitido pelo sistema de gerenciamento do JEMG, após lançamento das súmulas da fase Microrregional e Estadual no sistema.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
Indicador 1.2- Número de atletas participantes nas modalidades paradesportivas
Descrição: A Oscip deverá realizar ações de fomento que garantam um aumento do número de atletas com deficiência que disputam o JEMG. O objetivo deve ser o de ampliar a inserção deste público nos Jogos, fortalecendo o paradesporto escolar no estado. O indicador irá calcular o número de estudantes-atletas que participarem dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG nas modalidades paradesportivas da Etapa Estadual do JEMG. Cada estudante-atleta será considerado apenas uma vez para fins de cálculo, independentemente do número de modalidades que o mesmo participe.
Fórmula de Cálculo: Soma do número de todos os atletas das modalidades paradesportivas da Etapa Estadual do JEMG.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Relatório emitido pelo sistema de gerenciamento do JEMG, após o lançamento das súmulas.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
Indicador 1.3- Número de municípios participantes nas modalidades coletivas e individuais.
Descrição: Os Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG têm como objetivo o desenvolvimento e ampliação do esporte educacional em Minas Gerais. Este indicador tem como objetivo medir a quantidade de municípios participantes da competição e assim, a manutenção da qualidade e da abrangência regional dos jogos no interior do Estado. O indicador irá mensurar o número de municípios que participam das modalidades coletivas e individuais, das Etapas Microrregional e Estadual dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG.
A avaliação deste indicador deverá considerar:
● No segundo, no sexto e no décimo períodos avaliatórios os municípios participantes da Etapa Microrregional do JEMG
● No terceiro, no sétimo e no décimo primeiro períodos avaliatórios os municípios participantes da Etapa Estadual do JEMG.
Fórmula de Cálculo: Soma do número de municípios participantes do JEMG.
Unidade de Medida: Número absoluto. Fonte de Comprovação: Boletins dos Jogos. Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
Indicador 1.4- Número de municípios participantes nas modalidades paradesportivas
Descrição: A ampliação do esporte educacional para pessoas com deficiência também é um objetivo do JEMG, que atua como um mecanismo de fomento à disseminação da prática paradesportiva ao longo do estado de Minas Gerais. Este indicador serve para medir a quantidade de municípios participantes das modalidades para pessoas com deficiência, visando assegurar a necessidade de desconcentração da prática esportiva. Nesse sentido, o indicador irá mensurar o número de municípios que participam das modalidades paradesportivas na Etapa Estadual do JEMG.
Fórmula de Cálculo: Soma do número de municípios participantes das modalidades paradesportivas da Etapa Estadual do JEMG.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Relatório emitido pelo sistema de gerenciamento do JEMG, após o lançamento das súmulas.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
Indicador 1.5 - Percentual de satisfação dos beneficiários
Descrição: A Subesp irá realizar pesquisa para mensurar os níveis de satisfação dos estudantes-atletas, professores(as)/treinadores(as) e árbitros que participarem das etapas Regional e Estadual dos Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG, bem como dos membros da delegação mineira que participarem das etapas nacionais dos jogos escolares (Jogos Escolares Brasileiros - JEBs, Jogos da Juventude – JJUV e Paralimpíadas Escolares).
A pesquisa conterá critérios como: atendimento médico, segurança, pontualidade dos jogos, qualidade dos materiais esportivos, qualidade no contato com o público externo, entre outros a serem definidos pela Subesp.
A avaliação deste indicador deverá considerar o terceiro, sétimo e décimo primeiro período avaliatórios a satisfação dos participantes das Etapas Regional e Estadual do JEMG e no quarto, oitavo e décimo segundo períodos avaliatórios a satisfação dos participantes das Etapas Nacionais.
Será atribuída para cada formulário uma pontuação, que será a média das respostas dadas ao longo do documento. A entidade deverá atingir o percentual mínimo de de satisfação na avaliação de cada etapa em específico (Regional e Estadual) e na avaliação dos serviços prestados para a participação da delegação mineira em cada competição nacional (Jogos Escolares Brasileiros, Jogos da Juventude e Paralimpíadas Escolares).
Fórmula de Cálculo:
3º, 7º e 11º período avaliatório
{[Somatório das pontuações dos formulários respondidos na etapa Regional/ (Pontuação total do formulário x Número de formulários respondidos na etapa Regional) x 100] + [Somatório das pontuações dos formulários respondidos na etapa Estadual/ (Pontuação total do formulário x Número de formulários respondidos na etapa Estadual) x 100]} / 2
4º, 8º e 12º período avaliatório
{[Somatório das pontuações dos formulários dos Jogos Escolares Brasileiros respondidos / (Pontuação total do formulário x Número de formulários respondidos) x 100] + [Somatório das pontuações dos formulários dos Jogos da Juventude respondidos / (Pontuação total do formulário x Número de formulários respondidos) x 100]
+ [Somatório das pontuações dos formulários das Paralimpíadas Escolares respondidos / (Pontuação total do formulário x Número de formulários respondidos) x 100] + / 2
Unidade de Medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Relatório da pesquisa realizada durante as etapas do JEMG (Regional e Estadual) e etapas nacionais, oriundo das informações colhidas nos questionários respondidos pelos entrevistados.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
Indicador 1.6 - Número de escolas participantes no JEMG
Descrição: O indicador irá calcular o número de escolas que participaram das etapas Microrregional e Estadual dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG em todas as modalidades, módulos e municípios sede. Será considerado “escola participante” aquela que tiver pelo menos duas modalidades coletivas/paradesportivas ou atletas de pelo menos duas modalidades individuais/paradesportivas, comprovadamente participantes de alguma etapa do evento por meio das súmulas. A mesma escola será contabilizada, no máximo, uma vez em cada período avaliatório.
A avaliação deste indicador deverá considerar:
● No segundo, no sexto e no décimo períodos avaliatórios as escolas participantes da Etapa Microrregional do JEMG
● No terceiro, no sétimo e no décimo primeiro períodos avaliatórios as escolas participantes da Etapa Estadual do JEMG.
Fórmula de Cálculo: Soma do número de escolas participantes no JEMG.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Sistema de gerenciamento do JEMG, boletins e súmulas.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
Indicador 1.7 - Percentual de municípios participantes em relação ao número de municípios inscritos no JEMG
Descrição: O indicador busca medir a efetividade do número de municípios inscritos, mensurando o percentual de municípios participantes dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG, nas etapas Microrregional e Estadual. O objetivo é fomentar não somente um aumento no número de municípios inscritos, mas principalmente um aumento no número de municípios participantes, buscando que após a inscrição os municípios não desistam de sua participação no JEMG.
Fórmula de Cálculo:
2º, 6º e 10º Períodos Avaliatórios
(Nº de municípios participantes na Etapa Microrregional / Nº de municípios inscritos na Etapa Microrregional) x 100
3º, 7º e 11º Períodos Avaliatórios
(Nº de municípios participantes na Etapa Estadual / Nº de municípios inscritos na Etapa Estadual) x 100
Unidade de Medida: Percentual.
Fonte de Comprovação: Relatório emitido pelo sistema de gerenciamento do JEMG, após o lançamento das súmulas.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
ÁREA TEMÁTICA 2: COMUNICAÇÃO
Compete à “Área Temática 5 Comunicação” os indicadores referentes às mídias sociais oficiais dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG, à relação com a imprensa local, estadual e nacional, bem como à comunicação oficial nas redes sociais do JEMG.
Indicador 2.1 - Número de inserções geradas por mídia espontânea impressa e digital em sítios eletrônicos, cadernos ou veículos impressos.
Descrição: A Oscip deve buscar, por meio do trabalho de assessoria de imprensa e relações públicas, inserir veiculações espontâneas do JEMG em mídia impressa e digital em sítios eletrônicos, cadernos ou veículos
impressos. O objetivo é ampliar o conhecimento e divulgação do JEMG para a sociedade, visando a melhora da visibilidade e publicidade do evento. O indicador irá mensurar o número de inserções publicitárias relativas aos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG e da participação de atletas mineiros nos Jogos da Juventude, Jogos Escolares Brasileiros ou nas Paralimpíadas Escolares. Não serão consideradas matérias veiculadas nas páginas da Sedese, Subesp, SEE e Oscip.
Fórmula de Cálculo: Soma do número de inserções coletadas em mídia espontânea impressa e digital em sítios eletrônicos, cadernos ou veículos impressos.
Unidade de Medida: Número acumulado de inserções
Fonte de comprovação: Cópia das inserções publicitárias publicadas.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
Indicador 2.2 - Número de seguidores nas mídias sociais
Descrição: As mídias sociais devem possuir importância crescente enquanto ferramenta de comunicação dos Jogos, principalmente pelo fato de o público-alvo ser jovem e estar diretamente envolvido com novas tecnologias. Compete à Oscip divulgar os Jogos por meio dos canais eletrônicos e criar mecanismos de interação que estimulem o público-alvo a se tornar seguidor do JEMG.
O indicador irá contabilizar o número de “seguidores” do perfil do twitter @JEMG_oficial (xxxxx://xxxxxxx.xxx/XXXX_xxxxxxx) e do instagram @oficial.jemg (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.xxxx/), bem como o número de “curtidas” da fanpage oficial do JEMG no Facebook @oficial.JEMG (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.XXXX/?xxxxxxx) . Esses valores serão somados e contabilizados de maneira conjunta, independente de uma mesma pessoa ter “curtido” a fanpage no Facebook e ser “seguidora” dos perfis do Twitter e Instagram simultaneamente.
Fórmula de Cálculo: Soma do número de seguidores nos perfis oficiais do JEMG no Twitter, Instagram e Facebook.
Unidade de Medida: Número Absoluto.
Fonte de comprovação: Print das telas com data (último dia do período avaliatório em análise), que conste o número de seguidores/curtidas.
Polaridade: maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
ÁREA TEMÁTICA 3: CAPTAÇÃO DE PARCERIAS
Compete à “Área Temática 3: Captação de Parcerias” os indicadores referentes ao processo de captação de recursos e parceiros para potencializar serviços e incrementar o escopo do Termo de Parceria, no sentido de prover melhorias e novos serviços/funcionalidades aos beneficiários da política pública.
3.1 Número de instrumentos de parcerias com entidades para apoio qualitativo à atividade do Termo de Parceria
Descrição: A realização de parcerias com outras organizações, públicas ou privadas, que possam contribuir qualitativamente para a realização da política pública é importante para o desenvolvimento da atividade prevista no Termo de Parceria. Esse indicador tem como objetivo medir o esforço da Oscip no estabelecimento de parcerias que fornecerão recursos humanos e serviços de apoio à execução do JEMG. Não são avaliadas nesse indicador as parcerias que envolvam recursos financeiros ou doação de materiais e equipamentos.
A Oscip deverá firmar parcerias com o objetivo de agregar valor à atividade, possibilitando melhorias na realização das ações do Termo de Parceria, tais como parcerias com universidades, hospitais, clínicas, outras organizações do terceiro setor e etc. Não serão aceitas parcerias firmadas junto às prefeituras dos municípios sede das competições, visto que tais instituições já se tornam parceiras no ato de entrega do Caderno de Encargos4 da competição.
Serão consideradas as seguintes parcerias:
Atendimento Médico | Parceria com clínicas, hospitais e instituições de ensino, tendo em vista potencializar o suporte médico/fisioterápico nos locais de competição e alojamentos. |
Segurança | Parceria com forças policiais e empresas ligadas à vigilância e segurança, tendo em vista potencializar a seguridade dos locais de competição e alojamentos. |
Serão aceitas nesse indicador parcerias, convênios, termos de compromisso, acordos e outros instrumentos firmados entre as partes, desde que não envolvam a prestação de serviços com objetivo comercial, custos financeiros para a Oscip ou que restrinjam o caráter público da política realizada.
Cada instrumento de parceria será contabilizado apenas uma vez, de acordo com a etapa executada dos jogos.
Cabe ressaltar que estas parcerias visam apenas incrementar a execução da política, não eximindo a Oscip de nenhuma de suas obrigações pactuadas no plano de trabalho.
Fórmula de Cálculo:
2º, 6º e 10º períodos avaliatórios:
Soma do número de parcerias realizadas para execução das Etapas Microrregional 3º, 7º e 11º períodos avaliatórios:
Soma do número de parcerias realizadas para execução das Etapas Regional e Estadual
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Instrumento jurídico firmado entre as partes, assinado pela Oscip e pelo responsável pela entidade parceira.
Polaridade: maior melhor.
4 Documento que consiste no projeto de sediamento das etapas do JEMG, que trata sobre a estrutura e os serviços mínimos a serem garantidos pelos municípios para o recebimento de uma execução da referida política pública.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/meta) x 10.
3.2 Arrecadação acumulada de receita
Descrição: O objetivo do indicador é mensurar o montante acumulado de recursos arrecadados oriundos de fontes distintas dos repasses previstos no termo de parceria, em conformidade com as disposições do Decreto Estadual nº 47.554, de 10 de dezembro de 2018. São consideradas, para o presente Termo de Parceria, como receitas arrecadadas:
● Patrocínios diretos advindos da prestação de serviços previstos ou em decorrência do termo de parceria;
● Recursos direcionados ao fomento de projetos relacionados diretamente ao objeto do termo de parceria;
● Direitos sobre marcas e patentes, advindos da execução do termo de parceria;
● Recursos captados por meio de renúncia fiscal (Leis de incentivo) de qualquer dos entes federados;
● Recursos advindos de incentivo fiscal relacionados à execução do objeto do termo de parceria;
● Permuta envolvendo a disponibilização de materiais esportivos, uniformes ou itens de premiação.
Todas as receitas arrecadadas pela Oscip previstas no termo de parceria serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do instrumento jurídico, devendo constar das prestações de contas anuais e de extinção. As receitas arrecadadas pela Oscip, previstas no termo de parceria, que excederem às metas pactuadas deverão ser revertidas ao cumprimento do objeto social da entidade sem fins lucrativos.
Realizada a arrecadação de recursos o valor será utilizado na execução do objeto da parceria ou poderão ser realizados incrementos no plano de trabalho, conforme as diretrizes estabelecidas pela Subesp/Sedese.
A Oscip poderá abrir contas bancárias específicas, quantas forem necessárias, para movimentar as receitas aqui descritas, de acordo com as orientações do OEP ou legislação específica que regulamente a utilização desses recursos.
Ainda que não sejam oriundas diretamente do repasse de recursos orçamentários e financeiros por parte da administração pública estadual, as receitas arrecadadas previstas no termo de parceria, deverão obedecer, em sua aplicação, aos regulamentos próprios que disciplinam os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações, concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas.
A Oscip deverá informar, nos Relatórios de Resultados, para cada uma das fontes de receitas descritas neste indicador, o total bruto recebido no exercício em regime de competência, a forma de arrecadação e o incentivador.
Caso a arrecadação de recursos aconteça por meio de leis de incentivo ao esporte (nacional, estaduais ou municipais), eventuais saldos de receitas de captação de patrocínios incentivados poderão ser transportados de um exercício para outro, desde que o objeto dos projetos incentivados seja igualmente transportado para o novo exercício. Nenhum outro tipo de saldo poderá ser contabilizado mais de uma vez para efeitos deste indicador
Fórmula de Cálculo: Somatório do montante arrecadado até o fim do período avaliatório.
Unidade de medida: Reais (R$)
Fonte de Comprovação: Extrato da conta bancária específica para movimentação das receitas arrecadadas
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho: (Realizado/Meta) x 10
3.3 Número de projetos de captação submetidos
Descrição: Para viabilizar a arrecadação e o incremento das atividades realizadas no âmbito do termo de parceria, a Oscip deverá elaborar e submeter, de acordo com as diretrizes da Subesp/Sedese, projetos relacionados ao esporte e paradesporto educacional, que possibilitem o incremento das atividades realizadas no âmbito do termo de parceria, em mecanismos públicos de incentivo e fomento ao esporte.
A proposta deverá ter como premissa a entrada de recursos oriundos de outras fontes, distintas do recurso repassado pelo tesouro estadual por meio do termo de parceria, para viabilizar o incremento das atividades voltadas à realização dos Jogos Escolares de Minas Gerais e ao fomento do esporte e paradesporto educacional.
O incremento das atividades pode ser viabilizado por meio de projetos que tenham como objetivos a ampliação das metas e/ou proposição de novas ações, com o objetivo de potencializar a qualidade dos serviços disponibilizados aos beneficiários do JEMG.
A versão final do material elaborado deverá ser aprovada pela Subesp/Sedese e SEE para validação do conteúdo, sendo tal aprovação condição para que o projeto seja considerado apto à apresentação. Após a aprovação do projeto pelo OEP e OEI, o documento deverá ser submetido a mecanismos públicos de incentivo e fomento ao esporte.
A Oscip será responsável por todas as etapas de elaboração e submissão dos projetos. Cada projeto de captação submetido será contabilizado apenas uma vez.
Fórmula de Cálculo: Somatório de projetos de captação aprovados pela Subesp e submetidos pela Oscip nos mecanismos de incentivo/fomento.
Unidade de medida: Número absoluto
Fonte de Comprovação: E-mail de aprovação do projeto de captação de recursos pela Subesp/Sedese (boletim de inscrição) e documento que comprove a submissão de projetos à determinado mecanismo de incentivo fiscal.
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho: (Realizado/Meta) x 10
3.4 Percentual de aprovação dos projetos de captação de recursos
Para viabilizar a arrecadação de recursos financeiros e materiais que possam incrementar as atividades do Programa de Trabalho, a Oscip deverá ter sucesso na aceitação dos seus projetos (previamente aprovados pela Subesp/Sedese e SEE) apresentados a mecanismos de incentivo e fomento ao esporte. Neste indicador será aferido o percentual de projetos aprovados para recebimento de recursos por meio de captação em relação ao total de projetos elaborados pela Oscip.
A submissão dos projetos à aprovação poderá ser realizada por meio da inscrição do projeto em editais de fomento à realização de políticas públicas, submissão à aprovação pela lei de incentivo ao esporte e demais mecanismos públicos de incentivo e fomento ao esporte.
Fórmula de Cálculo: Total de projetos para arrecadação de recursos aprovados para recebimento de recursos por meio de captação / Total de projetos submetidos pela Oscip e aprovados pela Subesp/Sedese e SEE x 100.
Unidade de medida: Percentual
Fonte de Comprovação: Comprovante da aprovação do projeto de arrecadação de recursos tais como publicação de portaria de aprovação e/ou prorrogação de execução (lei Federal); apresentação de certificado de aprovação e/ou ofício-aprovação no período de prorrogação de execução (lei Estadual); apresentação de certificado de aprovação e/ou publicação da portaria de aprovação (lei Municipal).
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho: (Resultado / Meta) x 10
4. QUADRO DE PRODUTOS
Área Temática | Produto | Peso (%) | Início | Término | Período Avaliatóri o | ||
1 | Etapas Microrregional, Regional, Estadual e Nacional | 1.1 | Entregar tabela de planejamento das ações e produtos inerentes à execução das etapas | 10 | Mês 01 | Mês 03 | 1º |
Mês 13 | Mês 15 | 5º | |||||
Mês 25 | Mês 27 | 9º | |||||
1.2 | Regulamentos Geral e Específicos das modalidades coletivas de xadrez. | 5 | Mês 01 | Mês 03 | 1º | ||
Mês 13 | Mês 15 | 5º | |||||
Mês 25 | Mês 27 | 9º | |||||
1.3 | Relatório da etapa Microrregional | 10 | Mês 04 | Mês 06 | 2º | ||
Mês 16 | Mês 18 | 6º | |||||
Mês 28 | Mês 30 | 10º | |||||
1.4 | Relatório da Etapa Regional | 10 | Mês 04 | Mês 06 | 2º | ||
Mês 16 | Mês 18 | 6º | |||||
Área Temática | Produto | Peso (%) | Início | Término | Período Avaliatóri o | ||
Mês 28 | Mês 30 | 10º | |||||
1.5 | Regulamentos específicos das modalidades paradesportivas e individuais. | 10 | Mês 04 | Mês 06 | 2º | ||
Mês 16 | Mês 18 | 6º | |||||
Mês 28 | Mês 30 | 10º | |||||
1.6 | Relatório da Etapa Estadual | 15 | Mês 07 | Mês 09 | 3º | ||
Mês 19 | Mês 21 | 7º | |||||
Mês 31 | Mês 33 | 11º | |||||
1.7 | Plano de ação para a participação da delegação de Minas Gerais nas Etapas Nacionais | 5 | Mês 07 | Mês 09 | 3º | ||
Mês 19 | Mês 21 | 7º | |||||
Mês 31 | Mês 33 | 11º | |||||
Relatório da Etapa Nacional | 10 | Mês 10 | Mês 12 | 4º |
Área Temática | Produto | Peso (%) | Início | Término | Período Avaliatóri o | ||
1.8 | Mês 22 | Mês 24 | 8º | ||||
Mês 34 | Mês 36 | 12º | |||||
2 | COMUNICAÇÃO | 2.1 | Plano de comunicação do JEMG. | 10 | Mês 01 | Mês 03 | 1º |
Mês 13 | Mês 15 | 5º | |||||
Mês 25 | Mês 27 | 9º | |||||
2.2 | Relatório de execução do plano de comunicação do JEMG | 10 | Mês 10 | Mês 12 | 4º | ||
Mês 22 | Mês 24 | 8º | |||||
Mês 34 | Mês 36 | 12º | |||||
3 | CAPTAÇÃO DE RECURSOS | 3.1 | Plano de arrecadação de recursos | 10 | Mês 01 | Mês 06 | 2º |
5. ATRIBUTOS DOS PRODUTOS
ÁREA TEMÁTICA 1: ETAPAS MICRORREGIONAL, REGIONAL, ESTADUAL E NACIONAL
Produto 1.1 - Tabela de planejamento da execução das etapas
A tabela de planejamento corresponde a um plano de ação do setor finalístico como um todo, planejando ações desde o momento da inscrição dos estudantes-atletas até a entrega dos boletins finais de execução de cada uma das etapas do JEMG. Nesse sentido, atua como um grande painel de controle que irá possibilitar o acompanhamento do andamento das ações por parte da Subesp e SEE. É o documento que estabelece o cronograma: da execução da inscrição de municípios e estudantes-atleta; das reuniões técnicas e vistorias, bem como da entrega de seus relatórios; da publicação do chaveamento das competições; da execução de cada município sede das Etapas Microrregional, Regional, Estadual e Nacional; do envio das súmulas, da escala de trabalho e dos pré e pós-releases de cada município sede. Os modelos para elaboração dos documentos elencados serão fornecidos à Oscip pela Subesp e SEE, no intuito de padronizar as informações apresentadas.
Critério de Aceitação: Planilha encaminhada, conforme modelo disponibilizado, e aprovada pela Subesp e SEE dentro do prazo
Fonte de comprovação: E-mail da Subesp para o Oscip confirmando a aprovação do documento encaminhado
Produto 1.2 - Regulamentos geral e específicos das modalidades coletivas e xadrez
Descrição: A atualização dos regulamentos, geral e específicos das modalidades coletivas e xadrez, se faz necessária para a frequente adequação das disputas esportivas ao regramento oficial das modalidades disputadas e para o estabelecimento do modus operandi do sistema de inscrições, do sistema de disputas e da gestão da participação dos beneficiários. Além da atualização das regras da competição em relação a possíveis mudanças no regulamento oficial de determinada modalidade, tais reformulações consolidam as mudanças solicitadas por técnicos e representantes municipais no Seminário de Avaliação do JEMG, ocorrido ao final do exercício anterior.
A Subesp encaminhará os regulamentos do ano anterior para a Oscip e passará as diretrizes para reformulação dos mesmos para o exercício. Munida de tais diretrizes, a Oscip deverá executar as atualizações solicitadas e encaminhar as minutas de regulamento, para avaliação da Subesp e SEE e posterior oficialização dos instrumentos.
Critério de Aceitação: Proposta de Regulamento Geral e os Regulamentos Específicos das modalidades coletivas e xadrez conforme modelo definido, enviados por e-mail e aprovados pela Subesp e SEE dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da Subesp para o Oscip confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 1.3 - Relatório da etapa Microrregional
Descrição: Relatório contendo informações sobre a execução da etapa Microrregional do JEMG, conforme modelo a ser disponibilizado pela Subesp. O relatório irá consolidar os dados dos boletins diários dos jogos de cada sede da etapa, apresentando informações sobre o número de estudantes, municípios e escolas participantes, bem como o número de jogos realizados, número de WxOs totais e por modalidade, número de jogos cancelados na execução da etapa e os resultados finais da etapa. São consolidadas, também, as dificuldades enfrentadas nas execuções, relatadas por colaboradores que atuaram in loco, como forma de levantar feedbacks para a otimização de futuras ações, assim como, o contexto e motivação pelas quais levaram ao número de jogos cancelados e de WxO a fim de propor melhorias para as próximas edições.
Critério de Aceitação: Relatório encaminhado, conforme modelo disponibilizado, e aprovado pela Subesp e SEE dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da Subesp para a Oscip confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 1.4 - Relatório da Etapa Regional
Descrição: Relatório contendo informações sobre a execução da etapa Regional do JEMG, conforme modelo a ser disponibilizado pela Subesp. O relatório irá consolidar os dados dos boletins diários dos jogos de cada sede da etapa, apresentando informações sobre o número de estudantes, municípios e escolas participantes, número de jogos realizados, número de WxOs totais e por modalidade, bem como número de jogos cancelados na execução da etapa e os resultados finais da etapa. São consolidadas, também, as dificuldades enfrentadas nas execuções, relatadas por colaboradores que atuaram in loco, como forma de levantar feedbacks para a otimização de futuras ações, assim como, o contexto e a motivação pelas quais levaram ao número de jogos cancelados e/ou de WxO a fim de que se possa propor melhorias para as próximas edições.
Critério de Aceitação: Relatório encaminhado, conforme modelo disponibilizado, e aprovado pela Subesp e SEE dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da Subesp para a Oscip confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 1.5 - Regulamentos específicos das modalidades paradesportivas e individuais
Descrição: A atualização dos regulamentos das modalidades paradesportivas e individuais se faz necessária para a frequente adequação das disputas esportivas ao regramento oficial das modalidades disputadas, bem como para atender às diretrizes emanadas pelo Comitê Olímpico do Brasil e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro. Além da atualização das regras da competição em relação a possíveis mudanças no regulamento oficial de determinada modalidade, tais reformulações consolidam as mudanças solicitadas por técnicos e representantes municipais no Seminário de Avaliação do JEMG, ocorrido ao final do exercício anterior.
Critério de Aceitação: Proposta de Regulamento das modalidades paradesportivas e individuais, conforme modelo definido, enviados por e-mail e aprovados pela Subesp e SEE dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da Subesp para o Oscip confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 1.6 - Relatório da Etapa Estadual
Descrição: Relatório contendo informações sobre a execução da etapa Estadual do JEMG, conforme modelo a ser disponibilizado pela Subesp. O relatório irá consolidar os dados dos boletins diários dos jogos de cada modalidade disputada, apresentando informações sobre o número de estudantes, municípios e escolas participantes, número de jogos realizados, número de WxOs totais e por modalidade, bem como número de jogos cancelados na execução da etapa e os resultados finais da etapa. São consolidadas, também, as dificuldades enfrentadas nas execuções, relatadas por colaboradores que atuaram in loco, como forma de levantar feedbacks para a otimização de futuras ações, assim como, o contexto e a motivação pelas quais levaram ao número de jogos cancelados e/ou de WxO a fim de que se possa propor melhorias para as próximas edições.
Critério de Aceitação: Relatório encaminhado, conforme modelo disponibilizado, e aprovado pela Subesp e SEE dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da Subesp para o Oscip confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 1.7 - Plano de ação para a participação da delegação de Minas Gerais nas Etapas Nacionais
Descrição: O Plano de Ação é o documento elaborado para estruturar todas as ações necessárias para a participação dos vencedores da etapa Estadual do JEMG nas Etapas Nacionais do desporto e paradesporto escolar, com o objetivo de garantir um planejamento da atuação da entidade no que diz respeito aos prazos emanados pelo Comitê Olímpico do Brasil, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro e pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar. Deverá apresentar um cronograma de ações com, no mínimo: envio do termo de adesão do Estado no evento; envio da proposta de critérios de convocação dos técnicos e dos atletas que representarão Minas Gerais nas competições; definição dos quantitativos da delegação mineira por modalidade; convocação da delegação; levantamento da documentação necessária para inscrição junto aos participantes; cadastro da delegação no site; proposta de matriz de responsabilidades dos profissionais que trabalharão nas competições.
Critério de Aceitação: Plano de ação encaminhado e aprovado pela Subesp e SEE dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da Subesp para o Oscip confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 1.8 - Relatório da Etapa Nacional
Descrição: Relatório contendo informações sobre a execução da Etapa Nacional (Jogos da Juventude, Paralimpíadas Escolares e Jogos Escolares Brasileiros), conforme modelo a ser disponibilizado pela Subesp. O relatório tem como objetivo consolidar as despesas logísticas do translado dos estudantes-atletas (alimentação e transporte) de suas cidades de origem ao local da competição nacional e consolidar os resultados alcançados pela delegação mineira nas competições. Além disso, são coletados relatos e sugestões de membros da delegação, para o levantamento de falhas a serem corrigidas em eventos futuros e cases de sucesso originários do contato com demais delegações estaduais.
Critério de Aceitação: Relatório encaminhado, conforme modelo disponibilizado, e aprovado pela Subesp e SEE dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da Subesp para o Oscip confirmando a aprovação do documento encaminhado.
ÁREA TEMÁTICA 2: COMUNICAÇÃO
Produto 2.1 - Plano de comunicação do JEMG.
Descrição: O plano de comunicação se faz importante para ações assertivas de comunicação, no sentido de promover a imagem da competição e possibilitar o aproveitamento do grande potencial arrecadatório do meio esportivo. Consiste no documento que estabelece o modus operandi das ações a serem desempenhadas com o objetivo de dar publicidade e promover a imagem do JEMG em veículos midiáticos e redes sociais, além da utilização de materiais físicos de comunicação (banners, backdrops, entre outros). Nesse sentido, orienta a utilização, por parte da entidade, das ferramentas de comunicação disponíveis, tais como: cartas, press release, matérias, e-mails, site, redes sociais e material publicitário fornecido pela Subesp. O plano de comunicação deverá ser elaborado pela Oscip conforme modelo disponibilizado pela Subesp.
Critério de Aceitação: Plano de Comunicação encaminhado, conforme modelo disponibilizado, e aprovado pela Subesp dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da Subesp para o Oscip confirmando a aprovação do documento encaminhado.
Produto 2.2- Relatório de comunicação do JEMG.
Descrição: O relatório de comunicação apresenta os resultados alcançados pelas ações de comunicação desempenhadas ao longo do ano, fazendo uma comparação entre as metas estabelecidas no plano de comunicação e o atendimento das mesmas, além do status de cumprimento de prazo das ações acertadas para o exercício. Deverão ser apresentados, também, comentários acerca das dificuldades e êxitos encontrados ao longo do exercício, bem como um resumo informativo da execução da presstrip5 exigida para a etapa Estadual. O relatório de comunicação deverá ser elaborado pela Oscip conforme modelo disponibilizado pela Subesp.
Critério de Aceitação: Relatório encaminhado, conforme modelo disponibilizado, e aprovado pela Subesp e SEE dentro do prazo.
Fonte de comprovação: E-mail da Subesp para o Oscip confirmando a aprovação do documento encaminhado.
ÁREA TEMÁTICA 3: CAPTAÇÃO DE PARCERIAS
Produto 3.1 - Plano de arrecadação de recursos.
Descrição: Para viabilizar o incremento das atividades realizadas no âmbito do termo de parceria, considerando as metas de captação de recursos, a Oscip deverá apresentar plano que demonstre como alcançará os montantes previstos, contendo a estratégia de geração de receita, por meio do JEMG e demais ações de fomento ao esporte e paradesporto educacional, e a definição de como ocorrerá a captação dos recursos incentivados a partir da competência de 2023.
O plano deverá conter a tipificação das fontes de receitas que a Oscip planeja captar ao longo da vigência do termo de parceria. Para cada tipo de receita, deverá constar o detalhamento da estratégia que será adotada, os impactos em resultados esperados, os montantes que se espera levantar, os possíveis parceiros e credores, os prazos para a realização de cada ação, dentre outros pontos relevantes. Deverá também tratar sobre a estratégia que a Oscip utilizará para o estímulo às doações de pessoas físicas, se for o caso.
Tal detalhamento deverá tratar de valores pretendidos, expectativa de início e fim das atividades, duração dos contratos, características desejadas das organizações parceiras, modelo da relação comercial entre a Oscip e os parceiros, entre outros.
O plano também deverá conter planejamento de captação por meio de projetos de captação, com quantitativo de projetos, objetos e vigências esperados, respectivos mecanismos de incentivo, possíveis parceiros, valores, dentre outros.
Finalmente, o plano deverá conter as estimativas de arrecadação com exploração publicitária dos espaços de realização dos jogos e exploração da marca JEMG, discriminando as atividades que se espera realizar, os montantes que se espera aferir e o planejamento de início e fim das respectivas atividades.
A Oscip deverá prever no plano, o cronograma de cumprimento das ações ao longo da vigência do termo de parceria, cujos prazos deverão ser previamente pactuados com a Subesp/Sedese.
O plano de exploração deverá ser entregue ao OEP para sua validação com antecedência ao início das ações de preparação para a sua implementação. Nesse sentido, é de responsabilidade da Oscip apresentar no Plano de Captação para o Termo de Parceria, com o estabelecimento do cronograma de ações e a padronização dos instrumentos a serem pactuados. A Oscip deverá instruir portfólio prevendo todos os modelos de ação para a
5 Evento que conta com a participação de jornalistas, com o objetivo promover a imagem do JEMG e nortear a cobertura de imprensa ao longo das competições a serem realizadas na etapa Estadual.
arrecadação de recursos e a classificação de cada projeto de arrecadação conforme os modelos criados. Pretende-se com tal portfólio, que a Oscip apresente também no portfólio os valores propostos para cada modelo de atividade de arrecadação e patrocínio, considerando aqueles praticados pelo mercado, relacionados à cada atividade do termo de parceria.
A Oscip será responsável por todas as etapas de elaboração e implementação do plano de arrecadação de recursos.
A versão final do material elaborado deverá ser aprovada pela Subesp/Sedese para validação do conteúdo e do cronograma de implementação.
Critério de Aceitação: Plano de captação elaborado pela Oscip e aprovado pela Subesp e SEE no prazo
Fonte de comprovação: E-mail de aprovação do plano de arrecadação de recursos enviado pela Subesp à Oscip.
6. CRONOGRAMA E QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
6.1. CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES
AVALIAÇÃO | PERÍODO AVALIADO | MÊS |
1ª Avaliação | 01/2023 a 03/2023 | 04/2023 |
2ª Avaliação | 04/2023 a 06/2023 | 07/2023 |
3ª Avaliação | 07/2023 a 09/2023 | 10/2023 |
4ª Avaliação | 10/2023 a 12/2023 | 01/2024 |
5ª Avaliação | 01/2024 a 03/2024 | 04/2024 |
6ª Avaliação | 04/2024 a 06/2024 | 07/2024 |
7ª Avaliação | 07/2024 a 09/2024 | 10/2024 |
8ª Avaliação | 10/2024 a 12/2024 | 01/2025 |
9ª Avaliação | 01/2025 a 03/2025 | 04/2025 |
10ª Avaliação | 04/2025 a 06/2025 | 07/2025 |
11ª Avaliação | 07/2025 a 09/2025 | 10/2025 |
12ª Avaliação | 10/2025 a 12/2025 | 01/2026 |
6.2. QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃ O | QUADRO DE INDICADORES | QUADRO DE PRODUTOS |
1ª Avaliação | 30% | 70% |
2ª Avaliação | 50% | 50% |
3ª Avaliação | 60% | 40% |
4ª Avaliação | 60% | 40% |
5ª Avaliação | 30% | 70% |
6ª Avaliação | 60% | 40% |
7ª Avaliação | 30% | 70% |
8ª Avaliação | 80% | 20% |
9ª Avaliação | 50% | 50% |
10ª Avaliação | 50% | 50% |
11ª Avaliação | 60% | 40% |
12ª Avaliação | 60% | 40% |