Contract
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
9.1. O processo seletivo terá validade por 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
9.2. O contrato será por 01 (um) ano, podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 04 (quatro) anos de contratação.
9.3. Durante o prazo de validade do presente processo seletivo, havendo a necessidade para provimento de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução 38/2005-CEPE/UFES, poderá ocorrer a convocação dos candidatos homologados remanescentes com rigorosa observância sobre a posição classificatória.
9.4. O enquadramento do professor visitante será em Associado IV e sua remuneração será conforme consta no item 5.1.
9.5. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8.745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
9.6. Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade/titulação exigida no Edital de abertura do Processo Seletivo e demais exigências contidas no edital (no ato da contratação é obrigatória a apresentação do DIPLOMA, sendo vedada a apresentação de declaração ou quaisquer outros comprovantes).
9.6.1. Em caso de título obtido no exterior deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizados por Instituição Federal de Ensino Superior competente com o devido apostilamento, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e art. 1º e 4º, anexo, Convenção da Apostila de Haia.
9.6.2. Entregar ORIGINAL e cópia legível dos documentos, conforme relação disponibilizada no sítio xxx.xxxxxx.xxxx.xx.
9.6.3. Os candidatos deverão apresentar, no momento da contratação, documento que comprove a sua filiação, com as devidas traduções juramentadas e apostilamento, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e art. 1º e 4º, anexo, da Convenção da Apostila de Haia.
9.6.4. Os encargos financeiros da solicitação de visto (Autorização de Residência) ao Ministério do Trabalho são de responsabilidade da UFES, os demais encargos financeiros são de responsabilidade do candidato.
9.6.5. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.
9.7. Os candidatos aprovados devem manter seu endereço atualizado para que, sendo convocados, manifestem interesse em até 15 (quinze) dias contados da convocação, sendo considerados desistentes da vaga caso não assumir neste prazo.
9.8. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor visitante iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, inclusive, e principalmente, a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade do chefe do departamento.
9.9. A contratação como professor visitante não gera expectativa de direito quanto ao preenchimento de vaga do quadro permanente da carreira de magistério superior.
9.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão/UFES.
RETIFICAÇÃO
No Edital de homologação do resultado do processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto, nº 57/2019-PROGEP, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019, seção 3, pág. 106, em Área/Subárea;
Onde se lê: "Nutrição";
Leia-se: "Nutrição/Dietética".
Os demais itens permanecem inalterados.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2019 - UASG 153047
Nº Processo: 23068345086201960 . Objeto: Aquisição de Bombas extratoras de Leite em caratér emergencial para atender ao Banco de Leite do Hucam/Ufes. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Risco de prejuízo na prestação de serviço e saúde. Declaração de Dispensa em 09/05/2019. XXXXXX XXXXX XXXXXXX. Gerente Administrativo. Ratificação em 09/05/2019. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX. Superintendente. Valor Global: R$ 39.960,00. CNPJ CONTRATADA : 23.371.106/0001-05 MEDELA BRASIL PRODUTOS MEDICOS LTDA.
(SIDEC - 21/05/2019) 153047-15225-2019NE800218
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2019 - UASG 153047
Número do Contrato: 36/2018.
Nº Processo: 23068327491201793.
CONCORRÊNCIA SISPP Nº 3/2017. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO CASSIANO - ANTONIO MORAES. CNPJ Contratado: 24083281000151. Contratado : CONSULOC
ENGENHARIA LTDA -.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 04(quatro) meses, de 04/05/2019 a 03/09/2019 e do prazo de execução por 02 (dois) meses, findando em 03/07/2019, do contrato 36/2018, bem como o replanilhamento e acréscimo correspondente a 31,77 (trinta e um inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do valor contratual. Fundamento Legal: 8666/93 . Vigência: 04/05/2019 a 03/09/2019. Valor Total: R$941.157,15. Fonte: 6153000300 - 2019NE801563. Data de Assinatura: 03/05/2019.
(SICON - 21/05/2019) 153047-15225-2019NE800218
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL Nº 159/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nas áreas especificadas no Anexo I. A Seleção será realizada de acordo com a Lei nº. 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº. 9.849 de 26/10/99, Lei nº 12.425 de 17/06/11, Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/2009 e Resolução CEP/UFF nº 264/2015, de 17/06/2015.
1. Do requerimento de inscrição on line.
Poderão inscrever-se no Processo Seletivo cidadãos brasileiros ou estrangeiros detentores do título acadêmico especificado no anexo I. Os candidatos deverão ingressar no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx para cadastrar-se no Sistema de Gerenciamento de Concursos. Concluído o cadastramento, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro. Após ingressar no sistema, o candidato deverá requerer sua inscrição por meio do link "requerimento de inscrição", seguindo as etapas do formulário. O pedido de inscrição deverá ser realizado das 12 horas do 1º dia até às 24 horas do último dia do período de inscrição, conforme Anexo I.
1.1. O simples cadastro no site não configura inscrição.
1.2. O requerimento de inscrição exige a remessa de cópia digitalizada dos seguintes documentos:
1.2.1. comprovantes das titulações exigidas (frente e verso), conforme especificação no Anexo I. Caso o candidato ainda não tenha o Diploma, deverá apresentar Declaração do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado (cursando o Programa de Pós-Graduação) ou esteve vinculado (concluiu o Programa de Pós-Graduação), especificando a área de conhecimento do curso, para fins de verificação do cumprimento da qualificação exigida no Anexo I. Na hipótese de título auferido em instituição estrangeira, exigir-se-á o reconhecimento em território nacional no ato da contratação. No caso de candidato estrangeiro é obrigatório o encaminhamento de cópia digitalizada do visto permanente ou visto temporário de trabalho.
1.2.2. cópia do Curriculum Lattes;
1.2.3. cópia da GRU e comprovante de pagamento.
1.3. Os candidatos que apresentarem titulações com áreas de formação diferentes das especificadas no Anexo I terão as inscrições indeferidas.
1.4. Os candidatos que não vincularem a documentação exigida ao requerimento de inscrição no site terão as inscrições indeferidas.
1.5. . Ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá assinalar a opção que leu e concorda com os Termos do Edital para concluir a inscrição com sucesso e receber o número de inscrição.
1.6. Se após a finalização da inscrição o número de confirmação não for gerado, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a CPD através do e-mail xxx.xxx.xxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
2. Dos valores das taxas de inscrição.
2.1- Professor Xxxxxxxx 20h e 40h: R$ 50,00; 2.2- Professor Assistente 20h e 40h: R$ 60,00;
CLEISON FAE
2.3- Professor Xxxxxxx 20h e 40h: R$ 70,00.
2.4- O valor recolhido não será restituído sob nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento da seleção simplificada.
2.5- Da isenção da taxa de inscrição
2.5.1- A isenção de taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/2007.
2.5.2- O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site xxx.xxx.xx/xxx . Para download o candidato deverá fazer login e clicar na aba "requerimento de inscrição".
2.5.3- A solicitação deverá ser enviada para o e-mail xxx.xxx.xxx@xxxxx.xxx, até o quinto dia do período de inscrições, para análise, anexando os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de inscrição com o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) Declaração de que é membro de família de baixa renda.
2.5.4- A Coordenação de Pessoal Docente - CPD divulgará em até dois dias úteis após a entrega do Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx, em "Últimos Comunicados", a relação dos candidatos cujas solicitações de isenção de taxa tiverem sido deferidas.
3. Da realização do Processo Seletivo.
3.1-O Processo Seletivo será realizado nos dias e locais relacionados nos Anexos I e II, devendo o candidato estar presente desde a instalação da banca, e compreenderá nos seguintes tipos de avaliação, todos com notas de 0 (zero ) a 10 ( dez ).:
a) Prova de conteúdo escrita (eliminatória);
b) avaliação do Curriculum Vitae;
c) prova didática.
3.1.1 A prova de conteúdo poderá ser escrita ou escrita e prática (ver anexo I), de acordo com a determinação do departamento pertinente.
3.2- Após a realização da prova escrita, de caráter eliminatório, ou em momento determinado pelo cronograma do processo seletivo, os candidatos aprovados, deverão apresentar, em via única, cópia de comprovantes das atividades declaradas no Curriculum Vitae, na mesma ordem que mencionados, assim como cópia das titulações exigidas neste edital.
3.3- A prova didática constará de uma aula de 50 (cinquenta) minutos e versará sobre um dos pontos da relação entregue aos candidatos inscritos e sorteado na presença de todos os candidatos conforme cronograma fornecido pelo Departamento.
3.4- A prova didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação aos procedimentos didáticos, ao domínio e conhecimento do assunto abordado e às condições para o desempenho de atividades docentes.
3.5- A nota referente ao julgamento do "Curriculum Vitae" corresponderá à média ponderada das notas conferidas por cada examinador a cada um dos seguintes grupos:
GRUPO I - Avaliação da titulação dos candidatos nos graus de Doutorado, de Livre-docência, de Mestrado, de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Atualização ou de estudos equivalentes;
GRUPO II - Exercício de atividades do magistério sobretudo superior, em nível de graduação e pós-graduação, considerando como fatores para atribuição dos pontos o tempo de exercício e as contribuições ao desenvolvimento do ensino;
GRUPO III - Exercício de Atividades profissionais não docentes, desde que relacionadas à área específica do concurso;
GRUPO IV - Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística, cultural ou técnica, relacionada à área de conhecimento do concurso.
Parágrafo único - Cada GRUPO receberá nota de 0 ( zero ) a 10 ( dez ), com pesos estabelecidos no Anexo I.
3.6- É facultado ao candidato solicitar vista da prova escrita, bem como interpor recurso administrativo, devidamente fundamentado, visando revisão das notas a ele atribuídas.
3.7- Será considerado habilitado no Processo Seletivo, o candidato que obtiver Média Final igual ou superior a 7,0 (sete).
4. Da remuneração.
4.1- O Professor Xxxxxxxxxx será contratado nos termos a Lei 8.745/93 e perceberá remuneração conforme os valores a seguir de acordo com a classe e carga horária disposta no anexo I:
4.1.1- Auxiliar - I - 20 h - R$ 2.236,31
4.1.2- Auxiliar - I - 40 h - R$ 3.121,31
4.1.3- Assistente A - I - 20 h - R$ 2.778,27
4.1.4- Assistente A - I - 40 h - R$ 4.272,99
4.1.5- Adjunto A - I -20 h - R$ 3.449,83
4.1.6- Adjunto I - 40 h - R$ 5.786,68
4.1.7- Auxílio Alimentação: R$ 458,00 de acordo com a carga horária.
5. Das Disposições Gerais:
5.1- No ato da inscrição o candidato subscreverá declaração de ciência dos termos do Edital.
5.2- No dia da prova, o candidato deverá se apresentar com o documento oficial de identificação.
5.3- O processo seletivo não se constitui concurso para a Carreira do Magistério
Superior.
5.4- Condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários, poderão ser contratados servidores da administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município, Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e nº. 12.772/12.
5.5- O contrato de Professor Substituto terá vigência de acordo com o prazo informado no campo "observação" do site, constante no item 1 do presente edital, devendo observar o prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme disponibilidade da vaga utilizada para a realização do certame, não ultrapassando 24 (vinte e quatro) meses.
5.6- O professor contratado não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993.
5.7 - O candidato aprovado terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da convocação por correio eletrônico, para se apresentar ao Departamento de Administração de Pessoal para realização de exames médicos, entrega de documentos e assinatura de contrato.
5.8- Os candidatos aprovados poderão ser contratados durante o período de vigência da seleção.
5.9- O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
5.10- O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos, a partir da homologação, não podendo ser prorrogado.
5.11- Os Casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor.
5.12- Este Edital e seus respectivos anexos se encontram no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX DA NÓBREGA XXXXX X
1 - Departamento de Química Analítica (GQA) Área de Concentração: Química Analítica Processo nº.: 23069.040813/2019-61
Número de Vagas: 01 (uma). Tipo de Contrato: Substituto
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Classe: Assistente A.
Titulação exigida para a classe:
- Graduação: Licenciatura em Química, Bacharelado em Química, Química Industrial, Engenharia Química ou Farmácia.
- Mestrado: Qualquer curso reconhecido pelo MEC. Tipo de seleção e respectivos pesos:
a) prova escrita - peso 4 (quatro);
b) prova didática - peso 4 (quatro)
c) avaliação do Curriculum Vitae - peso 2 (dois); Grupo I - peso - 1 (um)
Grupo II - peso - 4 (quatro) Grupo III - peso - 3 (três) Grupo IV - peso - 2 (dois)
Período de Inscrição: 22/05/2019 a 05/06/2019. Cronograma da Seleção:
10/06/2019 a 14/06/2019
Dia 10/06/19: 8:30h: Instalação da comissão examinadora e elaboração da lista de pontos; 9:00h: Divulgação da lista de pontos e sorteio do ponto da prova escrita; 9:30-12:30: Prova escrita. Dia 11/06/19: 16:00h: Divulgação do resultado da prova escrita. Dia 12/06/19: 9:00h: Sorteio do ponto da prova didática e recebimento dos currículos e comprovantes. Dia 13/06/19: 8:45h: Sorteio da ordem de apresentação da prova didática (presença obrigatória de todos os candidatos que passaram para esta fase); 9:00 as 16:00h: prova didática. Dia 14/06/19: 16:00h: Divulgação do resultado final (presença obrigatória de todos os candidatos que passaram para esta fase).
ANEXO II - ENDEREÇO
1 - Departamento de Química Analítica (GQA)
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, X/X - Xxxx 000 - Campus do Valonguinho - Centro
- Niterói - RJ - Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxx.xxx@xx.xxx.xx
EDITAL Nº 160/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nas áreas especificadas no Anexo I. A Seleção será realizada de acordo com a Lei nº. 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº. 9.849 de 26/10/99, Lei nº 12.425 de 17/06/11, Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/2009 e Resolução CEP/UFF nº 264/2015, de 17/06/2015.
1. Do requerimento de inscrição on line.
Poderão inscrever-se no Processo Seletivo cidadãos brasileiros ou estrangeiros detentores do título acadêmico especificado no anexo I. Os candidatos deverão ingressar no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx para cadastrar-se no Sistema de Gerenciamento de Concursos. Concluído o cadastramento, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro. Após ingressar no sistema, o candidato deverá requerer sua inscrição por meio do link "requerimento de inscrição", seguindo as etapas do formulário. O pedido de inscrição deverá ser realizado das 12 horas do 1º dia até às 24 horas do último dia do período de inscrição, conforme Anexo I.
1.1. O simples cadastro no site não configura inscrição.
1.2. O requerimento de inscrição exige a remessa de cópia digitalizada dos seguintes documentos:
1.2.1. comprovantes das titulações exigidas (frente e verso), conforme especificação no Anexo I. Caso o candidato ainda não tenha o Diploma, deverá apresentar Declaração do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado (cursando o Programa de Pós-Graduação) ou esteve vinculado (concluiu o Programa de Pós-Graduação), especificando a área de conhecimento do curso, para fins de verificação do cumprimento da qualificação exigida no Anexo I. Na hipótese de título auferido em instituição estrangeira, exigir-se-á o reconhecimento em território nacional no ato da contratação. No caso de candidato estrangeiro é obrigatório o encaminhamento de cópia digitalizada do visto permanente ou visto temporário de trabalho.
1.2.2. cópia do Curriculum Lattes;
1.2.3. cópia da GRU e comprovante de pagamento.
1.3. Os candidatos que apresentarem titulações com áreas de formação diferentes das especificadas no Anexo I terão as inscrições indeferidas.
1.4. Os candidatos que não vincularem a documentação exigida ao requerimento de inscrição no site terão as inscrições indeferidas.
1.5. . Ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá assinalar a opção que leu e concorda com os Termos do Edital para concluir a inscrição com sucesso e receber o número de inscrição.
1.6. Se após a finalização da inscrição o número de confirmação não for gerado, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a CPD através do e- mail xxx.xxx.xxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
2. Dos valores das taxas de inscrição.
2.1- Professor Xxxxxxxx 20h e 40h: R$ 50,00; 2.2- Professor Assistente 20h e 40h: R$ 60,00; 2.3- Professor Xxxxxxx 20h e 40h: R$ 70,00.
2.4- O valor recolhido não será restituído sob nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento da seleção simplificada.
2.5- Da isenção da taxa de inscrição
2.5.1- A isenção de taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/2007.
2.5.2- O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site xxx.xxx.xx/xxx . Para download o candidato deverá fazer login e clicar na aba "requerimento de inscrição".
2.5.3- A solicitação deverá ser enviada para o e-mail xxx.xxx.xxx@xxxxx.xxx, até o quinto dia do período de inscrições, para análise, anexando os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de inscrição com o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) Declaração de que é membro de família de baixa renda.
2.5.4- A Coordenação de Pessoal Docente - CPD divulgará em até dois dias úteis após a entrega do Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx, em "Últimos Comunicados", a relação dos candidatos cujas solicitações de isenção de taxa tiverem sido deferidas.
3. Da realização do Processo Seletivo.
3.1-O Processo Seletivo será realizado nos dias e locais relacionados nos Anexos I e II, devendo o candidato estar presente desde a instalação da banca, e compreenderá nos seguintes tipos de avaliação, todos com notas de 0 (zero ) a 10 ( dez
).:
a) Prova de conteúdo escrita (eliminatória);
b) avaliação do Curriculum Vitae;
c) prova didática.
3.1.1 A prova de conteúdo poderá ser escrita ou escrita e prática (ver anexo I), de acordo com a determinação do departamento pertinente.
3.2- Após a realização da prova escrita, de caráter eliminatório, ou em momento determinado pelo cronograma do processo seletivo, os candidatos aprovados, deverão apresentar, em via única, cópia de comprovantes das atividades declaradas no Curriculum Vitae, na mesma ordem que mencionados, assim como cópia das titulações exigidas neste edital.
3.3- A prova didática constará de uma aula de 50 (cinquenta) minutos e versará sobre um dos pontos da relação entregue aos candidatos inscritos e sorteado na presença de todos os candidatos conforme cronograma fornecido pelo Departamento.
3.4- A prova didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação aos procedimentos didáticos, ao domínio e conhecimento do assunto abordado e às condições para o desempenho de atividades docentes.
3.5- A nota referente ao julgamento do "Curriculum Vitae" corresponderá à média ponderada das notas conferidas por cada examinador a cada um dos seguintes grupos:
GRUPO I - Avaliação da titulação dos candidatos nos graus de Doutorado, de Livre-docência, de Mestrado, de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Atualização ou de estudos equivalentes;
GRUPO II - Exercício de atividades do magistério sobretudo superior, em nível de graduação e pós-graduação, considerando como fatores para atribuição dos pontos o tempo de exercício e as contribuições ao desenvolvimento do ensino;
GRUPO III - Exercício de Atividades profissionais não docentes, desde que relacionadas à área específica do concurso;
GRUPO IV - Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística, cultural ou técnica, relacionada à área de conhecimento do concurso.
Parágrafo único - Cada GRUPO receberá nota de 0 ( zero ) a 10 ( dez ), com pesos estabelecidos no Anexo I.
3.6- É facultado ao candidato solicitar vista da prova escrita, bem como interpor recurso administrativo, devidamente fundamentado, visando revisão das notas a ele atribuídas.
3.7- Será considerado habilitado no Processo Seletivo, o candidato que obtiver Média Final igual ou superior a 7,0 (sete).
4. Da remuneração.
4.1- O Professor Xxxxxxxxxx será contratado nos termos a Lei 8.745/93 e perceberá remuneração conforme os valores a seguir de acordo com a classe e carga horária disposta no anexo I:
4.1.1- Auxiliar - I - 20 h - R$ 2.236,31
4.1.2- Auxiliar - I - 40 h - R$ 3.121,31
4.1.3- Assistente A - I - 20 h - R$ 2.778,27
4.1.4- Assistente A - I - 40 h - R$ 4.272,99
4.1.5- Adjunto A - I -20 h - R$ 3.449,83
4.1.6- Adjunto I - 40 h - R$ 5.786,68
4.1.7- Auxílio Alimentação: R$ 458,00 de acordo com a carga horária.
5. Das Disposições Gerais:
5.1- No ato da inscrição o candidato subscreverá declaração de ciência dos termos do Edital.
5.2- No dia da prova, o candidato deverá se apresentar com o documento oficial de identificação.
5.3- O processo seletivo não se constitui concurso para a Carreira do Magistério Superior.
5.4- Condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários, poderão ser contratados servidores da administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município, Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e nº. 12.772/12.
5.5- O contrato de Professor Substituto terá vigência de acordo com o prazo informado no campo "observação" do site, constante no item 1 do presente edital, devendo observar o prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme disponibilidade da vaga utilizada para a realização do certame, não ultrapassando 24 (vinte e quatro) meses.
5.6- O professor contratado não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993.
5.7 - O candidato aprovado terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da convocação por correio eletrônico, para se apresentar ao Departamento de Administração de Pessoal para realização de exames médicos, entrega de documentos e assinatura de contrato.
5.8- Os candidatos aprovados poderão ser contratados durante o período de vigência da seleção.
5.9- O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
5.10- O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos, a partir da homologação, não podendo ser prorrogado.
5.11- Os Casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor.
5.12- Este Edital e seus respectivos anexos se encontram no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX DA NÓBREGA XXXXX X
1 - Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (GLE) Área de Concentração: Literaturas Hispânicas
Processo nº.: 23069.021419/2019-24 Número de Vagas: 01 (uma).
Tipo de Contrato: Substituto
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Classe: Assistente A.
Titulação exigida para a classe:
- Graduação: Letras; Ciências Humanas e Sociais.
- Mestrado: Letras; Literatura Comparada; Estudos de Literatura; Literaturas de Língua Espanhola; Teoria da Literatura; Letras Neolatinas.
Tipo de seleção e respectivos pesos:
a) prova escrita - peso 1 (um);
b) prova didática - peso 1 (um)
c) avaliação do Curriculum Vitae - peso 1 (um); Grupo I - peso - 2 (dois)
Grupo II - peso - 3 (três) Grupo III - peso - 2 (dois) Grupo IV - peso - 3 (três)
Período de Inscrição: 22/05/2019 a 03/06/2019. Cronograma da Seleção:
10/06/2019 a 12/06/2019