TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços Médicos de Medicina do Trabalho
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos de medicina do trabalho, nas condições e especificações constantes deste Termo de Referência, a fim de atender às necessidades do Hospital Municipal de Aparecida - HMAP, localizado na Av. V-005, 365-431 - Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia
- GO, 74936-600, unidade de saúde gerenciada pelo IBGH, nos termos do Contrato de Gestão nº 1095/2018-SEL.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar – IBGH celebrou com o Município de Aparecida de Goiânia, o Contrato de Gestão nº 1095/2018-SEL, que tem como objeto a operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Aparecida – HMAP.
2.2. Em um ambiente hospitalar, a contratação de empresa para a execução dos serviços acima descritos, é de extrema importância.
2.3. As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como, portanto, pelos demais órgãos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
–CLT. Os serviços a serem contratados deverão atender às demandas da estrutura do HMAP, atendendo as suas necessidades estratégicas e operacionais.
3. CARACTERÍSTICAS GERAIS
3.1. A contratação da empresa contempla a prestação de serviço assistencial médicos para atendimento a pacientes do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia – HMAP.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os colaboradores da Contratada e a Contratante, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.3. O relacionamento técnico médico entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será realizado por meio da Diretoria Técnica do HMAP e o gestor médico designado pela CONTRATADA, sob supervisão da Superintendência Técnica do IBGH.
3.4. As demais relações institucionais entre a CONTRATANTE e CONTRATADA serão realizadas por meio da Diretoria Geral do HMAP ou Diretoria do IBGH e gestor/administrador designado pela CONTRATADA, conforme a matéria a ser discutida.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO / DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados para atendimento dos usuários do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia - HMAP consiste na prática de ato médico assistencial por meio de colaboradores da empresa CONTRATADA, conforme regulamentado pela Lei nº 12.842, de 13 de julho de 2013.
4.2. Os serviços a serem contratados consistem na realização de consultas e atendimentos médicos, tratamento de pacientes e clientes, implementação de ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, tanto individuais quanto coletivas, coordenação de programas e serviços em saúde. Tais serviços consistem, ainda, em efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, bem como elaborar documentos e difundirem conhecimentos da área médica relacionada à medicina e segurança do trabalho, disponibilizando, in loco, um profissional médico, com carga horária, de no mínimo, 06 (seis) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, conforme descrito abaixo:
Quadro Técnico | ||
Profissional | Quantitativo | Periodicidade |
Médico do Trabalho | 01 | 06 (seis) horas diárias (De segunda-feira a sexta-feira) |
4.3. Além das atividades descritas no “item 4.2. acima”, a Contratada também deverá:
4.3.1. Realizar atendimentos de emergência clínica e de acidentes de trabalho;
4.3.2. Executar e avaliar exames clínicos em trabalhadores;
4.3.3. Planejar e executar ações coletivas e preventivas de saúde;
4.3.4. Acompanhar as condições dos postos de trabalho;
4.3.5. Controlar absenteísmo por motivo de saúde;
4.3.6. Elaborar laudos periciais sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade;
4.3.7. Realizar estudos ergonômicos das atividades e participar da elaboração da análise profissiográfica e do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da Unidade;
4.3.8. Auxiliar no gerenciamento de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e realizar estudos epidemiológicos;
4.3.9. Participar da elaboração e coordenação de atividades de prevenção de acidente e programas de vacinação;
4.3.10. Realizar todas as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao seu cargo.
4.4. São atribuições dos médicos que exercem a Medicina do Trabalho:
a) Conhecer os processos produtivos e ambientes de trabalho da empresa atuando com vistas essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doença, identificando os riscos existentes no
ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou outros), atuando junto à empresa para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de produção e organização do trabalho.
b) Avaliar o trabalhador e a sua condição de saúde para determinadas funções e/ou ambientes, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário, no referido processo de adaptação.
c) Reconhecer que existem necessidades especiais determinadas por fatores tais como sexo, idade, condição fisiológica, aspectos sociais, barreiras de comunicação e outros fatores, que condicionam o potencial de trabalho.
d) Comunicar, de forma objetiva, a comunidade científica, assim como as autoridades de Saúde e do Trabalho, sobre achados de novos riscos ocupacionais, suspeitos ou confirmados.
e) Dar conhecimento, formalmente, aos empresários, comissões de saúde e CIPA´s dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos no interesse da saúde do trabalhador, considerando-se que a eliminação ou atenuação de agentes agressivos é da responsabilidade da empresa.
f) Providenciar junto à empresa a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, de acordo com os preceitos legais, independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
g) Notificar o órgão público competente, através de documentos apropriados, quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao risco do trabalho, bem como recomendar ao empregador os procedimentos cabíveis.
h) Motivar os enfermeiros do trabalho, os engenheiros e técnicos de Segurança, os higienistas ocupacionais, os psicólogos ocupacionais, os especialistas em Ergonomia, em Reabilitação Profissional, em Prevenção de Acidentes e outros profissionais que se dedicam à pesquisa em Saúde e Segurança no Trabalho em busca do contínuo melhoramento das condições e ambientes de trabalho.
4.6. São deveres dos médicos do trabalho:
a) Impedir qualquer ato discriminatório e promover o acesso ao trabalho de portadores de afecções e deficiências, desde que estes não se agravem ou ponham em risco a própria vida ou a de terceiros.
b) Considerar a gestação um evento fisiológico, impedindo qualquer ato discriminatório contra a gestante, seja na admissão ou permanência da gestante no trabalho, protegendo-a de possíveis agravos ou riscos decorrentes de suas atividades, tarefas ou condições ambientais.
c) Nas avaliações de saúde ocupacional, o médico do trabalho deverá proceder ao exame clínico e complementares necessários, para avaliar a saúde do trabalhador e sua aptidão ao seu trabalho.
d) Conceder os afastamentos do trabalho, considerando que o repouso e o acesso a terapias, quando necessários, são partes integrantes do tratamento.
e) Informar ao trabalhador os riscos ocupacionais a que ele estiver exposto, as medidas de proteção adequadas e seus possíveis impactos à saúde, bem como informá-lo sobre os resultados dos exames realizados.
f) Quando requerido pelo trabalhador, ou representante legal, deve o médico disponibilizar cópias dos registros de saúde sob sua guarda (cópia dos exames e prontuário médico).
g) Ao atender o trabalhador, sempre elaborar prontuário em arquivos médicos confidenciais e fazer todos os encaminhamentos devidos.
h) Xxxxxx sigilo das informações confidenciais da empresa, técnicas e administrativas, de que tiver conhecimento no exercício de suas funções, exceto nos casos em que este sigilo cause dano à saúde do trabalhador ou da comunidade.
4.7. Os médicos do trabalho, especialmente aqueles que atuam como coordenador, executor, contratados, assessores ou consultores em saúde do trabalhador são corresponsáveis com os outros médicos que atuam na mesma Unidade, e que estejam sob sua supervisão, por todos os procedimentos que envolvam a saúde no trabalho, especialmente com relação à ação coletiva de promoção e proteção à saúde e à prevenção de agravos à saúde.
4.8. O médico do trabalho que presta serviço à Unidade é competente para o estabelecimento do nexo de causalidade dos transtornos de saúde com o trabalho, fundamentando-se, para tanto, no conhecimento do ambiente do trabalho, do posto de trabalho, da organização do trabalho, de dados epidemiológicos, do exame clínico e dos exames complementares, quando necessários.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado.
5.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços contratados.
5.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços ofertados, no prazo e forma que serão estabelecidos no contrato.
5.4. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias à Contratada para realização dos serviços contratados, proporcionando todas as condições e informações necessárias para o melhor cumprimento do contrato.
5.5. Realizar os descontos e multas de serviços não executados.
5.6. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Executar as atividades no “item 4”, bem como os serviços conforme descrito neste Termo de Referência.
6.2. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito funcionamento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante.
6.3. Observar as normas legais a que está sujeita para prestação dos serviços e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem as condições para executá-la.
6.4. Ressarcir a Contratante sobre os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou por caso fortuito ou força maior, circunstância devidamente comunicadas à Contratante no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
6.5. Providenciar a emissão da Nota Fiscal, de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, o qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual, Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), bem como, ainda, com o comprovante de quitação da folha de pagamento de todos os funcionários e sócios, do mês trabalhado em referência à nota fiscal emitida no mês anterior e o relatório de produção ou relatório dos serviços prestados (devem ser encaminhados em papel timbrado e com assinatura legitima do representante legal), sob pena de retenção do pagamento até que se regularize a documentação ora solicitada.
6.6. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
6.7. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da Contratante.
6.8. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas do serviço apontadas pela Contratante.
6.9. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor dos seus colaboradores, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
6.10. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sendo defeso invocar
este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à Contratante.
6.11. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da Contratante motivo de exclusão ou redução de responsabilidade.
6.12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso à Contratada invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las à Contratante.
6.13. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços.
6.14. Substituir, de imediato, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de apresentação de motivos, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da Unidade e do IBGH.
6.15. Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços
6.16. A Contratada será responsável por providenciar os EPI’s compatíveis às atividades desempenhadas.
6.17. Prestar todos os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações vigentes, devendo submetê-los, sempre que solicitada, para análise e fiscalização de sua qualidade.
6.18. Dar ciência à Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços.
6.19. Subsidiar a Contratante nas respostas a órgão público conveniente, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação e no tempo determinado pela Contratante.
6.20. A Contratada deverá manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange à documentação apresentada, à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da Contratada, devidamente assinado por seu representante legal, contendo o valor global dos serviços a serem contratados, os quais devem ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado, e ainda deverá constar:
a) Declaração que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto a ser executado;
b) Os seguintes dados da Empresa: razão social, endereço, telefone, CNPJ, e-mail, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;
g) Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Certidão de Regularidade com o Tribunal de Contas do Estado;
i) Certidão de Regularidade com o tribunal de Contas da União;
j) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a aptidão para o desempenho da atividade compatível com o objeto deste Termo de Referência;
k) Planilha de custos e formação de preços dos serviços a serem prestados, compreendendo todos os seus ciclos e inclusas todas as despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e/ou outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado, os quais serão considerados como inclusos, independentemente de declaração da Empresa Proponente.
7.2. Será desclassificada a proposta em desacordo com o disposto neste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.3. As interessadas deverão apresentar proposta, tendo como referência a “Tabela para Proposta” inserida no Anexo Técnico I, onde as proponentes deverão fazer constar o valor mensal e, ao final, o valor global do serviço a ser prestado.
7.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, após a sua apresentação.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Menor valor global.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
9.2. Em caso de rescisão por parte da CONTRATANTE a CONTRATADA deverá ser notificada previamente por escrito, com prazo não inferior a 30 dias.
9.3. Em caso de rescisão por parte da CONTRATADA a mesma deverá encaminhar notificação escrita previamente com 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período caso a CONTRATANTE julgue que poderá haver prejuízo ao usuário.
9.4. Nos casos onde a CONTRATADA já estiver com duas notificações anteriores por descumprimento do Contrato, a Contratante poderá rescindir com a Contratada independente de prévio aviso ou notificação.
9.5. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre a Contratante e a Contratada será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação.
10. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
10.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses. Se durante a vigência do contrato, este não for rescindido em seu vencimento, poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação de serviços, a partir da negociação acordada entre as partes, visando à adequação aos novos preços de mercado e a demonstração analítica de variação dos componentes dos custos deste Instrumento, devidamente justificada, ou com a solicitação de mais serviços contratados para esta ou outra unidade que o IBGH venha a administrar.
10.2. No caso de prorrogação do contrato, fica acordado que os valores serão reajustados, para cada exercício a ser executado, pelo índice expressamente informado no contrato de prestação de serviços a ser celebrado, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).
10.3. O Preço do Contrato também poderá ser revisado, para mais ou para menos, nas hipóteses abaixo relacionadas, desde que a ocorrência destas resulte em comprovada repercussão no Preço do Contrato:
a) Motivos de Força Maior ou Caso Fortuito;
b) Alterações não passíveis de previsão na legislação tributária e demais normas regulamentares, bem como no recolhimento ou contabilização de taxas, contribuições e impostos, que comprovadamente impactem no preço do Contrato, quando ocorridas após a sua assinatura.
10.4. A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, se aplicável, será processada mediante a celebração de aditamento.
11. DO PAGAMENTO
11.1. As faturas serão emitidas dentro da competência, no dia 25 de cada mês da prestação de serviços, com vencimento de até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta.
11.2. Juntamente à nota fiscal referente aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, bem como toda a documentação descrita no “item 6.5.”.
11.3. A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de prestação de serviços, bem como, o número do Contrato de Gestão nº 1095/2018-SEL e a competência a que se refere o fornecimento.
11.4. O pagamento será efetuado desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão nº 1095/2018-SEL por parte da Secretaria Municipal de Saúde referente ao mês da efetiva prestação de serviços, e que o mesmo estará condicionado ao cumprimento integral das obrigações.
12. DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
12.1. A CONTRATADA se compromete a desempenhar com extremo zelo e cautela a prestação do serviço acima mencionado tendo como obrigação implícita a contribuição para execução do respectivo Contrato de Gestão e de seus aditivos. Ao apresentar a proposta, declarará ciência do sistema de repasses dos recursos para o custeio das atividades do HMAP oriundos da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia/GO.
12.2. Com a finalidade de estabelecer critérios de proporcionalidade para o pagamento dos serviços prestados ficam estabelecidos que a CONTRATADA sofrerá glosas pelo descumprimento contratual, sendo a avaliação de responsabilidade do Fiscal do contrato e da Diretoria da Unidade.
12.3. Durante o prazo que vigorar a redução dos repasses pela SES e por consequência o valor mensal dos serviços prestados, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato de prestação de serviço mediante a aplicação de aviso prévio com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
13. VISTORIA
13.1. As interessadas poderão realizar visita técnica (vistoria) no Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia - HMAP, localizado na Xxxxxxx X000, 000-000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, em Aparecida de Goiânia/GO, a fim de verificar o perfil da unidade, sua estrutura física e seus equipamentos.
13.2. A visita técnica (vistoria) deverá ser marcada previamente, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial (das 08h às 12h e das 14h às 18h), diretamente com o HMAP, através do telefone (00) 0000-0000, e deverá ser agendada, no mínimo, com 02 dias úteis de antecedência à data marcada para a abertura do certame.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços de mercado.
14.2. O IBGH não tem a obrigação de contratar o serviço publicado, e poderá optar pela contratação parcial destes.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente IBGH
ANEXO TÉCNICO I
“Tabela para Proposta”
⮚ Proposta para o Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia - HMAP:
Quadro Técnico | |||
Profissional | Quantitativo de Profissionais | Periodicidade | Valor Mensal |
Médico do Trabalho | 01 | 06 (seis) horas diárias (De segunda-feira a sexta-feira) | |
VALOR TOTAL MENSAL | |||
VALOR GLOBAL DO CONTRATO (12 MESES) |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente IBGH
ANEXO TÉCNICO II
Avaliação dos Serviços
1. A Contratada deverá prestar os serviços definidos neste Termo de Referência, de acordo com os níveis de serviço abaixo especificados, estando sujeita a glosas pelo seu descumprimento.
1.1. Os níveis de serviço aqui apresentados têm como objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
1.2. Para o cálculo de eventuais descontos pelo descumprimento dos níveis de serviço será instituído o seguinte sistema de pontuação destinado a definir os graus de cada tipo de ocorrência, conforme a seguir:
TIPOS DE OCORRÊNCIAS | PONTUAÇÃO DE DESCONTO |
Situações que caracterizam interrupção na prestação dos serviços ou comprometem a rotina, dentre outros: a) Atraso/falta de profissionais em que a Contratada não consiga fazer a reposição do profissional dentro do prazo máximo de 01 (uma) hora*; b) Conduta inadequada por parte dos colaboradores da Contratada; c) Conduta que ponha em risco o patrimônio da Contratante; e d) Descumprimento de normas trabalhistas. (*neste caso, a cada hora a mais de atraso, será acrescido dois pontos). | 02 pontos |
2. A faixa de ajuste no pagamento será definida sempre que houver pontuação desfavorável e se sua soma (das ocorrências produzidas no período de avaliação de cada mês) proporcionarem penalidade/glosa nos pagamentos mensais, o que deverá ocorrer seguindo a tabela a seguir:
PONTUAÇÃO DE DESCONTO ACUMULADA NO MÊS | AJUSTE NO PAGAMENTO |
2 pontos | Glosa de 1% sobre o valor total da fatura mensal |
4 pontos | Glosa de 2% sobre o valor total da fatura mensal |
6 pontos | Glosa de 4% sobre o valor total da fatura mensal |
8 pontos | Glosa de 6% sobre o valor total da fatura mensal |
10 pontos | Glosa de 8% sobre o valor total da fatura mensal |
12 pontos | Glosa de 10% sobre o valor total da fatura mensal |