CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA SWISS STEEL DO BRASIL
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA SWISS STEEL DO BRASIL
SWISS STEEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA., sociedade
limitada, constituída e organizada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 285, Jardim Livieiro, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.309.536/0001-80 e filial na Rua Giusepe Formolo, nº 400, Cruzeiro, na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.309.536/0005-03 (Swiss Steel) e o Comprador (“Comprador”) qualificado no Pedido de Compra (“Pedido”) concordam e reconhecem que as presentes Condições Gerais de Venda (“Condições Gerais”) regerão todas as vendas dos Produtos, Materiais e Serviços (“Bens”) fabricados ou fornecidos pela Swiss Steel e Filial, as quais serão doravante identificadas, em conjunto, como Swiss Steel.
1. ACEITAÇÃO DO PEDIDO ou ORDEM DE COMPRA
1.1 As disposições contidas neste instrumento constituem as únicas Condições Gerais do Pedido, celebradas pelas partes e aplicáveis aos Pedidos sendo que todo e qualquer Pedido realizado pelo Comprador, somente será considerado válido e vinculante após aceite expresso de representante legal da Swiss Steel.
1.2 No momento da apresentação do Pedido à Swiss Steel, o Comprador deve especificar correta e detalhadamente os Bens e sua aplicação. Conforme aplicável, a especificação deve conter as exigências legais que possam impactar a produção, bem como o uso e as instalações dos Bens.
1.3. Eventuais condições e especificações não expressas no Pedido, solicitadas pelo Comprador, poderão, ser aceitas pela Swiss Steel, que os atenderá de acordo com as possibilidades operacionais da Swiss Steel e padrões aplicados por esta.
2. PREÇO E PAGAMENTO
2.1 Todos os preços especificados no Pedido serão de acordo com o Incoterm informado em sua confirmação e/ou no próprio Xxxxxx e incluem todos os impostos, encargos e taxas incidentes sobre os Bens. Nenhum desconto será concedido, salvo se expressamente acordado pelas partes no Pedido.
2.2 Salvo se de outra forma acordado pelas partes, o(s) pagamento(s) serão devido(s) pelo Comprador à vista a contar da emissão da nota fiscal/fatura pela Swiss Steel, sendo que sobre os valores em atraso incidirá multa de 3,5% (três vírgula cinco por cento) e juros de 1,00% (um por cento) ao mês pro rata die, além de poderem ser levados a protesto pela Swiss Steel, sem a necessidade de notificação ou aviso prévio para a adoção de tal medida.
2.3 Em qualquer Pedido e a exclusivo critério da Swiss Steel, esta se reserva o direito de exigir pagamento antecipado ou garantia a ser prestada pelo Comprador como condição para aceitação do Pedido.
3. TRANSPORTE; ENTREGA e RECEBIMENTO
3.1. As despesas de transporte até o local de entrega, incluindo seguros, salvo acordo prévio, correrão por conta da parte indicada no Incoterm que a operação se submete, conforme indicado no Pedido e/ou em sua confirmação. A parte que receber este encargo, será exclusivamente responsável por obter todas as autorizações, licenças e aprovações necessárias para o transporte dos Bens.
3.2. Todas as datas de entrega são aproximadas, podendo, eventualmente, depender de importações a serem realizadas pela Swiss Steel e variam conforme os Bens descritos no Pedido, que possuem os seguintes prazos médios de entrega ou disponibilização para retirada, contados a partir do aceite do Pedido pela Swiss Steel:
(i) a partir de 4 (quatro) dias úteis para material redondo, e; (ii) a partir de 5 (cinco) dias úteis para material retangular. Caso não seja possível realizar a entrega e/ou disponibilizar o material para retirada nos prazos referidos acima, as partes negociarão em boa-fé e sem qualquer ônus para a Swiss Steel, a nova data de entrega/disponibilização dos Bens.
3.3. O Comprador deverá inspecionar imediatamente, a contar de sua entrega ou retirada, todos os Bens fornecidos pela Swiss Steel, devendo registrar no Conhecimento de Transporte ou na Nota Fiscal qualquer divergência identificada, sob pena de serem considerados aceitos e não serem aceitas reclamações posteriores.
4. PESO
4.1. Os pesos eventualmente constantes da nota fiscal são decorrentes de pesagem por equipamentos de medição, periodicamente calibrados por técnicos devidamente autorizados e capacitados, de acordo com a legislação em vigor.
4.2. A tolerância permitida para mais ou para menos é de 1,00% (um por cento) do peso dos Bens constantes da nota fiscal.
5. GARANTIA
5.1. A Swiss Steel garante, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do faturamento, que os Bens estarão livres de vícios ou defeitos ocultos. O Comprador declara, reconhece e concorda que os todos os preços são baseados na garantia exclusiva e limites indenizatórios estabelecidos nesta cláusula.
5.1.1. Vícios ou defeitos aparentes devem ser objeto de reclamação no momento da entrega e/ou retirada pelo Comprador sob pena de decadência do direito.
5.1.2. A Swiss Steel não confere qualquer garantia, expressa ou implícita, em relação a vícios e/ou defeitos dos Bens decorrentes de armazenamento indevido, desgaste natural ou manuseio pelos profissionais do Comprador. A Swiss Steel não confere quaisquer garantias, expressas ou implícitas, relacionadas a adequação dos Bens a finalidade específica, comercialização, ausência de erro de projeto, dentre outas.
5.2. Em caso de vício ou defeito, a Swiss Steel irá, a seu critério, reparar ou substituir o(s) Bem (ns) com defeito ou vícios, ou ressarcir o preço de compra pago no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação deste e desde que observados os procedimentos
descritos na cláusula 5.1 e subitens. Em nenhuma circunstância a Swiss Steel será responsável por indenizações por danos morais, danos indiretos, danos emergentes e perda de receita decorrentes da venda, entrega, não entrega, manutenção ou reparos realizados diretamente pelo Comprador ou por terceiros contratados, uso ou perda por uso dos Bens ou qualquer parte dele, lucros cessantes ou quaisquer encargos ou despesas de qualquer natureza incorridas sem o consentimento por escrito da Swiss Steel, baseado no Pedido ou ato ilícito. Em nenhuma circunstância a indenização a ser devida pela Swiss Steel sob qualquer reclamação feita pelo Comprador irá exceder o preço total dos Bens fornecidos sob o Pedido do qual decorre o evento indenizável. Fica desde já estabelecido que eventual ressarcimento/indenização ao Comprador, somente será realizado pela Swiss Steel, mediante sentença condenatória transitada em julgado. Caso o montante da condenação seja inferior ao limite ora estabelecido, o menor valor prevalecerá.
6. CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO OU SUSPENSÃO
6.1. Os Pedidos já aceitos pela Swiss Steel e em estado avançado de produção não poderão ser cancelados, alterados ou suspensos pelo Comprador, salvo com o consentimento por escrito da Swiss Steel e em condições que reembolsem todos os custos incorridos pela Swiss Steel até o momento do cancelamento, alteração ou suspensão.
6.2. A Swiss Steel poderá, a qualquer momento e independentemente de notificação prévia, cancelar, postergar ou suspender o fornecimento sob quaisquer Pedidos nas seguintes hipóteses: (i) se o Comprador se tornar inadimplente no cumprimento de qualquer obrigação perante a Swiss Steel; (ii) se o Comprador sofrer qualquer protesto ou tenha contra si, ação ou execução que demonstre indícios de insolvência, cabendo exclusivamente à Swiss Steel analisar os riscos do negócio; (iii) caso o Comprador apresente pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou tiver decretada sua falência, e; (iv) por motivos de caso fortuito ou força maior, além de quaisquer outras circunstâncias que estejam fora de controle da Swiss Steel e impossibilitem o cumprimento do prazo estabelecido ou o fornecimento dos Bens. Os eventos de força maior e caso fortuito deverão incluir, entre outros: acidentes, greves ou disputas trabalhistas, atos de qualquer governo ou órgão do governo, atos da natureza, atrasos ou falhas na entrega das transportadoras ou fornecedoras, escassez de materiais ou qualquer outro motivo além do controle razoável da Swiss Steel, conforme disposto no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
6.3. Caso os Pedidos ou qualquer parcela destes, sejam rescindidos pelos motivos expostos no item 6.2, (i), (ii) e (iii) acima, sem prejuízo de outras indenizações e demais direitos que possam ser devidos à Swiss Steel, o Comprador deve pagar à esta por todos os Bens já fabricados e entregues, serviços desempenhados antes da data efetiva da rescisão e custos relativos a materiais em produção ou não mais passíveis de cancelamento de produção, além das perdas e danos a serem apurados.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. O Comprador reconhece e aceita que toda a propriedade intelectual (incluindo, mas não se limitando a patentes, marcas registradas, propriedade industrial, modelo de utilidade, direitos autorais, imagem comercial, segredos comerciais, “know-how”, etc) desenvolvidos pela Swiss Steel anteriormente ou durante a vigência do Pedido, constitui propriedade intelectual exclusiva da Swiss Steel.
7.2. A Swiss Steel não será responsável pelas reivindicações de violação baseadas em informações fornecidas pelo Comprador para a produção dos Bens entregues nos termos destas Condições Gerais, para os quais os desenhos são especificados no todo ou em parte pelo Comprador ou violações resultantes da modificação, combinação ou uso, pelo Comprador. Qualquer despesa incorrida pela Swiss Steel nestes casos deverá ser indenizada pelo Comprador.
8. DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
8.1. O Comprador concorda em cumprir com todas as leis, regulamentos e normas profissionais e industriais de cuidado aplicáveis no Brasil e país ou países em que o Comprador venha a operar, incluindo, entre outros, a Lei Anticorrupção brasileira (“Lei 12.846/13”), a Lei de Prevenção a Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei 12.683/12) e o Código de Conduta da Swiss Steel, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, todos conforme atualmente vigente e suas eventuais alterações e regulamentos promulgados e/ou publicados, concordando em indenizar e isentar a Swiss Steel das consequências de qualquer violação de tais disposições pelo Comprador, seus empregados, sócios, terceiros a serviço destes e representantes. O Comprador, por si e pelos agentes mencionados anteriormente, declara e reconhece que está familiarizado com as disposições das legislações anteriormente mencionadas e certifica que irá cumprir com os requisitos destas. Em especial, mas sem se limitar, o Comprador declara e concorda que não irá efetuar qualquer pagamento ou dar qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente a qualquer funcionário do governo, qualquer partido político, nacional ou estrangeiro ou funcionário destes, qualquer candidato a cargo político, nacional ou estrangeiro ou qualquer entidade comercial ou pessoa para a finalidade de influenciar esta a comprar os Bens ou de outra forma beneficiar os negócios da Swiss Steel.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Comprador não poderá ceder seus direitos ou obrigações decorrentes destas Condições Gerais, sem o consentimento prévio e por escrito da Swiss Steel.
9.2. Em razão da relação mantida entre as partes, cada uma delas poderá ter acesso à informação confidencial da outra parte, sendo que ambas usarão dos mesmos cuidados que destinam à proteção de sua própria informação confidencial à informação confidencial da outra parte. Não obstante, não será considerada informação confidencial aquela que: (i) seja previamente de conhecimento das partes; (ii) obtida de terceiros que, até onde se sabe, não estejam obrigados a um correspondente dever de confidencialidade, e; (iii) que se tornem públicas sem que as obrigações de confidencialidade aqui assumidas tenham sido violadas ou mediante ordem judicial.
9.3. O Comprador obriga-se ainda a: (i) cumprir todas as normas e exigências legais relativas à política nacional do meio ambiente e em todas as esferas – Federal, Estadual
e Municipal; (ii) cumprir o preceitos e determinações legais concernentes às normas de segurança e medicina no trabalho, além das convenções e acordos trabalhistas e sindicais aplicáveis; (iii) não contratar ou permitir que seus subcontratados contratem mão de obra que envolva a exploração de trabalho forçado ou infantil, e; (iv) não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, alvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos de idade, nos termos da legislação aplicável.
9.4. A tolerância pela Swiss Steel, quanto ao exercício de qualquer dos direitos que lhe asseguram estas Condições Gerais e a lei não constituirá causa de alteração ou novação das cláusulas e disposições aqui contidas. A invalidez de qualquer disposição destas Condições Gerais pela legislação ou qualquer norma da lei não deverá invalidar qualquer outra disposição deste contrato. As disposições restantes deste instrumento permanecerão em pleno vigor.
9.5. Estas Condições Gerais contém o acordo integral entre a Swiss Steel e o Comprador e constitui a expressão final, completa e exclusiva dos termos de fornecimento dos Bens, prevalecendo sobre qualquer outro contrato e/ou acordo celebrado entre as partes. A aceitação do Pedido do Comprador pela Swiss Steel constituirá a aceitação integral dos termos e condições contidos nestas Condições Gerais, sendo que os termos aqui contidos não poderão ser modificados, salvo por escrito, mediante a concordância de representante legal da autorizado da Swiss Steel.
10. FORO
10.1. Estas Condições Gerais e a venda e entrega de todos os Bens serão considerados realizados e serão regidos e interpretados em conformidade com as leis do Brasil. A aplicação da Convenção de Viena sobre Vendas Internacionais de Mercadorias (CISG) e do Código de Defesa do Consumidor ficam especificamente excluídos pelas partes. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo como o competente para dirimir qualquer questão pertinente a estas Condições Gerais, renunciando a qualquer outro, ainda que privilegiado.