CONTRATO Nº 50/2019
CONTRATO Nº 50/2019
Pregão Presencial nº 20/2019 Processo nº 38/2019
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA E A EMPRESA GM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS E ODONTO-MEDICO HOSPITALAR EIRELI - ME, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO DE SAÚDE DE MARAPOAMA.
O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 65.712.580/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 28.211.494-4 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a Empresa, GM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS E ODONTO-
MEDICO HOSPITALAR EIRELI - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 33.521.966/0001-23, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx. Hab. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Elisiario/SP, neste ato representada por sua Proprietária a Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº 46.248.095-1, SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Bairro: Jardim Yolanda, na cidade de São José do Rio Preto/SP, doravante denominada CONTRATADA, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1 - Nos termos da Lei nº 10.520 de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO DE SAÚDE DE MARAPOAMA, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 25/2019, deste Pregão, na Ata da Sessão Pública e na Proposta vencedora que fazem parte integrante deste Contrato, sendo adjudicado(s) o(s) seguinte(s) item(ns):
Item | Descrição do Produto | Un. | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
5 | CADEIRA DE RODAS ADULTO | UN | 1 | 1.024,75 | 1.024,75 |
6 | CADEIRA PARA TURBILHÃO | UN | 1 | 713,44 | 713,44 |
7 | CADEIRAS DE BANHO | UN | 4 | 284,10 | 1.136,40 |
Total do Proponente | 2.874,59 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA:
3.1 – A CONTRATADA fará a entrega do(s) item(ns) adjudicado(s), no prazo máximo de 30 dias contados da data de assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela administração.
3.2 – O local de entrega dos itens, objeto deste contrato, será no Centro de Saúde, situado a Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx. 170, B: Cidade Nova, em Marapoama-SP.
3.3 - Por ocasião da entrega, a CONTRATANTE designará um funcionário para o recebimento e conferência dos produtos.
3.4 - Não serão aceitos na entrega, produtos de marca e descrição diferentes daquelas constantes na(s) proposta(s) vencedora(s), sendo que os produtos terão que ser de 1ª qualidade.
3.5 – Constatadas irregularidades nos produtos, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente, mantido o preço inicialmente contratado.
3.6 – O transporte dos equipamentos/materiais ocorrerão por conta da CONTRATADA, sendo de sua inteira responsabilidade, danos materiais que possam ser ocasionados no transporte e sendo constatada qualquer anormalidade a CONTRATADA ficará sujeita a substituir o produto imediatamente.
3.7 – A CONTRATADA, durante o período de garantia e assistência técnica, disporá de no máximo 10 (dez) dias úteis para solucionar problemas do(s) equipamento(s)/material(is) adjudicado(s), sendo de inteira responsabilidade da mesma a retirada e a devolução do(s) equipamento(s) (caso haja necessidade) para a devida prestação dos serviços de assistência técnica, se responsabilizando também pelos danos materiais que possam ser ocasionados no transporte e sendo constatada qualquer anormalidade a CONTRATADA ficará sujeita a substituir o(s) produto(s) imediatamente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 – O valor total do presente Contrato é de R$ 2.874,59 (dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), sendo que o pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal/fatura, contendo nas Notas os seguintes dizeres, obrigatoriamente:
a) Pregão Presencial nº. 20/2019
b) Processo nº. 38/2019
c) Contrato nº. 50/2019
d) Propostas nº 1170-03, 1170-05, 1180-03, 1180-04 – Ministério da Saúde (saldos remanescentes)
4.2 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
4.3 - O preço proposto para os itens especificados no Anexo I do Edital, será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO:
5.1 – Os recursos financeiros para a aquisição do objeto do presente Contrato são oriundos do Governo Federal.
5.2 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas, a saber:
021000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2030.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
0.05.18 – Ficha 179
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1 – Independentemente do prazo previsto na Cláusula Terceira, subitem 3.1., o presente Contrato terá vigência por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso haja fato superveniente devidamente comprovado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar o objeto deste Contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
8.2 - Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
8.3 – Entregar o objeto pactuado em estrita conformidade com o Termo de Referência e proposta vencedora, guardadas as normas técnicas pertinentes à natureza e à finalidade do objeto.
8.4 - Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam mesmo temporariamente a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do contrato, total ou parcialmente.
8.5 – A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por Lei e no referido Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a
CONTRATADA;
b) fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa pela CONTRATADA em entregar o objeto deste Contrato acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da(s) proposta(s).
10.2 – A entrega em desacordo com o licitado, acarretara multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento), por dia de atraso, até 10 (dez), para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
10.3 – O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento ), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
10.4 – Nos termos do artigo 7º da lei 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – não celebrar o contrato se convocado dentro do prazo de validade da sua proposta.
b) – deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para participação no certame.
c) – ensejar o retardamento da execução do objeto.
d) – não mantiver a proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – comportamento inidôneo.
f) – cometimento de fraude fiscal.
g) – fraudar na execução do contrato.
h) – falhar na execução do contrato.
i) – entrega em desacordo.
10.5 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
10.6 – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1 – A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
11.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1 - As partes contratantes elegem o foro Distrital da cidade de Itajobi/SP, Comarca de Novo Horizonte/SP, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento e de sua execução.
E por estarem de acordo, combinados e contratados, assinam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas, também firmatárias.
Marapoama/SP, 11 de Dezembro de 2019.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE MARAPOAMA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRADADA:
GM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS E ODONTO-MEDICO HOSPITALAR EIRELI - ME
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Proprietária
TESTEMUNHAS:
1. 2.
................................................................... ...........................................................
Nome: Nome:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARAPOAMA
CONTRATADO: GM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS E ODONTO-MEDICO HOSPITALAR EIRELI - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 50/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO DE SAÚDE DE MARAPOAMA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: ----------
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Marapoama/SP, 11 de Dezembro de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00 RG: 28.211.494-4
Data de Nascimento: 28/05/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX:00.000-000, Xxxxxxxxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00 RG: 28.211.494-4
Data de Nascimento: 28/05/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX:00.000-000, Xxxxxxxxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Cargo: Proprietária
CPF: 000.000.000-00 RG: 46.248.095-1
Data de Nascimento: 08/05/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX
E-mail institucional: xx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura: