TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração de Levantamento Cadastral (com entrega de plantas atualizadas) e de Projeto Básico de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) das edificações da Estação Experimental de Fruticultura de Clima Temperado (EFCT), pertencente à Embrapa Uva e Vinho, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes do Termo de Referência. A Estação localiza-se na BR 285 – Km 115, em Vacaria/RS.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A elaboração do projeto visa atender a demanda legal prevista em lei federal, estadual e municipal no que tange a Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI, objetivando a adequação da Unidade para a realização de todas as atividades desenvolvidas pela empresa e sua importância na condução das atividades de forma segura.
3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado para a contratação é de R$ 32.085,36 (Trinta e Dois Mil, Oitenta e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos.
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO
Dispensa de licitação.
4.1. HIPÓTESES APLICÁVEIS PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
O presente objeto possui valor inferior ao limite estabelecido pelo Regulamento de Licitações da Embrapa para dispensa de licitações e não representa parcela de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo município que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, dentro do mesmo exercício orçamentário.
5. REGIME DE EXECUÇÃO
Preço Global;
O presente objeto representa contratação de serviço de natureza intelectual, levantamento cadastral e elaboração de projeto de prevenção contra incêndio, cujos quantitativos aferidos no orçamento referencial apresentam boa margem de precisão, sendo, portanto, mais adequada a contratação pelo regime de empreitada por preço global.
6. METODOLOGIA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O objeto deste Termo de Referência será contratado diretamente observando os dispositivos legais, notadamente os preceitos da Lei n.º 13.303/2016, da Lei Complementar n.º 123/2006 e do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (037.011.003.001), utilizando-se o menor preço como critério de julgamento da melhor proposta, sendo adjudicado à empresa proponente habilitada, qualificada tecnicamente e que atenda aos parâmetros mínimos de qualidade do objeto definidos neste Termo.
6.1.1. Conforme o vigente Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (037.011.003.001), é dispensável a realização de licitação para contratação de serviços, exceto obras e serviços de engenharia, e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez, dentro do mesmo exercício orçamentário e no mesmo município, o que caracterizaria o fracionamento indevido de despesas.
6.2. A fase de apresentação e julgamento das propostas deverá anteceder a fase de habilitação, devendo-se analisar os requisitos de habilitação, obedecendo à ordem crescente de classificação das propostas, apenas do fornecedor que atender aos parâmetros mínimos de qualidade do objeto definidos neste Termo.
6.3. Confirmados a efetividade da melhor proposta e o atendimento dos requisitos de habilitação, e caso o valor seja superior ao preço estimado para a contratação, a Embrapa deverá negociar com o fornecedor que a apresentou no intuito de obter condições mais vantajosas.
6.3.1. Quando o valor obtido for igual ou inferior ao preço estimado para a contratação, a Embrapa, querendo, poderá negociar com o proponente no intuito de obter condições mais vantajosas.
6.4. Se depois de adotadas as providências de negociação não for obtido valor igual ou inferior ao preço estimado para a contratação, deverá ser realizada nova cotação de preços e propostas, salvo as hipóteses em que fique comprovado que o preço inicialmente estimado esteja em desacordo com valores de mercado.
7. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1. O fornecedor proponente melhor classificado deverá apresentar a documentação de acordo com os parâmetros a seguir:
7.1.1. documentação jurídica da empresa:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cadastro, este, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.1.1.1. no intuito de verificar e constatar o ramo de atividade econômica, a Embrapa poderá, a seu critério, requerer do fornecedor proponente a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, como, mas, sem se limitar a:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado.
7.1.2. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):
a) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional; e
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
7.2. Está impedida de ser contratada pela Embrapa a empresa:
a) referida no artigo 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016;
b) com penalidade vigente de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Embrapa;
c) com penalidade vigente de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei
n. 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública federal;
d) com penalidade vigente de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacional, ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
e) com penalidade vigente de proibição de disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato com o Poder Público, nos termos das Leis nºs. 8.429/1992, 9.605/1998, 12.527/2011 e 12.529/2011;
f) empresa que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
g) que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste Termo, compatibilidade esta comprovada por intermédio da documentação jurídica da empresa, da consulta ao Código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) constante na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica da proponente junto à Receita Federal e de outros meios que se fizerem necessários a critério da Embrapa;
7.2.1. Para os fins de habilitação, os impedimentos referidos neste Termo serão verificados:
a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846/2013, o qual pode ser consultado no Portal da Transparência;
b) no Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU), o qual pode ser consultado através da emissão da Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos no site deste Tribunal;
c) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podendo ser consultado no portal deste Conselho; e
d) outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
7.3. O fornecedor interessado poderá participar do processo de contratação por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
7.4. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato com a Embrapa e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento ou execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante do processo de contratação.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Até 30 (trinta) dias úteis, contados após o recebimento definitivo do objeto, mediante "atesto" no documento fiscal correspondente (Nota Fiscal/Fatura), através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
8.2. As etapas serão pagas conforme as fases descritas forem entregues, com os valores percentuais sugeridos na coluna B da tabela a seguir.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à elaboração de Projeto Básico de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI).
9.1 COMPOSIÇÃO MÍNIMA DO QUADRO PROFISSIONAL A SER EXIGIDO NA ASSINATURA DO CONTRATO:
Arquiteto ou Engenheiro.
10. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Apresentação de documentação que comprove a regularidade da empresa e do profissional responsável com o seu respectivo Conselho de Classe Profissional (CREA ou CAU). Esta exigência deverá ser cumprida quando da ASSINATURA DO CONTRATO.
11. SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida apenas a subcontratação dos serviços relativos à Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica (elaboração dos laudos técnicos) e Orçamentação da obra.
12. PRAZOS
O prazo total de vigência do contrato é de 180 dias.
O prazo de execução dos serviços contratados é de 120 dias.
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
¹ As metas de prazo estabelecidas para cada fase deverão compreender a 1ª entrega, a análise dos fiscais técnicos, as eventuais correções e a consequente reanálise. Caso, após a reanálise, sejam necessárias novas correções que comprometam o cumprimento dos prazos estabelecidos para a meta, ficará a cargo da contratada a recuperação do prazo na fase seguinte, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis, salvo a ocorrência de fatos supervenientes que impactem na cronologia do desenvolvimento dos projetos.
14. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PROJETOS
14.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
O projeto deve atender às seguintes normas:
- Normas da ABNT e do INMETRO aplicáveis;
- Códigos, Leis, Decretos, Portarias, Normas e Resoluções Federais, Distritais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de autarquias e concessionárias de serviços públicos;
- Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CONFEA/CREA e CAU/BR.
Os serviços devem obedecer rigorosamente às normas técnicas nacionais e internacionais, quando aplicáveis, pertinentes a cada especialidade.
As normas regulamentadoras referentes à Segurança e Medicina do Trabalho deverão ser seguidas, bem como todas as demais exigências relacionadas aos aspectos de segurança da Embrapa e demais Órgãos de Controle que atuam no sítio do empreendimento.
14.2 LEVANTAMENTO CADASTRAL
• Plantas Baixas:
Plantas baixas de todas as construções, com a identificação real do uso dos ambientes, cotas, níveis, áreas, esquadrias, escadas, rampas, corrimão, circulações, material da edificação (alvenaria, concreto, madeira, painéis), tipo de revestimentos do piso, paredes e forros.
As edificações a serem levantadas estão listadas neste documento. A Embrapa possui plantas baixas de algumas construções, que poderão ser disponibilizadas para a contratada, contudo todas as medidas devem ser conferidas in loco.
• Cortes:
Conforme necessidade para aprovação das plantas no Corpo de Bombeiros.
• Planilha de Áreas:
· Área de cada edificação;
· Área de cada pavimento;
· Área total.
• Equipamentos e Instalações (quando existirem):
Abastecimento de água e Hidrantes: Alimentação direta ou indireta; posição do hidrômetro em relação ao alinhamento, tipo de reservatório (fibra, amianto, concreto, metálico...), localização, altura e dimensões, capacidade Inferior e superior, existência de reserva de incêndio, bomba (potência do motor), diâmetro: sucção e recalque.
14.3 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA
14.3.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
O projeto terá como base os seguintes documentos de referência:
● Projeto arquitetônico;
● Projeto de urbanismo;
● Projeto estrutural;
● Projeto de instalações hidrossanitárias;
● Projeto de instalações de gases;
● Projeto instalações elétricas;
● Projeto de telecomunicações;
● Projeto de instalações de segurança;
● Projeto de climatização.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
● O projeto deverá estar harmonizado com os demais sistemas;
● Verificação da adequação de sistemas pré-existentes e a possibilidade de reaproveitamento parcial ou integral.
● Prospecção da resistividade do solo, exceto nos casos de sistemas estruturais;
● Deverão ser adotadas as medidas de proteção necessárias à redução dos riscos de acordo com o tipo de dano, que farão parte do sistema completo de proteção contra descargas atmosféricas:
✓ Redução de danos a pessoas devido a choque elétrico: isolação adequada das partes condutoras expostas; equipotencialização por meio de um sistema de aterramento em malha; restrições físicas e avisos; ligação equipotencial para descargas atmosféricas;
✓ Redução de danos físicos: adoção de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas com subsistema de captação, subsistema de descida, subsistema de aterramento, equipotencialização para descargas atmosféricas e isolação elétrica;
✓ Medidas de proteção para redução de falhas dos sistemas elétricos e eletrônicos: medidas de aterramento e equipotencialização, blindagem magnética, roteamento da fiação, interfaces isolantes e sistema de DPS coordenado.
● A escolha das medidas mais adequadas de proteção deverá ser feita de acordo com o tipo e valor de cada tipo de dano, com os aspectos técnicos e econômicos das diferentes medidas de proteção e dos resultados da avaliação de riscos, de forma a satisfazer os requisitos das normas correspondentes e suportar os esforços esperados nos respectivos locais de suas instalações;
● Os parâmetros máximos e mínimos das correntes das descargas atmosféricas deverão ser fixados de acordo com o nível de proteção contra descargas atmosféricas;
● Como regra geral de proteção, a estrutura a ser protegida deverá estar em uma zona de proteção cujas características eletromagnéticas sejam compatíveis com sua capacidade de suportar solicitações;
● O SPDA deverá permitir a interceptação de uma descarga atmosférica para a estrutura (com um subsistema de captação), a condução da corrente da descarga atmosférica seguramente para a terra (com um subsistema de descida) e a dispersão desta corrente na terra (com um subsistema de aterramento);
● Para definição da instalação da proteção contra descargas atmosféricas deverá ser adotada a metodologia definida na norma ABNT NBR 5419:2015, conforme a seguir: identificação da instalação (Parte 2); análise dos riscos associados às descargas atmosféricas (Parte 3); implementação de proteções que se fizerem necessárias, Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas e Medidas de Proteção Contra Surtos (Parte 4).
14.2.2 ANTEPROJETO
Nesta fase, deverá ser feito o estudo sobre a aplicabilidade do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e as diversas soluções alternativas para a sua concepção, a partir do conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação. A concepção eleita deverá resultar da comparação de alternativas de solução, adotando-se a mais vantajosa para a edificação, considerando parâmetros técnicos, econômicos e ambientais.
Em função dos parâmetros de eficiência e economicidade deverão ser adotados, sempre que possível, eletrodos de aterramento naturais, com atenção especial às interligações entre os subsistemas de captação, descida e aterramento.
Deverá conter:
● Desenhos em escala adequada à perfeita visualização das informações, com cotas principais de: locação em planta dos cabos do sistema de aterramento, das descidas, das hastes, das caixas de inspeção e das interligações com solda exotérmica;
● Plantas de cobertura com a localização dos cabos do sistema de captação, das descidas, das interligações com conectores mecânicos e localização de para-raios tipo Franklin;
● Cálculo do Gerenciamento de Risco para cada edificação ou estrutura, de forma a garantir a eficiência das medidas de proteção a serem adotadas: identificação da estrutura e seu conteúdo, com análise da situação para classificar todos os tipos de danos, perdas e riscos da edificação a ser protegida. Deverão ser levados em consideração fatores como densidade das descargas atmosféricas para a região considerada, características construtivas e a finalidade de ocupação da estrutura, volume de pessoas e o tempo de permanência no local, classificação da estrutura quanto ao risco de incêndio, pânico e contaminação do meio ambiente, etc.
14.2.3 PROJETO BÁSICO
Nesta fase, será feito o desenvolvimento dos estudos estabelecidos no anteprojeto. Deverá conter:
● Planta de situação da edificação em escala não menor que 1:500;
● Plantas baixas e de cobertura em escala não menor que 1:75, indicando: disposição dos condutores (barras rebar instaladas na estrutura, ou cabos enterrados, aparentes ou instalados em eletrodutos); conexões; localização dos quadros de distribuição de circuitos; localização dos aterramentos com identificação e dimensão dos componentes; hastes de aterramento com ou sem caixa de inspeção; barramentos de equipotencialização principais e locais; telas de equipotencialização; captores; terminais aéreos; descidas; desníveis; etc.;
● Esquema vertical contemplando as descidas da malha de cobertura e de aterramento;
● Detalhes de fixações e conexões;
● Legenda de simbologias e convenções adotadas;
● Informações específicas que deverão constar no projeto, de acordo com o sistema projetado.
● Relação quantitativa dos materiais necessários à completa execução da obra;
● Relatório de resistividade do solo;
● Memória de cálculo dos dimensionamentos.
14.2.4 PROJETO EXECUTIVO
Nesta fase, será feito o detalhamento dos estudos concebidos e dimensionados nas etapas anteriores (anteprojeto e projeto básico), apresentando de forma clara e precisa todos os detalhes construtivos necessários à perfeita execução do sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
Todos os detalhes e intervenções que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados e adequados em conjunto, de forma a estarem perfeitamente harmonizados entre si.
Deverá conter:
● Detalhamento dos elementos que se fizerem necessários constantes no projeto básico;
● Detalhes padrão de montagem dos dispositivos de captação de descargas atmosféricas;
● Detalhes padrão da fixação da malha de cobre e descidas para o solo;
● Detalhes padrão construtivos da ligação dos cruzamentos de malhas e ligação das malhas às hastes enterradas;
● Detalhe padrão do esquema construtivo das caixas de inspeção
● Notas explicativas;
● Outras indicações julgadas convenientes e necessárias.
14.3 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO
14.3.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
O projeto terá como base os seguintes documentos de referência, conforme aplicabilidade e exigências do Corpo de Bombeiros local:
● Projeto arquitetônico;
● Projeto de urbanismo;
● Projeto estrutural;
● Projeto de instalações elétricas;
● Projeto de instalações hidrossanitárias;
● Projeto de instalações de gases;
● Projeto de sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
● O projeto deverá atender às exigências da legislação específica do Corpo de Bombeiros local, tanto no conteúdo como na forma de apresentação;
● O projeto deverá ser submetido para análise e aprovação do Corpo de Bombeiros local;
● Os projetos das demais especialidades deverão ser compatibilizados em conformidade com as exigências feitas na etapa de análise a aprovação do Corpo de Bombeiros;
● O projeto deverá levar em conta, sempre que possível: utilização de soluções de custos de manutenção e operação compatíveis com o custo de instalação do sistema; dimensionamento dos equipamentos de sistema dentro dos padrões disponíveis no mercado nacional; disposição dos componentes do sistema de modo a minimizar o tempo de resposta, minimizar a ocupação de espaços e adequar o sistema ao desempenho dos equipamentos;
● O projeto deverá determinar previamente o isolamento de risco para todas as edificações existentes no empreendimento;
● Os sistemas de proteção serão definidos em função da ocupação, natureza e características da edificação.
14.3.2 ANTEPROJETO
Nesta fase, deverá ser feito o estudo para a concepção do sistema de segurança contra incêndio e pânico, a partir do conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação, consolidando definições preliminares quanto à localização e características técnicas dos pontos de combate, demanda de água, e pré-dimensionamento dos componentes principais, como reservatórios, bombas de recalque, prumadas e tubulações, resultando em alternativas de solução que considerem parâmetros de segurança, técnicos, econômicos e ambientais.
Deverá conter:
● Desenhos em escala adequada à perfeita visualização das informações, com cotas principais da locação em planta dos elementos para prevenção de incêndio;
● Planta de situação com a distribuição das edificações no terreno e distância entre as mesmas, em escala conveniente que permita sua visualização;
● Memória de cálculo de dimensionamento de isolamento de risco.
14.3.3 PROJETO BÁSICO
Nesta fase, serão feitos o dimensionamento e a representação do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico aprovado nos estudos estabelecidos no anteprojeto, incluindo a localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de água e elétrica, bem como as indicações necessárias à execução das instalações.
Compreenderá a documentação necessária à apresentação e aprovação pelo Corpo de Bombeiros local.
Deverá conter:
● Plantas com as medidas de segurança contra incêndio e pânico, em escala adequada à perfeita visualização das informações;
● Riscos especiais que deverão constar nas plantas: tanques de combustível (substância e capacidade); casa de caldeira ou vasos de pressão; dutos e aberturas que possibilitem a propagação do calor; cabinas de pintura; locais de armazenamento de recipientes contendo gases inflamáveis (capacidade do recipiente e quantidade armazenada); áreas com risco de explosão; centrais prediais de gases inflamáveis; depósitos de metais pirofóricos (substância e quantidade); depósitos de produtos perigosos (substância e quantidade); depósitos de materiais combustíveis em geral; outros riscos que necessitem de medidas de segurança contra incêndio e pânico específicas.
● Informações genéricas que deverão constar no projeto: legenda; isométrico; quadro resumo das medidas de segurança; quadro de localização da edificação e áreas de risco; quadro de áreas; detalhe de corrimãos e guarda corpo; detalhes de degraus; detalhes da ventilação efetiva da escada de segurança; detalhe do registro de recalque; nota sobre o sistema de sinalização adotado; detalhe da sucção da bomba de incêndio; especificação dos chuveiros automáticos; especificação do sistema de detecção e alarme; quadro de sistemas de gases e líquidos inflamáveis, combustíveis e outros; quadro resumo das medidas de segurança contra incêndio e pânico.
● Caderno de placas de sinalização;
● Informações específicas que deverão constar no projeto, de acordo com o sistema projetado:
✓ Acesso de viaturas;
✓ Separações entre edificações;
✓ Compartimentação horizontal e compartimentação vertical;
✓ Saídas de emergências nas edificações e rotas de fuga;
✓ Pressurização de escadas de segurança;
✓ Carga de incêndio na edificação ou área de risco;
✓ Sistemas de iluminação de emergência;
✓ Sistema de alarme e detecção de incêndio;
✓ Sistema de sinalização de emergência;
✓ Sistema de proteção por extintores portáteis ou sobre rodas;
✓ Sistema de hidrantes e mangotinhos para combate a incêndio;
✓ Sistema de Chuveiros automáticos;
✓ Sistema de resfriamento para líquidos inflamáveis e gases inflamáveis e combustíveis;
✓ Sistema de proteção por espuma;
✓ Sistema fixo de gases limpos e CO2;
✓ Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis;
✓ Central de GLP;
✓ Subestações elétricas;
✓ Controle de materiais de acabamento e revestimento;
✓ Controle de fumaça;
✓ Segurança estrutural nas edificações.
● Memória de cálculo dos dimensionamentos (isolamento de risco, carga de incêndio, saídas de emergência, reserva técnica de incêndio, bombas, tubulações e outros sistemas hidráulicos, iluminação, alarme e outros sistemas elétricos).
Após análise e aprovação do Corpo de Bombeiros poderão ser necessárias adequações nos projetos das demais especialidades de forma a manter a compatibilidade entre os projetos.
14.3.4 PROJETO EXECUTIVO
Nesta fase, será feito o detalhamento dos estudos concebidos e dimensionados nas etapas anteriores (anteprojeto e projeto básico aprovado no Corpo de Bombeiros local), apresentando de forma clara e precisa todos os detalhes construtivos necessários à perfeita execução do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico.
Todos os detalhes e intervenções que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados e adequados em conjunto, de forma a estarem perfeitamente harmonizados entre si.
Deverá conter:
● Detalhamento dos elementos que se fizerem necessários constantes no projeto básico;
● Detalhes construtivos dos equipamentos de prevenção e combate à incêndio (hidrantes, sprinklers, extintores, etc.)
● Notas explicativas;
● Outras indicações julgadas convenientes e necessárias.
14.4 ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
As discriminações técnicas dos projetos e serviços deverão ser estruturadas do seguinte modo:
•Título (ex.: Memorial Descritivo de Serviços de Obras Civis);
•Objeto (ex.: Reforma de Galpão);
•Local do serviço (nome da unidade e endereço completo);
•Referência de projetos (indicação do(s) arquivo(s) do(s) projeto(s) que se reporta(m) o memorial);
•Introdução (sumário contendo observações importantes em relação a exigências e condições preliminares para execução dos serviços, tais como: placa de obra, atendimento de posturas especiais, horário de execução dos trabalhos, não interrupção do funcionamento das operações normais da unidade, etc.);
•Descrição dos Serviços (descrição dos serviços a executar);
•Relação de anexos (se houver);
•Local e data;
•Identificação e assinatura do Responsável Técnico (nome completo, CREA/UF, formação) por especialidade.
Todas as laudas do memorial deverão conter a logomarca da Contratada e da Embrapa, bem como numeração sequencial de páginas e identificação no rodapé do arquivo e data.
A descrição dos serviços deverá ser feita de forma clara e detalhada de modo a não suscitar dúvidas, devendo ser subdivida em etapas e atividades (serviços iniciais, fundação, superestruturas, revestimentos, etc.).
As citações de normas técnicas e outras determinações legais deverão, sempre que possível, conter a indicação do número do documento, órgão emissor e sua vigência/versão (ex.: NBR XXXX da ABNT, vig. mês/ano).
Eventuais anexos do memorial deverão ser numerados de forma sequencial em algarismos romanos (ANEXO I, II, ...) e sua citação no corpo do memorial deverá ser feita de forma a remeter ao anexo facilmente (ex.: subitem 1.11 do ANEXO I).
Todo o memorial deve estar agrupado em um único arquivo.
14.5 ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
A planilha orçamentária detalhada por itens deverá ser elaborada conforme modelo fornecido pela Embrapa, observando na sua montagem a indicação de todos os itens e subitens que compõem as etapas e serviços do objeto orçado.
Na elaboração da planilha deverão ser considerados prioritariamente os preços Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI. Em casos onde se mostre inviável uso da base de preços do SINAPI, serão aceitos preços referenciais de publicações tais como PINI, Informativo SBC, base de dados estaduais e municipais.
Os itens que não apresentarem justificação de preço na Base SINAPI deverão obrigatoriamente apresentar composição de custo unitário.
A composição de custos unitário dos itens não constantes na Base SINAPI deverá conter preferencialmente insumos cujos preços sejam compatíveis com a planilha de insumos SINAPI.
Os valores unitários expressos na planilha deverão estar compatíveis com o quantitativo a que correspondem (m², m³, unidade, etc.), tanto para material como para mão-de-obra.
Deverão ser evitadas composições de itens ou subitens com indicação de verba, priorizando
sempre a aplicação de parâmetros e grandezas que permitam fácil mensuração.
A constituição da planilha deverá ser sempre detalhada e com a maior precisão possível, devendo a descrição dos itens e subitens manter correlação com os projetos e memorial de serviços, quando for o caso, e permitir sua perfeita identificação podendo ainda ser citadas marcas de referência, mediante a colocação obrigatória da expressão “ou equivalente”.
Sobre o valor do custo unitário de cada item, obtido pela soma do valor de mão-de-obra e material, deverá incidir o percentual de BDI – Bonificação e Despesas Indiretas. A partir da multiplicação do valor do custo unitário com BDI pela quantidade, obter-se-á o custo total do item. O percentual de BDI deverá estar salientado na planilha conforme indicado no modelo fornecido pela Embrapa.
Poderão ser constituídos agrupamentos de planilhas por especialidade de projeto ou serviço, desde que o valor totalizado de cada uma seja espelhado em uma planilha geral que encerre o somatório final do orçamento.
Cada item da planilha deverá ter seu respectivo subtotal, de modo a permitir fácil visualização dos custos desagregados.
Todas as laudas da planilha deverão conter a logomarca da Contratada e da Embrapa e deverão ser rubricadas pelo coordenador da contratada sob carimbo identificador.
A CONTRATADA deverá manter documentos que comprovem os valores apresentados em seus orçamentos, tais como revistas, tabelas de custos de mercado, cotações realizadas etc.
14.6 ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado conforme modelo fornecido pela Embrapa, observando o prazo estipulado e tecnicamente necessário para a execução do serviço.
Em todas as obras e serviços, independentemente do prazo, será obrigatória a confecção do cronograma físico-financeiro.
Para as obras e serviços com prazo igual ou inferior a 30 dias deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro, do tipo barras, preferencialmente no em aplicativo EXCEL.
Para obras e serviços com prazo superior a 30 dias o cronograma deverá ser elaborado e apresentado, no aplicativo Microsoft EXCEL OU PROJECT, contendo todos os passos necessários para execução da obra, identificando os caminhos críticos e interdependências entre as atividades, inclusive a programação em etapa com blocagens de área (roll out), de tal forma que não ocorram programações de serviços em ordem cronológica inversa (Ex.: Pintura antes do revestimento), ou ainda, falhas na disponibilização de áreas.
O cronograma deverá espelhar fielmente a planilha orçamentária com a mesma composição dos seus itens principais segundo modelo fornecido pela Embrapa.
Para cada etapa prevista deverão ser feitas as totalizações de valores e percentuais, programando assim os desembolsos a serem realizados para o serviço.
O cronograma deverá conter a logomarca da Contratada e da Embrapa e a rubrica do coordenador da contratada sob carimbo identificador.
15. FORMA DE ENTREGA
A entrega final dos projetos, memoriais e planilhas deverá ser feita em meio digital e em 03 vias impressas, assinadas pelo responsável técnico, devendo ocorrer em pacote único de modo a favorecer a conferência do recebimento do trabalho por parte do fiscal técnico.
As cópias de projetos deverão ser plotadas em papel sulfite, em escala e entregues devidamente dobradas.
Os arquivos deverão ser entregues em extensão .dwg e .pdf para as representações gráficas,
.doc para as memórias e especificações, e .xls para planilhas eletrônicas. As representações gráficas poderão ser entregues complementarmente em .rvt.
As entregas preliminares, que servirão para as primeiras análises de cada etapa, deverão ser apresentadas plotadas em 01 via.
Cada arquivo deverá ser nomeado seguindo o modelo:
AAAA-BB-CCC-DDD-EE00-RFF
A = Código do Projeto: número comum a todos os envolvidos - 04 caracteres B = Número da Unidade - 02 caracteres
C = Tipo de Intervenção (Ex.: reforma, ampliação, etc.) - 03 caracteres D = Código da Disciplina (Ex.: ARQ; EST; ELE...) - 03 caracteres
E = Código da Etapa ou Fase do Projeto (Ex.: AP - Anteprojeto; PE - Projeto Executivo...) somado ao número da prancha - 04 caracteres
R = Revisão - caractere fixo
F = Número da Revisão - 02 caracteres
Os carimbos das pranchas deverão seguir o modelo disponibilizado contendo o timbre da Contratada em local específico.
15.1 DOCUMENTOS E ARQUIVOS A SEREM ENTREGUES A entrega Final do Projeto de PPCI deverá conter:
- Projeto de PPCI propriamente dito aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
- Projeto de SPDA atualizado, se for o caso;
- Planilha de Orçamento dos Serviços a serem executados e suas composições;
- Cronograma Físico Financeiro, Tabela de Encargos Sociais e Composição do BDI;
- Memorial Descritivo dos Serviços a serem executados;
- Laudos técnicos de inspeção das Instalações Elétricas, de Gás e do Sistema de Proteção Contra Incêndio existente;
- Laudo da Segurança Estrutural contra Incêndio;
- Laudo de Controle de Materiais de Acabamento;
- Laudo de levantamento da carga de incêndio para áreas de grau de risco alto;
- Declaração atendendo ao art. 111 da Lei Federal n. º 8.666/93.
- Fornecimento de ART/RRT com descrição de todos os serviços realizados
16. OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO DA CONTRATAÇÃO
16.1. Assinar o Contrato, ou instrumento equivalente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela Embrapa, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Embrapa.
16.1.1. Pela recusa injustificada do fornecedor convocado em assinar o Contrato, ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Embrapa poderá, garantida a defesa prévia, aplicar-lhe a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e MULTA de até 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos danos causados à Embrapa.
16.1.2. Se o destinatário da contratação não fizer a comprovação, a pedido da Embrapa, referida no subitem 16.4, abaixo, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, será facultado à Embrapa:
a) convocar fornecedores/prestadores de serviço remanescentes, na ordem de classificação da cotação de preços e propostas, para fazê-lo em igual prazo dado ao primeiro classificado;
b) realizar nova cotação de preços e propostas;
c) revogar o processo de contratação.
16.2. Cumprir o prazo de entrega, contado a partir da data de assinatura do Contrato, salvo a ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou por outro motivo que a Embrapa venha a aceitar por considerá-lo justo, ficando esse prazo prorrogado, para todos os efeitos contratuais, de tantos dias quantos forem os de duração do obstáculo impeditivo.
16.3. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços que componham cada etapa;
16.4. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.5. Promover a prestação dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações definidas pela boa técnica;
16.6. Prestar à Contratante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados sobre o andamento dos serviços e atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
16.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
16.8. Respeitar os normativos de segurança interna da Contratante;
16.9. Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;
16.10. Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas;
16.11. Substituir, por exigência da Embrapa, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica para execução dos serviços;
16.12. Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação dos serviços, sem prévia anuência da Contratante.
17. OBRIGAÇÕES DA EMBRAPA
17.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Contrato;
17.2. Designar empregado para fiscalizar a execução do Contrato;
17.3. Atestar, através de Fiscal Técnico formalmente designado, as medições e respectivas Notas Fiscais/Faturas de serviços executados, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
17.4. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando sempre o bom desempenho da Contratada e documentando as ocorrências porventura havidas;
17.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados que estejam em desacordo com as respectivas especificações;
17.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidos;
17.7. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, serviços extra e repactuações;
17.8. Prestar à Contratada as informações e os esclarecimentos porventura necessários.
17.9. Disponibilizar no início do contrato os modelos a serem utilizados para a perfeita e completa elaboração do objeto contratado, sendo estes:
- Carimbos padrão;
- Planilha orçamentária padrão;
- Cronograma físico-financeiro;
- Modelo de composição de custo unitário de serviços;
- Modelo de composição de BDI;
- Modelo de composição de encargos sociais aplicáveis à mão de obra;
- Estrutura padrão do memorial descritivo de obras;
- Estrutura padrão do caderno de especificações técnicas e encargos;
17.10. Efetuar o pagamento à Contratada das Notas Fiscais/Fatura, devidamente atestadas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto.
17.10.1. A Contratada somente receberá pagamento pelos quantitativos do objeto por ela efetivamente executados.
17.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Embrapa, e havendo pedido formal da Contratada, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, pela Embrapa, sendo sua apuração feita desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, quando os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
17.12. A Embrapa não estará sujeito à compensação financeira a que se refere o subitem anterior se o atraso decorrer da execução irregular do objeto ou com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou quando estiver pendente o cumprimento pela Contratada de qualquer obrigação assumida no contrato.
18. SANÇÕES
18.1. As penalidades decorrentes da inadimplência na execução da obrigação assumida, após o recebimento do Contrato, serão processadas e aplicadas nas hipóteses de:
a) retardamento da execução do objeto;
b) falha na execução do objeto;
c) fraude na execução do objeto.
18.2. Caracterizado o comportamento inadequado na condução do objeto, conforme subitem anterior, motivando a inexecução total ou parcial do contrato, a Embrapa poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos danos causados à Embrapa:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
18.3. A penalidade de ADVERTÊNCIA será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Embrapa, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade, exceto nos casos de reincidência dos fatos que ensejaram a advertência, quando deverá ser aplicada penalidade de multa.
18.3.1. A penalidade de MULTA será aplicada conforme graus e condutas dispostas nas tabelas 1 e 2 abaixo, bem como das demais penalidades previstas em Lei:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | (0,5% do valor total do contrato) |
2 | (1% do valor total do contrato) |
3 | (1,5% do valor total do contrato) |
4 | (2% do valor total do contrato) |
5 | (5% do valor total do contrato) |
6 | (20% do valor total do contrato) |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar o objeto do contrato com atraso em relação ao prazo estipulado. | 1 | Por dia |
2 | Executar o objeto do contrato incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
3 | Fornecer informação falsa ou substituição indevida de material. | 4 | Por ocorrência |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto contratual. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar objeto contratual determinado pela CONTRATANTE, sem motivo justificado. | 6 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência |
7 | Permitir situação que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela CONTRATANTE. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da CONTRATANTE. | 2 | Por ocorrência |
18.3.2. A penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA consiste no impedimento de licitar e contratar com a Embrapa, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total contratado e demais cominações legais, e caracteriza- se nos casos de inexecução parcial ou total das obrigações assumidas no contrato.
18.3.2.1. Será considerada inexecução parcial ou total se a Contratada restar enquadrada em pelo menos 1 (uma) das situações abaixo:
Tabela 3
Grau | Quantidade de infrações | |
Inexecução Parcial | Inexecução Total | |
1 | 20 ou mais | 40 ou mais |
2 | 10 ou mais | 20 ou mais |
3 | 07 ou mais | 14 ou mais |
4 | 05 ou mais | 10 ou mais |
5 | 02 ou mais | 04 ou mais |
6 | - | 01 ou mais |
18.3.2.2. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
18.4. O valor total das multas, aplicadas na vigência do contrato, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total contratado, o que ensejará a sua rescisão.
18.5. As multas deverão ser recolhidas na conta única UG e Gestão da Embrapa, através de GRU, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do pagamento a ser efetuado à contratada e/ou da garantia prestada (quando for o caso) ou, ainda, cobrar judicialmente.
18.5.1. Se o valor a ser descontado pela Embrapa for insuficiente, ficará a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contado da comunicação oficial.
18.6. A sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Embrapa em virtude de atos ilícitos praticados;
d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
e) deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
f) apresentar documentação falsa exigida para a contratação;
g) ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
h) não mantiver a proposta;
i) falhar ou fraudar na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013.
18.7. A Embrapa deverá informar os dados relativos às sanções por ela aplicadas aos contratados de forma a manter atualizado o CEIS de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846/2013.
18.8. As sanções somente poderão ser aplicadas após regular processo administrativo.
18.9. Caberá apresentação de defesa prévia, a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da aplicação de qualquer sanção.
19. GARANTIA
19.1 A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados;
19.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 18.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
19.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
19.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
19.6 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme disposto na Lei. 13.303/16;
19.7 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
19.8 A garantia será considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
b) com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 18.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
19.9 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
19.10 Deverá haver previsão expressa no contrato e seus aditivos de que a garantia prevista no subitem 19.1 acima somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido na alínea “c” do subitem 1.2 do Anexo VIIB, da IN 05/2017, observada a legislação que rege a matéria;
19.11 Disposição prevendo que nas contratações de serviços continuados com fornecimento de mão de obra exclusiva, poderá ser estabelecido, como condição para as eventuais repactuações, que o contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado.
20. DEMAIS INFORMAÇÕES
20.1. Para fins de assinatura do Contrato, ou instrumento equivalente, e envio de demais documentos referentes ao processo, o destinatário da contratação poderá, a pedido da Embrapa, cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Informações – SEI Embrapa.
20.1.1. O cadastramento se dará por meio de acesso ao link “Usuário externo – SEI” na página oficial da Embrapa (xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxx ar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0).
20.1.2. Para efetivação do cadastro, o usuário externo, representante legal do destinatário da contratação, deverá:
a) firmar Termo de Aceitação das Condições de Uso do SEl, e apresentar-se ao Protocolo de umas das Unidades da Embrapa, portando, juntamente com o original daquele Termo, os seguintes documentos (originais e cópias para fins de autenticação administrativa):
- Registro Geral (Identidade) e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Documentação jurídica da empresa relacionada no subitem 7.1.1 deste Termo de Referência; e
- Procuração com poderes especiais.
b) alternativamente, enviar, pelos Correios, o original do Termo de Aceitação das Condições de Uso do SEl assinado e com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas em cartório dos documentos indicados na alínea “a”, anterior, para o seguinte endereço:
Embrapa Uva e Vinho
X. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
20.1.3. Uma vez que assinatura se dará pelo representante legal da empresa, as informações solicitadas no subitem acima são pessoais (pessoa física). O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível.
20.1.4. O uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI Embrapa possui norma própria, a Norma nº 037.001.002.002, publicada no Boletim de Comunicações Administrativas da Embrapa (BCA) nº 31, de 17/07/2017, cujos termos devem ser observados pelo destinatário da contratação quando da efetivação de seu cadastro no mesmo.
20.2. Os contratos advindos a partir deste Termo somente poderão ser alterados por acordo escrito entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
20.3. A ausência de formalização contratual não exonera a Embrapa do dever de indenizar a contratada pelo que esta houver executado, apurando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
20.4. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativos do objeto contratado, observadas as mesmas condições contratuais e havendo acordo escrito entre as partes, os contratos poderão ser alterados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, e, no caso particular de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
20.4.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
20.5. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
20.5.1. Em havendo alteração do contrato que aumente ou reduza os encargos do contratado, a Embrapa deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
20.6. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da comunicação do ato, nos casos de:
a) aplicação das penas de multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa;
b) rescisão do contrato.
20.6.1. Os recursos referidos no subitem 20.6 não têm efeito suspensivo, porém a autoridade competente tem poder para, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
20.6.2. A comunicação do ato para fins de contagem do prazo recursal será feita, preferencialmente, na forma eletrônica.
20.7. Aplicam-se às licitações e contratos decorrentes deste Termo, as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666/1993, conforme dispõe o art. 41 da Lei nº 13.303/2016.
20.8. A aplicação das normas de direito penal mencionadas no subitem 20.7 não afasta a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846/2013.
20.9. A autoridade competente que, tendo conhecimento das infrações previstas neste Termo ou na legislação incidente, não adotar providências para a apuração dos fatos será responsabilizada penal, civil e administrativamente nos termos da legislação específica aplicável.
20.10. Os contratos, ou instrumentos equivalentes, firmados pela Embrapa regulam-se pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (037.011.003.001), pelos preceitos do direito privado, pela Lei nº 13.243/2016 e pela Lei 13.303/2016, e vinculam-se, para todos os efeitos, à proposta da Contratada.
20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento.
20.12. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil da localidade da unidade da Embrapa responsável pela contratação.
20.13. Para dirimir questões relativas ao contrato a ser celebrado a partir deste Termo, fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, Seção Judiciária de Campina Grande/PB, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REFERENCIAL
* Os preços unitários referenciais foram compostos a partir da base de dados SINAPI
22. FISCAL DO CONTRATO
A elaboração dos projetos será acompanhada por equipe devidamente nomeada em Ordem de Serviço após a assinatura do contrato.
23. LOCAL DO EMPREENDIMENTO E ENTREGA DO PROJETO
Local do empreendimento: Xxxxxxx XX-000 – Xx 000, em Vacaria/RS. Local das entregas de projeto: Xxxxxxx XX-000 – Xx 000, em Vacaria/RS.
O local das entregas dos projetos deve ser entendido como o local onde estes serão entregues de forma preliminar, parcial e definitiva, onde se fará necessária a presença dos responsáveis técnicos pela sua elaboração.
A entrega final dos projetos, memoriais e planilhas deverá ser feita em meio digital e em 02 (duas) vias impressas, assinadas pelo responsável técnico, devendo ocorrer em pacote único de modo a favorecer a conferência do recebimento do trabalho por parte do fiscal técnico.
24. RELAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUE DEVERÃO SER ANALISADAS
Obs: Os mapas de localização dos imóveis encontram-se nos ANEXO VII ao X deste documento.
25. MATRIZ DE RISCOS DO CONTRATO
Conforme tabela anexa.
26. ANEXOS
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I – Planilha Orçamentária ANEXO II – Composição de Custos
XXXXX XXX – Cronograma Físico-Financeiro ANEXO IV – Composição do BDI
ANEXO V – Encargos Sociais
XXXXX XX – Matriz de Riscos do Contrato ANEXO VII – Mapa de localização dos imóveis 1 ANEXO VIII – Mapa de localização dos imóveis 2 ANEXO IX – Mapa de localização dos imóveis 3 ANEXO X – Mapa de localização dos imóveis 4
27. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Pellin Matrícula: 362792
Nome: Ildomar Engroff dos Santos Matrícula: 356060
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Matrícula: 297428
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 335957
28. LOCAL E DATA
Bento Gonçalves/RS, 29 de agosto de 2019.