CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 127/15 PROT. Nº 4160/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 127/15 PROT. Nº 4160/2015
Pelo presente instrumento, as partes a seguir nomeadas têm entre si como justo, e contratado o que segue:
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O Presente Contrato tem por objeto a locação de imóvel exclusivamente para utilização do Programa Acessa São Paulo, que será gerido pelo DEEC – Departamento de Educação, Esportes e Cultura.
O prazo de locação se inicia em 13/10/2015 com término em 13/10/2016, data em que a LOCATÁRIA se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que recebeu, independentemente de notificação ou interpelação judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
Caso a LOCATÁRIA não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará o aluguel mensal enquanto estiver na posse, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento.
Obriga-se, mais, a LOCATÁRIA a satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos, a que derem causa e a não fazer modificações ou transformações no imóvel sem autorização expressa e por escrito do LOCADOR, ressalvada a previsão do parágrafo anterior, que fica desde já autorizada.
A LOCATÁRIA obriga-se por todas as obras necessárias a manutenção do imóvel, devendo mantê-lo em boas condições de higiene e limpeza, mantendo aparelhos sanitários e de iluminação, pinturas, telhados, vidraças, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios nas mesmas condições em que receber após a reforma citada na clausula anterior.
A LOCATÁRIA faculta, desde logo, ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado quando entender conveniente, desde que informe com 01 (um) dia de antecedência.
A LOCATÁRIA não poderá transferir o presente contrato, como também não poderá sublocar nem emprestar o imóvel no todo ou em parte, sem o consentimento por escrito do LOCADOR, observando-se sempre que o imóvel deve estar desimpedido no término do presente contrato.
Nenhuma intimação do Serviço Sanitário será motivo para o locatário abandonar o imóvel ou pedir a rescisão deste contrato, salvo procedendo à vistoria judicial, que apure estar à construção ameaçada de ruína.
No caso de descumprimento pelas partes das obrigações previstas no presente contrato, poderá ocorrer a rescisão.
Em caso de falecimento de qualquer parte contratante, os herdeiros da parte falecida serão obrigados ao cumprimento integral deste contrato, até a sua terminação.
O aluguel mensal é no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), que a LOCATÁRIA se compromete a pagar pontualmente, em até 20 dias após o vencimento.
O valor do aluguel previsto no “caput” poderá ser reajustado anualmente, de acordo com a variação do IGPM, ou outro que vier oficialmente a substituí-lo.
As despesas com a execução deste contrato onerarão as seguintes dotações do orçamento vigente:
02.04.04 – Coordenadoria de Cultura
00.000.0000.0000 – Manutenção Atividades da Unidade
3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física (ficha 98)
CLAUSULA 13ª O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela LOCATÁRIA, a qualquer momento.
CLAUSULA 14ª - Para todas as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da Comarca de Capão Bonito, seja qual for o domicilio dos contratantes.
E por assim terem contratado, assinam o presente em 03 (Três) vias, em presença das testemunhas.
Ribeirão Grande, 13 de Outubro de 2015.
INÊS XXXXX XX XXXX XXXXXXXX LOCADORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal LOCATÁRIA
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
RG: RG:
1º Termo de Aditamento Memorando nº207/16 – Protocolo nº3778/2016
Pelo presente instrumento, as partes a seguir nomeadas têm entre si como justo, e contratado o que segue: SHAPE
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- Fica prorrogado o prazo do contrato nº 127/2015, por 03 (três) meses, tendo seu término em 13/01/2017.
CLÁUSULA 2ª (Justificativa) – Tal solicitação faz se necessária, tendo em vista o pedido feito através do memorando nº207/16 – protocolo Nº3778/16, do Departamento de Educação.
CLÁUSULA 3ª - Ficam mantidos os demais termos do contrato original.
E por assim terem contratado, assinam o presente em 02 (duas) vias, em presença das testemunhas.
Ribeirão Grande, 14 de Outubro de 2016.
INÊS XXXXX XX XXXX XXXXXXXX LOCADORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal LOCATÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
Estado de São Paulo – FONE FAX (0XX15) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx x/x - xxxxxx XXX 00.000-000 Xxxxxxxx Xxxxxx – SP
CONTRATO N.º 127/2015 - Protocolo 4167/15 Assessoria Jurídica
CONTRATO DE LOCAÇÃO – ACESSA SÃO PAULO
OBJETO DO CONTRATO
Locação do Imóvel localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 180 - Centro – Ribeirão Grande – SP.
LOCADOR
Nome: Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Nacionalidade: brasileira Estada Civil: casada Profissão: do lar
RG: 29.490.027-5 – SSP/SP CPF: 000.000.000-00
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000- Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxx - XX
LOCADOR
Nome: Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Nacionalidade: brasileira Estada Civil: casada Profissão: do lar
RG: 29.490.027-5 – SSP/SP CPF: 000.000.000-00
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000- Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxx - XX
OBJETO DO CONTRATO
Locação do Imóvel localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxx – XX.