CONTRATO Nº 003/2021, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
CONTRATO Nº 003/2021, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
CONTRATA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA DAR CUMPRIMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) NO CONVÊNIO COM A COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS – UNIDADE DE QUILOMBO.
Em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica n°021/2020 e em atendimento ao Edital de Processo Seletivo nº 001/2020, o Município de Quilombo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Centro, na cidade de Quilombo, inscrito no CNPJ sob nº.83.021.865/0001-61, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SILVANO DE PARIZ, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº 5791568 e do CPF n°. 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Chapecó SC, cep:89802-280 doravante denominado CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato, obedecendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Tem por objeto o presente Contrato Administrativo, a contratação por prazo determinado, da servidora acima qualificada, para desempenhar a função de Médica Veterinária, junto à Cooperativa Central Aurora Alimentos – Unidade de Quilombo, CNPJ n°83.310.441/002594, localizada na Xxxxxxx XX-000, xx00, xx0000.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO HORÁRIO DE TRABALHO: O contratado cumprirá a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de modo a atender a responsabilidade e as necessidades da Cooperativa Central Aurora Alimentos – Unidade de Quilombo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO: Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 5.434,37 (cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), conforme Processo Seletivo nº. 001/2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato inicia-se em 24 (vinte e quatro) de setembro de 2021, com vigência enquanto perdurar o Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2020, conforme Lei Municipal nº 1.600/2001 (inciso V do art. 4º c/c inciso IX do art. 2º).
XXXXXXXX XXXXXX – DAS OBRIGAÇÕES: A CONTRATADA deverá cooperar na realização dos procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem dos animais de abate;
A contratada não exercerá função ou atividade privativa da fiscalização agropecuária federal, e todas as tarefas atribuídas e relacionadas serão secundárias e de apoio a atividade de inspeção.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INFRAÇÕES: As infrações disciplinares cometidas pela contratada serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurado ampla defesa.
Se a contratada for considerada culpada, será a mesma demitida sem direito a indenização prevista na cláusula nona.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES: O descumprimento do estipulado neste Contrato Administrativo, autoriza a parte ofendida a destratá-lo e sujeita o infrator a responsabilidade civil, penal, administrativa e demais disposições estatutárias pertinentes e correlatas.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS DIREITOS DO CONTRATADO: Os direitos da contratada são os constantes na Lei Municipal nº.1600/2001, de 12 de novembro de 2001.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO: O contrato ora firmado poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratada;
III – por iniciativa do contratante.
§ 1º A rescisão do contrato, no caso do inciso II e III, deverá ser comunicado pela contratada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 2º A rescisão do contrato, no caso do inciso III, importará no pagamento a contratada de indenização correspondente a metade de uma remuneração mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO: A contratada nos termos da lei supracitada e por este contrato é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas jurídicas resultantes deste Termo de Contrato Administrativo, fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Os Contratantes declaram o perfeito conhecimento e compreensão de todas as cláusulas e condições do presente Termo de Contrato Administrativo, que leram, entenderam e o assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Quilombo SC, 24 de Xxxxxxxx Xx 0000.
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SILVANO DE PARIZ XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Médica Veterinária
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Testemunha: Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
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Testemunha: Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Registrado e Publicado
Em___/___/2021
Lei Municipal 1087/1993
Elis Regina Backes Xxxxxx
Servidora Designada