TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº01/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº01/2022
Contrato celebrado entre O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, Autarquia Previdenciária Estadual, com sede nesta Capital, na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 92.829.100/0001-43, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, RG: 6024898014, CPF: 000.000.000-00 domiciliado em Porto Alegre, doravante denominado CONTRATANTE, e BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, com sede e foro à Rua
Marina La Regina, 227, 3º andar, Salas 11 a 15, Centro, CEP. 08550-210, Cidade de Poá, São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 57.142.978/0001-05, representada neste ato por Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, portador do RG nº. 27.115.346-5 e CPF nº. 272.434.428- 62, doravante denominado CONTRATADO, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n°22/2442- 0000111-0, em decorrência do Pregão Eletrônico n°9377/2021 e Ata de Registro de Preços nº002/2022 mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação por subscrição de licenças de uso de software tipo suíte de produtividade corporativa Microsoft Office 365, pelo xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, com direito de atualização, de acordo com as quantidades, condições e especificações estabelecidas no Anexo II - Termo de Referência, para os órgãos da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital e à Ata de Registro de Preços, identificados no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço mensal estimado referente à execução dos serviços contratados é de R$ 10.156,12(Dez mil reais, cento e cinquenta e seis reais e doze centavos), de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.1.1O preço anual estimado é R$121.873,44(Cento e vinte e um mil, oitocentos e setenta e três mil e quarenta e quatro centavos).
2.1.2 Os preços unitários dos itens contratados são os seguintes:
Microsoft | Descrição | Qto | Custo Unitario | Custo Mensal |
7TC-00001 | Exchange Online Kiosk | 4 | 6,51 | 26,04 |
XXX-00000 | Xxxxxx 000 X0 | 0 | 0,00 | |
X0X-00000 | Xxxxxx 000 X0 | 000 | 25,88 | 8.178,08 |
KF5-00002 | Defender Office 365 | 320 | 6,10 | 1.952,00 |
Custo Mensal com Mi | crosoft | 10.156,12 |
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
U.E: 40.01.001
Sub/Projeto:4741.00001
Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.40.4006 Recurso: 8500
Empenho nº:22000324325
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de duração do contrato é de 48 meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
4.2.1 O fornecimento das licenças de software se dará no 1º dia útil após a publicação da ordem de serviço, com até 5 dias úteis para a disponibilização das licenças para uso, respeitando os prazos e quantitativos previstos no cronograma do contrato.
4.3. Os locais para a prestação dos serviços nos órgãos previstos no Anexo I do Termo de Referência, contudo podendo ocorrer alterações durante a execução contratual, conforme necessidade da Administração Pública.
4.4. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato.
a) A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VII.
b) O compromitente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento)do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
b.1) O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante.
c) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens “j” e “p”, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
d) O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
e) O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
f) Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa.
g) A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
h) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
i) A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
j) A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
k) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo contratante ao contratado;
l) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com atualização monetária.
m) No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
n) O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
n.1) A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
o) A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
p) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
q) O contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I - caso fortuito ou força maior;
II - alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais;
III - descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
IV - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
r) Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens III e IV do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
s) Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
t) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital.
u) Será considerada extinta a garantia:
I - com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II - no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
v) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
6.2. A) As subscrições das licenças ocorrerão ao longo do contrato, conforme demanda da CONTRATANTE, respeitando-se as quantidades mínimas iniciais previstas para cada ÓRGÃO CONTRATANTE junto à tabela 1 do Anexo I do Termo de Referência e a previsão de implantação prevista na tabela 2 do mesmo Anexo, sendo que os quantitativos poderão sofrer alteração, limitando-se aos previstos na tabela 3 do mesmo Anexo, conforme item V do Termo de Referência.
B) A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE sistema informatizado on-line para a efetiva gestão das licenças permitindo: efetivação dos acréscimos e decréscimos da quantidade de licenças, seus add-ons e step-upse demais itens previstos no Termo de Referência, com possibilidade de geração de relatórios das respectivas quantidades, tipos, modelos e demais detalhes dos itens do contrato e previa e devidamente solicitados
C) O consumo poderá ser alterado: trimestralmente (conforme descrito no item E), para o fim de reduzir o número de licenças a serem disponibilizadas; ou mensalmente, acrescendo-se quantidades ou itens, mediante comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA por meio do Sistema descrito no item “B”.
D) Trimestralmente a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE e ÓRGÃOS USUÁRIOS relatório por meio eletrônico com as quantidades apuradas por órgão (domínio) para cada licença. Também poderá ser disponibilizado para os ÓRGÃOS USUÁRIOS uma plataforma para consulta das licenças disponíveis em seu domínio e relatórios de uso das mesmas. A mesma visão será fornecida por ÓRGÃO USUÁRIO (domínio) e também para todo o estado (Tenant) para a CONTRATANTE.
E) Até 15 dias corridos antes do início do trimestre subsequente a CONTRATANTE irá informar à CONTRATADA através de sistema informatizado (disponibilizado pela
CONTRATADA conforme item “B” as alterações nas licenças que serão disponibilizadas para o trimestre vindouro.
F) O pagamento deverá ser efetuado trimestralmente, considerando as licenças disponibilizadas no início do trimestre. As licenças disponibilizadas no intercurso do trimestre serão pagas pró-rata e no início do trimestre subsequente.
G) Até o quinto dia útil de cada trimestre a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE relatório detalhado por domínio, tipo e quantidade de licenças disponibilizadas para o trimestre que se inicia e seus respectivos valores unitários e totais, bem como das licenças disponibilizadas no intercurso do trimestre que se encerrou por domínio, tipo e quantidade e seus respectivos valores unitários e totais. Após o ateste do relatório pela CONTRATANTE a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal ou a Fatura, considerando os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços com prazo de vencimento de 30 dias.
6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.3.1 Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante.
6.4. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do Contratado.
6.5. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.5.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
6.5.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.5.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.7. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.7.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando xxxxxx, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.10. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 O contrato não será reajustado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO II - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
10.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
10.28. A CONTRATADA deverá garantir que a gestão dos dados pessoais decorrentes do CONTRATO ocorra com base nas Diretrizes e Normas Gerais da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, Nº 13.709/2018, que, segundo seu artigo primeiro, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os
direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
10.29 A CONTRATADA deverá garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto deste contrato não serão utilizados para compartilhamento com terceiros alheios ao objeto de contratação, tampouco os utilizará para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei.
10.30 A CONTRATADA deverá garantir que os dados regulamentados pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, Nº 13.709/2020 estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com a CONTRATANTE.
10.31 É expressamente vedada a análise do comportamento dos titulares dos dados regulados pela legislação citada anteriormente com o objetivo de divulgação a terceiros.
10.32 A solução de informática objeto da contratação deverá estar plenamente adequada à LGPD, permitindo assim auditorias solicitadas pela CONTRATANTE.
10.33 A CONTRATADA garante manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que sejam confiados ou que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá- los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a pessoas não formalmente autorizadas pelo CONTRATANTE.
10.34 O não cumprimento das cláusulas que tratam da Confidencialidade será considerado falta gravíssima.
10.35 A CONTRATADA garante que orientará seus agentes, representantes, especialistas, prestadores de serviço (internos ou externos), empregados, bem como todos aqueles autorizados formalmente a transmitir ou receber informações a seguirem as normas de Segurança da Informação estabelecidas pelo CONTRATANTE e a manter sigilo absoluto quanto às informações contidas nos documentos e materiais por eles manipulados ou acessados, dedicando especial atenção à sua guarda, arrumação ou descarte, quando for o caso.
10.36 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, devidamente assinado por todos os seus agentes, representantes, especialistas, prestadores de serviços (internos ou externos), empregados, bem como todos aqueles autorizados formalmente a transmitir ou receber informações, que prestem serviços ao CONTRATANTE.
10.37 O CONTRATANTE poderá realizar auditorias em caso de fundada suspeita de descumprimento contratual e mediante notificação exclusivamente no ambiente do CONTRATANTE onde os serviços são desenvolvidos e com relação aos equipamentos nele existentes relacionados à execução do presente contrato, de forma a se certificar do cumprimento das disposições de segurança e confidencialidade.
10.38 Em casos de interrupção contratual de qualquer natureza e/ou ocorrendo mudança de fornecedor e/ou solução, todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como todo dado e/ou informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços contratados deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE ou empresa por ela designada no mínimo 30 dias antes da interrupção do serviço.
10.39 A empresa CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Transição no prazo mínimo de 90 (noventa) dias corridos antes da interrupção do serviço, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços. A totalidade dos dados deverão ser disponibilizados em formato que permita a portabilidade e a importação por soluções similares de forma automatizada. Nenhum pagamento será devido à empresa CONTRATADA pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição.
10.40 O fato da empresa CONTRATADA ou seus parceiros não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dados que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, sujeitará a CONTRATADA às penalidades contratuais e as previstas em lei.
10.41A CONTRATADA deverá seguir cumulativamente a este Termo de Referência, como requisito mínimo, as disposições constantes no seguinte documento, disponível em: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx-xx-xx- subscription-expires?view=o365-worldwide,transcritas no ANEXO III do Termo de Referência, com data de publicação em 08/04/2021, devendo a CONTRATADA garantir o seu fiel cumprimento.
10.42 Disponibilizar e informar ao CONTRATANTE, no ato da assinatura deste instrumento, o seu endereço eletrônico na Internet (e-mail), para o recebimento e envio de mensagens, relatórios gerenciais, planilhas, etc., o qual se estabelecerá como principal canal de comunicação entre as partes, especialmente no trato das demandas diárias;
10.43 Designar formalmente um representante para ser o ponto focal de contato com o CONTRATANTE, devendo sempre haver um substituto na ausência do titular.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Pagar o contratado o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
11.6. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993.
12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao contratado.
12.9.1. Se o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver
12.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica o contratado obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. O contratado reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. O Contratado deve dar a devida atenção, aceitar e observar a Política de Combate à Fraude e Corrupção do Banco Mundial e deve assinar a carta de aceitação dessa politica, constante no Anexo I deste Contrato.
16.2. Requisitos:
16.2.1. O Banco determina que os Mutuários (inclusive os beneficiários de financiamento do Banco), licitantes (candidatos/proponentes), consultores, empreiteiros e fornecedores e quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer representantes (declarados ou não)e quaisquer de seus funcionários observem o mais elevado padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e que se abstenham de práticas relativas a Fraudes e Corrupção.
16.2.2. Nesse sentido, o Banco:
16.2.2.1. Define, para fins desta disposição, os termos abaixo da seguinte forma: 16.2.2.1.1. A expressão “prática corrupta” refere-se à oferta, entrega, recebimento ou solicitação, direta ou indiretamente, de qualquer coisa de valor a fim de influenciar indevidamente os atos de terceiros;
16.2.2.1.2. Entende-se por “prática fraudulenta” qualquer ato ou omissão, inclusive declarações falsas, que, de forma intencional ou irresponsável, induz ou tenta induzir a erro uma parte para obter benefícios financeiros ou outros benefícios, ou para evitar uma obrigação;
16.2.2.1.3. A expressão “prática colusiva” indica a combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente os atos de outra parte;
16.2.2.1.4. A “prática coercitiva” refere-se a prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, qualquer parte ou sua propriedade com o intuito de influenciar indevidamente os atos de uma parte;
16.2.2.1.5. A definição de “prática obstrutiva” é:
16.2.2.1.5.1. deliberadamente destruir, falsificar, adulterar ou ocultar provas relevantes para investigações ou fazer declarações falsas a investigadores com o objetivo de obstruir uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte com vistas a impedi-la de revelar fatos de que tem conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou à sua realização; ou
16.2.2.1.5.2. atos que tenham por objetivo dificultar o exercício dos direitos do Banco de realizar inspeção e auditoria previstos no parágrafo 16.2.2.5.
16.2.2.2. Rejeita a recomendação de adjudicação se ele determinar que a empresa ou o consultor recomendado para a adjudicação, ou quaisquer dos membros de seu quadro, representantes ou subconsultores, subcontratados, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários destes tiver se envolvido, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
16.2.2.3. Pode, além dos corretivos legais estabelecidos no Acordo Legal pertinente, tomar outras medidas apropriadas, inclusive declarar o processo de seleção viciado, se ele determinar a qualquer momento que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas tempestivas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para resolver essas práticas quando ocorrerem, inclusive por não informar ao Banco de imediato ao tomar conhecimento dessas práticas;
16.2.2.4. Pode, em conformidade com as Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e com as políticas e procedimentos de sanções vigentes do Banco, poderá sancionar uma empresa ou pessoa física, indefinidamente ou por um período determinado, inclusive declarando em público que tal empresa ou pessoa física está inelegível para (i) receber a adjudicação ou se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, seja em termos financeiros ou de qualquer outra forma¹; (ii) ser designada² como subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível à qual seja adjudicado um contrato financiado pelo Banco; e (iii) receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar da preparação ou execução de qualquer projeto financiado pelo Banco;
16.2.2.5. Requer a inclusão de uma cláusula em documentos de ofertas/solicitação de propostas e em contratos financiados por um empréstimo do Banco, determinando (i) que os Licitantes (candidatos/proponentes), consultores, empreiteiros e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, representantes, pessoal permitam ao Banco inspecionar³ todas as contas, registros e outros documentos relacionados ao processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato, e para que sejam auditados pelos auditores designados pelo Banco.
¹ Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada para a adjudicação de um contrato deverá incluir, entre outros, (i) candidatar-se para pré-qualificação, manifestar interesse em relação a uma consultoria e ofertar, seja diretamente ou como
subcontratado designado, consultor designado, fabricante ou fornecedor designado, ou prestador de serviços designado, em relação ao referido contrato, e (ii) formalizar aditivo ou alteração que introduza uma modificação considerável em qualquer contrato existente.
² Um subcontratado designado, consultor designado, fabricante ou fornecedor designado ou prestador de serviços designado (a nomenclatura difere a depender do documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo Licitante em seu pedido de pré-qualificação ou Proposta por incorporar experiência e know-how específicos e imprescindíveis que permitem ao Licitante atender aos requisitos que qualificam a Proposta em questão; ou (ii) designado pelo Mutuário.
³ Neste contexto, as inspeções geralmente têm caráter investigativo (isto é, forense). Envolvem o levantamento de informações factuais pelo Banco ou pessoas designadas por ele para tratar de assuntos específicos relacionados a investigações/auditorias, como a avaliação da veracidade de uma alegação de possível Fraude e Corrupção, por meio dos devidos mecanismos. Essa atividade inclui, entre outras: acesso e exame dos registros e informações financeiras de uma firma ou pessoa física, e reprodução de cópias desses registros e informações conforme a pertinência; acesso e exame de quaisquer outros documentos, dados e informações (seja em formato impresso ou eletrônico) considerados relevantes para a investigação/auditoria e reprodução de cópias desses registros e informações, quando pertinente; entrevista do pessoal e outros indivíduos relevantes; realização de inspeções físicas e visitas in loco; e obtenção da verificação de informações por terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
18.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
18.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
18.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
18.6 As licenças serão disponibilizadas conforme o Cronograma de implantação Office 365, cuja previsão de início se dará como mês 1 em Fevereiro/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
19.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
CONTRATANTE: CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXX:27243442862
JUNIOR:27243442862
Dados: 2022.01.26 16:55:24 -03'00'
Instituto de Previdência do Estado BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA.
Do Rio Grande do Sul – IPE Prev
Testemunha 1:
Testemunha 2:
Nome do documento: Contrato 01 2022 assinado-1.pdf
Documento assinado por | Órgão/Grupo/Matrícula | Data |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | XXXXXXX / IPEDIR.PRE / 1721640 | 27/01/2022 12:00:00 |