CONTRATO N° 10.903/22
CONTRATO N° 10.903/22
PROCESSO Nº 175.750/21 (Sisdoc nº 107.121/22)
Pregão Eletrônico nº 592/21
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO (INCLUINDO MONTAGEM E OPERAÇÃO) DE ESTRUTURA SENDO TENDAS, PIRÂMIDES, PISO, FECHAMENTO EM LONA (CORTINA), PALCOS DE PEQUENO PORTE, SONS E ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE, PALCOS DE GRANDE PORTE, SONS E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE E GERADORES, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA VIU PAINÉIS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa VIU PAINÉIS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 14.403-579, fone (00) 00000-0000 / 99404-4665 / 3701-3500 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 15.698.652/0001-19, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pela proprietária, a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portadora do RG nº 25.495.040-1 SSP-SP e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 592/21, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 175.750/21.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada no Processo Administrativo nº 175.750/21 e Ata de Registro de Preços nº 210/22, A FORNECER AO CONTRATANTE, LOCAÇÃO (INCLUINDO MONTAGEM E OPERAÇÃO) DE TENDAS, PIRÂMIDES, PISOS E FECHAMENTO EM LONA, pelo sistema de registro de preços, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 116/22.
LOTE 06 – LOCAÇÃO DE TENDAS, PIRÂMIDES, PISOS E FECHAMENTO EM LONA CORTINA – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Quantidade | Especificações | P. Unitário | Valor Total |
1 | 20 metros | Fechamento em lona (cortina) – metro linear 9.07.05.0001-4 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
2 | 04 unidades | PIRÂMIDES nas medidas de 5 x 5 metros, em estrutura metálica, cobertura em lona branca, com escoamento de água através de calhas e pés direitos de 2,50 metros de altura. 9.07.05.0003.0 | R$ 400,00 | R$ 1.600,00 |
Total | 1.800,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
Cláusula Segunda: DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DA NOTA FISCAL
2.1. A CONTRATADA deverá entregar e instalar as estruturas, quando solicitado, após a assinatura do contrato e da Ata de Registro de Preços.
2.2. O objeto deste contrato deverá ser montado de acordo com as datas dos eventos e a respectiva capacidade dos equipamentos locados (Anexo I), em locais a serem definidos pelo CONTRATANTE, dentro dos limites do mesmo, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, montagem, desmontagem, alimentação, estadia, carregador, assistência médica de sua equipe, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço.
2.3. As datas das montagens, locais e equipamentos serão definidas pelo CONTRATANTE, sendo que neste caso a CONTRATADA será comunicada previamente, com até 10 (dez) dias de antecedência da realização do evento, acompanhado do contrato.
2.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância/segurança dos materiais e equipamentos.
2.5. A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, dentro do prazo de validade para os itens palco e gerador.
2.6. A quantidade prevista é anual consta nos Anexos I e III (estimativa anual), sendo que poderá ser locada quantidade inferior de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
Ref. Cont. nº 10.903/22
2.7. A CONTRATADA, em relação aos itens palco e som/iluminação deverá:
2.7.1. Colocar à disposição no local do evento equipe técnica com os itens de proteção individual, quando necessários, para montagem e operação dos equipamentos, visando o bom andamento do evento;
2.7.2. Observar rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela ABNT e em estreita observância às legislações: Federal, Estadual e Municipal;
2.7.3. Entregar as estruturas, devidamente prontas e instaladas no local determinado para realização do evento, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência via de regra, dos horários previstos para o início dos eventos;
2.7.4. Prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pelo CONTRATANTE;
2.7.5. Fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial;
2.7.6. Responder civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais;
2.7.7. Emitir atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços, quando exigido e necessário, para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como Corpo de Bombeiros etc.
2.8. Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas no Anexo I e III deste Edital, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca, modelo, potência e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
2.9. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão de obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos.
2.10. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com as normas contidas neste Edital.
2.11. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura a cada prestação de serviço preferencialmente no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da prestação do mesmo.
2.11.1. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Endereço: Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo nº 175.750/21, número do contrato e da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Terceira: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E SEU RECEBIMENTO
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, imediatamente após a notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, imediatamente após a notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Quarta: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
4.1. O CONTRATANTE por meio do órgão interessado efetuará a fiscalização do produto a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente contrato.
4.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade do fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas do presente contrato.
Ref. Cont. n° 10.903/22
Cláusula Quinta: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
5.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal devidamente atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
5.3. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
5.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
5.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 5.4, implicará na rescisão do contrato firmado.
5.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 5.5.
Cláusula Sexta: SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2 .002, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal da Administração que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
7.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor da Ata de Registro de Preços e do contrato, Sr. ROLDÃO XXXXXXX XXXX XXXX, matrícula n° 32.335, Agente de Saneamento, CPF n° 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e como Gestor Substituto o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula n° 27.658, motorista, CPF n° 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, servidores vinculados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
7.3. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993
7.4. A CONTRATADA designa como Gestora do contrato, a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portadora do RG nº 25.495.040-1 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
Cláusula Oitava: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) Efetuar a execução dos serviços em prazo não superior ao máximo estipulado no Edital nº 116/22. Caso a entrega não seja dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à abertura de procedimento de aplicação de penalidades estabelecidas no Edital nº 116/22;
Ref. Cont. n° 10.903/22
b) Substituir os equipamentos, imediatamente após notificação escrita, que estiverem em desacordo com a proposta ou com as especificações do objeto sem que isso implique custo para o CONTRATANTE;
c) Responder pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão;
d) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.2. A CONTRATADA não será responsável:
a) Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
b) Por quaisquer trabalhos, fornecimento ou responsabilidades não previstos no Edital nº 116/22.
Cláusula Nona: CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Não poderá a CONTRATADA ceder, transferir, caucionar ou utilizar o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
9.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
9.3. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.4. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.5. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao Processo legal.
9.6. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 20 de julho de 2.022.
LEVI MOMESSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX VIU PAINÉIS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: VIU PAINÉIS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.903/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada no Processo Administrativo nº 175.750/21 e Ata de Registro de Preços nº 210/22, A FORNECER AO CONTRATANTE, LOCAÇÃO (INCLUINDO MONTAGEM E OPERAÇÃO) DE TENDAS,
PIRÂMIDES, PISOS E FECHAMENTO EM LONA, pelo sistema de registro de preços, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 116/22.
LOTE 06 – LOCAÇÃO DE TENDAS, PIRÂMIDES, PISOS E FECHAMENTO EM LONA CORTINA – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Quantidade | Especificações | P. Unitário | Valor Total |
1 | 20 metros | Fechamento em lona (cortina) – metro linear 9.07.05.0001-4 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
2 | 04 unidades | PIRÂMIDES nas medidas de 5 x 5 metros, em estrutura metálica, cobertura em lona branca, com escoamento de água através de calhas e pés direitos de 2,50 metros de altura. 9.07.05.0003.0 | R$ 400,00 | R$ 1.600,00 |
Total | 1.800,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 20 de julho de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal do Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Proprietária
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal do Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Roldão Xxxxxxx Xxxx Xxxx Cargo: Agente de Saneamento CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: VIU PAINÉIS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.903/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada no Processo Administrativo nº 175.750/21 e Ata de Registro de Preços nº 210/22, A FORNECER AO CONTRATANTE, LOCAÇÃO (INCLUINDO MONTAGEM E OPERAÇÃO) DE TENDAS,
PIRÂMIDES, PISOS E FECHAMENTO EM LONA, pelo sistema de registro de preços, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 116/22.
LOTE 06 – LOCAÇÃO DE TENDAS, PIRÂMIDES, PISOS E FECHAMENTO EM LONA CORTINA – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Quantidade | Especificações | P. Unitário | Valor Total |
1 | 20 metros | Fechamento em lona (cortina) – metro linear 9.07.05.0001-4 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
2 | 04 unidades | PIRÂMIDES nas medidas de 5 x 5 metros, em estrutura metálica, cobertura em lona branca, com escoamento de água através de calhas e pés direitos de 2,50 metros de altura. 9.07.05.0003.0 | R$ 400,00 | R$ 1.600,00 |
Total | 1.800,00 |
NOME: XXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
RG Nº: 25.058.607-1
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 22/09/1974
ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA: ALAMEDA DAS SEMPRE VIVAS, Nº 620, RESID. PRIMAVERA, PIRATININGA/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: AVENIDA: XXXXXXX XXXX, Nº 1-10, VILA FALCÃO
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, Ramal 04
CELULAR: (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP