SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
DO PROCESSO
1.1. O MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR – PR, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 75.680.025/0001-82, com sede na Rau Moises Lupion, 1001 - Centro, na cidade de Palmital, Estado do Paraná, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de médicos:
1.2. A contratação se dará em caráter emergência, visando o preenchimento temporário de vaga pelo período de 12 (doze)meses, podendo ser prorrogado na forma da lei, considerando as vagas que não foram preenchidas em concurso público.
- Ao presente processo não se aplicou o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, por não ser vantajoso para a Administração pública e não haver o mínimo de três empresas cadastradas, conforme disposto na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
1.3 Estará aberto a partir do dia 07/02/2022, as 08:00, diponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
EMBASAMENTO LEGAL
1.3. O presente edital está embasado na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
DO OBJETO
1.4. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de empresa médica, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei n° 8666/93 e suas alterações, sendo que a empresa deverá comprovar que o profissional preencha os requisitos
1.4.1. O valor máximo estimado para os serviços objeto deste edital, está descrito no Termo de Referencia.
1.4.2. Os valores refere-se a um período de 12 (doze) meses, contados da publicação do Chamamento Público o qual poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, através de Termo Aditivo.
1.4.3. Após, o Chamamento Público, e contratado após 12(doze) meses, poderá ter reajuste com base no índice do IGP-M, de acordo com o art. 65 da Lei 8666/93 e suas alterações.
DO ACESSO
1.5. O acesso ao credenciamento é livre para todos os estabelecimentos, pessoas jurídicas, prestadoras dos serviços médicos, conforme o objeto deste Edital, a partir da data de publicação do aviso do edital de Chamamento/Credenciamento Público n.º 01/2022.
1.6. Os envelopes/documentação de habilitação/credenciamento serão analisados pela Comissão Designada pela Portaria 67/2022, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, do município de Palmital-PR, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx,x.x 0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx-Xx.
1.7. Para as empresas que possuem contrato ativo referente ao credenciamento anterior, ficam estes condicionados ao credenciamento deste processo mediante rescisão do contrato anterior.
DA INSCRIÇÃO
1.8. As empresas interessadas deverão se inscrever no processo de Chamamento/Credenciamento Público n.º 01/2022, podendo se credenciar para tal, apresentando os documentos exigidos no presente chamamento em via original ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação por servidor deste Município.
1.9. Os interessados poderão inscrever-se para o credenciamento a partir da publicação do presente Edital.
1.10. Os interessados poderão solicitar o credenciamento a qualquer momento, sendo a contratação de acordo com a necessidade dos serviços.
1.11. Os interessados deverão entregar os Envelopes na sede da Prefeitura Municipal de Palmital-PR – ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, sito a Rua Moises Lupion, nº 1001, centro da Cidade de Palmital-Pr.
1.12. A abertura dos envelopes dar-se-á no local acima mencionado, obedecendo a ordem de protocolo.
DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
1.13. Poderão participar do presente Chamamento Público, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto e que preencham as condições exigidas neste edital.
1.14. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os Proponentes que se enquadrem em uma ou mais dassituações a seguir:
a) declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
b) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Empresas que tenham como sócio, (s) servidor (es) ou dirigente (s) na esfera governamental da Administração Municipal;
x) Xxxxxxx em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS e Justiça do Trabalho.
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
1.15. As impugnações aos termos do presente edital deverão obedecer aos critérios do artigo 41, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
DA HABILITAÇÃO
1.16. Os interessados no credenciamento deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
Habilitação Jurídica:
a) Se representante legal, deverá apresentar: o estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado, ou outro registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, sendoo objeto social deste compatível ao objeto desta licitação;
b) Se procurador deverá apresentar: Instrumento público ou particular de procuração, este com FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado ou outro registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso) no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga, sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação;
c) Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para praticar todos atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos os poderes do mandante para a outorga sendo o objeto socialdeste compatível ao objeto desta licitação.
d) Declaração de “Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Proposta”
(conforme modelo - Anexo II);
1.16.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade. Havendo incompatibilidade de informações quanto ao objeto constante neste, prevalecerá as informações contidas no Contrato Social (Acórdão do TCU 1203/2011 e 42/2014);
c) prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dasede do licitante.
c.2) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação da respectiva certidão
negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo, ou se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidãonegativa (CNDT).
1.16.3. Qualificação Técnica
a) Apresentar o número de cadastro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
b) Relação do(s) profissional(is) médico(s) à disposição para prestar os serviços, integrante(s) do quadro funcionalda interessada, que prestará(ã)o os serviços de acordo com a proposta, acompanhada de cópia da titulação do(s) médico(s) e da comprovação da inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM.
1.16.4. Declaração Unificada (conforme modelo – Anexo III);
1.17. As certidões que não contiverem prazo de validade, serão consideradas vencidas em 60 (sessenta) dias após a data da emissão.
1.18. Todos os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente na ordem solicitada no edital e estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, legalmente reconhecida, desde que legíveis.
1.18.1. Das Certidões Negativas extraídas da Internet, a Comissão de Licitação verificará sua autenticidade através de consulta ao site correspondente.
1.19. A apresentação dos documentos especificados no item 8, em desconformidade com o disposto no edital ou com os modelos descritos nos respectivos anexos, será fundamento para o não credenciamento da proponente.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA HABILITAÇÃO
1.20. O envelope contendo documentos de habilitação, deverá ser entregue no local indicado no item 5 deste Edital, devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) E CNPJ
DATA: / /
1.21. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar carta de Credenciamento - XXXXX X, comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser entregue à Comissão,separadamente.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
1.22. A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Permanente de Licitações, promovendo-se o não credenciamento das proponentes que se apresentarem desconformes ou incompatíveis com a documentação exigida neste edital.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
1.23. Dentre as propostas das proponentes serão credenciadas as que atenderem as exigências estipuladas neste edital, respeitada a ordem de credenciamento/habilitação, podendo também a administração, de acordo com o interesse público dividir valores, locais e horários conforme o número de interessados.
DA PUBLICAÇÃO
1.24. A publicação da homologação do credenciado a este Chamamento Público será efetuado no Diário Oficial do Município.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.25. Aos interessados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos;
1.26. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso;
1.27. O recurso deverá ser protocolado junto ao Departamento de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, Rau Moises Lupion, 1001 - Centro - Centro, na cidade de Palital-PR, Estado do Paraná - PR - CEP 85270-000, à Comissão de Licitação, ficando estabelecido prazo de até 5 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão;
1.28. Somente o responsável legal do interessado poderá interpor recursos;
1.29. Não serão aceitos recursos fora dos prazos estabelecidos neste Edital;
1.30. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios;
1.31. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação;
1.32. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de Termo de Homologação pelo Município.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
1.33. Homologado o objeto do presente Chamamento, será gerado um processo de inexigibilidade de licitação, o MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, após a homologação da inexigibilidade, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.34. Os serviços deverão ser prestados na Unidade Central de Saúde, ou em qualquer outro local definido pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir da assinatura do contrato e pelo período de 12 (doze) meses.
1.35. Os Proponentes credenciados durante a execução do objeto deste Chamamento deverão atender aos seguintesrequisitos:
a) Prestar os serviços de médicos nos locais e horários determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, bem comoregistrar os horários de acordo com especificações da Secretaria.
b) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade naprestação de serviços.
c) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.
d) Responsabiliza-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros queincidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
e) Responsabiliza-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes.
f) Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
g) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Palmital-PR.
h) A execução dos serviços não poderá ser cedido ou transferido para terceiros.
i) Deverá comunicar ao Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
j) Deverá oficializar a substituição de qualquer profissional, ficando restrita à aprovação da Secretaria de Saúde, devendo ser comprovada a habilitação de acordo com o serviço a ser prestado.
k) O profissional deverá registrar sua jornada de trabalho em cartão ponto ou biometricamente, conforme determinação do gestor do contrato.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.36. Caberá ao Secretario Municipal de Saúde, o gerenciamento do local onde serão prestados os serviços pelos credenciados.
1.37. Caberá a fiscalização do contrato a servidora Dilcelia Xxxxxx Xxxxxxx.
DA VIGÊNCIA DO CHAMENTO PÚBLICO E DO CONTRATO
1.38. A vigência do Chamamento Público será de 12 (doze) meses,
1.39. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses,. poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
1.40. A Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento daexecução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. Todas as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.41. Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Edital correrão por conta da seguinte dotação:
Órgão | Dotação | Natureza Despesa |
03450 | 08.00110.301.0007.2 055 | 00000 |
DO PAGAMENTO
1.42. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-PR, em até 30(trinta) dias, após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal pelo Departamento de Compras e da Secretaria de Saúde, com as necessárias anotações e carimbo do Termo de Recebimento e Aceitação, com visto do responsável.
1.42.1. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas fiscais, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade da contratada, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal), conforme prevê o Art. 55 da Lei 8.666/93.
1.42.2. O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, neste edital, conforme Legislaçãovigente.
1.42.3. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome do:
MUNICIPIO DE PALMITAL-PRCNPJ nº 75.680.025/0001-82
1.43. Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato.
1.44. Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
1.45. A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverão serencaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente, proporcional aos dias trabalhados.
1.46. O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços.
1.47. As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti- las conforme legislação vigente no Estado sede.
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
1.48. Estando a Proponente apta a contratação, o processo será encaminhado ao setor jurídico do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de Proponente prestem os serviços em questão, no intuito de proporcionar melhor atendimento à população.
DA RESCISÃO
1.49. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
1.50. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
1.51. O contrato poderá ser rescindido, sempre de interesse público, em especial o que preceitua a Lei Federal 8666/93, e suas aterações posteriores.
1.52. RECURSOS
1.53. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei
8.666/93, o qualserá recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
1.54. A licitante total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10520/2002, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
I – multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
II – multa de 10% (dez por cento) do valor total contratado, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo parao ente público.
c) suspensão temporária do direito de participar em licitações ou impedimento de contratar com a entidade licitante, porprazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
I – convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato;II – ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
III – não mantiver proposta;
IV – falhar gravemente na execução do contrato;
V – na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
d) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e aplicação de multa de até 30%(trinta) por cento sobre o valor da contratação, entre outros comportamentos e em especial quando:
I – apresentar documentação falsa exigida para o certame;II – comportar-se de modo inidôneo;
III – cometer fraude fiscal;
IV – fraudar na execução do contrato;V – fizer declaração falsa.
1.55. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas a Contratada.
1.55.1. Fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicaçãooficial.
1.56. Se o valor devido pela Contratada não for pago dentro do prazo, este será encaminhado para inscrição em dívidaativa.
FRAUDE E CORRUPÇÃO
1.57. Da Fraude e da Corrupção: Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta” oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta” a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Conluiada” esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva” causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva” destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações deprática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
1.58. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de
um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
1.59. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a contratada concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato etodos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.60. O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
DOS CASOS OMISSOS
1.61. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.62. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas ao Município de PalmitalL-PR, setor de Licitações, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Fone (00) 00000-0000 Ramal (25).
1.63. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
1.64. O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatossupervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
1.65. Fazem parte integrante deste Edital:
-Anexo I – Termo de Referência
-Anexo II – Minuta de contrato;
-Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento;
-Anexo IV – Declaração Unificada;
-Anexo V – Credenciamento.
DO FORO
1.66. Fica eleito o Foro da Comarca de Palmital-PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução desteinstrumento.
Palmital-PR, 3 de Fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Justificativa: As unidades Básicas de Saúde do município, possuem cinco estratégias de saúde da familia, sendo que no momentno três delas encontran-se incompleta, devido a finalização de cotratos e aposentadoria de profissionais medicos. Perante a panemia é notorio a escacez de profissionais de mediciana, tendo em vista que o nosso muncipio está no interior do estado,onde também está ralacionado com as dificuldades dos profissionais, atuarem fora dos grandes centros.
Diante do exposto, relacionamos os serviços profissionais e exames necessários ao atendimento aos programas e atendimentos nas unidades de saúde do municpio.
As vagas disponiblizadas para prestação dos serviços medicos são:
QTD | SERVIÇOS MEDICOS |
04 | MEDICO GENERALISTA PARA ESTRATÉGIA DA FAMÍLIA |
02 | MEDICO GENERALISTA PARA ATENDIMENTO DO PRONTO SOCORRO |
01 | MEDICO OBSTETRA PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE CENTRAL DE SAUDE 1500 CONSULTAS MEDO OBSTETRA 360 ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRA 100 ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA 50 ULTRASSONOGRAFIA TIREOIDE 50 ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA 120 UTRASSONOGRAFIA PELVICA ESTES EXAMES DE UTRASSONOGRAFIA, ESTÃO VINCULADOS AOS SERVIÇOS DO MEDICO DE OBSTETRICIA, ONDE SERÁ DISPNIBLIZADO UM APARELHO DE ULTRASSOM, PARA O PROFISSIONAL FAZER O EXAMES. |
365 | SERVIÇOS DE PLANTÕES MEDICOS NOTURNO |
365 | SERVIÇOS DE PLANTÕES MEDICOS DIURNO |
600 | SERVIÇOS MEDICOS EXTRAORDINÁRIOS PARA DESLOCAMENTO DE PACIENTES |
600 | SERVIÇOS MEDICOS EXTRAORDINÁRIOS PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE CENTRAL DE SAÚDE |
ITEM | SERVIÇOS MEDICOS | TIPO | VALOR UNITARIO DE CADA PROFISSIONAL /EXAMES | VALOR TOTAL DE 12(DOZE MESES) DE CADA PROFISSIONAL /EXAMES |
1 | MEDICO GENERALISTA PARA ESTRATÉGIA DA FAMÍLIA | 40 HORAS | 19.000,00 | 912.000,00 |
2 | MEDICO GENERALISTA PARA ATENDIMENTO DO PRONTO SOCORRO | 20 HORAS | 11.000,00 | 264.000,00 |
3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 | MEDICO OBSTETRA PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE CENTRAL DE SAUDE ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRA ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA ULTRASSONOGRAFIA TIREOIDE ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA UTRASSONOGRAFIA PELVICA ESTES EXAMES DE UTRASSONOGRAFIA, ESTÃO VINCULADOS AOS SERVIÇOS DO MEDICO DE OBSTETRICIA, ONDE SERÁ DISPNIBLIZADO UM APARELHO DE ULTRASSOM, PARA O PROFISSIONAL FAZER O EXAMES. | CONSULTAS EXAMES EXAMES EXAMES EXAMES EXAMES | 100,00 120,00 120,00 120,00 120,00 120,00 | 150.000,00 43.200,00 12.000,00 6.000,00 6.000,00 14.400,00 |
4 | SERVIÇOS DE PLANTÕES MEDICOS NOTURNO | 12 HORAS | 1.200,00 | 438.000,00 |
5 | SERVIÇOS DE PLANTÕES MEDICOS DIURNO | 12 HORAS | 1.200,00 | 438.000,00 |
6 | SERVIÇOS MEDICOS EXTRAORDINÁRIOS PARA DESLOCAMENTO DE PACIENTES | HORAS | 100,00 | 60.000,00 |
7 | SERVIÇOS MEDICOS EXTRAORDINÁRIOS PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE CENTRAL DE SAÚDE | HORAS | 100,00 | 60.000,00 |
MEDICO GENERALISTA:
Descrição Detalhada: Realizar assistência integral aos indivíduos em todas as fases do desenvolvimento humano. Prestar atendimento médico nas unidades de saúde, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios ou em sistema informatizado e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade quando necessário; Prestar atendimento de Emergência, realizando o primeiro atendimento e estabilizando os pacientes utilizando e manuseando equipamentos necessários como desfibriladores, respiradores/ventiladores mecânicos, monitores, oxímetro, eletrocardiógrafo e outros específicos para este tipo de atendimento; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, se necessário, requisitar exames complementares, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; Realizar procedimentos de URGÊNCIA como sutura, drenagem de abscesso, drenagem torácica, sondagem vesical de alívio, sondagem nasogástrica, acesso venoso periférico e central e outros específicos para este tipo de procedimento; Evoluir, monitorar e acompanhar os pacientes internados em observação até que sejam transferidos ou até que tenham recebido alta; Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos, Relação Nacional de Medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica; Utilizar o sistema informatizado de gestão pública de saúde disponibilizado pelo Município como ferramenta de registro de informações sobre pacientes e procedimentos, bem como sobre pedidos de medicamentos e de exames, dentre outras inerentes à sua atividade.
MEDICO OBSTETRA
Descrição Detalhada: Realizar consultas, Acompanhar a gestação, orientar, aconselhar, a gestante e os famliares ao longo do periodo gestacional. Realizar parto, acompanhar a gestante e a criança durante o priodo puerpério.Xxxxxxxx os exames pré-natais para garantir a segurança, bem-estar e saúde da mãe e do feto. Analisar aspectos patológicos e fisiológicos, realizar o parto e cuidar da gestante e da criança durante o periodo puerpério. Cuidar dos exames, avaliar o histórico família, receitar medicamentos e vitaminas e cuidar de todos os procedimentos necessários para detectar possíveis problemas com a mãe ou o bebê.
Palmtal-Pr, 03 de Fevereiro de 2022
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Jesus Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO Nº2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR E A EMPRESA.....................
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 75.680.025/0001-82, com
sede
na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx, na cidade de PALMITAL-PR, Estado do Paraná, XXX 00000- 000, neste atorepresentado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA: pessoa física e/ou pessoa jurídica de direito privado, estabelecidana Xxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx
, XXX , inscrita no CNPJ sob o número , representada pelo senhor,portador da Cédula de Identidade RG sob nº e do CPF/MF, residente e domiciliado na cidade de, sito à ruaCEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.4. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de empresa médica, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei n° 8666/93 e suas alterações, sendo que a empresa deverá comprovar que o profissional preencha os requisitos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços Médicos - Generalista, para atendimento na Unidade Central de Saúde, com carga horária de .............Plantões de. horas semanais, após a ratificação do processo de
INEXIGIBILIDADE n.º /2022, pelas condições
do
Edital de Chamamento nº 01/2022 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro
Os Proponentes credenciados durante a execução do objeto deste Chamamento deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Prestar os serviços de médicos nos locais e horários determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.
b) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade naprestação de serviços.
c) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.
d) Responsabiliza-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros queincidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
e) Responsabiliza-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes.
f) Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
g) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Palmital– PR.
h) A execução dos serviços não poderão ser cedidos ou transferidos para terceiros.
i) Deverá comunicar ao Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
j) Deverá oficializar a substituição de qualquer profissional, ficando restrita à aprovação da Secretaria de Saúde, devendo ser comprovada a habilitação de acordo com o serviço a ser prestado.
k) O profissional deverá registrar sua jornada de trabalho em cartão ponto ou biometricamente, conforme determinação do gestor do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e susscivos periodos,
conforme determina a Lei 8666/93, com suas alteraçoes posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO e FISCALIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. Todas as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
Parágrafo Primeiro
Caberá a Secretária Municipal da Saúde o gerenciamento do local onde serão prestados os serviços pelos credenciados.
Parágrafo Segundo
Caberá a fiscalização do contrato a servidora Dilcelia Xxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Edital correrão por conta da seguinte dotação:
Órgão | Dotação Orçamentária | Natureza da despesa |
03450 | 08.001.10.301.0007.2055 | 00000 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Palmital-PR, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal pelo Departamento de Compras e Licitações, e da Secretaria de Saúde, com as necessárias anotações e carimbo do Termo de Recebimento e Aceitação, conforme Decreto nº 11946/2015, com visto do responsável.
Parágrafo Primeiro
A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas fiscais e CNDT, devidamente válidas, bem como as guias de recolhimento de INSS e FGTS para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade da contratada, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal), conforme prevê o Art. 55 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo
O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, neste edital, conforme Legislação vigente.
Parágrafo Terceiro
A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome do:
MUNICIPIO DE PALMITAL-CNPJ75.680.025/0001-82
Rua Moises Lupio, 1001 – Centro-Cep 85270-000 Palmital-Pr
Parágrafo Quarto
Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato.
Parágrafo Quinto
Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
Parágrafo Sexto
A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente, proporcional aos dias trabalhados.
Parágrafo Sétimo
O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços.
Parágrafo Oitavo
As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
Parágrafo Primeiro
1.51. O contrato poderá ser rescindido, sempre de interesse público, em especial o que preceitua a Lei Federal 8666/93, e suas aterações posteriores.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADINPLENCIA DOS SERVIÇOS
A licitante total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da LeiFederal 8666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10520/2002, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
I – multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
II – multa de 10% (dez por cento) do valor total contratado, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo parao ente público.
c) suspensão temporária do direito de participar em licitações ou impedimento de contratar com a entidade licitante, porprazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
I – convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato;II – ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
III – não mantiver proposta;
IV – falhar gravemente na execução do contrato;
V – na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
d) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e aplicação de multa de até 30%(trinta) por cento sobre o valor da contratação, entre outros comportamentos e em especial quando:
I – apresentar documentação falsa exigida para o certame;II – comportar-se de modo inidôneo;
III – cometer fraude fiscal;
IV – fraudar na execução do contrato;V – fizer declaração falsa.
Parágrafo Primeiro
O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas a Contratada.
Parágrafo Segundo
Fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
Parágrafo Terceiro
Se o valor devido pela Contratada não for pago dentro do prazo, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA - FRAUDE E CORRUPÇÃO
Da Fraude e da Corrupção: Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta” oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta” a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Conluiada” esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva” causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva” destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações deprática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Parágrafo Primeiro
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo Segundo
Considerando os propósitos das cláusulas acima, a contratada concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADE
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará a CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONTRATO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referentes a licitação e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de PALMITAL-PR – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puder ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito.
PALMITAL-PR, ...... de de 2022.
Contratante Contratada
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTOAOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitações
À
Prefeitura Municipal de PALMITAL-PR, Estado do ParanáRef.: CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2022
A empresa
,
estabelecida..........................................................inscrita no CNPJ sob o nº
..................................................................................................................................................................declar
a,
sob as penas da Xxx, conhecer e aceitar as condições constantes deste Chamamento Público e seus anexos, e declara que ATENDE PLENAMENTE aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que CUMPRE PLENAMENTE os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
..............................., ............. de de 2022.
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO IV DECLARAÇÃO UNIFICADA
(modelo)
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de PALMITAL-PR, Estado do ParanáRef.: CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2022
RAZÃO SOCIAL e CNPJ:
ENDEREÇO:
1- Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que nãoempregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalvamos ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2- Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3- Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados poreste Município, que o(a) responsável legal da empresa (sócio administrador no contrato social) é o(a) Sr.(a)
, Portador(a) do RG nº
.
Declaramos ainda outros dados da empresa:
NOME DA FANTASIA: ..............................................................
RAMO DE ATIVIDADE Nº: ......................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: ....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: ...................................................
e CPF
nº
4- Declaro para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5- Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6- Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
7- Declaramos que a empresa contribui para a promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de Sustentabilidade Ambiental, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o artigo 3° da Lei n° 8666/93 e com o artigo 6° da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n° 01 de 19 de janeiro de 2010.
8- Declaramos que as informações prestadas por nosso empresa são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelasinconsistências encontradas.
.............................................................................., ........, de 2022.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO V
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Município de PALMITAL-PRComissão de Licitações Ref.: Chamamento Público n.º 01/2022
A empresa
, estabelecido(a)..........................................................inscrito(a) no CNPJ ................................. através do
presente,
credencia o(a) Senhor(a).............................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade nº e
do
CPF nº, .................................... a participar da licitação instaurada pelo Município de PALMITAL-PR, Chamamento
Público n.º 01/2022, na qualidade de Responsável Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar- se em nome daProponente, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_, em de de 2022.
(Nome, CPF, RG e assinatura do representante legal)
ANEXO VI
17
Ao
Município de PALMITAL-PRComissão de Licitações Ref.: Chamamento Público n.º 01/2022
A empresa ,
estabelecido(a)..........................................................inscrito(a) no CNPJ através
do presente,
informa que tem interesse no credenciamento do Lote 1, e aceita a todas as cláusulas, valores e condições para execução dos serviços constantes neste edital de Chamamento Público n.º 01/2022.
_, em de de 2022.
(Nome, CPF e assinatura do representante legal)