Extrato de Contratos – Departamento Pessoal
Extrato de Contratos – Departamento Pessoal
1º Aditivo ao Contrato nº 003/18 RH
Partes: Prefeitura Municipal de Gonçalves e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Monitora Escolar, exercendo suas funções no Departamento – Serviço de Educação e Cultura de Gonçalves, Minas Gerais, por motivo de vacância do cargo.
Aditamento: De acordo com parágrafo único Art. 2° da Lei Municipal n° 795/03, fica prorrogada a vigência inicialmente contratada para até 05/02/2019.
Dotação Orçamentária: 02.06.00.12.122.0008.2023-3.1.90.11.00.
Data da assinatura do aditivo: 28/08/2018
3º Aditivo ao Contrato nº 012/17 RH
Partes: Prefeitura Municipal de Gonçalves e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Agente Comunitário de Saúde, exercendo suas funções no PACS – Programa Agente Comunitário de Saúde de Gonçalves, Minas Gerais, em substituição da servidora efetiva Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx, que por motivo de saúde, está impedida de desempenhar suas funções e assim foi remanejada de função temporariamente, conforme portaria nº 170/14.
Aditamento: De acordo com parágrafo único Art. 2° da Lei Municipal n° 795/03, fica prorrogada a vigência inicialmente contratada para até 01/02/2019.
Dotação Orçamentária: 02.08.00.10.301.0016.2042-3.1.90.11.00
Data da assinatura do aditivo: 28/08/2018
3º Aditivo ao Contrato nº 016/17 RH
Partes: Prefeitura Municipal de Gonçalves e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Professor de Educação Física, exercendo suas funções no Departamento – Serviço de Educação e Cultura de Gonçalves, Minas Gerais, em substituição do servidor efetivo XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, nomeado através da Portaria nº 031/2017 para exercer cargo comissionado de Diretor do Departamento de Esporte.
Aditamento: De acordo com parágrafo único Art. 2° da Lei Municipal n° 795/03, fica prorrogada a vigência inicialmente contratada para até 06/02/2019.
Dotação Orçamentária: 02.06.01.12.361.0010.2025-3.1.90.11.00.
Data da assinatura do aditivo: 28/08/2018.
3º Aditivo ao Contrato nº 019/17 RH
Partes: Prefeitura Municipal de Gonçalves e Silvana de Souza
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Operário, exercendo suas funções no Departamento de Infraestrutura, por motivo de vacância do cargo.
Aditamento: De acordo com parágrafo único Art. 2° da Lei Municipal n° 795/03, fica prorrogada a vigência inicialmente contratada para até 13/02/2019.
Dotação Orçamentária: 02.10.00.26.122.0021.2065-3.1.90.11.00
Data da assinatura do aditivo: 28/08/2018.
3º Aditivo ao Contrato nº 017/17 RH
Partes: Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx das Neves
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Operário, exercendo suas funções no Departamento de Infraestrutura, por motivo de vacância do cargo.
Aditamento: De acordo com parágrafo único Art. 2° da Lei Municipal n° 795/03, fica prorrogada a vigência inicialmente contratada para até 07/02/2018.
Dotação Orçamentária: 02.10.00.26.122.0021.2065-3.1.90.11.00
Data da assinatura do aditivo: 28/08/2018.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 024/2018 PARTES
CONTRATANTE: Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES, CNPJ n.º 18.025.932/0001-54, com sede na Rua Cap. Xxxxxxx Xxxxxx, 196 – Centro – Gonçalves/MG, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições, doravante denominada Contratante, e de outro lado a empresa Exata – Consultoria em Gestão Pública de Monte Aprazível Ltda, CNPJ 17.198.802/0001-50, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, representada pelo Sócio Proprietário Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 359.549.798/80, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xx Xxxxx Xxxxxxxxx - XX, doravante denominada Contratada, conforme cláusulas a seguir .
OBJETO: - A Contratada fará à Contratante, Prestação de serviços técnicos de assessoria administrativa tributária com treinamento e capacitação de servidor municipal do departamento de tributos, destinados ao recebimento de valores de ISSQN junto ao posto de atendimento bancário instalado no município.
VALOR: A Contratante pagará a Contratada pela execução dos serviços descritos na cláusula anterior, a importância de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais).
DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01.00.04.131.0003.2008-3.3.90.39.00.
VIGÊNCIA: O presente contrato tem duração por 04 (quatro) meses, a contar da assinatura do mesmo.
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Gonçalves, 28 de agosto de 2018
DECRETO Nº 2.641 DE 29 DE AGOSTO DE 2018
Aprova o loteamento/desmembramento residencial unifamiliar, multifamiliar e pequenos comércios denominado “Vista Linda”, localizado no Centro de Gonçalves, da zona urbana do Município, e de outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GONÇALVES, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições legais e tendo em vista o dispositivo no anexo único do decreto estadual 44646/07 e demais legislação federal e estadual vigente, e o parecer técnico expedito sobre o Projeto de Desmembramento/Loteamento, e,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado, por “XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX”, brasileiro, casado, administrador de empresa, portador do RG nº. 22.599.918-2 e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xx. Xxx Xxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, solicitando aprovação do desmembramento/loteamento residencial, uni e multifamiliar e ainda pequenos comércios denominado “Xxxxx Xxxxx”, xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
CONSIDERANDO que o requerente é legítimo procurador dos proprietários do imóvel onde será implantado o referido desmembramento/loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 19.799, do Registro de Imóveis da Comarca de Paraisópolis;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 19.799, do Cartório de Registro de Imóveis de Paraisópolis, uma parte de terras, com área de quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito metros e quarenta e dois centímetros quadrados (49.828,42 m²), situado no lugar denominado Rio Manso, Município de Gonçalves-MG, no qual será implantado o desmembramento/loteamento, encontra-se situado na Área Urbana da cidade de Gonçalves;
CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do desmembramento/loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Prefeitura Municipal de Gonçalves,
todas assinadas pelo profissional Arquiteto e Urbanista Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx inscrito no CAU - sob nº 18731-3;
CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I – projeto do desmembramento/loteamento com levantamento planimétrico em poder da Prefeitura Municipal de Gonçalves;
II – Certidão vintenária do Imóvel registrada pelo cartório de imóveis da comarca de Paraisópolis-MG. III – Declaração da Prefeitura Municipal de Gonçalves-MG, informando que as obras de galeria de água pluvial, rede de água potável, rede de energia elétrica, arborização e pavimentação, serão por conta do empreendedor.
V – Certidão Negativa de Débito, emitida pela Prefeitura Municipal de Gonçalves.
VI - CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer nº. 06/2018, datado de 01/04/2018 expedido e assinado pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente do Município de Gonçalves revalidando posição ao Parecer nº. 47/2016, onde delibera que o referido órgão não se opõe ao empreendimento do Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e outros, desde que o mesmo respeito à legislação ambiental vigente.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento/loteamento urbano, destinado à construção de residências unifamiliares, multifamiliares e pequenos comércios, denominado “VISTA LINDA”, constituído de uma parte de terras, com área de quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito metros e quarenta e dois centímetros quadrados (49.828,42 m²), situado no lugar denominado Rio Manso, Município de Gonçalves-MG, de acordo com o projeto protocolizado na Prefeitura Municipal.
Art. 2º. O projeto de desmembramento/loteamento aprovado por este Decreto é constituído por lotes distribuídos em 4 (quatro) quadras com testadas voltadas para as Ruas Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx e Xxxx Xxxx xx Xxxxx, 2 (dois) lotes da Copasa, 2 (duas) Vielas Sanitárias da Copasa e 1 (uma) Área Verde já existe. Tem duas vias de acesso; a principal, no alto através da Estrada Municipal Gonçalves-
Distrito dos Costas e entrando na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx e a secundária em baixo através da Rua Capitão Xxxxxxx Xxxxxx que também entra na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
I - Quadro de descrição dos lotes residenciais:
Áreas de Quadras e de Lotes | ||
QUADRA | ÁREA (m²) | LOTE |
A | 754,73 | 1 |
A | 442,40 | 2 |
A | 463,25 | 3 |
A | 599,66 | 4 |
A | 333,48 | 5 |
B | 251,91 | 1 |
B | 250,00 | 2 |
B | 250,00 | 3 |
B | 250,00 | 4 |
B | 265,59 | 5 |
C | 380,51 | 1 |
C | 331,37 | 2 |
C | 290,62 | 3 |
C | 265,96 | 4 |
C | 258,73 | 5 |
C | 255,99 | 6 |
C | 255,69 | 7 |
C | 257,41 | 8 |
C | 261,13 | 9 |
C | 266,37 | 10 |
C | 271,27 | 11 |
C | 283,33 | 12 |
C | 263,71 | 13 |
C | 261,59 | 14 |
C | 259,73 | 15 |
C | 259,15 | 16 |
C | 259,06 | 17 |
C | 258,89 | 18 |
C | 258,54 | 19 |
C | 258,06 | 20 |
C | 256,03 | 21 |
C | 253,46 | 22 |
C | 250,25 | 23 |
C | 249,76 | 24 |
C | 565,33 | 25 |
C | 552,39 | 26 |
C | 758,47 | 27 |
C | 336,04 | 28 |
C | 440,09 | 29 |
C | 422,43 | 30 |
C | 499,81 | 31 |
C | 493,00 | 32 |
C | 435,64 | 33 |
C | 133,83 | 34 |
D | 476,68 | 1 |
D | 282,35 | 2 |
D | 252,50 | 3 |
D | 263,77 | 4 |
D | 251,74 | 5 |
D | 251,10 | 6 |
D | 268,80 | 7 |
D | 306,90 | 8 |
D | 305,29 | 9 |
D | 352,85 | 10 |
D | 370,69 | 11 |
D | 358,29 | 12 |
D | 371,48 | 13 |
D | 382,01 | 14 |
D | 392,15 | 15 |
D | 403,14 | 16 |
D | 414,49 | 17 |
D | 422,54 | 18 |
D | 428,92 | 19 |
D | 429,47 | 20 |
D | 371,62 | 21 |
D | 331,03 | 22 |
D | 250,55 | 23 |
D | 271,93 | 24 |
D | 293,99 | 25 |
D | 292,60 | 26 |
D | 292,15 | 27 |
D | 287,77 | 28 |
D | 571,04 | 29 |
Total | 24.912,50 m² |
II – O desmembramento/loteamento é constituído de uma área total de com área de quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito metros e quarenta e dois centímetros quadrados (49.828,42 m²), com área do terreno a desmembrar/lotear de vinte e quatro mil, novecentos e doze metros e cinquenta centímetros quadrados (24.912,50 m²), Lotes Copasa 01 e 02 com área de trezentos e trinta e seis metros e vinte e quatro centímetros quadrados (336,24 m²); Vielas Sanitárias 1 e 2 com área de dois mil, setecentos e vinte e três metros e quarenta e nove centímetros quadrados (2.723,49 m²); Área Remanescente de vinte e um mil, setecentos e sessenta e três metros e dezenove centímetros quadrados (21.763,19 m²) e Áreas 01,02, 03 e 04 Estrada Municipal com área de noventa e três metros quadrados (93 m²), áreas que serão incorporadas ao domínio público do Município de Gonçalves.
Art. 3º. As obras obrigatórias de infraestrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pelo empreendedor/loteador nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município de Gonçalves, sem que caiba qualquer indenização a qualquer título a qualquer pessoa ou empresa.
Art. 4º. As obras de infraestrutura que incluem distribuição de rede de águas pluviais até o encontro com a rede pluvial municipal de águas, sistema de esgotamento sanitário previamente filtrado nas unidades, rede elétrica, rede de água potável e pavimentação do desmembramento/loteamento serão de inteira e única responsabilidade dos proprietários e loteadores do empreendimento VISTA LINDA, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade com as
obras, devendo ainda passar pelo crivo e aprovação do Setor de Engenharia durante a execução da infraestrutura.
Parágrafo Único. O prazo para a execução da infraestrutura do loteamento será de no máximo 18 (dezoito) meses de acordo com o cronograma físico apresentado pelo empreendedor.
Art. 5º. Os projetos arquitetônicos para edificações no loteamento deverão atender e respeitar as seguintes restrições com referência à:
I – A área “non aedificandi”, área mínima de edificação e taxa de ocupação de terreno de acordo com os artigos 6º e 7º, deste decreto;
II – Não será permitido o parcelamento/divisão dos lotes. III – Será permitida apenas uma edificação por lote.
IV – Edículas serão permitidas apenas para o uso da edificação. São consideradas edículas, área de festas; área de churrasqueira coberta, pequenos armazéns ou paiol, até 10m² (dez metros quadrados); áreas de serviços; piscinas cobertas, saunas, abrigo para animais, quadras cobertas, estufas de plantas e solários cobertos.
V – Os lotes deverão respeitar a faixa de um metro como área não edificante a partir de sua divisa com a rede de esgoto;
VI – É proibido o lançamento de águas pluviais na rede de esgoto sanitário;
Art. 6º. As edificações terão obrigatoriamente:
I – Recuo frontal mínimo de 5 (cinco) metros;
II – Recuo lateral direito e/ou esquerdo, e fundos, mínimo de 1,5 m² (um metro e cinquenta centímetros quadrados).
Art. 7º. A taxa de ocupação dos lotes será no máximo de 80% para edificações de até dois pavimentos acima do nível da rua. Desde que a edificação principal obedeça à altura máxima de 12,00m (doze metros) em relação a qualquer ponto do terreno natural.
Art. 8º. Os lotes sem edificações deverão ser mantidos limpos, sem entulhos, livres de alagamento e restos de materiais, ou seja, limpos, com sua vegetação aparada e conservada, sob pena de multa nos termos do Código de Posturas Municipal ao empreendedor.
Art. 9º. É permitida a construção de muros de divisa lateral e de fundos, exceto na faixa de recuo frontal. Poderão ser executados com altura máxima de 2,00m (dois metros) em relação ao nível natural do terreno. Todo muro deverá ser revestido externamente com reboco ou chapisco e em toda sua extensão plantadas pelo lado de fora espécies vegetais não nocivas a seres humanos e a animais domésticos.
Art. 10. É permitido o fechamento frontal do lote e a construção de muro ou gradil desde que respeitados os cinco metros (cinco metros) de recuo frontal e a altura máxima de 2,00m (dois metros).
Art. 11. Todos os lotes que possuem divisas com áreas verdes ou APP (área de preservação ambiental permanente) somente poderão fazer fechamento com cerca viva, a um limite de altura de 3,00m (três metros) em relação ao nível natural do terreno.
Parágrafo único – É permitida a colocação de tela metálica junto à cerca viva, desde que fique coberto pela vegetação. Observando-se a altura total de 2,00m (dois metros) em relação ao nível natural do terreno.
Art. 12. O coeficiente de permeabilidade do lote não será inferior a 15% (quinze por cento), ou seja, o lote deverá ter uma área mínima de 20% de permeabilidade em relação a sua área total.
Art. 13. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que o requerente devidamente constituído por procuração providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraisópolis.
Art. 14. A Prefeitura expedirá as certidões necessárias para a venda dos lotes após o cumprimento disposto no art. 19. §5.da Lei Federal nº. 6.766 de 19 de dezembro de 1979.
Art. 15. A presente aprovação não importa em reconhecimento do domínio do terreno, nem poderá ser alegada para sua comprovação.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Gonçalves, 29 de agosto de 2018.
XXXX XXXX XX XXXXX:3761 5440653
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XX XXXXX:37615440653 Dados: 2018.08.29
10:42:45 -03'00'
XXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal