TERMO DE CONTRATO
Gabinete da Superintendência
PROCESSO CEETEPS Nº 2022/28275 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 268/2022
CÓDIGO ÚNICO 20220748016
CEETEPSDCI2022144736
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX, E A EMPRESA MASTERTEST GLOBAL LTDA., TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX", por intermédio
do Diretora Superintendente, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada pela Senhora Xxxxx X. X. Laganá, RG nº 7.715.675-4e CPF nº 005.923.818- 62, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e a empresa MASTERTEST GLOBAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.238.469/0001-40, com sede Rua Xxxxx Xxxx 142, Conj. 162 – Jardim Edith- São Paulo
– SP - CEP 04576-050 , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada por sua proprietária Senhora Xxxxxx Xxxxxxxxx do Espírito Santo, portadora do RG nº 4.377.717-3 e CPF nº 000.000.000-00, , em face da Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 25, I da Lei federal 8.666/93 e suas alterações, bem como em observância às normas da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e respectivas alterações, além das normas regulamentares justificando e ratificada nos autos do processo administrativo CEETEPS – PRC-2022/28275, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na legislação acima mencionada e nas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE TESTE DE PROFECIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
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PARÁGRAFO ÚNICO
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O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como em observância às normas da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e respectivas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura do ajuste de contrato.,
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo do presente termo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
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VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato;
VIII -manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente;
IX - prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, nos termos do Termo de Referência;
X - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à
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integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
XI – oferecer a todos os candidatos Certificado Internacional, além de documento com o “score report”, que possua proteção de fraude e que contenha a relação das capacidades desenvolvidas de acordo com a pontuação obtida em cada uma das habilidades avaliadas, sem ônus ao CONTRATANTE;
XII – ministrar treinamento aos profissionais da CONTRATANTE, por meio de workshops e/ou capacitações com aulas teóricas e práticas realizadas na sede da CONTRATANTE, preferencialmente, em inglês, com no mínimo 05 (cinco) horas de duração, correndo por conta da CONTRATADA todos os gastos oriundos do treinamento: como transporte, estadia, alimentação, material didático, apostila e outros mais
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
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III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
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b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Terceira poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I –indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
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II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e
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regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização contratual por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARAGRAFO SEGUNDO
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Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
I. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
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II. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARAGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato pelo preço de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), mediante os seguintes valores unitários:
QTDE | VL UNITÁRIO | VL TOTAL |
20.000 | 270,00 | 5.400.000,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados ao fornecimento, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
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PARAGRAFO TERCEIRO
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Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário 004001001, de classificação funcional programática 00000000000000000 e categoria econômica 339030.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no protocolo da CONTRATANTE, à vista do respectivo “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, em conformidade com a Cláusula Sexta deste instrumento.
PARAGRAFO PRIMEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
PARAGRAFO SEGUNDO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
PARAGRAFO QUARTO
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Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ocorrendo infringência do estipulado neste Contrato por parte da CONTRATADA, poderão ser aplicadas as sanções determinadas em lei, aquelas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93 e artigos 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.455/89, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, aplicando-se, no tocante às multas, a Resolução SDECTI Nº 12, de 28/03/2014, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SDECTI Nº 12, de 28/03/2014, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a apresentação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os
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dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deve:
I – imediatamente notificar o CONTRATANTE ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
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PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
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PARÁGRAFO XXXX
A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TREZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE
O presente contrato vincula-se ao termo de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como à proposta apresentada pela contratada anexada no processo administrativo.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Termo de Referência.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c. o ato de inexigibilidade de licitação e sua ratificação
d. Resolução SDECTI Nº 12, de 28/03/2014
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preambulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
_____de2022.
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TESTEMUNHAS:
Tamiris de Xxxxxx Xxxxx RG 33.387.206-x
CPF 000.000.000-00
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG 19.764.270-6
CPF 000.000.000-00
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÃO COMPLETA
O objetivo deste Termo de Referência é a aquisição de 20.000 (vinte mil) testes para aferir a proficiência em língua inglesa dos estudantes e servidores em geral do Centro Xxxxx Xxxxx.. Os referidos testes tem a finalidade de avaliar o domínio de língua inglesa dos estudantes de Etecs e Fatecs de acordo com os indíces internacionais. Os seus resultados permitirão mapeá-los para empreender ações no currículo de língua estrangeira que visem o apriromamento dos estudantes no que tange às competências e habilidades necessárias para o melhor desenvolvimento neste componente curricular e, concomitantemente, garantir a eles o acesso a um teste de proficiência internacional que possibilitará a sua melhor inserção no mundo do trabalho, visto que devido às ações globais há, atualmente, grande percentual de empresas estrageiras atuantes no Brasil que requerem essa habilidade comprovada para a contratação ou a promoção dentro do ambiente de trabalho.
A aquisão dos 20.000 (vinte mil) testes de proficiência em língua inglesa foi definida após consulta ao total de estudantes de Etecs e Fatecs que estão matriculados para o último ano/semestre de 2022 que totalizam 88.552 (oitenta e oito mil quinhentos e cinquenta e dois) estudantes. Assim, a partir deste total foi definido que será aplicado uma amostra de cerca de 4% de testes de proficiência ao longo de 03 (três) anos para avaliar a evolução do alunado neste componente curricular ao longo deste período. Serão aplicados a média de
3.000 (três mil) testes de proficiência em língua inglesa por semestre aos estudantes que estejam matriculados nos anos/semestres finais do curso de Etec ou Fatec. Os estudantes que realizarão o referido exame serão escolhidos aleatóriamente, dando prioridade aos cursos com maior demanda do domínio de inglesa no mundo do trabalho. Com o resultado dos relatório parciais que serão disponibilizados pela empresa contratada será feito um mapeamento de domínio línguístico com vistas a vislumbrar os pontos fortes e fracos da formação do alunado em língua inglesa para propor melhorias contínuas na formação, bem como fazer um estudo comparativo da evolução dos estudantes no domínio deste idioma.
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No que tange aos servidores em geral, principalmente, docentes serão aplicados cerca de 2.000 (dois mil) testes ao longo de 03 (três) anos, o que resultará na média de 300 (trezentos) testes por semestre, o objetivo da aplicação para este público visa compreender o domínio de inglês da comunidade, com vistas à internacionalização da instituição.
Neste sentido, a aquisição de 20.000 (vinte mil) testes de procificiência sendo que deste total, 55% será TOEIC será destinada à aplicação aos estudantes das Fatecs e
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45% TOIEC/Bridge será destinada à aplicação dos estudantes Etecs. Os referidos testes tem como função avaliar a compreensão auditiva e de leitura). Os testes deverão atender as especificações do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (Common European Framework of Reference for Languages – CEFR), certificando do nível A1 ao nível C1, isto é, do nível básico ao avançado.
O conteúdo das perguntas que compoem o exame deverá, em sua maior parte, abordar temas relacionados ao mundo do trabalho com abordagens de temas e situações dentro destes ambientes como reuniões, análises de gráficos, orçamentos e comunicações no cotidiano laboral.
O teste TOIEC deverá ser aplicado para estudantes que já tem domínio pleno da língua, com a seguinte estrutura:
Parte 1- Listening (compreensão auditiva): apresenta 100 questões, com duração de 45 minutos.
Conteúdo: as questões tratam da compreensão auditiva em inglês, os candidatos ouvem perguntas e pequenos diálogos em inglês respondem as questões a partir do que ouviram.
Parte 2- Reading (Compreensão de leitura): também apresenta 100 questões, com duração de 75 minutos.
Conteúdo: A seção de Reading requer que os candidatos leiam diferentes tipos de textos relevantes para o dia a dia do ambiente de trabalho e respondam às questões baseados nessa leitura.
O TOIEC Bridge deverá ser aplicado para estudantes que tenham domínio da fase incial ou intermediária da língua inglesa, com a seguinte estrutura:
Parte 1- Listening (compreensão auditiva): apresenta 50 questões, com duração de 25 minutos
Conteúdo: as questões apresentam descrições, perguntas, diversas, conversas e diálogos curtos em inglês.
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Parte 2- Reading (Compreensão de leitura): para a resolução das questões será necessário completar sentenças em inglês e responder as questões sobre textos informativos.
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Tabela 1: Estrutura dos testes de proficiência
A aquisição dos referidos testes necessitam ser acompanhadas de plataforma de treinamento e preparação/simulação para estudantes de Etec e Fatec, os testes deverão ser aplicados nas unidades, preferencialmente, pelos professores de inglês evidamente treinados pela empresa contratada para a aplicação do teste, após a aplicação os testes deverão ser encaminhados para a empresa que será responsável por sua correção. A empresa contratada será responsável pela correção, bem como pela elaboração e envio de relatório de resultados que contenha o desempenho dos estudantes de acordo com as habilidades desenvolvidas e pontuação adquirida em cada habilidade, para mapeamento linguístico e realização de ações que visem o seu desenvolvimento.
A plataforma praparatória deve promover no minímo 40 (quarenta) aulas preparatórias e a cada 20 (vinte) aulas aplicar um simulado, totalizando 02 (dois) simulados.
Para a aplicação dos testes os professores deverão ser treinados por meio de workshops e ou capacitações com aulas teóricas e práticas realizadas, preferencialmente, em inglês, com no minímo 05 (cinco) horas de duração.
A oferta do produto deve contemplar promoção de formação para os servidores de todas as áreas , com capacitação de 40 (quarenta) horas para desenvolver as habilidades necessárias para aquisição de certificação internacional. Além de formações para os discentes como, por exemplo, curso preparatório, bem como simulados específicos para o TOEIC/Bridge.
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Os testes de proficiência aplicados pela empresa deverão oferecer: versões diferentes do mesmo teste, com pontuações adequadas às questões propostas e que resultem na equidade do teste para todos os candidatos; questões que garantam a confiabilidade de avaliação de nível conforme às prescrições do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas; manual do candidato, isto é, material de apoio e auxílio para que o candidato compreenda os procedimentos do teste de proficiência ao qual será submetido.
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A empresa deverá oferecer a todos os candidatos Certificado Internacional , além de documento com o “score report”, que possua proteção de fraude e que contenha a relação das capacidades desenvolvidas de acordo com a pontuação obtida em cada uma das habilidades avaliadas.
2. MOTIVAÇÃO/ JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
O conhecimento da língua inglesa é notadamente um diferencial no mercado de trabalho da atualidade, uma vez que o mundo está cada vez mais globalizado e que as fronteiras entre países foram subitamente estreitadas com o impulso tecnológico dados às relações no trabalho devido ao crescimento da prática de home office. É comum termos, hoje em dia, pessoas trabalhando em empresas situadas em outros países ou continentes sem ao menos sair de suas casas. Dentre os muitos possíveis encaminhamentos desta premissa, entendemos que a especialização da força de trabalho é um fator crucial para o crescimento econômico. A comunicação global é feita por meio da língua inglesa e é ela que abre portas para o mercado de trabalho.
Além disso, aprender idiomas é um estímulo ao desenvolvimento de competências socioemocionais, com ênfase nas habilidades de comunicação, de negociação, de argumentação, além de ampliar o arcabouço cultural do indivíduo, fomentando uma maior visão de mundo e respeito a diferenças. Para que esse diferencial seja amplamente reconhecido no mundo do trabalho, faz-se necessária a comprovação de conhecimento por parte dos candidatos às vagas, por meio de exames que atestem o nível de proficiência de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (Common European Framework of Reference for Languages – CEFR), padrão internacionalmente reconhecido para descrever a proficiência em um idioma.
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A empresa Mastertest Global é a distribuidora exclusiva da ETS (Educactional Testing Service) no Brasil. A ETS é a maior empresa privada sem fins lucrativos no mundo no setor de avaliação educacional. É criadora dos testes mais conceituados no setor: PISA, SAT, TOEFL, TOEIC, GRE. São mais de 80 milhões de testes aplicados mundialmente, em mais de 160 países, em seus mais de 60 anos de história, o que a torna incondicionalmente a maior instituição educacional do mundo voltada para pesquisa e desenvolvimento de testes de proficiência para falantes não nativos.
Desenvolvido pela ETS em 1979, o TOEIC® é o teste mais reconhecido do mundo para avaliação de proficiência em inglês em vários cenários, desde o ambiente corporativo a programas de desenvolvimento linguístico de escolas, universidades, cursos técnicos e governo. Com cerca de 8 milhões de testes aplicados todos os anos em mais de 14.000 organizações de 160 países, o TOEIC é a ferramenta que auxilia na
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tomada de decisões, fornecendo resultados justos, precisos e confiáveis.
Os exames TOEIC Bridge® e TOEIC® e verificam o nível atual de proficiência no idioma inglês e pode ajudar os estudantes a se prepararem para uma carreira que usa o inglês na comunicação empresarial. Os exames podem, também, ajudar os estudantes a se destacarem e serem recrutados em um mercado competitivo. Vale ressaltar que não há o conceito de reprovação, e os testes permitem avaliar os participantes em diferentes níveis de proficiência em inglês a partir do nível básico. O programa TOEIC® é o teste padrão global que ajuda educadores a:
• Tomar decisões de inscrição mais bem informadas, colocando os alunos com mais precisão e apoiando o desenvolvimento acadêmico para um futuro sucesso no local de trabalho;
• Melhorar a reputação da instituição e o reconhecimento global, garantindo a qualidade da proficiência na língua inglesa para concluintes e graduados;
• Demonstrar, com dados objetivos, a eficácia do programa de língua inglesa da instituição para credenciadores e partes interessadas internas;
• Equipar os alunos com as habilidades da língua inglesa necessárias para o sucesso no local de trabalho global.
Assim, os testes de proficiência da ETS são unanimidade no setor de desenvolvimento de políticas educacionais, pois são chancelados mundialmente, através de parâmetros científicos. Isso garante a confiabilidade e objetividade nos resultados. Ressalta-se, ainda, que a Mastertest Global é não só o centro de distribuição oficial em todo território nacional, mas, também, é encarregada pelo credenciamento de novos centros aplicadores bem como do é na sua sede em que se localiza o centro de correções, para qual todos os exames aplicados devem ser encaminhados, sendo assim reconhecida como líder no fornecimento de avaliações justas e válidas internacionalmente.
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A oferta da empresa Mastertest no mercado contempla o acesso à uma plataforma preparatória com simulados e preparatórios online (Plataforma MasterGlobal Academy), além de treinamentos sobre processos de aplicação e procedimentos de organização dos testes e controle de estoque, tornando nossas unidades centros aplicadores oficiais dos exames. O departamento pedagógico da Mastertest Global ficará incumbido de fornecer todo o suporte para esses grupos de aplicadores em toda a rede de escolas do Centro Xxxxx Xxxxx, através de seus canais de contato. A partir dos resultados das aplicações, serão gerados relatórios de mapeamento com direcionamento educacional para o aprimoramento ou redirecionamento curricular
Dessa forma, vemos que num mundo globalizado, a fluência no inglês é crucial, porém faz-se ainda mais necessário agregar ferramentas que evidenciem o desenvolvimento linguístico dos alunos, como forma de chancelar as estratégias de
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empregabilidade e promoção de políticas públicas. A obtenção de uma certificação internacional vem demonstrar o resultado de um trabalho institucional e traz grandes benefícios para nossa comunidade acadêmica.
3. TREINAMENTO
O treinamento para a aplicação dos testes aos professores deverá ser realizado por meio de workshops e/ou capacitações com aulas teóricas e práticas realizadas, preferencialmente, em inglês, com no minímo 05 (cinco) horas de duração.
O treinamento deverá ser realizado, preferencialmente, em meio virtual, por meio da Plataforma MS Teams e em caso de realização presencial deverá ser realizado no Centro Xxxxx Xxxxx, localizado à Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Santa Ifigênia, São Paulo. Correndo por conta da Contratada todos os gastos oriundos do treinamento como: transporte, estadia, alimentação, material didático, apostila, e outros mais.
O conteúdo a ser abordado no treinamento será o metódo do teste, as regras para a aplicação dele e os processos de envio para à empresa contratada.
3.1 ENDEREÇO DE ENTREGA
A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada na Administração Central: UNIDADE: Administração Central
ENDEREÇO: Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Santa Ifigênia
MUNICIPIO: São Paulo TELEFONE: (00)0000-0000
3.2 DA GARANTIA/VALIDADE DO OBJETO
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3.2.1 Garantia do produto será no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo do produto.
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3.2 ACONDICIONAMENTO DOS BENS
Os bens deverão estar acondicionados em embalagem plástica resistente, divididos em pacotes com 50 testes/cada, devidamente identificados .
4. DA EXECUÇÃO
• Os testes de proficiência de língua inglesa deverão ser entregues com 60 (sessenta) dias de antecedência da data agendada para o início da aplicação.
• A aplicação deverá iniciar, preferencialmente, em novembro/2022.
• Todos os materiais de auxílio à execução do teste de proficiência de língua inglesa deverão ser entregues em quantidade suficiente para atender às unidades do Ceeteps que atuarão como centros de aplicação como, por exemplo, os materiais com os áudios das sessões de listening.
• As folhas de resposta devem ser entregues em quantidade suficiente, em embalagem adequada que não comprometa a integridade do material, para evitar a sua invalidação na fase de correção.
• Os docentes, preferencialmente, de língua inglesa deverão ser treinados pela empresa, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da fase de aplicação dos testes.
• Os estudantes e servidores em geral deverão ter acesso à plataforma com o programa de formação e simulados, com no mínimo 30 dias de antecedência da data de aplicação do teste
• A empresa deverá prestar atendimento e resolução de problemas de acesso à plataforma aos usuários e equipe gestora do Ceeteps, prioritariamente, resolvendo qualquer intercorrência em 48h.
• As unidades deverão indicar um responsável para receber os testes de proficiência, mantê-los devidamente acondicionados em local apropriado e resguardar por sua integridade e sigilo até a data da aplicação.
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• A unidade será responsável por agendar dia e horário para a aplicação dos testes e se responsabilizar pela idoneidade da aferição, bem como registrar a presença dos candidatos em lista que será enviada oportunamente.
• A unidade será responsável, após a aplicação do teste de proficiência de língua inglesa, por enviá-los ao Ceeteps devidamente acondicionados, prezando pela integridade das folhas de resposta para que não comprometa a fase de correção, a qual é feita de forma automatizada por leitor óptico.
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• Após a realização dos testes a empresa deverá coletá-los em data e horário previamente agendados no prédio da Administração Central localizada à Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx.
• Após a coleta dos testes de proficiência de língua inglesa a empresa tem a obrigatoriedade de disponibilizar os resultados, score reports, diretamente aos candidatos, preferencialmente no prazo de 45 dias, bem como o certificado internacional.
• A empresa deverá realizar relatórios com os resultados alcançados nas aferições. Esses relatórios deverão ser parciais, ou seja, por quantidade de testes corrigidos e ao final da aplicação de todos os testes, apresentar relatório geral com detalhamento das habilidades desenvolvidas e o percentual dos pontos/níveis alancados pelos estudantes e servidores do Ceeteps.
• A empresa deverá apresentar relatórios parciais do acesso à plataforma, dos treinamentos e simulados, bem como no final da aplicação dos testes de proficiência em língua inglesa apresentar relatório geral com detalhamento dos resultados alcançados.
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RESOLUÇÃO REFERENTE A PENALIDADES RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014.
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com
fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução.
Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos:
a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia:
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a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e
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c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;
III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
§1º O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.
§2º A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida.
Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
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Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
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a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.
§1º Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.
§2º A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.
§3º O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
§4º A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do adjudicatário ou contratado.
Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.
§1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.
§2º Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público estadual, na forma prevista na legislação em vigor.
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§3º Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial.
Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989.
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Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo.
Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE -1, de 22 de fevereiro de 1994.
(*) Republicada por ter saído, no DOE, de 29-03-2014, Seção I, páginas, 116 e 117, com incorreções no original.
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