ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DATA - BASE 2008/2009
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DATA - BASE 2008/2009
Termo do Acordo Coletivo de Trabalho que firmam entre si, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS –
SINTRASEM, entidade sindical, aqui representada por seu presidente XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, motorista, com sede em Florianópolis/SC e o MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, no que diz respeito às cláusulas e condições que resultam impactação financeira, como nos termos abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – REPOSIÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS.
O município concederá reposição salarial de 100% do correspondente ao período compreendido entre Maio de 2007 a Abril de 2008 da inflação apurada pela média dos índices ICV/DIEESE e INPC/IBGE. Quanto à reposição das perdas do período de Janeiro de 1997 a Novembro de 2004, reconhecidas integralmente, serão pagos 1,00% (um por cento) em outubro e 1,00% (um por cento) em novembro/2008, totalizando 2,00 % (dois por cento), com o envio à Câmara, dos projetos, imediatamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO – LANCHE
Fica garantido o pagamento do auxílio-alimentação para os servidores municipais com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, inclusive para os trabalhadores incluídos no Programa de Saúde da Família, no valor de R$ 11,00 (onze) reais e o auxílio-lanche para os servidores municipais, com jornada diária de 06(seis) horas, no valor de R$9,00 (nove) reais.
A Prefeitura garantirá o auxilio-alimentação e o auxílio-lanche nos casos de acidente de trabalho e afastamentos por doença. Em conjunto a Prefeitura e o Sintrasem farão o acompanhamento dos levantamentos que serão feitos da repercussão da concessão desse último benefício.
A Prefeitura garantirá o pagamento de Vale-transporte e Auxílio-Alimentação para os funcionários que trabalhem nos dias de descanso semanal remunerado e dias de feriados. E ainda pagará a diferença entre o auxílio-lanche e o auxílio-alimentação no mês posterior ao trabalhador que exceder a sexta hora trabalhada.
CLÁUSULA TERCEIRA – ZERAMENTO E PARCELAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E DE CORREÇÃO DAS HORAS-EXTRAORDINÁRIAS.
Continuará sendo cumprido o parcelamento. Quanto ao Art. 84 manter-se-á a concessão dos benefícios, para posterior regulamentação.
CLÁUSULA QUARTA – INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES
A Prefeitura enviará imediatamente após a assinatura do acordo os seguintes projetos para regulamentação das gratificações dos proventos e pensões:
Gratificação especial de motorista (Lei 4222/93); Gratificação de Meio Ambiente (Lei 4248/93);
Gratificação de incentivo à arrecadação (Lei 4278/93); Gratificação do Programa Saúde da Família (Lei 5344/98).
A Prefeitura enviará num prazo de trinta dias após a assinatura do acordo os seguintes projetos para regulamentação das gratificações dos proventos e pensões:
Gratificação de auxiliar de sala (LC 063/03, art. 85 e dec. 3648/05); Gratificação de técnico de cadastro (Lei 4602/95 e Dec. 3654/05);
A Prefeitura apresentará, à discussão, a impactação e propostas de regulamentação das agregações abaixo, no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do acordo, para posterior envio à Câmara Municipal de projeto de lei:
Gratificação de risco de vida (estatuto); Gratificação de periculosidade (estatuto); Adicional noturno (estatuto);
Horas-extraordinárias para os vigias, coveiros e motoristas de ambulância, e, para outros cargos, desde que em comum acordo com as Secretarias envolvidas;
Gratificação de atendimento ao cidadão (LC 158/05 e Art. 15); CLÁUSULA QUINTA - FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Até 31/12/2008 não haverá mudanças relacionadas ao Fundo. Será estudada a possibilidade de estender este prazo até maio de 2009.
CLÁUSULA SEXTA - REVERSÃO
A Prefeitura precisa estudar essa questão com mais tempo. CLÁUSULA SETIMA – ESTATUTOS
Os Estatutos, Único e do Magistério, sempre foram e continuarão sendo cumpridos integralmente. CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Consideramos fundamental a revisão do Plano de Cargos e Salários do quadro Civil, objetivando simplificar e unificar tabelas, gratificações, benefícios, entre outros. A Secretaria de Administração constituirá comissão para avaliação e construção do Plano com representantes das secretarias e do SINTRASEM.
A Prefeitura se compromete a não enviar nenhum projeto para a Câmara de Vereadores sem ampla discussão e acordo com o Sintrasem.
CLÁUSULA NONA - CURSOS DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
A Prefeitura está dando continuidade ao Programa de Treinamento baseado no levantamento de necessidades feito pela Assessoria de Desenvolvimento Humano.
O programa de formação continuada da Secretaria Municipal de Educação oportuniza a todos os profissionais da Educação a participação em cursos e eventos de formação e aperfeiçoamento profissional nas áreas da educação, áreas específicas de atuação e atendimento às crianças e adolescente com deficiência.
As demais secretarias estão sendo contempladas pelo Programa de Treinamento oferecido pela Assessoria de Desenvolvimento Humano da Secretaria de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO
Os decretos nº 3.621 e nº 3.720, resultados do acordo coletivo de 2005, garantem os direitos dos professores substitutos.
§ 1º - Manifestamo-nos favoráveis à concessão de licença amamentação para a profissional ACT lactante, garantindo mais dois meses após a licença maternidade.
§ 2º - Mediante requerimento da servidora parturiente e parecer favorável da Secretaria Municipal da Administração, a portaria de admissão da profissional ACT está sendo prorrogada até o término da licença maternidade e amamentação, quando for o caso.
§ 3º - Ressaltamos a importância do Plano de Saúde aos trabalhadores ACT’s nos mesmos moldes do convênio dos trabalhadores efetivos, mediante viabilidade financeira.
§ 4º - O Pagamento dos profissionais temporários é feito de acordo com o período contratado e os critérios para o pagamento da rescisão estão previstos no Decreto nº 3.621, resultado do acordo coletivo de 2005;
§ 5º - As regras do Processo Seletivo estão definidas em Edital, incluindo a período de validade dos cursos de aperfeiçoamento. Ressaltamos que optamos por incluir e considerar a prova escrita (objetiva e discursiva) maior peso no Processo Seletivo.
Serão validados os cursos de aperfeiçoamento oferecidos ou reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação que tenham sido realizados nos últimos três anos.
§ 6º e 7º - A ampliação dos direitos dos professores substitutos passa, necessariamente, pela discussão de um novo estatuto para o magistério.
A Prefeitura se compromete a criar uma folha suplementar no mês de fevereiro para os professores substitutos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – AUXILIARES DE SALA
A Secretaria Municipal de Educação solicitou ao Ministério da Educação que inclua as auxiliares de sala no Programa da Universidade Aberta do Brasil, estando no aguardo da aprovação do Projeto.
Parágrafo único – Os auxiliares de sala são lotados nas unidades educativas. O remanejamento ocorre a pedido ou quando do retorno do titular da vaga. O Departamento de Administração Escolar irá normatizar, no prazo de 120 dias, os critérios para remanejamento e relotação dos auxiliares de sala.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – BIBLIOTECÁRIOS
A previsão legal referente ao período aquisitivo de férias já está contemplada no Art. 86 da Lei Complementar CMF nº 063/03. A ampliação do período de férias dos Bibliotecários que atuam nas Unidades Educativas para 65 dias ao ano poderá inviabilizar o atendimento, pois além de estar acessível à comunidade escolar, a organização e processamento técnico também são realizados durante o recesso escolar. É conveniente lembrar que a extensão de jornada para os Bibliotecários foi concedida nesta gestão
§ 1º - A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Mídia e Conhecimento e Departamento de Administração Escolar, providenciará a normatização da atuação dos Bibliotecários nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º - O Departamento de Mídia e Xxxxxxxxxxxx, por intermédio da Coordenadoria de Bibliotecas Escolares e Comunitárias e Núcleo de Tecnologias Educacionais, ofereceu no ano de 2007, mais de 546 vagas para formação continuada, totalizando mais de 280 (duzentas e oitenta) horas aos
Bibliotecários e pessoal de apoio. Com relação à formação pedagógica, será realizada ação conjunta dos Departamentos da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender as especificidades do §2º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do Departamento de Educação Continuada e Departamento de Administração Escolar, está, desde o ano de 2007, elaborando uma proposta para efetivação de pessoal do magistério na Educação de Jovens e Adultos. Ressaltamos que a proposta consiste na efetivação de um quadro inicial para 2009, correspondente a um núcleo, tendo em vista o processo, em andamento, de normatização da estrutura e funcionamento da Educação de Jovens e Adultos junto ao Conselho Municipal de Educação, a ampliação do debate da referida modalidade em toda a Rede Municipal de Educação, a especificidade da área de atuação e a sazonalidade da demanda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – UNIDADES EDUCATIVAS
Desde seu início, a atual administração tem privilegiado de maneira especial as obras da Rede Municipal de Ensino, com projetos inovadores e investimento de vulto, visando à qualificação e à ampliação do atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CALENDÁRIO ESCOLAR
Não houve acordo, por enquanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AUXILIAR DE ENSINO
A Lei nº 7.298, resultado do acordo coletivo de 2007, já garante o pagamento da regência de classe ao auxiliar de ensino na sua atuação diária dentro de sala de aula, quando do afastamento do professor regente. A Secretaria Municipal de Educação é favorável ao pagamento proporcional do descanso remunerado, mediante parecer favorável da Secretaria Municipal da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – HORA ATIVIDADE
A legislação atual já garante a hora atividade para os profissionais do magistério equivalente a 30% da Jornada de Trabalho, ou seja, além dos 25% recomendado pelo Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CEB nº 003/97). Ressaltamos ainda, que mais de 760 Auxiliares de Sala estão sendo beneficiados com a gratificação de 20% regulamentada através do Decreto nº 3.648/05.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - GUARDA MUNICIPAL
A Prefeitura garantirá o atendimento psicológico individual aos integrantes da guarda municipal de duas maneiras: verificando a possibilidade de remanejamento de um profissional do quadro de funcionários da Prefeitura para o atendimento e/ou a inclusão do atendimento solicitado via plano de saúde.
A Prefeitura aguardará a tramitação do Projeto na Câmara Municipal que disponibilizará guincho para atendimento das ocorrências atendidas pela guarda municipal.
A Prefeitura viabilizará formas de esclarecer a população acerca das funções da guarda municipal, buscando a valorização deste profissional, desenvolvendo esta ação junto à Secretaria de Comunicação Social.
A Prefeitura garantirá a realização de Cursos de Formação Profissional relacionados a vitimas de acidentes de trânsito, a serem realizados durante o segundo semestre do ano corrente.
Alteração da Lei 119 (atualização e complementação) por intermédio de Projeto de Lei Complementar que está sob a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA
A comissão já está formada e começará seus trabalhos imediatamente após a assinatura do acordo. CLÁUSULA VIGÉSIMA – INSALUBRIDADE
A PMF compromete-se a formular novo laudo. Será entregue ao SINTRASEM até 17/04/2008 proposta de realização desse trabalho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - LOTAÇÃO PARA O QUADRO CIVIL
Os servidores do quadro civil já têm garantia de lotação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CIVIL
Não houve acordo, por enquanto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - SAÚDE DO TRABALHADOR
A Secretaria Municipal de Educação mantém a política de adequação gradativa dos espaços físicos e substituição dos equipamentos nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino, bem como já disponibiliza, quando solicitado, bloqueador solar e repelente para as Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino.
O Programa de Saúde e Bem-Estar dos Servidores (PROSABES), implantado na atual gestão, visa contribuir na redução do absenteísmo dos servidores da SME em seu local de trabalho. Este Programa oferece atividades de prevenção, através da compreensão dos conceitos e realização de práticas de saúde e qualidade de vida. A partir de março de 2007 houve uma inovação no atendimento, com a realização de oficinas nas Unidades Educativas. A organização desta experiência ocorre em diferentes Unidades Educativas, realizando oficina de Yoga nos seguintes locais: um grupo está organizado na Escola Desdobrada Adotiva Liberato Bittencourt, da Costeira do Pirajubaé, que também contempla servidores da Escola Básica Xxxxxx Xxxxxxxx, Creche Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxx e do NEI Costeira. Um segundo grupo atua na Escola Básica Profª Dilma Lúcia dos Santos, na Armação, e atende também ao NEI Armação. O terceiro grupo fica localizado no NEI Ingleses, Ingleses, e atende servidores do NEI Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Creche Ingleses. O quarto grupo fica localizado no NEI São Xxxx Xxxxxxx, no Rio Vermelho e atende aos servidores da EB Maria Conceição Nunes. Na Creche Xxxxx Xxxxxxxxx e no NEI Coqueiros são realizadas as atividades de RPG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
Será elaborado pela Assessoria de Desenvolvimento Humano um projeto para a sua prevenção e punição, com a participação do Sintrasem.
CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA - TRABALHADORES DA SAÚDE
O Município assegurará aos trabalhadores da área da Saúde:
Um coordenador e um enfermeiro em tempo integral por Unidade Local de Saúde (ULS);
A Secretaria Municipal de Saúde tem como meta, que o coordenador dos Centros de Saúde exerça exclusivamente as atividades de coordenação nas unidades onde existir mais de 03 (três) Equipes de Saúde da Família, após a homologação do Concurso Público.
b) Carro e motorista para realização de visita domiciliar aos acamados atendidos pelo Programa Saúde da Família;
A Secretaria Municipal de Saúde dispõe de 01 automóvel com motorista por Regional de Saúde, automóveis esses adquiridos com recursos do PROESF – Programa de Expansão e Consolidação da Saúde da Família, com destinação exclusiva para as visitas domiciliares. Em 2007, foram adquiridos 05 novos automóveis, sendo mais 01 para cada Regional de Saúde, para as atividades de vigilância epidemiológica e administrativas, com servidores autorizados a conduzir os automóveis de acordo com a Lei Federal nº9327 de 09 de dezembro de 1996. Atualmente as Regionais de Saúde contam com 02 automóveis cada, sendo 01 destinado para as visitas domiciliares. De 2004 a 2007, com a ampliação do número de equipes, a visita domiciliar realizada pelo Médico de Família, importante ação nos casos de pessoas idosas, acamadas ou com outra impossibilidade de se dirigir aos Centros de Saúde, foi ampliada em 87%. Existe hoje um Projeto no Ministério da Saúde que poderá viabilizar a compra de 5 (cinco) automóveis, sendo um para cada Regional. A SMS aguarda a aprovação do Projeto.
c) Rever valor Auxílio Combustível aos profissionais que atuam no matriciamento ou dispor estrutura para tal.
A partir da publicação da Portaria/SS/GAB nº283/2007, que institui as equipes de matriciamento, a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde está fazendo um estudo que será concluído no mês de maio do corrente ano, visto a complexidade do mesmo, acerca da distância percorrida pelos profissionais matriciadores, objetivando propor a alteração do Decreto 378/1992, que institui a indenização de combustível. A partir do referido estudo será feita a revisão.
d) Considerar horário de deslocamento entre as ULS dentro da carga nas equipes de matriciamento. O Sistema Eletrônico de Registro de Ponto, através do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde considera o período de deslocamento dos matriciadores como jornada de trabalho. A Secretaria de Saúde compromete-se a divulgar as informações necessárias para os servidores.
e) O pagamento de todas as horas trabalhadas como hora normal ou extra conforme determina o Estatuto;
As horas trabalhadas como normal ou extraordinária são pagas conforme determina o Estatuto, dentro dos limites estabelecidos pelo Comitê Gestor, Decreto 4.022, de 13 de março de 2006, considerando que a necessidade da realização de horas extraordinárias é estabelecida pela necessidade de serviço.
Somente fará jus à percepção de pagamento por horas extraordinárias o servidor, empregado e contratado da Prefeitura Municipal de Florianópolis previamente autorizado, formalmente, pelo Secretário Municipal de Saúde, bem como pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme prevê o art. 49, da Lei Complementar nº063/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Florianópolis.
Escala de férias a todos os trabalhadores da saúde, dando prioridade para coincidir as férias dos trabalhadores que têm filhos com as férias escolares;
Anualmente é elaborada a escala de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, para o ano subseqüente. Os critérios utilizados para elaboração da escala de férias são os definidos no Estatuto dos Servidores Municipais e na Instrução Normativa/GAB/SMS/Nº 002/2006, que em seu art. 5º, V, estabelece como um dos critérios para concessão de férias a coincidência do período com as férias
escolares dos filhos, portanto sempre que possível e atendidos os demais critérios, observando a necessidade e a continuidade dos serviços, é priorizada a concessão de férias aos trabalhadores com filhos, no período das férias escolares. A escala de férias é previamente organizada entre os servidores e a chefia imediata, aprovada nas unidades de saúde e na seqüência pelas Regionais de Saúde, para posteriormente ser encaminhadas para a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria da Administração.
A contratação de profissionais técnico-administrativos para trabalharem nas ULS (Unidades Locais de Saúde).
No período entre fevereiro de 2007 e fevereiro de 2008, a Secretaria Municipal de Saúde ampliou o quadro em 84 servidores administrativos obtendo um incremento de aproximadamente 140% nessa categoria. Também, está previsto no Concurso Público Edital nº.004/2007, que se realizará no dia 16 de março corrente, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, vagas para o provimento do cargo de Assistente Administrativo.
h) melhores condições de trabalho com:
Manutenção de medicamentos nas ULS;
A Secretaria Municipal de Saúde elaborou o Plano de Assistência Farmacêutica, que disciplinou todo o funcionamento e organização dos fluxos de aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, revisou a REMUME – Relação Municipal de Medicamentos, aprovada no Conselho Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde mantém o compromisso de continuar fazendo a prestação de contas de 06 em 06 meses ao Conselho Municipal de Saúde, acerca da dispensação de medicamentos em suas unidades.
Manutenção de material de enfermagem;
São mantidos os materiais de enfermagem necessários à execução dos serviços nas unidades de saúde. Para evitar a possibilidade de falta de qualquer material de enfermagem a Secretaria Municipal de Saúde desenvolveu um sistema de gerenciamento (INFO-ESTOQUE) para controle da utilização e da reposição dos referidos materiais nas unidades informatizadas.
O citado sistema está sendo utilizado nas unidades de saúde e os servidores foram capacitados para gerenciar o estoque nas unidades.
O sistema de gerenciamento (INFOESTOQUE) está interligado entre as unidades de saúde e o almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
Manutenção de material de higiene e limpeza;
Todos os contratos de limpeza das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde anteriores a esta gestão não contemplavam o fornecimento dos materiais para a limpeza das unidades, gerando descontrole no consumo. A Secretaria Municipal de Saúde providenciou, através de processo licitatório, a contratação de empresa para a manutenção de limpeza das unidades com o fornecimento dos materiais de higiene e limpeza.
O referido contrato está sendo gerenciado com acompanhamento diário pelas Regionais de Saúde em contato com cada unidade de saúde e pelo Departamento Administrativo desta Secretaria.
Reforma das Unidades Locais de Saúde;
A Secretaria Municipal de Saúde, não tem deixado de se preocupar com as instalações físicas de suas unidades. Prova disso é o esforço na definição das construções, reformas e ampliações a serem
executadas. Assim, dos 48 Centros de Saúde existentes em Florianópolis, a Secretaria Municipal de Saúde na atual gestão terá reformado/ampliado 28 deles ao término de 2008, representando um esforço de cerca de 60% do seu total, em apenas 04 anos. Além disso, as Regionais de Saúde possuem recursos para pequenos serviços e reparos no valor de R$2.000,00. A partir de 2006, a Secretaria Municipal de Saúde inovou contratando por processo licitatório empresas de manutenção predial mantendo contratos de manutenção para todas as unidades de saúde, cujo valor global por ano importa em R$547.300,00.
i) a reposição/substituição dos trabalhadores em férias/licença através da criação do “profissional- volante” com a função de manter o funcionamento das ULS’s na ausência do trabalhador, não acarretando prejuízo para o andamento do serviço, nem a sobrecarga dos demais profissionais.
Quando ocorrem casos específicos, de afastamentos por motivo de doença, a Secretaria Municipal de Saúde tem providenciado a substituição temporária desses profissionais, de acordo com a Lei 6690/2005, que prevê a substituição nos casos de afastamento temporário superiores a 30 (trinta) dias.
j) a média máxima de 3000 habitantes adstritos às Equipes de Saúde da Família.
A Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, no seu Capitulo 2 (Das Especificidades da Estratégia de Saúde da Família) salienta que:
“São itens necessários à implantação das Equipes de Saúde da Família:
I - existência de equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000 habitantes, sendo a média recomendada de 3.000 habitantes, com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus integrantes e composta por, no mínimo, médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde;”
Também de acordo com a Portaria/SMS/GAB Nº 283/2007, no seu Capitulo 2, estabelece que:
“No município de Florianópolis, a proporção média para cobertura das Equipes de Saúde da Família (ESF) se dará entre 3.000 e 4.000 habitantes, de acordo com a Portaria 648/MS, sendo que a proporção média para cobertura das ESF será conforme estudo realizado quanto a demanda de usuários ao Centro de Saúde e área de risco sócio-econômico e epidemiológico;”
Sendo assim, a lógica do processo de trabalho, especialmente quanto à responsabilidade territorial das ESF já se apresenta bem estabelecido em ambas as Portarias, e a Secretaria de Saúde se compromete a manter esta proporção média acima mencionada, sendo que em regiões de maior interesse e vulnerabilidade social, a Secretaria Municipal de Saúde se compromete em manter a média de território em até 3.000 habitantes por equipe, envidando esforços permanentes para reduzir esta média.
k) a eleição para Coordenadores de ULS’s Não teve acordo, por enquanto.
l) o direito e o pagamento da ‘Gratificação de PSF’ para todos os profissionais envolvidos com a Estratégia de Saúde da Família: médico, nutricionista, psicólogo, assistente social, odontólogo, agentes de saúde, ACD´s, enfermeiros, motoristas e assistente administrativo, até a regulamentação do PCCS. A Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelece as categorias profissionais de composição das Equipes de Saúde da Família.
Além disto, o Ministério da Saúde, através da Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF.
A Secretaria de Saúde de Florianópolis de forma pioneira, sendo o 1º Município do País, já apresentou a proposta de criação do NASF em Florianópolis, obtendo aprovação tanto no Conselho Municipal de Saúde, quanto na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, junto a Secretaria de Estado da Saúde.
Desta forma, outras categorias profissionais serão incorporadas a Estratégia de Saúde da Família, gradativamente e por critérios de necessidade epidemiológica.
A Secretaria Municipal de Saúde planeja 02 (dois) NAF’s até abril e ampliação subseqüente.
m) a apresentação de planejamento para a eliminação das “filas de espera” para especialidades e exames (de baixo e alto custo) que têm impedido o bom andamento do trabalho dos servidores da saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde tem como prioridade a organização, redução e conseqüente eliminação das filas de espera em todas as consultas e exames. Para tanto, busca ampliar sua capacidade de oferta e aperfeiçoar o gerenciamento do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal. A Secretaria Municipal de Saúde se compromete em apresentar planilha ou boletim com este planejamento e enviá-lo mensalmente às coordenações regionais e das unidades de saúde no prazo de 60 dias, e disponibilizando cópia ao Sintrasem.
n) a prioridade da reposição dos CTD’s pelos estatutários recém-concursados, ao invés da priorização de criação de novas vagas. Para isto, a prefeitura apresentará o planejamento desta reposição.
A partir da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina a Secretaria Municipal de Saúde tomou as providências para a substituição dos servidores temporários por servidores efetivos.
A abertura do Concurso Público Edital nº004/2007, que se realizará em 16 de março corrente, a criação de vagas, para cargos efetivos, através da Lei Municipal nº 7515/2007, o remanejamento de vagas do Quadro Único através da Lei Municipal nº 7514/2007 e da Lei Municipal nº 7578/2008. Após a homologação do Concurso Público Edital 004/2007, será realizada a substituição dos CTD`s, considerando a necessidade e a continuidade dos serviços.
o) a regulamentação da função “docente” para todas equipes e profissionais direta ou indiretamente envolvidos com o ensino nas Unidades de Saúde do Município.
A SMS se compromete, no prazo de 6 (seis) meses, em propor a realização de Seminário com a UFSC, para discussão do tema, com a ampla participação dos servidores.
p) o acesso/agendamento de usuários através do Infosaúde também para médicos, odontológos, além dos que hoje já têm essa possibilidade.
A SMS consultará o CPD quanto a solução do problema dos médicos da atenção básica no prazo de 20 (vinte) dias.
q) que as horas extraordinárias serão integralmente pagas no mês subseqüente ao trabalhado.
As horas trabalhadas como extraordinárias são pagas conforme determina o Estatuto dos Servidores Municipais, dentro dos limites estabelecidos pelo Comitê Gestor, Decreto 4.022, de 13 de março de 2006.
r) que uma vez realizado o concurso público, será feita a programação das licenças-prêmio aos servidores com direito a usufruir sem que as mesmas sejam acumuladas.
Uma vez homologado o Concurso Público Edital nº. 004/2007, que se realizou no dia 16 de março corrente, será feita à programação das licenças-prêmio, permitindo que todos os servidores possam usufruir de suas licenças sem que as mesmas sejam acumuladas, bem como sem prejudicar a qualidade e o bom desempenho dos serviços. Atualmente as licenças são concedidas de acordo com a legislação vigente e a necessidade de serviço da Secretaria Municipal de Saúde.
s) que as saídas para curso nas áreas de atuação não haverá perda do auxilio alimentação, combustível ou vale transporte. Também nos casos de declaração de comparecimento.
Não é descontado da remuneração dos servidores dispensados pela chefia imediata para curso de capacitação técnica o auxílio lanche ou alimentação, vale-transporte ou indenização de gasolina. Quanto à declaração de comparecimento, ou seja, quando o servidor se ausenta do local de trabalho e retorna portando o referido documento, para completar sua carga horária do dia, não há desconto dos auxílios referidos.
t) Gratificação de Extensão de Jornada de 6 para 8 horas, conforme lei.
A ampliação da carga horária de 30 horas semanais para 40 horas semanais está sendo concedida de acordo com o interesse do servidor pela ampliação e a necessidade da Secretaria de Saúde, conforme estabelece a legislação municipal vigente.
u) Redefinição jurídica e de valores da gratificação PSF.
v) Isonomia da gratificação por nível de escolaridade – superior – médio.
x) Gratificação do PSF somente aos profissionais que atuam diretamente junto aos usuários.
y) Que a Gratificação do PSF será do mesmo valor a todos os profissionais da mesma classe e não mais variável por nível.
z) Correção da Gratificação do PSF com aumento real para os técnicos e auxiliares.
Os questionamentos dos itens u, v, x, y e z estão sendo discutidos na Comissão instituída pela Secretaria Municipal da Administração, para elaborar o Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS, conforme o documento do Ministério da Saúde, Diretrizes Nacionais para a Instituição de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no Âmbito do Sistema Único de Saúde (50p.; 1ª edição, 2006). A comissão do PCCS é composta por servidores da Secretaria da Saúde, entre outros, e membros do SINTRASEM.
aa) Correção anual da portaria que define o teto do PSF pelo mesmo índice que corrige o salário.
A Secretaria de Saúde, desde junho de 2005, está concedendo reajuste a Gratificação do PSF nas mesmas datas e índices concedidos aos servidores municipais, conforme a Portaria/SMS/GAB/Nº084/2005, bem como firmado em Acordo Coletivo Data-Base 2007-2008. Com a integração da referida gratificação à folha de pagamento do município a correção do valor da mesma é feita concomitantemente aos demais eventos da remuneração, a partir dos índices estabelecidos no Acordo Coletivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS
A PREFEITURA garantirá a contratação imediata dos Agentes de Saúde, de acordo com a determinação constitucional e legal.
A Secretaria de Saúde enviou, no dia 03 de agosto de 2007, através da mensagem nº. 029/2007, do Prefeito Municipal, Projeto de Lei para a criação de 700 vagas de Agentes Comunitários de Saúde e
150 vagas de Agentes de Combate às Endemias, projeto este que foi aprovado e sancionado como Lei Complementar nº.307 de 20 de dezembro de 2007.
No período de 01/02/2008 a 05/03/2008, a AFLOV - Associação Florianopolitana de Voluntárias iniciou o processo de rescisão contratual dos contratos de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, através de Aviso Prévio de 30 dias, sendo garantido o pagamento das verbas rescisórias, com recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis, de acordo com a legislação trabalhista vigente.
No dia 03/03/2008, a Secretaria Municipal da Administração iniciou o processo de admissão dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que passarão a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Florianópolis como empregados públicos, de acordo com a Emenda Constitucional nº51, com a Lei Federal nº.11.350/2006 e com a Lei Municipal nº307/2007.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA - CONCURSO PÚBLICO
Mantém-se a política de ampliação do quadro efetivo, através da realização de concurso público para os cargos do magistério, auxiliar de sala e bibliotecários. Ressaltamos que a partir de 2005 já foram realizados dois concursos públicos, resultando na admissão de 982 servidores efetivos, enquanto que no período de 1997 a 2004 foram admitidos apenas 506 servidores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ACORDOS COLETIVOS
A PREFEITURA cumprirá integralmente com as cláusulas dos Acordos Coletivos anteriores, assim como as cláusulas aqui acordadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DIAS PARADOS EM RAZÃO DA GREVE DA CATEGORIA
A PREFEITURA concorda com o não desconto e com a não punição, transferência, troca de lotação, perda de função e qualquer outra forma de prejuízo que tenha relação com a greve.
Os trabalhadores se comprometem a manter a qualidade dos serviços prestados, após o retorno ao trabalho, colocando em dia o serviço acumulado e atendendo os pacientes que deixaram de ser atendidos.
Os conteúdos educacionais serão repostos integralmente, dentro do tempo necessário, aprovado pelas instâncias deliberativas da unidade educativa, respeitada a sua autonomia e comunicada à SME.
Florianópolis, 03 de Abril de 2008.