CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2022
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, doravante denominada simplesmente de MUNICÍPIO, neste ato representada por seu titular o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, XXX XXXXXXXX 71460810953, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede à Linha Suruvi, Interior, Concórdia/SC, CEP 89.715- 899, inscrita no CNPJ nº 11.862.271/0001-72, neste ato representada por seu Representante Legal o Senhor XXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 2.131.424 e CPF n° 714.608.109/53, a seguir denominado simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 40/2022, Dispensa de licitação n° 10/2022 que está amparado no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, e se regerá pelas Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de flores e folhagens e serviços de decoração quando da escolha da rainha e princesas adultas e rainha mirim do 101º Kerbfest Peritiba/2022, conforme abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unit. | R$ otal |
1 | 1 | Un | Contratação de empresa para fornecimento de flores e folhagens e serviços de decoração quando da escolha da rainha e princesas adultas e rainha mirim do 101º Kerbfest Peritiba/2022. | 3.500,00 | 3.500,00 |
Total | 3.500,00 |
1.2. Composição:
20 arranjos pequenos de flores naturais para mesas de pais e jurados; 12 arranjos grandes de flores naturais para passarela;
08 folhagens naturais para decoração;
80 metros de tecido de 5 metros de altura para forrar o fundo da passarela e paredes do salão.
1.3. LOCAL DE ENTREGA (execução dos serviços): Os serviços/itens serão prestados/entregues no Centro de Formação da Igreja Católica, no Município de Peritiba/SC.
Parágrafo único: Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. Os itens/serviços deverão ser entregues/prestados até o dia 20 de maio de 2022 até as 16 horas para a escolha das rainhas e princesas do Kerbfest 2022, no Centro de Formação, no Município de Peritiba.
2.2. O contrato terá sua validade a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022.
2.3. O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, o valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), em até 30 (Trinta) dias após a prestação dos serviços e apresentação de nota fiscal, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
2.4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário.
2.5. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
2.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
2.7. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.3, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
3.1. O Contrato de prestação de serviços extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual em 30/06/2022.
b) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
c) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. Judicial, nos termos da legislação.
3.2. Em caso de rescisão unilateral, aplicam-se neste contrato o disposto nos artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8666/93, com suas atualizações.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Órgão 15000 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE PERITIBA
Unidade 15001 - Fundo Municipal da Cultura de Peritiba Ação 2.119 – Realização do Kerbfest de Peritiba
Despesa 71 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Efetuar a entrega dos produtos/serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor.
c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
g) Prestar serviços com qualidade, eficiência e comprometimento.
h) Cumprir com os prazos e horários estabelecidos.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
a) Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Efetuar a fiscalização dos serviços prestados.
c) Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 87 inciso III da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 3 (três) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
8.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
8.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 06/2022 de 04 de janeiro de 2022, sendo a servidora NÁDIA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e no caso de seu impedimento, a servidora XXXXXXX XXXXXX para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
9.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
10.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
11.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. A contratada deve garantir a qualidade, eficiência e comprometimento nos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (Três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba – SC., 14 de abril de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXX XXXXXXXX 71460810953
Contratada
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN Testemunha | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxxxxx |
XXXXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato
NÁDIA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato