E ITAL DE LICITAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROCESSO LICITATÓR O Nº 036/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/202
E ITAL DE LICITAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | |
PROCESSO LICITATÓR O Nº 036/2022 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/202 |
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O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o recebimento das propostas será a partir das 09h30min do dia 27 de outubro de 2022, abertura das propostas será às 09h30min do dia 27 de outubro de 2022, início da sessão de disputa de preços será as 09h30min do dia 27 de outubro de 2022. Junto ao Setor de Licitações, o pregoeiro e equipe de apoio se reunirão com a finalidade de realizar este Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, processando-se essa licitação nos termos pelo Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte de duas rodas tipo motocicleta para transportar Professores, da sede para a Zona Rural do Município e vise- versa e diversas Secretarias, deste Município, em conformidade com as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II) e anexo do edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação empresa legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
2.2. - Não poderão participar deste Pregão:
2.2.1. - Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas;
2.2.2. - Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de São Benedito do
Sul;
2.2.3 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com enquanto perdurarem os motivos da punição.
3 – DO CREDENCIAMENTO
a Administração Pública,
3.1.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL.
5.1.2. Marca do produto ofertado;
5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de validade ou de garantia;
5.1.4. A licitante deverá ainda apresentar obrigatoriamente anexo a sua proposta, a Planilha de Composição de Custos para todos os itens.
5.2. A proposta deverá conter PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL, ou seja, a multiplicação da quantidade estimada do item pelo respectivo preço unitário (conforme a unidade e a quantidade mencionada abaixo), expresso em reais, sendo o total com 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
5.3. O licitante deverá considerar, para formulação de sua proposta, as seguintes condições:
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos pre idenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
ou não apresentem as
6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
6.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
6.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte
(EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as
Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.23. Nessas condições, as propostas de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e
Microempreendedor Individual (MEI) que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.24. A melhor classificada nos termos
do item anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.25. Caso a Microempresas (ME), ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) e/ou Microempreendedor Individual (MEI) melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.28.1. produzidos no País;
6.28.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.28.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.28.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.29. Persistindo o empate, a proposta empatadas.
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
6.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.31. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após
a negociação realizada, acompanhada, se for o
caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
7.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
8.1.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado.
8.1.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9 – DA HABILITAÇÃO
Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
9.1– HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual;
9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.5. Para as empresas na condição de Microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Instrução Normativa do DREI nº 10, publicada no DOU do dia 06/12/2013, será comprovada mediante a apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial.
9.1.6. Para as empresas na condição de MEI, será comprovada mediante apresentação do seguinte documento:
9.1.6.1 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI disponibilizado no Portal do
Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
9.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido satisfatoriamente, no mínimo 30% (trinta por cento) do total dos produtos arrematados compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
9.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.3.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Quanto a Dívida Ativa e Certidão de Quitação de Tributos ou Certidão Conjunta) do domicílio ou sede do licitante, fornecida pela Secretaria da Receita Federal SRFB, na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
9.3.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/11.
9.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
9.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante em processo judicial eletrônico e físico, com data não superior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
9.4.1.1 As empresas que sejam do Estado de Pernambuco além de apresentar a certidão negativa de processos cíveis física, devem emitir a certidão negativa de processos cíveis em 1º grau (PJe) para pessoa jurídica, para
licitação no site: (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxxxx);
Observação: De acordo com a Instrução Normativa nº 1.124 de 06 de novembro de 2015, do Exmº. Sr. Presidente do TJPE, publicado no DOJ de 09/11/2015, a partir do dia 15/02/2016 passa a ser obrigatório o PJe (Processo Judicial Eletrônico) nas Varas Cíveis.
9.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Observação: serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados.
9.4.2.1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
▪ Publicados em Diário Oficial; ou
▪ Publicados em jornal de grande circulação; ou
▪ Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio
da licitante.
9.4.2.2 - Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
▪ Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
▪ Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
9.4.2.3 - Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2006 – 14 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
▪ Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
▪ Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
9.4.2.4 - Sociedade criada no exercício em curso:
▪ Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
9.4.2.5 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes
índices:
a) Índice de Liquidez Corrente
ILC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante ≥ 1,00
b) Índice de Liquidez Geral
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
≥ 1,00
*Exigível Total = Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo.
9.4.3 - Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Município de São Benedito do Sul se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes;
9.4.4 - Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a ser apresentado será o Balanço de Abertura;
9.4.5 - Ficam as empresas MEI – Microempreendedor Individual dispensadas de apresentar o constante no subitem 9.4.2, no que tange ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis.
9.5 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA C.F.:
9.5.1 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
9.6 Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou nesse processo, devem ter sido expedidos em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
9.7 Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
9.8 A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a conformar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas
9.9 A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigidos por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório.
9.10 Para as empresas já cadastradas como fornecedores do Município de São Benedito do Sul, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 9 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, acompanhado dos seguintes documentos:
9.10.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99. (Modelo Anexo IV);
9.11 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação.
9.11.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.3 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.14 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.15 Após declarado pré-classificado o autor da proposta de preços com o menor lance, será exigido a apresentação de no mínimo 30 % das motocicletas que serão utilizadas na realização dos serviços objetos desta licitação, devendo os
mesmos serem apresentados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação, do setor
responsável da Prefeitura Municipal de São Benedito do Sul, a fim de submetê-los à vistoria. O servidor designado realizará a avaliação das condições das motocicletas apresentadas e emitirá um Laudo de Avaliação.
9.16 A não apresentação das motocicletas pelo licitante classificado com o menor lance, terá a sua proposta de preços desclassificada, levando a convocação das ofertas subsequentes em ordem de classificação.
9.17 Caso as motocicletas apresentadas sejam consideradas inaptas, o respectivo licitante terá sua proposta de preços desclassificada, devendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam à Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, e no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não admissibilidade do recurso.
adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as
razões, pelo sistema eletrônico, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. Os recursos e contrarrazões deverão ser protocolados por meio através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
11.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 – DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do material.
14.2. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.3. Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
15 – DAS PENALIDADES
15.1. A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
15.1.1. Advertência.
15.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
15.2. A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
15.3. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
15.4. Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
oficial, sem embargo de
15.5. Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
15.6. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado o serviço da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
15.7. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
15.8. Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
15.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de São Benedito do Sul, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.10. Nos termos do Decreto nº 10.024/2019, o licitante, sem prejuízo das multas previstas em edital e contrato e das demais combinações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
15.10.1. Não assinar o contrato;
15.10.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
15.10.3. Apresentar documentação falsa;
16.10.4. Causar o atraso na execução do objeto;
16.10.5. Não mantiver a proposta;
16.10.6. Falhar na execução do contrato;
16.10.7. Comportar-se de modo inidôneo;
16.10.8. Declarar informações falsas;
16.10.9. Cometer fraude fiscal.
15.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.12. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
15.13. Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei n 8.666/1993.
16 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão da Nota de Empenho.
17 – DO RECEBIMENTO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
17.1. A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
17.2. O prazo para início da prestação do serviço será no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados do recebimento da Nota de Empenho.
17.3. A contratada fica obrigada a substituir, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, todo a motocicleta que apresentar defeitos de fabricação sem ônus ao contratante.
17.4. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada;
17.5. A responsabilidade por vício e/ou fato dos produtos resolver-se-á subsidiariamente nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
17.6. O local de entrega dos produtos e/ou serviços será de responsabilidade das Secretarias Municipal de Educação, saúde, obras e Infra estrutura, assistência social, Turismo e secretaria de agricultura, conforme a solicitação da mesma, no horário das 08h00min às 17h00min, de segunda-feira a sexta-feira, com prévia informação no momento da confirmação do pedido.
17.7. A Prefeitura Municipal de São Benedito do Sul reserva-se o direito de recusar o produto que não estiverem de acordo com o solicitado e as despesas decorrentes correrão às expensas da proponente vencedora, sendo reiniciada a contagem do prazo para pagamento, quando da entrega definitiva.
17.8. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
17.9. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.10. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
18 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, diretamente no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.3. Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail.
18.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a
impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02
(dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivament internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
por meio eletrônico via
18.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
18.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Município de São Benedito do Sul, a segurança e o objetivo da aquisição.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.3. Consultas, impugnações e demais informações relativas ao presente Pregão serão prestadas pelo Setor de Licitações, de segundas a sextas-feiras.
19.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
19.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
19.6. O licitante é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
19.7. A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação.
19.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Quipapá (PE), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da contratação decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.09. O presente Edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores (Internet) através do sitios: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
20.10. São anexos deste Edital: Anexo 01 – Minuta Contrato; Anexo 02 – Termo de Referência;
Anexo 03 – Modelo de Declaração de ME ou EPP;
Anexo 04 – Modelo Declaração de Empregador;
Anexo 05 – Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente;
São Benedito do Sul, 13 de Outubro de 2022
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I | |
MINUTA DE CONTRATO | |
PROCESSO LICITATÓRI Nº 036/2022 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 |
O
minuta de contrato de prestação de serviço que entre si celebram o Município de São Benedito do Sul e a empresa
__________________________.
Minuta de Contrato de prestação de serviço que firmam, como CONTRATANTE, O Município de São Benedito do Sul, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, representada pelo Prefeito, o Sr , e como CONTRATADA, a
Empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Rua , na cidade de , neste ato, representada pelo(a) Sr.(a)_ (dados pessoais), nos termos do Processo Licitatório realizado sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” ofertado, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamenta a modalidade Pregão, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, além das demais normas legais pertinentes.
*Em caso de assinatura através de procurador, este deverá está munido de instrumento público de procuração, nos termos do art. 655 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
O serviço do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao Pregão e à proposta, rege-se pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21.06.93, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Pregão Contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte de duas rodas tipo motocicleta para transportar Professores, da sede para a Zona Rural do Município e vise-versa e diversas Secretarias, deste Município, em conformidade com as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II) e anexo do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do objeto desta licitação será até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
§ 1º O prazo para início da prestação do serviço será no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados do recebimento da Nota de Empenho.
§ 2º - A Contratada ficará obrigada a trocar que vier(em) a ser(em) recusado(s) por não atender(em) a(s) especificação(ões) anexas ao Edital, sem que isto acarrete qualquer ônus a Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para o serviço será(ão) de até 48 (quarenta e oito) horas contado do recebimento da solicitação de troca.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido:
I – Por servidor indicado pelo Município de São Benedito do Sul para efeito de posterior verificação de conformidade dos serviços com as especificações exigidas no Anexo II deste Edital;
GESTOR DO CONTRATO: XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX– PORTARIA: Nº 010/21 Matrícula nº 724
FISCAL DO CONTRATO: XXXXX XX XX XXXXXXX – PORTARIA Nº 432/22 MATRÍCULA: Nº 3456
Parágrafo Único – Os itens deverão ser fornecidos em perfeito estado e com plena condição de uso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Como contraprestação ao serviço do objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$
_______ ( ), de acordo com as quantidades solicitadas pela requisitante.
§ 1º – O Contratante efetuará o pagamento das faturas referentes ao serviço do objeto deste Contrato em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada da mesma no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de São Benedito do Sul, localizada à Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxx – PE.
§ 2º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP- M).
§ 3º - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários ao atendimento das despesas desta licitação correrão por conta das dotações constantes no contrato firmado com base no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93, caberá à Contratada:
I - A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
II - Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
§ 1º - Obriga-se à Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação exigidas na ocasião do Pregão.
§ 2º - Fornecer rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados.
§ 3º - É expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo do objeto do presente acordo, podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de 50% (cinquenta por cento) desse objeto à empresa(s) especializada(s), mantida, contudo, única, exclusiva e integral responsabilidade da empresa contratada sobre tal objeto. A subcontratação só será permitida desde que avaliada e autorizada previamente pela Contratante, sendo exigida a comprovação da viabilidade e necessidade da subcontratação e atestado de idoneidade da subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores.
I - Pelo Contratante: a) Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, I, c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida esta a Contratada, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível, tão somente, ao Ente Federativo.
II - Por ambas as partes: a) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, tornando
absolutamente inviável a execução do Contrato.
§ 1º - Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento do(s) bem(ns) fornecido(s) e aceito(s).
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I – Pelo atraso no serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não fornecido ou do serviço não prestado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
II – Pela recusa em efetuar o serviço, caracterizado em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
III – Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;
IV – Pela recusa da Contratada em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas no serviço prestado, entendendo-se como
recusa a substituição do bem ou a prestação do serviço não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço rejeitado;
V – Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
§ 1º - As multas estabelecidas nos incisos anteriores podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
§ 2º - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
§ 3º - A autoridade competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
§ 4º - O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria do Município de São Benedito do Sul, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
§ 5º - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
§ 6º - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de São Benedito do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de São Benedito do Sul a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos termos do § 3º do Art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
A Contratada reconhece o direito ao Município de São Benedito do Sul de paralisar a qualquer tempo ou suspender o serviço, mediante o pagamento único e exclusivo do produto já fornecido.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Município de São Benedito do Sul ou a terceiros, quando da execução do Contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de São Benedito do Sul de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
A contratada deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto contratado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Quipapá - PE, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Xxx Xxxxxxxx xx Xxx (XX), / / 0000.
Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Contratado Contratante
TESTEMUNHAS:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO II | |
TERMO DE REFERÊNCIA | |
PROCESSO LICITATÓRI Nº 036/2022 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 |
O
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte de duas rodas tipo motocicleta para transportar Professores, da sede para a Zona Rural do Município e vise-versa e diversas Secretarias, deste Município, em conformidade com as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II) e anexo do edital.
2. MOTIVAÇÃO
2.1 A licitação para o objeto pretendido tem como justificativa as necessidades apontadas pela Secretaria de Educação, Assistência Social, Obras e Infraestrutura e Saúde, visando atender as necessidades das secretarias, para transportar os professores para as escolas da Zona rural deste Município, para o ano letivo de 2022/2023. E atender também a diversas secretarias. Vale esclarecer que a quantidade solicitada pelas respectivas secretarias será utilizada de forma parcelada e de acordo com a necessidades e execução de cada uma.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
3.1 A contratação, objeto deste Termo de Referência, deverá ocorrer por intermédio de Pregão, tipo eletrônico será devidamente justificado pelo pregoeiro designado para o certame. Ademais tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis o assunto.
4. QUANTITATIVOS E DAS DESCRIÇÕES
4.1 O quantitativo, a descrição dos itens dos produtos e seus quantitativos estão descritos no quadro abaixo:
ITEM | ROTA | TIPO DE ESTRADA | DIST. KM/DIA | TIPO DE VEÍCULO | QUANT. DE MOTOS | HORÁRIO DOS SERVIÇOS | DIAS TRABALHA DOS MENSAL | HORAS TRABALHADAS DIÁRIAS |
1 | TRANPORTE DE PROFESSORES, SAINDO DA SEDE AO SÍTIO SÃO JOSÉ, COM RETOR O PELO MESMO PONTO. | TERRAPLANAGEM | 16,64 | MOTO | 3 | 06:00 ÁS 12:00 SEGUNDA/SEXTA | 21 | 6 |
Item | Código | Fonte | Discriminação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total Mensal | |
1.1 | CP 001 | PRÓPRIO | MÃO DE OBRA - JORNADA: (6 HORAS DIÁRIAS) - Código SINAPI: 88284 | R$/Dia | 63,00 | R$ 56,40 | R$ 3.553,20 | |
1.2 | CP 003 | PRÓPRIO | VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | R$/Mês* KM | 1048,32 | R$ 0,83 | R$ 870,11 | |
SUB TOTAL MENSAL | R$ 4.423,31 | |||||||
ITEM | ROTA | TIPO DE ESTRADA | DIST. KM/DIA | TIPO DE VEÍCULO | QUANT. DE MOTOS | HORÁRIO DOS SERVIÇOS | DIAS TRABALHA DOS MENSAL | HORAS TRABALHADAS DIÁRIAS |
2 | TRANSPORTE DE PROFESSORES, SAINDO DA SEDE AO SÍTIO CABEÇA DANTAS, CO RETORNO PELO MESMO PONTO. | TERRAPLANAGEM | 20,52 | MOTO | 3 | 06:00 ÁS 12:00 SEGUNDA/SEXTA | 21 | 6 |
Item | Código | Fonte | Discriminação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total Mensal | |
1.1 | CP 001 | PRÓPRIO | MÃO DE OBRA - JORNADA: (6 HORAS DIÁRIAS) - Código SINAPI: 88284 | R$/Dia | 63,00 | R$ 56,40 | R$ 3.553,20 |
N
M
1.2 | CP 003 | PRÓPRIO | VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | R$/Mês* KM | 1292,76 | R$ 0,83 | R$ 1.072,99 | |
SUB TOTAL MENSAL | R$ 4.626,19 | |||||||
ITEM | ROTA | TIPO DE ESTRADA | DIST. KM/DIA | TIPO DE VEÍCULO | QUANT. DE MOTOS | HORÁRIO DOS SERVIÇOS | DIAS TRABALHA DOS MENSAL | HORAS TRABALHADAS DIÁRIAS |
3 | TRANSPORTE DE PROFESSORES, SAINDO DA SEDE AO SÍTIO LARANJEIRAS, COM RETORNO PELO MESMO PONTO. | TERRAPLANAGEM | 9,44 | MOTO | 3 | 06:00 ÁS 12:00 SEGUNDA/SEXTA | 21 | 6 |
Item | Código | Fonte | Discriminação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total Mensal | |
1.1 | CP 001 | PRÓPRIO | MÃO DE OBRA - JORNADA: (6 HORAS DIÁRIAS) - Código SINAPI: 88284 | R$/Dia | 63,00 | R$ 56,40 | R$ 3.553,20 | |
1.2 | CP 003 | PRÓPRIO | VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | R$/Mês* KM | 594,72 | R$ 0,83 | R$ 493,62 | |
SUB TOTAL MENSAL | R$ 4.046,82 | |||||||
ITEM | ROTA | TIPO DE ESTRADA | DIST. KM/DIA | TIPO DE VEÍCULO | QUANT. DE MOTOS | HORÁRIO DOS SERVIÇOS | DIAS TRABALHA DOS MENSAL | HORAS TRABALHADAS DIÁRIAS |
4 | TRANSPORTE DE PROFESSORES, SAINDO DA SEDE AO SÍTIO XXX XXXXX, COM RETORNO PELO MESMO PONTO. | TERRAPLANAGEM | 13,80 | MOTO | 3 | 06:00 ÁS 12:00 SEGUNDA/SEXTA | 21 | 6 |
Item | Código | Fonte | Discriminação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total Mensal |
1.1 | CP 001 | PRÓPRIO | MÃO DE OBRA - JORNADA: (6 HORAS DIÁRIAS) - Código SINAPI: 88284 | R$/Dia | 63,00 | R$ 56,40 | R$ 3.553,20 | |
1.2 | CP 003 | PRÓPRIO | VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | R$/Mês* KM | 869,40 | R$ 0,83 | R$ 721,60 | |
SUB TOTAL MENSAL | R$ 4.274,80 | |||||||
ITEM | ROTA | TIPO DE ESTRADA | DIST. KM/DIA | TIPO DE VEÍCULO | QUANT. DE MOTOS | HORÁRIO DOS SERVIÇOS | DIAS TRABALHA DOS MENSAL | HORAS TRABALHADAS DIÁRIAS |
5 | TRANSPORTE DE PROFESSORES, SAINDO DA SEDE AO SÍTIO ENGENHO ORATÓRIO, COM RETORNO PELO MESMO PONTO. 75% C TA PRINCIPAL | TERRAPLANAGEM | 27,34 | MOTO | 4 | 06:00 ÁS 12:00 SEGUNDA/SEXTA | 21 | 6 |
Item | Código | Fonte | Discriminação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total Mensal | |
1.1 | CP 001 | PRÓPRIO | MÃO DE OBRA - JORNADA: (6 HORAS DIÁRIAS) - Código SINAPI: 88284 | R$/Dia | 84,00 | R$ 56,40 | R$ 4.737,60 | |
1.2 | CP 003 | PRÓPRIO | VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | R$/Mês* KM | 2296,56 | R$ 0,83 | R$ 1.906,14 | |
SUB TOTAL MENSAL | R$ 6.643,74 | |||||||
ITEM | ROTA | TIPO DE ESTRADA | DIST. KM/DIA | TIPO DE VEÍCULO | QUANT. DE MOTOS | HORÁRIO DOS SERVIÇOS | DIAS TRABALHA DOS MENSAL | HORAS TRABALHADAS DIÁRIAS |
O
6 | TRANSPORTE DE PROFESSORES, SAINDO DA SEDE AO SÍTIO ENGENHO ORATÓRIO, COM RETORNO PELO MESMO PONTO. 25 % COTA RESERVADA | TERRAPLANAGEM | 27,34 | MOTO | 2 | 06:00 ÁS 12:00 SEGUNDA/SEXTA | 21 | 6 |
Item | Código | Fonte | Discriminação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total Mensal | |
1.1 | CP 001 | PRÓPRIO | MÃO DE OBRA - JORNADA: (6 HORAS DIÁRIAS) - Código SINAPI: 88284 | R$/Dia | 42,00 | R$ 56,40 | R$ 2.368,80 | |
1.2 | CP 003 | PRÓPRIO | VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | R$/Mês* KM | 1148,28 | R$ 0,83 | R$ 953,07 | |
SUB TOTAL MENSAL | R$ 3.321,87 | |||||||
ITEM | ROTA | TIPO DE ESTRADA | DIST. KM/DIA | TIPO DE VEÍCULO | QUANT. DE MOTOS | HORÁRIO DOS SERVIÇOS | DIAS TRABALHA DOS MENSAL | HORAS TRABALHADAS DIÁRIAS |
7 | TRANSPORTE DE PROFESSORES, SAINDO DA SEDE AO SÍTIO COBRAS, COM RETORNO PELO MESMO PONTO. | TERRAPLANAGEM | 9,86 | MOTO | 3 | 06:00 ÁS 12:00 SEGUNDA/SEXTA | 21 | 6 |
Item | Código | Fonte | Discriminação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total Mensal | |
1.1 | CP 001 | PRÓPRIO | MÃO DE OBRA - JORNADA: (6 HORAS DIÁRIAS) - Código SINAPI: 88284 | R$/Dia | 63,00 | R$ 56,40 | R$ 3.553,20 | |
1.2 | CP 003 | PRÓPRIO | VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | R$/Mês* KM | 621,18 | R$ 0,83 | R$ 515,58 | |
SUB TOTAL MENSAL | R$ 4.068,78 |
ITEM | ROTA | TIPO DE ESTRADA | DIST. KM/DIA | TIPO DE VEÍCULO | QUANT. DE MOTOS | HORÁRIO DOS SERVIÇOS | DIAS TRABALHA DOS MENSAL | HORAS TRABALHADAS DIÁRIAS |
8 | TRANSPORTE DE PROFESSORES, SAINDO DA SEDE AO SÍTIO SERRA GRANDE, COM RETORNO PELO MESMO PONTO. | TERRAPLANAGEM | 13,04 | MOTO | 4 | 06:00 ÁS 12:00 SEGUNDA/SEXTA | 21 | 6 |
Item | Código | Fonte | Discriminação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total Mensal | |
1.1 | CP 001 | PRÓPRIO | MÃO DE OBRA - JORNADA: (6 HORAS DIÁRIAS) - Código SINAPI: 88284 | R$/Dia | 84,00 | R$ 56,40 | R$ 4.737,60 | |
1.2 | CP 003 | PRÓPRIO | VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | R$/Mês* KM | 1095,36 | R$ 0,83 | R$ 909,15 | |
SUB TOTAL MENSAL | R$ 5.646,75 | |||||||
ITEM | ROTA | TIPO DE ESTRADA | DIST. KM/DIA | TIPO DE VEÍCULO | QUANT. DE MOTOS | HORÁRIO DOS SERVIÇOS | DIAS TRABALHA DOS MENSAL | HORAS TRABALHADAS DIÁRIAS |
9 | TRANSPORTE DE PROFESSORES, SAINDO DA SEDE PASSANDO EM MUMBUCA, SITIO OA FÉ COM RETORNO PELO MESMO PONTO. | TERRAPLANAGEM | 7,98 | MOTO | 4 | 06:00 ÁS 12:00 SEGUNDA/SEXTA | 21 | 6 |
Item | Código | Fonte | Discriminação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total Mensal | |
1.1 | CP 001 | PRÓPRIO | MÃO DE OBRA - JORNADA: (6 HORAS DIÁRIAS) - Código SINAPI: 88284 | R$/Dia | 84,00 | R$ 56,40 | R$ 4.737,60 |
B
1.2 | CP 003 | PRÓPRIO | VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | R$/Mês* KM | 670,32 | R$ 0,83 | R$ 556,37 | |
SUB TOTAL MENSAL | R$ 5.293,97 | |||||||
ITEM | ROTA | TIPO DE ESTRADA | DIST. KM/DIA | TIPO DE VEÍCULO | QUANT. DE MOTOS | HORÁRIO DOS SERVIÇOS | DIAS TRABALHA DOS MENSAL | HORAS TRABALHADAS DIÁRIAS |
10 | TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXX XXXXXX - SÍ IO ALTO BONITO. | TERRAPLANAGEM | 11,80 | MOTO | 4 | 07:00 ÁS 17:00 SEGUNDA/SÁBADO | 21 | 6 |
Item | Código | Fonte | Discriminação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total Mensal | |
1.1 | CP 001 | PRÓPRIO | MÃO DE OBRA - JORNADA: (6 HORAS DIÁRIAS) - Código SINAPI: 88284 | R$/Dia | 84,00 | R$ 56,40 | R$ 4.737,60 | |
1.2 | CP 003 | PRÓPRIO | VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | R$/Mês* KM | 991,20 | R$ 0,83 | R$ 822,70 | |
SUB TOTAL MENSAL | R$ 5.560,30 | |||||||
ITEM | ROTA | TIPO DE ESTRADA | DIST. KM/DIA | TIPO DE VEÍCULO | QUANT. DE MOTOS | HORÁRIO DOS SERVIÇOS | DIAS TRABALHA DOS MENSAL | HORAS TRABALHADAS DIÁRIAS |
11 | TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESCOLA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX – SÍTIO TIMOTÉO. | TERRAPLANAGEM | 6,86 | MOTO | 3 | 07:00 ÁS 17:00 SEGUNDA/SÁBADO | 21 | 6 |
Item | Código | Fonte | Discriminação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total Mensal |
T
1.1 | CP 001 | PRÓPRIO | MÃO DE OBRA - JORNADA: (6 HORAS DIÁRIAS) - Código SINAPI: 88284 | R$/Dia | 63,00 | R$ 56,40 | R$ 3.553,20 | |
1.2 | CP 003 | PRÓPRIO | VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | R$/Mês* KM | 432,18 | R$ 0,83 | R$ 358,71 | |
SUB TOTAL MENSAL | R$ 3.911,91 | |||||||
VALOR TOTAL - 10 MESES (R$) | R$ 518.184,32 | |||||||
ITEM | ROTA | TIPO DE ESTRADA | DIST. KM/DIA | TIPO DE VEÍCULO | QUANT. DE MOTOS | HORÁRIO DOS SERVIÇOS | DIAS TRABALHA DOS MENSAL | HORAS TRABALHADAS DIÁRIAS |
12 | SEDE DISTRITO –DIVERSAS SECRETARI S COTA 75% | 10,00 | MOTO | 9 | 07:00 ÁS 17:00 SEGUNDA/SÁBADO | 26 | 6 | |
Item | Código | Fonte | Discriminação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total Mensal | |
1.1 | CP 002 | PRÓPRIO | MÃO DE OBRA - JORNADA: (8 HORAS DIÁRIAS) - Código SINAPI: 88284 | R$/Dia | 234,00 | R$ 75,20 | R$ 17.596,80 | |
1.2 | CP 003 | PRÓPRIO | VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | R$/Mês* KM | 2340,00 | R$ 0,83 | R$ 1.942,20 | |
SUB TOTAL MENSAL | R$ 19.539,00 |
A
ITEM | ROTA | TIPO DE ESTRADA | DIST. KM/DIA | TIPO DE VEÍCULO | QUANT. DE MOTOS | HORÁRIO DOS SERVIÇOS | DIAS TRABALHA DOS MENSAL | HORAS TRABALHADAS DIÁRIAS |
13 | SEDE DISTRITO –DIVERSAS SECRETARI S COTA 25% | 10,00 | MOTO | 3 | 07:00 ÁS 17:00 SEGUNDA/SÁBADO | 26 | 6 | |
Item | Código | Fonte | Discriminação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total Mensal | |
1.1 | 43488 | PRÓPRIO | EPI - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | R$/Dia | 78,00 | R$ 75,20 | R$ 5.865,60 | |
1.2 | CP 003 | PRÓPRIO | VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | R$/Mês* KM | 780,00 | R$ 0,83 | R$ 647,40 | |
SUB TOTAL MENSAL | R$ 6.513,00 | |||||||
VALOR TOTAL - MENSAL(R$) | R$ 26.052,00 | |||||||
VALOR TOTAL - 12 MESES (R$) | R$ 312.624,00 |
R$ 830.808,32
VALOR TOTAL GERAL - 12 MESES (R$)
A
5. JULGAMENTO DOS ITENS
O Julgamento ocorrerá por item.
6. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
O transporte dos professores será de 2ª a 6ª feira. (finais de semana e viagens extras somente serão realizadas conforme a necessidade e com autorização da Secretaria de Educação.
para o transporte das diversas Secretarias será de segunda a sábado para realizar as necessidades das secretarias de: (secretaria de Obras e infraestrutura, Cultura e Turismo, Assistência, Educação e Saúde).
A Prestação dos Serviços para a Secretaria de Educação, transporte de Professores será para o período de 10 (dez)meses e as diversas Secretarias, para o período de 12 (doze) meses.
As motocicletas utilizadas deverão estar em perfeitas condições de funcionamento mecânico e completa higiene.
As motocicletas deverão possuir ano de fabricação não inferior a 2016;
As motocicletas deverão estar em boas condições de funcionamento, segurança, higiene, bem como, possuir todas as especificações exigidas pela legislação de trânsito, visando a segurança e conforto dos usuários.
Assumir todos os custos decorrentes da utilização das motocicletas, bem como todos os danos e prejuízos durante a
prestação dos serviços, causados à terceira por ação ou omissão própria, de inteira
LICITANTE(S) vencedora(s).
responsabilidade da(s)
As motocicletas deverão possuir os equipamentos básicos necessários, como: capacete, triângulo, etc.
Os motoristas deverão tratar os usuários com urbanidade e respeito, sem prejuízo do cumprimento dos demais deveres previstos na legislação de trânsito.
Ocorrendo qualquer defeito durante o percurso, e não havendo possibilidade de prosseguir viagem na mesmo motocicleta, este deverá ser substituído por outro de características idênticas ou superior àquele inicialmente utilizado, de modo a não colocar em risco a segurança dos usuários.
Em caso de motivo de força maior, se não puder efetuar os serviços, a LICITANTE deverá em tempo hábil, providenciar a substituição por outro veículo adequado, cujas despesas e riscos no caso correrão por sua exclusiva responsabilidade.
Em caso de acidente, fornecer imediata e adequada assistência aos usuários.
Os horários previstos e pré-determinados deverão ser rigorosamente obedecidos atendendo à entrada e saída de aulas e, em dias de prova, adequar esses horários de modo a atender aos interesses desses usuários
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30(trinta)dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do produto.
A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93, caberá à Contratada:
I - A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
II - Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
§ 1º - Obriga-se à Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação exigidas na ocasião do Pregão.
§ 2º - Fornecer rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados.
§ 3º - É expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo do objeto do presente acordo,
podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de 50% (cinquenta por cento) desse objeto à empresa(s)
especializada(s), mantida, contudo, única, exclusiva e integral responsabilidade da empresa contratada sobre tal objeto. A subcontratação só será permitida desde que avaliada e autorizada previamente pela Contratante, sendo exigida a comprovação da viabilidade e necessidade da subcontratação e atestado de idoneidade da subcontratada.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município as prerrogativas constantes dos ar s. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
11. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
São designados os seguintes servidores para a gestão e fiscalização do contrato:
GESTOR DO CONTRATO: XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
FISCAL DO CONTRATO: XXXXX XX XX XXXXXXX
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão da Nota de Xxxxxxx e no contrato.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário de Educação
ANEXO III | |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME, EPP OU MEI | |
PROCESSO LICITATÓRI Nº 036/2022 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 |
O
Para fins do disposto neste Edital, declaro, sob as penas da lei, que a licitante
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
São Benedito do Sul, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IV | |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR | |
PROCESS LICITATÓRIO Nº 036/2022 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 |
O
A empresa , através de seu
representante legal,
Sr.(a)
, CPF
, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente),
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo Município de São Benedito do Sul, EDITAL Nº xxx/2022, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2022, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
São Benedito do Sul, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO V | |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE | |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2022 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 |
Ref.: (identificação da licitação)
inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
(data)
(representante legal)