PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2014 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 04/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2014 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 04/2014
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 95.996.104.0001.04, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXX, através da Comissão Geral de Licitações do Município, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de CHAMADA PÚBLCIA visando à outorga de licença para exploração dos serviços adiante indicados, no período compreendido entre os dias 25 a 28 de setembro de 2014, no evento designado “Expomonte”, conforme Lei Federal
n. 8.666/93. Os envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS” deverão ser entregues no Departamento de Licitações, localizado na sede deste Município, sito à Rodovia SC 452, km 24, n. 1551, Centro, em Monte Carlo, SC., até às 15:45 horas do dia 22 de setembro de 2014, e abertura da sessão de julgamento para as 16:00 horas do mesmo dia ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. A presente licitação será do tipo MAIOR VALOR, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pelas Leis nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1 - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a outorga para exploração de parque de diversões no evento “Expomonte”, em caráter de exclusividade, no âmbito do local da festa, e em todas as atividades correlatas a ela.
1.2 – Os brinquedos a serem instalados, atenderão às normas técnicas e de segurança expedidas pelos órgãos competentes, em especial, no que tange às regras atinentes à boa qualidade dos equipamentos, sua correta instalação e operacionalização.
1.3 – A licitante deverá instalar uma estrutura mínima de brinquedos, identificados da seguinte forma:
1.3.1. Brinquedos para crianças:
a) Volvinho;
b) Fusquinha;
c) Tobogã;
d) Cama Elástica 04 panos;
e) Cavalinho;
f) Bungee Jump;
g) Tiro ao Alvo;
h) Bilhar Americano;
i) Roletrando;
j) Twister;
k) Up.
1.3.2. Brinquedos para adultos:
a) Barco Viking;
b) Samba;
c) Surf;
d) Pista de choque;
e) Crazy dance.
2 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
2.1 – O preço mínimo permitido para a venda da outorga, objeto desta licitação é de R$ 500,00 (quinhentos reais), além da doação de 1.000 (mil ingressos), que serão distribuídos pelo Outorgante, aos alunos da rede municipal de ensino.
3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas desde que preencham as condições exigidas no presente Edital.
3.2 – Para fins de comprovação da “estrutura mínima” necessária ao bom desenvolvimento das atividades da festa, o licitante deverá comprovar, através de declaração com firma reconhecida, que dispõe dos brinquedos relacionados neste edital.
3.3 – Não poderão participar da presente licitação:
a) aqueles que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
b) Participante em situação não regular perante o INSS, o FGTS, e as Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal.
4 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N 01
Na data aprazada para recebimento dos documentos de habilitação, o licitante deverá apresentar, através de envelope identificado e lacrado, os seguintes documentos:
4.1 – Pessoa física:
4.1.1 - Cópia do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
4.1.2 – Cópia do RG – Documento de Identidade;
4.1.3 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação na forma do § 2.° do art. 32 da Lei n° 8.666/93, conforme modelo previsto no ANEXO II deste edital.
4.1.4 – Certidões Negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual, Municipal (domicílio do licitante), INSS, FGTS e de Débitos Trabalhistas.
4.2 – Pessoa jurídica:
4.2.1 - Sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado: deverá apresentar o estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pela empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, e nome da licitante;
4.2.2 – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.2.3 - Cópia do RG – Documento de Identidade do Sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado;
4.2.4 - Certidões Negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual, Municipal (sede da licitante), INSS, FGTS e de Débitos Trabalhistas.
4.2.5 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação na forma do § 2.° do art. 32 da Lei n° 8.666/93, conforme modelo previsto no ANEXO II deste edital.
4.3 - Procurador: Se o licitante se fizer representar por procurador, deverá ser feito por meio de instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar em nome do outorgante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4.3.1. – Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante.
4.4 – Em qualquer dos casos de participação, apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), do engenheiro responsável pela instalação e manutenção dos brinquedos.
5 – PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N° 02
Na data aprazada para recebimento da proposta, o licitante deverá apresentar, através de envelope identificado e lacrado, os seguintes documentos:
5.1 – O PROPONENTE deverá apresentar envelope devidamente fechado, contendo:
a) A proposta de preços, em 1 (uma) via, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos. Deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, contendo expressamente o valor total da proposta, conforme modelo constante no ANEXO I.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – O PROPONENTE vencedor efetuará o pagamento à vista, em até 24h. (vinte e quatro horas) após a homologação do procedimento, através de depósito em conta bancária do Município, a ser indicada pelo Departamento de Contabilidade.
6.2 – Os ingressos serão entregues junto ao Departamento de Compras e Licitações, no mesmo prazo.
7 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 - Os envelopes “1” e “2” contendo respectivamente a HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC
CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2014 (PROPONENTE)
ENVELOPE N.º 01 - “HABILITAÇÃO”
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2014 (PROPONENTE)
ENVELOPE N.º 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
8 – PROCEDIMENTO
8.1 – Na data, horário e local mencionados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Geral de Licitações, com ou sem a presença dos participantes, procederá à abertura das propostas, não cabendo ao proponente desclassificado nenhum direito a indenização.
8.2 – Na ata da abertura das propostas, a critério da Comissão, poderão constar observações, por parte dos proponentes, relativas ao ato. Contudo, tais observações, poderão ou não, ser levadas em consideração pela Comissão para efeito de julgamento.
8.3 – Serão abertos os envelopes “1” contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedida a sua apreciação.
8.4 – Os envelopes “2”, contendo a proposta de preços, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.5 - Serão abertos os envelopes “2”, contendo a proposta de preços dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo, sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
8.6 – Será verificada a conformidade de cada proposta como exigido neste edital promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.8 – Julgamento e classificação das propostas, de acordo com o estabelecido neste edital.
8.9 – A Comissão Geral de Licitações, após análise e julgamento das propostas, emitirá parecer final que será submetido à apreciação do Prefeito Municipal, para as providências legais cabíveis.
9 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 – As propostas serão analisadas por item.
9.2 – Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas por item, pela ordem decrescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar “maior valor”.
9.3 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, de acordo com o art. 45, parágrafo 2° da Lei n° 8.666/93, obedecido ao disposto o art. 3°, parágrafo 2°, da referida Lei;
9.4 – Serão desclassificadas as propostas de preço que apresentarem valores inferiores ao determinado no presente Edital.
10 – VALIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 – Validade das propostas é de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura referida no preâmbulo deste Edital.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – A Comissão prestará os esclarecimentos necessários quanto a interpretação dos itens das condições gerais deste Edital, bem como irá dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, através dos telefones (00) 0000.0000 ou pessoalmente no endereço indicado no preâmbulo.
11.2 – Não serão aceitos os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas entregues por via postal ou fora do local, data e hora estabelecidos neste edital.
11.3 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Modelo de proposta;
b) ANEXO II – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
c) ANEXO III - Minuta do contrato.
Monte Carlo (SC), 15 de setembro de 2014.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2014
CARTA PROPOSTA - PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MÍNIMO- R$ | VALOR PROPOSTO - R$ |
1 | Outorga para exploração de parque de diversões no evento “Expomonte”. | 500,00 | |
2 | 1.000 ingressos para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino. | 0,00 | 0,00 |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
MONTE CARLO(SC), de de 2014.
Nome completo do proponente e assinatura ou carimbo e CNPJ se empresa e assinatura do Representante Legal
ANEXO II
CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2014 DECLARAÇÃO
(Razão Social/Nome) CNPJ ou CPF n°
sediada (endereço completo) declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2014. (Local e data)
Assinatura do Licitante ou Representante Legal (pessoa jurídica)
ANEXO III CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2014
MINUTA DO CONTRATO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rodovia SC 452, Centro, em Monte Carlo, SC., inscrito no CNPJ sob n. 95.96.104.0001.04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado OUTORGANTE e de outro lado ....................., doravante denominado simplesmente OUTORGADO, ajustam e contratam a exploração de parque de diversões no evento designado “EXPOMONTE”, a realizar-se entre os dias 25 a 28 de setembro de 2014, em local designado pela Outorgante, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a outorga para exploração de parque de diversões no evento “Expomonte”, em caráter de exclusividade, no âmbito do local da festa, e em todas as atividades correlatas a ela.
Parágrafo único. Os brinquedos a serem instalados, atenderão às normas técnicas e de segurança expedidas pelos órgãos competentes, em especial, no que tange às regras atinentes à boa qualidade dos equipamentos, sua correta instalação e operacionalização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A Outorgada deverá instalar uma estrutura mínima de brinquedos, identificados da seguinte forma:
I - Brinquedos para crianças:
a) Volvinho;
b) Fusquinha;
c) Tobogã;
d) Cama Elástica 04 panos;
e) Cavalinho;
f) Bungee Jump;
g) Tiro ao Alvo;
h) Bilhar Americano;
i) Roletrando;
j) Twister;
k) Up.
II - Brinquedos para adultos:
a) Barco Viking;
b) Samba;
c) Surf;
d) Pista de choque;
e) Crazy dance.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O valor total do contrato é de R$ ................ ( reais), a ser pago mediante depósito
na conta corrente n. ..............., do Banco ............, agência ..........., de titularidade do Outorgante.
Parágrafo único. Além do valor proposto, a Outorgada promoverá a entrega de 1.000 (mil) ingressos gratuitos, que serão disponibilizados aos alunos da rede municipal de ensino.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura, findando em 1º de outubro de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O Outorgante fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Todas as despesas para o fiel cumprimento do presente contrato, correrão à conta da Outorgada, inclusive e especialmente, os de natureza fiscal, tributária, trabalhista, criminal e cível, além dos de responsabilidade por danos patrimoniais, pessoais e morais decorrentes de ato da Outorgada ou de seu equipe de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro de Fraiburgo, SC, que é comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias na presença de duas testemunhas abaixo-assinadas.
Monte Carlo (SC), de setembro de 2014.