CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO N° 002/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO N° 002/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2022.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO - CDS-ALTO SERTÃO,
Autarquia Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o n o. 18.635.734/0001 02, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, x x000 Xxxxxx, Xxxxxxx-Estado da Bahia - CEP 46400-000, neste ato representado por seu Presidente, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, neste ato denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Operador de Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n° 62.172.525-0 SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, residente na zona rural, Caldeirão, s/n, Centro, Caetité-Bahia, neste ato denominado simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o Processo Seletivo n° 002/2022, Decretos 003 e 004 de 2022 do CDS Alto Sertão e nos termos da Lei Estadual n° 9.433/05 e de forma subsidiária a Lei Federal 8.666/93, Lei 11.107/05, Decreto 6.017/07, e cláusulas 43 a 50 do Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio Público e com força de lei mediante a ratificação do legislativo de cada ente que integra o CDS Alto Sertão, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
I- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de “Operador de Motoniveladora”, pertinentes as atividades administrativas do CDS Alto Sertão, atendendo as condições do Artigo 37, IX da Constituição Federal/88, tendo como documento com força de lei o Protocolo de Intenções que determina as condições legais para contratação temporária e interesse público.
1.2 Este Contrato temporário está vinculado ao Edital n°002/2022 – Processo Seletivo n° 002/2022 do CDS-Alto Sertão.
1.3 Este Contrato de Prestação de Serviço será regido pelo regime jurídico “CELETISTA”, conforme determinação da lei n° 13.822/19 e Protocolo de Intenções, devidamente ratificado mediante Lei pelos Municípios consorciados.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E CARGA HORÁRIA:
2.1 A execução do presente contrato será através do regime de execução por pagamento mensal.
2.2 Para a prestação dos serviços, objeto do contrato, o valor mensal estabelecido é de um salário Mínimo vigente, R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo haver reajuste salarial conforme determinação do Contratante.
2.2 A carga horária é de 40(quarenta) horas semanais, de segunda feira a sexta feira.
2.3 Do valor acima serão descontadas as contribuições, encargos e impostos legais inerentes ao presente contrato de serviço temporário administrativo que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
2.4. A forma de pagamento será através de transferência bancária de conta do Contratante para conta do Contratado informada especialmente para esta finalidade.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato terá início na data da sua assinatura e vigência de 12(doze) meses, podendo haver prorrogação, conforme legislação aplicável.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato correrão por conta da seguinte:
Unidade Gestora: 01 – CONSÓRCIO PÚBLICO
Projeto: 2.001 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS
Grupo de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00.00.00–Contratação por tempo determinado
Fonte de Recurso: 01.20
Grupo de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Fonte de Recurso: 01.21
V - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
• Operar, em especial, MOTONIVELADORA e outras máquinas dentro das suas possibilidades para execução dos serviços do contrato;
• Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
• Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
• Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus quando necessário; efetuar pequenos reparos, utilizando ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
• Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
• Anotar, segundo normas e instruções estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustíveis, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
• Executar outras atribuições afins.
• Habilitação categoria “C” ou superior;
• Disponibilidade para viajar e prestar os serviços em municípios diversos da sede do CDS Alto Sertão.
5.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.2.1 Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, informando-se com o Contratado para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do presente instrumento.
5.2.2 Observar os requisitos legais pertinentes ao atesto da documentação e liquidação do valor contratado, e demais exigências legais concernentes a contratação temporária.
5.2.3 Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contrato qualquer alteração neste contrato
5.2.4 Proporcionar ao Contratado todos os meios, elementos e dados necessários à perfeita execução do contrato.
5.2.5 Fiscalizar a execução do contrato, conforme Artigo 127,III, Art. 154 e Art. 155, todos da Lei 9.433/2005, sendo o fiscal do Contrato, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário Executivo do CDS Alto Sertão.
5.2.6 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato
VI - CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 De acordo com as peculiaridades das ações desenvolvidas, o CONTRATADO deverá estar ciente de que poderá ter o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, conforme o seu desempenho, a necessidade dos Serviços, Projetos e dos Programas ofertados ou por significativo atraso na transferência de parcelas do citado Contrato.
6.2 A avaliação do desempenho do Contratado será feita mensalmente por Comissão designada para esta finalidade, ficando a Presidência a cargo do Secretário Executivo do CDS-Alto Sertão.
6.2 Em caso de avaliação negativa de desempenho, a Comissão poderá propor à Presidência a Rescisão unilateral do presente Contrato, contudo, deverá, antes, oportunizar o Contratado se manifestar, por escrito, no prazo de 03 (três) dias.
6.4 É facultado ao Contratado rescindir unilateralmente o presente Contrato, desde que comunique seu intento no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa correspondente ao um mês de salário.
6.5 Em qualquer hipótese de rescisão fica assegurado ao Contratado o pagamento das verbas rescisórias conforme determina a CLT.
6.6 O contrato poderá ser rescindido por vontade das partes, de comum acordo.
6.7 Além das previsões constates nos itens anteriores, a rescisão do contrato poderá se dá mediante as determinações do Artigo 166 a 168 da Lei 9.433/2005.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
7.1 É vedado ao Contratado transferir totalmente ou qualquer parte do objeto do contrato.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos na legislação, e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
IX - CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES:
9.1 Aquele que der causa a qualquer ilícito verificado na execução do contrato, bem como pela sua inexecução total ou parcial, sem a devida motivação justificada, estará sujeito as sanções e multas estabelecidas na legislação pertinente.
9.2 É vedado ao servidor púbico dos municípios consorciados ao CDS-Alto Sertão, uma vez que integra a administração indireta destes entes municipais, seja de qualquer categoria, natureza ou condição celebrar contratos com a administração, salvo parágrafo único do Art. 125 da Lei 9.433/2005.
X – CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 O presente contrato rege-se pela Lei Estadual n° 9.433/05 e de forma subsidiária a Lei Federal 8.666/93, Lei 11.107/05 e Decreto 6.017/07, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, sendo que, os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas Leis e suas alterações.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11. Todos os integrantes do quadro de pessoal temporário do CONSÓRCIO DO ALTO SERTÃO, para atender a necessidade do CONTRATO, deverão emitir relatórios resumidos de suas atividades mensalmente, bem como, participar de cursos, atualização, seminários etc., referentes ao Programa-Projeto a ser executado.
XII – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Caetité/Bahia, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, salvo disposição do Artigo 126, parágrafo único da Lei 9.433/05.
E, por se acharem justa e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (Três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Caetité, 05 de maio de 2022.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO
XXXXX XXXXXXX XXXXXX