CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º17/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM OMUNICÍPIO DE CARATINGA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PROCESSO Nº 280/2023– PREGÃO Nº. 140/2023.
O MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº.18.334.268/0001-25, sediada na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, xxxxxx, neste ato representado pela Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, conforme delegação de competência constante do artigo 1º, inc. III, do Decreto Municipal nº 061/2021, e, de outro lado, a empresa BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA, inscrito no CNPJ de nº 45.329.312/0001-81, com sede na Avenida Setecentos, s/n – Sala 04 – Galpão 17 – Módulos 13 e 14- Terminal Intermodal da Serra, CEP 29.161-414 – Município de Serra, Estado do Espirito Santo, neste ato reapresentada por XXXXX XXXXXXXXX SANDI, portador da Cédula de identidade de nº 09146557954, expedido pela SSP/SC, inscrito no CPF 000.000.000-00,, doravante denominada CONTRATADA; resolvem firmar o presente Contrato de Fornecimento decorrente do Processo Administrativo de Licitação n.º 280/2023, instaurado na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 140/2023, que se regerá pelos Decretos Municipais nº 162/2019 e 188/2020 e pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE QUADROS DE AVISO E VENTILADORES PARA ATENDER A EMENDA PARLAMENTAR DA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA “PASTOR XXXXXXX XXXXX”, conforme especificado a seguir e nas condições ora estabelecidas:
BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA | ||||||
LOTE | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VR. TOTAL |
2 | VENTILADOR DE PAREDE TIPO VENTE-DELTA 73-6425 PREMIUM 60 CM , VENTILADOR OSCILANTE gF DE PAREDE pRETO 60 CM BIVOLT - vENTI DELTA APARESENTA BAIXO CONSUMO DE ENERGIA;ESPECIFICAÇÕES TECNICAS : hÉLICE 3 PÁS , CORES PRETO, CONTROLE DE VELOCIDADE ROTATIVO, rpm 1.430, VAZÃO 230, CONSUMO 0,20 kWH, LINHA GOLD - 200W | VENTISOL/AG RATTO | UND | 10 | 228,22 | 2.282,20 |
VALOR GLOBAL | R$ 2.282,20 |
1.2. Faz parte integrante do presente Contrato, independente de sua transcrição a proposta da Contratada e demais elementos do Processo Administrativo nº280/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA deverá entregar o(s) produto(s) de acordo com as especificações contidas no edital (Especificação do objeto), no Município de Caratinga, no local e prazo(s) indicado(s) na ordem de fornecimento.
2.2. O(s) produto(s) será(ão) entregue(s) no prazo máximo de até 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
2.3. O(s) produto(s) será(ão) recebido(s) e submetido(s) ao setor requisitante para avaliação da sua conformidade com as especificações constantes do Edital, proposta apresentada e Contrato de Fornecimento a fim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição.
2.4. O(s) recebimento(s) provisório(s) e definitivo(s) do(s) produto(s) ocorrerá(ão) na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, eventual(is) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões) por xxxxxxx detectada(s).
2.5. O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega de todos os materiais licitados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
2.6. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do presente contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e neste contrato.
2.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto do presente contrato de fornecimento em desacordo com o previsto no Edital, na proposta apresentada, na Ata de Contrato.
2.8. Constatada(s) irregularidade(s) no produto do fornecimento, o CONTRATANTE poderá:
2.8.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo a Ata Contrato e o Contrato de Fornecimento, sem prejuízo da adoção das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições, a CONTRATADA deverá(ão) fazê-las em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da notificação a ser expedida, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, na Ata de Contrato de Fornecimento, mantido o preço inicialmente contratado, reservando-se, ainda, o direito da Administração Pública de remeter o(s) produto(s) rejeitado(s) à CONTRATADA.
2.8.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da notificação a ser expedida, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, na Ata de Contrato de Fornecimento, mantido o preço inicialmente contratado.
2.9. O recebimento definitivo somente se dará, pós comprovação da entrega de todos os materiais licitados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
2.10. Caso a CONTRATADA não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, o presente contrato será rescindido, convocando-se o(s) licitante(s) remanescente(s) da Ata de Contrato, observada a ordem de classificação para retirada.
2.11. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho decorrente deste contrato somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que devidamente fundamentada.
2.12. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício ou correio eletrônico, devendo dela constar a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
2.13. A CONTRATADA, quando do recebimento da ordem de fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e o horário em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
2.14. A cópia da Ordem de Fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante para que seja anexada ao processo de administração do contrato de fornecimento.
2.15. Por se tratar de contratação decorrente de Ata não é possível qualquer acréscimo de quantitativo, sendo admitida apenas a prorrogação do prazo de vigência do presente contrato, nos termos legais, para consumo do saldo remanescente.
2.16. A CONTRATADA se responsabiliza pelo fornecimento, conforme objeto consignado no Edital, na proposta apresentada no presente contrato, devendo os produtos serem entregues, de forma parcelada, obedecendo ao cronograma determinado pela Secretaria Solicitante, no Município de Caratinga, sem ônus para o Município, ficando, ainda obrigada a aceitar a REQUISIÇÃO que porventura lhe seja enviada como resultado da presente contratação.
2.17. Os produtos deverão ser fornecidos verificando-se os aspectos de qualidade e identidade, devendo dispor na embalagem, de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, procedência, número de referência, código do produto e modelo.
2.18. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega de materiais e/ou produtos, sob penade suspensão do fornecimento e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor, a Secretaria Municipal requisitante designará servidor competente para recebimento e conferência dos produtos.
2.19. A CONTRATADA se compromete a realizar as entregas dos produtos mesmo em casode greve ou paralisação, seja de que natureza for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, ou até a total absorção do objeto, podendo ser rescindido antes desse prazo, por conveniência administrativa, ou prorrogado para consumo do saldo remanescente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 2.282,20 (Dois Mil Duzentos e Oitenta e Dois Reais e Vinte Centavos), a ser pago à CONTRATADA, de acordo com o fornecimento efetuado.
4.2. O pagamento do preço contratado será efetuado em parcela única até o 20º (vigésimo) dia subsequente de acordo com as entregas efetuadas, devendo a(s) licitante(s) contratada emitir(em) as respectivas Notas Fiscais que, devidamente comprovadas e atestadas por servidor da Administração designado para tal fim, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal.
4.2.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas forem cumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente bancária, devendo a CONTRATADA apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente.
4.5. O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que a CONTRATADA faça sem sua prévia aprovação.
4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) CONTRATADA até a data do pagamento, deverá a mesma providenciar a atualização desta(s).
4.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tiver sido imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a alteração da proposta ou reajustamento do valor devido.
4.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus, seja de que natureza forem.
4.9. O atraso na apresentação por parte da CONTRATADA da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo
concedido ao CONTRATANTE para efetuar o respectivo pagamento, por um período correspondente a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou documentos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.A execução do objeto desta licitação correrá à conta de recursos próprios provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
02.06.040824400092.069000 3.3.90.32
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATADA:
6.1.1. obriga-se a executar fielmente o objeto contratado, conforme as especificações e prazos estipulados, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações;
6.1.2. manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de incorrer nas penalidades contidas sob pena de incorrer nas penalidades contidas neste edital e na minuta contratual;
6.1.3. permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pelo CONTRATANTE da execução do objeto contratado, por funcionários seus e/ou prepostos por ele indicados, facultando-lhes o livre acesso a todas as instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes ao objeto contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Contratante;
6.1.4. aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado, nos limites estabelecidos no
§ 1º do artigo 65, da Lei Federal n.º 8;666/93;
6.1.5. reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93;
6.1.6. responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
6.1.7. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual;
6.1.8. realizar os ajustes necessários à regular prestação dos serviços, caso estes não sejam aceitos pela fiscalização da contratante;
6.1.9. justificar por escrito as razões técnicas operacionais quando não executar os serviços contratados;
6.1.10 indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela Administração, por força de sentença judiciais que reconheça a existência de vínculo entre a Contratante e os empregados da Contratada, ainda que extinta a relação contratual entre elas;
6.1.10.1. A omissão da Contratada nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas em lei e contratuais, em especial, a de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, assegurada a defesa prévia;
6.1.11. fornecer material, pessoal, alimentação, hospedagem, se necessário, combustível, encargos diretos e indiretos;
6.1.12. fiscalização de seus funcionários quanto ao uso correto e apropriados dos equipamentos de segurança nos fornecimentos realizados;
6.1.13. a remição, reparação, correção ou substituição dos equipamentos/ materiais em que se verificarem defeitos ou incorreções, sem comprometer o andamento das atividades.
6.2. DACONTRATANTE:
6.2.1. realizar os pagamentos previstos com pontualidade, desde que atendidas as formalidades estabelecidas no contrato;
6.2.2. exigir a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual;
6.2.3. não permitir que pessoas estranhas à contratada examinem ou provoquem qualquer alteação nos serviços contratados, salvo prévia justificativa;
6.2.4. fornecer ao contratado todos os esclarecimentos necessárias á execução dos serviços contratados e demais que estes venham a solicitar para o regular desempenho dos serviços;
6.2.5. constatadas quaisquer irregularidades nos fornecimentos realizados, é assegurado à fiscalização do contrato o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que se sujeita o contratado, sem que este tenha direito à qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação;
6.2.6. manter arquivada junto ao processo administrativo de licitação, toda a documentação referente aos mesmos;
6.2.7. atestar as notas fiscais que estiverem em conformidade com os serviços executados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de inexecução do fornecimento, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução e no fornecimento ou inadimplemento Contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e/ou criminal, no que couber, e as penalidades previstas no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. Se o contratado, convocado dentro do praz, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Caratinga e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e nas demais cominações legais.
7.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior de referência a qualquer das hipóteses referidas na condição anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.4. Em qualquer caso de descumprimento às normas previstas no edital e/ou fornecimento, o infrator também estará sujeito as seguintes sanções, independentemente da aplicação das já previstas nos itens anteriores:
7.4.1. Advertênciautilizada como comunicação formal ao fornecedor sobre o descumprimento da Ordem de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
7.4.2. Multa nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, incidente sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue, assim considerado e calculado até o 10o (décimo) dia, após o prazo estipulado na Ordem de Fornecimento, o que ensejará a consideração de inexecução parcial do ajuste.
b) 10% (dez por cento), incidente sobre o valor dos materiais que deveriam ser entregues, a partir do 11o (décimo primeiro) dia, o que ensejará a consideração de inexecução total do ajuste.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou contrato, em caso de recusa em reparar as irregularidades detectadas na execução contratual.
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação na recusa do (s) licitante (s) em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação pela Administração Pública, através de correio eletrônico ou outro meio legalmente permitido.
e) 20% % (vinte por cento) sobre o fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou sua execução com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que se destina, ou diminuam-lhe o valor ou ainda, fora das especificaçõescontratadas;
f) 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) material(ais) entregue(s) com problemas técnicos, mais multa de 0,33% (três décimos por cento) se o material com problemas técnicos não for substituído em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
7.4.3. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Caratinga, por prazo de até 5 (cinco) anos.
7.4.4. declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública Federal,Estadual,MunicipaleDistritalenquantoperduraremosmotivosdeterminantesdapuniç ão, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade, desde que cumprido o prazo estipulado na alínea anterior.
7.5. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
7.5.1. não atendimento às especificações relativas aos produtos/materiais previstos em contrato ou instrumento equivalente;
7.5.2. retardamento imotivado do fornecimento ou suas parcelas;
7.5.3. paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à administração pública municipal;
7.5.4..fornecimento de baixa qualidade.
7.6. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por prazo maior que o estabelecido na alínea “f” do subitem 7.4.2. serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
7.7. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
7.8. As sanções previstas poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, exceto quanto à declaração de inidoneidade, cuja competência é exclusiva do Secretário Municipal competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação, neste caso, ser requerida após 5 (cinco) anos de sua aplicação.
7.9. Na hipótese de multas, a contratada inadimplente será notificada para recolher aos cofres públicos, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município e respectiva execução fiscal, ou, em sendo possível, caso seja mantido o contrato, será facultado ao contratante o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de compensação no preço.
7.10. As eventuais multas decorrentes do descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente edital, poderão ser:
a) descontadas do pagamento a ser efetuado;
b) cobradas amigavelmente na esfera administrativa;
c) cobradas pelas vias judiciais.
7.11. Será propiciada defesa a (o) contratada (o), antes da imposição das penalidades
elencadas nos precedentes.
7.12. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quanto o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela empresa fornecedora e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar ou rescindir o presente contrato, no interesse dos serviços e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, exceto quanto aos pagamentos referentes aos fornecimentos por ela já realizados e aprovados.
8.2. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 78, incisos I, II, IV a XII, XIV, XV, XVII e XVIII da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes previstos no artigo 79 da mesma Lei.
8.3. A inexecução parcial ou total do contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
8.4. Na hipótese de rescisão contratual unilateral, o CONTRATANTE, deverá,previamente, notificar por escrito a CONTRATADA, operando a rescisão com seus regulares efeitos, 15 (quinze) dias após a data do recebimento da notificação pela CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
8.6. As alterações pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE, serão formalizadas por meio de termo aditivoao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
1.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo respectivo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n° 8666/93.
1.2. Cabe ao executor docontrato, de que trata o item anterior:
a) responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
b) certificar a execução dos serviços, encaminhando cópia desta certificação as secretarias requisitantes, para serem apensados ao contrato;
c) pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou
inexigibilidade.
d) adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal;
e) convocar por escrito a CONTRATADA para efetuar os serviços de manutenção corretiva;
f) notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação as secretarias requisitantes, para ser anexada ao contrato;
g) exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
h) adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da CONTRATANTE.
1.3. O CONTRATANTE deverá ser informado de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenha sido informada.
1.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
1.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os fornecimentos realizados se os mesmos forem considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados no Edital de Licitação, na proposta apresentada e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 Ficam as partes contratantes obrigadas a observar todos os termos do Processo nº 280/2023 e Pregão Eletrônico n.º 140/2023regendo-se este contrato pelo disposto nas suas cláusulas, nos decretosmunicipais nº 162/2019 e 188/2020 e alterações posteriores, se houverem, nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores e, em sua omissão, pelos preceitos de Direito Público e, supletivamente, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de direito privado aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS E DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É expressamente vedada a cessão, total ou parcial, dos direitos decorrentes do presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo em caso de comprovado interesse público, mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA PUBLICAÇÃO
12.1. A eficácia do presente contrato está vinculada a publicação do seu extrato na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, a cargo do CONTRATANTE, devendo ser realizada nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da comarca de Caratinga, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais.
Município de Caratinga/MG, 06 de Fevereiro 2024.
ALUÍSIO MOTTA PALHARES
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA
XXXXX XXXXXXXXX SANDI
BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
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