MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Execução de serviços complementares para conclusão da implantação do Centro de Treinamento das Categorias de Base do Município de Nova Lima-MG e para a manutenção dos campos de futebol.
a) OBJETO:
Contratação de empresa de engenharia civil para execução de serviços complementares ao bom funcionamento dos gramados e os serviços de manutenção dos 04 campos de futebol do Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx-XX, conforme especificado neste Termo de Referência,
b) LOCALIZAÇÃO:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx-XX.
c) ESCLARECIMENTO / JUSTIFICATIVA:
O Centro de Treinamento de Categorias de Base Municipal é administrado pela Prefeitura Municipal de Nova Lima e encontra-se com a suas instalações atuais necessitando de complementação de algumas obras e serviços, tais como, a recuperação dos taludes erodidos em decorrência das chuvas intensas do inicio deste ano, os vandalismos ocorridos anteriormente bem como o estado de conservação precário dos antigos gramados, sendo, portanto, importante e necessária a realização dos serviços e obras propostos, para conclusão e funcionalidade do empreendimento, a fim de viabilizar a prática de esportes pela população e atletas amadores do município de Nova Lima.
Com a adoção dessas medidas, espera-se melhorar a situação física do Centro de Treinamento Municipal, estendendo a vida útil da área física do centro de treinamento.
As soluções propostas são:
a) Execução de obras e serviços complementares no Centro de Treinamento previstos inicialmente, visando principalmente o uso combinado dos campos existentes, com a prática de rodízio no uso dos mesmos, permitindo sua manutenção sem a interrupção da prática esportiva.
b) Manutenção e preservação dos gramados de 04 campos de futebol, bem como gramado externo circundante aos alambrados e limitados por canaletas de drenagem superficial
existentes no Centro de Treinamento de Base Municipal localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx - XX conforme especificações técnicas pertinentes, visando favorecer a melhor condição para o uso na prática de esportes.
Desta forma, cabe ao Município de Nova Lima assegurar a prestação de serviços públicos, os direitos do usuário, garantindo a indispensável eficiência, segurança e continuidade. A prestação de serviços em níveis compatíveis com a coletividade é uma das mais importantes atribuições da Administração Pública, não sendo diferente no caso em concreto, posto que atenderá aos anseios de toda a comunidade.
d) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA OBRA
A descrição detalhada da execução da obra e dos serviços, encontra-se elencada nos detalhamentos e notas nos projetos, na planilha de orçamento, cronograma físico-financeiro e demais elementos técnicos constantes neste Termo de Referência.
e) ETAPAS DA OBRA:
1.0 Mobilização e Desmobilização:
As atividades de Mobilização consistem em prover a obra de equipamentos, pessoal suficientes para a boa execução dos serviços. A desmobilização consiste, no final da obra, na remoção de equipamentos e pessoal inclusive o canteiro de obras.
2.0 Canteiro de obras:
Construção e instalação de canteiro de obras completo, incluindo sanitários, sala de fiscalização, sala de empreiteira, refeitório, vestiário, com um mínimo de 80 m2 de área, inclusive construção de fossa séptica tipo A.
3.0 Serviços preliminares:
Instalação de placa da obra em chapa galvanizada, esp. 0,26 afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8 em estrutura metálica via U 2’’enrijecida com metalon 20x20, suporte em eucalipto auto tratado pintadas na frente e no verso com fundo anticorrosivo e tinta auto motiva. Aplicação das marcas em cor conforme instrução da Prefeitura municipal de Nova Lima – MG.
Execução de capina manual de terreno em áreas pré-determinadas pela Prefeitura Municipal, bem como o desmatamento e destocamento e limpeza incluindo transporte de material até 50 mts.
4.0 Reforma de Campo Gramado para Futebol, Acessórios, Drenagem interna e Irrigação.
Execução da remoção completa do substrato existente (grama bermuda deteriorada) campo 02 FIFA com transporte do material para bota fora com uso de caminhões com DMT até 01 km, previamente autorizado pela fiscalização.
Nivelamento do material drenante do campo com utilização de equipamentos de plaina a laser, para redefinir caimentos superficiais para drenagem de água pluvial.
O nivelamento do tapete drenante do campo deverá ser utilizado o equipamento auto propulsor com controle a laser da superfície nivelada de forma a propiciar uma camada uniforme e com as declividades indicadas no projeto no sentido eixo / bordo.
Para o plantio da grama de superfície, deverá ser usada a grama bermuda celebration aplicada em rolos.
Previsto também a reconstrução do sistema de irrigação automática, com fornecimento e instalação, incluindo cabeamentos, válvulas solenoides, aspersores, regulagens e testes, incluindo quadro de comando e painel eletrónico de controle e automação da irrigação do campo 2 (FIFA). A irrigação automatizada a ser implantada na superfície do campo deverá contemplar toda a área de campo. Deverá conter aspersores rotativos, válvulas solenoides, cabeamento elétrico necessários para irrigação de todo o campo. Estes serviços deverão ser executados após a conclusão da regularização do subleito e antes do lançamento do tapete horizontal drenante.
Aplicação com fornecimento de insumos para o crescimento do sistema radicular do gramado do campo.
Realçamos que o fornecimento e aplicação da grama bermudas será em formato rolo, dispensando-se qualquer outro meio de plantio existente. Deverá ser feito o uso de máquina apropriada com esteiras de borracha para a distribuição dos rolos de grama sobre a areia já nivelada, tomando-se o cuidado para não afetar a declividade da superfície da areia já pré- definida. Os rolos de grama Bermuda Celebration deverão vir com tela de pvc na parte do contato com a areia a fim de se promover uma maior firmeza ao serem instalados. Deverão ser aplicados insumos para um melhor crescimento e desenvolvimento do sistema radicular da grama. Estes insumos deverão ser aplicados antes do lançamento da grama no platô já nivelado.
Execução de tratos culturais no gramado, incluindo todas as etapas necessárias para estabilização e consolidação do mesmo, incluindo adubação de cobertura, compactação, controle de pragas, topdreesing, rega e poda por 60 dias, uso de produtos à base de NPK por 60 dias, inclusive poda do gramado com corte helicoidal.
Fornecimento e instalação de bancos de reserva com cobertura de policarbonato de 06 lugares, assento plástico com encosto, para os campos 1,2 e 4. Fornecimento e assentamento de trave de gol para campo de futebol, inclusive rede pintura (campo 04).
Para um plantio sadio e controlado da grama Bermuda, deverão ser executado as etapas dos tratos culturais no gramado.
Inicialmente após o plantio, será feita a compactação do gramado com uso de rolo liso vibratório apropriado, a fim de se evitarem irregularidades no assentamento da grama e que possam obter um melhor acabamento na cota final do gramado.
Adubação de cobertura deverá ser com o uso de produtos à base de NPK durante um período de 60 dias. A adubação deverá ser feita com uso de equipamentos apropriados afim de se obter uma melhor homogeneização e distribuição dos insumos/ adubos no gramado.
O Topdreesing, (cobertura do gramado com areia peneirada) será executado após a
consolidação do gramado em formação. A areia deverá ser peneirada e distribuída ao longo do gramado com uso de equipamentos apropriados a fim de se obter um nivelamento superior da grama e para um melhor amortecimento do gramado.
4.2 ALAMBRADOS
Execução de alambrados conforme especificação, alambrado h = 3,20 m e h= 6,00 m, tela galvanizada fio 12, # 7,5 cm, tubo ferro 50 mm, parede chapa 13, fixado em fundação de concreto fck = 20 mpa, com prof. = 50 cm, inclusive um portão (180 x 210 cm) e pintura (campos existentes). Os alambrados deverão ser montados in loco, com as rótulas de encaixe, (cruzetas) parafusadas e de livre manutenção (sem soldas), possibilitando o alteamento ou rebaixamento dos mesmos se necessário.
4.3 RECOMPOSIÇÃO DE EROSÕES (CAMPO 2 E CAMPO 3)
Compreendem-se os serviços de recomposições dos aterros erodidos por motivo de chuvas fortes ocorridas em período chuvoso no ano de 2020 dos campos 2 e 3 bem como estabilização do maciço existente dos campos 2 e 3, conforme especificações ; Recomposição de taludes erodidos incluindo: retaludamento inclusive escalonamento do aterro; escavação e carga mecânica em material de 1ª categoria; transporte do material escavado com DMT <= 1km, acrescido o empolamento de 30% ; transporte de material de jazida em empréstimo DMT entre 10km e 15km incluindo o empolamento de 30%; espalhamento do material; compactação de aterro a 100% do Proctor Normal (P.N)
A terraplenagem necessária para construção das 2 bermas de equilíbrio de união aos 2 maciços do campo de futebol deverá ser executada através das atividades estimadas anteriormente, compreendendo cortes em material de 1.a categoria apenas, transporte, execução de aterro, sendo a produtividade bastante reduzida em função da pequena largura da plataforma e acesso único para os materiais na berma, limitando-se às operações de descarga, espalhamento, umidificação, homogeneização e compactação, uma após a outra.
Cuidados especiais deverão ser observados para um perfeito encaixe na estrutura de aterro existente e o novo aterro. Para isso será necessário um escalonamento entre a estrutura existente e as camadas do novo maciço com escavações na saia do aterro existente em todas as camadas a serem compactadas, exigindo para tal experiência anterior da contratada. Deverão ser recuperadas as erosões no talude existente durante o início do escalonamento.
Pequena parte das áreas de empréstimo de material (10%) estão dentro do limite de área do empreendimento, porém o excedente maior e necessário estará a um DMT de 12 Km sendo de responsabilidade da contratada adquiri-lo.
Ao fim do aterro os taludes deverão ser protegidos com o plantio de grama em placas, e iniciadas as drenagens superficiais (canaletas e descidas d’águas em degraus).
4.4 PROTEÇÃO DE TALUDES (Campo 4)
Os taludes de corte do Campo 4 deverão ser revegetados incluindo coveamento, fertilização e semeio (hidrossemados) com biomantas antierosivas, à base de fibras vegetais e fibras de coco. Todos os produtos deverão seguir as normas internacionais da ASTM – American Society for
Testing and Materials. A atividade coveamento deverá ser feita utilizando-se a técnica de rapel em função das condições do local. Cuidados especiais deverão ser adotados para proteção do gramado existente, bem como drenagens superficiais do campo, com a utilização de lonas plásticas para evitar a contaminação do gramado com as sementes a serem utilizadas na revegetação, bem como no processo de coveamento (solo). Após a revegetação a Proponente deverá efetuar a irrigação do talude, até o real vicejar da vegetação.
4.5 RESERVATÓRIO DE ACUMULAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL CAPACIDADE 3.000.000 LTS
Trata-se da construção de um reservatório para acumular as águas pluviais oriundas das drenagens internas e externas circundantes aos quatro campos de futebol existentes a montante.
A construção deste reservatório nas condições acima referida, propiciará o aproveitamento das águas pluviais durante todo o período chuvoso anual, além das aguas de drenagens internas excedentes durante o período de irrigação dos gramados resultando expressiva economia de água em praticamente cinco meses ao ano, contribuindo para a otimização no consumo diário necessário na irrigação dos gramados de forma sustentável ambientalmente. O reservatório será implantado na área indicada pelo projeto em cota inferior à da caixa de concentração das águas pluviais projetada.
Após limpeza da área está previsto a sua construção através de uma cava com as dimensões de projeto sendo o material escavado (se adequado para utilização em aterro compactado) utilizado na confecção do aterro do reservatório. Na complementação do aterro previsto será exigido um grau de compactação a 100% do proctor normal. Está previsto a aquisição, por parte da contratada, de empréstimo em jazida de material de primeira categoria adequado a essa finalidade com a distância dessa jazida de empréstimo de 12 km. A compactação desse aterro deverá ser controlada geotecnicamente através dos ensaios específicos para controle de compactação e umidade obtidos através do método de Hilf.
Concluída a escavação a superfície interna final resultante do reservatório deverá ser regularizada e apiloada, deixando-se a superfície final interna lisa, sem nenhuma reentrância ou com pedregulhos expostos que possam danificar o geotêxtil 200g/m2, que ficará em contato direto com a superfície recém-preparada. Essa colocação do geotêxtil 200g/m2 (poderá haver trespasses na montagem desse revestimento), servirá para proteger a geomembrana de 1,0 mm quanto a possíveis danos nos contatos com a superfície interna no reservatório.
Durante a construção do aterro, deverá ser posicionado conforme indicado em projeto a tubulação metálica para sucção através da bomba posicionada na casa de bombas externas a ser construída ao lado do reservatório de acumulação.
A geomembrana deverá ser também posicionada na mesma forma que a anterior, porém com a suas emendas soldadas conforme plano de montagem do fornecedor e normas técnicas pertinentes. Deverão ser realizados, após conclusão, os respectivos testes de estanqueidade da geomembrana, com cuidados especiais no local no trespasse da tubulação de sucção. A geomembrana deverá ser fixada sobre a superfície do aterro circundante ao reservatório, sendo o engaste conforme indicado em projeto, ou seja, fixada dentro da cava a ser executada no perímetro do reservatório e contida pelo respectivo reaterro da cava, conforme projeto.
O vertedor do reservatório deverá ser revestido em sua parte plana e inclinado em concreto armado bem como sua rampa de descida. A geomembrana deverá revestir toda seção do vertedor.
Como proteção, a área externa do aterro do reservatório deverá ser revestida com grama em placas. No perímetro do reservatório, como medida para evitar-se acesso de animais e pessoas não autorizadas, será construída uma cerca em mourões de concreto e tela metálica devendo-se prever um respectivo portão de acesso conforme itens indicados na planilha.
A caixa de captação dos diversos bueiros será posicionada em cota adequada à reunião dos diversos bueiros conforme indicado no projeto, além da tubulação de saída final que conduzirá as águas reunidas nessa caixa para o reservatório de acumulação previsto com capacidade máxima de 3 milhões de litros.
O talvegue existente entre a lateral do campo 4 e a mata nativa existente deverá ser revestido através de pedras argamassadas de forma a proporcionar a condução das águas drenadas sem o contato com o solo existente e, portanto adequadas para a sua reservação e posterior utilização no sistema de irrigação.
As placas pré-moldadas em concreto destinar-se-ão à proteção dos usuários do CT face à existência de diversas caixas de passagens abertas nos três maiores campos de futebol do CT e que apresentam riscos de quedas para os usuários.
4.6 ADUTORA (RESERVATÓRIO DE ACUMULAÇÃO ATÉ RESERVATÓRIO METÁLICO DE DISTRIBUIÇÃO EXISTENTE).
Objetivando a condução das águas captadas e acumulados pelo reservatório deverá ser construído um sistema de bombeamento entre o reservatório escavado e os dois reservatórios metálicos existentes na parte mais elevada do Centro de Treinamento, próximo ao setor administrativo.
A adutora de recalque entre os pontos citados deverá ser construída conforme normas técnicas pertinentes, sendo necessário a comprovação pela contratada de experiência em construção de uma adutora com as características iguais ou superiores a esta (15HP e altura manométrica de 60 mca).
A adutora em toda a sua extensão será subterrânea e ancorada através de blocos de concreto posicionados nos pontos de maiores mudanças de direção da adutora.
Contará também com válvulas de pé e de retenção indicados na planilha bem como a ventosa posicionada externamente. A tubulação elétrica para controle de níveis dos reservatórios metálicos de distribuição para o sistema de irrigação acompanhará o mesmo caminhamento da cava de assentamento subterrânea da adutora.
4.7 CASA DE BOMBA
A casa de bomba prevista será composta de alvenaria de blocos, laje de piso e cobertura, portão de acesso metálico conforme especificado na planilha de quantidades de itens. Deverá ser instalado um sistema de alerta contra vandalismo em seu interior conforme planilha de itens e
serviços. Está previsto um conjunto de moto bomba a ser adaptada no interior da casa de bombas, válvulas e painel de controle (QCM) conforme indicado na planilha de quantidades.
4.8 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Elaboração de Projetos de Engenharia, ficarão a cargo da PMNL.
Os serviços e as obras de construção civil são exclusivos da Contratada conforme planilha técnica anexa. Os resíduos da construção civil, originados de dentro do Centro de treinamento de base decorrentes terão destinação preferencial dentro do próprio Centro de Treinamento ou atenderão o que preconiza o Licenciamento Ambiental e a legislação específica sobre o assunto.
4.9 PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA
O prazo para a execução dos Serviços e Obras de Engenharia discriminados, contados a partir da data de assinatura da emissão da Ordem de Serviços, serão conforme o Cronograma Físico- financeiro.
4.10 DURANTE O PROCESSO DA EXECUÇÃO DA OBRA A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR:
Relatórios diários de obra concisos, contendo informações relevantes para o bom acompanhamento da CONTRATANTE durante a execução do projeto, a fim de que sejam averiguadas questões como prazo, materiais e procedimentos adotados a fim de garantir a eficiência e presteza nos serviços prestados pela CONTRATADA.
4.11 PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mensalmente através de medições. As parcelas serão pagas de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela fiscalização, após ter sido evidenciada a total entrega dos itens que as compõem.
5.0 MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO
Os serviços em questão consistem na manutenção e preservação de 4 campos de futebol bem como gramado externo circundante aos alambrados e limitados por canaletas de drenagem superficial existentes com as seguintes dimensões e tipos de grama:
Campo 01: (100,40 m x 72,40m) Grama Esmeraldas.
Campo 02: (113,40 m x 76,40 m) Grama Bermudas Celebration.
Campo 03: (25,00 m x 40,00 m) Grama Esmeraldas.
Campo 04: (71,20 m x 106,20 m) Grama Bermudas Celebration.
O Centro de Treinamento de Categorias de Base Municipal é administrado pela Prefeitura Municipal de Nova Lima e após a conclusão das obras e serviços de implantação do Centro de Treinamento de Categorias de Base, necessitará dos serviços de manutenção e conservação dos campos de futebol, atualmente em fase de implantação, com vistas à viabilização da prática de esportes pela população e atletas amadores do município de Nova Lima.
Com a adoção dessas medidas, será assegurada a funcionalidade do empreendimento, estendendo a vida útil da área física dos campos.
A solução proposta é a manutenção e conservação dos campos de futebol, a fim de possibiliar o uso combinado dos campos existentes, com a prática de rodízio no uso dos mesmos, permitindo assim uma melhor manutenção sem interrupção da prática esportiva.
5.1 Verificação inicial da implantação dos Campos Gramados para Futebol, Acessórios, Drenagem interna e Irrigação.
Verificação dos tratos culturais no gramado, incluindo todas as etapas para sua estabilização e consolidação, adubação de cobertura, compactação, controle de pragas, topdreesing, rega e poda, uso de produtos à base de NPK, além da poda do gramado com corte helicoidal.
Verificação da adubação de cobertura com produtos à base de NPK e se foi ser executada com uso de equipamentos apropriados. Verificação da homogeneização e correta distribuição dos insumos/ adubos no gramado.
Verificação de topdreesing (cobertura do gramado com areia peneirada): confirmação da qualidade de execução após a consolidação do gramado, com a distribuição ao longo do gramado e o uso de equipamentos apropriados.
Verificação da correta aplicação de germicidas e vermicidas no combate a pragas e a ervas daninhas, além do período de rega do campo após a consolidação do gramado, utilizando o sistema de irrigação automatizado.
A verificação e fiscalização técnica do correto plantio de grama, aplicação dos produtos específicos e do nível de desenvolvimento dos gramados deverão ser executados por profissional experiente para a obtenção de um melhor resultado nas manutenções.
5.2 MANUTENÇÃO MENSAL DE GRAMADOS ÁREA 24.494,16 m2.
A proponente deverá efetuar a manutenção completa dos gramados (4 campos) com área total igual a 24.494,16m2/mês, durante 12 meses, incluindo fornecimento de água, (120.000 Lts/dia). A proponente durante a execução do fornecimento de água deverá comprovar capacidade de fornecimento através de outorgas emitidas por órgãos competentes, fornecimento de energia elétrica para operação do sistema de irrigação automatizada através de geradores com potência próximo a 100 kva , cortes do gramado com uso de máquina helicoidal para grama Bermuda
Celebration, corte horizontal e vertical, controle fitossanitário, nivelamento superficial do gramado com areia peneirada (top dressing), descompactação e aeração do gramado, marcação dos campos com tinta apropriada, vigilância inclusive final de semana.
Execução de tratos culturais no gramado, incluindo todas as etapas necessárias para estabilização e consolidação do mesmo, incluindo adubação de cobertura, compactação, controle de pragas, top dressing, rega e poda e uso de produtos à base de NPK inclusive poda do gramado com corte helicoidal.
Manutenção e operação do sistema de irrigação automatizada.
A proponente deverá fornecer mão de obra para operar o sistema eletrônico de comando do sistema de irrigação, bomba, válvulas solenoides e bicos aspersores incluindo a revisão e regulagem de todos os equipamentos inclusive bicos aspersores.
Os serviços incluirão o fornecimento de 120.000 litros diários de água limpa excetos aos domingos, bem como energia elétrica para funcionamento do sistema de irrigação existente tendo em vista a não existência de água e energia no local.
Fornecimento de água:
O fornecimento de água limpa deverá suprir um reservatório metálico existente com capacidade de armazenamento de 60.000 Lts já conectado a rede de alimentação do sistema de irrigação sendo que a água deverá ser bombeada a uma altura de 16 metros para enchimento do reservatório e posterior distribuição nos campos. A medida que o nível d’água do reservatório for diminuindo, o mesmo deverá ser automaticamente preenchido com água de forma a manter um estoque mínimo de 60.000 Lts no circuito.
A água deverá estar isenta de impurezas a fim de preservar os bicos aspersores do sistema de irrigação existente e também para a não contaminação dos gramados.
A irrigação dos gramados deverá ser feita necessariamente ao amanhecer para retirada do orvalho bem como de duas a três vezes durante o decorrer do dia em função da condição climática local sendo a taxa média de consumo de até 7,0 litros por m2 nos dias mais ensolarados.
Em períodos chuvosos a irrigação poderá ser suspensa, porém os equipamentos utilizados deverão permanecer a disposição.
O fornecimento da água nas quantidades e qualidades anteriormente referidas serão de responsabilidade do proponente.
Fornecimento de energia elétrica:
O fornecimento de energia elétrica para o perfeito funcionamento do sistema de irrigação e iluminação existente poderá ser através de grupo gerador cabinado silencioso trifásico 220 V com potência de no mínimo 115 KVA, incluindo o fornecimento do combustível e lubrificante necessário ao seu funcionamento diário durante 24 h, e o mesmo deverá conter um sistema de
estabilização de tensão tendo em vista a sensibilidade dos comandos eletro eletrônico do sistema de irrigação automatizada.
Em caso de defeito mecânico / paralização do grupo gerador, o proponente deverá prever a sua substituição imediata em até 24 hs.
Corte do gramado.
A proponente deverá prever o corte dos gramados em no mínimo 02 vezes por semana sendo que nos campos 02 e 04 (Grama Bermudas Celebration) deverão ser feitas com utilização de máquinas de corte helicoidal.
Nos demais campos 01 e 03 (Xxxxx Xxxxxxxxxx) os cortes poderão ser com máquina de corte horizontal.
A proponente deverá prever a permanência de 2 jardineiros diariamente e a visita a cada 15 dias de um engenheiro agrônomo para acompanhamento dos serviços.
Controle Fitossanitário
A proponente deverá prever a aplicação de produtos químicos necessários ao controle de pragas e doenças com utilização de equipamentos pulverizadores adequados sendo a sua dosagem de responsabilidade do engenheiro agrônomo responsável.
Deverá ser previsto uma adubação a cada 45 dias com macro e micro nutrientes poli fértil. Prever também o combate químico e manual para o controle de pragas e doenças.
Nivelamento superficial do gramado.
A proponente deverá prever a realização de top dressing (cobertura com areia peneirada) para o nivelamento do gramado, sempre que necessário.
Descompactação e aeração do gramado.
A proponente deverá prever a descompactação e aeração dos gramados com uso de equipamentos de perfuração de até 20 cm a cada 06 meses.
Marcação dos campos.
Os campos deverão ser demarcados com tinta apropriada semanalmente.
Corte de grama no entorno das canaletas de drenagem.
A proponente deverá manter cortada a grama exterior aos alambrados e que estejam interferindo no escoamento natural das águas.
A proponente deverá atender a NR 18 notadamente nas questões de vestiários, refeitórios e sanitários para seus colaboradores lotados nos serviços.
A Proponente deverá prever a vigilância do Centro de Treinamento inclusive no período noturno e finais de semana responsabilizando-se pela guarda de seus equipamentos, e dos já instalados no CT.
5.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços são exclusivos da Contratada conforme planilha técnica anexa. Os resíduos originados da execução dos serviços terão destinação preferencial dentro do próprio Centro de Treinamento ou atenderão o que preconiza o Licenciamento Ambiental e a legislação específica sobre o assunto.
5.4 PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA
O prazo da execução dos serviços objeto da manutenção geral do gramado será de 365 dias contados a partir da data de assinatura da emissão da Ordem de Serviços, conforme Cronograma Físico-financeiro.
5.5 DURANTE O PROCESSO DA EXECUÇÃO DA OBRA A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR:
Relatórios diários de obra concisos, contendo informações relevantes para o bom acompanhamento da CONTRATANTE durante a execução do projeto, a fim de que sejam averiguadas questões como prazo, materiais e procedimentos adotados a fim de garantir a eficiência e presteza nos serviços prestados pela CONTRATADA.
5.6 PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mensalmente através de medições. As parcelas serão pagas de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela fiscalização, após ter sido evidenciada a total entrega dos itens que as compõem.
6.0 DO VALOR
O valor total estimado para a execução dos serviços objetos deste Termo de Referência é:
R$ 4.754.897,41(Quatro Milhões, Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais, Quarenta e Hum Centavos).
7.0 OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE
- Fornecimento de todos os projetos necessários para execução das obras propostas;
- Autorização e fornecimento de licenças de terraplenagem e de supressão vegetal;
- Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços, assim como o atendimento a todas as exigências constantes do termo de referência e demais anexos integrantes do contrato;
- Notificar a contratada quando do descumprimento de cláusula do contrato;
8.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
- Assumir as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, bem como as demais despesas inerentes à exploração dos serviços;
-Executar as obras e prestar os serviços atendendo, taxativamente ao Termo de Referência, aos projetos e prazos aprovados, observando em toda a respetiva extensão, as disposições legais aplicáveis à espécie, como da Lei nº 8.987/1995, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, leis municipais, leis e normas ambientais, as normas da ABNT e as diretrizes e preceitos emergentes do CREA;
-Providenciar a sinalização no local das obras, fornecendo, distribuindo e mantendo todo o material necessário a tanto, assegurando, durante a execução das obras, a continuidade e segurança de tráfego de veículos e/ou pedestres, junto à obra, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como a sinalização e mantendo a vigilância necessária à execução da obra;
-Manter responsável técnico, sempre que necessário, que possa realizar as devidas anotações nos relatórios da prestação dos serviços, e prestar todos os esclarecimentos que sobre ela forem solicitados;
-Respeitar as propriedades e obras circunvizinhas ao empreendimento, de tal sorte que não sofram qualquer dano em razão do mesmo;
-Obedecer às normas de higiene e segurança no trabalho, bem como o fornecimento de todo o Equipamento de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção coletiva -EPC, necessários
ao pessoal para ser utilizado na prestação dos serviços;
-Responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos os danos causados a terceiros, a integrantes da Administração e a empregados e/ou prepostos seus, bem como, por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua, na execução das obras e na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que dispenderem sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais, advocatícios e custas processuais;
-Substituir, sempre que exigido pela Administração do Município, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório para a execução dos serviços;
-Remover o entulho e os materiais não utilizados na execução dos serviços, mantendo limpas as áreas;
-Realizar testes de todos os equipamentos utilizados na prestação dos serviços, de sorte que se
mantenham em perfeito estado de funcionamento;
-Responsabilizar-se, isolada e integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução das obras e dos serviços, assim como pelo estrito respeito às normas de saúde, higiene e segurança;
-Responsabilizar-se ainda, isolada e exclusivamente, pelas despesas e providências necessárias à inscrição das obras e dos serviços junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro de responsabilidade civil e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, em consequência do fato imputado à Contratada e/ou ao seu respectivo pessoal;
-Responsabilizar-se ainda, isolada e exclusivamente, pela manutenção, no local das obras e dos serviços, de seguro de acidentes do trabalho de todos os operários e empregados em serviço;
-Responsabilizar-se ainda, isolada e exclusivamente, por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, por uso das patentes registradas, por danos resultantes de caso de fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros, por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública;
-Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade ou pagar, em dobro, o custo desses reparos, se a Contratante os fizer independente das penalidades cabíveis;
-Permitir e facilitar a fiscalização da Contratante, a inspeção ao local das obras serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
Qualquer alteração na execução dos serviços previstos, deverá ser objeto de prévia
aprovação formal por parte do Município, sob pena de correr a despesa, decorrente da sua execução sem autorização, por conta e risco da Contratada;
-Demais obrigações relacionadas no termo de referência, com especial atenção às especificações e exigências para a execução dos serviços propostos neste TR;
- Executar as obras no Centro de Treinamento conforme relação de atividades constantes neste termo de referência;
-Executar todos os serviços e obras nos respetivos quantitativos e prazos previstos neste termo de referência.
9.0 DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS POR UMA ÚNICA EMPRESA
9.1 Relativa à qualificação técnica:
9.1.1 - Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome de Profissional, integrante do quadro permanente da proponente, comprovando ter o referido profissional (inscrito no CREA ou CAU como Responsável Técnico da empresa), sido responsável técnico pela execução de obras e serviços da mesma natureza dos aqui licitados, observado o abaixo mencionado: A Proponente deverá apresentar Certidão emitida pelo CREA a qual possui em seu quadro técnico Profissionais da área correspondente responsável pela execução dos serviços pertinentes a sua atribuição.
a1-Execução de manutenção de gramado de campo de futebol, incluindo tratos culturais,
adubação de cobertura, controle de pragas, top dressing rega e poda por 60 dias, incluindo fornecimento de energia, elétrica, operação de sistema de irrigação automatizada (de campo de futebol), fornecimento de agua, corte de gramado com uso de maquina helicoidal, horizontal e vertical, controle fitossanitário do gramado.
a2-Construção de alambrado com altura H > = 3,00 m em tela galvanizada, fio 12, # 7,5, fixado em fundação de concreto FCK = 15 Mpa.
a3-Execução de aterro compactado com grau de compactação >= 95% do PN, incluindo retaludamento e escalonamento nas saias dos aterros.
a4- Execução de nivelamento de material drenante superficial (top soil) de campo de futebol com utilização de equipamento plaina a laser, para definição de inclinações superficiais de drenagem pluvial.
a5– Construção de sistema de irrigação automatizada incluindo cabeamentos, válvulas solenoides, aspersores.
a6– Fornecimento e aplicação de grama bermuda em formato rolo em campo de futebol.
a7– Execução de rede de agua DN > = 85mmm, com extensão mínima de 210,00m, bem como estação elevatória de água, potencia > = 15HP e altura manométrica igual ou superior a 60mca.
Não será aceito atestado decorrente da execução dos serviços em regime de subcontratação que não tenha sido formalmente autorizado pela contratante principal.
9.1.2 - Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, passado por pessoa jurídica de direito privado ou por órgão da Administração Direta ou Indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, em nome da Licitante, devidamente registrado no CREA, comprovando ter a mesma executado obras e serviços da mesma natureza dos aqui licitados, abaixo mencionados:
b1-Execução de manutenção de gramado de campo de futebol, incluindo tratos culturais, adubação de cobertura, controle de pragas, top dressing rega e poda por 60 dias, incluindo fornecimento de energia, elétrica, operação de sistema de irrigação automatizada (de campo de futebol), fornecimento de agua, corte de gramado com uso de maquina helicoidal, horizontal e vertical, controle fitossanitário do gramado com área igual ou superior a 587.859,84 m2.
b2-Construção de alambrado com altura H > = 3,00 m em tela galvanizada, fio 12, # 7,5, fixado em fundação de concreto FCK = 15 Mpa com área igual ou superior a 991,36 m2.
b3- Execução de aterro compactado com grau de compactação >= 95% do PN, incluindo retaludamento e escalonamento nas saias dos aterros com volume igual ou superior a 4.435,03 m3.
b4- Execução de nivelamento de material drenante superficial (top soil) de campo de futebol com utilização de equipamento plaina a laser, para definição de inclinações superficiais de drenagem
pluvial com área igual ou superior a 4.331,88 m2.
b5– Construção de sistema de irrigação automatizada incluindo cabeamentos, válvulas solenoides, aspersores com area >= 4.331,88 m2.
b6– Fornecimento e aplicação de grama bermuda em formato rolo com área igual ou superior a 4.331,88 m2.
b7– Execução de rede de água DN > = 85mmm, com extensão mínima de 210,00m, bem como estação elevatória de água, potencia > = 15HP e altura manométrica igual ou superior a 60mca.
O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica - Profissional deverá (ao) ser acompanhados das respectivas Certidões emitidas pelo CREA ou CAU.
Não será aceito atestado decorrente da execução dos serviços em regime de subcontratação que não tenha sido formalmente autorizado pela contratante principal.
A proponente deverá comprovar, também:
- o vínculo entre ela, proponente, e o (s) profissional (is) detentor (es) do (s) atestado de Capacidade Técnico - Profissional.
1 - A comprovação de vínculo empregatício se fará pela apresentação de cópia da CTPS Carteira de Trabalho; ou
2 - Cópia do contrato social atualizado e consolidado ou do contrato social acompanhado das atualizações em vigor, devidamente registrados no órgão competente, quando se tratar de sócio- gerente ou de administrador não-sócio indicado no próprio contrato social; ou
3 - Cópia das publicações, no Diário Oficial, das atas das assembleias em que foram
aprovados os estatutos e em que foi eleita a diretoria em exercício, em se tratando de administrador estatutário de sociedade anônima; ou
4 - Cópia do contrato de prestação de serviços, se prestador de serviços autônomo.
5 - Comprovação da inscrição do Profissional detentor do Atestado de capacidade Técnica profissional no CREA ou CAU, como Responsável Técnico da empresa.
5.1- Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente.
5.2 – A empresa deverá apresentar um Atestado de Comprovação de Visita Técnica ao local da execução dos serviços e das obras de engenharia fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
5.2.1 - A visita deverá ser feita por representante legal e/ou responsável técnico designado pela
proponente até o dia anterior ao recebimento das propostas.
5.2.2 - As visitas deverão ser agendadas através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 8:30 horas às 12:00 horas, com o Engº Xxxxxx Xxxxx.
5.2.3 - A visita deverá ser feita por representante da Proponente, mediante procuração registrada em Cartório ou acompanhada do Contrato Social;
5.2.4 - A organização do agendamento da visita será efetuada pelo engenheiro anteriormente citado.
5.2.5 - Declaração emitida pela proponente, firmada pelo representante legal e/ou pelo responsável técnico de que, através da visita dos locais dos serviços das obra/serviços de engenharia, tomou conhecimento de todas as informações, características, complexidades físicas e tecnológicas e condições locais para elaboração completa de sua proposta e para a execução dos serviços da concessão das obras e serviços de engenharia.
5.2.6 – Termo de compromisso do licitante que possuira e mantera em seu quadro, na data da contratação e ate o final do contrato, profissional de nivel superior com experiencia em obras de natureza semelhante, que sera o profissional responsavel pela obra.
10.0 FISCALIZAÇÂO E CONTROLE DE QUALIDADE
-A Prefeitura Municipal, será responsável pelo acompanhamento do Contrato, exercendo a fiscalização sobre os prazos previstos em contrato para a execução das obras, o cumprimento de todos os compromissos assumidos na proposta da contratada e um controle permanente sobre a prestação dos serviços com verificação da qualidade dos produtos finais, podendo, se necessário for, alterar excepionalmente parte do projeto em função de necessidade de adaptação ao local das obras, na ocorrência de situações não previstas no projeto inicial.
-Além da verificação sobre a qualidade dos serviços prestados pela contratada, a fiscalização será encarregada de verificar a qualidade dos materiais empregados, sugerir e exigir mudanças/alterações nas rotinas e metodologias de trabalho sempre que for necessário, assim como acompanhar o atendimento as metas previstas no cronograma global.
O recebimento e aprovação dos serviços e produtos contratados não eximem a contratada da responsabilidade civil e profissional quanto a eventuais erros ou omissões em sua geração.
A fiscalização das Obras de Engenharia será, por competência institucional, exercidas de forma compartilhada pelas Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Obras de Manutenção e Serviços Urbanos.
11.0 LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• NBR 9050:2004 –Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos.
• Código de Posturas do Município de Nova Lima/MG.
• Lei Federal Nº 8.987/95. Dispõe sobre o regime de conces são e permissão da prestação
de serviços públicos previsto no Art. 175 da Constituição Fede-ral, e dá outras providências.
• Lei Federal Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993. Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
12.0 DA GARANTIA CONTRATUAL
A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia do contrato, e conforme o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, o montante de 5 % (cinco por cento) do valor do mesmo, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
Caução em dinheiro Seguro-garantia; Fiança bancária.
Quando a garantia contatual for apresentada em dinheiro, o recolhimento deverá ser realizado de forma nominal, por meio de pagamento de DAM – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, emitido pelo DPRI, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx - 0x xxxxx do Prédio da Prefeitura Municipal, mediante comprovação no ato de assinatura do contrato.
Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes de depósitos realizados em terminais eletrônicos de Auto atendimento.
Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central.
O prazo mínimo de validade da Garantia Contratual será de 90 (noventa) dias contados da data de entrega da proposta. A garantia prestada será liberada ou restituída após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da contratada.
Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a Contratada através de correspondência com AR (Aviso de Xxxxxxxxxxx) xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, complementar o valor da caução. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada.
No caso de optar pelo seguro-garantia ou fiança bancária:
Deverá constar na garantia cláusula expressa de cobrir inadimplemento das obrigações trabalhista e previdenciárias do contrato;
Não poderá conter cláusula que restrinja a responsabilidade do segurado ou fiador.
A validade da garantia será de no mínimo 3 (três) meses após o término do contrato/aditivo
13.0 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As dotações orçamentárias para atendimento às despesas decorrentes serão as seguintes:
- 11.004.27.812.0661.1012.44.90.51 – Investimento
- 11.004.27.812.0661.2150.33.90.39 - Manutenção.
14.0 VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato administrativo será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da data de emissão da Ordem de Início pela Prefeitura de Nova Lima, objetivando resguardar o a estimativa de prazo de execução dos serviços, conforme detalhado no cronograma físico- financeiro.
15.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
• Não será admitida a participação de consórcio de empresas neste pocesso licitatório.
• Todos as despesas diretas e indiretas dos serviços, tais como mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, bem como todos os equipamentos e materiais que se fizerem necessários à execução das obras, objeto da presente licitação, deverão fazer parte da proposta de preços.
• A empresa contratada, quando couber, deverá dar preferência na contratação de mão de obra disponibilizada no Município de Nova Lima/MG.
• A execução das obras e dos serviços será objeto de elaboração de medição, em conformidade com o cronograma físico financeiro.
• A empresa contratada deverá concluir o objeto desta licitação no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da data da ordem de serviços.
• A contratada deverá emitir medições em observância ao detalhado no cronograma físico financeiro.
Nova Lima, de outubro de 2020.