DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ESPORTE E A
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ESPORTE E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CALIFÓRNIA, PARA OFERTA DE ESCOLARIZAÇÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.
O ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público com sede na Praça Nossa Senhora de Salete, s/nº – Centro Cívico, Curitiba, Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.416.965/0001-21, com sede na Avenida Água Verde, n° 2140 – Água Verde, Curitiba – Paraná, CEP: 80.240-900, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , neste ato representado pela Secretário(a), XXXXXX XXXXX, portador(a) do RG n° 15.512.103-3 -PR e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CALIFÓRNIA, mantenedora da (Escola) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n° 774 – Jardim Evangelista, no Município de Califórnia, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob
o n° 80.922.347/0001-20, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato
representada pelo seu Presidente, o (a) Senhor (a) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx portador (a) do RG n° 58815977 e CPF/MF sob o n° 00000000000 residente e domiciliado (a) no Município de Califórnia - ESTADO DO PARANÁ, resolvem celebrar o presente Temo de Colaboração, devidamente autorizado por despacho governamental, e que será regido pelas disposições contidas na Lei Federal n° 13.019, de 31/07/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 3.513, de 18/02/2016, e do que consta no Protocolado n° 17.665.014-1, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração, decorrente da Dispensa de Chamamento Público n.º 02
/2021, a conjugação de esforços entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL visando à oferta de Escolarização e Atendimento Educacional Especializado para estudantes com deficiências, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, em consonância com a política educacional adotada pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED e em cumprimento à Constituição da República Federativa do Brasil e à Constituição do Estado do Paraná., conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo, o qual será parte integrante e indissociável desta parceria.
PARÁGRAFO ÚNICO - DOS BENEFICIADOS
Serão beneficiados com o presente Termo de Colaboração os estudantes com deficiências, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, atendidos pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, como substitutivo do atendimento educacional público e gratuito, independentemente da situação financeira dos beneficiados, devendo para tanto a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL estar devidamente credenciada e autorizada para a oferta da educação escolar e do apoio educacional especializado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES
2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar o Projeto Político Pedagógico, na forma e prazo estabelecidos Deliberação n.º 02/2018, e análise e aprovação pelo órgão competente da Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED.
2.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por meio da Secretaria de Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED, realizará, sistematicamente, orientação, acompanhamento e supervisão pedagógica e e administrativa à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, por meio de análise de relatórios, visitas técnicas e eventuais outros atos necessários para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
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3.1.1. aprovar o quadro docente contratado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL responsável pela execução do objeto do Termo de Colaboração;
3.1.2. encaminhar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os estudantes cadastrados que não puderem ser incluídos na rede regular de ensino;
3.1.3. receber na rede estadual os estudantes da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL cuja avaliação pedagógica assim o recomendar;
3.1.4. definir as quantidades de profissionais e docentes contratados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
3.1.5. prestar apoio técnico à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com vistas ao alcance dos objetivos e metas deste Termo de Colaboração, observada a vedação contida no artigo 43 da Constituição do Estado do Paraná;
3.1.6. manter o repasse dos recursos financeiros para pagamento dos profissionais e docentes contratados pela
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme previsto no Plano de Trabalho e/ou Aplicação;
3.1.7. manter o repasse dos recursos financeiros para despesas de investimento e outras de custeio realizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme previsto no Plano de Trabalho e/ou Aplicação;
3.1.8. acompanhar e supervisionar periodicamente a execução do Plano de Ação das Escolas Especializadas e Centros de Atendimento Educacional Especializados, previsto no Projeto Político Pedagógico, mantido pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
3.1.9. fiscalizar, supervisionar e monitorar a execução do objeto deste Termo de Colaboração, realizando vistorias, inspeções ou qualquer outro ato, inclusive sem aviso prévio, com vistas ao fiel cumprimento da parceria;
3.1.10. exigir da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade vigente, para a transferência de recursos;
3.1.11. providenciar, quando houver, alteração do gestor, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação pela Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED, como responsável pelo controle e fiscalização da parceria, no Sistema Integrado da Transferência – SIT;
3.1.12. designar, mediante Resolução/SEED, os membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria;
3.1.13. fornecer à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as normas e instruções para prestação de contas dos recursos do Termo de Colaboração;
3.1.14. prorrogar de ofício a vigência do Termo de Colaboração quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado;
3.1.15. manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos Planos de Trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, cujas informações deverão conter, no mínimo, os requisitos elencados no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Federal nº 13.019/2014;
3.1.16. divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
3.1.17. viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes ao presente Termo de Colaboração.
3.2 Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
3.2.1. ceder salas de aula e demais instalações adequadas a todos os estudantes beneficiados pelo presente Termo de Colaboração;
3.2.2. ministrar a modalidade de ensino prevista na Cláusula Primeira, na forma da legislação vigente, de acordo com as diretrizes traçadas pela Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED;
3.2.3. apresentar o Projeto Político Pedagógico, relatórios e outros documentos que sejam solicitados pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
3.2.4. garantir vagas aos estudantes com deficiências, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento em qualquer época do ano;
3.2.5. encaminhar os estudantes com deficiências, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento para a rede regular de ensino, cuja avaliação pedagógica assim o recomendar;
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3.2.6. realizar o cadastramento dos estudantes beneficiados por esta parceria, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED;
3.2.7. viabilizar a supervisão, orientação, acompanhamento e a avaliação das atividades escolares desenvolvidas na ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, pela equipe técnico-pedagógica da Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED;
3.2.8. apresentar, previamente à assinatura do Termo de Colaboração e sempre que forem solicitados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, os documentos necessários, dentro do prazo de validade, elencados no artigo 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, no artigo 11 do Decreto Estadual nº 4.189/2016, e a(s) declaração(ões) prevista
(s) no Decreto Estadual nº 26/2015;
3.2.9. abrir conta-corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para receber os recursos provenientes do Termo de Colaboração, em
conformidade com o Decreto Estadual nº 4.505, de 06 de julho de 2016, e a Resolução SEFA nº 1.212, de 13 de setembro de 2016;
3.2.10. antes do repasse de cada uma das parcelas previstas no Plano de Trabalho e/ou Aplicação, apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA as certidões negativas de regularidade fiscal das esferas federal, estadual e municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado, bem como a comprovação das guias de recolhimento do INSS e FGTS do mês anterior;
3.2.11. adquirir os materiais/serviços somente após a assinatura do Termo de Colaboração, não sendo permitido o pagamento retroativo àquela data;
3.2.12. divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social, bem como dos estabelecimentos em que exerça suas ações, a parceria celebrada com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, cujas informações deverão conter, no mínimo, os requisitos previstos no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Federal nº 13.019/2014;
3.2.13. executar as despesas dos recursos estaduais transferidos de acordo com as disposições legais, em especial:
a) o atendimento ao princípio da economicidade, mediante prévia pesquisa de preços junto a, no mínimo, 03 (três) fornecedores do ramo do bem ou do serviço a ser adquirido, sob pena de responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica;
b) os orçamentos deverão estar datados e discriminados de maneira que permitam comprovar que foi assegurada a isonomia aos interessados para fornecer o bem ou o serviço cotado;
3.2.14. manter os recursos deste Termo de Colaboração em conta bancária específica, conforme previsto no item 3.2.9, somente podendo utilizá-los para pagamento de despesas constantes no Plano de Trabalho;
3.2.15. assegurar a plena execução do objeto deste Termo de Colaboração, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e com as normas e procedimentos aplicáveis;
3.2.16. restituir à Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto a Fazenda Estadual:
a) quando não for executado o objeto deste instrumento;
b) quando não for apresentada a Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;
3.2.17. restituir à Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, devidamente atualizados, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
3.2.18. manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste Termo de Colaboração, para fins de fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos;
3.2.19. manter em dia os recolhimentos dos valores devidos ao INSS e ao FGTS, bem como efetuar o pagamento de pessoal e demais obrigações legais, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho e/ou Aplicação;
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3.2.20. utilizar os recursos financeiros de acordo com o Plano de Trabalho e/ou Aplicação aprovado pela Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED, e em conformidade com os procedimentos legais, visando o cumprimento do objeto do presente Termo de Colaboração;
3.2.21. prestar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos por força do presente Termo de Colaboração;
3.2.22. apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e os provenientes DAS RECEITAS OBTIDAS DAS aplicações financeiras realizadas, diretamente no Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no prazo previsto em lei, sem prejuízo da prestação de contas à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
3.2.23. informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo Sistema Integrado de Transferências - SIT, conforme a Resolução nº 028/2011, alterada pela Resolução nº 46/2014, e Instrução Normativa nº 61/2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR;
3.2.24. a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
3.2.25. a responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
3.2.26. contratar os docentes e profissionais para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, devendo manter as quantidades previstas no quadro abaixo, previamente definido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Profissionais/Docentes | Carga Horária | Quantidades |
Diretor Auxiliar | 20 | 0 |
Diretor | 20 | 0 |
Instrutor | 40 | 1 |
Auxiliar Operacional | 40 | 4 |
Professor Xx. Física | Carga Horária Variável | Total de Horas: 0 |
Professor Arte | Carga Horária Variável | Total de Horas: 16 |
Secretário | 40 | 1 |
Pedagogo | 20 | 2 |
Professor | 20 | 6 |
Merendeira | 40 | 1 |
Auxiliar Serviços Gerais | 40 | 2 |
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Profissionais/Docentes | Carga Horária | Quantidades |
Auxiliar Administrativo - 40 h | 40 | 0 |
Auxiliar Administrativo - 20 h | 20 | 1 |
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
4. A celebração de contrato entre a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e terceiros, para a execução de serviços vinculados ao objeto deste Termo de Colaboração, não acarretará a solidariedade direta ou subsidiária
da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, bem como não constituirá vínculo funcional ou empregatício, ou a
responsabilidade pelo pagamento de encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais ou outro de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DE QUANTIDADES DE PROFISSIONAIS/DOCENTES
5. A adequação do número de profissionais e docentes contratados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, definido na Cláusula Terceira, item 3.2.26 do presente Termo de Colaboração, será ajustada pela Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED, mediante análise, quando ocorrer aumento ou diminuição de estudantes, cabendo à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL informar ao respectivo Núcleo Regional de Educação/NRE.
5.1. Quando a adequação do número de profissionais e docentes contratados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL implicar em alteração dos valores previstos neste Termo de Colaboração, será necessária a formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6. O valor total deste Termo de Colaboração é de R$ 792.877,88 (setecentos e noventa e dois mil e oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos) .
6.1. O montante de recursos financeiros a ser transferido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA corresponderá a remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, contratada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme Cláusula Terceira, item 3.2.26 do presente Termo de Colaboração, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, devidos pelo empregador, por ocasião do fato gerador, para gastos com pessoal, e valor per capita no que se referir a despesas de investimento e outras de custeio, em conformidade com o Plano de Trabalho e/ou Aplicação.
6.2. Os repasses financeiros para atender despesas com pessoal serão efetivados mensalmente, e outras despesas de custeio e de investimento poderão ser repassadas trimestralmente ou semestralmente de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. As despesas de custeio com PESSOAL, previstas no presente Termo de Colaboração, correrão a conta da:
- Dotação Orçamentária 4101.12367.05.000.6373 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL, natureza da despesa 31504301, Fonte 100 – ORDINARIO NAO VINCULADO
7.2. Outras despesas de CUSTEIO correrão a conta da:
- Dotação Orçamentária 4101.12367.05.000.6373 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL, natureza da despesa 33504117, Fonte 116 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
7.3 As despesas com INVESTIMENTO correrão a conta da:
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- Dotação Orçamentária 4101.12367.05.000.6373 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL, natureza da despesa 44504202, Fonte 116 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
8. Os recursos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA destinados à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, item constante do Plano de Trabalho, a crédito de conta específica aberta no Banco do Brasil, conta-corrente n° 188409, na Agência n.º 1351, em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e vinculada ao presente Termo.
8.1. A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após prévia aprovação do Plano de Trabalho, assinatura do presente Termo de Colaboração e publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
8.2. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
8.2.1. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
8.2.2. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração;
8.2.3. quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
8.3. Nos casos previstos no item 8.2, obriga-se a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a suspender a liberação das parcelas subsequentes, e a notificar, de imediato, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para proceder ao saneamento requerido ou cumprir a obrigação, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
8.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta-corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
8.5. É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, nos termos do Decreto Estadual nº 4.505/2016, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
8.6. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
8.7. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
8.8. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
8.9. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, poderão ser efetuados pagamentos em espécie mediante prévia e expressa autorização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
9. O presente Termo de Xxxxxxxxxxx deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um dos parceiros pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
9.1.1. realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
9.1.2. finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
9.1.3. realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
9.1.4. realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
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9.1.5. realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
9.1.6. repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; e
9.1.7. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10. A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
10.1. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
10.2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
10.3. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
10.4. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
10.5. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o artigo 67 da Lei Federal nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
10.6. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que será emitida pela autoridade competente indicada no Decreto Estadual nº 3.513/2016, observará os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
10.7. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
10.7.1. O prazo referido no item 10.7 é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
10.7.2. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
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10.8. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
10.8.1. O transcurso do prazo definido no item 10.8, sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 10.8 e a data em que foi ultimada a apreciação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
10.9. As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
10.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da ORGANIZAÇÃO, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
10.11. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
10.12. Além da prestação de contas para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas mediante a inclusão de informações no Sistema Integrado de Transferência – SIT, nos Termos da Resolução n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa nº 61/2011, todas do TCE/PR.
10.13. Os dados serão informados bimestralmente no Sistema Integrado de Transferência – SIT, independentemente da realização de repasse ou despesas, e em todos os bimestres deverá haver envio de informações ao TCE/PR pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio do SIT, conforme legislação vigente.
10.14. O prazo final para o envio das informações no SIT será de 30 (trinta) dias para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, e de 60 (sessenta) dias para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, contados do encerramento do bimestre a que se referem.
10.15. No caso de o encerramento do prazo mencionado no item 10.14 recair em feriado ou final de semana, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
10.16. Sem prejuízo dos prazos finais para os fechamentos bimestrais, as demais informações poderão ser lançadas no Sistema Integrado de Transferência – SIT, a qualquer momento após a ocorrência do fato a ser informado.
10.17. O prazo final para a prestação de contas da parceria será o mesmo para o encerramento do bimestre em que houver a extinção do ato, conforme definido no artigo 15, § 4º, da Resolução n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa nº 61/2011, todas do TCE/PR.
10.18. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ao final da parceria, encaminhará a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/PR.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11. O presente Termo de Colaboração vigerá por 18 (dezoito) meses, a contar do dia 01/08/2021, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado, a cargo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e encerrar-se-á no último dia do 18.º (décimo oitavo) mês de sua vigência, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
11.1. Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
11.2. Para a prorrogação de vigência do Termo de Colaboração é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução.
11.3. As prorrogações do prazo de vigência, previstas no item 11.1, deverão ser formalizadas por termo aditivo, a ser celebrado pelos parceiros antes do término da vigência do Termo de Colaboração, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
11.4. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA promoverá de ofício a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos financeiros, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
11.5. O prazo máximo de vigência do Termo de Colaboração, consideradas todas as prorrogações de prazo, inclusive a do item anterior, será de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12. A alteração das Cláusulas do Termo de Colaboração ou do Plano de Trabalho, não pode alterar o seu objeto, ainda que parcialmente, e também não poderá modificar a finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho.
12.1. É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTROLE E GERENCIAMENTO
13. É prerrogativa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA exercer o controle sobre a execução da parceria, mediante a supervisão e o acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste instrumento, bem como assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
responsabilidades.
até o momento em que a ADMINISTRAÇÃO assumiu essas
13.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL franqueará livre acesso aos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
14. O gestor do Termo de Colaboração, designado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por ato publicado em meio oficial de comunicação, é o agente público responsável pelo controle, fiscalização e acompanhamento da execução da parceria, competindo-lhe as atribuições previstas no artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
15. A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
promoverá monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da
parceria.
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15.1. Caberá ao gestor do Termo de Colaboração elaborar o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, e o submeter à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
15.2. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter os requisitos previstos no § 1º, do artigo 59, da Lei Federal nº 13.019/2014.
15.3. Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS BENS REMANESCENTES
16. Para os fins desta parceria, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
16.1. Para os fins deste Termo de Colaboração, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
16.2. Os bens remanescentes serão de propriedade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL formalizar promessa de transferência da propriedade à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na hipótese de sua extinção.
16.3. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que se proponha a fim igual ou semelhante ao da ORGANIZAÇÃO donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
16.4. Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
17. O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os parceiros responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da parceria, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18. A publicação resumida do presente Termo de Colaboração será efetivada por extrato, em Diário Oficial do Estado do Paraná, às expensas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19. Fica indicado o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias decorrentes da execução da parceria, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os parceiros firmam o presente Termo de Colaboração, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxx, Xxxxxxx-xxxxx, 00 xx Xxxxx xx 0000
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx NRE.NúcleoRegional de Apucarana Protocolo n.º 17.907.780-9
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XXXXXX XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Estado da Educação e Esporte Presidente
Testemunhas
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
RG: 6.178.630-9 RG: 4.246.154-7
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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Documento: TermodeColaboraoEducaoEspecial.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx em 29/07/2021 08:45, Xxxxxx Xxxxx em 29/07/2021 12:01, Xxxxxx Xxxxx em 29/07/2021 12:01.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx em 28/07/2021 21:10, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx em 29/07/2021 00:37. Inserido ao protocolo 17.907.780-9 por: Xxxxxx xx Xxxxxx em: 26/07/2021 17:10.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.