CONTRATO N° 696/2015
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N° 696/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA PROMOFAIR PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA – ME.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretaria Municipal do Governo, SR XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 00000000 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx,xx 00, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: PROMOFAIR PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA – ME pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, XXX 00000-000, fone 32394670, inscrita no CNPJ sob o n° 03.412.490/0001-21, representada pela SRª. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 3.755.513 e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Ponta Grossa, sito à Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente à locação, sob demanda, de estruturas e equipamentos necessários para organização de eventos municipais de pequeno e médio porte no Município de Ponta Grossa, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 208/2015, de 17/07/15, devidamente homologada no dia 11/09/2015, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 1750311/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante informações no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de:
Valores eventos de pequeno porte:
POR EVENTO | ESTIMATIVA MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
R$ 500,00 | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
Valores eventos de médio porte:
POR EVENTO | ESTIMATIVA MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
R$ 800,00 | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 |
Locação caminhão de som:
POR EVENTO | ESTIMATIVA MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 |
- 01 data show de 3.000 ansi-lumens com tela de no mínimo 2m x 2m para ser usado 1 vez ao mês. VALORES:
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
POR EVENTO | ESTIMATIVA MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
R$ 300,00 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
01 painel de LED de alta definição p10, medidas aproximadas 4x2m (LxA), montado em grownd de alumínio p30, para ser utilizado 05 vezes ao ano
VALORES:
POR EVENTO | --------- | ESTIMATIVA ANUAL |
R$ 2.500,00 | ---------- | R$ 12.500,00 |
- 01 tenda pirâmide com cobertura em lona branca medindo 10m x 10m que sera usada por aproximadamente 01 vez ao mês, totalizando 12 vezes ao ano.
VALORES
POR EVENTO | ESTIMATIVA MENSAL | ESTIMATIVA ANUAL |
R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 | R$ 15.600,00 |
Totalizando o valor do contrato em R$ 98.900,00 (noventa e oito mil e novecentos reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 14.02.041220010.2.189/00.00.00. Código Reduzido n° 6388.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 10 (dez) dias, de acordo com os serviços solicitados, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato. O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 2.254.790 SSP/PR e CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx XXX 00000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 11 de setembro de 2015.
CONTRATADA | |
PROMOFAIR PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA – ME | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N°. 696/2015 ANEXO I
Prestação de serviços referente a locação, sob demanda, de estruturas e equipamentos necessários para organização de eventos municipais de pequeno e médio porte no Município de Ponta Grossa.
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | Xxxx |
0 | 0 | 0 | XXX | Prestação de serviços referente a locação de estruturas e equipamentos necessários para organização de eventos municipais de pequeno e médio porte. | 98.900,00 |
01) Equipamentos para aproximadamente 8 eventos pequenos por mês de 150 a 300 pessoas, totalizando 96 eventos ao ano, com os seguintes equipamentos:
- som contendo pa´s com 2 caixas sub-graves modelo sub 850 com 1 auto-falantes de 18’’ de 650w cada e 2 caixas bi-away modelo com 1 falante de 12’’ de 450w e 1 drive de titâneo de 150w, 2 monitores spot modelo com 1 auto-falante de 12´´ 450w e 1 drive de titâneo de 150w. Um rack de potência com 4 potências classe ab para alimentar o sistema com um processador digital, 1 console digital de no mínimo 32 canais e 8 auxiliares, 1 equalizador de 31 bandas, 4 microfones sem fio sm 58 uhf, 4 microfones sm 58 beta, not-book para reprodução de músicas pedestais e cabeamento necessário, 1 main-power de 4kw e 1 técnico de som e 1 auxiliar.
02) Equipamentos para aproximadamente 1 eventos de médio porte por mês de 300 a 600 pessoas, totalizando 12 eventos ao ano, com os seguintes equipamentos:
- som contendo pa´s com 2 caixas de sub-graves modelo sub 850 com 2 auto-falantes de 18 polegadas de 850 w, 2 caixas bi-way com no mínimo 2 auto-falante de 12´´ de 650w e um drive de titâneo de 150w, 1 processador digital e 1 equalizador de 31 bandas, 1 console digital de no mínimo 32 canais e 8 auxiliares, 2 monitores spot com 1 auto-falante de 12´´ de 350w e um drive de titâneo de 150w, 1 rack contendo 4 potências classe ab para alimentação do sistema, 2 microfones sm 58 uhf sem fio e 2 microfones shure sm 58 beta com fio, pedestais e todo o cabeamento do sistema, 1 main-power de 4kw e 1 técnico de som e 1 auxiliar..
03) Caminhão de som para divulgação dos eventos do Município que será usado por aproximadamente 02 (dois) dias ao mês, sendo 6 horas por dia com motorista, e a CONTRATADA deverá fornecer as gravações e bunners de divulgação, responsabilizando-se com a manutenção do veiculo e alimentação do motorista.
04) 01 data show de 3.000 ansi-lumens com tela de no mínimo 2m x 2m para ser usado 1 vez ao mês.
05) 01 painel de LED de alta definição p10, medidas aproximadas 4x2m (LxA), montado em grownd de alumínio p30, para ser utilizado 05 vezes ao ano
06) 01 tenda pirâmide com cobertura em lona branca medindo 10m x 10m que será usada por aproximadamente 01 vez ao mês, totalizando 12 vezes ao ano.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. Fornecer mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de transporte, montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem e alimentação da equipe e demais despesas correlacionadas;
3.2. Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas;
3.3. Disponibilizar fios, cabos, conectores, boxtruss e treliças suficientes para instalação e funcionamento do sistema. Prevenção contra incêndio (extintores) e aterramento, de acordo com as normas técnicas da legislação em vigor;
3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir e/ou substituir e responsabilizar-se, no todo ou em parte, por
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
todos os equipamentos utilizados durante a realização dos eventos;
3.5. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
3.6. Manter os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá e uniforme durante os eventos municipais;
3.7. Deverá manter o local dos serviços, além da equipe técnica, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas custas além do controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços, a segurança necessária à perfeita execução dos serviços, no tocante aos objetos e materiais instalados no local da prestação dos serviços.
3.5. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.6. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações de desconhecimento dos serviços a serem executados e das condições dos serviços, após a realização da visita técnica.