CONTRATO DE DOAÇÃO
CONTRATO DE DOAÇÃO
Pelo presente Contrato de Doação, de acordo com o Decreto 99.658, de 30/10/90, com o Código Civil Brasileiro e com a Lei nº 8.666, de 21/06/93, no que couber, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, com endereço à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Belo Horizonte/MG, neste ato denominada DOADORA e representada por seu(sua) Pró-Reitor(a) de Administração, Arq. Xxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, e, de outro, razão social da entidade , CNPJ nº , com endereço à Xx./Xxx
, xx , xxxxxxxxxxx _ , xxxxxx , xxxxxx
, xxxxxx , neste ato denominada DONATÁRIA, representada por, nome
, CPF , cargo/função seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
fica justo e contratado o
A DOADORA declara e confessa que é legítima possuidora do(s) bem(ns) patrimonial(is), conforme especificado a seguir (ou ) na relação constante do Anexo I:
Listar os bens com número patrimonial, nome do material, valor
Parágrafo único
O(s) bem(ns) patrimonial(is) é(são) destinado(s) à DONATÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA:
CLÁUSULA TERCEIRA:
Caberá à DONATÁRIA arcar com todas as despesas existentes ou futuras, necessárias à retirada e utilização do(s) bem(ns) doado(s) relacionado(s) no presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA:
A DONATÁRIA terá um prazo de 07 (sete) dias úteis para a retirada e transporte do(s) bem(ns) a ela doados, sob pena do reintegração deste(s) ao acervo patrimonial da DOADORA.
CLÁUSULA QUINTA:
A DONATÁRIA, após a tradição dos materiais objeto desse instrumento, passa a ter uso, posse e propriedade do(s) mesmo(s).
CLÁUSULA SEXTA:
A DONATÁRIA declara que aceita a doação nas condições estipuladas.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica eleito, por força do disposto no Art. 109, Inciso I da Constituição Federal de 1988, o foro da Justiça Federal de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas resultantes deste ajuste.
Para clareza e firmeza de assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de DOAÇÃO, em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas.
Belo Horizonte, de de 2009
DOADORA
isso não muda... quem doa pela UFMG é o Reitor, e, por delegação de competência o pró-reitor de administração
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Arq. Xxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Pró-Reitora de Administração
DONATÁRIA
RAZÃO SOCIAL
Nome CPF
TESTEMUNHAS:
NOME E CPF
NOME E CPF