LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº01-24
LICITAÇÃO/RPE/FOMENTOPARANÁ/Nº01-24
CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS I
1. Do Cadastro da Proposta
Considerando que o item 6 do Edital, que trata do cadastro da proposta na licitação, dispõe que:
Questiona-se:
6.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, e indicar se está sujeito ao regime da Lei Complementar nº 123/2006.
1.1. É correto o entendimento de que para o cadastro da proposta comercial, será suficiente o registro do valor proposto no sistema do licitações-e, sem envio de documentos anexos relativos à proposta?
R.: Xxx, está correto o entendimento.
1.2. É correto o entendimento de que os documentos de habilitação deverão ser enviados somente pela licitante classificada em 1° lugar, não sendo necessário, portanto, o envio dos documentos de habilitação no momento de registrar a proposta no sistema?
R.: Xxx, está correto o entendimento.
2. Do envio dos documentos de habilitação
Considerando que o item 7 do Edital dispõe que:
7.1. A Proposta de Preços (Anexo IV) e demais documentos exigidos neste Edital, deverão ser anexados no sistema Licitações-e, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da convocação pelo Agente de Licitação, especialmente os documentos relacionados a seguir:
a) Proposta de preços (Anexo IV), ajustada ao preço final ofertado na fase de lances, constituída com os elementos previstos no item 7.2 deste edital;
b) "Declaração" com as informações exigidas no modelo constante no Anexo II;
c) Procuração, se necessário, conforme modelo constante no Anexo ill;
d) Documentos exigidos para habilitação, listados no Anexo V;
e) Comprovação de enquadramento na categoria de microempresa ou
empresa de pequeno porte, na forma prevista no item 1.3 do Anexo V, se for o caso.
Considerando, no entanto, que o tamanho limite do arquivo a ser enviado na plataforma licitações-e é de 500kb, conforme verifica-se no print abaixo, o que pode ser insuficiente para o envio completo dos documentos solicitados no item supramencionado:
Questiona-se:
2.1. É correto o entendimento de que caso o arquivo com os documentos requeridos no item 7 do Edital supere o tamanho limite da plataforma licitações-e, qual seja 500kb, este poderá ser encaminhado por e-mail?
R.: Tanto por e-mail, quanto pelo fracionamento dos arquivos, tantos quantos necessários, para que possam ser suportados pelo limite de 500kb do Sistema Licitações-e.
3. Da manutenção dos papéis que evidenciam o trabalho realizado
Considerando que a clausula oitava do Termo de Confidencialidade prevê que:
Todas as anotações e compilações serão também consideradas Informação Confidencial, e serão havidos como de propriedade da Parte Reveladora, não cabendo à outra Parte nenhum direito sobre tais, salvo acordo entre as mesmas, expresso e por escrito, em contrário.
Considerando que a cláusula decima do Termo de Confidencialidade estabelece que:
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A pedido da Parte Reveladora, a Parte Receptora deverá restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que contiver Informações Confidenciais;
A Parte Receptora deverá restituir espontaneamente a Parte Reveladora as Informações Confidenciais que deixarem de ser necessárias, não guardando para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via das mesmas;
A pedido da Parte Reveladora, a Parte Receptora deverá prontamente emitir uma declaração assinada por seu representante legal, confirmando que toda Informação Confidencial foi restituída ou inteiramente destruída, comprometendo-se de que não foram retidas quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
Considerando que a documentação do trabalho da contratada consiste no conjunto de arquivos, formulários, relatórios, notas pessoais e documentos que contém as informações, apontamentos e/ou conclusões obtidos pela contratada durante a execução dos serviços, os quais perfazem na evidência do trabalho executado, sendo por isso de propriedade da contratada;
Considerando que a contratada deve manter uma cópia dos arquivos, relatórios e documentos no encerramento do contrato que subsidie os produtos entregues à contratante, respeitada a obrigação de confidencialidade das informações inclusive para possibilitá-la exercer o direito de defesa em eventuais alegações de descumprimento ou violações, sendo este direito constitucional assegurado através do Art. 5º LV da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Considerando que os documentos que evidenciam o trabalho realizado podem conter, eventualmente, informações a que a contratada obteve acesso na execução dos serviços objeto do contrato, inclusive dados pessoais;
Considerando que para a prestação os serviços a Contratada observará o disposto na Lei Federal n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados;
Questiona-se:
3.1. É correto o entendimento de que a contratada poderá, respeitada a confidencialidade das informações, manter sob sua guarda a documentação que evidencia o seu trabalho realizado no âmbito desta contratação?
R.: Xxx, está correto o entendimento.
4. Do acesso as dependências da contratada
Considerando que o Anexo V estabelece:
Observações:
a. A ausência de qualquer documento solicitado, bem como a verificação de inconformidade dos mesmos ou, ainda, a verificação, in loco pelo Agente de Licitação, na sede da PROPONENTE, de qualquer discordância em relação às declarações apresentadas, poderá ensejar sua inabilitação;
Considerando que a contratada possui inúmeros documentos e informações de outros clientes, os quais, assim, como no caso da contratada, são confidenciais, não podendo, portanto, serem objeto de verificação por parte da Contratante, pois sujeitaria a Contratada a quebra de confidencialidade de inúmeros clientes;
Considerando que um eventual acesso físico às dependências da Contratada, pode implicar no acesso de informações de clientes e parceiros, de caráter sigiloso ao qual a contratada tem obrigação legal de sigilo;
Considerando que a Contratada colaborará com a eventual verificação, fornecendo as informações e documentos necessários à Contratante, desde que respeitado seu dever de confidencialidade com seus demais clientes.
Questiona-se:
4.1. É correto o entendimento que desde que previamente autorizado pela Contratada, a Contratante poderá ter acesso a sede da licitante e, à medida que solicitar as informações, a Contratada providenciará a busca e a disponibilização dos documentos, mantido o dever de sigilo das informações?
R.: Não está correto o entendimento. O texto citado dispõe sobre situação anterior ao processo de contratação. Não se trata, pois, de autorização por parte de uma
“Contratada” e sim de uma Proponente que está tendo sua documentação verificada em sede de diligência, na fase de habilitação. A Proponente deve ter em conta, no entanto, que está participando de um processo público de contratação, o que implica em franquear acesso, aos eventuais demais participantes relacionados como certame, aos documentos e informações juntados ao processo licitatório. Sempre é possível, não obstante, observar a cautela e a restrição relacionadas a informações e documentos sigilosos.
5. Da apresentação de documentos adicionais
Considerando que o 4.1.5. do Anexo V estabelece:
4.1.5. Fica reservado à FOMENTO PARANÁ o direito de solicitar cópias dos contratos concernentes a tais documentos ou quaisquer informações adicionais para esclarecer os atestados fornecidos;
Considerando que se tratando de contratos privados, sua maioria são revestidos de cláusulas de confidencialidade, de modo que não é possível conceder acesso ao instrumento à terceiros sem incorrer em descumprimento do sigilo.
Questiona-se:
5.1. É correto o entendimento de que caso a solicitação relativa ao item 4.5.1. do Anexo V se relacione a um contrato privado, revestido de cláusula de confidencialidade que impeça sua disponibilização à terceiros, a licitante alternativamente poderá apresentar outros documentos para comprovar o solicitado pela Contratante?
Xxx, correto o entendimento, conforme disposto no próprio item 4.1.5. Assim como no item anterior, deve ser observado que mencionado item refere-se à etapa de habilitação, e não de contratação.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS II
1. Do item 7.2. do Termo de Referência
Considerando que o item 7.2. do Termo de Referência estabelece:
7 .2. Além das análises em geral objeto do contrato, o serviço deve dar ênfase na revisão e adequação dos aspectos fiscais e tributários de itens relevantes tais como:
I - Assessoramento na interpretação e aplicação para a Fomento Paraná dos efeitos tributários decorrentes da convergência ao padrão internacional de contabilidade - IFRS em virtude da Resolução CMN nº 4.966/2021 do Banco Central do Brasil e da Lei Federal 14.467/2022.
Questiona-se: