CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220573
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220573
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2022-018-PMVX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20220260
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
aquisição de material de expediente, que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL e a empresa J. M. DO NASCIMENTO NETO XXXXXX.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº
13.461.787/0001-30, sediada na Trav. Castelo Branco S/N, Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela ADNA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX– Secretária Municipal.
CONTRATADA
A empresa J. M. DO NASCIMENTO NETO EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 33.614.394/0001-27, estabelecida à TV AGRARIO CAVALCANTE Nº 689, CENTRO, Altamira- PA, CEP 68371-159, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, residente na xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, portador do CPF 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2022-018-PMVX, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 047/2022, homologado em 26/05/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-018-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220260.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo administrativo sob o nº 047/2022.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a aquisição de material de expediente, para atender as necessidades da secretaria municipal de trabalho e promoção social, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010059 | CAIXA ARQUIVO PAPELÃO - Marca.: POLYCART | UNIDADE | 400,00 | 3,820 | 1.528,00 |
CAIXA ARQUIVO PAPELÃO: PAPELÃO COM FORRO CORRUGADO, 140 MM X 270 MM X 390 MM, PARDA, COM VISOR LATERAL. | |||||
010074 | CALCULADORA PORTÁTIL - Marca.: XHADAY | UNIDADE | 100,00 | 28,670 | 2.867,00 |
CALCULADORA PORTÁTIL: VISOR LCD COM 12 DÍGITOS GRANDES, PORCENTAGEM, INVERSÃO DE SINAIS, MEMÓRIA OPERATIVA INDEPENDENTE, CORREÇÃO DÍGITO A DÍGITO, CÁLCULO DE MARKUP (TECLA MU), CÁLCULO GRANDE TOTAL (TECLA GT), CORREÇÃO TOTAL, DUPLO ZERO, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, TECLA INVERSORA DE SINAL + / -, TECLA DE RETROCESSO PARA APAGAR ÚLTIMO CARACTER. ALIMENTAÇÃO: CÉLULA SOLAR E BATERIA. DIMENSÕES: 12,5 X 10 X 1,5 CM (A X L X P), PESO: 130G, CORES VARIADAS, GARANTIA DE 3 MESES CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO.
010164 | ESTILETE GRANDE - Marca.: RADEX | UNIDADE | 100,00 | 2,940 | 294,00 |
010166 | ESTILETE PEQUENO - Marca.: RADEX | UNIDADE | 100,00 | 1,990 | 199,00 |
010169 | ETIQUETA A4 - Marca.: COLACRIL | PACOTE | 30,00 | 17,350 | 520,50 |
ETIQUETA A4: PARA FORMAÇÃO DE PROCESSO, | BRANCA, EM |
PAPEL COM ADESIVO ACRÍLICO AQUOSO, TAMANHO A4, EMBALAGEM C/ 25 FOLHAS. CONTENDO 2000 ETIQUETAS POR EMBALAGEM. DIMENSÕES: 12,7 X 44,45 MM
010175 010214 | EXTRATOR DE GRAMPO - Marca.: GRAMP LINE Em Metal Revestido com Pástico, Extrator de Gr Piranha. Remove Grampos nº 10,24/6 e 26/6. GRAFITE PARA LAPISEIRA, 0.9MM - Marca.: GOLLER | UNIDADE ampo UNIDADE | 100,00 40,00 | 6,280 2,770 | 628,00 110,80 |
010216 | GRAFITE PARA LAPISEIRA, 0.9MM: 2B, ESCRITA MACIA, MIMA POLIMERIZADA DE ALTA FLEXIBILIDADE, PARA QUALQUER LAPISEIRA. TRAÇO PRECISO E FÁCIL DE APAGAR, TUBO COM 12 UNIDADES. GRAMPEADOR METÁLICO PARA GRAMPEAR 100 FOLHAS - Marca UNIDADE | 40,00 | 65,490 | 2.619,60 | |
010222 | .: CIS GRAMPEADOR METÁLICO PARA GRAMPEAR 100 FOLHAS DE PAPEL. FABRICADO EM CHAPA DE AÇO NORMA SAE 1010/20, COM 1 MM DE ESPESSURA FOSFATIZADA E PINTURA ELETROSTÁTICA, NAS CORES COMPATÍVEIS COM MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO, BASE PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO ABERTO OU FECHADO), EM AÇO NORMA SAE 1010/20, COM ACABAMENTO NIQUELADO, ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO NORMA SAE 1010/20, OXIDAÇÃO PRETA, FACA AÇO NORMA SAE 1065/70, TEMPERADA E RESISTENTE, MOLA, AÇO MOLA PRE TEMPERADA E RESISTENTE. APOIO DA BASE EM PVC. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 - Marca.: GRAMPOS TIPOS CAIXA | 80,00 | 1,910 | 152,80 | |
010229 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6: NIQUELADO, CAIXA COM 1000, 26/6. LÁPIS PRETO Nº 02 - Marca.: XXX E LEO CAIXA | 70,00 | 39,630 | 2.774,10 |
LÁPIS PRETO Nº 02: SEXTAVADO, CONFECCIONADO EM MADEIRA REFLORESTADA, REVESTIDO COM
MATERIAL CERÂMICO NA COR
VERDE E GRAFITE RESISTENTE FIXADO A MADEIRA, MEDINDO 02 MM DE
ESPESSURA. COM PRODUTO DEVERA ATENDER AS SEGUINTES DIMENSÕES; 175 MM X 07 MM (COMPRIMENTO X
DIÂMETRO). IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, SELO DO INMETRO E COMPOSIÇÃO CAIXA COM 50.
010231 | LAPISEIRA 0.7M - Marca.: RADEX FORMATO TRIANGULAR ERGONÔMICO: | UNIDADE MAIS CONFORTO AO | 70,00 | 4,630 | 324,10 | |
ESCREVER, GRIP EMBORRACHADO, BORRACHA EXTRAGRANDE COM SISTEMA DE ELEVAÇÃO GIRATÓRIO. PONTA Nº 0.7MM. | ||||||
010232 | LAPISEIRA 0.9M - Marca.: RADEX | UNIDADE | 70,00 | 2,070 | 144,90 | |
LAPISEIRA 0.9M: CORPO DE METAL, EM CORES SORTIDAS, COM PRENDEDOR EM METAL, BORRACHA APAGADORA, PONTA 0.9M. | ||||||
010235 | LIVRO DE PROTOCOLO - Marca.: TAMOIO | UNIDADE | 50,00 | 11,850 | 592,50 | |
LIVRO DE PROTOCOLO: COM 100 FOLHAS FORMATO 160X220MM. FORMATO 160X220 MM: COR PRETA AZUL. | ||||||
010256 | PAPEL CONTACT - Marca.: USAPAPEL | ROLO | 80,00 | 82,500 | 6.600,00 | |
PAPEL CONTACT: COM 45 CM DE LARGURA; TRANSPARENTE, COM |
ESCALA EM CENTÍMETRO ROLO DE 25 METROS.
010264 PAPEL FOTOGRÁFICO - Marca.: OFF PAPER CAIXA 30,00 6,550 196,50 PAPÉIS DE QUALIDADE FOTOGRÁFICA EM FOLHAS, SECAGEM
INSTANTÂNEA E PROPORCIONAM UM RESULTADO FINAL SUPERIOR, COM CORES VIVAS E EXCELENTE CONTRASTE. FORMATO: A4. CAIXA COM 10 FOLHAS.
010341 RÉGUA 50 CM: EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, COM ESCALA - UNIDADE 100,00 2,780 278,00
Marca.: TREND
010459 CADERNO ¬ BROCHURA - Marca.: MAXIMA CADERNOS UNIDADE 50,00 2,610 130,50
CADERNO ¬ BROCHURA: capa flexível, folhas costuradas,
96 folhas pautada. Dimensões 140 x 200mm.
010479 COLA GLITER - Marca.: ACRILEX CAIXA 100,00 7,950 795,00
COLA GLITER: Bico Aplicador, Mterial não Tóxico, cores com brilho intenso. Caixa com 6 cores 23g cada.
010513 GIZ ESCOLAR COLORIDO - Marca.: RADEX CAIXA 40,00 6,650 266,00
GIZ ESCOLAR COLORIDO: produto não tóxico, com película plástica que não suja as mãos, não solta pó, antialérgico, embalagem com 50 bastões.
010525 PALITO DE MADEIRA PARA PICOLÉ - Marca.: GOBOARD PACOTE 50,00 4,750 237,50
PALITO DE MADEIRA PARA PICOLÉ, com aproximadamente 10 cm de comprimento, com 100 unidades de madeira. Acondicionado em embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
010558 PINCEL Nº 04 - Marca.: RADEX UNIDADE 60,00 2,060 123,60
PINCEL Nº 04: Pelo/Cerdas: Pêlo de pônei. Cabo: Curto de plástico na cor amarela. Virola: Alumínio. Formato:
Chato.
010566 PINCEL Nº 10 - Marca.: RADEX UNIDADE 60,00 2,680 160,80
PINCEL Nº 10: Pelo/Cerdas: Pêlo de pônei. Cabo: Curto de plástico na cor amarela. Virola: Alumínio. Formato:
Chato.
010570 PINCEL Nº 12 - Marca.: RADEX UNIDADE 80,00 3,020 241,60
PINCEL Nº 12: Pelo/Cerdas: Pêlo de pônei. Cabo: Curto de plástico na cor amarela. Virola: Alumínio. Formato:
Chato.
010589 PLACA ISOPOR 0,20 MM: COR BRANCA, FOLHA 50 X 100CM - UNIDADE 200,00 5,450 1.090,00
Marca.: EPS
010591 PLACA ISOPOR 0,30MM: COR BRANCA, FOLHA 50 X 100. - M UNIDADE 200,00 8,250 1.650,00
arca.: EPS
010593 PORTA CARIMBO: DE 08(OITO) LUGARES EM ACRÍLICO, NA C UNIDADE 50,00 17,250 862,50 OR FUME - Marca.: RADEX
010595 PORTA LÁPIS, CLIPS E LEMBRETE - Marca.: RADEX UNIDADE 100,00 11,680 1.168,00 PORTA LÁPIS, CLIPS E LEMBRETE: CONFECCIONADO EM
ACRÍLICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 22 X 8 X 9 CM, COR PRESENCIALMENTE CINZA.
010601 QUADRO DE AVISO - Marca.: STALO UNIDADE 20,00 90,090 1.801,80 QUADRO DE AVISO: CONSTITUÍDO DE CORTIÇA COM
010608 RÉGUA 40 CM - Marca.: TREND UNIDADE 50,00 RÉGUA 40 CM: PLÁSTICA, MEDIÇÃO DE ATÉ 40 CM, | 1,980 | 99,00 | ||||
ESPESSURA MÍNIMA DE 2 MM 029288 LIVRO ATA - Marca.: TAMOIO UNIDADE 80,00 | 19,650 | 1.572,00 | ||||
SEM MARGEM. CAPA DURA COSTURADO, COM | 200 | FOLHAS. | ||||
DIMENSÕES:210X300MM. | ||||||
029289 | LIVRO DE PONTO - Marca.: TAMOIO | UNIDADE | 80,00 | 12,370 | 989,60 | |
04 ASSINATURA. CAPA DURA, COM 100 FOLHAS. | ||||||
029302 | PAPEL CARBONO - Marca.: RADEX | UNIDADE | 50,00 | 32,000 | 1.600,00 | |
PARA ESCRITA MANUAL, CAPACIDADE PARA 10 VIAS, A4(21X29,7CM). COR AZUL E PRETA PACOTE COM 100 FOLHAS | FORMATO | |||||
029306 PAPEL CELEFONE - Marca.: VMP UNIDADE 50,00 IDEAL PARA DECORAÇÃO EM GERAL. CORES VIVAS E | 1,320 | 66,00 | ||||
SUPERMODERNAS DIMENSÕES: 85X100 029312 PAPEL DIPLICOLOR - Marca.: RADEX UNIDADE 50,00 SERVE PARA TRABALHO ESCOLARES E ARTESANAIS COMO | 0,780 | 39,00 | ||||
DOBRATURAS, DIMENSÕES:48X66CM. 180G/M CORES DIVERSAS 029313 CAIXA ORGANIZADORA PEQUENA - Marca.: POLYCART UNIDADE 100,00 | 17,970 | 1.797,00 | ||||
Composta em Polipropileno, é mais Resistente, com proteção anti umidade, tampa com encaixe de mãos para um Transporte Seguro. Medidas: 19,5 X 25,5 X 34 CM (A x L x P). Cores Variadas | ||||||
029317 CALCULADORA - Marca.: XHADAY UNIDADE 80,00 | 13,500 | 1.080,00 | ||||
DE MESA, 8 DIGITOS, VISOR MÓVEL, DUAL POWER (ENERGIA SOLAR E BATERIA) FUNÇÕES BÁSICAS | ||||||
029319 | PAPEL ONDOLADO - Marca.: RADEX | UNIDADE | 80,00 | 1,830 | 146,40 | |
PAPEL ONDULADO CORES DIVERSAS 50X80CM | ||||||
029321 | PINCEL HIDROGRÁFICO - Marca.: LEO E LEO | CONJUNTO | 100,00 | 3,700 | 370,00 | |
PONTA MÉDIA, TINTA LÁVAVEL, ESTOJO PRÁTICO COM 12 CORES. | ||||||
029324 CANETA PARA CD/DVD - Marca.: RADEX UNIDADE 100,00 TINTA PERMANENTE EM DIVERSAS SUPERFICIES: PAPEL, | 2,650 | 265,00 | ||||
PLASTCO, VIDRO, METAL E MADEIRA 029339 PINCEL ATÔMICO - Marca.: RADEX UNIDADE 100,00 | 2,530 | 253,00 | ||||
GROSSO -PONTA CHANFRADA DA TINTA :ALCOOL, CORANTE, RESINA SINTÉTICA. CARGA JUMBO RECARREGAVÉL, PRAZO DE VALÍDADE SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS CORES AZUL,PRETA,VERMELHA E VERDE | ||||||
029352 RÉGUA 30 CM - Marca.: TREND UNIDADE 100,00 PLÁTICA MEDIÇÃO DE ATÉ 30 CM, CONFECCIONADA EM MATERIAL | 0,900 | 90,00 | ||||
PLASTICO OPACO RESISTENTE MÍNIMA DE 2 MM | ||||||
029354 | TESOURA DOMÉSTICA - Marca.: BRW UNIDADE 100,00 9,280 928,00 | |||||
COM ALÇA INFERIOR PARA TRÊS DEDOS, LÂMINAS EM AÇO | ||||||
INOXIDÁVEL, MEDINDO NAS EXTREMIDADES 21 CM X 6,7 CM X | ||||||
12,5 CM | ||||||
029360 | TINTA PARA PELE - Marca.: RADEX EMBALAGEM 100,00 20,320 2.032,00 | |||||
PARA MAQUIAGENS ATISTICA, CORES DIVERSAS, NÃO TÓXICAS EMBALAGEM DOM 10 POTES | ||||||
029365 | TINTA PARA TECIDO 37 ML - Marca.: RADEX UNIDADE 200,00 2,760 552,00 | |||||
NÃO TOXICA RESISTENTE A LAVAGENS, FRASCO COM 37 ML. | ||||||
CORES DIVERSAS | ||||||
029372 | GUILHOTINA - Marca.: JOCAR UNIDADE 10,00 240,700 2.407,00 |
REVESTIMENTO DURÁVEL PARA MAIOR ESTABILIDADE. MOLDURA EM ALUMÍNIO. TAMANHO:90MM X 60MM
CONFECCIONADA EM MATERIAL PLÁSTICO OPACO RESISTENTE,
EM CHAPA DE AÇO EXTENSÃO DE CORTE:460 MM, LARGURA:550MM, COMPRIMENTO:415 MM, PESO: 7,5 KG, CAPACIDADE DE CORTE 12 FOLHAS.
029390 FOLHA EVA COM GLITER - Marca.: XXX XXX UNIDADE 200,00 5,430 1.086,00 FOLHA DE EVA COM GLITER, CORES DIVERSAS, GRAMATURA 2 MM
. A x L: 600x400 mm.
029393 | GRAMPO 106/8 - Marca.: JOCAR | CAIXA | 80,00 | 12,600 | 1.008,00 |
029395 | GRAMPOS GALVANIZADOS, CAIXA COM 2500 UNIDADES LANTEJOULA ESCOLAR - Marca.: RAIO DE SOL | EMBALAGEM | 50,00 | 1,360 | 68,00 |
029396 | CORES VARIADAS, EMBALAGEM COM 3G LIMPADOR PARA QUADRO BRANCO - Marca.: RADEX | UNIDADE | 30,00 | 12,350 | 370,50 |
PARA LIMPEZA DA SUPERFICIE DO QUADRO BRANCO, REMOVE INSTANTANEAMENTE MANCHAS, RESIDUOS, SUJEIRAS, ETC, NÃO TOXICO . EMBALAGEM 100ML
029400 COLA BRANCA 90G - Marca.: LAPISPEL UNIDADE 100,00 1,730 173,00
COLA BRANCA 90 G: à base de água, lavável, não tóxica.FRASCO COM 90g.
029407 | PERCEVEJO, - Marca.: JOCAR | CAIXA | 30,00 | 2,900 | 87,00 |
COMPOSTO EM ARAME E CHAPA DE AÇO, COM TRATAMENTO ANTI-FERRAGEM, PONTAS PERFURANTES. EMBALAGEM COM 100 | |||||
UNIDADES | |||||
029420 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO E VIDRO - Marca.: RADEX | UNIDADE | 100,00 | 4,250 | 425,00 |
PINCEL PARA QUADRO BRANCO E VIDRO: Marcador
Recarregável Para Quadro Branco e de Vidro, Feltro de Longa Duração. Cores: azul, preta e vermelha.
029432 | TINTA SPRAY - Marca.: RADEX AEROSSOL, CORES DIVERSAS. FRASCO COM 200 ML | UNIDADE | 100,00 | 16,500 | 1.650,00 |
029434 | BINDER CLIPS 25 MM - Marca.: GOLLER | CAIXA | 80,00 | 12,990 | 1.039,20 |
CLIPS NIQUILADO 8/5". EMBALAGEM COM 12 UNIDADES | |||||
042159 | FICHA DE CONTROLE DE ESTOQUE C/50 - Marca.: TAMOIO | UNIDADE | 100,00 | 12,650 | 1.265,00 |
042162 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12X40M ROLO C/25MM DE DIÂM | UNIDADE | 100,00 | 2,070 | 207,00 |
ETRO - Marca.: EMBALANDO | |||||
042163 | FITA ADESIVA CELOFANE 19X30MM - Marca.: EMBALANDO | UNIDADE | 100,00 | 1,690 | 169,00 |
042168 | GRAFITE PARA LAPISEIRA Nº0.7MM - Marca.: GOLLER | UNIDADE | 40,00 | 1,270 | 50,80 |
042200 | PAPEL PARA RECADOS 76X76MM BLOCO C/100FLS - Marca.: | UNIDADE | 100,00 | 3,170 | 317,00 |
COLACRIL | |||||
042240 | PAPEL OFÍCIO 2 216X330X8X13 75G/M2 RESMA C/500FLS - | UNIDADE | 80,00 | 16,950 | 1.356,00 |
Marca.: CHAMEX | |||||
042287 | PILHA ALCALINA DE TAMANHO AA C/02 - Marca.: PANASONI | PACOTE | 15,00 | 4,750 | 71,25 |
042288 | PILHA ALCALINA DE TAMANHO AAA C/02 - Marca.: PANASON | PACOTE | 15,00 | 5,550 | 83,25 |
042322 | QUADRO BRANCO PEQUENO 100X70CM - Marca.: REAL | UNIDADE | 40,00 | 93,010 | 3.720,40 |
042350 | UMEDECEDOR DE DEDO EM PASTA 12GR - Marca.: RADEX | UNIDADE | 50,00 | 2,250 | 112,50 |
058602 | MARCADOR DE PÁGINAS FLAG ADESIVO: - Marca.: COLACRIL | UNIDADE | 70,00 | 5,320 | 372,40 |
REPOSICIONÁVEL NAO RESIDUAL PARA DOCUMENTOS MEDINDO 12X43MM EMBALAGEM CONTENDO 80 FLAGS COLORIDOS,DIVIDIDOS EM 4 CORES, SENDO AZUL, AMARELHO,VERDE E VERMELHO, PODENDO FAZER ANOTAÇÃO NAS FOLHAS CARTELA COM 4 FLAG CONTENDO 20 FOLHAS CADA.
058603 | PASTA COM GRAMPO DE PLÁSTICO. - Marca.: POLYCART COM CORES DIVERSAS,EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. | UNIDADE | 80,00 | 1,780 | 142,40 |
058614 058781 | PAPEL SEDA UN - Marca.: SET MALEÁVEL,SERVE PARA TRABALHOS ESCOLARES,ARTESANAIS DECORAÇÕES EM GERAL,DIMENSÕES:48X60CM,18G/M.CORES DIVERSAS. PASTA ARQUIVO AZ - Marca.: FRAMA | UNIDADE E UNIDADE | 50,00 200,00 | 0,330 13,520 | 16,50 2.704,00 |
089156 | lombro estreito. Apontador com depósito. Especificação : apontador co | UNIDADE | 80,00 | 1,260 | 100,80 |
m depósito: para lápis - Marca.: LEO E LEO | |||||
089157 | 1 furo,com depósito, med. 50 x 25 mm lâminas de aço inox de alta qualidade, cores sortidas. Apontador. Especificação: de plastico, lâmina de alt UNIDADE | 100,00 | 0,880 | 88,00 | |
089172 | a qualidade, - Marca.: LEO E XXX Xxxxxxxxx. Especificação: de plastico, lâmina de alta qualidade, maior durabilidade, design ergônomico BLOCO AUTOADESIVO POST-IT - Marca.: COLACRIL PACOTE | 100,00 | 9,340 | 934,00 | |
089245 | 38MMX50MM SORTIDO COM 200 FOLHAS,PACOTE COM 04 BLOCOS. Caderno caligrafia ¬ : caderno caligrafia ¬: brochur UNIDADE | 50,00 | 16,650 | 832,50 | |
089332 | a, 40 folhas - Marca.: MAXIMA CADERNOS grampeado com 2 grampos, capa em off-set 90g/mý. Dispensador de Fita de Mesa: - Marca.: RADEX UNIDADE | 50,00 | 14,290 | 714,50 | |
Em Poliestireno, Opção de Colocar Fita Adesiva Grande ou Pequena. | |||||
089338 | ENVELOPE 260x360mm: - Marca.: FORUNI | UNIDADE | 300,00 | 0,460 | 138,00 |
Envelope de Papel Branco Liso off com 75g, Medidas | |||||
089356 | internas 260x360mm Esquadro 45º: composto acrílico cristal, dimensões 3 UNIDADE | 100,00 | 1,150 | 115,00 | |
089375 | 0x2,3x0,03cm - Marca.: ACRILIKA Fita adesiva fina: filme de polipropileno bi orienta UNIDADE | 100,00 | 1,790 | 179,00 | |
089381 | do, transparente - Marca.: EMBALANDO coberto com adesivo acrílico. Dimenões:12 mm x 40 m. Fita corretiva 4,2mm x 12 mts - Marca.: RADEX UNIDADE | 100,00 | 6,790 | 679,00 | |
089383 089398 | Fitilho barbante para amaração de 1 kg - Marca.: RAI ROLO O DE SOL Fitilho c/50mt cores: branca / verde / vermelho. - M ROLO | 80,00 80,00 | 24,220 1,910 | 1.937,60 152,80 | |
089399 | arca.: RAIO DE SOL FETILHO - Marca.: RAIO DE SOL ROLO | 80,00 | 1,780 | 142,40 | |
089402 | Fitilho, 65 % polietileno, 35% polipropileno, cores variadas, rolo com 50 metros. Grampo de trilho c/50 plástico - Marca.: PLASTEC CAIXA | 80,00 | 13,070 | 1.045,60 | |
089433 | PAD MOUSE - Marca.: MD.9 UNIDADE Com apoio para Punho em gel,borracha | 70,00 | 10,330 | 723,10 |
antiestática,acabamento superficial tecido, dimenções aproximadas (cm)-axlxp:25cm x 22cm x 2cm ou superiores
cor preta, azul escuro ou cinza.
089469 | Pasta arquivo plástica c/ elástico 245x20x335. Cores | UNIDADE | 50,00 | 3,300 | 165,00 |
diversas. - Marca.: POLYCART | |||||
089487 | Placa de isopor 100x50cm 10mm. - Marca.: EPS | UNIDADE | 200,00 | 2,880 | 576,00 |
089488 | PLACA de isopor 100x50cm 15mm. - Marca.: EPS | UNIDADE | 200,00 | 4,250 | 850,00 |
089496 | Prendedor de papel - Especificação: Prendedor de pap | CAIXA | 100,00 | 9,650 | 965,00 |
el 19mm tipo binder, preto, - Marca.: GOLLER |
Pintura em Açõ Inoxidável, Embalagem Pote com 12 unidades. | ||||
089497 | Prendedor de papel - Especificação: Prendedor de pap CAIXA | 100,00 | 9,850 | 985,00 |
el 25mm tipo binder, preto, - Marca.: GOLLER | ||||
Pintura em Açõ Inoxidável, Embalagem Pote com 12 | ||||
unidades. | ||||
089498 | Prendedor de papel - Especificação: Prendedor de pap CAIXA | 100,00 | 10,390 | 1.039,00 |
el 32mm tipo binder, preto, - Marca.: GOLLER | ||||
Pintura em Açõ Inoxidável, Embalagem Pote com 12 | ||||
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089499 | Prendedor de papel - Especificação: Prendedor de pap CAIXA | 100,00 | 10,550 | 1.055,00 |
el 42mm tipo binder, preto, - Marca.: GOLLER | ||||
Pintura em Açõ Inoxidável, Embalagem Pote com 12 | ||||
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089500 | Prendedor de papel - Especificação: Prendedor de pap CAIXA | 100,00 | 21,570 | 2.157,00 |
el 51mm tipo binder, preto, - Marca.: GOLLER | ||||
Pintura em Açõ Inoxidável, Embalagem Pote com 12 | ||||
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3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, imediatamente os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses após a assinatura do mesmo
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - Da entrega dos Itens: Os itens deverão ser entregues de IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
5.1.1 – A necessidade de entrega IMEDIATA é em detrimento desta Prefeitura, suas Secretarias e Fundos não possuírem almoxarifado e nem recursos suficientes para efetuar pedidos de grande quantidade dos produtos constantes nesta licitação;
5.1.2 – Os pedidos são emitidos diariamente de acordo com as necessidades do requisitante;
5.2 - Os itens deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA;
5.3 - A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município, que poderá entre outras informações, determinar outras condições, bem como local de entrega;
5.4 - Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, pela Secretaria Solicitante e por este Edital;
5.5 - Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
5.6 - Serão solicitadas amostras de produtos de acordo com a necessidade e conveniência do setor de fiscalização do Município;
5.7 - As Secretarias Municipais, Fundos e Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu - PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados.
5.8 - O horário de entrega dos materiais deverá obedecer às normas internas da administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 (TITULAR) e Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 (SUBSTITUTO) Portaria nº. 0067/2022 designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2022 Atividade 1511.082440002.2.064 Manutenção da Secretaria de Assistencia Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 27.080,45, Exercício 2022 Atividade 1511.082440002.2.069 Manutenção do Piso Básico , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 13.794,55, Exercício 2022 Atividade 1511.082440002.2.087 Proteção Especial de Média Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 6.471,65, Exercício 2022 Atividade 1511.082440002.2.070 Manutenção dos Serviços de Convivencia e Fortalecimento sem Vinculo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 5.906,95, Exercício 2022 Atividade 1511.082440002.2.068 Indice de Gestao Descentralizada do Bolsa Familia , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 3.483,98, Exercício 2022 Atividade 1511.082440002.2.072 Manutenção do Convenio com a Norte Energia - FMAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 4.180,48, Exercício 2022 Atividade 1511.082440002.2.063 Manutenção do Conselho de Assistencia Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 4.186,54, Exercício 2022 Atividade 1511.082430010.2.059 Manutenção do Programa de Primeira Infancia , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 13.755,70 .
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e,
cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 29 de Setembro de 2022.
ADNA ROMILIS DA Assinado de forma digital
XXXXX XXXXXX:01301163 279
por XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:01301163279 Dados: 2022.09.29 16:29:32
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ(MF) 13.461.787/0001-30
CONTRATANTE
J M DO NASCIMENTO NETO
Assinado de forma digital por J M DO NASCIMENTO NETO EIRELI:33614394000127
EIRELI:33614394000127 Dados: 2022.09.29 16:41:16
-03'00'
J. M. DO NASCIMENTO NETO XXXXXX
CNPJ 33.614.394/0001-27
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: