EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 40/2017
Processo número 50500.219518/2017-17
EDITAL
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de expansão e atualização de Solução de Telefonia IP, atualmente em uso na ANTT, do fabricante Avaya, incluindo o fornecimento de hardware e software, aparelhos telefônicos IP, software de tarifação e gerenciamento de telefonia, instalação e configuração, treinamento, garantia/suporte técnico e demais serviços associados, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 20/12/2017 – às 10:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – XXX 00.000-000.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 40/2017
Processo número 50500.219518/2017-17
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 20/12/2017 Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de expansão e atualização de Solução de Telefonia IP, atualmente em uso na ANTT, do fabricante Avaya, incluindo o fornecimento de hardware e software, aparelhos telefônicos IP, software de tarifação e gerenciamento de telefonia, instalação e configuração, treinamento, garantia/suporte técnico e demais serviços associados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em um único lote (grupo), formado por 16 (dezesseis) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõe.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
2.2. São participantes os seguintes órgãos: Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500
Programa de Trabalho: 092249 / 092246
Elemento de Despesa: 449039-93 / 449052-06 / 339039-69 / 339039-95 /
339039-48 / 339039-08
PI: MT00898 / 4NAA540
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo o disposto nos subitens 8.6.1.1 e 8.6.1.2 deste Edital;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1.a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário de cada item que compõe o lote (grupo);
5.6.2. Descrição detalhada do objeto.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada item que compõe o lote (grupo).
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.18. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.18.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6.18.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.4. Habilitação jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.4.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
8.4.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.5.8. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.5.9. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.10. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.6.1. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.6.1.1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, observado o disposto no item 8.15 deste Edital;
8.6.1.2. A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste Edital.
8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez) do valor estimado da contratação.
8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.7.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 12 (doze) meses, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme requisitos estabelecidos no item 9 do Termo de Referência;
8.7.1.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
8.7.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.7.1.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.8. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.9. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
8.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
13.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária.
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.9. Será considerada extinta a garantia:
13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.9.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 36 (trinta e seis) meses.
14.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante a ANTT para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15. DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
18.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
18.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.6.1 não produziu os resultados acordados;
20.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
18.10.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.11.Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
18.12.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
18.14.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.14.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.15.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | I= | |
365 |
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. apresentar documentação falsa;
19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. cometer fraude fiscal;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) (grupo (s)) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.2. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, Anexo III deste Edital;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1. Anexo I Termo de Referência;
21.10.2. Anexo II Planilha de Preços;
21.10.3. Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
21.10.4. Anexo IV Minuta do Termo de Contrato.
Brasília, 07 de dezembro de 2017
Xxxx Xxxxxx Formiga Pregoeiro
Gerência de Tecnologia da Informação
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 40/2017
Processo nº 50500.219518/2017-17
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de expansão e atualização de Solução de Telefonia IP, atualmente em uso na ANTT, do fabricante Avaya, incluindo o fornecimento de hardware e software, aparelhos telefônicos IP, software de tarifação e gerenciamento de telefonia, instalação e configuração, treinamento, garantia/suporte técnico e demais serviços associados, de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES.
Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
1 | Atualização da Plataforma de Voz, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 1 |
2 | Atualização de Licenças de Telefonia IP (Ramais), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 1.063 |
3 | Sistema de Tarifação, com atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença Perpétua | 1 |
4 | Media Xxxxxxx X0 com sobrevivência | Unidade | 9 |
5 | Serviço de Garantia (Media Xxxxxxx X0 com sobrevivência), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 9 |
6 | Session Border Controller | Unidade | 1 |
7 | Serviço de Garantia (Session Border Controller), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 1 |
8 | Licença de Telefonia IP (Ramais), com atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença Perpétua | 894 |
9 | Aparelho Telefônico IP Tipo I | Unidade | 797 |
10 | Serviço de Garantia (Aparelho Telefônico IP Tipo I), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 797 |
11 | Aparelho Telefônico IP Tipo II | Unidade | 90 |
12 | Serviço de Garantia (Aparelho Telefônico IP Tipo II), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 90 |
13 | Aparelho Telefônico IP Tipo III | Unidade | 7 |
14 | Serviço de Garantia (Aparelho Telefônico IP Tipo III), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 7 |
15 | Treinamento | Serviço | 1 |
16 | Serviços manutenção e suporte técnico da solução de telefonia, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Mês | 36 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com o objetivo de modernizar o sistema de telecomunicação da Agência, adquiriu para a Sede, por meio do Contrato nº 100/2010, uma Solução de Telefonia IP (Internet Protocol) do Fabricante Avaya, cujo sistema de telefonia IP possui capacidade para até 6.000 usuários IP. Referida contratação visava a redução de custos com manutenção, energia elétrica, ligações telefônicas e de espaço físico com os serviços de telefonia com tecnologia TDM.
2.2. Ressalta-se, todavia, que para centralizar o controle de todo sistema de telefonia do órgão, se faz necessária a expansão gradual do sistema de telefonia IP às demais unidades remotas, uma vez que as Unidades Regionais possuem centrais telefônicas com tecnologia TDM que se encontram obsoletas e em alguns casos com fabricação descontinuada, com capacidade insuficiente para atender as atuais demandas de expansões de linhas e ramais requeridas pela Unidade, e vem exigindo permanentes manutenções para o funcionamento.
2.3. Além disso, os Postos de Fiscalização contam com linhas diretas analógicas que apresentam diversos problemas, dentre os quais se destacam a recepção ruim do sinal, ruídos intermitentes e interferências nas chamadas, bloqueios no serviço por parte da operadora, demora no religamento das linhas, atendimento ineficiente através do callcenter, defeitos nas instalações externas (poste, caixa, fiação, dentre outros) que afetam diretamente as linhas da ANTT.
2.4. Por tais razões, faz-se necessária a substituição de todas as centrais telefônicas e linhas diretas analógicas, bem como a integração com sistema de telefonia IP existente na sede para garantir a eficiência na comunicação interna e externa nas Unidades e Postos, visando o bom desempenho de suas atribuições.
2.5. Com isso, além da redução com custos de ligações de longa distância, não será mais necessário o pagamento de assinatura básica mensal para as linhas diretas dos postos, visto que além da substituição das centrais telefônicas das Regionais, os Postos de atendimento passarão a contar com telefones IP.
2.6. A substituição de peças e componentes para os equipamentos a serem fornecidos após a execução do contrato se torna necessária, que, em caso de pane, deverão ser substituídos conforme condições estabelecidas para que os serviços retornem ao seu estado pleno de normalidade. Assim, torna-se indispensável a contração de suporte técnico e manutenção para os equipamentos, possibilitando a recuperação do seu funcionamento no caso de indisponibilidade.
2.7. No intuito de promover uma comunicação externa e interna que atenda às necessidades atuais da ANTT de forma totalmente independente, a Solução de Telefonia IP será expandida para as unidades remotas da Agência. Essa expansão possibilitará uma comunicação de “custo zero” nas ligações originadas e finalizadas entre unidades que possuam a mesma tecnologia de telefonia IP, evitando cobranças na utilização do serviço de telefonia fixa oferecido por operadoras do ramo (concessionárias).
2.8. A ANTT, diante da crescente demanda no atendimento de concessões, explorações, permissões que demandam canais de comunicação eficientes e ininterruptos entre gestores, agentes, fiscais e demais colaboradores da Agência (Sede, Unidades Regionais, Postos e Terminais de atendimento), tem na presente contratação a possibilidade de realizar a troca de informações e a tomada de decisão com a máxima brevidade que o assunto requerer, de forma a garantir a excelência dos serviços prestados pela Agência no cumprimento de sua missão institucional e no alcance de seus objetivos estratégicos.
2.9. Com o projeto de telefonia IP, busca-se a modernização e melhoria do serviço de telefonia como um todo, proporcionando redução de custos operacionais, além da disponibilização de serviços de suporte técnico, instalação e configuração, garantia técnica e treinamento, com expansão e atualização da solução.
2.10. O sistema proposto para dotar as Unidades Regionais e os Postos de Fiscalização da comunicação de voz adequada, permitirá a padronização das centrais telefônicas no âmbito da ANTT, com os recursos e manutenção unificados, possibilidade de pleno uso do sistema VoIP entre as Unidades Regionais e Sede, e entre os Postos e Sede, sem custo gerado por ligações interurbanas e assinaturas básicas mensais.
2.11. Dentre as vantagens da utilização de ramais IP, com protocolo SIP (Session Iniciation Protocol), em comparação à utilização de ramais convencionais (analógicos e digitais), destacam-se:
a) Ligações criptografadas;
b) Flexibilidade no remanejamento de ramais e ativação de novas localidades;
c) Menor custo de manutenção;
d) Mobilidade para usuários com acesso ao ramal de forma externa à organização através da rede Internet (3G, 4G, ADSL, por exemplo);
e) Recebimento de fax por e-mail;
f) Correio de voz centralizado;
g) Tarifação e gerência centralizada de toda a rede;
h) Menor espaço físico para instalação;
i) Eliminação da rede cabeada de voz;
j) Implementação de políticas de acesso centralizadas.
2.12. Com o objetivo de ampliar a interatividade entre os usuários da ANTT, por meio de soluções que gerem rapidez e eficiência na comunicação e nos serviços, o projeto contempla a implementação de novas tecnologias de comunicação através de mensagens instantâneas, vídeo e presença, buscando assim a promoção de um grande passo tecnológico, sobretudo no estimulo a interatividade e a liberdade de ação à distância com maior rapidez e constância, ampliando as possibilidades de atuação em equipe e ainda, gerando uma redução significativa de custos com deslocamento.
2.13. O projeto permitirá ainda, aprimorar consideravelmente as comunicações, relações e produtividade, ajudando as pessoas a realizarem reuniões mais frequentemente, utilizando os recursos de salas virtuais, podendo acessá-las através de dispositivos móveis externamente à rede corporativa, possibilitando, assim, a realização de reuniões a partir de qualquer lugar, provendo os seguintes benefícios: redução no atraso nas comunicações e melhoria na tomada de decisões; incentivo no compartilhamento de informação e construção do conhecimento com os funcionários; construção de confiança e compreensão no momento em que a informação é gerada dentro de equipes multifuncionais; redução na necessidade de viagens de servidores e custos com diárias e transporte.
2.14. Desta forma, torna-se imprescindível a contratação da expansão e atualização de Solução de Telefonia IP atualmente em uso na ANTT, de forma a permitir a modernização do sistema de telecomunicações e integração nas comunicações com todas as unidades da Agência, permitindo atender as inúmeras demandas dos setores e garantir a continuidade da qualidade e eficiência dos serviços prestados à sociedade.
2.14.1. Após a atualização do ambiente, substituição dos equipamentos das regionais por gateways remotos e a migração dos usuários para o ambiente IP, tanto das unidades regionais quanto dos postos de atendimento, a solução de telefonia IP compreenderá a seguinte infraestrutura:
2.15. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO
2.15.1. Desde sua criação, a ANTT tem envidado esforços de forma a gerar e gerenciar toda sua capacidade de resposta institucional satisfatória à sociedade. A Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN tem a responsabilidade de manter íntegro, confiável e seguro todo o ambiente tecnológico, bem como manter e disponibilizar, à sociedade e aos servidores, equipamentos, bases de dados e informações precisas e confiáveis.
2.15.2. De acordo com as definições constantes do Planejamento Estratégico institucional corroborado pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2015-2017, essa é uma necessidade fundamental para o funcionamento da ANTT e o cumprimento de sua missão de “assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de transporte terrestre”, uma vez que todas as informações e tarefas desempenhadas pelos usuários estão diretamente ligadas à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
2.15.3. Para isso, uma série de objetivos estratégicos foram estabelecidos, dentre eles: melhorar a gestão da informação e do conhecimento, desenvolver comunicação interna ágil e eficaz e melhorar a qualidade e o acesso às informações.
2.15.4. A tecnologia da informação é fundamental para o alcance desses objetivos, pois a utilização adequada dos recursos e serviços de TI melhora a gestão da informação, agiliza a comunicação, além de garantir disponibilidade, confidencialidade, integridade e autenticidade no acesso às informações.
2.15.5. A atualização tecnológica e expansão da solução de Telefonia IP, bem como a integração e padronização entre todas as Unidades Regionais possibilitará a entrada em um novo mundo de tecnologia, serviços e aplicações entre os colaboradores da ANTT, além de reduzir custos com ligações de longa distância e com a manutenção das centrais e dos aparelhos telefônicos.
2.16.CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
2.16.1. A contratação se baseou no alinhamento estratégico, missão, diretrizes e Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI (2015-2017), como fator fundamental para a estrutura e a qualidade institucional da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e para atender aos seguintes objetivos estratégicos e as seguintes metas e ações:
Foco de Atuação | Metas e Ações |
Incentivar o uso de novas tecnologias, incorporando as soluções de TI voltadas para as áreas de negócio, controlando o acesso e o uso dos ativos de informação. | Promover a inovação incorporando novas tecnologias |
Promover a incorporação de novas tecnologias | Incorporar novas Tecnologias nas soluções de TI |
2.17.ENQUADRAMENTO EM SOLUÇÃO DE TI
2.17.1. A solução ora pretendida se enquadra no conceito definido no art. 2º, inciso X, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 04/2014:
Art. 2º Para fins desta IN, considera-se:
X - Solução de Tecnologia da Informação: conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;
2.17.2. Em virtude da consideração acima, o entendimento acerca da conceituação apresentada na IN SLTI/MP n° 04/2014 se baseia na integração de bens, serviços de TI e automação, tendo como finalidade o alcance dos resultados pretendidos pela contratação, que, no processo em questão, refere-se à comunicação telefônica via internet, com a integração de hardware, software e de sistemas de controle e gerenciamento, requerendo serviços de suporte técnico e manutenção, que deverão ser prestados de forma contínua, entende-se que esse conjunto compreende uma solução que se integra de forma a atender a um propósito pré-definido, que se trata da expansão de solução de telefonia IP, podendo-se afirmar que a contratação em questão compreende uma solução de tecnologia.
2.17.3. Considerando que uma solução de TI engloba todos os elementos (bens, serviços de TI e automação) necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou, pode-se afirmar que a contratação em questão compreende uma solução de tecnologia, uma vez que compreende uma solução de comunicação telefônica, com o uso de internet ou qualquer outra rede de computadores baseada no Protocolo de Internet.
2.17.4. Portanto, a contratação ora pretendida enquadra-se em solução de TI, pois refere-se à contratação de uma solução de tecnologia da informação o qual deverá seguir o estabelecido na IN SLTI/MP nº 04/2014 que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
2.18. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.18.1. Com a expansão e atualização tecnológica da solução de Telefonia IP, será alcançada a eficiência, eficácia, economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, além de viabilizar o atendimento das seguintes necessidades:
a) Redução dos custos operacionais;
b) Fornecimento de mobilidade aos usuários da rede corporativa;
c) Integração e padronização dos recursos de telefonia da ANTT, permitindo a gerência e o monitoramento centralizado de falhas e de desempenho;
d) Extensão da utilização de recurso VoIP às unidades descentralizadas;
e) Disponibilização de informações precisas e tempestivas para o gerenciamento de despesas com ligações telefônicas;
f) Implementação de novas funcionalidades, como integração com serviços de fax e bilhetagem;
g) Geração de economicidade, de melhor desempenho e de agilidade para os sistemas interativos da ANTT, que passarão a ser executados em plataforma tecnológica atualizada, revertendo-se em maior produtividade para os usuários internos e externos;
h) Possibilidade de expansão futura na planta de telefonia, sendo imprescindível para a consecução da atividade fim da ANTT.
2.19. DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
2.19.1. O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os produtos na forma em que estão agrupados. O agrupamento encontra ainda consonância em decisões já deliberadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU sobre a matéria, conforme o Informativo sobre Licitações e Contratos nº 106/2012, do Tribunal de Contas da União (TCU) que traz decisão que “A aquisição de itens diversos em lotes deve estar respaldada em critérios justificantes“.
2.19.2. Ressalta-se que todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação de uma Solução de Telefonia IP e Comunicação Unificada, tanto para atualizar a solução existente quanto para expandir e integrar a solução às demais unidades de negócios da Agência com novos aparelhos e novas funcionalidades, encontrando respaldo da jurisprudência do TCU, conforme entendimento do acórdão 5260/2011 – TCU – 1ª câmara, de 28/11/2011, que decidiu que “Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si”.
2.19.3. O Serviço de suporte técnico englobará todos os hardwares e softwares, podendo ser acionado de qualquer unidade Regional ou posto de fiscalização a qualquer tempo. Não é interessante para a ANTT que seja dividido em itens, pois haveria a dificuldade de definir quem seria responsável a atender tanto problemas técnicos quanto necessidades de suporte e utilização da garantia do produto. Além de problemas gerados quando da entrega ou do atraso da entrega de equipamentos em determinadas localidades.
2.19.4. Além disso, gerenciar um contrato só e acompanhar um cronograma único de entrega, instalação e configuração de todos os equipamentos em todas as localidades previstas neste Termo de Referência, faz-se necessário visto que as
instalações e configurações são dependentes entre si, de forma a permitir a integração ao Sistema de Tarifação.
2.20. DA NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO
2.20.1. Trata-se de serviço contínuo, sem dedicação de mão de obra exclusiva, essencial para manter o funcionamento das atividades finalísticas da ANTT, de modo que sua interrupção comprometerá a prestação de serviço público da Agência e pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração no cumprimento de sua missão institucional, uma vez que os serviços de comunicação de voz contribuem sobremaneira para as atividades de gestão e fiscalização do órgão e, desta forma, requerem suporte técnico e sistemas/softwares constantemente atualizados, que permitam que a solução esteja em condições de uso.
2.21. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.21.1. Os serviços são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 2002, por se tratar de aquisição de atualização tecnológica e ampliação da solução de Telefonia IP, podendo ser prestado por diversos fornecedores.
2.21.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da ANTT, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.21.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ANTT, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. QUANTIDADES
3.1.1. As quantidades e serviços deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
1 | Atualização da Plataforma de Voz, pelo período de | Serviço | 1 | |
36 (trinta e seis) meses | ||||
2 | Atualização de Licenças de Telefonia IP (Ramais), | Serviço | 1.063 | |
pelo período de 36 (trinta e seis) meses | ||||
3 | Sistema de Tarifação, com atualização de versão | Licença Perpétua | 1 | |
pelo período de 36 (trinta e seis) meses | ||||
0 | Xxxxx Xxxxxxx X0 com sobrevivência | Unidade | 9 | |
Serviço de Garantia (Media Xxxxxxx X0 com | ||||
5 | sobrevivência), pelo período de 36 (trinta e seis) | Serviço | 9 | |
meses | ||||
6 | Session Border Controller | Unidade | 1 | |
7 | Serviço de Garantia (Session Border Controller), | Serviço | 1 | |
pelo período de 36 (trinta e seis) meses | ||||
1 | 8 | Licença de Telefonia IP (Ramais), com atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença Perpétua | 894 |
9 | Aparelho Telefônico IP Tipo I | Unidade | 797 | |
10 | Serviço de Garantia (Aparelho Telefônico IP Tipo I), | Serviço | 797 | |
pelo período de 36 (trinta e seis) meses | ||||
11 | Aparelho Telefônico IP Tipo II | Unidade | 90 | |
12 | Serviço de Garantia (Aparelho Telefônico IP Tipo II), | Serviço | 90 | |
pelo período de 36 (trinta e seis) meses | ||||
13 | Aparelho Telefônico IP Tipo III | Unidade | 7 | |
14 | Serviço de Garantia (Aparelho Telefônico IP Tipo III), | Serviço | 7 | |
pelo período de 36 (trinta e seis) meses | ||||
15 | Treinamento | Serviço | 1 | |
Serviços manutenção e suporte técnico da solução | ||||
16 | de telefonia, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Mês | 36 |
3.1.2. O fornecimento das licenças de Telefonia IP (Ramais), dos aparelhos/equipamentos e serviços associados serão executados sob demanda, SEM GARANTIA DE CONSUMO MÍNIMO OU MÁXIMO, mediante a abertura de ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (OFB) / ORDEM DE SERVIÇOS (OS).
3.1.3. Os hardwares e softwares deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, preferencialmente, no idioma português, falado e escrito no Brasil, compreendendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
3.1.3.1. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, impressa ou em mídia digital, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo, mesmo que autenticadas, e deverá ser disponibilizada no site do fabricante para download.
3.1.3.2. Os aparelhos/equipamentos deverão ser novos e em suas versões mais atualizadas, tanto em Hardware quanto em Software e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.
3.2.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
3.2.1. O detalhamento técnico do objeto, contendo os requisitos mínimos da Solução de Telefonia IP, encontra-se descrito no APÊNDICE “A”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.3.DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.3.1. FORNECIMENTO DOS SOFTWARES
3.3.1.1. Os softwares deverão ser entregues instalados e configurados nos locais indicados pela ANTT, em dias úteis (segunda a sexta-feira), no horário de 8:00 às 18:00 horas.
3.3.1.2. A CONTRATADA deverá entregar a solução ofertada em perfeitas condições de uso, conforme as especificações técnicas exigidas e a proposta apresentada.
3.3.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer manuais de instalação/configuração e operação e demais documentações, preferencialmente no idioma português.
3.3.1.4. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados com as características e funcionamento da Solução.
3.3.1.5. A CONTRATADA deverá garantir a atualização de software nos equipamentos e softphones, sempre que o fabricante o tiver disponível, sem custo adicional para a ANTT, durante a vigência do contrato.
3.3.2. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
3.3.2.1. Os softwares deverão ser instalados e configurados nos equipamentos indicados, atendendo a todos os requisitos de segurança da informação estabelecidos pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
3.3.2.2. Os softwares complementares necessários, não contemplados no presente item deverão ser instalados e configurados pela CONTRATADA, que terá total responsabilidade por seus custos e manutenções, sem ônus adicionais para a ANTT.
3.3.2.3. Todos os detalhes/procedimentos de instalação e configuração das licenças adquiridas deverão ser documentados pela CONTRATADA e entregues à ANTT em documento(s) eletrônico(s) em formato Office ou pdf, e impresso, em formato A4.
3.3.2.4. O processo de instalação e configuração será realizado, integralmente pela CONTRATADA, de acordo com o plano de instalação, devendo ser acompanhado pela equipe técnica designada pela ANTT que após sua conclusão, emitirá o “TERMO DE ACEITE DA INSTALAÇÃO”.
3.3.2.5. Durante os procedimentos de instalação e configuração, a CONTRATADA deverá realizar a transferência de conhecimento para a equipe técnica designada pela ANTT, contemplado toda a estrutura metodológica utilizada na execução dos serviços.
3.3.2.6. A CONTRATADA deverá proceder à instalação das licenças/equipamentos, conforme previsto no Plano Executivo a ser submetido ao Gestor do Contrato na ANTT, para análise e aprovação.
3.3.2.7. A CONTRATADA deverá realizar a expansão do sistema telefônico atual, devendo observar as seguintes fases:
a) Planejamento de acordo com o ambiente já existente e validação dos parâmetros e requisitos técnicos;
b) Realizar os procedimentos de instalação e configuração dos componentes da solução com a presença da equipe técnica designada pela ANTT;
c) Proceder a instalação e configuração da interface de gerenciamento centralizado existente;
d) Realizar a validação e testes do ambiente existente e realizar os ajustes conforme a necessidade;
e) Apresentar toda a documentação técnica do ambiente.
3.3.2.8. A CONTRATADA deverá realizar todas as configurações necessárias nos servidores Media Gateways (IP PABX) e Telefones IP, para o perfeito funcionamento do sistema.
3.3.2.9. A passagem e instalação dos cabos solicitados para interligar o Media Gateway (IP PABX) e os modens da concessionária, será executado pela CONTRATADA.
3.3.2.10. A passagem e instalação dos cabos elétricos para alimentar Media Gateway (IP PABX), não faz parte do escopo deste Termo de Referência, sendo de responsabilidade da ANTT.
3.3.3. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO
3.3.3.1. A CONTRATADA deverá entregar os hardwares e softwares implantados, instalados e configurados no ambiente tecnológico da ANTT, no qual deverão ser realizadas as etapas listadas a seguir:
a) Apresentação formal da equipe de trabalho que atuará na implantação;
b) Plano para instalação dos equipamentos e/ou licenças e configuração de seus componentes;
c) Implantação da Solução de Telefonia IP e/ou licenças no ambiente tecnológico da ANTT;
d) Testes de funcionalidade;
e) Ajustes necessários;
f) Homologação por parte da equipe técnica do ANTT.
3.3.3.2. Todo o processo será acompanhado e homologado pela equipe técnica da ANTT, que após sua conclusão, emitirá o “TERMO DE ACEITE DA IMPLANTAÇÃO”.
3.3.3.3. O plano de implantação deverá ser entregue ao Gestor do contrato em documento(s) eletrônico(s) em formato Office ou pdf, e impresso, em formato A4;
3.3.3.4. A CONTRATADA deverá se reportar, antes de qualquer ação e decisão, ao Gestor do contrato.
3.3.3.5. Durante os procedimentos de implantação, deverá ser realizada a transferência de conhecimento, para a equipe técnica designada pela ANTT, contemplado toda a estrutura metodológica utilizada na execução dos serviços.
3.3.3.6. A implantação da solução de telefonia IP será realizada pela CONTRATADA, acompanhada pela equipe técnica da ANTT, formalmente designada.
3.3.3.7. Para os serviços de implantação dos novos equipamentos, a CONTRATADA deverá considerar o ambiente atual da solução existente na ANTT.
3.3.4. AMBIENTE TECNOLÓGICO
3.3.4.1. Sistema de Telefonia IP, na SEDE da ANTT
3.3.4.1.1. Plataforma Avaya Aura composta por Core SIP redundante, licenças de usuários IP, media gateways, troncos digitais e ramais analógicos, com as seguintes capacidades instaladas e licenciadas:
3.3.4.1.1.1. Avaya communication Manager e SIP Enablement Services versão 5.2.1 instalada em 4 (quatro) Servidores Avaya S8800 (2 unidades para Communication Manager e 2 unidades para SIP Enablement Services);
a) Media Gateways:
Descrição | QTD |
Media Gateway G450 | 2 |
MM710BP – E1 | 6 |
MM716 – FXS | 1 |
b) Licenciamento:
Descrição | QTD |
Licença Standard Edition | 1.063 |
c) Telefones IP:
Descrição | QTD |
Aparelho IP 9620L | 260 |
Aparelho IP 9620C | 753 |
Aparelho IP 9640G | 50 |
3.3.4.2. PABX TDM, nas Unidades Regionais (URRS, URSP, URRJ, URMG, URBA, URCE E URMA).
3.3.4.3. Linhas Analógicas, nas Unidades Regionais de Santa Catarina e Pernambuco (URSC e URPE) e postos de atendimento.
3.3.4.4. O diagrama abaixo demonstra o ambiente atual de telefonia da ANTT:
3.3.5. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO
3.3.5.1. MANUTENÇÃO
3.3.5.1.1. A CONTRATADA deverá prestar a manutenção da solução de telefonia IP, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, observada a vigência contratual, compreendendo todos os procedimentos necessários destinados à recolocar em perfeito estado de operação os serviços e softwares.
3.3.5.1.1.1. Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados no ambiente da CONTRATADA, deverão ser autorizadas e acompanhadas por um técnico da GETIN/ANTT.
3.3.5.2. ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES
3.3.5.2.1. A CONTRATADA deverá, durante a vigência contratual, fornecer todas as atualizações de versão das licenças de software, revisões dos manuais técnicos e/ou da documentação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, observada a vigência contratual, devendo ser iniciados no primeiro dia após o término dos serviços de instalação e configuração; e emissão do Termo de Aceite da Instalação
3.3.5.3. SUPORTE TÉCNICO
3.3.5.3.1. A CONTRATADA deverá oferecer, durante a vigência da garantia, serviços de suporte técnico, incluindo manutenção de hardware e atualização das versões dos softwares existentes, na modalidade 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias da semana, 365 dias no ano), executando-os sempre que acionada pela ANTT, mediante a abertura de chamado técnico.
3.3.5.3.2. Dispor de serviço de monitoramento de desempenho e disponibilidade. Este serviço consiste na coleta, registro, medição, análise e notificação de indicadores de disponibilidade e desempenho gerados pelos componentes da solução contratada, realizado por meio de console central de monitoramento da CONTRATADA. O serviço de monitoramento compreenderá:
3.3.5.3.2.1. A coleta e geração de dados de performance, via SNMP;
3.3.5.3.2.2. O monitoramento de CPU, memória, ocupação de HD, ocupação de canais, status dos circuitos E1, com recursos para consultar o histórico dos servidores por período;
3.3.5.3.2.3. O gerenciamento de tentativas de login inválidas;
3.3.5.3.2.4. O gerenciamento dos alarmes do sistema;
3.3.5.3.2.5. O controle de acesso aos usuários do servidor de gerência;
3.3.5.3.2.6. O monitoramento da qualidade das chamadas de voz-sobre-IP, informando sobre parâmetros de qualidade de serviço na rede (delay, jitter, perda de pacotes);
3.3.5.3.2.7. O gerenciamento de falhas e desempenho, tanto local quanto centralizado, via interface gráfica com alternância de cores e em tempo real;
3.3.5.3.2.8. Alarmes para notificação e localização, como por exemplo, em caso de perda do link com o sistema de tarifação ou com o PABX, congestionamento de canais SIP e E1, taxa excessiva de perda de chamadas, problema com módulos ou fontes de alimentação.
3.3.5.3.3. Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados através de um Centro de Operação de Redes (NOC – Network Operations Center), visando sigilo e confidencialidade das informações da ANTT, que deverá possuir as seguintes características:
3.3.5.3.3.1. A CONTRATADA deverá possuir Centro de Gerência de Rede para monitoramento, gerência e abertura de tickets durante o período contratual em regime 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias da semana, 365 dias no ano).
3.3.5.3.4. A CONTRATADA deverá dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) por todo o período de vigência do contrato de suporte técnico.
3.3.5.3.5. O início do atendimento técnico deverá acontecer em um prazo de até 04 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela CONTRATADA.
3.3.5.3.6. Será considerado iniciado o atendimento técnico quando houver o primeiro contato de um técnico habilitado da CONTRATADA, pessoalmente ou por telefone, para a solução do problema.
3.3.5.3.7. A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a seguinte classificação:
3.3.5.3.7.1. Severidade 1: problemas que tornem a infraestrutura de rede inoperante;
3.3.5.3.7.2. Severidade 2: problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da infraestrutura de rede, mas não interrompe o acesso aos dados;
3.3.5.3.7.3. Severidade 3: Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura;
3.3.5.3.7.4. Severidade 4: Problemas ou dúvidas que não afetam a operação da infraestrutura.
3.3.5.3.8. A CONTRATADA deverá concluir, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 1, contado a partir do início do atendimento, nos casos de reparo do equipamento, incluindo a reposição das partes defeituosas por uma nova, quando for o caso.
3.3.5.3.9. Concluir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do chamado técnico, chamados de suporte técnico com severidade 2.
3.3.5.3.10. Concluir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 3 e 4.
3.3.5.3.11. A CONTRATADA deverá emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução.
3.3.5.3.12. Os serviços de Suporte Técnico somente terão início após a implementação de toda a solução ofertada.
3.3.5.3.13. O suporte técnico deve ser prestado por profissionais certificados na solução ofertada.
3.3.5.3.14. Os atendimentos deverão ser feitos durante o horário comercial, podendo ser fora deste quando acordado entre as partes.
3.3.6. CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO
3.3.6.1. A CONTRATADA deverá realizar treinamento para a utilização da Solução de Telefonia IP, para 1 (uma) turma de até 6 (seis) servidores, compreendendo, no mínimo, as atividades e características abaixo especificadas:
3.3.6.1.1. Todo o treinamento e suas atividades deverão ser apresentados e ministrado em língua portuguesa, do Brasil.
3.3.6.1.2. O conteúdo dos treinamentos deverá abranger os equipamentos, componentes e softwares das soluções ofertadas, em seus aspectos mais relevantes, em especial aqueles relacionados à solução implantada na ANTT.
3.3.6.1.3. Os treinamentos deverão ser realizados nas dependências da ANTT, em Brasília, devendo a CONTRATADA indicar preliminarmente quais os recursos logísticos e audiovisuais se farão necessários.
3.3.6.1.4. De forma opcional, a CONTRATADA poderá realizar o treinamento em outra localidade, desde que seja de sua responsabilidade as despesas relacionadas ao transporte, acomodação e alimentação dos instruendos.
3.3.6.1.5. Os Treinamentos Operacionais deverão ser ministrados de forma modular, de acordo com a descrição a seguir:
3.3.6.1.5.1. Treinamento do Sistema de Comunicação de Voz sobre IP - Engloba todos os aspectos necessários para a operação e manutenção do serviço de telefonia, devendo incluir, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Fundamentos de Telefonia IP;
b) Elementos do Sistema de Comunicação de Voz sobre IP e suas respectivas funções e arquiteturas;
c) Provisionamento de usuários e telefones;
d) Criação e administração de rotas;
e) Configuração e criação de grupos de captura, restrições de chamadas, dentre outros;
f) Configuração e operação dos Gateways e Session Border Controller;
g) Análise de desempenho do sistema de Comunicação de Voz sobre IP;
h) Procedimentos de manutenção preventiva e corretiva do sistema;
i) Configuração e operação dos serviços de Comunicação Unificada.
3.3.6.1.5.1.1. O treinamento deverá ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.
3.3.6.1.5.1.2. Para a realização do treinamento, a CONTRATADA deverá disponibilizar, para cada treinando, todo o material necessário ao aprendizado, como guias e manuais de operação e instalação, por exemplo, dos aparelhos e equipamentos a serem fornecidos, bem como os relativos aos softwares a serem instalados/configurados.
3.3.6.1.6. Treinamento do Sistema de Tarifação - Engloba o programa de capacitação operacional dos operadores do sistema de tarifação, devendo incluir os seguintes tópicos:
a) Cadastro de grupos, centros de custos, dentre outros;
b) Cadastro e configuração do sistema de tarifação;
c) Geração e customização de relatórios;
d) Sistema de ateste e auditoria;
e) Manutenção do sistema.
3.3.6.1.6.1. O treinamento deverá ter carga horária mínima de 8 (oito) horas.
3.3.6.1.6.2. Para a realização do treinamento, a CONTRATADA deverá disponibilizar, para cada treinando, todo o material necessário ao aprendizado, como guias e manuais de operação e instalação, por exemplo, dos aparelhos e equipamentos a serem fornecidos, bem como os relativos aos softwares a serem instalados/configurados.
3.3.6.1.6.3. Os treinamentos operacionais serão ministrados após o término dos serviços de instalação e configuração e deverão ser finalizados em até 15 (quinze) dias.
3.3.6.1.7. Treinamento da Solução de Conferência Multimídia - Engloba o programa de capacitação operacional dos operadores do sistema de Conferência Multimídia, devendo incluir os seguintes tópicos:
a) Criação de Salas;
b) Administração das salas como moderador;
c) Xxxxxxxx e configuração do sistema;
d) Manutenção do sistema.
3.3.6.1.7.1. O treinamento deverá ter carga horária mínima de 8 (oito) horas.
3.3.6.1.7.2. Os treinamentos operacionais serão ministrados após o término dos serviços de instalação e configuração e deverão ser finalizados em até 15 (quinze) dias.
3.3.7. GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
3.3.7.1. A garantia para os aparelhos/equipamentos fornecidos deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, observada a vigência contratual.
3.3.7.2. Garantir a substituição das peças com defeito, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
3.3.7.3. Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo,
de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, nos seguintes casos:
3.3.7.3.1. Se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada.
3.3.7.3.2. Se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos.
3.3.7.4. Entende-se por término do reparo do equipamento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
3.3.7.5. Caso haja necessidade de reparo ou troca de equipamentos essenciais para o funcionamento da solução por problemas técnicos, a CONTRATADA deve executar a ação de acordo com os prazos e condições estabelecidos abaixo:
3.3.7.5.1. Concluir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico para reparo de infraestrutura.
3.3.7.5.2. Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados acima.
3.3.7.5.3. Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de
45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de retirada dos equipamentos, os mesmos que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.3.7.5.4. Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidas em função das atividades por estes executadas.
3.3.7.5.5. Prestar os serviços de garantia nas dependências da SEDE da ANTT, e nas demais localidades da Agência, o atendimento será feito por conexão remota. No caso de reposição de peças e componentes, caberá à equipe técnica da ANTT realizar o levantamento de necessidades e informar à CONTRATADA para as substituições/reposições demandadas.
3.3.7.5.6. Na impossibilidade na prestação do serviço de garantia realizada de forma remota nas Regionais ou Postos da ANTT, a CONTRATADA deverá resolver o problema in loco.
3.3.7.6. A CONTRATADA deverá fornecer e aplicar pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela ANTT, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integre o hardware objeto deste Termo de Referência.
3.3.7.6.1. A CONTRATADA deverá comunicar a ANTT, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção.
3.3.7.6.2. Todas as despesas envolvidas no período de garantia, deverão correr por conta da CONTRATADA, inclusive as despesas com frete de envio e retorno dos equipamentos.
3.4.LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.4.1. Os locais de entrega e execução dos serviços encontram-se descritos nos APÊNDICES “B” e “C”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.5.PRAZO DE EXECUÇÃO
3.5.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de entrega e execução dos serviços:
Descrição | Início da execução | Finalização da execução |
Entrega do Plano Executivo pela CONTRATADA | 1º dia útil após a assinatura do contrato | Em até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de assinatura do contrato |
Fornecimento do hardware (aparelhos/equipamentos) | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Fornecimento | Em até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento |
Fornecimento das licenças de software | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Fornecimento | Em até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento |
Atualização da Plataforma de voz e licenças em uso | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço | Em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de emissão da Ordem de Serviço |
Serviços de instalação e configuração | Até 5 (cinco) dias consecutivos após a data de fornecimento do hardware e software | Em até 15 (quinze) dias consecutivos após a data de fornecimento do hardware e software |
Treinamento | No 1º dia útil, após o término dos serviços de instalação e configuração, mediante emissão de Ordem de Serviço | Em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do início do treinamento |
Serviço de manutenção, atualização de versão e suporte técnico | No 1º dia após o término dos serviços de instalação e configuração, a contar da data de emissão do Termo de Aceite da Instalação | 36 (trinta e seis) meses, observada a vigência contratual, contados a partir do início da execução do serviço |
Serviço de Garantia Técnica | No 1º dia após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo | 36 (trinta e seis) meses, observada a vigência contratual, contados a partir do início da execução do serviço |
Realocação de aparelhos/equipamentos | No 1º dia útil após a comunicação formal do Gestor do Contrato, mediante Ordem de Serviço | Em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data de emissão da Ordem de Serviço |
3.5.2. A CONTRATADA deverá, instalar, configurar e transferir tecnologia do sistema de comunicação, ficando em plena compatibilidade com o ambiente computacional da ANTT, em conformidade com a proposta técnica apresentada no Plano Executivo, cumprindo ainda todas as demais cláusulas de garantia e suporte técnico constantes deste Termo de Referência, nos prazos e termos estipulados, nas instalações da Sede da ANTT, Unidade Regional do Rio Grande do Sul - URRS, Unidade Regional de Santa Catarina – URSC, Unidade Regional de São Paulo - URSP, Unidade Regional do Rio de Janeiro - URRJ, Unidade Regional de Minas Gerais
- URMG, Unidade Regional da Bahia – URBA, Unidade Regional de Pernambuco – URPE, Unidade Regional do Ceará – URCE e Unidade Regional do Maranhão – URMA.
3.5.3. A CONTRATADA deverá instalar e configurar os telefones IPs nos Postos de Atendimento, remotamente ou onsite, de acordo com a necessidade/dificuldade de cada local, conforme localidades e endereços de instalação e configuração constante do APÊNDICE “C”, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da data de fornecimento do hardware e software.
3.5.4. Em caso de mudança de endereço, a CONTRATADA deverá realizar a mudança dos equipamentos e novas configurações, sem custos adicionais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da comunicação do Gestor do contrato na ANTT, mediante abertura de Ordem de Serviço.
3.6.MODELO DE EXECUÇÃO
3.6.1. A CONTRATADA deverá entregar ao Gestor do contrato na ANTT, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos a contar da assinatura do contrato, um Plano Executivo para análise e aprovação.
3.6.1.1. O Plano Executivo deverá ser entregue em documento(s) eletrônico(s), formato Office ou pdf; e impresso, em formato A4;
3.6.1.2. O Plano Executivo deverá conter, no mínimo, o cronograma para a implantação da solução contratada incluindo todas as fases do projeto (planejamento, instalação, configurações, paradas de produção e testes), previsão de recursos, pessoas envolvidas, pré-requisitos necessários à implantação da solução, atividades a serem desenvolvidas pela ANTT e CONTRATADA, indicando os principais riscos e forma de mitigação.
3.6.2. A execução do contrato será sempre precedida de Ordem de Serviço (OS) / Ordem de Fornecimento de Bens (OFB).
3.6.3. Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT.
3.6.4. Os serviços de garantia técnica, manutenção, atualização de versão e suporte técnico deverão estar disponíveis durante toda a vigência contratual.
3.6.5. Nos casos em que os serviços de garantia técnica, manutenção, atualização de versão e suporte técnico forem prestados fora do horário de expediente na ANTT, que é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais, a CONTRATADA deverá realizar o atendimento das necessidades da ANTT sem custo adicional.
3.6.6. A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e ANTT, inexistindo qualquer relação entre as partes que possa caracterizar pessoalidade e subordinação direta, assim como não há dedicação de mão de obra exclusiva.
3.6.7. ORDEM DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
3.6.7.1. A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) / Ordem de Fornecimento de Xxxx (OFB) e autorização do Gestor do Contrato.
3.6.7.2. A OS/OFB registrará as etapas, os prazos e o detalhamento dos serviços de entrega e ativação, bem como demais informações necessárias para a execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
3.6.7.3. Após aprovação das demandas, o Gestor do Contrato encaminhará a OS/OFB para a CONTRATADA, bem como as informações necessárias para sua execução.
3.6.7.4. Cada demanda deverá ser executada atendendo as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e melhores práticas, além das que constarem da OS/OFB.
4. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
4.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
4.2. A transferência de conhecimento deverá conter todos os elementos suficientes a contemplar a necessidade de transferir à equipe da ANTT, todo o conhecimento e condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
5. REUNIÕES DE ALINHAMENTO
5.1. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
5.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo o Gestor do Contrato na ANTT e o Preposto da CONTRATADA.
5.3. A reunião realizar-se-á na ANTT em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
5.4. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais.
5.5. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
5.6. A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da ANTT quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências da ANTT e unidades vinculadas.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.1. Entende-se por especificação clara e completa da prestação de serviços, o detalhamento do objeto, os quantitativos de produtos/serviços a serem entregues/executados, marcas/modelos de aparelhos/equipamentos a serem
fornecidos e demais condições gerais de prestação dos serviços que deverão constar da proposta da licitante.
6.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
6.3. A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
6.4. A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo constante do APÊNDICE “F”.
6.5. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
7.1.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Fornecimento do hardware (aparelhos/equipamentos ) | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto, referente a cada Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) emitida, e a apresentação da NF e Termo de Recebimento Definitivo |
Fornecimento das licenças de software | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto, referente a cada Ordem de Fornecimento de Bens (OFB) emitida, e a apresentação da NF, Relatório de Licenças instaladas e Termo de Aceite da Instalação |
Atualização da Plataforma de voz e licenças em uso | Parcela Única | Mediante a atualização da Plataforma de voz e das licenças em uso na ANTT, referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida, e a apresentação da NF, Relatório de atualizações realizadas e Termo de Recebimento Definitivo |
Treinamento | Parcela Única | Mediante a apresentação de NF, Relatório de Capacitação e Lista de participantes do treinamento |
Serviço de manutenção e suporte técnico | Mensal | Mediante a apresentação da NF e de Relatório Mensal de Serviços de Manutenção e Suporte Técnico executados |
Serviço de Garantia Técnica | Mensal | Mediante a apresentação da NF |
7.1.2. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
7.2. FORMA DE PAGAMENTO
7.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e/ou materiais entregues, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
7.2.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no protocolo da ANTT aos cuidados da Gerência de Licitações e Contratos - GELIC.
7.2.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais entregues.
7.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT.
7.2.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
7.2.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
7.2.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.11. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.2.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.2.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da ANTT, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
7.2.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.2.14.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.2.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = |
6% |
8. VISTORIA
8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
8.2.O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
8.3.Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
8.4.A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
8.5.A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante, devidamente preenchidos.
8.6.A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
8.7.A Licitante que optar pela não realização da vistoria estará se responsabilizando por todas as condições de prestação dos serviços, não podendo em qualquer momento da execução contratual alegar desconhecimento ou impossibilidade para a prestação dos serviços.
9. REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal, a CONTRATADA deverá:
9.1.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos equivalentes com o objeto da contratação, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
b) Indicação do CONTRATANTE de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
c) Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a CONTRATADA executa ou executou o objeto da contratação;
d) Data de emissão do atestado ou da certidão;
e) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto ao órgão ou empresa emitente).
9.2. Os atestados de capacidade técnica, a serem utilizados para comprovação dos serviços executados, deverão referir-se a um período mínimo de 12 (doze) meses.
9.3. Ficará a cargo da ANTT, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
9.4. No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa CONTRATADA.
9.4.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
9.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em foram prestados os serviços.
10. EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
10.1.A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado.
11. PREPOSTO
11.1.A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto à ANTT para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
12. INTERAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
12.1.São instrumentos formais de comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA:
12.1.1. Ordens de Serviço;
12.1.2. Plano de Inserção;
12.1.3. Termos de Recebimento;
12.1.4. Chamado registrado na Central de Atendimento;
12.1.5. Ofícios;
12.1.6. Relatórios e Atas de Reunião;
12.1.7. Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
12.2. A comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
12.3. A comunicação dos usuários com a Central de Atendimento/Suporte da CONTRATADA poderá ser realizada por meio de abertura de chamado via telefone com registro de protocolo ou utilização de sistema informatizado que permita o registro da demanda.
13. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
13.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e se compromete a não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
13.2. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para garantir a segurança das informações da ANTT.
13.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO (APÊNDICE “J”) em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
13.4. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, TERMO DE CIÊNCIA (APÊNDICE “K”) em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
14. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
14.1.Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a ANTT, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
14.2.É assegurada à ANTT a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à ANTT ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela ANTT.
15.4. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à ANTT, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
15.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a ANTT autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
15.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
15.8. Apresentar à ANTT, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Agência e unidades vinculadas para a execução do serviço.
15.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à ANTT.
15.10.Atender as solicitações da ANTT quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
15.11.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da ANTT.
15.12.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à ANTT toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
15.13.Relatar à ANTT toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
15.14.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.16.Deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
15.17.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
15.18.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
16.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
16.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
16.6. A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato, conforme dispõe o art. 30 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
16.7. Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios constantes deste Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 19 e 33 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
16.8. Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios, de acordo com o que dispõe o art. 21 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
16.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
18. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
f) não celebrar contrato ou a ata de registro de preços;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) ensejar o retardamento da execução do objeto;
i) não mantiver a proposta;
j) deixar de entregar a documentação prevista no edital.
19.2.A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1. advertência;
19.2.2. multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
19.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a ANTT promover a rescisão do contrato;
19.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
19.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a ANTT pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
19.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a ANTT pelos prejuízos causados;
19.3.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.4.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.5.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à ANTT, observado o princípio da proporcionalidade.
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1.Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666/93, mediante Termo, o objeto deste Termo de Referência será recebido:
20.1.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, imediatamente após a entrega, para posterior verificação da conformidade dos serviços prestados e/ou materiais empregados com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e na proposta;
20.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em até 15 (quinze) dias úteis após a instalação, configuração e testes de funcionamento que comprove a adequação do objeto às condições constantes deste Termo de Referência.
20.2.Os aparelhos/equipamentos que forem entregues/instalados/configurados em desacordo com o especificado neste Termo de Referência ou na proposta da CONTRATADA serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, podendo ser aplicadas sanções previstas neste Termo de Referência.
20.3.O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ética profissional pela perfeita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
20.3.1.1. O Termo de Recebimento Provisório será emitido após o recebimento de todos os equipamentos nas localidades definidas neste Termo de Referência.
20.3.1.2. Após o serviço de instalação ser concluído e homologado pela ANTT, findo o qual, estando a solução em perfeito funcionamento, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
21. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
21.1.Após o início da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá garantir os níveis de serviço especificados. Caso não sejam cumpridos, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas.
21.2.Tabela Acordo de nível de serviço:
A. TEMPO DE EXECUÇÃO
Nº Ordem | Atividades Técnicas | Tempo para execução |
1 | Entregar o Plano Executivo | 10 (dez) dias consecutivos a contar da assinatura do contrato |
2 | Entregar, instalar, configurar todo o sistema na Sede e nas Unidades Regionais | 60 (sessenta) dias consecutivos a contar data de emissão da OFB |
3 | Instalar e configurar os telefones IPs nos Postos, remotamente ou onsite | 15 (quinze) dias consecutivos a contar da data de fornecimento do hardware e software |
4 | Mudança de endereço | 15 (quinze) dias consecutivos a contar da data de emissão da OS |
5 | Início do atendimento técnico | 04 horas a contar da abertura da solicitação |
6 | Concluir chamado técnico Xxxxxxxxxx 1 | 04 horas |
7 | Concluir chamado técnico Xxxxxxxxxx 2 | 24 horas |
8 | Concluir chamado técnico Severidade 3 e 4 | 48 horas |
9 | Término dos Treinamentos operacionais | 15 (quinze) dias consecutivos a contar do início do treinamento |
10 | Substituir qualquer equipamento por outro novo nos seguintes casos: divergência com a especificação ou defeitos recorrentes no período de 15 dias a contar da abertura do chamado técnico | 48 horas |
11 | Concluir suporte técnico para reparo de infraestrutura | 48 horas a contar da abertura do chamado |
12 | Devolver os equipamentos que foram retirados para conserto | 45 dias consecutivos a contar da data de retirada |
B. PONTOS ATRIBUÍDOS PELO DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS
Nº Ordem | Não cumprimento das atividades | Pontos |
1 | Entregar o Plano Executivo | 0,5 |
2 | Entregar, instalar, configurar todo o sistema na Sede e nas Unidades Regionais | 1,0 |
3 | Instalar e configurar os telefones IPs nos Postos, remotamente ou onsite | 0,5 |
4 | Mudança de endereço | 0,5 |
5 | Início do atendimento técnico | 0,3 |
6 | Concluir chamado técnico Xxxxxxxxxx 1 | 0,5 |
7 | Concluir chamado técnico Xxxxxxxxxx 2 | 0,3 |
8 | Concluir chamado técnico Xxxxxxxxxx 3 e 4 | 0,3 |
9 | Término dos Treinamentos operacionais | 0,2 |
10 | Substituir qualquer equipamento por outro novo nos seguintes casos: divergência com a especificação ou defeitos recorrentes no período de 15 dias a contar da abertura do chamado técnico | 0,5 |
11 | Concluir suporte técnico para reparo de infraestrutura | 0,5 |
12 | Devolver os equipamentos que foram retirados para conserto | 0,5 |
C. GLOSAS PELA NÃO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Nº Ordem | Pontuação Acumulada | Glosas por descumprimento de prazo |
1 | 1 (um) ponto | Glosa correspondente a 2% do valor total faturado do mês de aplicação dessa medida |
2 | 2 (dois) pontos | Glosa correspondente a 4% do valor total faturado do mês de aplicação dessa medida |
3 | 3 (três) pontos | Glosa correspondente a 6% do valor total faturado do mês de aplicação dessa medida |
4 | 4 (quatro) pontos | Glosa correspondente a 8% do valor total faturado do mês de aplicação dessa medida |
5 | 5 (cinco) pontos | Glosa correspondente a 10% do valor total faturado do mês de aplicação dessa medida |
6 | Acima de 5 (cinco) pontos | A glosa correspondente ao valor total faturado do mês de aplicação será acrescida de 2% para cada ponto adicional a 5(cinco) pontos, até o limite de 30% do valor da fatura |
22. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
22.1. A ANTT, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da ANTT, das quais a CONTRATADA tenha discordado por escrito.
22.2. Para isso, a ANTT registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
22.3. Objetivando assegurar à ANTT eficiente coordenação, a CONTRATADA obriga-se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a ANTT pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
22.4. PAPEIS E RESPONSABILIDADES
22.4.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
22.4.1.1. Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato.
22.4.1.2. Fiscal Requisitante: Servidor representante da GETIN, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
22.4.1.3. Fiscal Técnico: Servidor representante da XXXXX, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
22.4.1.4. Fiscal Administrativo: Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.
22.4.2. PELA CONTRATADA
22.4.2.1. Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à ANTT, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
22.5. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
00.0.Xx caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
22.7.A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços.
22.8.A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
22.9.A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
22.10.À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
23. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
00.0.Xx momento da contratação será realizada a nomeação, pela ANTT, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s).
23.2.O fornecimento dos materiais e a execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
23.3.Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa nº 2/2008 - SLTI/MPOG e Instrução Normativa nº 6/2013 - SLTI/MPOG, do art. 30 da Instrução Normativa nº 04/2014, do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
23.4.A fiscalização, exercida por profissionais designados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade.
23.5.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
00.0.Xx decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
23.7.É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 4 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
23.8.Caberá a Fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
24. TESTES E INSPEÇÕES
24.1.Os equipamentos serão recebidos após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste documento. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO da ANTT.
25. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
25.1.A ANTT poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
26. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
26.1.A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
27. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
27.1.A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, em observância ao § 1º do Art. 9º do Decreto nº 7.174/10 e Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02.
28. REGIME DE EXECUÇÃO
28.1.O regime de execução ocorrerá por execução indireta através de empreitada por preço unitário.
29. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
29.1.É vedada a participação de consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos produtos e serviços a serem fornecidos, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
30. ESTIMATIVA DE PREÇOS
30.1.A estimativa de custo para a contratação do objeto deste Termo de Referência foi realizada a partir de pesquisa de mercado, a qual se encontra inserida no processo administrativo.
31. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
31.1.Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas originárias desse Termo de Referência para o exercício de 2017 correrão à conta do Programa de Trabalho: , PTRES: , Elemento de Despesa: .
32. VIGÊNCIA DO CONTRATO
32.1.O CONTRATO terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sem a possibilidade de prorrogação.
32.2.A GARANTIA TÉCNICA terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no qual deverão ser garantidos todos os serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão dos softwares componentes da solução de telefonia IP.
33. GARANTIA FINANCEIRA DO CONTRATO
33.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste documento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
33.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
33.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
33.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
33.3.2. Prejuízos causados à ANTT ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
33.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela ANTT à CONTRATADA;
33.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
33.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
33.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
33.6. A ANTT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
33.6.1. Caso fortuito ou força maior;
33.6.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
33.6.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela ANTT;
33.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da ANTT.
33.7. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela ANTT.
33.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
33.9. Será considerada extinta a garantia:
33.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
33.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a ANTT não comunique a ocorrência de sinistros.
34. DO REAJUSTE
34.1.O preço consignado no contrato será fixo e irreajustável.
35. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
35.1.A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da (o):
a) Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
b) Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
c) Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
d) Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
e) Decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
f) Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
g) Decreto nº 7.903, de 4 de fevereiro de 2013 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona;
h) Decreto nº 8.194, de 12 de fevereiro de 2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
i) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008 - Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
j) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
k) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 11 de setembro de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da
Informação - SISP do Poder Executivo Federal. (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015);
l) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 6, de 23 de dezembro de 2013 - Altera a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, e seus Anexos I, III, IV, V e VII e inclui o Anexo VIII; e demais legislação pertinente e, ainda, pelo estabelecido no presente documento e seus anexos.
36. DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1.Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, será aplicado o direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
36.2.O objeto da contratação foi especificado de forma precisa, clara e suficiente, não apresentando características excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitassem a competitividade no certame, uma vez que a Solução de Telefonia IP e serviços associados são considerados de natureza comum, podendo ter a participação de diversos fornecedores no processo licitatório.
37. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES APÊNDICES:
37.1.Apêndice “A” - Requisitos Mínimos da Solução de Telefonia IP
37.2.Apêndice “B” - Localidades e Endereços de Entrega dos Aparelhos/Equipamentos
37.3.Apêndice “C” - Localidades e Endereços de Instalação e Configuração dos Aparelhos/Equipamentos
37.4.Apêndice “D” - Modelo de Declaração de Vistoria
37.5.Apêndice “E” - Modelo de Declaração de Recusa de Vistoria
37.6.Apêndice “F” - Modelo de Proposta de Preços
37.7.Apêndice “G” - Modelo de Ordem de Serviço / Fornecimento de Bens
37.8.Apêndice “H” - Termo de Recebimento Provisório
37.9.Apêndice “I” - Termo de Recebimento Definitivo
37.10.Apêndice “J” - Termo de Confidencialidade da Informação
37.11.Apêndice “K” - Termo de Ciência
-------------- FIM DO TERMO DE REFERÊNCIA ----------
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE “A”
REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP
A contratação pretendida pela ANTT compreenderá a expansão e atualização de Solução de Telefonia IP, atualmente em uso pela Agência, com o seguinte detalhamento:
1. ATUALIZAÇÃO DA PLATAFORMA DE VOZ (AVAYA AURA)
1.1.A CONTRATADA deverá realizar a atualização da plataforma de voz Avaya Aura, atualmente em uso na ANTT, para última versão disponível.
1.2.Deverá ser realizada a atualização de todos os softwares da solução para a última versão disponível, em específico as seguintes aplicações:
1.2.1. System Manager (Gerenciador e administrador do sistema);
1.2.2. Session Manager (Controlador de chamadas SIP em redundância);
1.2.3. Communication Manager Duplex (Serviços de facilidades de PABX em redundância);
1.2.4. Communication Manager Messaging (Correio de voz);
1.2.5. Presence Server (Serviços de presença e instant messaging);
1.2.6. Utility Services (Repositório de firmwares);
1.2.7. Secure Access Link (Acesso remoto, monitoração e diagnóstico Avaya).
1.3.A solução atualizada deverá possuir capacidade para suportar a operação de, no mínimo, 2.500 (dois mil e quinhentos) ramais registrados simultaneamente, somando-se os ramais VoIP e analógicos. Esta capacidade deve ser suportada através de simples adição de licenças, não sendo aceito a substituição de componentes ou o acoplamento de hardware adicional.
1.4.Deverá implementar os protocolos de sinalização SIP e H.323 para estabelecimento de chamadas de voz e vídeo entre terminais.
1.5.Deverá implementar os protocolos de sinalização SIP, H.323 e H.248 para estabelecimento de chamadas e controle de gateways.
1.6.Deverá implementar o padrão IPv4 e IPv6.
1.7.Deverá implementar criptografia para tráfego de sinalização e de voz entre os terminais de comunicação, entre os terminais de comunicação e o controlador de chamadas e entre os terminais e gateways.
1.8.Deverá utilizar o protocolo TLS para sinalização segura.
1.9.Deverá utilizar o protocolo SRTP para criptografia da mídia utilizando o padrão AES 256 bits.
1.10.Deverá implementar mecanismos de proteção a ataques de negação de serviço (DoS).
1.11.Deverá implementar o funcionamento em topologias de única localidade (single-site) e de múltiplas localidades (multi-site) integrando um único sistema distribuído.
1.12.Quando operante em topologia multi-site deverá possuir gestão e configuração centralizada, além da distribuição de recursos, como interfaces E1 e fonte de música em espera.
1.13.Deverá implementar o processamento e coordenar a sinalização das chamadas.
1.14.Em caso de indisponibilidade de um servidor, o outro servidor, de forma automática e transparente, deverá assumir o processamento de chamadas, sem interrupção das que estiverem em curso e sem perda de funcionalidades de telefonia.
1.15.Deverá possuir ou funcionar como repositório dos firmwares dos telefones IP existentes e dos novos telefones a serem adquiridos, gerenciando e atualizando de forma centralizada e automática sempre que necessário.
1.16.Deverá ser possível configurar o servidor FTP ou TFTP instalado dentro do sistema de telefonia IP.
1.17.Deverá implementar SIP Trunks.
1.18.Deverá implementar integração com LDAP server para busca de informações de usuários através de tecla de diretório, sem necessidade de estender schema ou de ter acesso com direito de escrita no mesmo.
1.19.Deverá implementar áudio conferência para os usuários, com os seguintes requisitos:
1.19.1. Deverá possibilitar que o telefone que iniciou uma conferência saia da conferência sem que a mesma seja terminada;
1.19.2. O sistema deverá permitir a execução de chamadas multiusuário com no mínimo 6 (seis) participantes;
1.19.3. Deverá permitir que qualquer usuário possa iniciar a conversa em grupo e conectar novos participantes diretamente do seu aparelho físico ou do softphone;
1.19.4. Deverá possibilitar, por padrão do sistema de áudio conferência, 200 (duzentas) salas de áudioconferência virtuais conectadas, com pelo menos 6 (seis) usuários em cada sala;
1.19.5. Deverá possibilitar que conferências do tipo Adhoc e meet me sejam utilizadas no sistema. Quando a conferência for do tipo meet me, o sistema deve possibilitar a criação de um número para a sala de conferência, bem como senha para os usuários acessarem a sala de áudioconferência.
1.20.Deverá ser fornecida solução de comunicação unificada que contemple sistema de correio de voz integrado ao correio eletrônico, mensagem instantânea (xmpp), presença e softphone com capacidade de efetuar chamadas de voz e vídeo, com as seguintes características:
1.20.1. Deverá estar disponível para todos os usuários da solução de comunicação;
1.21.Deverão ser fornecidos softwares de Comunicação Unificada para estações de trabalho para os usuários IP, com as seguintes características:
1.21.1. Efetuar chamadas de áudio e vídeo;
1.21.2. Possuir softphone integrado com sinalização e mídia criptografados (256 bits) para as chamadas de voz e vídeo;
1.21.3. Informar acerca do estado de múltiplos dispositivos: telefones IPs, softphones e software cliente de comunicações unificadas de tal modo a indicar a disponibilidade dos usuários (por ícones, imagens ou cores), como por exemplo: Indisponível, Disponível, Ausente, Ocupado e Não perturbe;
1.21.4. Ao receber uma chamada, o sistema possa direcioná-la aos dispositivos conectados ao sistema;
1.21.5. Suportar a facilidade de número único para realizar e receber chamadas, fazendo o roteamento das chamadas de acordo com as preferências do usuário;
1.21.6. Permitir a criação de conferências selecionando os contatos e clicando num botão específico para esse fim;
1.21.7. Permitir que o criador da conferência tenha o controle de adicionar ou retirar usuários, encerrar a conferência e/ou transferi-la para outro usuário;
1.21.8. Permitir que o usuário cadastre dispositivos/telefones de contato;
1.21.9. Permitir o envio de mensagens de texto instantâneas e indicação de presença;
1.21.10. Exibir informações dos usuários provenientes do LDAP;
1.21.11. Permitir o uso nativamente nos sistemas operacionais Windows 7 ou superior e MacOS.
1.22.Deverão ser fornecidos softwares de Comunicação Unificada para dispositivos móveis compatível com sistemas operacionais iOS e Android, com as seguintes características:
1.22.1. Efetuar chamadas de áudio;
1.22.2. Possuir softphone integrado com sinalização e mídia criptografados (128 bits) para as chamadas de voz;
1.22.3. Informar acerca do estado de múltiplos dispositivos: telefones IPs, softphones e software cliente de comunicações unificadas de tal modo a indicar a disponibilidade dos usuários (por ícones, imagens ou cores), como por exemplo: Indisponível, Disponível, Ausente, Ocupado e Não perturbe;
1.22.4. Ao receber uma chamada, o sistema possa direcioná-la aos dispositivos conectados ao sistema;
1.22.5. Permitir a facilidade de número único para realizar e receber chamadas, fazendo o roteamento das chamadas de acordo com as preferências do usuário;
1.22.6. Permitir a criação de conferências selecionando os contatos e clicando num botão específico para esse fim;
1.22.7. Permitir que o criador da conferência tenha o controle de adicionar ou retirar usuários, encerrar a conferência e/ou transferi-la para outro usuário;
1.22.8. Permitir que o usuário cadastre dispositivos/telefones de contato;
1.22.9. Exibir informações dos usuários provenientes do LDAP;
1.22.10. Permitir o envio de mensagens instantâneas e indicação de presença.
1.23.Todos os recursos computacionais necessários deverão ser providos de forma a manter os requisitos de alta disponibilidade existentes no ambiente atual.
1.24.Em caso de necessidade de provimento de servidores adicionais, os mesmos deverão possuir no mínimo as seguintes características:
1.24.1. Possuir 2 (duas) portas de rede Ethernet compatíveis com 1000BASET;
1.24.2. Possuir fontes redundantes, de modo que ao ocorrer falha na fonte principal, a fonte redundante deve entrar em operação automaticamente (comutação automática) tornando-se transparente aos usuários e operadores da solução;
1.24.3. Ser compatível para instalação em racks padrão 19”. Deverá vir acompanhados de kits de fixação, cabos, acessórios e demais materiais necessários à sua instalação, configuração e operação;
1.24.4. Quando possuir discos internos, deverá utilizar sistema de armazenamento interno em RAID-1 ou RAID-5, utilizando discos rígidos SAS (Serial Attached SCSI). Todas as partições lógicas utilizadas pelo servidor deverão estar no array do sistema RAID.
2. ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS DE TELEFONIA IP (RAMAL AVAYA)
2.1.A CONTRATADA deverá realizar a atualização das licenças de telefonia IP (ramais) Avaya Aura, atualmente em uso na ANTT, para última versão disponível.
2.2.A atualização das licenças deverá possibilitar a adição de funcionalidades como chamada de vídeo ponto a ponto, softphone, presença, mensagens instantâneas de texto para os usuários e integração com Skype for business.
2.3.O sistema atual é composto de 1.063 Licenças do tipo “Avaya Standard Edition”, que deverão ser atualizadas para licença IP na sua última versão.
0.0.Xx novas licenças deverão contemplar as características de disponibilidade existentes, tais como redundância e sobrevivência para as unidades regionais.
2.5.Após atualização, as licenças de ramal IP deverão contemplar todas as funcionalidades descritas no item LICENÇA DE TELEFONIA IP (RAMAIS) deste Apêndice.
3. SISTEMA DE TARIFAÇÃO
3.1.A CONTRATADA deverá fornecer sistema de tarifação composto de hardware e software dimensionados para suportar os ramais existentes (1.063 ramais), atualmente em uso na ANTT, contemplando ainda os novos ramais previstos para expansão da solução de telefonia IP na SEDE, Regionais e Postos de Atendimento/Fiscalização;
3.2.O Sistema de Tarifação deverá incluir a atualização via rede Internet das tarifas praticadas pelas operadoras e homologadas pela ANATEL, bem como das tarifas praticadas no(s) contrato(s) da ANTT com as operadoras de telefonia.
3.3.O Sistema deverá permitir a retarifação de ligações sempre que necessário, como por exemplo, quando alguma das tabelas de preços das operadoras for modificada.
3.4.Possibilitar a inclusão/substituição de tarifas por taxas específicas, flexibilizando o controle diretamente pelo usuário sobre a Tarifação e Planos personalizados.
3.5.Alocar o custo da chamada ao respectivo usuário, separando a utilização de acordo com o destino da chamada (local, LDN, LDI ou Móvel), mantendo sempre as informações da origem física da chamada.
3.6.Possuir aplicativo de identificação de ligações particulares via interface web, para que os usuários possam interagir com os gestores na autorização de débitos com ligações particulares.
3.7.Serviço de tarifação automática, uma vez que o CDR (Call Detail Record)/Registro de detalhamento de chamada foi coletado, o sistema deverá iniciar o processo de reconhecimento, adição do custo, inclusive markup, e alocação à respectiva entidade hierárquica no sistema.
3.8.Possibilitar a adição de custos fixos (ex. taxa de instalação) e/ou custos recorrentes (ex. aluguel de equipamento) por entidade usuário.
3.9.Possibilitar o rateio de custos por ramal, proporcional à utilização da central PABX pelos ramais (por quantidade, custo ou duração das chamadas).
3.10.Permitir a simulação de custo de uma ligação sem que ela seja efetivamente realizada.
3.11.O sistema de tarifação deverá permitir a observação de dados de tráfego, de tal forma que possibilite a medição e registros diários, relatório de tráfego na hora de maior movimento, em forma de relatórios específicos para análise de custos, ocupação de tronco, duração de chamadas e avaliação da carga de serviço em períodos pré-determinados.
3.12. Permite a totalização diária das informações de tráfego em Erlang das centrais.
3.13.A interface de acesso ao sistema poderá ser configurada de forma a apresentar o logotipo da ANTT.
3.14.Possibilitar o envio de relatórios via e-mail, com ou sem compactação de arquivo, nos formatos RTF (Word), HTML, PDF e XLS (Excel).
4. MEDIA XXXXXXX X0 COM SOBREVIVÊNCIA
4.1.A CONTRATADA deverá realizar a substituição dos PABX das 9 (nove) Unidades Regionais por gateways com interfaces E1 e FXS para interligação à rede IP e agregação de novas funcionalidades, a serem instalados nas localidades definidas neste Termo de Referência.
4.2.Deverá ser fornecido Gateway do tipo appliance, ou seja, hardware otimizado e dedicado para a função de gateway, não sendo aceitos módulos E1, FXS ou FXO instalados em PC ou similares.
4.3.O equipamento deverá estar devidamente homologado na ANATEL.
4.4.Deverá ser plenamente compatível e homologado para integração com o Sistema Redundante de Comunicação Avaya Baseado em IP.
4.5.Deverá possuir no mínimo 1 (uma) interface de conexão E1 para tráfego de voz, com suporte, no mínimo, ao protocolo R2MFC, acompanhados dos respectivos BALUNS ou com saída coaxial, e respectivas licenças.
4.6.Deverá possuir pelo menos uma interface de rede LAN ethernet compatíveis com o padrão 100 Mbps do tipo RJ-45.
4.7.Deverá ser fornecida a quantidade necessária de DSP para o pleno funcionamento do gateway para que não haja bloqueio de canais de áudio, considerando os requisitos de E1 e de audioconferência.
4.8.Deverá suportar transmissão de fax, segundo padrão T.38. 4.9.Deverá implementar cancelamento de eco.
4.10.Deverá implementar detecção e geração de DTMF.
4.11.Deverá implementar detecção de voz (VAD).
4.12.Deverá implementar controle de admissão de banda.
4.13.Deverá servir como fonte de música em espera.
4.14.Deverá implementar os seguintes CODECS: G.711 e G.729.
4.15.Deverá implementar criptografia para tráfego de sinalização.
4.16.Os gateways deverão implementar os protocolos RTP.
4.17.A configuração deverá ser armazenada em memória tipo não volátil.
4.18.Deverá implementar o protocolo SNMP para monitoramento.
4.19.Deverá possuir fonte para operar com tensões de 110 a 240Vac 60Hz.
4.20.Deverá possuir todos os componentes de hardware e configurações necessárias à operação, como configuração de rotas e outras que se façam necessárias.
4.21.Deverá vir acompanhado dos respectivos cabos e/ou conectores para interligação com a rede pública da operadora.
4.22.Deverá ser fornecido módulo de sobrevivência local de forma a garantir a disponibilidade dos serviços de comunicação em caso de indisponibilidade da rede WAN.
0.00.Xx caso de indisponibilidade de comunicação com servidor central, o módulo de sobrevivência local, deverá assumir a operação do ambiente de forma automática e transparente, assumindo o processamento de chamadas para os usuários/ramais.
4.24.Deverá implementar sinalização SIP para estabelecimento de chamadas de voz e vídeo entre terminais.
4.25.O módulo de sobrevivência deverá possuir gestão e configuração para implementar a distribuição de recursos como interfaces E1 e fonte de música em espera.
4.26.Deverá implementar o processamento e coordenar a sinalização das chamadas.
4.27.Deverá implementar SIP Trunk.
4.28.A configuração de usuários e rotas efetuadas em um servidor central deve ser automaticamente propagado através de replicação para os módulos de sobrevivência remotos, formando único sistema de telefonia em que as configurações possam ser realizadas centralmente.
4.29.Deverá implementar roteamento inteligente de chamadas para todas as localidades, realizando controle da banda utilizada, limitando o tráfego por banda e por número de chamadas por localidade, controlando o balanceamento de chamadas por links em localidades que possuem mais de um link, roteando cada chamada pelo melhor caminho conforme o número discado pelo usuário e conforme a hora da chamada, quando em modo de sobrevivência.
4.30.Alterar o roteamento de chamadas no gateway de comunicação em caso de uma falha da WAN, permitindo que chamadas entre usuários passem a ser encaminhadas através da PSTN.
4.31.Deverá manter no mínimo as seguintes facilidades para todos os usuários:
4.31.1. Chamadas externas, de entrada, de saída e interna.
4.31.2. Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviços.
4.31.3. Transferência nas chamadas de entrada, saída e internas (ramais/ramais).
4.31.4. Música de espera para chamadas retidas e quando em processo de consulta e transferência de ramais.
4.31.5. Captura de chamadas em grupo, individual e entre grupos.
4.31.6. Chamadas de retorno automático para ligações ramal a ramal, tanto no caso de não atendimento como no caso de ocupado.
4.31.7. Redirecionamento (siga-me) de chamadas internas e externas de modo que todos os ramais do sistema possam desviar as ligações de seu ramal, para o ramal no qual a facilidade está sendo ativada.
4.31.8. Discagem abreviada individual de modo que ramais especialmente habilitados possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais.
4.31.9. Código pessoal de usuário de ramal, de modo que possa trazer a categoria do ramal para qualquer outro ramal da rede, permitindo que, independentemente de onde se esteja, possa o usuário utilizar dos privilégios que seu ramal possui, mesmo através de outros ramais.
4.31.10. Sinalização acústica e visual de uma segunda ligação, interna ou externa, dirigida ao ramal.
4.31.11. Chamadas de entrada através de discagem direta a ramal (DDR).
4.31.12. Identificação do número do chamador e do nome do chamador.
4.32.Deverá possuir bloqueio de chamadas de entrada e/ou saída com lista de números não permitidos, criado para limitar o ramal na realização de determinadas chamadas, celulares, DDD, DDI, DDC, 0300, 0900, dentre outros.
5. SESSION BORDER CONTROLLER
5.1. Deverá contemplar um SBC (Session Border Controller) para permitir o acesso à rede de telefonia IP via internet de modo seguro, aceitando conexões de terminais IPs externos à rede interna da ANTT.
5.2. O Session Border Controller deverá ser utilizado para interligar a rede da ANTT com Operadoras de Telefonia com links em SIP e para conexão com a INFOVIA do Governo Federal.
5.3. O Session Border Controller terá a função de interligar duas redes que possuem usuários VoIP com a necessidade de interação.
5.4. O SBC deverá ser constituído de appliance dedicado para esta função.
5.5. Deverá permitir a conexão de ramais externos à rede LAN.
5.6. Deverá possuir firewall interno.
5.7. Deverá possibilitar o entroncamento SIP (RFC 3261) com outros equipamentos externos à rede.
5.8. Deverá possuir interface de gerenciamento via WEB.
5.9. Deverá possuir capacidade para suportar, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) canais simultâneos sem a necessidade de modificações do hardware e considerando que 100% dos canais utilizem criptografia.
5.10.Deverá possuir mecanismos de backup e recuperação de base de dados.
5.11.Deverá suportar NTP.
5.12.Deverá suportar vídeo chamadas.
5.13.Deverá possuir transcodificação de Codecs entre diferentes redes.
5.14.Deverá implementar SRTP.
0.00.Xx conexões de sinalização deverão ser criptografadas (SIP over TLS), usando algoritmo AES-128.
5.16.O licenciamento de conexões simultâneas deverá estar atrelado ao licenciamento do usuário IP.
6. LICENÇA DE TELEFONIA IP (RAMAIS)
6.1. Deverá ser fornecida licença unitária que habilite, na plataforma de telefonia VoIP, uma porta de ramal IP no sistema.
6.2. A licença deverá ser a versão mais atualizada disponível no mercado.
6.3. A licença deverá ativar qualquer um dos telefones IP (existentes e para os novos telefones a serem adquiridos) para utilização dos recursos da plataforma de telefonia VoIP.
6.4. Deverá permitir o login simultâneo de no mínimo 5 (cinco) dispositivos por usuário, de modo a disponibilizar acesso simultâneo para aparelho IP, softphone para desktop (Windows e Mac) e softphone para dispositivos móveis (smartphone e tablet) para os sistemas operacionais Android e iOS.
6.5. As novas licenças deverão contemplar as características de disponibilidade como redundância e sobrevivência.
6.6. Cada licença de ramal VoIP deverá ativar, no mínimo, os recursos abaixo:
6.6.1. Contemplar as facilidades de comunicação unificada, incluindo presença e mensagem instantânea;
6.6.2. Contemplar uma caixa de correio de voz individualizada, com capacidade de recebimento e envio de fax.
6.7. Cada licença de ramal VoIP deverá ativar acesso a softphone com as seguintes características mínimas:
6.7.1. Deve prover no mínimo 4 (quatro) linhas;
6.7.2. Possuir recursos como: Viva-voz, Mute, Volume Up, Volume Down, menu, agenda e histórico de chamadas;
6.7.3. Sinalização de mensagem em espera (WMI) com tecla dedicada para acesso ao correio de voz;
6.7.4. Prover consulta ao diretório corporativo por meio de LDAP;
6.7.5. Implementar o protocolo de sinalização SIP, e os CODECs G.711, G.722 e G.729ª para áudio;
6.7.6. Implementar criptografia SRTP para tráfego de voz;
6.7.7. Implementar chamadas de vídeo ponto a ponto para desktop segundo padrão H.264;
6.7.8. Deve suportar dispositivos homologados, tais como computadores/notebooks baseados nos sistemas operacionais Windows 7/8 e Mac, e dispositivos móveis baseados nos sistemas operacionais Android e iOS.
6.8. Deverá possibilitar integração com Skype for Business, permitindo seu uso para realização de chamadas de áudio e vídeo, bem como a presença dos aparelhos telefônicos.
6.9. Deverá ser licenciado conexão criptografada do ramal IP ao SBC (Session Border Controller), sempre na proporção mínima de 10% dos ramais IP licenciados.
7. APARELHO TELEFÔNICO IP TIPO I
7.1. Deverão ser fornecidos Telefones IP de acordo com o quantitativo especificado neste Termo de Referência, com as seguintes características mínimas:
7.1.1. Os aparelhos deverão ser homologados pela Anatel;
7.1.2. Deverá suportar, no mínimo, 01 (uma) linha (Protocolo SIP IETF RFC 3261), e suportar ainda o manuseamento de 02 (duas) chamadas simultâneas.
7.1.3. Deverá ser do tipo LCD com, no mínimo, 128x32 pixels de resolução.
7.1.4. Possuir 2 (duas) interfaces de rede 10/100 Mbps com suporte a 802.3af (PoE);
7.1.5. Implementar o protocolo SIP RFC 3261;
7.1.6. Implementar criptografia TLS para tráfego de sinalização;
7.1.7. Implementar SRTP para tráfego de voz do tipo AES 256 bits;
7.1.8. Possuir viva-voz full duplex;
7.1.9. Implementar protocolo 802.1Q
7.1.10. Implementar QoS do tipo Diffserv;
7.1.11. Possuir alimentação através de Power Over Ethernet - IEEE 802.3af e ser fornecido com o devido injetor;
7.1.12. O Telefone IP deve ser fornecido em conjunto com um “path cord CAT 5E” com comprimento mínimo de 2,5 metros.
8. APARELHO TELEFÔNICO IP TIPO II
8.1. Deverão ser fornecidos Telefones IP de acordo com o quantitativo especificado neste Termo de Referência, com as seguintes características mínimas:
8.1.1. Os aparelhos deverão ser homologados pela Anatel;
8.1.2. Possuir display LCD com resolução mínima de 180x120 pixels;
8.1.3. Possuir 2 (duas) interfaces de rede 10/100/1000 Mbps com suporte a 802.3af (PoE);
8.1.4. Permitir a programação de até 24 teclas;
8.1.5. Implementar o protocolo SIP RFC 3261;
8.1.6. Implementar criptografia TLS para tráfego de sinalização
8.1.7. Implementar SRTP para tráfego de voz do tipo AES 256 bits;
8.1.8. Possuir indicação visual na tela do telefone quando o mesmo estiver fazendo uso da criptografada de voz;
8.1.9. Possuir viva-voz full duplex;
8.1.10. Implementar protocolo 802.1Q
8.1.11. Implementar QoS do tipo Diffserv;
8.1.12. Possuir alimentação através de Power Over Ethernet - IEEE 802.3af;
8.1.13. O Telefone IP deverá ser fornecido em conjunto com um “path cord
CAT 5E” com comprimento mínimo de 2,5 metros.
9. APARELHO TELEFÔNICO IP TIPO III
9.1.Deverão ser fornecidos Telefones IP de acordo com o quantitativo especificado neste Termo de Referência, com as seguintes características mínimas:
9.1.1. Os aparelhos deverão ser homologados pela Anatel;
9.1.2. Possuir display LCD colorido do tipo touchscreen com resolução mínima de 800x1280 pixels;
9.1.3. Possuir 1 (uma) interface de rede 10/100/1000 Mbps com suporte a 802.3af (PoE);
9.1.4. Possuir conexão do tipo Wi-Fi compatível com os padrões 802.11a/b/g/n/ac;
9.1.5. Possuir bluetooth integrado ao aparelho;
9.1.6. Permitir a programação de teclas;
9.1.7. Implementar o protocolo SIP RFC 3261;
9.1.8. Implementar criptografia TLS para tráfego de sinalização
9.1.9. Implementar SRTP para tráfego de voz do tipo AES 256 bits;
9.1.10. Possuir viva-voz full duplex;
9.1.11. Implementar protocolo 802.1Q
9.1.12. Implementar QoS do tipo DSCP;
9.1.13. Possuir alimentação através de Power Over Ethernet - IEEE 802.3af;
9.1.14. O Telefone IP deve ser fornecido em conjunto com um “path cord CAT 5E” com comprimento mínimo de 2,5 metros.
FIM DO APÊNDICE “A”
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE “B”
LOCALIDADES E ENDEREÇOS DE ENTREGA DOS APARELHOS/EQUIPAMENTOS
UNIDADE REGIONAL | ENDEREÇO | APARELHO TIPO I | APARELHO TIPO II | APARELHO TIPO III | XXXXXXX X0 |
SEDE | Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília/DF XXX 00.000-000 | 20 | 90 | 7 | 0 |
URRS | Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX XXX 00.000-000 | 100 | 0 | 0 | 1 |
URSC | XXX XX-000/XX Xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX XXX 00.000-000 | 62 | 0 | 0 | 1 |
URSP | Xx. Xxxxxxxx, 00. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- 0x x 0x xxxxxxx. Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX XXX 00.000-000 | 131 | 0 | 0 | 1 |
URRJ | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 -00x xxxxx. Ed. Le Bourget – Castelo. Rio de Janeiro/RJ XXX 00.000-000 | 153 | 0 | 0 | 1 |
URMG | Xxx Xxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx. Xxxxxx Xxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | 110 | 0 | 0 | 1 |
URBA | Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1632, Salas nº 611 a 616 – Edifício Salvador Trade Center Torre Norte – Bairro Caminho das Árvores, Salvador/BA XXX 00.000-000 | 58 | 0 | 0 | 1 |
URPE | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx. Xxxx, Xxxxxx/XX XXX 00000-000 | 50 | 0 | 0 | 1 |
URCE | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx Xxxxxx – Bairro Vila União. Fortaleza/CE CEP 60.410- 691 | 67 | 0 | 0 | 1 |
URMA | Xxx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx- Xxx Xxxx/XX XXX 00.000-000 | 46 | 0 | 0 | 1 |
TOTAL | 797 | 90 | 7 | 9 |
FIM DO APÊNDICE “B”
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “C”
LOCALIDADES E ENDEREÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS APARELHOS/EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá realizar a instalação e configuração de todos os aparelhos/equipamentos na SEDE, Unidades Regionais da ANTT, constante do APÊNDICE “B”, e Postos de Fiscalização/Atendimento abaixo relacionados:
POSTOS VINCULADOS À SEDE EM BRASÍLIA
Local | Endereço | Quant. |
SEDE | Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8 Brasília/DF - CEP: 70.200-003 | 11 |
Núcleo de Fiscalização – Xxxxx Xxxxxx-XX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxx - Xxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto Nova Rodoviária Interestadual- Brasília/DF | SMAS Trecho 4 Lote 5/6 – Sala “ANTT” Brasília/DF - CEP: 70.610-635 | 2 |
Posto de Porto Velho – RO | Terminal Rodoviário Governador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Goiânia – GO | Terminal Rodoviário Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxx 00 xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000. | 1 |
Posto de Cuiabá – MT | Terminal Rodoviário Engº Cássio Veiga de Sá Xx. Xxxxx Xxxxx x/xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto Rio Branco – AC | Rodoviária Interestadual de Rio Branco BR 364 – Xxx Xxxxx – Xx 000 (Xx frente a UPA do 2º Distrito) Rio Branco/AC - CEP: 69.906-642 | 1 |
Posto de Manaus – AM | Terminal Rodoviário Eng.º Huascar Angelim Xx. Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Boa Vista – XX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx Xx. xxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx: 13 de Xxxxxxxx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
POSTOS VINCULADOS À URRS
Local | Endereço | Quant. |
Posto de Pelotas – RS | Av. Duque de Caxias, nº 475, Bairro Fragata Pelotas/RS - CEP: 96.030-001 | 16 |
Posto de Porto Alegre – RS | Terminal Rodoviário de Porto Alegre/RS Largo Vespasiano Xxxxx Xxxxx, nº 70, Xxxxx 00 x 00 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 2 |
Posto de Uruguaiana – RS | BR-290, km 724, Aduana da Receita Federal, 2º andar - Bairro Mascarenhas de Moraes Uruguaiana/RS - CEP 97.502-008 | 1 |
Posto de Chuí – RS | Aduana da Receita Federal, XX-000, xx 000 Xxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
POSTOS VINCULADOS À URSC
Local | Endereço | Quant. |
Posto de Florianópolis – SC | Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Itapema – SC | BR-101/SC, km 152 - Bairro Meia Xxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 2 |
Posto de Lages – SC | Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera, Av. Xxx Xxxxx XX, nº 1555, Sala nº 6 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx – SC | Terminal Rodoviário Harold Nielson, Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Balneário Camboriú – SC | Terminal Rodoviário de Balneário Camboriú/SC: Av. Santa Catarina, nº 347, Sala nº 18, 2º andar - Bairro dos Estados Balneário Camboriú/SC - CEP 88.339-005 | 1 |
Posto de Chapecó – SC | Terminal Rodoviário de Chapecó, Xxx Xxxxxx 000 X, Xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
POSTOS VINCULADOS À URSP
Local | Endereço | Quant. |
Posto de São Paulo – Tietê – SP | Terminal Rodoviário Tietê, Xx. Xxxxxxxx xx Xxx 0000 - Xxxxxxx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 2 |
Posto de São Paulo – Barra Funda – SP | Terminal Rodoviário Barra Funda, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Santos – SP | Estação Rodoviária de Santos Jaime Rodrigues Estrela Júnior, Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de São Xxxx xxx Xxxxxx – SP | Terminal Rodoviário. Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000. | 1 |
Posto de Campinas – SP | Terminal Rodoviário de Campinas, Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Ribeirão Preto – SP | Terminal Rodoviário de Ribeirão Preto, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de São José do Rio Preto – SP | Terminal Rodoviário Governador Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx x/xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Presidente Prudente – SP | Terminal Rodoviário de Presidente Prudente, Xx. Xxxxxx 0.000 - Xxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Guararema – SP | Rodovia Presidente Xxxxx, XX 000, XX 000,0. Xxxxxxx XX/XX Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Queluz – SP | Rodovia Presidente Dutra, XX 000, Xx 0.0, Xxxxxxx XX/XX Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Ourinhos – SP | Terminal Rodoviário. Vereador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxxx/XX- XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Roseira – SP | Rodovia Presidente Dutra, XX 000, Xx 00,0, Xxxxxxx XX/XX Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 2 |
Posto de Itapecerica da Serra - SP | BR-116 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xx 000,0 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX - CEP 06.882-700 | 1 |
Posto de Registro - SP | BR-116 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xx 000,0 - Xxxxx Xxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Miracatú – SP | XX 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xx 000,0 - Xxxxx Xxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Lins - SP | BR-153 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx Xx 000 x 000 x Xxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Franca – SP | Terminal Rodoviário Antônio Pereira Lima, Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Campo Grande – MS | Terminal Rod. Senador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Av. Xxxx Xxxxxxx, 1215 - Bairro Universitário Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxxxx – PR | Rodoferroviária de Curitiba, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Fazenda Rio Grande - PR | BR-116 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xx 000,0 Xxxxxxx Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Cascavel – PR | Terminal Rodoviário Drª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx X 000 - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Foz do Iguaçu – PR | Terminal Rodoviário Internacional Xxxxxx Xxxxx Xx. Xxxxx x Xxxxx xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Foz do Iguaçu – PR Ponte Internacional da Amizade | BR277, Km 734, Parque Presidente–Foz do Iguaçu/PR - Fronteira com a Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto São José dos Pinhais - PR | Rodovia BR-116/PR - Contorno Leste de Xxxxxxxx, xx 00x000, pista sul - Esquina com a Xxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto Mandirituba - PR | BR-116 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xx 000,0 Xxxxxxx Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Maringá-PR | Av. Tuiuti nº180 guichês de atendimento nº 02 e 03 - Bairro Vila Morangueira Maringá/PR - CEP: 87.040-360 | 1 |
Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX | XX-000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xx 000,0 Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Londrina – PR | Terminal Rodoviário de Londrina/PR: Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Av. Dez de Dezembro, nº 1830, Xxxx 00, Quadrante 4, Bairro Lago Igapó Londrina/PR - CEP 86.026-220 | 2 |
POSTOS VINCULADOS À URRJ
Local | Endereço | Quant. |
Posto de Parada Modelo – Posto Guapimirim – RJ | Xxxxxxx 000, Xxx /Xxxxxxxxxxx, Xx 000 Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 5 |
Posto de Areal – Petrópolis – RJ | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 6 |
Posto Casemiro de Abreu - RJ | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000,0. Xxxxx xx Xxxxxxx X0 Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 4 |
Posto de Seropédica – RJ | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, XX 116 Seropédica/RJ - CEP 23.835-400 | 5 |
Posto de Resende – RJ | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, XX 000 - Rede Graal, Paraíso - Churrascaria Presidente Resende/RJ - CEP 23.835-400 | 1 |
Posto de Novo Rio – RJ | Terminal Rodoviário Novo Rio Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxx Xxx/XX - XXX 00.000-000 | 2 |
Posto de Campos dos Goytacazes – RJ | Terminal Rodoviário Campos dos Goytacazes, Xx. Xxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxxxxxxxxx com a XX 000 Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Petrópolis – RJ | Terminal Rodoviário Governador Xxxxxx Xxxxxxx, BR-040, Km 82,6 – Bairro Bingen Petrópolis/RJ - CEP 25.610-110 | 1 |
Posto de Barra Mansa – RJ | Terminal Rodoviário Comendador Xxxxxxx Xxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Niterói – RJ | Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Três Rios – RJ | Terminal Rodoviário Arsonval Macedo Xx. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxx, 00, xxxx 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Volta Redonda – RJ | Terminal Rodoviário Municipal Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx. xxx Xxxxxxxxxxxxx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Paraíba do Sul - RJ | Xxxxxxx XX 000, Xx 000 nº 800, Vieira Cortez – Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx/XX - XXX 00.000-000 | 4 |
Balança Fixa de Paracambi - RJ | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, XX 000 Xx 000,0 - Xxxxx Xxx XX/XX Paracambi/RJ - CEP 26.600-000 | 1 |
Balança Fixa de Resende - RJ | Xx 000, Xx 000,0 Xxxxx Xxx XX/XX, Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Angra dos Reis – RJ | Terminal Rodoviário Vereador Xxxxxx Xxxxxxx, Av. Almirante Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Brito nº110, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx/XX - XXX:00.000-000 | 1 |
Balança de Teresópolis - RJ | Xxx. XX 000, xx 00 Xxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Balança de Magé - RJ | Xxx. XX 000, xx 000 Xxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Balança de Xerém – Duque de Caxias - RJ | Xxx. XX 000, xx 000 Xxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Balança de Sapucaia - RJ | Xxx. XX 000, xx 000 Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Balança de Barra do Piraí - RJ | Xxx. XX 000, xx 000 Xxxxx xx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Balança de Tanguá - RJ | Xxx. XX 000/XX, xx 000,0 Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Balança de Campos - RJ | Xxx. XX 000/XX, xx 00,0 Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Vitória – ES | Terminal Rodoviário De Vitória, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx 00, Xxxx X 00 Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto Cachoeiro do Itapemirim - ES | Terminal Rodoviário de Cachoeiro do Itapemirim, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 47 - Xxx Xxxxxxx | 1 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | ||
Xxxxx xx Xxxxx/XX | Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2.796, Edifício Impacto Empresarial, salas 1205 e 1206 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 4 |
Balança de Serra - ES | Xxx. XX 000/XX, xx 000,0 Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Balança de Linhares - ES | Xxx. XX 000/XX, xx 000,0 Xxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Balança Rio Novo do Sul - ES | Xxx. XX 000/XX, xx 000 Xxxxx Xxx Xxxx xx Xxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Balança de Viana - ES | Xxx. XX 000/XX, xx 000,00 Xxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
POSTOS VINCULADOS À URMG
Local | Endereço | Quant. |
Posto de Belo Horizonte TERGIP – MG | Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx XX – XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Juiz de Fora - MG | Xx. Xxxxxx 0000 - Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Montes Claros - MG | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto Rodoviário de Pouso Alegre - MG | Rodovia XX 000 Xx 000 x 000 x/xx - Xxxxxx XX Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 2 |
Posto de Governador Valadares - MG | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1017 - 2º piso sala ANTT – Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxx - MG | Xxxxxxx XX 000 Xx 000 x 000 Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 0 |
Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx - XX | Xxxxxxx XX 381 Km 844 + 500 – Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000- 000 | 1 |
Posto de Uberlândia – MG | Xxxxx xx Xxxxxx, x/ x xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Uberaba – MG | Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
POSTOS VINCULADOS À URBA
Local | Endereço | Quant. |
Posto de Salvador – BA | Terminal Rodoviário de Salvador, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Teixeira de Freitas – BA | Terminal Rodoviário de Teixeira de Freitas, Xx. Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Aracajú – SE | Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxxxxxxx Leite Xx. Xxxxxxxx Xxxxx x/xx - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
POSTOS VINCULADOS À URPE
Local | Endereço | Quant. |
Posto de Recife – PE | Terminal Rodoviário de Recife Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/Xx – Xxxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Caruaru – PE | Terminal Rodoviário de Caruaru, Av. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx s/nº, XX 000, Xx 00 - Xxxxxxxxxxxxx. Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Salgueiro – PE | Terminal Rodoviário de Salgueiro, Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx s/nº – Augusto de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx – PE | Terminal Rodoviário de Petrolina, Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx x/xx, 0x xxxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de João Pessoa – PB | Terminal Rodoviário Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x/xx, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 | 2 |
Posto de Campina Grande – PB | Terminal Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx X/Xx - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 2 |
Posto de Maceió – AL | Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxx XX. Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000. | 2 |
Posto de Natal – RN | Terminal Rodoviário de Natal, Xx. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 3 |
POSTOS VINCULADOS À URCE
Local | Endereço | Quant. |
Posto de Fortaleza – CE (TERJOT) – Sala dos Fiscais | Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxx xx Xxxx 0000, xxxxxxx - xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Sala de atendimento/Fortaleza – CE (MEZANINO) | Mezanino no Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxx- Av. Xxxxxx xx Xxxx 1630, Sala Administrativa nº LS – 07 - Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Juazeiro do Norte - CE | Terminal Rodoviário de Juazeiro do Norte, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Teresina – PI | Terminal Rodoviário Lucídio Portela, Xx 000, x/xx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Parnaíba - PI | Terminal Rodoviário Séptimus Clark, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx x/xx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Picos/PI | Terminal Rodoviário Zuza Baldoíno Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx: Xxx Xxxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Floriano/PI | Terminal Rodoviário Dr. Filadelfo Freire de Castro Xxxxxxx XX 000, x/xx Xxxxxx: Xxxxxxxx XX, Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
POSTOS VINCULADOS À URMA
Local | Endereço | Quant. |
Posto de São Luís – MA | Terminal Rodoviário são Luís, Av. dos Franceses nº 300 – Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx/XX - XXX 00.000-000 | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx – MA | Terminal Rodoviário de Imperatriz. Xx. Xxxxxxxx Xxx X/X, xxxx X0 - Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto Perítoró – MA | Terminal Rodoviário de Peritoró, Xxxxx xx Xxxxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Belém do Pará – PA | Terminal Rodoviário Hidelgardo da Xxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx x/xx, xxxx 000 - Xxx Xxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Marabá – PA | Terminal Rodoviário de Marabá - Quadra Especial, Xxxxx 00, X/X, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Palmas – TO | Terminal Rodoviário de Palmas, APM, SE 125 Xx. XX, 00 x/ XX 000 Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
FIM DO APÊNDICE “C”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE “D” DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico SRP nº / , que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução de seu objeto, e que vistoriei os locais de execução dos serviços objeto da contratação.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa (Nome, cargo, CPF)
Carimbo e Assinatura do Representante da ANTT
FIM DO APÊNDICE “D”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “E”
DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico SRP nº / ,
que a empresa , CNPJ nº
sito à na cidade de
UF , OPTOU PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA TÉCNICA NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES,
tendo ciência que não poderá alegar em qualquer fase da licitação ou vigência da relação contratual que não realizará os serviços em conformidade com a qualidade e requisitos exigidos.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
Nome legível CPF nº.
FIM DO APÊNDICE “E”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “F”
PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 00000-000 - Xxxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico SRP nº / .
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de expansão e atualização de Solução de Telefonia IP, atualmente em uso na ANTT, do fabricante Avaya, incluindo o fornecimento de hardware e software, aparelhos telefônicos IP, software de tarifação e gerenciamento de telefonia, instalação e configuração, treinamento, garantia/suporte técnico e demais serviços associados, para atender às necessidades da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidad e | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Atualização da Plataforma de Voz, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 1 | ||
2 | Atualização de Licenças de Telefonia IP (Ramais), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 1.063 | |||
3 | Sistema de Tarifação, com atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença Perpétua | 1 | |||
4 | Media Xxxxxxx X0 com sobrevivência | Unidade | 9 | |||
5 | Serviço de Garantia (Media Xxxxxxx X0 com sobrevivência), | Serviço | 9 |
pelo período de 36 (trinta e seis) meses | ||||||
6 | Session Border Controller | Unidade | 1 | |||
7 | Serviço de Garantia (Session Border Controller), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 1 | |||
8 | Licença de Telefonia IP (Ramais), com atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença Perpétua | 894 | |||
9 | Aparelho Telefônico IP Tipo I | Unidade | 797 | |||
10 | Serviço de Garantia (Aparelho Telefônico IP Tipo I), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 797 | |||
11 | Aparelho Telefônico IP Tipo II | Unidade | 90 | |||
12 | Serviço de Garantia (Aparelho Telefônico IP Tipo II), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 90 | |||
13 | Aparelho Telefônico IP Tipo III | Unidade | 7 | |||
14 | Serviço de Garantia (Aparelho Telefônico IP Tipo III), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 7 | |||
15 | Treinamento | Serviço | 1 | |||
16 | Serviços manutenção e suporte técnico da solução de telefonia, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Mês | 36 | |||
VALOR TOTAL (R$) |
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
Nome do Software: Versão: Nome do Fabricante: Procedência: 1. Nacional [ ] 2. Importado: [ ]
Sítio na WEB do Fabricante: Responsável: Telefone Contato:
2) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e-mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: -
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo “ ” do Edital.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e que foi (realizada a Vistoria nas instalações da ANTT, tomando conhecimento dos serviços a serem realizados / apresentada recusa formal de Vistoria), não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desenvolvimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Local e data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Cargo CPF
FIM DO APÊNDICE “F”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “G”
ORDEM DE SERVIÇO (OS) / ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (OFB)
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN | ||
ORDEM DE SERVIÇO (OS) / ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (OFB) | ||
Nº da Ordem de Serviço / Fornecimento de Bens: | Data de Emissão | Mês de Referência |
N.º do Contrato: | Data da Assinatura: | |
Empresa Contratada: | Local de Execução: | |
IDENTIFICAÇÃO | ||
Tipo: | ||
Descrição: | ||
Início da Execução Autorizado em: | Término da Execução Previsto para: | |
Descrição dos Serviços: Fornecimento de aparelhos/equipamentos: ( ) Aparelho Telefônico IP Tipo I – Qtde. ( ) Aparelho Telefônico IP Tipo II – Qtde. ( ) Aparelho Telefônico IP Tipo III – Qtde. ( ) Media Xxxxxxx X0 com sobrevivência – Qtde. ( ) Session Border Controller – Qtde. | Serviços a serem executados: ( ) Instalação de Aparelho/Equipamento ( ) Configuração de Aparelho/Equipamento ( ) Manutenção de Aparelho/Equipamento ( ) Instalação/configuração de software ( ) Treinamento ( ) | |
Observação: | ||
Autorização Data: Representante da GETIN | Termo de Concordância da Contratada Data: Representante da CONTRATADA |
FIM DO APÊNDICE “G”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “H”
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | ||||
PROCESSO LICITATÓRIO | ||||
OBJETO | ||||
N.º do CONTRATO | N.° da OS | |||
CONTRATADA | ||||
CNPJ | Telefone(s ) |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- MPOG, de 11 de setembro de 2014, que os serviços relacionados na Ordem de Serviço n° / , foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo Edital de Pregão Eletrônico SRP n° / da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Ressaltamos que o recebimento definitivo dos serviços ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a realização da implantação da Solução de Telefonia IP, considerando a instalação, configuração e testes necessários ao perfeito funcionamento da solução, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do instrumento contratual proveniente do Edital de Pregão Eletrônico SRP n° / .
Cidade/UF, de de .
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Representante Legal da Empresa Cargo
CPF
FIM DO APÊNDICE “H”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “I”
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | ||||
PROCESSO LICITATÓRIO | ||||
OBJETO | ||||
N.º do CONTRATO | N.° da OS | |||
CONTRATADA | ||||
CNPJ | Telefone(s ) |
Por este instrumento, as partes abaixo identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, de 11 de setembro de 2014, que os serviços relacionados na Ordem de Serviço/Fornecimento nº _/ , possuem as quantidades e a qualidade compatível com as condições e exigências constantes do Edital de Pregão Eletrônico SRP n° / da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Cidade/UF, de de .
Gestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante da Área Requisitante Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> |
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante Legal da Empresa Cargo CPF |
FIM DO APÊNDICE “I”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “J”
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |
PROCESSO LICITATÓRIO | |
OBJETO | |
CONTRATO N.º |
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com sede em Brasília-DF,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa , estabelecida à , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Xx
, (xxxxx) , (xxxxxxxxxxxxx) , (xxxxxx xxxxx) , (xxxxxxxxx) , portador da Cédula de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliado em
, e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº
/ , celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a <objeto do contrato>, mediante condições estabelecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES,
principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
I. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
II. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cidade/UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
Gestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> |
FIM DO APÊNDICE “J”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE “K”
TERMO DE CIÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |||
PROCESSO LICITATÓRIO | |||
OBJETO | |||
CONTRATO N.º | CONTRATADA |
Pelo presente instrumento, eu , CPF nº
, RG nº , expedida em , órgão expedidor
/ , prestador de serviço, ocupando o cargo de na empresa , que firmou Contrato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, DECLARO, para fins de cumprimento de obrigações contratuais e sob pena das sanções administrativas, civis e penais, que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre os assuntos tratados, as atividades desenvolvidas e as ações realizadas no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, bem como sobre todas as informações que, por força de minha função ou eventualmente, venham a ser do meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da legislação vigente.
DECLARO, ainda, nos termos da Política de Segurança da Informação e Comunicações da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Deliberação nº 364, de 19 de dezembro de 2013, estar ciente e CONCORDO com as condições abaixo especificadas, responsabilizando-me por:
I. tratar o(s) ativo(s) de informação como patrimônio da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
II. utilizar as informações em qualquer suporte sob minha custódia, exclusivamente, no interesse do serviço doa Agência Nacional de Transportes Terrestres;
III. não utilizar ou divulgar em parte ou na totalidade, as informações de propriedade ou custodiadas, sob qualquer forma de armazenamento, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres sem autorização prévia do gestor ou responsável pela informação;
IV. contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações;
V. utilizar credenciais ou contas de acesso e os ativos de informação em conformidade com a legislação vigente e normas específicas da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
VI. responder, perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pelo uso indevido das minhas credenciais ou contas de acesso e dos ativos de informação.
Cidade/UF, de de .
Nome do Funcionário Cargo
CPF nº
Ciente:
Cidade-UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
FIM DO APÊNDICE “K”
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 40/2017
Processo número 50500.219518/2017-17
ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unit. Máximo (R$) | Valor Total Máximo (R$) |
1 | 1 | Atualização da Plataforma de Voz, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 1 | 118.099,00 | 118.099,00 |
2 | Atualização de Licenças de Telefonia IP (Ramais), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 1.063 | 366,57 | 389.663,91 | |
3 | Sistema de Tarifação, com atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença Perpétua | 1 | 4.000,50 | 4.000,50 | |
0 | Xxxxx Xxxxxxx X0 com sobrevivência | Unidade | 9 | 33.100,00 | 297.900,00 | |
5 | Serviço de Garantia (Media Xxxxxxx X0 com sobrevivência), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 9 | 12.050,00 | 108.450,00 | |
6 | Session Border Controller | Unidade | 1 | 14.587,00 | 14.587,00 | |
7 | Serviço de Garantia (Session Border Controller), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 1 | 499,90 | 499,90 | |
8 | Licença de Telefonia IP (Ramais), com atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença Perpétua | 894 | 564,61 | 504.761,34 | |
9 | Aparelho Telefônico IP Tipo I | Unidade | 797 | 441,20 | 351.636,40 | |
10 | Serviço de Garantia (Aparelho Telefônico IP Tipo I), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 797 | 46,05 | 36.701,85 | |
11 | Aparelho Telefônico IP Tipo II | Unidade | 90 | 964,89 | 86.840,10 | |
12 | Serviço de Garantia (Aparelho Telefônico IP Tipo II), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 90 | 95,90 | 8.631,00 | |
13 | Aparelho Telefônico IP Tipo III | Unidade | 7 | 1.301,40 | 9.109,80 | |
14 | Serviço de Garantia (Aparelho Telefônico IP Tipo III), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 7 | 130,14 | 910,98 | |
15 | Treinamento | Serviço | 1 | 20.250,00 | 20.250,00 | |
16 | Serviços manutenção e suporte técnico da solução de telefonia, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Mês | 36 | 9.100,00 | 327.600,00 | |
VALOR TOTAL (R$) | 2.279.641,78 |
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 40/2017
Processo nº 50500.219518/2017-17
ANEXO III
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO NO ÂMBITO DA ANTT
Art. 1º A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, será aplicada ao adjudicatário ou contratado, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com os seguintes limites temporais:
I - de três a seis meses, no caso de ensejar o retardamento da execução do objeto por até quinze dias;
II - de seis meses a um ano, nos casos de:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de quinze dias; e
b) falhar na execução do contrato; III - de um a três anos, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de trinta e um dias; e
d) não mantiver a proposta; e
IV – de três a cinco anos, no caso de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; e
e) cometer fraude fiscal.
§ 1º A fixação da pena levará em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a reprovabilidade do comportamento a ser punido, a culpabilidade do adjudicatário ou contratado e o prejuízo causado aos serviços a cargo da ANTT.
§ 2º A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital, e das demais cominações legais.
§ 3º O atraso superior a trinta e um dias caracteriza a inexecução total do contrato e enseja sua rescisão.
§ 4º O adjudicatário ou contratado que for punido na forma deste artigo será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo mesmo período da sanção aplicada.
Art. 2º A aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista neste Regulamento, será apurada em procedimento administrativo próprio com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A defesa do interessado será juntada ao processo para análise prévia da Superintendência de Administração e Recursos Humanos e, caso haja alguma questão jurídica a ser dirimida, será encaminhada à Procuradoria-Geral desta Agência, antes da remessa à Diretoria para deliberação.
§ 1º Concluindo pela aplicação da penalidade, a Diretoria procederá à remessa dos autos à Superintendência de Administração e Recursos Humanos para as providências relativas à notificação da empresa e solicitação para inclusão da penalidade nos registros cadastrais a que se refere o Decreto nº 5.450, de 2005.
§ 2º Da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União caberá Pedido de Reconsideração, que poderá ser interposto no Protocolo Geral da ANTT, no prazo de dez dias, a contar de sua notificação.
Art. 4º O presente Regulamento deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos editais de pregão eletrônico e presencial.
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 40/2017
Processo número 50500.219518/2017-17
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017
PROCESSO Nº 50500.219518/2017-17
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP Nº XX/2017, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA
...........................................
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Diretor Geral ..............., nomeado pela Portaria nº ......, de .....
de ........... de 20..., publicada no DOU de ..... de ....... de ......, inscrito(a) no CPF nº
............, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .........., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ............... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
xxxxxxx(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.219518/2017-17 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 40/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de expansão e atualização de Solução de Telefonia IP, atualmente em uso na ANTT, do fabricante Avaya, incluindo o fornecimento de hardware e software, aparelhos telefônicos IP, software de tarifação e gerenciamento de telefonia, instalação e configuração, treinamento, garantia/suporte técnico e demais serviços associados, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./............
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global da contratação é de R$ .......... (. ), conforme tabela a seguir:
LOTE I | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Atualização da Plataforma de Voz, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 1 | ||
2 | Atualização de Licenças de Telefonia IP (Ramais), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 1.063 | ||
3 | Sistema de Tarifação, com atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença Perpétua | 1 | ||
4 | Media Xxxxxxx X0 com sobrevivência | Unidade | 9 | ||
5 | Serviço de Garantia (Media Xxxxxxx X0 com sobrevivência), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 9 | ||
6 | Session Border Controller | Unidade | 1 | ||
7 | Serviço de Garantia (Session Border Controller), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 1 | ||
8 | Licença de Telefonia IP (Ramais), com atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença Perpétua | 894 | ||
9 | Aparelho Telefônico IP Tipo I | Unidade | 797 | ||
10 | Serviço de Garantia (Aparelho Telefônico IP Tipo I), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 797 | ||
11 | Aparelho Telefônico IP Tipo II | Unidade | 90 | ||
12 | Serviço de Garantia (Aparelho Telefônico IP Tipo II), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 90 | ||
13 | Aparelho Telefônico IP Tipo III | Unidade | 7 | ||
14 | Serviço de Garantia (Aparelho Telefônico IP Tipo III), pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Serviço | 7 | ||
15 | Treinamento | Serviço | 1 | ||
16 | Serviços manutenção e suporte técnico da solução de telefonia, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Mês | 36 | ||
VALOR GLOBAL DESTE CONTRATO |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 FORNECIMENTO DOS SOFTWARES
4.1.1 Os softwares deverão ser entregues instalados e configurados nos locais indicados pela CONTRATANTE, em dias úteis (segunda a sexta-feira), no horário de 8:00 às 18:00 horas.
4.1.2 A CONTRATADA deverá entregar a solução ofertada em perfeitas condições de uso, conforme as especificações técnicas exigidas e a proposta apresentada.
4.1.3 A CONTRATADA deverá fornecer manuais de instalação/configuração e operação e demais documentações, preferencialmente no idioma português.
4.1.4 A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados com as características e funcionamento da Solução.
4.1.5 A CONTRATADA deverá garantir a atualização de software nos equipamentos e softphones, sempre que o fabricante o tiver disponível, sem custo adicional para a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.
4.2 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
4.2.1 Os softwares deverão ser instalados e configurados nos equipamentos indicados, atendendo a todos os requisitos de segurança da informação estabelecidos pela CONTRATANTE.
4.2.2 Os softwares complementares necessários, não contemplados no presente item deverão ser instalados e configurados pela CONTRATADA, que terá total responsabilidade por seus custos e manutenções, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
4.2.3 Todos os detalhes/procedimentos de instalação e configuração das licenças adquiridas deverão ser documentados pela CONTRATADA e entregues à CONTRATANTE em documento(s) eletrônico(s) em formato Office ou pdf, e impresso, em formato A4.
4.2.4 O processo de instalação e configuração será realizado, integralmente pela CONTRATADA, de acordo com o plano de instalação, devendo ser acompanhado pela equipe técnica designada pela CONTRATANTE que após sua conclusão, emitirá o “TERMO DE ACEITE DA INSTALAÇÃO”.
4.2.5 Durante os procedimentos de instalação e configuração, a CONTRATADA deverá realizar a transferência de conhecimento para a equipe técnica designada pela CONTRATANTE, contemplado toda a estrutura metodológica utilizada na execução dos serviços.
4.2.6 A CONTRATADA deverá proceder à instalação das licenças/equipamentos, conforme previsto no Plano Executivo a ser submetido ao Gestor do Contrato na CONTRATANTE, para análise e aprovação.
4.2.7 A CONTRATADA deverá realizar a expansão do sistema telefônico atual, devendo observar as seguintes fases:
a) Planejamento de acordo com o ambiente já existente e validação dos parâmetros e requisitos técnicos;
b) Realizar os procedimentos de instalação e configuração dos componentes da solução com a presença da equipe técnica designada pela CONTRATANTE;
c) Proceder a instalação e configuração da interface de gerenciamento centralizado existente;
d) Realizar a validação e testes do ambiente existente e realizar os ajustes conforme a necessidade;
e) Apresentar toda a documentação técnica do ambiente.
4.2.8 A CONTRATADA deverá realizar todas as configurações necessárias nos servidores Media Gateways (IP PABX) e Telefones IP, para o perfeito funcionamento do sistema.
4.2.9 A passagem e instalação dos cabos solicitados para interligar o Media Gateway (IP PABX) e os modens da concessionária, será executado pela CONTRATADA.
4.2.10A passagem e instalação dos cabos elétricos para alimentar Media Gateway (IP PABX), não faz parte do escopo deste Contrato, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.3 SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO
4.3.1 A CONTRATADA deverá entregar os hardwares e softwares implantados, instalados e configurados no ambiente tecnológico da CONTRATANTE, no qual deverão ser realizadas as etapas listadas a seguir:
a) Apresentação formal da equipe de trabalho que atuará na implantação;
b) Plano para instalação dos equipamentos e/ou licenças e configuração de seus componentes;
c) Implantação da Solução de Telefonia IP e/ou licenças no ambiente tecnológico da CONTRATANTE;
d) Testes de funcionalidade;
e) Ajustes necessários;
f) Homologação por parte da equipe técnica do CONTRATANTE.
4.3.2 Todo o processo será acompanhado e homologado pela equipe técnica da CONTRATANTE, que após sua conclusão, emitirá o “TERMO DE ACEITE DA IMPLANTAÇÃO”.
4.3.3 O plano de implantação deverá ser entregue ao Gestor do contrato em documento(s) eletrônico(s) em formato Office ou pdf, e impresso, em formato A4;
4.3.4 A CONTRATADA deverá se reportar, antes de qualquer ação e decisão, ao Gestor do contrato.
4.3.5 Durante os procedimentos de implantação, deverá ser realizada a transferência de conhecimento, para a equipe técnica designada pela CONTRATANTE, contemplado toda a estrutura metodológica utilizada na execução dos serviços.
4.3.6 A implantação da solução de telefonia IP será realizada pela CONTRATADA, acompanhada pela equipe técnica da CONTRATANTE, formalmente designada.
4.3.7 Para os serviços de implantação dos novos equipamentos, a CONTRATADA deverá considerar o ambiente atual da solução existente na CONTRATANTE.
4.4 AMBIENTE TECNOLÓGICO
4.4.1 Sistema de Telefonia IP, na SEDE da ANTT
4.4.1.1 Plataforma Avaya Aura composta por Core SIP redundante, licenças de usuários IP, media gateways, troncos digitais e ramais analógicos, com as seguintes capacidades instaladas e licenciadas:
4.4.1.1.1 Avaya communication Manager e SIP Enablement Services versão 5.2.1 instalada em 4 (quatro) Servidores Avaya S8800 (2 unidades para Communication Manager e 2 unidades para SIP Enablement Services);
a) Media Gateways:
Descrição | QTD |
Media Gateway G450 | 2 |
MM710BP – E1 | 6 |
MM716 – FXS | 1 |
b) Licenciamento:
Descrição | QTD |
Licença Standard Edition | 1.063 |
c) Telefones IP:
Descrição | QTD |
Aparelho IP 9620L | 260 |
Aparelho IP 9620C | 753 |
Aparelho IP 9640G | 50 |
4.4.2 PABX TDM, nas Unidades Regionais (URRS, URSP, URRJ, URMG, URBA, URCE E URMA).
4.4.3 Linhas Analógicas, nas Unidades Regionais de Santa Catarina e Pernambuco (URSC e URPE) e postos de atendimento.
4.4.4 O diagrama abaixo demonstra o ambiente atual de telefonia da ANTT:
4.5 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO
4.5.1 MANUTENÇÃO
4.5.1.1 A CONTRATADA deverá prestar a manutenção da solução de telefonia IP, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, observada a vigência contratual, compreendendo todos os procedimentos necessários destinados à recolocar em perfeito estado de operação os serviços e softwares.
4.5.1.1.1 Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados no ambiente da CONTRATADA, deverão ser autorizadas e acompanhadas por um técnico da CONTRATANTE.
4.5.2 ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES
4.5.2.1 A CONTRATADA deverá, durante a vigência contratual, fornecer todas as atualizações de versão das licenças de software, revisões dos manuais técnicos e/ou da documentação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, observada a vigência contratual, devendo ser iniciados no primeiro dia após o término dos serviços de instalação e configuração; e emissão do Termo de Aceite da Instalação.
4.5.3 SUPORTE TÉCNICO
4.5.3.1 A CONTRATADA deverá oferecer, durante a vigência da garantia, serviços de suporte técnico, incluindo manutenção de hardware e atualização das versões dos softwares existentes, na modalidade 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias da semana, 365 dias no ano), executando-os sempre que acionada pela CONTRATANTE, mediante a abertura de chamado técnico.
4.5.3.2 Dispor de serviço de monitoramento de desempenho e disponibilidade. Este serviço consiste na coleta, registro, medição, análise e notificação de indicadores de disponibilidade e desempenho gerados pelos componentes da solução contratada, realizado por meio de console central de monitoramento da CONTRATADA. O serviço de monitoramento compreenderá:
4.5.3.2.1 A coleta e geração de dados de performance, via SNMP;
4.5.3.2.2 O monitoramento de CPU, memória, ocupação de HD, ocupação de canais, status dos circuitos E1, com recursos para consultar o histórico dos servidores por período;
4.5.3.2.3 O gerenciamento de tentativas de login inválidas;
4.5.3.2.4 O gerenciamento dos alarmes do sistema;
4.5.3.2.5 O controle de acesso aos usuários do servidor de gerência;
4.5.3.2.6 O monitoramento da qualidade das chamadas de voz-sobre- IP, informando sobre parâmetros de qualidade de serviço na rede (delay, jitter, perda de pacotes);
4.5.3.2.7 O gerenciamento de falhas e desempenho, tanto local quanto centralizado, via interface gráfica com alternância de cores e em tempo real;
4.5.3.2.8 Alarmes para notificação e localização, como por exemplo, em caso de perda do link com o sistema de tarifação ou com o PABX, congestionamento de canais SIP e E1, taxa excessiva de perda de chamadas, problema com módulos ou fontes de alimentação.
4.5.3.3 Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados através de um Centro de Operação de Redes (NOC – Network Operations Center), visando sigilo e confidencialidade das informações da CONTRATANTE, que deverá possuir as seguintes características:
4.5.3.3.1 A CONTRATADA deverá possuir Centro de Gerência de Rede para monitoramento, gerência e abertura de tickets durante o período contratual em regime 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias da semana, 365 dias no ano).
4.5.3.4 A CONTRATADA deverá dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) por todo o período de vigência do contrato de suporte técnico.
4.5.3.5 O início do atendimento técnico deverá acontecer em um prazo de até 04 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela CONTRATADA.
4.5.3.6 Será considerado iniciado o atendimento técnico quando houver o primeiro contato de um técnico habilitado da CONTRATADA, pessoalmente ou por telefone, para a solução do problema.
4.5.3.7 A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a seguinte classificação:
4.5.3.7.1 Severidade 1: problemas que tornem a infraestrutura de rede inoperante;
4.5.3.7.2 Severidade 2: problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da infraestrutura de rede, mas não interrompe o acesso aos dados;
4.5.3.7.3 Severidade 3: Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura;
4.5.3.7.4 Severidade 4: Problemas ou dúvidas que não afetam a operação da infraestrutura.
4.5.3.8 A CONTRATADA deverá concluir, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 1, contado a partir do início do atendimento, nos casos de reparo do equipamento, incluindo a reposição das partes defeituosas por uma nova, quando for o caso.
4.5.3.9 Concluir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do chamado técnico, chamados de suporte técnico com severidade 2.
4.5.3.10 Concluir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 3 e 4.
4.5.3.11 A CONTRATADA deverá emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução.
4.5.3.12 Os serviços de Suporte Técnico somente terão início após a implementação de toda a solução ofertada.
4.5.3.13 O suporte técnico deve ser prestado por profissionais certificados na solução ofertada.
4.5.3.14 Os atendimentos deverão ser feitos durante o horário comercial, podendo ser fora deste quando acordado entre as partes.
4.5.4 CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO
4.5.4.1 A CONTRATADA deverá realizar treinamento para a utilização da Solução de Telefonia IP, para 1 (uma) turma de até 6 (seis) servidores, compreendendo, no mínimo, as atividades e características abaixo especificadas:
4.5.4.1.1 Todo o treinamento e suas atividades deverão ser apresentados e ministrado em língua portuguesa, do Brasil.
4.5.4.1.2 O conteúdo dos treinamentos deverá abranger os equipamentos, componentes e softwares das soluções ofertadas, em seus aspectos mais relevantes, em especial aqueles relacionados à solução implantada na CONTRATANTE.
4.5.4.1.3 Os treinamentos deverão ser realizados nas dependências da CONTRATANTE, em Brasília, devendo a CONTRATADA indicar preliminarmente quais os recursos logísticos e audiovisuais se farão necessários.
4.5.4.1.4 De forma opcional, a CONTRATADA poderá realizar o treinamento em outra localidade, desde que seja de sua responsabilidade as despesas relacionadas ao transporte, acomodação e alimentação dos instruendos.
4.5.4.1.5 Os Treinamentos Operacionais deverão ser ministrados de forma modular, de acordo com a descrição a seguir:
4.5.4.1.5.1 Treinamento do Sistema de Comunicação de Voz sobre IP - Engloba todos os aspectos necessários para a operação e manutenção do serviço de telefonia, devendo incluir, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Fundamentos de Telefonia IP;
b) Elementos do Sistema de Comunicação de Voz sobre IP e suas respectivas funções e arquiteturas;
c) Provisionamento de usuários e telefones;
d) Criação e administração de rotas;
e) Configuração e criação de grupos de captura, restrições de chamadas, dentre outros;
f) Configuração e operação dos Gateways e Session Border Controller;
g) Análise de desempenho do sistema de Comunicação de Voz sobre IP;
h) Procedimentos de manutenção preventiva e corretiva do sistema;
i) Configuração e operação dos serviços de Comunicação Unificada.
4.5.1.5.1.1 O treinamento deverá ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.
4.5.1.5.1.2 Para a realização do treinamento, a CONTRATADA deverá disponibilizar, para cada treinando, todo o material necessário ao aprendizado, como guias e manuais de operação e instalação, por exemplo, dos aparelhos e equipamentos a serem fornecidos, bem como os relativos aos softwares a serem instalados/configurados.
4.5.4.1.5.2 Treinamento do Sistema de Tarifação - Engloba o programa de capacitação operacional dos operadores do sistema de tarifação, devendo incluir os seguintes tópicos:
a) Cadastro de grupos, centros de custos, dentre outros;
b) Cadastro e configuração do sistema de tarifação;
c) Geração e customização de relatórios;
d) Sistema de ateste e auditoria;
e) Manutenção do sistema.
4.5.1.5.1.3 O treinamento deverá ter carga horária mínima de 8 (oito) horas.
4.5.1.5.1.4 Para a realização do treinamento, a CONTRATADA deverá disponibilizar, para cada treinando, todo o material necessário ao aprendizado, como guias e
manuais de operação e instalação, por exemplo, dos aparelhos e equipamentos a serem fornecidos, bem como os relativos aos softwares a serem instalados/configurados.
4.5.1.5.1.5 Os treinamentos operacionais serão ministrados após o término dos serviços de instalação e configuração e deverão ser finalizados em até 15 (quinze) dias.
4.5.4.1.5.3 Treinamento da Solução de Conferência Multimídia - Engloba o programa de capacitação operacional dos operadores do sistema de Conferência Multimídia, devendo incluir os seguintes tópicos:
a) Criação de Salas;
b) Administração das salas como moderador;
c) Xxxxxxxx e configuração do sistema;
d) Manutenção do sistema.
4.5.4.1.5.3.1O treinamento deverá ter carga horária mínima de 8 (oito) horas.
4.5.4.1.5.3.2Os treinamentos operacionais serão ministrados após o término dos serviços de instalação e configuração e deverão ser finalizados em até 15 (quinze) dias.
5 CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
5.1 A garantia para os aparelhos/equipamentos fornecidos deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, observada a vigência contratual.
5.2 Garantir a substituição das peças com defeito, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
5.3 Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, nos seguintes casos:
5.3.1 Se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada.
5.3.2 Se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos.
5.4 Entende-se por término do reparo do equipamento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
5.5 Caso haja necessidade de reparo ou troca de equipamentos essenciais para o funcionamento da solução por problemas técnicos, a CONTRATADA deve executar a ação de acordo com os prazos e condições estabelecidos abaixo:
5.5.1 Concluir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico para reparo de infraestrutura.
5.5.2 Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados acima.
5.5.3 Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de retirada dos equipamentos, os mesmos que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.5.4 Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidas em função das atividades por estes executadas.
5.5.5 Prestar os serviços de garantia nas dependências da CONTRATANTE, e nas demais localidades da Agência, o atendimento será feito por conexão remota. No caso de reposição de peças e componentes, caberá à equipe técnica da ANTT realizar o levantamento de necessidades e informar à CONTRATADA para as substituições/reposições demandadas.
5.5.6 Na impossibilidade na prestação do serviço de garantia realizada de forma remota nas Regionais ou Postos da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá resolver o problema in loco.
5.6 A CONTRATADA deverá fornecer e aplicar pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela ANTT, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integre o hardware objeto deste Termo de Referência.
5.6.1 A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Contrato, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção.
5.6.2 Todas as despesas envolvidas no período de garantia, deverão correr por conta da CONTRATADA, inclusive as despesas com frete de envio e retorno dos equipamentos.
6 CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os locais de entrega e execução dos serviços encontram-se descritos nos Anexos I e II deste Contrato.