CONTRATO Nº 342/2014
CONTRATO Nº 342/2014
INEXIGIBILIDADE N. 009/2014
Contratação de empresa especializada na implantação, manutenção e a licença de uso do Software REGIN – Registro Mercantil Integrado – Módulo Instituições, incluindo documentação e demais elementos.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, nº 2500 S, Bairro Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE”, representada neste ato por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, portador do RG nº SSP/MT e do CPF nº , e, do outro lado, a empresa PROSOLUTION CONSULTORIA & SISTEMAS INFORMÁTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.273.558/0001-90, com sede na Avenida das Américas, Nº 700, Bloco 08, Loja 306E, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
- RJ, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo seu sócio- diretor Xx. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador do RG nº 11526232-1 IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Semambetiba, nº 2.940, Xxxxx 00, Xxxx. 000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 009/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada na implantação, manutenção e licença de uso de sistema denominado REGIN, capaz de compor o integrador municipal, prestação de serviço para integração da CONTRATANTE ao Sistema de Cadastro Sincronizado Nacional, com a licença de uso do Software REGIN – Registro Mercantil Integrado – Módulo Instituições, incluindo documentação e demais elementos.
1.1.1. O Sistema REGIN consiste na solução de informática para instituições conveniadas na REDESIM para automação dos processos de pedido de viabilidade, dos processos de legalização, na parametrização de informação deve solicitar ou divulgar ao empresário, na definição das áreas que deverão participar da análise dos processos e na liberação ou não do alvará de funcionamento, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, que segue anexa ao procedimento administrativo.
1.1.2. O presente Sistema contratado agrega nos seus módulos I (módulo REGIN na Junta Comercial – sub-módulo de manutenção de parâmetro do sistema; Sub-módulo Registro Empresarial; Sub-módulo Viabilidade; Manutenção; Controle de Acesso; Serviços executados através de Webservice); Módulo REGIN Secretaria Estadual da Fazenda; Módulo REGIN das demais Instituições Públicas; Módulo Pedido de Viabilidade (Consulta Prévia); Módulo Atualização Siarco; Módulo MEI; Módulo Controle de Qualidade; Módulo de Integração ao Sistema Cadastro Sincronizado
Nacional; todas as etapas de implantação, adequação, viabilidade e integração ao Sistema do Cadastro Nacional e entes integrados, bem como a obtenção e sincronização de dados em única fonte e registro geral perante todos os órgãos das três esferas de poder – União, Estado e Município.
1.1.3. A CONTRATADA é a única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, autorizada a comercializar em todo o território nacional o programa para computador REGIN, destinado à gestão integrada do registro empresarial, conforme Certidão Nº 140523/26.112 – página 1 de 8, expedida pelo ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software.
1.2 - O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Processo Administrativo de Inexigibilidade de licitação nº 09/2014;
1.2.2. Proposta técnica da CONTRATADA, com os documentos que a integram, anexa ao presente Procedimento Administrativo.
1.3.A finalidade da contratação é para suprir a necessidade de operacionalização do convênio entre a CONTRATANTE, JUCEMAT e integração ao REDESIM, conforme Termo de Adesão firmado com a JUCEMAT, para a automação dos processos de pedido de viabilidade, dos processos de legalização, na parametrização de informação, na definição das áreas que deverão participar da análise dos processos e na liberação ou não do alvará de funcionamento, apresentando justificativa e informando que a empresa possui exclusividade no fornecimento do referido sistema. Desta forma, agilizando o funcionamento administrativo municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO, ENTREGA E INSTALAÇÃO
2.1. O objeto deste contrato será executado em regime de execução indireta - empreitada por preço global, com o fornecimento de toda a mão de obra necessária à implantação, manutenção e licença do sistema REGIN e seguindo as especificações constantes no Processo Administrativo de Inexigibilidade Nº 09/2014.
2.1.1. A implantação total do Sistema REGIN será de ate 20 (vinte) dias após a assinatura deste termo.
2.2. A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE 01 (uma) cópia do Software para fins de segurança (backup), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em caso de perda de seus arquivos, a CONTRATANTE poderá manter adicionalmente mais uma cópia do Software. Os meios magnéticos utilizados como cópia de segurança (backup), deverão conter, obrigatoriamente, uma etiqueta de segurança, constando o título SOFTWARE licenciado, acrescido da inscrição: “Cópia de Segurança” (backup) – direitos reservados à CONSTRATADA.
2.2.1 A CONTRATADA reserva-se o direito de, a qualquer momento, verificar a perfeita utilização e o número de série do Software em poder do CONTRATANTE, e confrontá-lo com seus controles. Também reserva-se o direito de retomar o Software, objeto deste certame, nos casos de descumprimento das obrigações por parte da CONTRATANTE, independentemente das sanções previstas neste instrumento, desde
que, por escrito, justifique o ato.
2.2. Acompanhará o Software um exemplo da documentação conforme os padrões da CONTRATADA, em meio magnético que possibilite sus impressão direta e independentemente pela CONTRATADA.
2.3. Por utilização ou operação do Software entender-se a obtenção de resultados em consequência do processamento dos seus programas.
2.3.1. A licença de uso do Software REGIN reserva o direito da CONTRATANTE utilizar exclusivamente para as suas próprias necessidades, sendo-lhe vedado transferi- lo a terceiros, a menos que seja devidamente autorizado, por escrito, pela CONTRATADA.
2.3.2. A CONTRATADA não poderá introduzir modificações no Software em função de suas necessidades. Havendo quaisquer modificações, a CONTRATADA não mais se responsabilizará pela qualidade e garantia do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela licença de uso e pela implantação do sistema REGIN o valor de R$ 12.782,00 (doze mil, setecentos e oitenta e dois reais), e pela manutenção do referido sistema o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme proposta de preço e licença de uso anexas ao presente contrato independente de sua transcrição.
3.2. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 15.282,00(quinze mil duzentos e oitenta e dois reais) visando dar atendimento às despesas deste exercício financeiro, decorrentes da execução deste Contrato.
3.3. Estão incluídas no ítem 3.1. e 3.2., todas as despesas inerentes a correta instalação, manutenção e licença de uso do Sistema REGIN com todas as suas especificações, como também os custos laborais da CONTRATADA ou de outras empresas por ela designadas em tarefas relativas ao objeto do presente certame, inclusive:
3.3.1. Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, salários e benefícios de qualquer espécie;
3.3.2. Todas as despesas relativas a implantação e funcionamento do sistema REGIN são de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3.3. Durante 90 (noventa) dias após a devida implantação do sistema REGIN, será realizada pela empresa CONTRATADA a respectiva capacitação de servidores da CONTRATANTE do sistema REGIN e não será cobrada a manutenção mensal, como um período de carência.
3.3.4. Após os 90 (noventa) dias da devida implantação, para o suporte presencial ou treinamento do sistema a CONTRATANTE deverá arcar com as despesas de manutenção mensal, as decorrentes do translado e de hospedagem, além do valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a hora de trabalho do funcionário da Contratada.
3.3.5. Despesas de administração e de todos os componentes de custo de serviços, inclusive o lucro, emolumentos e quaisquer despesas operacionais diretas e indiretas, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, taxas, impostos e outras
despesas e tributos que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do objeto do presente instrumento;
3.3.6. Demais custos direta ou indiretamente contabilizados para a realização do objeto supramencionado.
3.4. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais correspondentes a implantação, a licença de uso, ao funcionamento e a manutenção do sistema REGIN do objeto deste contrato, em duas vias, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pela CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no prazo máximo até o quinto dia útil ao mês subsequente a manutenção mensal realizada do sistema, sendo que o pagamento correspondente a licença de uso e implantação do siStema REGIN será efetuada da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) até o quinto dia após a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) após a implantação e devido funcionamento do sistema REGIN no prazo estabelecido no ítem 2.1.1.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no ítem 4.4. Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.4.1.Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
4.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.4.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS);
4.4.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.2. devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal eletrônica que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
4.8. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário Banco Itau n. 341, agência n. 0459, conta corrente n. 55087-7, titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo administrativo de Inexigibilidade de licitação nº 09/2014.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1– O presente contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), com vigência após a assinatura deste instrumento, prorrogável no interesse das partes até o máximo legalmente permitido. A entrega do objeto licitado deverá ser realizadA no prazo estabelecido na proposta de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão às contas de recursos próprios consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhados nas rubricas: Dotação: 04.001.00.04.129.0404.2186.33.90.39.00.00.01.000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
7.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto do contrato, quando necessário;
7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA em relação ao objeto deste contrato;
7.1.3. Assegurar-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados;
7.1.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
7.1.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços;
7.1.6. Promover a fiscalização do contrato, acompanhar o desenvolvimento, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja em conformidade com os termos deste contrato;
7.1.7. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste instrumento;
7.1.8. Observar para que, durante toda a vigência deste certame, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.1.9. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação de serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA, além das demais já previstas neste instrumento, se compromete a:
8.1.1. Implantar e conceder a licença de uso do sistema REGIN no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato;
8.1.2. Durante os 90 (noventa) dias após a devida implantação do sistema REGIN, será realizada pela empresa CONTRATADA a respectiva capacitação de servidores da
CONTRATANTE do sistema REGIN e não será cobrada a manutenção mensal nesse período, como um período de carência.
8.1.3. Apresentar e disponibilizar à CONTRATANTE, soluções que garantam a confiabilidade e qualidade nos serviços;
8.1.4. Responsabilizar-se conjuntamente com a CONTRATADA pela execução na íntegra dos serviços propostos de acordo com a proposta apresentada;
8.1.5. Responder por danos causados diretamente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
8.1.6. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
8.1.7. Prestar informações e esclarecimentos porventura solicitados pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, por meio de um coordenador designado para acompanhar o contrato;
8.1.7. Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
8.1.8. Apresentar, sempre que solicitado, o detalhamento dos serviços prestados;
8.1.9. Comunicar, imediatamente, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
8.1.10. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.1.11. Manter, durante toda a execução do Contrato a ser celebrado, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.12. Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato;
8.1.13. Xxxxxxx prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços contratados;
8.1.14. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, figadas ao cumprimento do respectivo certame;
8.1.15. Acatar as exigências da CONTRATANTE quanto ao regular cumprimento do objeto, de acordo com as cláusulas deste contrato, normalizando imediatamente as faltas identificadas em desconformidade com as especificações;
8.1.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
8.1.17. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
8.1.18. Manter durante a vigência contratual, todas as condições que ensejarem a
contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e cadastramento junto ao Sistema de Cadastramento estadual de Fornecedores do Estado de Mato Grosso;
8.1.19. Fazer com que os seus empregados se submetam, durante o período em que permanecerem nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de disciplina e segurança por esta estabelecida;
8.1.20. Não se valer deste contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização;
8.1.21. Levar ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
8.1.22. Designar e credenciar junto a CONTRATANTE, coordenador ou um representante, com números de telefone, fax e e-mail para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.1.23. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela qualidade dos serviços executados;
8.1.24. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através desta contratação, considerando os recursos disponibilizados.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE promoverá, através do servidor a ser designado pela Administração, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, obrigando-se a:
9.1.1. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmo;
9.1.2. Documentar as ocorrências havidas, fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA;
9.1.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial a aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
9.1.4. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.5. Solicitar à Administração da CONTRATANTE as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato;
9.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exonera, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a implantação e devido funcionamento do sistema REGIN, e, definitivamente, 90 (noventa) dias após a implantação, caso o sistema esteja em perfeito funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega do serviço, descritos na proposta anexa ao processo, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da CONTRATANTE, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;
11.1.2 A multa prevista no item 11.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com a CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.2;
11.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, as seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência por escrito;
11.2.2. aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
11.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
11.3. Se a CONTRATADA não proceder o recolhimento da multa, que por ventura for aplicada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da CONTRATANTE, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica e para inscrição na Dívida Ativa;
11.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
11.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.5. Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais
emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
11.6 - O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O não fornecimento total ou parcial dos serviços contratados, a CONTRATANTE terá o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Atraso injustificado no início do serviço;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATADA, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste instrumento e em Lei, até a completa indenização dos danos.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS E ALTERAÇÕES
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº8.666/93;
13.1.2. extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2.1 não caberá à CONTRATADA o direito de qualquer ação ou reclamação com base em prejuízos ou lucros cessantes, exceto os recebimentos dos serviços já prestados.
13.1.3. aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. fiscalização da execução do Contrato.
13.2. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº8.666/93 alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO DOS CÓDIGOS FONTES E DA DOCUMENTAÇÃO DOS PRODUTOS LICENCIADOS
14.1. Como o sistema REGIN é um produto e marca de propriedade da empresa ProSolution Consultoria & Sistemas Informáticos Ltda, esta cederá à CONTRATANTE a licença de uso do Software REGIN, que tem como impedimento o repasse a outra instituição.
14.2. Englobam o produto contratado relativos ao Sistema REGIN os respectivos módulos, conforme anexo ao Procedimento Licitatório de Inexigibilidade Nº 09/2014, sendo eles:
14.2.1. Módulo REGIN na Junta Comercial:
14.2.1.1. Sub-módulo de Manutenção de Parâmetro do Sistema;
14.2.1.2. Sub-módulo Registro Empresarial;
14.2.1.3. Sub-módulo Viabilidade;
14.2.1.4. Manutenção;
14.2.1.5. Controle de Acesso;
14.2.1.6. Serviços Executados através de Webservice.
14.2.2. Módulo Pedido de Viabilidade (Consulta Prévia);
14.2.3. Módulo Atualização Siarco;
14.2.4. Módulo MEI;
14.2.5. Módulo Controle de Qualidade;
14.2.6. Módulo REGIN Secretaria Estadual da Fazenda;
14.2.7. Módulo de Integração ao Sistema Cadastro Sincronizado Nacional.
14.3. A documentação dos itens que compõem os sistemas adquiridos e todo e qualquer produto formatado, em papel e em mídia eletrônica, conforme Especificações Técnicas anexas ao processo elencado, será entregue à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
15.1 As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº 8.666/93, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no jornal Oficial dos Municípios AMM , em conformidade com o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
17.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, Estado de Mato Grosso é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde - MT, 28 de julho de de 2014.
Município de Lucas do Rio Verde-MT Miguel Vaz Ribeiro CONTRATANTE
Prosolution Consultoria & Sistemas Informáticos LTDA.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00