TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Este termo de referência é pertinente à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, visando o objeto descrito no item seguinte.
1. DO OBJETO
Construção do Sistema de Reuso de Águas pluviais, na EEEFM HUNNEY EVEREST PIOVESAN, compreendendo os serviços constantes na planilha orçamentária, para:
a) REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL HUNNEY EVEREST;
A obra está localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxx Xx – Cariacica-ES.
2. DO OBJETIVO
O objetivo deste Termo de Referência é definir o objeto da licitação e do sucessivo Contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para contratação do objeto.
3. DO REGIME E DO TIPO DE CONTRATAÇÃO
A contratação será no regime de empreitada por preço unitário, tipo MENOR PREÇO, para atender às necessidades da SEDU - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, conforme projetos executivos.
4. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÕES
Os pagamentos devidos à empresa a ser contratada serão efetuados de forma periódica nos termos e condições estabelecidos no Edital e seus Anexos, tendo por
base a itemização constante do “Orçamento: 705701 - EEEFM HUNNEY EVEREST PIOVESAN - REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA”.
Sem prejuízo de outros procedimentos então estabelecidos, serão aplicados os seguintes critérios de medições:
a) Quanto ao item “010201 - Administração Local, vigilância e licença de obra”, da Planilha 1 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL HUNNEY EVEREST: a remuneração ocorrerá de acordo com o avanço físico da obra, proporcionalmente à execução financeira, de forma a resguardar o ritmo programado, não sendo concedidos aditivos de prorrogação de prazo em decorrência de atrasos injustificáveis.
b) Quanto aos demais itens: ao término de cada mês-calendário, contabilizando-se os preços ofertados para cada item efetivamente concluído no período.
5. DOS PRAZOS E DOS VALORES
O prazo total estabelecido para execução do objeto a ser contratado é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço.
O prazo de vigência do contrato deverá contemplar 30 dias para obtenção de licenças e planejamento, antes da emissão da ordem de serviço, e 90 dias para recebimento definitivo após o prazo de execução.
O valor total estimado para execução do objeto a ser contratado é de R$ 190.143,83 (cento e noventa mil cento e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), conforme a “Orçamento: 853301 - EEEFM HUNNEY EVEREST PIOVESAN - REAPROVEITAMENTO
DE ÁGUA E GUARDA-CORPO”, mês-base: março de 2019.
No início da execução contratual e condicionando o pagamento da primeira medição, a empresa a ser contratada deverá elaborar um “Cronograma Físico-financeiro”, a partir dos seguintes parâmetros: (i) a itemização constante do Orçamento; (ii) os valores da sua
oferta, por item, distribuídos e totalizados em períodos mensais; (iii) o prazo total acima estabelecido. Esse “Cronograma Físico-financeiro” será submetido à consideração da Fiscalização do IOPES, cuja versão aprovada constituirá parte integrante do contrato.
Além do acima instituído “Cronograma Físico-financeiro”, há de se considerar outro igualmente admitido como parte integrante do contrato, intitulado “Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx por Período”, a ser consolidado a partir do valor total ofertado pela empresa a ser contratada e sobre o qual se aplicarão os percentuais nele distribuídos em períodos mensais. Esse cronograma limita o valor máximo que o IOPES estará autorizado a pagar em cada período mensal, independentemente dos valores efetivamente medidos pela Fiscalização.
Não haverá objeção quanto a valores do “Cronograma Físico-financeiro” serem superiores aos respectivos do “Cronograma de Desembolso Máximo por Período”, entretanto, para efeito dos pagamentos, isso não significa a supremacia do primeiro sobre o segundo.
Se no decorrer da execução contratual houver medições em valores inferiores aos estabelecidos no “Cronograma de Desembolso Máximo por Período”, as diferenças serão acumuladas, e disponibilizadas, nos períodos imediatamente subsequentes.
6. DOS REAJUSTAMENTOS DOS PREÇOS
Os preços a serem contratados serão reajustados anualmente, nos termos da Lei Federal nº. 8666/1993, de acordo com a seguinte fórmula paramétrica:
R = [(I1 - I0) ÷ I0] x V
Em que:
R Valor do reajuste procurado.
I0 Índice setorial – Coluna 35 – Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas / Edificações / Total, da Revista Conjuntura Econômica, editada pela FGV, referente à XXXXXXXX XX 0000, qual seja, 741,305.
I1 Índice setorial – Coluna 35 – Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas / Edificações / Total, da Revista Conjuntura Econômica, editada pela FGV, referente ao mês a partir do qual o reajuste é devido. V Valor a ser reajustado.
Os itens cujas conclusões estabelecidas no “Cronograma Físico-financeiro” aprovado pela Fiscalização do IOPES que eventualmente atrasarem, por culpa exclusiva ou eventual má-fé da contratada no retardamento da execução do objeto, submeterão a contratada às penalidades previstas no instrumento contratual, além de suprimir seu direito à percepção de quaisquer valores a título de reajuste.
7. DOS ELEMENTOS TÉCNICOS DA LICITAÇÃO
Os elementos técnicos necessários para a consecução do objeto a ser contratado são os relacionados no “Guia de Remessa de Documentos – e-GRD” constante da fls.2076 a 2077.
Se no decorrer do procedimento licitatório houver necessidade de mais ou melhores detalhamentos dos elementos técnicos acima referidos; ou houver a constatação de inconsistências nos projetos de mesmas disciplinas; ou houver a constatação de incompatibilidades entre os projetos de mesmas ou distintas disciplinas, o interessado deverá solicitar esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitação, nos termos regrados pelo edital.
Ao final da execução contratual e condicionando o pagamento da última medição, a empresa a ser contratada apresentará um “DATA BOOK” (em mídia magnética; com assinatura digital) contendo não só os projetos por ela desenvolvidos ou adequados, como também os demais projetos efetivamente utilizados na obra, sejam os indicados neste Termo de Referência (ainda que inalterados), sejam os decorrentes de subfornecimentos, porém, todos com a chancela “AS BUILT”. Sempre que possível e pertinente, os arquivos magnéticos dos projetos deste “DATA BOOK” deverão ser de extensão “DWG”.
8. DA VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
A visita ao local da obra é facultada aos licitantes, assim como o acompanhamento por servidor público do IOPES, desde que previamente agendado.
9. DA HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Capacitação técnico-profissional:
A empresa a ser contratada deve apresentar profissional(ais) detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente reconhecido(s) por CREA ou CAU, onde conste(m) o(s) seu(s) nome(s) como responsável(eis) técnico(s) pela execução de obra com as seguintes características:
a) Execução de concreto armado;
b) Execução de tubulação de PVC rígido para esgoto;
Capacitação técnico-operacional:
A empresa a ser contratada deve apresentar atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente reconhecido(s) por CREA ou CAU, onde conste(m)a sua Razão Social como empresa contratada para a execução de:
a) Execução de concreto armado – 5,2m3;
b) - Execução de tubulação de PVC rígido para esgoto – 210m;
Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de execução de projeto, fiscalização, supervisão, gerenciamento, controle tecnológico ou assessoria técnica.
10. DA INSTALAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
Todas e quaisquer instalações (de cunho administrativo ou operacional propriamente dito, como os tradicionais “barracões de obra”; ligações de água / energia / esgoto;
dentre outros), bem como todas e quaisquer mobilizações (de pessoal; de máquinas; de equipamentos; de ferramentas; dentre outras), necessárias para a execução da obra, são facultadas aos critérios próprios da empresa a ser contratada, desde que: (i) cumpramos normativos técnico-legais pertinentes, em particular os trabalhistas, exceto aqueles contemplados nos projetos e demais documentos técnicos do Edital e seus Anexos; (ii) mantenham consonância com o desenvolvimento da obra, em especial quanto ao estabelecido no “Cronograma Físico-financeiro” pactuado; (iii) garantam a vigilância e a segurança do canteiro de obras, na vigência do contrato.
Em relação à vigilância a empresa contratada deverá avaliar e definir o melhor sistema de segurança (vigia e/ou vigilância eletrônica, dentre outras) para o empreendimento, durante a vigência do contratado, visando garantir a segurança do local.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
É admitida a subcontratação parcial do objeto, desde que previamente aprovada pela Fiscalização do IOPES e limitada ao percentual máximo de 30 % (trinta por cento) do valor total contratado.
Para efeito da aprovação prévia das empresas a serem subcontratadas, a Fiscalização do IOPES deverá se certificar quanto à aspectos de regularidade jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista.
As subcontratações não eximem as responsabilidades da empresa a ser contratada pelo IOPES, inclusive quanto à coordenação e supervisão das empresas subcontratadas e, se for o caso, quanto ao cumprimento, também por elas, das obrigações contratuais.
12. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
Não será admitida a participação de empresas em consórcios.
13. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Os materiais e equipamentos pertinentes ao escopo do contrato deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais, lacradas, com informações exigidas na legislação vigente, bem como devidamente protegidos durante o transporte e armazenagem.
A empresa a ser contratada só poderá desembalar, instalar ou configurar os equipamentos com autorização prévia da Fiscalização do IOPES.
14. DAS LICENÇAS E DAS AUTORIZAÇÕES
É de responsabilidade da empresa a ser contratada a obtenção de todas as licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução do contrato.
15. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente do IOPES, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério do IOPES através de vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que formalizará mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
O termo circunstanciado citado no item anterior deve:
a) No caso dos serviços estarem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) No caso dos serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
Xx. X. X. Xxxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx 00x and, Enseada Suá,
Para o recebimento provisório, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia;
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão contratante designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUSNTANCIADO,
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/ES (ou similar) para a elaboração do referido projeto e
c) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.
d) Licença ambiental de operação, quando for o caso.
e) Habite-se, quando for o caso.
O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
Demais requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a contratação do objeto se encontram discriminados no Edital e seus Anexos.
Seguem as assinaturas.
Vitória-ES, 13 de maio de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Matrícula 3097714 Gerente de Custos e Orçamentos
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Matrícula 3292320 Líder de Custos e Orçamentos
XXXXXX XX XXXXXX X. NETTO
Matrícula 299155
Diretor de Planej. e Articulação Setorial
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Matrícula 3198553
Diretor de Edificações e Obras Públicas
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Geral
Xx. X. X. Xxxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx 00x and, Enseada Suá,