CONTRATO N° 004/2019
CONTRATO N° 004/2019
Referência: Concorrência 001/2018 Processo Administrativo 058/2018
CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO, COM SEDE SITUADA À XXXXX XXXX XXXXXXX, 00, INSCRITA NO CNPJ DO MF SOB O Nº 66.229.717/0001-18, REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNICIPAL XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX E A EMPRESA ECO VIA CONSTRUTORA CNPJ: 21.473.512/0001-45 COM SEDE EM XXX XXXXXX XXXXXXXXX Xx 000, XXXX 000, XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXXX, INSCRITA NO CNPJ: 21.473.512/0001-45, NESTE ATO REPRESENTADA POR XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CUJO CARGO/FUNÇÃO É CONTADOR E PROCURADOR DA EMPRESA ECO VIA CONSTRUTORA CNPJ: 21.473.512/0001-45, DENOMINANDO-SE AS PARTES, NESTE INSTRUMENTO, RESPECTIVAMENTE POR CONTRATANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA) E CONTRATADA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para execução do saldo remanescente de obras de construção de CRECHE PRÉ - ESCOLAR 001 REFERENTE AO PROINFÂNCIA - Programa Nacional de Restauração de Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil, Criado pelo Governo Federal (MEC E FNDE), juntamente com o termo de compromisso PAC 7216/2013, deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRICÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
As obras e serviços, a cargo da CONTRATADA, são os consignados no Projeto e Especificações elaborados pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga, constante dos anexos da Concorrência 001/2018 que é parte deste contrato, tal como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULAS TERCEIRA – PRAZO
O prazo deste contrato é de 10 (dez) meses e o prazo total, para execução e entrega das obras e serviços especificados, não poderá exceder a 08 (oito) meses consecutivos, contados a partir da data fixada na primeira Ordem de Serviço, obrigando-se a CONTRATADA a observar os prazos parciais, constantes das Ordens de Serviços, de acordo com o Cronograma, salvo motivo se força maior.
Parágrafo Primeiro
A emissão da Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga somente ocorrerá mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do:
a) Certificado de Inscrição da Obra junto ao CEI – Cadastro Específico do INSS, devidamente registrado em seu nome;
Parágrafo Segundo
O prazo previsto para execução das obras e serviços somente poderá ser prorrogado por motivo de força maior, tecnicamente admitido pela Prefeitura Municipal de UBAPORANGA, sendo certo que a não conclusão, no prazo estipulado, submeterá a CONTRATADA às sanções previstas neste instrumento e em lei.
CLÁUSULAS QUARTA – PREÇO
As obras e serviços executados serão medidos e remunerados em conformidade com os itens e respectivos preços unitários constantes da Planilha anexa à proposta Vencedora, obedecendo, ainda, às disposições contidas na Especificação da planilha de medição da Prefeitura Municipal de Ubaporanga totalizando o valor global de R$ 1.211.800,19 (hum milhão duzentos e onze mil oitocentos reais e dezenove centavos).
Parágrafo Único
Nenhum outro pagamento será devido pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga à CONTRATADA, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – MEDIÇÕES
As medições serão elaboradas pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, e corresponderão às obras e/ou serviços realmente executados mensalmente, conforme a evolução das Obras, devendo as mesmas ser encaminhadas imediatamente a contabilidade para processamento.
As medições somente serão efetuadas se as obras e serviços tiveram sido executados e aprovados pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga, principalmente quanto à limpeza do local da execução das obras e serviços.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos á CONTRATADA como resultado da execução das obras, serviços e fornecimentos dos materiais / equipamentos, serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga, em até 30 (trinta) dias após o período de competência das medições, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, e mediante liberação pelo concedente do convênio.
Parágrafo Primeiro
Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto incidirão juros de mora de 05% ªm (meio por cento ao mês), “pro-rata die”, conforme a expressão:
DF = VF x [(1,005)n/30] onde:
Df = Despesa Financeira; VF = Valor da Fatura;
n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal especifica para a obra e dela deverá fazer constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a-) Objeto do contrato; b-) Número do contrato;
c-) Mês de referência da execução das obras e/ou serviços; d-) Numero (sequencial) da medição.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA emitirá as Guias de Reconhecimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP) e da Previdência Social (GPS) exclusivamente pelo código da obra junto ao CEI – Cadastro Especifico do INSS e delas deverá fazer constar, as seguintes informações complementares:
a-) Número do contrato;
b-) Número das Notas Fiscais emitidas no mês.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 10 do mês subseqüente ao da medição, os seguintes documentos, vistados pelo representante da Prefeitura Municipal de Ubaporanga responsável pelo gerenciamento do respectivo contrato (compras):
1.) Cópia autenticada em cartório da Guia de Recolhimento do FGTS e Previdência Social (GFIP), referente ao mês da execução das obras e/ou da prestação dos serviços, devidamente quitada;
2.) Cópia autenticada em cartório da Guia da Previdência Social – GPS, referente ao mês da execução das obras e/ou prestação dos serviços, devidamente quitada;
3.) Declaração do contador e do responsável pela CONTRATADA, atestando que os valores ora apresentados, encontram-se devidamente contabilizados.
4.) Demais documentos legais exigidos pela Contabilidade da Prefeitura.
Parágrafo Quinto
As Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA no próprio mês da execução das obras e/ou da prestação dos serviços somente serão aceitas pela FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA, se entregues mediante protocolo, na Prefeitura Municipal de Ubaporanga, até o último dia útil do mês em que foram executadas as obras e/ou prestados os serviços a que se referirem, acompanhadas das Guias da Previdência Social – GPS, corretamente preenchidas.
Parágrafo Sexto
A não apresentação dos documentos a que se refere o Parágrafo Quarto desta cláusula, comprovando os recolhimentos devidos pela CONTRATADA ali mencionados, implicará na suspensão do pagamento pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga, até a regularização da situação pela na CONTRATADA, não caracterizando neste caso inadimplência da Prefeitura Municipal de Ubaporanga e, consequentemente, não implicando tal procedimento em qualquer ônus para esta, de qualquer espécie, tais como pagamento de juros de mora, reajuste ou atualização de preços, etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO
Os preços contratuais, constantes nas Planilhas de Orçamento e relativos à execução das obras, serviços e equipamentos, estão referenciados ao ano de 2018 constante da planilha de orçamento e serão reajustados anualmente, se necessário, segundo a variação anual do INCC (Índice Nacional da Construção Civil), coluna 35 da FGV.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÃO
Se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, bem como deixar de cumprir os prazos parciais ou total para execução das obras e serviços estabelecidos no contrato e nos seus anexos, sem a devida justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga, ficará sujeita às seguintes sanções:
a-) Multa diária, em conformidade com a seguinte expressão:
M = 0,004 x V/P
Onde:
M = Valor da multa por dia de atraso; V = Valor do Contrato;
P = Prazo de execução das obras e serviços, fixado no contrato/ cronograma físico, em dias, a ser deduzida na primeira medição das obras e serviços subseqüentes à constatação do atraso ou, quando esta se mostrar insuficiente,das retenções e cauções já efetuadas.
b-) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ubaporanga, por prazo a ser fixado pelo Prefeito Municipal, limitado ao prazo máximo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro
As multas serão deduzidas de todo e qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, salvo nos casos em que os atrasos forem justificados e aceitos pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga. Caso os pagamentos a serem efetuados não sejam suficientes para a dedução do valor integral da multa, a parcela remanescente deverá ser contabilizada a débito da caução de garantia do contrato a qual deverá ser completada pela CONTRATADA no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo Segundo
O não cumprimento, pela CONTRATADA, das condições estabelecidas na Especificação Particular para a execução das obras e serviços, anexa ao presente contrato, a sujeitará às penalidades previstas em lei e no edital.
Parágrafo Terceiro
A aplicação das multas ora referidas não exime a CONTRATADA das demais penalidades a que esteja sujeita pelo presente contrato ou, ainda, àquelas estabelecidas por lei.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO DO PROJETO
A alteração do projeto, caso se torne necessária, implicará na formalização de Termo Aditivo a este instrumento, e se fará caso ocasione repercussão no preço e no prazo aqui formalizados observado o disposto nas Normas e Especificações da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, a critério da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA – ANEXOS
Fazem parte integrante deste contrato os seguintes documentos, que as partes conhecem a aceitam na íntegra, tal como se aqui estivessem transcritos:
a-) O Edital Concorrência Pública N° 001/2018 e seus anexos;
b-) A proposta e seus anexos, apresentada pela CONTRATADA no Processo de Licitação Concorrência Pública N° 001/2018, conforme foi aceita pela Comissão de Julgamento;
c-) As Especificações Particulares e Memorial Técnico;
d-) O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga;
f-) As Normas da ABNT, relativas às obras, serviços e materiais em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – CAUCÃO
A CONTRATADA deverá prestar uma caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato.
* (Quando ocorrer a hipótese) A CONTRATADA deverá prestar, ainda, para assinatura do presente contrato, uma caução adicional igual a 5% (cinco por cento) da diferença entre a sua proposta e o orçamento da P.M. UBAPORANGA, nos termos do disposto no item 9.4.1 do Edital da Concorrência Pública 001/2018.
Parágrafo Primeiro
A (s) caução (ões) para garantia do Contrato poderá (ão) ser prestada (s), a critério da CONTRATADA, de acordo com a Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo
A caução de garantia acompanhará os eventuais ajustes do valor e do prazo contratual, devendo ser complementada pela CONTRATADA, quando da celebração de Termos Aditivos a este Contrato, ou reduzida pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga se os valores do contrato forem reduzidos.
Parágrafo Terceiro
A caução de garantia de Contrato será devolvida em até 30 (trinta) dias após a emissão, pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga, do “Termo de Recebimento Definitivo de Obras / Serviços”.
CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA - MÃO-DE-OBRA
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas e responsabilidades concernentes a mão-de-obra, abrangendo transportes, seguros, previdência social e obrigações trabalhistas.
Parágrafo Único
A CONTRATADA é responsável pela conduta de seu pessoal, podendo a Prefeitura Municipal de Ubaporanga, exigir o afastamento imediato de qualquer empregado cuja permanência seja considerada, a critério da Prefeitura
Municipal de Ubaporanga, prejudicial às obras e serviços e às boas relações desta com autoridades ou particulares.
CLÁUSULA DÉCIMA – TERCEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá pela solidez, segurança e perfeição das obras e serviços executados, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo das obras e serviços, depois de tecnicamente testadas, nos termos do Novo Código Civil. A CONTRATADA reconhece, também, por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar á Prefeitura Municipal de Ubaporanga, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços objeto do presente contrato, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Ubaporanga, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – SEGURANÇA NO TRABALHO
A CONTRATADA é responsável, igualmente, pela segurança dos trabalhadores nas obras e serviços aqui contratados, especialmente quanto ao cumprimento das disposições legais referentes à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, especialmente à NR-4 da portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, com as alterações atualizadas.
Parágrafo Único
Para cumprimento do disposto nesta cláusula, obriga-se a CONTRATADA a apresentar à Prefeitura Municipal de Ubaporanga, até 15 (quinze) dias da data da assinatura do contrato, a relação de nomes e registros dos profissionais de seu Serviço Especializado em Segurança, Higiene e Medicina do trabalho – SESMT e, mensalmente, a enviar o Quadro Estatístico de Acidentes, preenchido em 02 (duas) vias com os dados referentes ao mês anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUINTA – ENCARGOS FISCAIS
Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam, ou venham a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Único
A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes da inobservância de qualquer preceito normativo baixando pelo CREA/CAU/CAU ou pelos Órgãos Federais e/ou Estaduais e/ou Municipais, bem como pelo Pagamento de quaisquer emolumentos que vierem a ser cobrados em decorrência da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA- SEXTA – DA EXECUCÃO E FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA está obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização, pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga, da execução das obras e serviços objeto do presente contrato, por funcionários seus e/ou prepostos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso às obras, serviços e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto deste contrato, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da prefeitura municipal de Ubaporanga. O exercício da Fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua total responsabilidade técnica quanto às obras e serviços executados.
Parágrafo Primeiro
A execução das obras e serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante da Prefeitura Municipal de Ubaporanga especialmente designado, observado o que se segue:
a) O representante da Prefeitura Municipal de Ubaporanga anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, inclusive a observância do prazo de execução do mesmo, os pagamentos dos salários dos prestadores de serviços e cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) O representante da Prefeitura Municipal de Ubaporanga atestará em registro próprio que as medições efetuadas correspondem aos serviços realmente executados pela CONTRATADA;
c) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
d) A existência da fiscalização da Prefeitura Municipal de Ubaporanga de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
e) A Prefeitura Municipal de Ubaporanga poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
Parágrafo Segundo
A Prefeitura Municipal de Ubaporanga reserva-se o direito de recusar as obras e serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as Normas e Padrões em vigor, determinando a sua correção, às expensas da CONTRATADA, dentro de prazos fixados pela fiscalização.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA –SÉTIMA – DOCUMENTOS
Para os fins previstos na Cláusula anterior, a CONTRATADA obriga-se a manter no local das obras e serviços:
a.-) Um livro de ocorrências;
b.-) Uma cópia do contrato e seus anexos;
c.-) Relação dos empregados que ali prestam serviços;
d.-) Cópia do CEI, o qual identifica a CONTRATADA pela sua denominação e pelo seu nº do CNPJ;
e-) Os projetos e alterações regularmente autorizados, bem como os documentos, de desenhos e detalhes de execução das obras e serviço;
f-) As cadernetas de campo, o quadro-resumo, o gráfico de ensaios, controle e os demais documentos técnicos relativos às obras e serviços;
g.-) Arquivo ordenado das notas de serviços, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos das obras e serviços;
h.) Cronograma de execução, como atualização permanente; i.-) Cópia das folhas de avaliações e medições realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – OITAVA – REGISTRO DO CONTRATO
A CONTRATADA obriga-se a registrar o presente contrato junto ao CREA/CAU, fornecendo à Prefeitura Municipal de Ubaporanga o respectivo comprovante, sob pena de não liberação, pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA até sua regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA – NONA CESSÃO A TERCEIROS
A cessão total ou parcial a terceiros, dos direitos decorrentes do presente contrato dependerá de prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, sob pena de rescisão, de pleno direto, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se o inadimplente à perda da caução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – SUBCONTRATAÇÃO
As obras e serviços, que constituem objeto do presente contrato, só poderão ser sub-empreitados mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, mantendo portanto a responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- PRIMEIRA – VALOR DO CONTRATO
Para efeitos legais, dá-se ao presente Contrato Valor de R$xxxxxxxxx (xxxx).
Parágrafo Único
A Prefeitura Municipal de Ubaporanga, se reservar o direto de aumentar ou diminuir o quantitativo das obras e serviços no valor correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste contrato, através da formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – SEGUNDA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato, com a conseqüente perda da caução, terá lugar de pleno direito, independentemente de ação ou interpelação judicial, se:
a) A CONTRATADA falir ou dissolver-se;
b) A CONTRATADA transferir, no seu todo ou em parte, o contrato e os direitos dele decorrentes, sem anuência prévia e expressa da Prefeitura Municipal de Ubaporanga;
c) A CONTRATADA suspender a execução das obras e serviços por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos;
d) A CONTRATADA, sem a devida autorização escrita, não observar os projetos e especificações, qualidade do material empregado e demais detalhes, independentemente de advertência por escrito da Fiscalização;
e) A CONTRATADA torna-se inadimplente com relação a qualquer das condições do contrato.
Parágrafo Único
A Prefeitura Municipal de Ubaporanga poderá, a qualquer tempo, alterar ou rescindir o presente contrato, no interesse dos serviços e na conveniência da Administração Pública, não cabendo a CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo a devolução da caução estipulada neste Contrato, bem como aos pagamentos referentes às obras e serviços por ela já executados e aprovados pela Prefeitura Municipal de Ubaporanga.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- TERCEIRA – FALCUDADE DE USO
O atraso ou omissão, por parte da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, no exercício dos direitos que lhe assistem na forma deste contrato e dos
documentos referidos na Cláusula Décima, não poderão ser interpretados como renúncia a tais direitos e nem como aceitação das circunstâncias que lhe permitiram exercitá-los.
XXXXXXXX XXXXXXXX – QUARTA – FORO
Para dirimir quaisquer questões, porventura decorrentes deste contrato, o foro competente é o da Comarca de Ubaporanga, com exclusão de qualquer outro.
E, por assim estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 02 (duas) vias, que assinam com as testemunhas abaixo.
UBAPORANGA, 21 de fevereiro de 2019. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Ubaporanga
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CRCM – 68.007-0
CPF: 000.000.000-00
Representante Empresa TESTEMUNHAS:
NOME I CPF
NOME I CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA/MG – Extrato - Contratos Nº. 004/2019,
Concorrência nº 001/2018. Objeto: construção de creche pré - escolar 001 referente ao proinfância - programa nacional de restauração de aparelhagem da rede escolar pública de educação infantil, criado pelo governo federal (MEC E FNDE), juntamente com o termo de compromisso PAC 7216/2013. Construtora, ECO VIA CONSTRUTORA EIRELI – ME: CNPJ: 21.473.512/0001-45 com a Proposta no valor de R$ 1.211.800,19 (hum milhão duzentos e onze mil oitocentos reais e dezenove centavos) Prazo: 10 (dez) meses. Ubaporanga/MG – 21/02/2019. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal.