INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento particular, as partes abaixo identificadas:
I – SP LEITURAS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECAS E LEITURA, com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.480.948/0001-70, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seus representantes legais abaixo assinados, doravante denominada “CONTRATANTE”, e,
II – [NOME], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [ ], com sede na [endereço completo], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “CONTRATADA”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) a CONTRATANTE tem interesse na contratação de empresa especializada em prestação de serviços na área de comunicação, para divulgação e marketing da Biblioteca corporativa da SABESP;
(ii) a CONTRATANTE publicou em seu site oficial Termo de Referência (“Termo de Referência”) convidando a todos os interessados na prestação de serviços a apresentar referidas Propostas para a prestação dos serviços; e
(iii) a CONTRATADA é empresa especializada na prestação de serviços na área de comunicação, apresentou Proposta Comercial para a Prestação dos serviços nos termos estabelecidos no Termo de Referência e detém toda a capacidade técnica necessária para realizar os serviços nos estritos termos do presente instrumento e seus anexos.
Resolvem as Partes firmar o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços (“CONTRATO”), conforme os termos e condições a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto e Modalidade de Contratação:
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços na área de Comunicação (“Serviços”), para o desenvolvimento de atividades de divulgação e marketing da Biblioteca Corporativa da SABESP, conforme descrição do Termo de Referência, parte integrante do presente Contrato na forma de Anexo I.
1.2. Estão inclusos no objeto do presente contrato os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA:
a) Realização de tarefas estratégicas, incluindo:
I. Elaboração, em conjunto com a Gerência de Comunicação, de estratégias de comunicação para buscar o engajamento dos funcionários na utilização dos serviços da biblioteca;
II. Estruturação, junto à equipe de acervo, de pesquisas periódicas de perfil de usuário do público-alvo da biblioteca;
b) Realização de tarefas operacionais, incluindo:
I. Elaboração, gestão e execução de cronograma mensal de atividades;
II. Gestão da implementação do site corporativo (junto aos fornecedores já contratados) com acompanhamento do cronograma já em andamento. O site (intranet) deverá conter: catálogo on-line, acesso aos serviços, bases de dados, pesquisas, sugestão de títulos, informações gerais, regulamentos, novidades, eventos, entre outros elementos a serem indicados pela CONTRATANTE;
III. Implementação e acompanhamento das mídias sociais da biblioteca;
IV. Produção e atualização de conteúdo para site e mídias: criação de pautas, realização de entrevistas, divulgação da programação cultural, entre outros;
V. Assessoria de imprensa, se necessário;
VI. Acompanhamento, junto à equipe de acervo, da implementação da sinalização de estantes e outros mobiliários de forma atual, lógica, amigável e assertiva;
VII. Garantia da uniformidade da identidade visual do espaço e peças gráficas, a partir da correta aplicação da logomarca, templates, e demais itens que se fizerem necessários;
VIII. Diagramação, criação de conteúdo e disparo de peças de marketing digital para os funcionários, bem como de posts gráficos para mídias sociais, a partir de identidade visual previamente definida;
IX. Elaboração de Relatórios periódicos de Mensuração de resultados de site e mídias sociais;
X. Produção gráfica, junto à equipe de acervo, de informativos bibliográficos mensais;
XI. Interface com a equipe de Comunicação da SABESP, quando necessário;
XII. Interface com a equipe de acervo da biblioteca;
XIII. Disponibilidade para reuniões no prédio da Administração da SP Leituras e na Biblioteca da SABESP, sempre que necessário.
1.3. Os serviços poderão ser prestados pelos funcionários da CONTRATADA na modalidade de teletrabalho, quando viável, sendo certo que deverão possuir disponibilidade para atender os chamados presenciais realizados pela CONTRATANTE, no prazo por esta estipulado.
1.4. A CONTRATADA é exclusivamente responsável por fornecer todos os equipamentos e materiais necessários à prestação dos serviços por seus funcionários, responsabilizando-se exclusivamente pela correta e adequada contratação dos funcionários disponibilizados para a prestação dos serviços.
Cláusula Segunda – Do Prazo:
2.1. Os Serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA de acordo com os prazos estabelecidos entre as partes para cada serviço específico.
2.2. O serviço deverá ser realizado em estrita observância aos termos e condições deste Contrato e do Termo de Referência, sendo que o atraso por culpa da CONTRATADA constituirá inadimplemento contratual, sujeito às penalidades previstas na Legislação e no presente Contrato, salvo se comprovada a ausência de culpa da CONTRATADA.
Cláusula Terceira – Do Valor dos Serviços:
3.1. Pelo cumprimento integral, tempestivo e a contento do Objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ [ ], a ser pago mediante apresentação de Nota Fiscal, pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.2. Os valores estipulados no presente instrumento serão pagos nos termos da Cláusula 4.1 do presente Contrato.
3.3. A CONTRATADA declara que o valor previsto na Cláusula Terceira é suficiente para o fiel cumprimento dos Serviços objetos do presente Contrato, não sendo devido, pela CONTRATANTE à CONTRATADA qualquer outro valor não previsto neste Instrumento.
Cláusula Quarta – Do Pagamento:
4.1. O pagamento será feito conforme previsto na cláusula 3.1. acima, até o dia [ ] de cada mês, mediante apresentação de nota fiscal e [boleto bancário/depósito bancário] pela CONTRATADA.
4.2. Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação da nota fiscal emitida pela CONTRATADA com no mínimo 7 (sete) dias úteis de antecedência da data do vencimento. Em caso de atraso no envio da correspondente nota fiscal, o prazo para pagamento será prorrogado por período correspondente ao atraso praticado pela CONTRATADA.
4.3. Caso o Serviço seja paralisado por quaisquer motivos, determinação de órgãos públicos e/ou poder judiciário, inclusive caso fortuito ou força maior, ou ainda fatos que não decorram de ato ou omissão de responsabilidade da CONTRATANTE ou por inadimplemento contratual por parte da
CONTRATADA, eventual pagamento será suspenso pelo período em que a paralisação ou inadimplemento ocorrer.
4.4. As notas fiscais/faturas serão emitidas pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais aplicáveis, destacando, quando exigível, os percentuais de retenção de tributos. As notas fiscais e boletos que apresentarem incorreções serão devolvidos à contratada para as devidas correções. Neste caso, o prazo começará a fluir a partir da apresentação da nota fiscal e boleto bancário sem incorreções.
4.5. Caso a CONTRATANTE atrase o pagamento das parcelas incorrerá em multa de 0,33% (zero vírgula trinte e três por cento) por dia de atraso, sobre o valor correspondente ao CONTRATO, limitado a 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis.
4.6. Todos os tributos, seguros, contribuições previdenciárias e quaisquer outros incidentes e despesas que venham a incidir sobre esta prestação de serviços, estão incluídos no preço deste Contrato e serão suportados unicamente pela CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Multas:
5.1. O atraso na conclusão dos Serviços que tenham prazo específico sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa por atraso de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor correspondente ao CONTRATO, até o limite de 5% (cinco por cento).
5.2. O inadimplemento da CONTRATADA, que não tenha penalidade específica, acarretará no pagamento de multa não compensatório no valor de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de inadimplemento, sobre o valor correspondente ao CONTRATO, até o limite de 5% (cinco por cento), se não sanada pela parte inadimplente no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dias, contados do recebimento de notificação da outra parte.
Cláusula Sexta – Das Responsabilidades e Declarações da CONTRATADA:
6.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelos métodos e técnicas utilizados nos diversos serviços, a organização dos trabalhos e a provisão dos equipamentos necessários à execução dos Serviços.
6.2. A CONTRATADA declara que realizará os Serviços observando e cumprindo os termos e condições deste CONTRATO. A CONTRATADA não executará qualquer alteração sem aprovação da CONTRATANTE, bem como não arcará com qualquer penalidade referente a atrasos nos prazos pactuados e problemas na execução dos Serviços, nos casos de falta de manifestação do documento em referência, pela CONTRATANTE.
6.3. O Serviço deverá ser feito em obediência às melhores práticas e às Normas Técnicas da
ABNT, bem como normas municipais e de bombeiros aplicáveis, incluindo as normas e orientações dos Conselhos Federal e Regional de Medicina a que a CONTRATADA está sujeita. A CONTRATADA declara, ainda, possuir todas as licenças e autorizações necessárias para a execução dos Serviços e serviços correlatos.
Cláusula Sétima – Das Obrigações da CONTRATADA:
7.1. Na execução dos Serviços deverão ser estritamente observadas as seguintes obrigações da CONTRATADA, além das outras previstas neste CONTRATO, no Anexo I e na legislação aplicável:
(i) Executar os Serviços em estrita observância a este CONTRATO, empregando técnicas eficientes e adequadas;
(ii) Atender ou fazer com que sejam atendidas por seus funcionários e subcontratados, todas as normas técnicas e legais relativas à segurança do pessoal empregado na prestação dos Serviços, bem como de proteção ao meio ambiente, que estejam em vigor ou que venham a ser aplicáveis a este CONTRATO;
(iii) Dar garantia contra erros constatados na execução dos serviços objeto do presente Contrato;
(iv) Xxxxxxxx, por si ou por terceiros, quando exigível, equipamentos de segurança individual (“EPI”) e equipamento de proteção coletiva (“EPC”) às suas próprias expensas aos profissionais designados para a execução dos serviços;
(v) Não utilizar e/ou disponibilizar os projetos desenvolvidos com base neste CONTRATO a terceiros a ele não relacionados; e,
(vi) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou descumprimento, indenizando a CONTRATANTE ou terceiros.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Obrigações da CONTRATANTE:
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
(i) Responsabilizar-se pela gestão, supervisão e acompanhamento do plano de trabalho e pela Gerência de Comunicação;
(ii) Disponibilizar contatos necessários para a interlocução com as Partes; e,
(iii) Custear integralmente os Serviços, conforme valores pactuados, e de acordo com a forma de pagamento estipulada na Cláusula Quarta.
Cláusula Nona – Da Vigência e Rescisão:
9.1. O presente Contato entra em vigor na data de sua assinatura, permanecendo vigente pelo período de 3 (três) anos.
9.2. As partes poderão rescindir o presente Contrato no caso de ocorrência das seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras hipóteses previstas no presente Contrato:
(i) Falência, Insolvência, Dissolução judicial ou extrajudicial ou Falência judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
(ii) Inadimplemento de qualquer das disposições do presente Contrato, se não sanadas pela parte inadimplente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento de notificação da outra parte, aplicando-se a multa contratual, sem prejuízo de perdas e danos;
(iii) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo por mais de 30 (trinta) dias da execução deste CONTRATO, se outra disposição não for firmada entre as partes; e,
(iv) Por qualquer das partes, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula Dez – Das Obrigações Trabalhistas:
10.1. A prestação dos serviços não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e a CONTRATANTE, permanecendo a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação de natureza trabalhista e previdenciária com relação aos funcionários da CONTRATADA, comprometendo-se a CONTRATADA a isentar e indenizar a CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente de ações ajuizados por seus funcionários.
10.2. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, as certidões e documentos que comprovem a regularidade da contratação dos funcionários disponibilizados para a prestação dos serviços, bem como a regularidade das verbas trabalhistas e previdenciárias.
Cláusula Onze – Confidencialidade:
11.1. Fica expressamente acordado que as partes se obrigam a manter em sigilo e a não disponibilizar para quaisquer terceiros todos e quaisquer termos, existência e condições do presente Contrato, bem como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso em virtude do presente Contrato. As informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredos de negócio para os fins e efeitos do Artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/96.
Cláusula Doze – Obrigações Tributárias:
12.1. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
12.2. As partes atenderão estritamente as determinações legais quanto a valores, documentação, recolhimento e retenções tributárias.
Cláusula Treze – Anticorrupção:
13.1. A CONTRATADA declara, por si e quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que jamais praticou e se obriga, durante a vigência deste contrato, a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à CONTRATANTE, especialmente a Lei n.º 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”). A CONTRATADA declara que não recebeu qualquer comunicação, notificação ou ameaça, proveniente de qualquer autoridade pública, nacional ou estrangeira, a respeito de alegações de violação de Leis Anticorrupção. A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, evidências de que está atuando, diligentemente e por sua conta e risco, na prevenção de práticas que possam violar as Leis Anticorrupção. As declarações e obrigações acima aplicam-se igualmente à conduta da CONTRATADA em suas relações com a administração pública estrangeira e seus agentes, inclusive entidades estatais, pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro e organizações públicas internacionais. A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis de suporte organizados e precisos, assegurando-se que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início. A CONTRATADA concorda que a CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com o auxílio de auditores externos, auditar todos os livros, registros, contas e documentação de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA compromete-se a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos. Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades públicas competentes, caso surjam denúncias ou indícios razoavelmente fortes de que a CONTRATADA violou qualquer Lei Anticorrupção ou disposição contratual anticorrupção, ou caso a CONTRATADA as tenha comprovadamente violado, a CONTRATANTE terá o direito de rescindir este contrato por justa causa, sem prejuízo de obter reparação integral por perdas e danos, inclusive por quaisquer multas, tributos, juros, despesas, custos e honorários incorridos em conexão com a investigação de irregularidades ou defesa da CONTRATANTE diante de quaisquer acusações ou processos relacionados à violação
ou suposta violação das Leis Anticorrupção de qualquer jurisdição.
Cláusula Quatorze – Disposições Gerais:
14.1. O presente contrato constitui o acordo integral com relação ao negócio contemplado neste instrumento e substitui e revoga tratativas, entendimentos ou acordos eventualmente mantidos pelas partes, antes da celebração deste instrumento e que não poderá ser alterado ou modificado, salvo mediante documento escrito devidamente assinado pelas partes.
14.2. Se qualquer disposição neste CONTRATO ou nos anexos forem consideradas inválidas ou tornadas inexequíveis contra qualquer pessoa ou parte, as disposições restantes deste CONTRATO e dos anexos não serão afetadas.
14.3. As partes acordam que o presente Contrato representa o mais recente entendimento entre as partes, prevalecendo suas disposições em caso de conflito com seus Anexos e quaisquer outros documentos.
14.4. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
14.4.1. Cada parte responderá, nos termos da lei, pelos vícios e fatos dos serviços que prestarem por este Contrato.
14.5. É vedada a cessão total ou parcial do presente Contrato por qualquer das partes sem a prévia anuência da outra parte.
14.6. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, somente vinculará as partes se realizado por escrito e assinado pessoalmente ou por seus representantes.
14.7. Em caso de conflito entre os termos deste Contrato e o Anexo, prevalecerão os termos previstos no presente Contrato.
14.8. Salvo as hipóteses expressamente previstas, o presente Contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, vinculando as partes e seus sucessores a qualquer título.
14.9. As partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP, para dirimir conflitos ou dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente o CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para o mesmo fim, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, [ ] de [ ] de 2020.
_ SP LEITURAS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECAS E LEITURA CONTRATANTE
[NOME]
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA