CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 SAAE/SIP, ORIUNDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2020.12.21.001 SAAE/SIP, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS...
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 SAAE/SIP, ORIUNDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0000.00.00.000 SAAE/SIP, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADAPTAÇÃO DE 01 (UM) SOFTWARE DE GESTÃO COMERCIAL E OPERACIONAL DO AMBIENTE DE REDE LOCAL PARA PLATAFORMA WEB, CONSTANDO DE UM WEBSITE PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS OPERACIONAIS E COMERCIAIS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE SANTA IZABEL DO PARÁ (SAAE/SIP), NAS ÁREAS DE: 1) COMUNICAÇÃO; 2)TRANSPARÊNCIA; 3) BALCÃO ELETRÔNICO; 4) SOFTWARE DE GESTÃO COMERCIAL E OPERACIONAL; 5) APLICATIVO ANDROID PARA CONSULTAS, EMISSÃO DE CERTIDÕES E SEGUNDAS-VIAS; 6) PROCESSAMENTO E CONFECÇÃO DE CARNÊS DE COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E REAVISO DE DÉBITOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA IZABEL – SAAE E A EMPRESA BC INFORMÁTICA LTDA-ME.
Pelo presente Instrumento, de um lado, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA IZABEL – SAAE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 05.696.125/0001-11, simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 5759729, e de outro lado, BC INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 12.966.069/0001- 53, estabelecida na Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, Belém
– PA, simplesmente denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 RG nº 2688588 SEGUP/PA, têm justo e
acordado, com supedâneo no art. 25, II da Lei 8.666/93, o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
LTDA:12966069000153
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
BC INFORMATICA
Assinado de forma digital por BC INFORMATICA LTDA:12966069000153
O presente processo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADAPTAÇÃO DE 01 (UM) SOFTWARE DE GESTÃO COMERCIAL E OPERACIONAL DO AMBIENTE DE REDE LOCAL PARA PLATAFORMA WEB, CONSTANDO DE UM WEBSITE PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS OPERACIONAIS E COMERCIAIS DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE SANTA IZABEL DO PARÁ (SAAE/SIP), NAS ÁREAS DE: 1) COMUNICAÇÃO; 2)TRANSPARÊNCIA; 3) BALCÃO ELETRÔNICO; 4) SOFTWARE DE GESTÃO COMERCIAL E OPERACIONAL; 5) APLICATIVO ANDROID PARA CONSULTAS, EMISSÃO DE CERTIDÕES E SEGUNDAS-VIAS; 6) PROCESSAMENTO E CONFECÇÃO DE CARNÊS DE
COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E REAVISO DE DÉBITOS, para atender as necessidades do SAAE/SIP.
1. LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA E WEB SITE – ÁREAS: INSTITUCIONAL, TRANSPARÊNCIA, BALCÃO ELETRÔNICO E SOFTWARE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, COMERCIAL, OPERACIONAL E DÍVIDA ATIVA: BC INFORMATICA Assinado de form LTDA:12966069000153 por BC INFORMA LTDA:129660690 | 1.1.INSTITUCIONAL: Permitirá a comunicação de forma direta entre a Autarquia e a população em geral, na divulgação da constituição do órgão, campanhas diversas e realizações administrativas e técnicas, 1.2.TRANSPARÊNCIA: Permitirá a publicação de atos e fatos legais, das áreas jurídicas, operacionais e administrativas, bem como, detalhes da aplicabilidade dos recursos públicos. 1.3.BALCÃO ELETRÔNICO: Permitirá ao consumidor acesso via web a todos os serviços disponibilizados pelo SAAE em seus escritórios de atendimento ao público 0.0.XXXXXXXX DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, COMERCIAL, OPERACIONAL E DÍVIDA ATIVA: Permitirá aos servidores do SAAE o acesso de forma segura e gerenciada das áreas de: 1.4.1.Administrativo: 1.4.1.1. Controle via relatórios sintéticos e analíticos de Execução de Ordens de Serviços; 1.4.1.2. Controle via relatórios sintéticos e analíticos de Boletins de Arrecadação; 1.4.1.3. Controle de Acesso e Senhas de Usuários; 1.4.1.4. Sistema de Auditoria Administrativa e Operacional 1.4.2.Comercial: 1.4.2.1. Atendimento ao público; 1.4.2.1.1. Requerimentos; 1.4.2.1.2. Certidões; 1.4.2.1.3. Segundas-vias 1.4.2.1.4. Acordos de parcelamentos; 1.4.2.1.5. Repactuação de acordos de parcelamentos. 1.4.2.2. Contas e consumo; 1.4.2.2.1. Processamento do faturamento mensal das Unidades de Consumo com situação de ligação ativa; a digital 1.4.2.2.2. Gestão via relatórios analíticos e sintéticos do TICA faturamento mensal e anual; 00153 1.4.2.2.3. Gestão via relatórios analíticos e sintéticos da inadimplência mensal e anual; 1.4.2.2.4. Elaboração de políticas e estratégias de campanhas objetivando a diminuição da inadimplência; 1.4.2.2.5. Elaboração de lista e ordens de serviços de corte; 1.4.2.2.6. Elaboração de BDA’s (Boletins Diários de Arrecadação); 1.4.2.2.7. Baixa das tarifas pagas no sistema bancário e/ou caixa próprio; 1.4.3.Operacional: 1.4.3.1. Campo: |
1.4.3.1.1. Requisição de materiais e ferramentas; 1.4.3.1.2. Acompanhamento da execução de Ordens de Serviços. 1.4.3.1.3. Fiscalização da situação operacional das Unidades de Consumos; 1.4.3.1.4. Fiscalização de ocorrências e irregularidades ocorridas sobre a rede de abastecimento. 1.4.3.2. Estoque: 1.4.3.2.1. Processar entrada de materiais e ferramentas; 1.4.3.2.2. Processar o atendimento de requisições de materiais e ferramentas; 1.4.3.2.3. Solicitar a reposição de materiais e ferramentas 1.4.3.2.4. Controle do saldo em estoque de materiais e serviços. 1.4.4.Dívida Ativa: 1.4.4.1. Processar e controlar a emissão de Notificações Extrajudiciais; 1.4.4.2. Processar e controlar a emissão de Notificações de Dívida Ativa; 1.4.4.3. Processar e controlar a emissão de Certidões de Dívida Ativa; 1.4.4.4. Encaminhar ao Departamento/Setor/Divisão Jurídico as Certidões de Dívida Ativa para as cobranças judiciais. | |
Módulos a serem inseridos no conjunto de rotinas: | *Aplicativo para Smartphone (Android): * Comercial – Permitirá ao consumidor a consulta de débito e retirada de segundas vias; *Operacional – Permitirá a equipe do setor operacional o registro remoto da execução de Ordens de Serviços, com repercussão imediata no sistema, evitando a manipulação humana dos dados coletados em campo. |
Tecnologia utilizada: | o Plataforma em nuvem hospedada na AMAZON WEB SERVICES (AWS), constando de: ▪ Um (1) SERVIDOR LINUX dedicado para a hospedagem do SITE ▪ Um (1) SERVIDOR LINUX (RDS), para hospedagem do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados – SGBD, MariaDB 10.4 Certificado de Validação SSL – Permite o controle e validação automatizada da entrada e saída de dados, possibilitando uma camada a mais de segurança no WEB SITE BC INFORMATICA Assinado de forma digital por BC LTDA:12966069000153 INFORMATICA LTDA:12966069000153 |
Benefícios Imediatos: | o Atualização de toda a estrutura da T.I. para os padrões atuais de Gestão e Compartilhamento de Dados; o Backup´s diários automatizados; o Acesso remoto seguro para consumidores e gestores da Autarquia; o Automatização das Ordens de Serviços; o Alta escalabilidade; o Eliminação de despesas diretas em: ▪ Aquisição e manutenção de equipamentos do tipo servidor; ▪ Manutenção da rede de computadores; ▪ Licenciamentos de softwares; |
2. PROCESSAMENTO, IMPRESSÃO E MONTAGEM DE CARNÊS DE COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA | 2.1. Especificação do carnê: Capa com janela e “meia lua”, na dimensão de 42 x 7,5 cm, 4 x 4 cores, tinta escala em Couchê Brilho 150g, em CTP ecológico; 2.2. Valor Unitário do carnê: R$ 3,50 (Três Reais e Cinquenta Centavos); 2.3. Quantidade parcelas impressas e processadas por carnê: 60.000 (Sessenta Mil) parcelas; 2.4. Valor Semestral: 10.000 unidades x R$ 3,50 = R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) 2.5. Valor Anual: 70.000,00 (Setenta Mil Reais); tento em vista que os carnês serão entregues de maneira semestral como demonstra o tópico 2.4. O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Santa Izabel do Pará (SAAE/SIP), optou pelo pagamento do valor Anual em 12 (doze) vezes o qual gerará o Valor mensal de R$ 5.833,00 (Cinco Mil, Oitocentos e Trinta e Três Reais), este valor é referente a uma quantidade de 1.666,57 (Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Vírgula Cinquenta e Sete) carnês mensais. BC INFORMATICA Assinado de forma digital LTDA:12966069000153 por BC INFORMATICA LTDA:12966069000153 |
Parágrafo Único– Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, a (o)
INEXIGIBILIDADE Nº 0000.00.00.000 SAAE/SIP.
CAÚSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DESPESAS DA PRESTAÇÃO dos serviços
A prestação dos serviços aqui pactuados será feita através plataforma web e na sede da contratada,
sendo que toda a despesa referente aos custos de produção será de inteira responsabilidade da mesma.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato fundamenta-se no Art.25, II c/c art. 13, IV, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá a contada dotação orçamentária do Exercício de 2021.
1) Classificação Institucional: 1201 – SERVIÇOS AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE;
2) Classificação Funcional: 17.126.0004.2.126 – MANUTENÇÃO SISTEMA DE INFORMAÇÃO;
3) Classificação Econômica: 3.3.90.39.00.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS RESPONSABILIDADADES DA CONTRATADA
1) Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
2) Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3) Encaminhar para o Setor Financeiro da CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
4) Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
5) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
6) Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
7) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
1) Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLAÚSULA SÉTIMA do presente instrumento, dentro do prazo previsto no Termo de Referência, desde que atendidas às formalidades exigidas.
2) Permitir ao CONTRATADO, livre acesso às instalações da Contratante, para a execução dos serviços, bem como, proporcionar toda assistência e as facilidades operacionais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao presente contrato;
3) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
4) Notificar o CONTRATADO, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do CONTRATO.
BC INFORMATICA LTDA:12966069000153
Assinado de forma digital por BC INFORMATICA LTDA:12966069000153
CLAÚSULA SÉTIMA – DO PREÇO E REAJUSTES
Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ 119.196,00 (Cento e Dezenove Mil, Cento e Noventa e Seis Reais), fracionados em 12 (doze) parcelas de $ 9.933,00 (Nove Mil, Novecentos e Trinta e Três Reais).
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
1) O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE mediante a apresentação de recibo pelos serviços prestados e nota fiscal devidamente atestado pelo responsável da Unidade recebedora do serviço e disporá do prazo de 03 (três) dias, após a apresentação do recibo e nota fiscal, para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
2) O pagamento se dará até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, garantida a prévia defesa:
a) multa de mora 0,5% (cinco por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato, até o limite de 2% (dois por cento).
b) as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93, juntamente com a multa de 2% (dois por cento), sobre o valor deste Contrato, pelo não cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, para vigorar a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado na Imprensa Oficial do Município de Santa Izabel do Pará, na forma do art. 26, da Lei n°. 8.666/93. Inexistindo imprensa oficial, será afixado no quadro de avisos da sede da autarquia, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
BC INFORMATICA LTDA:12966069000153
Assinado de forma digital por BC INFORMATICA LTDA:12966069000153
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro de Santa Izabel do Pará, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 02 (duas), vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Santa Izabel do Pará, 27 de janeiro de 2021.
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DIRETOR GERAL DO SAAE CONTRATANTE
BC INFORMATICA LTDA:12966069000153
Assinado de forma digital por BC INFORMATICA LTDA:12966069000153
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BC INFORMÁTICA LTDA ME CNPJ/MF nº 12.966.069/0001-53 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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