ANEXO A – DEFINIÇÕES DO EDITAL E INTERPRETAÇÃO
ANEXO A – DEFINIÇÕES DO EDITAL E INTERPRETAÇÃO
ANEXO A – DEFINIÇÕES DO EDITAL E INTERPRETAÇÃO
1. Para os fins do presente EDITAL e seus ANEXOS, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
(i) ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO;
(ii) AFILIADA ou COLIGADA: com relação a determinada pessoa ou fundo de investimento, qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente, qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la;
(iii) ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO: cada um dos documentos anexos à minuta do CONTRATO;
(iv) ANEXO ou ANEXO DO EDITAL: cada um dos documentos anexos ao EDITAL;
(v) ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente a todo o território do Município de Itanhaém, englobando todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite territorial;
(vi) AUTORIDADE SUPERIOR: autoridade encarregada de desenvolver um juízo de validade sobre os atos praticados nos procedimentos relativos à LICITAÇÃO, no tocante à observância das regras constitucionais, legais e editalícias, sendo responsável pelo eventual reexame de recursos
administrativos, bem como pela homologação do certame e adjudicação do objeto da LICITAÇÃO;
(vii)B3: B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, XXX 00000- 000, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame;
(viii) COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão designada pelo PODER CONCEDENTE, a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
(ix) CONCESSÃO: Concessão Administrativa para a prestação dos SERVIÇOS, nos termos, prazos e condições estabelecidas na minuta do CONTRATO e nos ANEXOS da minuta do CONTRATO;
(x) CONCESSIONÁRIA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, conforme definida neste EDITAL, a ser constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede no Município de Itanhaém/SP, com a finalidade exclusiva de operar a CONCESSÃO;
(xi) CONCORRÊNCIA: procedimento licitatório instaurado pelo EDITAL;
(xii)CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, HABILITAÇÃO TÉCNICA e HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
(xiii) CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se unem para agregar a capacitação técnica, econômica e financeira para participação na LICITAÇÃO, as quais respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes da LICITAÇÃO;
(xiv) CONTA VINCULADA: Conta corrente de titularidade do PODER
CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA,
com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme contrato com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
(xv) CONTA RESERVA: conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA cuja composição e recomposição do saldo mínimo deve ser equivalente ao disposto no ANEXO 13, da minuta de CONTRATO;
(xvi) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA pela execução do CONTRATO, a ser pago pelo PODER CONCEDENTE e calculado após a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e XXXXXX DA CONCESSÃO, na forma do ANEXO 5 e 7, da minuta do CONTRATO;
(xvii) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, composta pelas parcelas de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, após a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO previstos na minuta do CONTRATO e considerando o atendimento do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL do ANEXO 7 e MECANISMO DE PAGAMENTO do ANEXO 8, da minuta do CONTRATO;
(xviii)CONTRATO: é o CONTRATO de Concessão Administrativa, correspondente ao ANEXO G, deste EDITAL;
(xix) CONTROLADA: qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento;
(xx)CONTROLADORA: qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento;
(xxi) CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
(xxii) COSIP: Contribuição para Custeio da Iluminação Pública Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 139, de 26 de dezembro de 2012, e suas alterações;
(xxiii) DATA DE EFICÁCIA: data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, na forma da Cláusula 6 do CONTRATO;
(xxiv) DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: dia 12 de dezembro de 2022, entre as 9:00 horas e 12:00 horas, data e período no qual deverão ser entregues, na sede da B3, pelas PROPONENTES os ENVELOPES 1, 2 e 3;
(xxv) DIRETOR DA SESSÃO: Representante da B3 que conduzirá a SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, segundo os termos do EDITAL;
(xxvi) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a serem obrigatoriamente apresentados pelas PROPONENTES, destinados a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA e HABILITAÇÃO TÉCNICA, de acordo com este EDITAL;
(xxvii) DOM: Diário Oficial do MUNICÍPIO;
(xxviii) EDITAL: o presente Edital de Concessão nº 07/2022 e todos os seus ANEXOS;
(xxix) EMPRESA ANTECESSORA: é aquela que foi objeto de reorganização societária com sucessão empresarial em relação à PROPONENTE, ou que comprovadamente tenha transferido o seu acervo técnico à PROPONENTE, caracterizado pelo acesso a banco de dados, sistemas e informações sobre atividades e projetos anteriormente realizados;
(xxx) ENVELOPE: Invólucro contendo os documentos para participação na LICITAÇÃO (denominados GARANTIA DE PROPOSTA, PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO);
(xxxi) FATOR DE DESEMPENHO: Fator de ajuste da contraprestação ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL apurado no trimestre anterior ao pagamento, conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 7 e no ANEXO 8 da minuta de CONTRATO;
(xxxii) FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO: Fator de ajuste para cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MÁXIMA EFETIVA. Tem por efeito modular a contraprestação em função do cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, conforme cronograma e condições constantes do ANEXO 5 da minuta de CONTRATO.
(xxxiii) GARANTIA DE PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas PROPONENTES para assegurar a manutenção da PROPOSTA COMERCIAL, bem como das demais obrigações assumidas pela PROPONENTE em razão de sua participação na LICITAÇÃO, nos termos deste EDITAL;
(xxxiv) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela
CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO;
(xxxv) GRUPO ECONÔMICO: para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da PROPONENTE as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos arts. 1.097 e seguintes, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e do art. 278, da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 1% (um por cento) de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa;
(xxxvi) HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a Administração Pública;
(xxxvii) HABILITAÇÃO JURÍDICA: documentação necessária à comprovação de habilitação jurídica para contratação com a Administração Pública;
(xl) HABILITAÇÃO TÉCNICA: documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a Administração Pública;
(xli) ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem como objetivo exclusivo prover com fluxo luminoso artificial os logradouros públicos e bens públicos de uso comum, de forma periódica, contínua ou eventual, inclui a ILUMINAÇÃO ESPECIAL, exceto aqueles que tenham por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, para realização de atividades que visem a interesses econômicos, e o atendimento a semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito;
(xlii) ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 7, da minuta do CONTRATO, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, que serão utilizados para apurar o FATOR DE DESEMPENHO;
(xliii) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: instituição financeira oficial em que serão abertas a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, contratada pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, na qualidade de interveniente-anuente, para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA em favor da CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO;
(xliv) IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
(xlv) LICITAÇÃO: procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL;
(xlvi) LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle;
(xlvii) MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3: Documento anexo ao EDITAL, contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de prestação de GARANTIA DE PROPOSTA, procedimentos operacionais, bem como todos os demais procedimentos pertinentes à realização do certame realizados sob assessoria da B3;
(xlviii) MARCOS DA CONCESSÃO: Conjunto de entregas previstas na
minuta do CONTRATO e seus Anexos;
(xlix) MUNICÍPIO: Município de Itanhaém/SP;
(l) PARTICIPANTES CREDENCIADAS: Sociedades corretoras ou distribuidoras habilitadas a operarem na B3, contratadas pelas PROPONENTES, por meio de contrato de intermediação, para representá- las em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3;
(li) PODER CONCEDENTE: Município de Itanhaém, cujas competências, durante o processo de LICITAÇÃO e durante a execução do CONTRATO, serão exercidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
(lii) PRAZO DA CONCESSÃO: o prazo de 13 (treze) anos, contado a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua eventual prorrogação, de acordo com a legislação vigente;
(liii) PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica, inclusive fundo de investimento ou entidade de previdência complementar, que participe da CONCORRÊNCIA, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL;
(liv) PROPOSTA COMERCIAL: o valor de CONTRAPRESTAÇÃO
MENSAL MÁXIMA ofertado pela PROPONENTE, conforme regramento do EDITAL;
(lv) REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto de
equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO;
(lvi) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a Administração Pública;
(lvii) REPRESENTANTES CREDENCIADOS: pessoas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os atos e documentos
relacionados à CONCORRÊNCIA, ressalvada a representação pelas PARTICIPANTES CREDENCIADAS;
(lviii) SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA: número de CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS que devem ser mantidas na CONTA RESERVA ao longo da CONCESSÃO conforme ANEXO 13, da minuta de CONTRATO;
(lix) SERVIÇOS: serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO,
incluídos desenvolvimento, modernização, melhoramento, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA conforme disposto na minuta do CONTRATO e nos seus ANEXOS;
(lx) SESSÃO PÚBLICA: sessão pública, a ser realizada na B3, convocada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a abertura dos ENVELOPES 2 e 3 correspondentes à PROPOSTA COMERCIAL e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, respectivamente;
(lxi) SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE: sociedade de
propósito específico a ser constituída pela PROPONENTE vencedora, sob a forma de sociedade limitada ou de sociedade anônima, com sede no Município de Itanhaém/SP, que celebrará o CONTRATO com o MUNICÍPIO;
(lxii) VALOR DO CONTRATO: somatório de todas as CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS devidas pelo PODER
CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO; e
(lxiii) VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA para prestar apoio ao processo de acompanhamento contratual, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, sobretudo para avaliar o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e atingimento dos MARCOS DA CONCESSÃO.
2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
(ii) Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iv) No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(v) No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
(vi) As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília;
(vii) No caso de divergência entre:
(a) Os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos; e
(b) Números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.