COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 16.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
16.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de Obras, da Procuradoria Geral do Município, bem como de membros da Administração Pública Municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
16.3. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL.
16.4. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá:
(i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, § 3º da LEI DE LICITAÇÕES;
(iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
(iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; e
(v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e
(vi) Nas hipóteses em que se mostre necessária alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL, alterar:
(a) data para recebimento dos ENVELOPES; e (b) data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
16.5. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DIÁRIO OFICIAL DE BAURU e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
16.6. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DE PROPOSTA.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO comissão designada pelo PODER CONCEDENTE e instituída por Portaria específica, responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. 6.1 A Concorrência será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização do certame.
6.1.1 A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar auxílio da B3 e de outros membros da Administração Pública estadual.
6.2 Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a Comissão Especial de Licitação poderá:
(i) alterar as regras do Edital;
(ii) solicitar às Concorrentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(iii) adotar critérios de saneamento e complementação de insuficiências no curso da Concorrência;
(iv) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da
(v) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o
(vi) suspender qualquer sessão pública, no curso do procedimento licitatório, convocando as Concorrentes para outra sessão, em local, data e horário oportunamente divulgados no DOE-BA e no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3 Qualquer alteração no Edital será publicada no DOE-BA e nos demais jornais utilizados para dar publicidade à Concorrência, além de ser comunicada diretamente por e-mail e no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4 Caso a alteração afete diretamente a formulação da Proposta Econômica Escrita ou a apresentação da Garantia da Proposta, o Edital deverá ser republicado de modo a assegurar-se aos interessados o prazo legal mínimo para a formulação e apresentação de suas propostas.
6.5 A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão Especial de Licitação, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste Edital, ensejará a desclassificação ou inabilitação da Concorrente.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. O art. 10, caput, da lei de regência traz em seu texto a possibilidade de criação de comissão especial para processamento da licitação, a saber: “Art. 10 As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.” A escolha de comissão especial fundamenta-se na complexidade do objeto a ser licitado, constituída especificamente para este fim, selecionando membros com reconhecida experiência e conhecimento em licitações. Além disto, uma equipe mista composta por servidores de vários órgãos do Governo do Estado traz maior transparência e observância dos princípios administrativos. Portanto, a licitação será processada e julgada (à exceção das propostas técnicas) por comissão especial, denominada Comissão Administrativa Especial de Licitação - CAEL, a ser instituída por meio de Portaria da SECOM.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx - Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Membro Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Neiva – Membro
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 03/2013. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013-SEDHAB
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. Comissão instituída pela PREFEITURA MUNICIPAL que será a responsável pela
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. XXXXX XX XXXXXXXX Xx 00 - XXXXXX - XXXXXX XX XXXXX (XX) xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx