TERMO DE REFERÊNCIA Nº 012/2017 – GIT
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 012/2017 – GIT
1. OBJETO
ATA de Registro de Preço, para contratação de empresa especializada para
disponibilização de API/Licenças de mapas do Google, Google Maps API Premium Plan, com suporte técnico pelo período de 12(doze) meses conforme termo de referência que se segue, bem como serviços de treinamento e suporte técnico especializado.
2. JUSTIFICATIVA
Para garantir a disponibilização de API/Licenças de mapas do Google para atendimento às necessidades da SSPAP - Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, será feita aquisição de Google Maps API Credits, denominado Google Maps API For Work, com suporte técnico para demanda existente nesta Secretaria.
É notório que a empresa Google permite o acesso limitado e gratuito a funcionalidade Google maps. Os programas mantidos pela SSP já fazem uso dessa gratuidade, contudo, o número de acesso as informações georrefenciadas no Google maps vem, em muito, extrapolando o limite dessa gratuidade com mais de 1.500.000 pagesview acessadas por ano.
Portanto, com a finalidade de regularizar seus acessos as funcionalidades do Google maps, a SSP necessita adquirir licenças e pretende, para tanto, aderir às funcionalidades que compõem a API/LICENÇA, essenciais para o efetivo e normal uso do RAI (Registro de Atendimento Único), o software RAI bem como de outros programas do SISP, que necessitam permanentemente de valer-se de informações georeferenciadas atualizadas para a distribuição da informação entre pessoas que integram a própria Administração, os gestores de Segurança Pública e público externo em geral.
Solicita se a Adoção do SRP - Sistema de Registro de Preços que justifica se, uma vez que neste momento de contenção de despesas, o orçamento não será liberado em sua totalidade, podendo outros Órgãos beneficiarem-se ao participarem ou aderirem a posterior.
3. QUANTIDADE
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL(R$) |
01 | 01 | Google Maps API Credits | UND | |||
02 | 02 | Treinamento | Turma | |||
03 | 03 | Suporte Técnico Especializado | Horas |
4. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. LICENÇAS DE SOFTWARES
4.1.1. Esta plataforma deverá disponibilizar recursos para desenvolver aplicações personalizadas como:
4.1.1.1. Interface em JavaScript;
4.1.1.2. Disponibilizar webservices para consumir os recursos disponíveis na plataforma.
4.1.2. Disponibilizar meios para o desenvolvimento, por parte do CONTRATANTE, de aplicações geográficas (sites) para publicação de dados junto à internet e intranet, em quantidade ilimitada;
4.1.3. Visualização de dados geográficos na Web, com o provimento de serviços de mapas com validade de 12 meses para aplicações geográficas (sites), com o provimento de 500 mil carregamentos de mapas para aplicações em ambiente interno. Desta forma, a utilização da licença poderá ser interrompida após 01 ano de contrato ou após o consumo total da franquia contratada, o que ocorrer primeiro;
4.1.4. Disponibilizar durante a vigência do contrato a atualização sem ônus para o CONTRATANTE, compatível ao praticado no mercado de software (correção,
aperfeiçoamento de funcionalidades já existentes e inclusão de novas funcionalidades, quando disponibilizadas pelo fabricante);
4.1.5. A plataforma deverá possuir disponibilidade de, no mínimo, 99.99% por ano;
4.1.6. A plataforma deve prover informação de arruamentos com cobertura de todo território brasileiro;
4.1.6.1. Deve possuir uma estratégia de atualização diária que contemple como forma de entrada ao menos a solicitação da comunidade dos usuários e atualizações espontâneas através de meios digitais (imagens de satélite, análise de trânsito, imagens em nível de ruas e atualizações de campo). Todas as solicitações de modificações de logradouros advindas das solicitações dos usuários devem ser auditadas pelo fornecedor antes de fazerem parte integrada do mapa.
4.1.7. A plataforma deve prover informação de imagens de alta resolução com cobertura na maior parte do território brasileiro. É desejável que as imagens possuam uma resolução espacial submétrica;
4.1.8. Prover e permitir a visualização da camada de informação de modelo digital de terreno cobrindo todo o território brasileiro;
4.1.8.1. Possibilidade de construir perfis de elevação levando em consideração modelo digital de terreno.
4.1.9. Deverá disponibilizar uma camada de visualização do trânsito em tempo real, baseada em cores distintas que representam o fluxo de veículos nas vias;
4.1.10. Deve conter imagens no nível da rua em 360 graus para as principais cidades brasileiras e permitir a navegação nestas imagens;
4.1.10.1. Disponibilizar API que permita a construção de um visualizador e navegação integrada ao mapa sobre as imagens em 360 graus personalizado, utilizando imagens próprias.
4.1.11. Possuir capacidade de geração de mapas estáticos (figuras, no mínimo em formato GIF, JPEG e PNG, extraídas do mapa publicado para uso ilustrativo, por exemplo, para compor relatórios) e dinâmicos (mapas publicados que permitam a interação com o usuário e com a sua fonte de dados);
4.1.12. Permitir a leitura de pelo menos os seguintes formatos de dados espaciais: WMS, WMTS, KML e GeoJSON;
4.1.13. Deverá oferecer os seguintes recursos para a manipulação de arquivos GeoJSON
importados:
4.1.13.1. Feed em tempo real ;
4.1.13.2. Regras de simbologia por arquivo ou por geometria: estático e/ou dinâmico, espessura, cor, preenchimento, transparência, etc;
4.1.13.3. Definição de regras de níveis de sobreposição de geometrias;
4.1.13.4. Atribuir eventos de interatividade do usuário como o mapa: mouse down, mouse up, mouse out, click, double click, add feature, remove feature, remove property, set geometry, set property, etc;
4.1.13.5. Regras de visibilidade (visível/não visível).
4.1.14. Possuir no mínimo 100.000 solicitações por dia no conjunto dos serviços abaixo, com velocidade de 50 solicitações por segundo:
4.1.14.1. Geocodificação de endereços;
4.1.14.2. Geocodificação de endereços reversa;
4.1.14.3. Roteirização;
4.1.14.4. Elevação do terreno com pelo menos 512 localizações por requisição;
4.1.14.5. Geolocalização de ativos móveis que não possuem GPS;
4.1.14.6. Ajuste de coordenadas obtidas por GPS e criação de rotas sobre um mapa rodoviário, permitindo informar pelo menos 100 pontos de requisição;
4.1.14.7. Matriz de distância, com processamento mínimo de 1.000 elementos por segundo.
4.1.15. Oferecer serviços de matriz de distância com 25x25 elementos e processamento de pelo menos 1.000 elementos por segundo;
4.1.15.1. A plataforma deverá calcular a matriz de distância permitindo o uso do trânsito atual e/ou o histórico do trânsito para estimar o tempo da viagem e ainda possibilitar a escolha do tipo de tráfego desejado (pessimista, melhor sugestão, otimista).
4.1.16. Deverá disponibilizar recursos para a construção de rotas multipontos com no mínimo 23 pontos intermediários além dos pontos de origem e destino. O tempo de rota deverá ser apresentado levando-se em conta a velocidade normal das vias e o deslocamento
considerando o trânsito em tempo real. Também deverá exibir o passo-a-passo da rota gerada;
4.1.16.1. A plataforma deverá otimizar rotas com até 23 pontos de passagem além dos pontos de origem e destino. Por otimização entende-se criar a rota mais curta passando por todos os pontos;
4.1.16.2. A plataforma deverá criar rotas, considerando diferentes tipos de meio de transporte, inclusive, transporte público e bicicleta;
4.1.16.3. A plataforma também deverá possibilitar a criação de rotas considerando o trânsito atual e o histórico do trânsito para estimar o tempo da viagem e ainda possibilitar a escolha do tipo de tráfego desejado (pessimista, melhor sugestão, otimista). Assim, rotas preditivas poderão ser criadas.
4.1.17. Dado um conjunto de coordenadas vindas de equipamentos de rastreamento de ativos, a plataforma deverá associar estas coordenadas à via mais próxima de forma a criar uma linha contínua sobre as vias do mapa, reproduzindo o percurso daquele ativo. Para a construção desta linha contínua, os seguintes parâmetros devem ser disponibilizados;
4.1.17.1. Caminho: constituídos pelos pares de coordenadas, no mínimo, inicial e final;
4.1.17.2. Interpolação: quando selecionada esta opção, a solução deverá automaticamente adicionar pontos intermediários à linha contínua para permitir uma visualização mais suave.
4.1.18. Disponibilizar ferramenta nativa para a busca otimizada, com preenchimento automático, dos dados geográficos (pontos de interesse, lugares, endereços). Permitir ao usuário localizar endereços por meio de uma caixa de busca e que o resultado seja apresentado sobre o mapa;
4.1.19. Conter recursos para a construção de "Mapas de Calor": a criação de uma superfície contínua que estima o comportamento de um determinado fenômeno utilizando a localização geográfica de dados pontuais. O mapa de calor deverá ser gerado levando em consideração pelo menos os seguintes parâmetros:
4.1.19.1. Proximidade de pontos (coordenadas);
4.1.19.2. Pesos por localização e/ou atributos da camada de pontos.
4.1.20. Deverá conter, pelo menos, os seguintes recursos para customizar a visualização dos mapas de calor;
4.1.20.1. Dissipação: parâmetro que permite a adequação ou não da intensidade do mapa de calor de acordo com os diferentes níveis de zoom;
4.1.20.2. Gradiente: alterar o gradiente de cores baseado na matriz de sequência de cores CSS (Cascading Style Sheets), incluindo RGBA (Red, Green, Blue, Alpha);
4.1.20.3. Máxima intensidade: parametrizar a intensidade máxima do mapa de calor de acordo com a maior concentração de pontos em qualquer ponto específico do mapa;
4.1.20.4. Raio: parametrizar o raio de influência para cada ponto em pixel;
4.1.20.5. Opacidade: definição da opacidade (nível de transparência) do mapa de calor.
4.1.21. Restringir que as requisições de mapas e solicitações aos serviços sejam feitas por conexão segura (SSL);
4.1.22. Ferramenta estatística para gerenciar o consumo dos recursos disponíveis na plataforma, considerando ao menos as seguintes funcionalidades:
4.1.22.1. Interface para controle de domínio e subdomínios que poderão acessar a plataforma;
4.1.22.2. Divisão de consumo por canais (sites diferentes, subdomínios, etc);
4.1.22.3. Dashboard contendo informações de consumo como: 4.1.22.3.1. Nível de zoom e tipo de mapa mais utilizado; 4.1.22.3.2. Países com maior requisição de Geocodificações; 4.1.22.3.3. Frequência de uso da plataforma;
4.1.22.3.4. Contabilizar automaticamente cada nova requisição que deverá ser sequencial (na ordem cronológica das requisições entrantes) e não pode ser alterado pelo usuário.
4.1.23. Disponibilizar recursos para simbolizar feições no mapa por meio de uma biblioteca nativa de símbolos, permitindo personaliza-los (ícone, escala, cor, rotação, opacidade, preenchimento, etc) e também através de notação SVG (Scalable Vector Graphics), animar e definir tipo de simbologia baseada na localização;
4.1.24. Disponibilizar recurso para criar regras para representar símbolos do tipo ponto (marker) com label (texto);
4.1.25. Permitir o agrupamento e a clusterização de símbolos quando estes estiverem a uma determinada escala de zoom e/ou quantidade de pontos. Este agrupamento deverá
disponibilizar algumas opções descritas abaixo e para todos os casos, os símbolos agrupados deverão exibir o número de pontos agrupados:
4.1.25.1. Área de visualização: permitir determinar a área de abrangência desejada e conseqüentemente os pontos mostrados no mapa serão aqueles que estiverem contidos nesta área. Os pontos resultantes poderão seguir a visualização baseada nos parâmetros de grade e de distância descritos a seguir;
4.1.25.1.1. Grade: dividir a área de agrupamento por grades regulares que alteram a cada nível de Zoom, agrupando os símbolos quando estes estiverem na mesma grade;
4.1.25.1.2. Distância: semelhante à grade, porém o agrupamento deverá ser baseado na distância entre o marcador e o centróide do cluster, sendo que esta distância poderá ser especificada pelo cliente;
4.1.25.1.3. Gerenciador: permitir definir quais marcadores deverão ser mostrados em cada nível de zoom.
4.1.26. Disponibilizar recursos de desenho sobre o mapa, possibilitando a criação de desenhos do tipo ponto, linha e polígonos (áreas). Possibilitar ainda recursos para editar vértices, mover desenho, modo de desenho, alterar simbologia do desenho;
4.1.27. Disponibilizar recursos de codificação e decodificação de notações geométricas para trafegar as informações de forma compacta;
4.1.28. Deverá permitir a personalização de elementos do mapa base da plataforma como, por exemplo, área administrativa (países, províncias, localidades e parcelas), pontos de interesse (escolas, atrações, restaurantes, hospitais, etc), vias (rodovia arterial e local), água, trânsito (linhas e estação de ônibus, trem e aeroporto), parques e áreas construídas, etc. Além disso, deverá permitir a alteração dos parâmetros dos seguintes elementos:
4.1.28.1. Torna visível ou não um determinado elemento;
4.1.28.2. Alterar cor e espessura;
4.1.28.3. Alterar preenchimento;
4.1.28.4. Visualização de etiquetas (labels);
4.1.28.5. Saturação;
4.1.28.6. Gama;
4.1.28.7. Brilho e inversão de brilho.
4.1.29. Permitir a visualização de mapa através de um provedor de maptiles (cache) da plataforma;
4.1.30. Ferramentas de medida, permitindo o cálculo de distância e de área com opção de escolha de mais de uma unidade de medida;
4.1.31. Disponibilizar recursos para realizar operação espacial de retorno boleano para validar se um ponto está contido em um polígono;
4.1.31.1. Disponibilizar serviços nativos para desenvolver aplicações para dispositivos móveis, compatíveis com os sistemas operacionais Android e iOS. Deverá permitir a renderização de camadas como:
4.1.31.1.1.1. Informação de arruamentos com cobertura de todo território brasileiro;
4.1.31.1.1.2. Informação de imagens de alta resolução com cobertura na maior parte do território brasileiro. É desejável que as imagens possuam uma resolução espacial submétrica;
4.1.31.1.1.3. Visualização de construções em 3D nativas da plataforma; 4.1.31.1.1.4. Imagens no nível da rua em 360 graus para as principais cidades
brasileiras.
4.1.32. Integrar mapas overlays dentro da aplicação a ser desenvolvida para o dispositivo móvel;
4.1.33. Deverá possuir funcionalidades que permitam a alteração do controle de visualização e navegabilidade da aplicação, possibilitando a centralização do mapa a partir de um ponto de referência ou de um endereço;
4.1.34. Deverá disponibilizar a posição do usuário no mapa se ele assim o desejar;
4.1.35. Deverá permitir ao usuário criar rotas sobre o mapa;
4.1.36. Possibilitar criar e exibir mapas de calor;
4.1.37. Possibilitar gerenciar markers e clusters;
4.1.38. Disponibilizar recursos de codificação e decodificação de notações geométricas para trafegar as informações de forma compacta;
4.1.39. Disponibilizar ferramenta nativa para a busca otimizada, com preenchimento automático, dos dados geográficos (pontos de interesse, lugares, endereços) sobre a base de arruamento na cobertura exigida;
4.1.40. Permitir ao usuário localizar endereços por meio de uma caixa de busca e o resultado seja apresentado sobre o mapa;
4.1.41. Permitir criar geofencing (raio) ou cercas eletrônicas sobre os pontos de interesse desejados;
4.1.42. Inserir um marcador no mapa.
4.1.43. GESTÃO DE LICENÇAS E CONSUMO DE CRÉDITOS
4.1.43.1. Controle do Consumo de Créditos
4.1.43.1.1. Será da responsabilidade da CONTRATADA a gestão das licenças contratadas pela SSPAP e o controle do consumo dos créditos;
4.1.43.1.2. Para cada licença cujo consumo atingir o limite de créditos contratados, seu uso deverá ser bloqueado e a SSPAP deverá ser informada. Caso haja continuidade no consumo de créditos além do limite contratado sem autorização prévia, a SSPAP não arcará com os custos do consumo excedente, cabendo a CONTRATADA assumir tais responsabilidades.
4.1.43.2. Portal de Gestão das Licenças
4.1.43.2.1. A CONTRATADA deverá desenvolver um Portal com acesso via web para SSPAP realizar o acompanhamento da gestão das licenças contratadas e o controle do consumo de créditos, fornecendo os recursos mínimos a seguir:
4.1.43.2.1.1. Disponibilizar à SSPAP permissões para acesso ao Portal, por meio de logins e senhas, com os perfis a seguir:
- Administrador do Portal;
- Consulta às informações do Portal.
4.1.43.2.1.2. Controle do consumo de créditos com filtros para:
- Client-ID;
- Licença por Projeto/Sistema;
- Ano-mês.
4.1.43.2.1.3. Fornecer informações em tela sobre "Consumo de Créditos Diários" e "Resumo do Consumo de Créditos Mensal" para cada licença,
minimamente, aquelas contempladas nos Anexos A e B, respectivamente, incluindo recursos de impressão;
4.1.43.2.1.4. Para cada licença, deverão ser enviados Alertas a SSPAP quando o consumo dos créditos atingir 50%, 60%, 70%, 80%, 90%, 100%;
4.1.43.2.1.5. Para cada licença, deverão ser enviados Alertas a SSPAP quanto ao prazo de término previsto, minimamente a partir do 8º mês;
4.1.43.2.1.6. Possuir botão informando o status da licença, permitindo a SSPAP verificar se está encontra-se bloqueada ou não;
4.1.43.2.1.7. Emitir Relatório de Consumo de Créditos Mensal em tela e impresso, detalhado por Licença contemplando consumo, status e outros a serem definidos pela SSPAP.
4.1.43.2.2. A qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a SSPAP poderá requerer implementação de outras funcionalidades, que são consideradas entregáveis, juntamente com a ativação das licenças.
4.2. TREINAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
4.2.1. A CONTRATADA deverá prover serviços de capacitação da tecnologia Google Maps,
atendendo minimamente aos requisitos dos cursos oficiais definidos pelo Fabricante;
4.2.2. A SSPAP poderá requerer a qualquer tempo e a CONTRATADA deverá fornecer a descrição detalhada dos cursos, minimamente: objetivo, conteúdo programático, material didático, carga horária e pré-requisitos dos cursos, quando houver;
4.2.3. O curso deverá ser ministrado nas instalações da CONTRATADA, que deverá disponibilizar todos os recursos, infraestrutura, equipamentos e softwares necessários à sua realização;
4.2.4. O curso deverá ser ministrado nas instalações da CONTRATADA, que deverá disponibilizar todos os recursos, infra-estrutura, equipamentos e softwares necessários à sua realização:
4.2.4.1. Fica sob responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e instalação dos Programas Google Maps para realização dos treinamentos;
4.2.4.2. Caso a SSPAP solicite, o treinamento poderá ser realizado em suas próprias instalações, porém, a CONTRATADA é responsável pelo fornecimento e instalação dos softwares relacionados ao curso a ser treinado;
4.2.4.3. O cronograma para execução do Treinamento será estabelecido pela SSPAP e comunicado a CONTRATADA com 15 dias de antecedência.
4.2.5. É da responsabilidade da CONTRATADA cumprir e ministrar rigorosamente os conteúdos programáticos do curso, atendendo as cargas horárias estipuladas;
4.2.6. A CONTRATADA deverá fornecer, sem qualquer ônus adicional, apostilas e outros materiais didáticos necessários aos treinamentos, em língua portuguesa;
4.2.7. Os cursos deverão ser ministrados em língua portuguesa;
4.2.8. A CONTRATADA deverá designar instrutores com experiência comprovada no curso a ser ministrado;
4.2.8.1. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 1(um) dia da comunicação escrita feita pela CONTRATANTE, o instrutor que, a critério da mesma, não atenda aos níveis de instrução estabelecidos para o curso, bem como substituir em tempo hábil os instrutores que, involuntariamente, não puderem comparecer.
4.2.8.2. Após iniciado o curso, o instrutor designado para o mesmo somente poderá ser substituído, em caráter excepcional, com prévia autorização formal da CONTRATANTE;
4.2.8.3. A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, que os instrutores apresentem suas certificações oficiais emitidas pelo fabricante.
4.2.9. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à SSPAP ocorrência de qualquer natureza que verificar no decorrer dos cursos;
4.2.10. Os Certificados de Participação dos cursos deverão ser validados e/ou reconhecidos pelo fabricante;
4.2.10.1. A CONTRATADA deverá fornecer certificado de participação de curso a cada aluno que tenha participado de um mínimo de 80% do treinamento, atestando seu comparecimento.
4.2.11. A CONTRATADA deverá refazer sem ônus adicional, os cursos nos casos em que 70% dos participantes não obtenham o mínimo de 80% de aproveitamento ou fizerem críticas comprovadas, na avaliação do curso;
4.2.12. Após o término de cada treinamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a CONTRATANTE, a Lista de Presença devidamente assinada pelos participantes até o dia seguinte e as Avaliações de Reação até o terceiro dia útil subsequente à conclusão de cada treinamento. Os formulários Lista de Presença e de Avaliação serão fornecidos pela CONTRATADA.
4.2.12.1. Caso venha a ser constatado que o índice de satisfação do treinamento por 70% dos alunos presentes foi inferior a 80%, a CONTRATADA deverá corrigir e/ou refazer o treinamento, sem custo adicional à CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da conclusão do mesmo ou prazo superior combinado com a CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA refaça tais serviços de treinamento e o índice de satisfação dos alunos presentes permanecer novamente inferior a 80%, tais serviços serão cancelados e a CONTRATANTE fará jus à devolução das quantias eventualmente já pagas por tais serviços;
4.2.12.2. Se após a realização do treinamento e respectiva avaliação com base em formulário a ser fornecido pela CONTRATADA, venha a ser constatado que o índice de satisfação do treinamento por mais 70% dos alunos presentes foi igual ou superior a 80%, os serviços serão considerados aceitos em caráter definitivo.
4.3. SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO
4.3.1. Deverão ser fornecidos serviços de Suporte Técnico Especializado durante o período de vigência contratual (12 meses), conforme volume de horas solicitados em Ordem de Serviço específica, onde deverá ser discriminado os serviços a serem prestados, bem como a estimativa de horas. Ao final deverá ser emitido relatório comprovando a quantidade de horas de serviço prestado. O serviço poderá ser prestado na modalidade on-site. Serão previstos dois tipos de suporte:
4.3.1.1. Suporte Tipo 1
4.3.1.1.1. Suporte aos técnicos para acesso a nuvem da Google;
4.3.1.1.2. Realizar download, instalação, configuração, ajustes e manutenção das ferramentas e componentes tecnológicos utilizados nas aplicações e sistemas;
4.3.1.1.3. Responsável pelo suporte aos aplicativos, sistemas e ferramentas instalados nos ambientes tecnológicos da SSPAP;
4.3.1.1.4. Suporte à migração de ambientes e montagem de infraestrutura para instalação, configuração, parametrização, integração e testes dos sistemas desenvolvidos;
4.3.1.1.5. Suporte as aplicações desenvolvimentos on premise e nuvem;
4.3.1.1.6. Acompanhar o Consultor Técnico na execução dos testes e implantação das aplicações;
4.3.1.1.7. Realizar a operação assistida dos sistemas pós-implantação para avaliação da estabilidade do ambiente de Produção, verificação e correção de possíveis erros;
4.3.1.1.8. Solucionar problemas relacionados aos produtos, componentes, aplicativos, sistemas desenvolvidos e pós-implantação:
- Conhecimentos | para | solução | de | problemas | Troubleshoot | nível | 1 | - |
Configuração; | ||||||||
- Conhecimentos | para | solução | de | problemas | Troubleshoot | nível | 2 | - |
Performance; | ||||||||
- Conhecimentos | para | solução | de | problemas | Troubleshoot | nível | 3 | - |
Interoperabilidade; |
4.3.1.1.9. Executar manutenção e suporte técnico das soluções GIS implantadas, considerando as melhores práticas definidas pelo fabricante Google.
4.3.1.2. Suporte Tipo 2
4.3.1.2.1. Executar levantamento de requisitos conforme necessidades de negócio;
4.3.1.2.2. Elaborar especificações funcionais e técnicas para aplicações de GIS (Sistema de Informações Geográficas);
4.3.1.2.3. Apoio no planejamento, definição e detalhamento de estratégia de implantação, considerando o desempenho, disponibilidade e acessibilidade da solução a ser implantada;
4.3.1.2.4. Apoio na definição e desenho da arquitetura da solução a ser implantada, considerando os recursos de infraestrutura do Ambiente Tecnológico da SSPAP;
4.3.1.2.5. Coletar, organizar e modelar dados para uso interno, publicação e compartilhamento com outras instituições de Governo;
4.3.1.2.6. Experiência em análise geoespacial de dados;
4.3.1.2.7. Experiência no uso de Bancos de Dados geográficos;
4.3.1.2.8. Apoio no desenvolvimento e configuração das aplicações usando as APIs da Plataforma Google Maps, considerando as melhores práticas definidas pelo fabricante Google.
4.3.1.2.9. Experiência e conhecimentos em:
4.3.1.2.9.1. Linguagens de Programação: Dot Net, XXX.XXX, PHP e Java, Ajax, JavaScript, HTML5, CSS3, API REST, JSON, Jquery, BootStrap, NHibernate, OpenLayers;
4.3.1.2.9.2. Bancos de Dados: SQL Server, Oracle, PostGree, MySQL; 4.3.1.2.9.3. Tecnologias de GIS: ArcGis, Google Maps, Oracle Spatial,
TerraView;
4.3.1.2.9.4. Tecnologias de Base Cartográfica: Street Base, StreetView; 4.3.1.2.9.5. Integrações entre Google Maps e outras tecnologias, usando
WebService, XML e APIs;
4.3.1.2.9.6. Implementar multicamadas (layers) que possibilitam visões geoespaciais usando StreetView;
4.3.1.2.9.7. Implementar tecnologias de GIS, como ArcGis, TerraView e outros, integrando com recursos do StreetView (construção de layers);
4.3.1.2.9.8. Planejar, conduzir e operacionalizar a aplicação dos testes, visando garantir a qualidade dos produtos entregues, considerando ainda as necessidades relacionadas à montagem da infraestrutura do teste: configuração do ambiente, arquitetura de solução, ferramentas e
restrições tecnológicas, configurar o ambiente de teste e aplicação das ferramentas necessárias;
4.3.1.2.9.9. Transferência de conhecimento dos produtos utilizados nos projetos, sistemas desenvolvidos e Implantados;
4.3.1.2.9.10. Elaboração de manual técnico do sistema implantado e do usuário.
4.3.2. Os recursos que prestarão os serviços de Suporte Técnico Especializado deverão possuir certificação e ter treinamentos avançados, minimamente nas tecnologias de Google Maps e StreeView;
4.3.3. A utização das horas técnicas, bem como o acionamento, será sob demanda, conforme solicitação das equipes técnicas da SSPAP;
4.3.4. Os pagamentos serão efetuados após comprovação de que os serviços foram executados;
4.3.5. A qualquer tempo durante a vigência do contrato, a SSPAP poderá solicitar consultoria dos recursos disponíveis na Plataforma Google Maps para dimensionamento de novos projetos e demandas. A CONTRATADA deverá prestar estes serviços sem ônus adicional;
4.3.6. A qualquer tempo durante a vigência do contrato, a SSPAP poderá solicitar treinamentos e esclarecimentos referentes ao licenciamento e forma de comercialização dos produtos e componentes da Plataforma Google Maps. A CONTRATADA deverá prestar serviços sem ônus adicional.
5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
5.1. Declaração e Comprovação de Revenda Autorizada/Parceiro Certificado do fabricante dos produtos e serviços ofertados, emitida pelo próprio licitante, e comprovação de empresa Certificada, conforme segue:
5.1.1. Para todos os lotes: A Declaração de Revenda Autorizada e / ou Parceiro Certificado deverá ser emitida pelo próprio licitante, que deverá declarar e comprovar ser Revenda Autorizada e / ou Parceiro Certificado do fabricante GOOGLE e estar capacitado para fornecimento de licenças de uso, manutenção e suporte técnico das licenças de uso e treinamentos técnicos especializados dos programas de computador GOOGLE, mediante a apresentação de documentos hábeis, tais como: atestado, carta de certificado de
parceria, emitidos em nome do licitante pelo respectivo fabricante ou documento equivalente;
5.1.2. O fabricante fica isento de apresentar a Declaração e comprovação a que se refere o item acima, para sua participação nesta licitação;
5.1.3. Atestado (s) de qualificação Técnica Operacional. A comprovação da qualificação técnica operacional (experiência anterior); dar-se-á mediante a apresentação de atestado
(s) fornecido(s) por clientes da licitante, pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão do licitante no desempenho de atividades pertinentes, compatíveis e de natureza semelhante em características e quantidades com o objeto da licitação, atestando, inclusive, o bom desempenho e cumprimento a contento das obrigações contratuais, conforme segue:
5.1.3.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter o nome das empresas declarantes, a identificação do nome e a assinatura do responsável, bem o número de telefone para contato;
5.1.3.2. A Licitante deverá apresentar um ou mais atestados fornecido(s) por pessoa(s) Xxxxxxxx(s) de direito público ou privado, comprovando:
5.1.3.2.1. Para o Lote 1: Experiência no fornecimento de licenças de softwares, manutenção e suporte técnico das licenças de softwares, pertinentes com o objeto desta licitação;
5.1.3.2.2. Para o Lote 2: Experiência em ministrar curso da API Google Maps;
5.1.3.2.3. Para o Lote 3: Experiência na prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas usando as APIs s da Google Maps. Deverá ser comprovada aplicação de pelo menos 6 APls distintas.