TERMO DE USO DE SOFTWARE COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SaaS
TERMO DE USO DE SOFTWARE COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SaaS
ATENÇÃO: Xxxx atentamente os termos deste contrato, ao fazer a adesão ao uso do Software UNIFROTA você concorda e aceita os termos desse contrato.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Uso de Software UNIFROTA como Prestação de Serviços - SaaS, na melhor forma de direito fazem entre si:
De um lado, UNIFROTA, doravante simplesmente designada "CONTRATADA". De outro lado, aqui denominado simplesmente "CONTRATANTE".
E, quando em conjunto, designadas somente como “PARTES”, têm entre si justo, avindo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços através de soluções de Tecnologia da Informação que se consubstanciam, no uso do Software UNIFROTA – Sistema de Gestão de Frotas, manutenção e suporte, na modalidade SaaS - Software as a Service (Software como Serviço), com acesso via WEB no portal xxx.xxxxxxxx.xxx.xx concedido em caráter não exclusivo e intransferível, unicamente para o uso da CONTRATANTE.
1.2 Sendo de uso exclusivo e com a única finalidade de servir como ferramenta para gestão de frotas sob responsabilidade da CONTRATANTE, vedada sua utilização para finalidades direta ou indiretamente diversas.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E REAJUSTES.
2.1 Os preços e as condições de faturamento e pagamento serão especificados através de Proposta ou e-mail da CONTRATADA:
2.2 Todos os valores associados com o uso ou à prestação de serviços utilizados, poderão ser atualizados monetariamente de acordo com a variação do IGPM ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice oficialmente estipulado pelo Governo Federal.
2.3 Os valores para cada tipo de serviços a serem pagos, não incluem serviços de customização. Para a realização de serviços extras e complementares, deverão ser negociadas as condições comerciais e formalizadas eletronicamente através do Departamento Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – PENALIDADES E TRIBUTOS
3.1 Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros de um 1% moratórios legais ao mês.
3.2 Após 30 (trinta) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do seu
débito, a CONTRATADA se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 48 horas após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião. Após 60 dias a CONTRANTE estará sujeita a rescisão do contrato, conforme item 8.4, podendo ser acionada aos órgãos de proteção de crédito e sujeita a protesto.
3.3 A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas do CONTRATANTE, se este estiver em débito.
3.4 O recolhimento dos tributos, impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie, que existam ou venham a existir, relativos ao presente Contrato, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido em lei. A CONTRATADA declara que nos preços indicados estão incluídos todos os tributos e encargos incidentes a este tipo de transação.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Uso do Software UNIFROTA:
4.1.1 O software UNIFROTA e seus componentes, são autorizados o uso através deste instrumento para apenas um CONTRATANTE, pessoa jurídica, de forma não exclusiva.
4.1.2 A propriedade intelectual sobre o Software UNIFROTA não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da CONTRATADA.
4.1.3 O Software UNIFROTA poderá ser utilizado por um número ilimitado de usuários, desde que mantenham vinculo empregatício com a CONTRATANTE.
4.1.4 É terminantemente proibido a CONTRATANTE reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o Software UNIFROTA.
4.1.5 Através deste contrato, é cedido a CONTRATANTE apenas o direito de uso do sistema em questão, sem a necessidade de apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.
4.2 Serviços de suporte técnico:
4.2.1 A CONTRATADA fornecerá os serviços de suporte técnico, obedecendo aos termos especificados, através de e-mail ou telefone, seguindo as condições abaixo:
O contato da CONTRATANTE deverá ser através da central de relacionamento, como segue:
a) No caso de solução de problemas técnicos, analisaremos o problema para determinar se o mesmo está relacionado com o software UNIFROTA, com hardware (POS) ou com a conexão de dados (CHIP).
b) Se estiver associado ao Software UNIFROTA, envidaremos todos os esforços para solucioná-lo remotamente.
c) Na impossibilidade de solução remota imediata, em função do grau de complexidade técnica, o problema será encaminhado ao departamento técnico adequado da CONTRATADA, que investigará o problema e apresentará a recomendação e/ou solução apropriada.
CLÁUSULA QUINTA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SLA
5.1 Entende-se por acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o tempo de disponibilidade do Data Center, sendo certo
que tal acordo representa um indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
5.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, objetiva oferecer e se propõe a manter em cada mês civil, um SLA de 95%.
5.2.1 Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA), para efeitos do presente contrato:
5.2.1.1 Manter os servidores e o link de acesso em funcionamento ininterrupto.
5.3 Todos e quaisquer outros serviços contratados que não sejam exatamente os serviços detalhados nos itens.
5.2.1.1 e 5.2.1.2, NÃO ESTÃO SUJEITOS À GARANTIA DE DESEMPENHO.
5.4 A CONTRATADA ficará desobrigada de cumprimento do SLA nas seguintes hipóteses:
a. Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de utilização, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada.
c. Falhas causadas por mau funcionamento do software UNIFROTA do servidor ou do sistema operacional.
d. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
e. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas.
f. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança.
g. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
5.4.1 Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “g” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.
5.5 O não atingimento do acordo de nível de serviço objetivado pela CONTRATADA gerará para a CONTRATANTE o direito de receber desconto sobre o valor da mensalidade devida à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, desconto esse a ser concedido no pagamento das mensalidades dos meses subseqüentes àquele em que o SLA for descumprido, a saber:
5.5.1 - Desconto de 10% se o tempo de disponibilidade do Datacenter no mês, ficar entre 90% a 94,9%.
5.6 Se o tempo de disponibilidade do Datacenter for menor do que 90% do tempo no mês civil fica facultado ao CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente contrato, independentemente da concessão de aviso prévio.
5.6.1 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 5.6, a CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas ao CONTRATANTE, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 10% (dez por cento) do valor efetivo das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 6 (seis) meses de vigência do contrato ou
durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 6 (seis) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA DE PARTE DA CONTRATANTE A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
5.7 O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custos de utilizações excedentes serem integral e regularmente pagos.
5.8 A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
5.9 A CONTRATADA efetua o “Backup” diário, apenas para uso de contingências, dos arquivos que compõem as mídias, logs e bases de dados existentes no servidor. Caso ocorra a necessidade de “RESTAURAÇÂO”, os dados restaurados serão os obtidos no DIA ANTERIOR ao da ocorrência e serão disponibilizados em até 24 horas após a correção da falha.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 É de responsabilidade da CONTRATADA:
6.1.1 Disponibilizar infraestrutura do Datacenter.
6.1.2 Monitorar proativamente a infraestrutura do Datacenter atuando de forma preventiva.
6.1.3 Prestar serviços de suporte técnico.
6.1.4 Atualizações do software UNIFROTA disponibilizadas automaticamente.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 É de responsabilidade do CONTRATANTE:
7.1.1 A manutenção dos equipamentos necessários para o acesso do conteúdo desejado (cabos, internet, navegadores homologados e atualizados, etc), dentro das características e procedimentos recomendados pela CONTRATADA.
7.1.2 Upgrade de hardware e sistema operacional do equipamento utilizado para acesso, quando necessários.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1 O presente contrato tem validade pelo período total de 12 meses, sendo automaticamente renovado por mais 12 meses sucessivamente. No caso do CONTRATANTE desejar interromper o licenciamento parcial ou total, antes do período acordado, é fixada uma multa no valor de 50% do valor residual.
8.2 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das PARTES, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
8.3 Este contrato será passível de rescisão pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer indenização, nas hipóteses seguintes:
8.3.1 O descumprimento de qualquer obrigação contratual pela outra parte;
8.3.2 O ajuizamento de qualquer ação, contra uma parte, que venha a afetar a sua credibilidade ou idoneidade;
8.3.3 A decretação de falência da outra parte, além de sua dissolução judicial ou extrajudicial;
8.3.4 A ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior.
8.4 A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato após 60 (sessenta) dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações da CONTRATANTE serão excluídos dos servidores, independente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que a CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título.
8.5 A CONTRATANTE poderá cancelar o contrato no prazo de 30 dias a contar de sua aceitação ou do ato de recebimento do serviço, onde serão devolvidos o valor integralmente conforme artigo 49 do código de defesa do consumidor. Após este período, o cliente não terá direito a devolução de qualquer valor pago.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Deveres de Conduta - O relacionamento das PARTES em decorrência deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.
9.2 Declaração de Confidencialidade - As PARTES se obrigam reciprocamente a manter sigilo de todas e quaisquer informações qualificadas como sigilosas a que tenham tido acesso em razão deste contrato.
9.3 A CONTRATANTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da CONTRATADA, quando divulgá-lo a terceiros.
9.4 Não estão inclusos neste contrato gastos da CONTRATADA com transporte, alimentação, estadias, envio de equipamentos caso sejam necessários.
9.5 A CONTRATADA terá responsabilidade pelos equipamentos utilizados – parte física do projeto – e instalações necessárias à implantação e funcionamento adequado do sistema ora proposto.
9.6 A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu nome e logomarca como case de sucesso em materiais publicitários e no website da CONTRATADA.
9.7 Este documento é de propriedade da CONTRATADA, não sendo permitido o uso, cópia ou divulgação do todo ou parte de seu conteúdo, sem prévia autorização, para qualquer outro propósito que não o de sua avaliação.
9.8 A CONTRATANTE deverá designar um representante como principal contato para coordenar as relações entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE
10.1 O software UNIFROTA é fornecido "como está" sem nenhuma outra garantia. A CONTRATANTE assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do software UNIFROTA para alcançar os resultados desejados, bem como pela utilização e resultados obtidos por meio do software UNIFROTA. A CONTRATADA não garante que o software UNIFROTA esteja isento de erros, possíveis interrupções ou falhas, ou que o mesmo seja compatível com qualquer hardware ou software UNIFROTA específico. Pela extensão máxima permitida pela lei aplicável, a empresa se isenta de todas as garantias, sejam explícitas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de adequação comercial, adequação para um propósito específico e não-violação em relação ao software UNIFROTA e aos materiais escritos que o acompanham.
10.2 Por meio deste a CONTRATANTE reconhece que o software UNIFROTA pode não estar disponível ou ser indisponibilizado por diversos fatores, incluindo, sem limitação,
manutenções periódicas do sistema (programadas ou não), manifestações da natureza, falhas técnicas do software UNIFROTA, infra-estrutura de telecomunicações ou atraso ou interrupção ocasionada por vírus, ataques de negação de serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da empresa. Portanto, a empresa se isenta expressamente de qualquer garantia explícita ou implícita a respeito de disponibilidade, acessibilidade ou desempenho do Software UNIFROTA.
10.3 A CONTRATANTE assume o custo total de qualquer dano ocasionado pelo próprio uso do Software UNIFROTA, pelas informações contidas ou compiladas pelo Software UNIFROTA e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou software, seja fornecido pela empresa ou por terceiros. Pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a empresa, nem seus fornecedores ou licenciadores serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da imperícia no uso do Software UNIFROTA, ou incompatibilidade do software com qualquer hardware ou tipo de utilização.
10.4. Em nenhum caso, alguma das PARTES será responsável em relação à outra parte pelo lucro cessante, ou pelos danos indiretos, especiais, incidentais, consequentes, de cobertura ou punitivos, seja qual for a causa, ora de natureza contratual, ora por ato ilícito, ou conforme qualquer outra teoria de responsabilidade, tenha sido notificada ou não a outra parte sobre a possibilidade de tais danos. A isenção precedente não será aplicada quando proibido pela lei aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
11.1 O presente Contrato, incluindo todos os anexos, Propostas Comerciais e e-mails, fazem parte do contrato completo entre as PARTES e substitui todos os contratos, propostas ou declarações, orais ou escritos, em relação ao seu objeto. Nenhuma modificação, correção ou renúncia com relação a qualquer disposição do presente Contrato irá entrar em vigor a menos que expressado por escrito e assinado eletronicamente, ou aceite de forma eletrônica pela parte para a qual irá produzir efeitos essa modificação, correção ou renúncia. No entanto, em caso de conflito ou de incongruência entre o disposto no corpo deste Contrato e qualquer anexo ou apêndice do mesmo, ou de qualquer Proposta Comercial, irão prevalecer os termos do referido anexo, apêndice, ou Proposta Comercial.
11.2 As PARTES elegem o foro da comarca de Jundiaí/SP para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, renunciando a todo e qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
11.3 As PARTES neste ato assumem que elas têm plenos poderes e autorização societários para celebrar este Contrato e cumprir suas obrigações segundo este instrumento.